PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 PROCESSO Nº 300/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024 PROCESSO Nº 300/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 31/07/2024 à 31/07/2025
A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000, 0x xxxxx xx Xxxxxx Administrativo Municipal, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00, neste ato representado pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 6 de 24 de janeiro de 2024, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 51/2024, publicada no Portal Nacional de Compras Públicas, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de uniformes e de equipamentos e acessórios de proteção individual, especificados nos Termos de Referência, anexo do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Unid | Qtdade | Descrição/Empresa | Marca | Valor |
1 | Unid. | 360 | CALÇA MASCULINA -Calça tática em tecido Rip Stop Super na cor azul petróleo, de corte reto, com uma prega frontal no lado esquerdo e uma no lado direito, com joelheira dupla xxxx, Dois bolsos frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca com reforço de costura, Cós com 3,5 cm de largura, fechamento através de botão da mesma cor do tecido, vista embutida com zíper de Metal. Elástico nas laterais do cós com largura de 3,5 cm e com comprimento proporcional ao tamanho da cintura. Dois bolsos chapados formato retangular de 18,5 cm de largura por 17 cm de altura tipo cargo (envelope) com 1 prega fêmea na parte inferior das coxas, lapelas com 1 fechadas por dois 2 velcros da cor do tecido com 18,5cm de largura por 6,5 cm de altura. Dois bolsos traseiros chapado com abertura oblíqua tipo faca com altura maior de 31 cm e menor com 16,5 cm e 16 cm de largura, com reforço de costura na abertura com espaçamento de 2,5 cm, fechamento em velcro na cor do tecido, reforço na junção dos bolsos traseiros e dianteiros na cor do tecido. Alça paralela ao cós em tecido de lona (tipo cinto militar) preso nas extremidades superiores do bolso traseiro direito. Bolso dianteiro na perna esquerda sobre o bolso tipo faca, a três centímetros da costura lateral da calça, com 15 cm de altura e 7,5 cm de largura com lapela de 6 cm de altura e 7, 5 cm de largura com fechamento em velcro na cor do tecido. Parte traseira com tecido duplo e liso da altura do cós até 4 cm abaixo do gancho. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 179,84 |
2 | Par | 300 | Coturno Modelo Militar cor preto, confeccionado em couro semi-cromo, com espessura mínima de 1,8mm, cano de 26cm de altura Gáspea em duas peças, gáspea e língua, contendo onze ilhoses de cada lado para passagem do atacador, forrado em tecido 100% poliamida de alta tenacidade com resistência a rasgamento de no mínimo 500M em média na trama e 450M em média no urdume. Fecho na sua lateral. Constituído de duas partes principais: o cabedal e solado. | ||
BOOTMINAS CALCADOS LTDA | BOOTMINAS | R$ 122,00 | |||
3 | Par | 15 | JOELHEIRA PARA MOTOCICLISTA - De proteção para joelho e canela, confeccionada em EVA (etil venil acetato), com casco em 100% polipropileno e dublado com tecido antialérgico, com reforço de plástico injetado da parte frontal. A fixação do mesmo do usuário deverá ser por fita elástica ou similar, com articulação em material flexível que permita movimentação do joelho do usuário, na cor preta, fixação em velcro (parte superior e inferior). | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PRO TORK TITANIUM | R$ 100,80 | |||
4 | Par | 15 | COTOVELEIRA PARA MOTOCICLISTA - De proteção para cotovelo e antebraço, confeccionado em EVA (etil venil acetato), com casco em 100% polipropileno e dublado com tecido antialérgico. Medida superior: 14 cm; comprimento total 20 cm; medida inferior 13 cm; comprimento superior até a proteção 10 cm; fixação através de fivelas e em velcro (parte superior e inferior). | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PRO TORK KNEE GUARD | R$ 93,32 | |||
5 | Par | 15 | LUVA PARA MOTOCICLISTA - De cor predominantemente preta, sendo o corpo da luva confeccionado em tecido composto de 50% em poliamida, 45% em poliéster e 5% em elastano. Com couro clarino na parte interna (palma da mão) e reforço no dedo polegar também em couro clarino. Acabamento do punho com borracha injetada e sistema de regulagem e cano longo, com duas fitas refletivas na cor cinza, no entorno de todo o cano da luva. Acabamento no punho com elástico. Na parte externa da mão e dos dedos com placa de proteção injetada em borracha e costurada para melhor encaixe dos dedos. Ribana com elastano no punho ao polegar. | ||
RP COMERCIAL LTDA | TEXX LIBERTY | R$ 142,30 | |||
6 | Par | 100 | CAPA DE CHUVA VENTILADA IMPERMEÁVEL - Capa de chuva ventilada impermeável com tecido de nylon emborrachado com uma face em poliamida e a outra em PVC reforçado. A capa deve ter capuz fixo e fechamento frontal duplo, através de dois zíperes de nylon e lapela, ou zíper e velcro. Deve também ter um sistema de ventilação (frontal e dorsal) o para facilitar a troca térmica de calor entre o corpo do usuário e o ambiente externol. A capa deve conter faixas refletivas de 50 mm contornando o tórax e mangas e as faixas refletivas utilizadas atender a NBR 15292 (Vestimentas de Segurança de Alta Visibilidade). Na parte das costas da capa de chuva deve estar escrito “FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”, arte a ser enviada posteriormente. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/ 4300/ CA Nº 28.728 | R$ 155,00 |
7 | Unid. | 100 | JAQUETA IMPERMEÁVEL - Jaqueta masculina, em nylon impermeável, manta térmica e forro em microfibra, recortes laterais, bolsos frontais, modelo faca, fechamento com ziper. lapela estreira, punhos com velcro e capuz removível. Um lado amarelo com brasão bordado nas costas e lado cinza sem bordado. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 245,74 | |||
8 | Unid. | 100 | APITO - Em metal com bico revestido de silicone, para controle de trânsito. | ||
FRACASSADO | |||||
9 | Unid. | 100 | FIEL PARA APITO - Modelo trançado, confeccionado em corda de nylon na cor preta com presilha metálica para fixar o apito. | ||
FRACASSADO | |||||
10 | Unid. | 150 | CALÇA CARGO TÁTICA MILITAR COM 6 BOLSOS - Calça cargo tático militar: material 100% poliéster em rip shop, tecido que tem em sua composição fios dispostor de maneira quadriculada, impedindo que seja desfiado quando rasgado, costura dupla, material reforçado, reforço nos joelhos, deve possuir 6 bolsos, sendo 02 traseiros, 02 laterais e 02 frontais, cor cinza e tamanhos do P ao GG. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 226,00 | |||
11 | Unid. | 320 | GANDOLA - Confeccionado em tecido Rip stop azul petróleo e laranja, conforme layout, vista com botões embutidos de 4 cm de largura da gola até a bainha, contendo 7 botões de 4 furos na cor azul petróleo, fixados desde a altura da gola equidistantes 10 cm, medidos de centro a centro de cada botão. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 220,00 | |||
12 | Unid. | 40 | CAPACETE ARTICULADO - Capacetes articulados: com, no mínimo, as seguintes características: cor branca, peso aproximado 1.500 gramas; Queixeira móvel com fixação na parte traseira do capacete; Cortina de queixo removível e lavável; Hipoalergênico; Forro com espuma; Conexão Bluetooth; Conexão com rádio HT. Viseira: Duplo sistema de viseira a prova de arranhões; UV – resistência; Difusor de ar; Sistema antinévoa; Segurança: Fivela de liberação rápida de aço; Correia do quiexo reforçado; Faixa reflexiva da segurança; Ventilação: Ventilação frontal; Ventilação superior; Orifício de exaustão; adesivado | ||
M. TOZZI VESTUARIOS LTDA | TEXX STRATOS | R$ 1.531,53 | |||
13 | Unid. | 320 | CAMISETA 1 (UNISSEX)- Manga curta, de cor branca, em poliviscose, 67% poliéster e 33% algodão, de excelente qualidade, gola olímpica, com serigrafia do distintivo da Guarda Municipal a esquerda, serigrafia da logomarca da Guarda Municipal a direita e serigrafia da Logomarca da Guarda Municipal nas costas, conforme layout. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 23,00 |
14 | Par | 20 | Calçado de Segurança do tipo Botina: Botina confeccionada em microfibra, com lingueta e colarinho microperfurado em dupla frontura, ilhoses em nylon/plástico e costuras simples e duplas. Possui fechamento em amarrar e acompanha cadarço em poliéster com ponta resinada. Com forração da gáspea em não tecido transpirável com lingueta e colarinho acolchoado, contraforte em material resinado termoativado, e forro suador em não tecido respirável. Palmilha de montagem sintética, não tecido, costurada e sobrepalmilha em poliuretano injetado. Solado confeccionado com duas camadas de poliuretano (PU), bidensidade, injetado diretamente ao cabedal com resistência à abrasão. Deve possuir sistema de freio e antipronação, com ranhuras de aderência na região frontal e traseira, e canais de escoamento mais espaçados, evitando escorregamentos e possíveis desiquilíbrios; inclusive em ambientes com pisos irregulares. | ||
RP COMERCIAL LTDA | KADESH CA Nº 46269 | R$ 156,42 | |||
15 | Par | 130 | BOTA DE PVC COM POLAINA - Bota de pvc com polaina: emborrachada com uma face em poliamida e a outra em PVC permeabilizadas . As botas de PVC com polaina devem ter na altura do cano feito através de nylon emborrachado, possui também cordão e regulador para ajuste na canela do usuário. Cor: preta | ||
PESKA SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA | INNPRO CA Nº 49855 | R$ 46,45 | |||
16 | Unid. | 80 | PORTA DOCUMENTOS (POCHETE DE PERNA) eve conter compartimento interno que possibilite carregar um bloco de auto de infração de trânsito e documentos diversos, medindo 22,5cm x 15,5cm e compartimentos externo que possibilite carregar blocos de anotações, canetas, telefone celular, entre outros. Confeccionado em resinado. Zíper duplo com puxadores para maior agilidade na hora da retirada do bloco de autuação. Fixação na cintura e coxa com dois reguladores com engate rápido plástico. Cor preta. | ||
CCR ARTEFATOS DE LONA E COURO LTDA | CCR | R$ 57,26 | |||
17 | Unid. | 320 | ABRIGO DE EDUCAÇÃO FISICA (MOLETOM E CALÇA) - Confeccionado em tactel 100% poliester, na cor azul petróleo, gola alta, aberta, virada, formando angulo reto com a lapela, mangas reglel de 3 cm de largura nos punhos, rebatido com uma costura simples; peito no mesmo tecido, na mesma cor, com o distintivo da Guarda Municipal na parte mediana bordado no lado esquerdo e a logomarca da Guarda Municipal em serigrafia no lado direito. Aberto na frente em toda a extensão, fechado por zíper que vai da parte superior da gola ate o cós. Forro na cor do tecido, 100 % poliamida, referk 003 da seletel, ou similar, inclusive nas mangas, a calça possui o cvirado para dentro com elde 3 cm de largura, fixado por 4 costuras em toda a extremidade, com dois bolsos laterais na parte da frente, abertura junto as costuras laterais, com pespontado duplo, medindo 15 cm. Bainha virada para dentro com 2 cm de largura. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 155,00 | |||
18 | Par | 40 | LUVA PARA MOTOCICLISTA - Luva de cor predominantemente preta, sendo o corpo da luva confeccionado em tecido composto de 50% em couro, 45% em poliéster e 5% em elastano. Forração interna; Duplo ajuste nos punhos; Ajustes elásticos nos dorsos das mãos; Painéis elásticos nos dedos e dorsos das mãos; Proteções rígidas; Resistência a impactos e abrasões; Proteções nas articulações dos dedos; Costuras duplas reforçadas. Com couro clarino na parte interna (palma da mão) e reforço no dedo polegar também em couro clarino. | ||
M. TOZZI VESTUARIOS LTDA | MTS M0332 | R$ 146,44 |
19 | Par | 15 | BOTAS CANO LONGO ESPECIAL PARA MOTOCICLISTAS - Bota para agente motociclista cabedal, couro bovino de 1ª qualidade, curtido ao cromo, com acabamento pigmentado, estampa pólvora, espessura mínima de 2 mm com aparência final brilhosa, na cor preta; - forro do cano de couro tipo pelica integral, curtido ao cromo, espessura de 1,0 a 1,2 mm; -forro frontal interior do cano, com espuma de p. u. de 8 mm, dublada em cambrelle 100% poliamida; -forro da gáspea, de couro tipo pelica integral, curtido ao cromo espessura de 1,0 a 1,2 mm; - zíper denylon, na lateral interna do cano, na cor preta | ||
BLACK HAWK COMERCIO DE BOTAS ESPECIAIS LTDA | RAFALE | R$ 279,00 | |||
20 | Unid. | 200 | COLETE IMPERMEÁVEL - Colete impermeável, confeccionada em tecido sintético recoberto por resina acrílica na parte interna e fluorcarbono na parte externa, com espessura de 0,20mm, composição 100% poliamida, com tecnologia RIP STOP de resistência ao rasgamento, gramatura de 83 g/mZ(+ ou – 5%), com 50 fios/cm no urdume e 27 fios/cm na trama e 3 fios/cm na trama do desenho rip stop. Apresentar laudo de comprovação das características do tecido. Cor: azul marinho e laranja, conforme layout. | ||
FRACASSADO | |||||
21 | Unid. | 15 | CAPACETE BRANCO LISO PARA MOTOCICLISTAS - Capacete articulado com duas viseiras, sendo a interna fumê e a externa cristal. Cor branca. | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MIXs HELMETS CAPTIVA CLASSIC | R$ 365,40 | |||
22 | Unid. | 100 | BLUSÃO DE LÃ SINTÉTICA E ANTIALÉRGICA - Na cor cinza, modelo gola "V", com punho e possuir brasão de fiscalização bordado, conforme modelo, na frente no lado esquerdo superior. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 124,48 | |||
23 | Unid. | 320 | BONÉ - Em tecido rip stop (composição 70% poliéster e 30% algodão, construído em tela plana, gramatura de 220 g/m2, reforços de trama e urdume a zero e noventa graus, formando padrão quadriculado de retenção de progressão de rasgos, os fios com trama NE 30/2 e urdume NE 30/2, contexto de urdume com 24 fios/cm e trama com 24 fios/cm, construção do Rip Stop 1 fio a cada 7 mm na trama e urdume, sendo o fio do Rip Stop de poliéster 280 Dtex de alta tenacidade) | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 30,04 | |||
24 | Par | 100 | BOTA COTURNO TÁTICO COM ZIPER - Coturno tático com ziper, selo do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos, deve possuir cabedal em couro hidrofulgado 2,0 mm de espessura, cano e língua em cordura 1000 e forração interna em nylon tridimensional de secagem rápida respirável, além de protetor acolchoado de tornozelo. Solado em borracha com EVA, anti derrapante, blaqueado ( costurado), grip de tração dianteira e grip de frenagem traseira, estrutura de frisos que impossibilitam aquaplanagem. Com Biqueira para protejer contra impactos causados por obstáculos naturais, solado anti derrapante, A palmilha em policloreto de vinila, anatômica em PU forrado em poliéster para absorção de suor, medidas de aproximadas 7,5 mm na parte frontal , 8,5 mm no enfranque e 10mm na traseira, proporciona absorção de impacto, resistência a calor, flexão e deformidade , O Ziper YKK na lateral é construído em polímero tratorado anti-oxidante (não enferruja) | ||
OPERACIONAIS COMERCIO DE CALCADOS LTDA | ARMATA | R$ 297,00 |
25 | Unid. | 320 | JAPONA IMPERMEÁVEL - Japona impermeável com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionada em tecido sintético emborrachado e composição 30% poliamida (externo), e 70% policloreto de vinila (interno), tendo como gramatura mínima 190gr/mZ e com 31 fios/cm na trama e 42 fios/cm no urdume.-Comprovação através de laudo realizado em laboratório. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE / 5000 / CA Nº 28.733 | R$ 190,00 | |||
26 | Unid. | 320 | TOUCA DE LÃ - Confeccionado em malha dupla de fio de lã 100%, na cor azul marinho, sanfonada comprimento de 25 cm, mais dobra de 5 cm, total aberta com 30 cm; Largura da base 18 cm; | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 69,15 | |||
27 | Unid. | 60 | CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL VENTILADA - Capa impermeável com C.A (Certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionado em tecido sintético emborrachado, composição 33% poliamida (externa), e 67% policloreto de vinila (interna), tendo como gramatura 199gr/m2, na cor Azul Marinho e laranja conforme layout personalizado Defesa Civil a ser encaminhado. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/ 4300/ CA Nº 28.728 | R$ 170,00 | |||
28 | Unid. | 60 | CONJUNTO DE CHUVA VENTILADO - Conjunto impermeável, composto de jaqueta e calça, com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionada em tecido sintético emborrachado com RIPSTOP, com espessura de 0,20mm, composição 30% poliamida (externa), e 70% policloreto de vinila (interna), sendo como gramatura 190gr/mZ, com 32 fios/cm na trama e 44 fios/cm no urdume. | ||
LP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA | SECCO CA Nº 38402 e 38403 | R$ 288,00 | |||
29 | Unid. | 60 | CALÇA COM BOTAS - Calça impermeável com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionada em tecido sintético emborrachado, com espessura de 0,20mm, composição 30% poliamida (interna), e 70% policloreto de vinila (externa), sendo como gramatura 190gr/mZ, com 31 fios/cm na trama e 42 fios/cm no urdume. A calça com botas deve ser utilizada com o seu lado emborrachado externamente, no intuito de facilitar a higienização e aumentar o conforto da vestimenta. | ||
LP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA | SECCO CA Nº 44896 | R$ 150,00 | |||
30 | Unid. | 60 | JARDINEIRA IMPERMEAVEL COM BOTAS - Jardineira impermeável com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionado em tecido sintético emborrachado, com espessura de 0,35mm, composição poliamida (interno), e policloreto de vinila (externo). Com botas de PVC acopladas e impermeabilizadas na sua junção Cor: Verde Militar. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/ 0190/ CA Nº 43.147 | R$ 187,04 |
31 | Unid. | 60 | JAPONA IMPERMEÁVEL ADMINISTRATIVA - Japona impermeável com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionada em tecido sintético emborrachado, com espessura de 0,20mm, gramatura de 190gr/mZ e composição 30% poliamida (externo), e 70% policloreto de vinila (interno), tendo como gramatura mínima 190gr/mZ e com 31 fios/cm na trama e 42 fios/cm no urdume. Comprovação através de laudo realizado em laboratório. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/ 5000/ CA Nº 28.733 | R$ 210,00 | |||
32 | Unid. | 60 | JAPONA IMPERMEÁVEL RIP STOP - Japona impermeável com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionado em tecido sintético emborrachado com tecnologia RIP STOP. Cores: laranja (palas e lapela metade superior) e azul marinho (restante da japona). Apresentar laudo das características do tecido. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/5000/ CA Nº 28.733 | R$ 240,00 | |||
33 | Unid. | 50 | TOUCA DE LÃ CINZA - Touca de lã, na cor cinza, com brasão de fiscalização na frente, possuir brasão de fiscalização bordado, conforme modelo. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 61,59 | |||
34 | Unid. | 170 | COLETE - Colete impermeável, confeccionada em tecido sintético recoberto por resina acrílica na parte interna e fluorcarbono na parte externa, com espessura de 0,20mm, composição 100% poliamida, com tecnologia RIP STOP de resistência ao rasgamento, gramatura de 83 g/m²(+ ou – 5%), com 50 fios/cm no urdume e 27 fios/cm na trama e 3 fios/cm na trama do desenho rip stop. Apresentar laudo de comprovação das características do tecido. Cor: amarelo e cinza, conforme layout. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 150,20 | |||
35 | Unid. | 150 | CAMISETA MANGAS LONGA - Camiseta manga LONGA tecido rio stop nas mangas e gola cor cinza com acabamento em velcro no punhos das mandas, ziper nylon na gola tamanho 18cm, corpo em tecido dry fit preminun sublimado, cor amarela com estampa dos brasões e escritas em sublimação, faixas quadriculadas na lateral, estampadas por meio de sublimação, modelo apresentado. Com aplicação via costura de faixa refletiva na frente, costas e mangas. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 71,00 | |||
36 | Unid. | 150 | CAMISETA MANGAS CURTA - Camiseta manga CURTA tecido rio stop nas mangas e gola cor cinza com acabamento em velcro no punhos das mandas, ziper nylon na gola tamanho 18cm, corpo em tecido dry fit preminun sublimado, cor amarela com estampa dos brasões e escritas em sublimação, faixas quadriculadas na lateral, estampadas por meio de sublimação, modelo apresentado. Com aplicação via costura de faixa refletiva na frente, costas e mangas. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 68,00 | |||
37 | Unid. | 320 | SUETER EM MALHA DE FIO DE LÃ- Sueter confeccionado em malha de fio de lã 100%, corte reto, costas e frente sem costuras. | ||
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA | BECOR | R$ 248,00 |
38 | Unid. | 320 | Capa impermeável com C.A (certificado de aprovação do Ministério do Trabalho), confeccionada em tecido sintético emborrachado, com espessura de 0,20mm, composição 33% poliamida (externa), e 67% policloreto de vinila (interna), sendo como gramatura 199gr/mZ, espessura de 0,20mm e 32 fios/cm na trama e 44 fios/cm no urdume | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/ 4200/ CA Nº 28.728 | R$ 176,00 | |||
39 | Unid. | 40 | JAQUETA DE COURO Jaqueta em couro adulto masculina, cor preta, confeccionada em couro natural tipo vacum, em espessura 8/9 linha, hidrofugado lavável, com abertura na frente, fechamento com zíper de plástico nº 5 V8YKK ou OPTI, 100% poliéster, que vai do cós até a gola com carcela interna. Botão de pressão tipo bico nº 18 forrado com o mesmo material da jaqueta; Elástico de 5 cm de largura; Forro em tecido 100% poliamida ou 100% poliéster. Acabamento: Linha de poliéster algodão da cor do couro; costuras retas, sem fiapos e rugas aparentes. | ||
M. TOZZI VESTUARIOS LTDA | MTS M3001 | R$ 554,28 | |||
40 | Unid. | 40 | BOTA PARA MOTOCICLISTA - Cabedal, couro bovino de 1ª qualidade, curtido ao cromo, com acabamento pigmentado, estampa pólvora, espessura mínima de 2 mm com aparência final brilhosa, na cor preta; - forro do cano de couro tipo pelica integral, curtido ao cromo, espessura de 1,0 a 1,2 mm; -forro frontal interior do cano, com espuma de p. u. de 8 mm, dublada em cambrelle 100% poliamida; -forro da gáspea, de couro tipo pelica integral, curtido ao cromo espessura de 1,0 a 1,2 mm; - zíper de nylon, na lateral interna do cano, na cor preta, comprimento de 34 cm, nº 40, devendo aumentar ou diminuir conforme a numeração; -fole protetor interno ao zíper, de couro tipo pelica espessura de 1,0a 1,2 mm, costurado verticalmente ao longo da extensão da abertura do zíper | ||
FABRICA DE CALCADOS DO BRASIL LTDA | FENIX CA Nº 50986 | R$ 198,00 | |||
41 | Unid. | 40 | XXXXXXXXX - Xxxxxxxxx de proteção para xxxxxx e xxxxxx, confeccionada em eva (etil venil acetato), com casco em 100% polipropileno e dublado com tecido antialérgico, com reforço de plástico injetado da parte frontal. A fixação: três tiras reguláveis com velcro, sendo duas a baixo do joelho e uma a cima do joelho, com dupla articulação em material flexível no joelho com dois parafusos de fixação em cada lado, produzido em plástico injetável e forração em EVA que permita movimentação do joelho do usuário, na cor preta | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PRO TORK KNEE GUARD | R$ 100,82 | |||
42 | Unid. | 40 | COTOVELEIRA - Cotoveleira de proteção para cotovelo e antebraço, confeccionado em EVA (etil venil acetato), com casco em 100% polipropileno e dublado com tecido antialérgico.Placas para proteção do cotovelo e antebraço; Fechamento da manga em tecido e com elasticidade no estilo “Slip on”. | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PRO TORK TITANIUM | R$ 100,73 |
43 | Unid. | 30 | CAPA DE CHUVA VENTILADA REFLETIVA - Capa de chuva ventilada impermeável com tecido de nylon emborrachado com uma face em poliamida e a outra em PVC reforçado. A capa deve ter capuz fixo e fechamento frontal duplo, através de dois zíperes de nylon e lapela, ou zíper e velcro. Deve também ter um sistema de ventilação (frontal e dorsal) o para facilitar a troca térmica de calor entre o corpo do usuário e o ambiente externo. A capa deve conter faixas refletivas de 50 mm contornando o tórax e mangas e as faixas refletivas utilizadas atender a NBR 15292 (Vestimentas de Segurança de Alta Visibilidade). Na parte das costas da capa de chuva deve estar escrito “PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA”, com tamanho aproximadamente de 28 cm de largura e 10 cm altura, arte a ser enviada posteriormente e na parte frontal até 2 logotipos com até 10 cm de altura por 10 cm de largura a serem enviados posteriormente. | ||
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | VÉRTICE/ 4300/ CA Nº 28.728 | R$ 173,00 | |||
44 | Unid. | 30 | COLETE DE IDENTIFICAÇÃO - Colete impermeável, confeccionada em tecido sintético recoberto por resina acrílica na parte interna e fluorcarbono na parte externa, com espessura de 0,20mm, composição 100% poliamida, com tecnologia RIP STOP de resistência ao rasgamento, gramatura de 83 g/mZ(+ ou – 5%), com 50 fios/cm no urdume e 27 fios/cm na trama e 3 fios/cm na trama do desenho rip stop. Apresentar laudo de comprovação das características do tecido. Cor: Cáqui na parte superior e preto. Nas costas deve estar bordado "PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA", com tamanho aproximadamente de 28 cm de largura e 10 cm altura, e na parte da Frente poderá ser aplicado até dois logotipos a serem enviados posteriormente. | ||
FRACASSADO | |||||
45 | Unid. | 20 | Coturno Modelo Militar cor preto, confeccionado em couro semi-cromo, com espessura mínima de 1,8mm, cano de 26cm de altura Gáspea em duas peças, gáspea e língua, contendo onze ilhoses de cada lado para passagem do atacador, forrado em tecido 100% poliamida de alta tenacidade com resistência a rasgamento de no mínimo 500M em média na trama e 450M em média no urdume. Fecho na sua lateral. Constituído de duas partes principais: o cabedal e solado. COTA ME/EPP | ||
BOOTMINAS CALCADOS LTDA | BOOTMINAS | R$ 122,00 |
§1.º As empresas acima classificadas ficam qualificadas da seguinte forma:
BECOR INDUSTRIA & COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, CNPJ nº 27.714.084/0001-81, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxx, na cidade de Santa Maria/RS, CEP: 97.010-270, telefone (00) 0000-0000 / 9.8409- 0875, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
BLACK HAWK COMERCIO DE BOTAS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 53.637.835/0001-13, com sede na Rua
Minas Gerias, n° 16, Bairro Centro, na cidade de Ibiraci /MG, CEP: 37.990-000, telefone (16) 9.9376-5186, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
BOOTMINAS CALCADOS LTDA, CNPJ nº 00.612.163/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/ XX, XXX: 00.000-000 telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CCR ARTEFATOS DE LONA E COURO LTDA, CNPJ nº 00.000.000.0000/82, com sede na Rua Osterno
Potenciano e Silva, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 telefone (62) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
FABRICA DE CALCADOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 32.385.077/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx
Cunha, nº13. Bairro Prado, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-170, telefone (31) 9.8275-2370 / 3567-7774, e-mail xxxxxx00@xxxxx0.xxx.xx ;
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 25.965.743/0001-27, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – xxxx
202 - Bairro Espinheiros, na cidade de Joinville/SC, CEP: 00000-000, telefone (11) 9.9715- 4414, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
LP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, CNPJ nº41.483.730/0001-78, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (51) 9.9157-2556 / 4042-9814, e-mail: xx@xxxxxxx.xxx.xx ;
M. TOZZI VESTUARIOS LTDA, CNPJ nº , 19.879.447/0001-00 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (16) 9.9327- 7474, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ;
MERCURIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 51.077.233/0001-23, com sede na ROD RS-
000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, 0000, X0; Xxx: 000, Xxxx Xxxxxxxx/XX. CEP 93.352-700, telefone (00) 0000-0000 /
9.9563- 4734, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
OPERACIONAIS COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ nº 30.249.208/0001-00, com sede na Avenida
Xxxxx Xxxxxxx, x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx cidade de Franca/SP, CEP: 14.403-785, telefone (16) 9.9144-1501 / 3111-3937, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
PESKA SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 22.965.509/0001-01 , com sede na
Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 , telefone (45) 9.9973- 2682, e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ;
RP COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 20.604.417/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 , telefone (00) 0000-0000 / 9.9275- 1527, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
§2.º As quantidades estimativas serão adquiridas apenas pelo Órgão Gerenciador.
§3.º Não há órgãos ou entidades participantes.
§4.º Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLAUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
§1.º Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
§2.º A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
I - O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
§3.º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§4.º O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
§5.º As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
§6.º O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
§7.º A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
§8.º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLAUSULA QUARTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
§1.º A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
I - O contrato ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
II - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
§2.º A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
I - O instrumento contratual de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
§3.º Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
§4.º Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
I - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela;
II - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) Mantiverem sua proposta original.
III - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
§5.º O registro a que se refere o inciso II tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
§6.º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
§7.º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o parágrafo quarto, inciso II, alínea “b”, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e
II - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na cláusula sétima.
§8.º O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
§9.º Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
I - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
§10.º A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no site do Município.
§11.º Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, e observado o disposto no parágrafo sétimo, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
§12.º Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o parágrafo quarto, inciso II, alínea “a”, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
I - Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - Adjudicar e firmar o contrato ou instrumento equivalente nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
§13.º A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLAUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
§1.º Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
III - Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
a) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
b) No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLAUSULA SEXTA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
§1.º Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
I - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
II - Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
III - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
IV - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos ou instrumento equivalente decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
§2.º Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
I - Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
II - Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
III - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
IV - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
V - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
VI - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
§1.º O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - Não aceitar manter seu preço registrado, ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços,
poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
§2.º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no parágrafo primeiro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§3.º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
§4.º O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
§1.º Os materiais deverão ser entregues nos prazos previstos nos Termos de Referência. I - Devem ser apresentadas amostras para os itens solicitados nos Termos de Referência.
§2.º Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito a BR 158, KM 01, nº 545 (próximo Residencial Arco Verde), no horário 7h30min às 11h30min, Fone: (00) 0000-0000, sem custos para o Município.
§3.º Os materiais deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade.
§4.º A entrega e o recebimento dos materiais em local diverso do especificado acima são expressamente proibidos.
§5.º Os materiais deverão ser descarregados e armazenados em local a ser indicado pelo Município, sem qualquer ônus para o Município.
§6.º Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
§7.º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
§8.º Os materiais deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
§9.º A não substituição dos materiais em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê a cláusula décima primeira desta ata.
§10.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
§11.º Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do Parágrafo Décimo.
§12.º Caso os materiais não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
§13.º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
§14.º O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
§15.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em:
• 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO e RECURSO FEDERAL).
• 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 10 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSO LIVRE).
§1.º O pagamento dos serviços executados pela Contratada e aceitos definitivamente pela Contratante será efetuado a contar da Execução do serviço, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
a) Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
§4.º O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
a) Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§5.º Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Município de Santa Maria, CNPJ n.º 88.488.366/0001-00.
§6.º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§7.º Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§8.º O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
§9.º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§1.º O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
I - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
§2.º O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no parágrafo primeiro da cláusula sétima, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
§1.º As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, em 31 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro