Negociações de Acordos de
Negociações de Acordos de
Compras Governamentais
COGEA - SEAIN
Introdução
• Para atingir seus objetivos, os entes governamentais devem destinar recursos públicos para a aquisição de bens, serviços e obras – são as chamadas compras governamentais, ou contratações públicas, que no Brasil são disciplinadas pela Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).
• Alguns países, como o Brasil, utilizam o poder de compra do estado em políticas para fomentar o desenvolvimento de alguns setores, o que se dá por meio da aplicação de margens de preferência em preço para bens e serviços nacionais ou por programas específicos de contratação por dispensa de licitação.
Acordos de Compras Governamentais
Princípios Gerais
•Acordos de compras governamentais podem incluir, basicamente:
– Compromissos de transparência em procedimentos;
– Compromissos de tratamento nacional em contratações públicas (não discriminação);
– Acesso a mercado de contratações públicas.
•Transparência: suficiência de informação de prazos, segurança jurídica, procedimentos de impugnação;
•Tratamento nacional: eliminação de exigências discriminatórias para participação de empresas e para bens e serviços originários dos países signatários.
•Acesso a mercado: lista de entidades, bens, serviços e patamares mínimos de contratação incluídos na cobertura do acordo.
Acordos de Compras Governamentais
Alcance e Cobertura
Os acordos de contratações públicas disciplinam a participação das Partes signatárias em certo universo delimitado de contratações negociados em bases recíprocas e que devem estar claramente explicitados no texto e seus anexos.
Em geral, uma contratação coberta é toda contratação não excluída explicitamente no texto do acordo e pela aplicação cumulativa das listas de ofertas (patamares, entidades, bem e serviços);
Acordos de Compras Governamentais
Procedimentos
Para o efetivo usufruto do acordo, as Partes devem acordar certos procedimentos que implicam em compromissos relativos a:
•transparência, publicidade e facilidade de acesso aos avisos;
•critérios de qualificação de provedores;
•prazos mínimos suficientes para a participação de provedores da outra Parte;
•condições que permitem um procedimento de licitação restrito, seletivo, ou contratação direta;
•acesso a órgãos recursais e procedimentos de impugnação/revisão;
Acordos de Compras Governamentais
Exceções Gerais
Em bases mutuamente acordadas, é possível estabelecer certas exceções amplas à aplicação do Acordo, tais como, por exemplo, as contratações:
•Indispensáveis à segurança e à defesa nacionais;
•Indispensáveis à proteção da saúde humana, vegetal e animal;
•Indispensáveis à proteção do meio-ambiente;
•Relacionadas a políticas direcionadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;
Acordos de Compras Governamentais
Tratamento Nacional
Compromisso de conceder a bens, serviços e empresas da outra Parte um tratamento não menos favorável ao tratamento conferido a bens, serviços e empresas nacionais.
Complementam o conceito de tratamento nacional, dispositivos relativos a:
- Regras de origem mutuamente acordadas;
- Denegação de benefícios.
Acordos de Compras Governamentais
Oferta (Listas)
•Abrangência territorial – inclusão ou não de entidades subfederais.
O alcance e a cobertura dos Acordos são complementados em listas que integram seus anexos:
•Notas Gerais – anexo que contém exceções específicas de cada Parte à
aplicação do Acordo;
•Patamares – valores mínimos a partir dos quais se considera uma contratação coberta ou não pelo Acordo;
•Listas de Entidades - lista de entidades da Administração (direta ou indireta) cujas contratações estão cobertas;
Acordos de Compras Governamentais
Abrangência Territorial
Vantagens
•Maior diversidade de provedores
→ Maior competição;
→ Menores custos;
•Maior transparência → Menor espaço para colusão;
•Ampliação de mercado para exportações brasileiras de bens e serviços.
Desvantagens
•Menor espaço para políticas de desenvolvimento e proteção à indústria nacional;
•Menor flexibilidade regulatória;
•Maior complexidade processual.
Contexto Internacional
• No plano internacional, o Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês), acordo plurilateral mantido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), estabelece para os países signatários diversos compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. (São 43 os signatários do GPA, incluindo os 28 países da União Europeia e o próprio bloco europeu). Outros países negociam adesão ao acordo, como China, Ucrânia, Albânia, Geórgia, Jordânia, Moldova e Omã.
• O Brasil, como a maior parte dos países em desenvolvimento, não é signatário do GPA.
• Diversos Tratados de Livre Comércio celebrados por países latino- americanos incluem capítulos de compras governamentais, entre os quais: Aliança do Pacífico, Parceria Transpacífico (TPP), TLC México e União Europeia, Acordo de Livre Comércio da América do Norte.
Contexto Mercosul
• No âmbito regional, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai negociaram o Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL, que tem por objeto assegurar tratamento não discriminatório aos bens, serviços e obras públicas originários fornecidos por provedores e prestadores dos Estados Partes do bloco.
• O Protocolo de Contratações Públicas, que foi ratificado apenas pela Argentina e não chegou a entrar em vigor, está sendo revisto desde 2010. Essas negociações abrangem o marco normativo e seus anexos, e deverão ser concluídas antes que o novo texto do Protocolo seja ratificado e internalizado pelo Brasil e pelos demais Estados Partes do MERCOSUL.
Contexto Brasil
Negociações em curso
•Mercosul x União Europeia
– Embora esteja envolvido em negociações entre Mercosul e União Europeia e entre os países do Mercosul, o Brasil não tem acordos internacionais de compras governamentais em vigor.
– As negociações entre Mercosul e União Europeia podem ganhar novo impulso a partir de abril de 2016, caso sejam vencidas resistências internas no bloco europeu.
•Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul
– As negociações em torno do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul também devem avançar ao longo da Presidência Pro Tempore Uruguaia (1º semestre de 2016).
•Negociações bilaterais
Contexto Brasil
Negociações bilaterais
A partir de mandato conferido pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, em maio de 2015, foram iniciadas negociações bilaterais com Peru e México nessa matéria.
Mandato se estende também a negociações com outros países latino-americanos, a serem iniciadas em 2016.
•Peru - capítulo de compras públicas dentro de um acordo bilateral de temas não tarifários (serviços, investimentos e compras governamentais).
•México – capítulo de compras públicas dentro de um “Acordo Comercial Expandido” (bilateral), que inclui redução tarifária em bens e temas não tarifários como investimentos, serviços, propriedade intelectual, barreiras técnicas, coerência regulatória, etc.
Acordos de Compras Governamentais
Potenciais negociações futuras
•Chile
•Colômbia
Muito obrigado!
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Secretaria de Assuntos Internacionais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Coordenador-Geral de Comércio Exterior
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