CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 18D/0086-PG ANEXO II
CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 18D/0086-PG ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE DE SISTEMAS IBM.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição)
... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado
CONTRATANTE e ...................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
...................................................., com sede na ,
neste ato devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por ...................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à xxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de suporte de sistemas IBM, de acordo com os termos e condições do Edital e anexos do processo licitatório n. º 18D/0086 – PG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA XXXXXXXX XXXXXXXXXX
2.1. Constituem Partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Licitatório Sesc/AN nº 18D/0086-PG e seus anexos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela CONTRATADA.
3.1 Pela prestação do serviço a que se refere à cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à Contratada, a importância total anual estimada de R$ 00,00 (xxxxxxxx), que perfaz a quantidade total anual de 1.095 horas, conforme os serviços técnicos solicitados, mensalmente, e em consonância com os valores/horas informados no item 3.4.
3.1.1 O CONTRATANTE pagará, mensalmente, a importância referente aos serviços solicitados no período, de acordo com o descrito na tabela constante no item 3.4 (serviço e valor/hora de cada profissional).
3.1.2 A importância mensal mínima refere-se a 20 (vinte) horas mensais, contemplando o somatório de horas dos 3 (três) profissionais.
3.1.2 Na hipótese do CONTRATANTE não fazer uso mínimo mensal dos serviços, será cobrado a importância equivalente a 20 (vinte) horas, tendo como o valor da hora, a média do valor de cada profissional descrito na tabela constante no item 3.4.
3.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias da apresentação do documento fiscal, por meio de depósito em conta de titularidade da CONTRATADA, desde que haja atestado de conformidade do CONTRATANTE.
3.2.1 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Departamento Nacional do Sesc no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
3.2.2 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
3.2.3 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no contrato.
3.3 No preço estabelecido no item 3.1 desta Cláusula estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
Descrição dos profissionais | Valor/Hora | |
Profissional 1 | Suporte de infraestrutura de portal e Notes /Domínio. | |
Profissional 2 | Desenvolvimento para websphere portal e WCM. | |
Profissional 3 | Desenvolvimento de portlets para websphere portal. |
CLÁUSULA QUARTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
4.1 Fornecer relatório mensal detalhado dos serviços realizados, inclusive das horas e dos especialistas utilizados naquele período para o CONTRATANTE, respeitando os seguintes SLAs pré-acordados:
INDICADOR | DESCRIÇÃO | TEMPO DA 1ª. RESPOSTA | TEMPO DE SOLUÇÃO |
Incidente de Criticidade Alta | Processos críticos parados, servidor indisponível, falhas operacionais, erro de execução do produto, software instável e/ou corrompido, baixa performance de execução. Quaisquer tipos de problemas que interfiram no andamento natural de um processo de negócio obrigatório. | 1 Hora | 4 horas |
Incidente de Criticidade Média | Impacto médio de forma que não ocasione perdas ou danos relacionados a dados de financeiros, processo de negócio ou operação do sistema. | 3 horas | 8 horas |
Incidente de Criticidade Baixa | Impacto baixo de forma que não ocasione perdas ou danos relacionados a dados de financeiros, processo de negócio ou operação do sistema. | 6 horas | 16 horas |
4.2 A Contratada deverá garantir suporte:
4.2.1 Helpdesk - Atuando diretamente nas dificuldades técnicas de usuários, administradores e desenvolvedores.
4.2.2 On-Line – Atuando com ferramentas de acesso remoto para suporte de usuários, administradores e desenvolvedores, buscando a redução do tempo de solução em comparação com um atendimento helpdesk.
4.2.3 Suporte Local – Atuando presencialmente no cliente, com o intuito de encontrar uma solução para os incidentes/problemas que não possam ter sido resolvidos seguindo o suporte helpdesk ou On-Line.
4.3 Além dos citados, a contratada deverá gerar relatórios mensais de atendimento técnico informando:
• Número de atendimentos solucionados dentro do SLA pré-acordados.
• Número de atendimentos solucionados fora do SLA pré-acordados.
• Número de incidentes/problemas não resolvidos.
• Número de chamados não atendidos.
• Chamados solucionados, em andamento, finalizados, não resolvidos, cancelados por Service desk, On line e presencial.
• Percentagem de atendimentos realizados com sucesso no mês.
4.4 Relatórios por indicadores de desempenho conforme tabela abaixo informada:
Indicador | Periodicidade de Medição | Índice da 1ª.resposta | Índice de solução |
Incidente de Criticidade Alta | MENSAL | >=99% | >=95% |
Incidente de Criticidade Média | MENSAL | >=95% | >=95% |
Incidente de Criticidade Baixa | MENSAL | >=90% | >=85% |
4.4.1 Os indicadores serão avaliados mensalmente e o SLA será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
SLA = ((50* % de tempo de solução) + (35* % de satisfação) + (15* % de acuracidade))/100.
4.5 A CONTRATADA deverá respeitar o atendimento técnico hotline, presencial no horário de 9h00 às 18h00 (horário de Brasília), de segunda a sexta, respeitando o SLA pré-acordado, conforme item 6, para cada tipo de criticidade.
Indicador de Penalidades dos SLAs.
Indicador | Penalidade sobre próxima fatura |
Incidente de Criticidade Alta | Desconto de 5% |
Incidente de Criticidade Média | Desconto de 3% |
Incidente de Criticidade Baixa | Desconto de 1% |
OBS.: O desconto máximo acumulado mensal aplicado será de 15% sobre a fatura.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, Edital e anexos.
5.2 Além do disposto na Cláusula Segunda deste contrato, a CONTRATADA
deverá seguir o disposto Anexo Ia do Edital.
PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTATANTE solicitada a sua comprovação a qualquer momento.
5.4 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
5.5 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo CONTRATANTE.
5.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para o acompanhamento da execução do contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que se refere à execução dos serviços.
5.7 Informar ao fiscal designado pelo CONTRATANTE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização;
5.8 Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato.
5.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, subcontratados ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao CONTRATANTE através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços.
6.2 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do SESC/AN, inclusive
6.3 Prover o ambiente físico para execução de todas as tarefas necessárias à consecução do objeto contratual.
6.4 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
6.5 Efetuar o pagamento nas condições estipuladas na Cláusula Terceira deste Instrumento.
5.6 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento, inclusive as inconformidades constatadas na avaliação dos serviços prestados constante do Relatório de Nível de Atendimento do Serviço.
6.8 Solicitar a substituição de um ou mais profissionais da equipe da CONTRATADA, caso julgue que os profissionais não estejam atuando profissionalmente com as atividades previstas, cabendo à CONTRATADA o ônus total dessa substituição.
6.9 Encaminhar formalmente as demandas por serviço por meio de Ordem de Serviço (abertura de chamados).
6.10 Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, conforme inspeções realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
7.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 A cada período de 12 meses, a contar da data de assinatura, o presente contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M/FGV.
Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
8.3 O presente Contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 meses de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
anos.
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) multa de até 10% do valor total do Contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois
9.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
9.3 A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE. A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
9.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da CONTRATADA de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo CONTRATANTE em razão das perdas e danos causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, mediante aviso expresso e por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.2 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos Serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, com renúncia expressa,
CLÁUSULA DÉ PRIMEIRA – DA CESSÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
11.2. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Fica vedado à CONTRATADA a subcontratação, de prestadores de serviços para realizarem, no todo ou em parte, serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1. O não exercício pelo CONTRATANTE de qualquer direito oriundo do presente contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE
14.1 Os serviços contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregados(as) por ele credenciados(as), Sr. ........... e, em sua ausência, pelo Sr.
........, que poderão fornecer à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
14.2 A referida fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
14.3 Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
14.3.1. Exigir da CONTRATADA a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas do Contratante e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses do
CONTRATANTE.
14.3.3. Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
14.3.4. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
14.3.5. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelo CONTRATANTE.
14.3.6. Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
15.2 A CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE
qualquer alteração de endereço de sua sede.
15.3 Os prazos estipulados neste contrato, para cumprimento das obrigações, vencem independentemente de interpelações judicial ou extrajudicial.
15.4 Quaisquer comunicações entre as partes referentes a este contrato só serão válidas se feitas por escrito e (a) entregue em mãos ou (b) encaminhada por e-mail com aviso de confirmação de recebimento em horário comercial de dias úteis para os endereços referidos no preâmbulo deste contrato ou para outros endereços que venham a ser oportunamente indicados pelas partes.
15.5 Este contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
15.6 Este contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste contrato ou nele mencionadas.
casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGÊNCIA E FORO
16.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento; E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que aos CONTRATANTES é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, de de
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL (nome) (Cargo) | (EMPRESA CONTRATADA) (nome) (Cargo) |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |