GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Supervisão: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
BARRA BONITA
VOLUME 5
Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação Elaboração do sistema de Informações do Plano de Saneamento
DEZEMBRO 2011
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – Edital 0012/2009
Plano Municipal de Saneamento Básico de Barra Bonita
VOLUME 5
Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação Elaboração do sistema de Informações do Plano de Saneamento
Dezembro de 2011
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Governador
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado
DIRETORIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE - DSMA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Projetos Especiais
GERÊNCIA DE DRENAGEM URBANA, ÁGUA E ESGOTO – GEDRA
Thays Saretta Sulzbach
Gerente de Drenagem Urbana, Água e Esgoto
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Eng.º Florestal Xxxxxxxx Xxxxxxx – Bióloga
Xxxxxxx Xxxxxxxx - Eng.º Civil
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Eng.º Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Eng.º Agronômo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Geólogo Xxxxxxxxx Xxxxx - Eng.º Ambiental
Xxxxx Xxxxxxx – Geógrafa
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Eng.ª Agrônoma Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Pedagoga
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. – Eng.º Ambiental Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Eng.º Sanitarista
Xxxxxx Xxxxxxx - Eng.º Agrônomo Stevens Spagnollo – Eng.º Sanitarista e Ambiental
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Bióloga Xxxxxx Xxxxx – Eng.º Ambiental
EQUIPE TÉCNICA
COORDENAÇÃO GERAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Engenheira Sanitarista e Ambiental
Crea/SC: 042.168-0
COORDENADOR DE EQUIPE ESPECIALISTA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Engenheiro Civil Crea/SC: 021.100-9
ENGENHEIRO ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Engenheiro Sanitarista e Ambiental Crea/SC: 059.451-9
ENGENHEIRO ESPECIALISTA EM DRENAGEM E MANEJOS DE ÁGUAS PLUVIAIS
Xxxxxx Xxxxxxx Engenheira Civil Crea/SC: 024.031-7
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
Xxxxxxx Xxxxxxx'x Martins Engenheiro Civil Crea/SC: 65.977-0
ENGENHEIRO – SANITARISTA E AMBIENTAL
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Sanitarista e Ambiental Crea/SC: 26.813-0
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Sociólogo
Xxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Sanitarista e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Engenheira Agrônoma
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Engenheira Sanitarista e Ambiental Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Engenheira Sanitarista e Ambiental
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Geólogo
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Engenheira Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx -– Eng.º Ambiental e Sanitarista Xxxxxxx Preis -– Geógrafo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Geógrafo Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – Analista Ambiental
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Analista Ambiental
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Advogado
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Engenheiro Sanitarista e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxxx - Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Engenheiro Sanitarista e Ambiental Carina Cargnelutti Dal Pai - Economista
Xxxxxxxx Xxxxxx – Acadêmico de Engenharia Ambiental Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Acadêmica de Engenharia Ambiental
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxx – Técnico em Agropecuária
Xxxxx Xxxxxxxx – Sociólogo
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Técnico em Geomensura
VOLUME 5
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS AÇÕES PROGRAMADAS E PARTICIPAÇÃO
DEZEMBRO 2011
FIGURA
Figura 3.1:Síntese dos Mecanismos de Controle Social 44
Figura 13.1- Imagem geral do GEO-PMSB 112
Figura 13.2- Seleção de Camada Ativa 113
Figura 13.3- Janela de Informações 114
Figura 13.4- Busca para todos os casos (caixa de busca em branco) 115
Figura 13.5- Exemplo de Filtro de um item específico 115
Figura 13.6- Exemplo de Filtro por Título da Planilha 116
Figura 13.7- Busca por demanda/município 116
Figura 13.8- Campo de pesquisa 117
Figura 13.9- Listagem de Fotos 117
Figura 13.10- Adicionando Fotos 118
Figura 13.11- Pesquisa por Município – Foto e Plano Fases 119
Figura 13.12- Pesquisa por Prognóstico 120
Figura 13.13- Editando Prognóstico 121
Figura 13.14- Botão de Gráficos 121
Figura 13.15- Janela de Consulta de Demandas 122
Figura 13.16- Gráfico gerado de Demandas CDP. Note que não é necessário alterar nenhuma das opções abaixo da Categoria. Elas serão filtros que poderão ser utilizados para especificar sua busca.
............................................................................................................................................................ 122
Figura 13.17- Alternação para gráfico de barra 123
Figura 13.18- Consulta por municípios 124
Figura 13.19- Exemplo de gráfico: Consulta por investimento 125
Figura 13.20- Botão para geração de arquivos .csv 125
Figura 13.21- Botão para impressão 126
TABELAS
Tabela 5.1 - Indicadores de desempenho do sistema de abastecimento de água 58
Tabela 5.2 - Indicadores de desempenho do sistema de esgotamento sanitário 59
Tabela 5.3 - Indicadores de desempenho do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
.............................................................................................................................................................. 60
Tabela 5.4 - Indicadores de desempenho do sistema de drenagem urbana e manejo das águas pluviais 63
Tabela 14.1 -Pontos levantados em campo 129
LISTA DE SIGLAS
AJAX - Asynchronous Javascript and XML (Javascript e XML Assíncronos ) ANA - Agência Nacional de Águas
APA - Área de Proteção Ambiental
CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CBERS II HCR - Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres CDP - Condicionantes, Deficiências e Potencialidades.
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CF - Constituição Federal
CIASC - Centro de Informática e Automação de Santa Catarina CSS - Cascading Style Sheets
CSV - Arquivo de texto delimitado que utiliza a vírgula para separar os valores existentes
DHTML -Dynamic Hipertext Markup Language(Linguagem de Marcação de Hipertexto Dinâmica)
DR - Drenagem
EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A
EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
ERAT - Elevatória de Água Tratada ESG - Esgoto
ETA - Estação de Tratamento de Água
GEOTIFF - Formato de imagem georreferenciado
gif - Graphics Interchange Format(formato para intercâmbio de gráficos) HTML - HyperText Markup Language (Linguagem de Marcação de
Hipertexto )
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
jpg - Joint Photographic Experts Group (Arquivo de imagem comprimido)
MapServer - Servidor de mapas
pdf - Portable Document Format (Formato de Documento Portátil) PHP - Hypertext Preprocessor
PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico
PNCDA - Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água
png - Portable Network Graphics (Formato de dados utilizado para imagens) PostGIS - Extensão espacial gratuita e de código fonte livre
PostgreSQL - projeto de Sistema Gerenciador de Banco de Dados SAA - Sistema de Abastecimento de Água
SC - Santa Catarina
SDR - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável SDS - Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável SDU - Sistema de Drenagem Urbana
SES - Sistema de Esgoto Sanitário
SGDB - Sistema Gerenciador de Banco de Dados PostgreSQL SIG - Sistema de Informação Geográfica
SIG - Sistema de Informação Geográfica.
SNIS - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental SNISA - Sistema Nacional de Informações em Saneamento SO - Sistema Operacional
SRS - Sistema de Resíduos Sólidos
UTS - Unidade de Tratamento Simplificado
WEB - World Wide Web (Rede de alcance Internacional)
SUMÁRIO
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS AÇÕES PROGRAMADAS E PARTICIPAÇÃO 11
1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E CONSULTORES 21
1.1 EMPREENDEDOR 21
1.2 CONSULTOR 21
2 APRESENTAÇÃO 25
3 CONTROLE SOCIAL 29
3.1 ASPECTOS CONCEITUAIS 29
3.1.1 O CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL 31
3.1.2 CONTROLE SOCIAL NA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007 33
3.2 CONTROLE SOCIAL NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO E NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES 34
3.2.1 Estruturação do mecanismo de participação social no processo de acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico
.....................................................................................................................................35
3.2.2 Definição de instrumentos de controle social e de transparência e divulgação das ações 37
3.2.2.1 Conselho Municipal de Saneamento 37
3.2.2.2 Audiência Pública 41
3.2.2.3 Consulta Pública 42
3.2.2.4 Conferência 42
3.2.3 Mecanismos de transparência e divulgação das ações do plano 44
3.3 INDICAÇÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E DIRETRIZES GERAIS RELACIONADAS AOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 45
3.3.1 Dos Direitos e Deveres dos Usuários 49
4 A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO COMO APOIO NA AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO 53
5 INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 57
5.1 Definição de instrumentos de avaliação de indicadores de desempenho e de crÍtica de resultados 57
5.1.1 .Estabelecer os procedimentos de avaliação de impactos, benefícios e aferição de resultados 68
6 INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS SETORIAIS E GERAIS 73
7 COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DA BACIA HIDROGRÁFICA 77
8 SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 83
ELABORAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 87
9 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 91
10 ESTRUTURAÇÃO CARTOGRÁFICA 95
10.1 Base Cartográfica 95
10.2 Base Cartográfica Específica 95
10.3 Imagens Orbitais e Ortofotos 95
11 ESTRUTURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO PROJETO DE SIG 99
12 GEOPROCESSAMENTO CORPORATIVO 103
12.1 Implantação do Sistema SIG na WEB - VGWebMap 103
13 ORIENTAÇÕES SOBRE O GEOPROCESSAMENTO CORPORATIVO PMSB
...................................................................................................................................111
13.1 Layout do Sistema 111
13.2 Pesquisa 114
13.2.1 Pesquisa por Demanda/Município 116
13.2.2 Pesquisa por Município 118
13.2.3 Pesquisa por Prognóstico 119
13.2.4 Pesquisa por Projeção Populacional 121
13.3 Gráficos 121
13.4 Planilhas para Excel / BrOffice 125
13.5 Impressão 126
14 DADOS PARA O SIG DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA 129
15 REEFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 135
16 ANEXO 139
1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E CONSULTORES
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E CONSULTORES
1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E CONSULTORES
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS
Office Park - 2º andar - Rodovia SC-401 - km 5, 4.626 - Saco Grande II Florianópolis, SC - CEP 88032-005
Fone: 00 0000-0000
Representante: Secretário Xxxxx Xxxxxxxxxx
PROSUL – Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxx.: 00000-000 – Xxxxxxxxxxxxx/XX Cadastro no IBAMA: 84539
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Diretor Presidente) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Diretor de Energia e Meio Ambiente)
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita – Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
.T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt Cap.1 – Pág.21
2 APRESENTAÇÃO
2 - APRESENTAÇÃO
2 APRESENTAÇÃO
O saneamento ambiental pode ser entendido como o conjunto de ações que objetivam a melhoria da salubridade ambiental abrangendo os serviços de abastecimento de água com qualidade e quantidade, a coleta, tratamento e disposição final de resíduos, a drenagem das águas pluviais, a promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, o controle de vetores transmissores de doenças, a fim de promover a saúde, o bem estar e a cidadania da população.
Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o Município de Barra Bonita obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento ambiental.
O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais.
O Plano tem como objetivo estabelecer um planejamento das ações de saneamento com a participação popular atendendo aos princípios da política nacional de saneamento básico com vistas à melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e promoção da saúde pública, quanto aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) foi estruturado da seguinte
forma:
Volume 1
▯ Consolidação do Plano Municipal de Saneamento
Volume 2
- Processo de participação da sociedade na elaboração do plano
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita – Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
.T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt Cap.2 – Pág.25
2 - APRESENTAÇÃO
Volume 3
- Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população
Volume 4
- Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento
- Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas
▯ Ações para emergências e contingências
Volume 5
- Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social
▯ Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento
Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, a PROSUL apresenta neste trabalho o Relatório da FASE VI: Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social e FASE VII: Elaboração do Sistema de Informação do Plano de Saneamento.
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita –
Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
Cap.2 – Pág.26 .T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt
3 CONTROLE SOCIAL
3 - CONTROLE SOCIAL
3 CONTROLE SOCIAL
Os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas constituem aspecto explicitamente previsto no escopo da Lei nº.11.445/2007. Pretendeu o legislador na normalização deste tema fazer com que os contratos estabelecidos como decorrência da execução do PMSB, os quais devem seguir rigorosamente o estabelecido neste instrumento de planejamento, devessem ser monitorados e avaliados em suas metas, ações programadas e respectivos indicadores, bem como a inserção dos mecanismos e procedimentos de controle social que visa a representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
Este item contempla a estruturação do mecanismo de participação social do acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMBS) referente a definição dos instrumentos de controle social, da transparência, da divulgação das ações, da indicação de mecanismos de controle social e das diretrizes gerais relacionadas a direitos e deveres do usuário previstos no Termo de Referência.
O acesso universal aos benefícios gerados pelo saneamento demanda o envolvimento articulado dos diversos segmentos sociais envolvidos em parceria com o poder público. Isso exige o desenvolvimento de ações que possibilitem a compreensão do enfrentamento dessa questão, ou seja, que a população conheça os diferentes aspectos relacionados ao saneamento.
A idéia de participação social impõe a presença no interior do aparato estatal dos vários segmentos sociais, de modo a tornar visível a diversidade e muitas vezes as contradições de interesses e projetos. A idéia suscita e se associa à noção de controle social do Estado, por oposição ao controle privado ou particular,
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita – Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
.T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt Cap.3 – Pág.29
3 - CONTROLE SOCIAL
exercido por grupos com maior poder de acesso e influência. (XXXXXX x XXXXXXXX XXXXX, 2000).
Assim, a participação da sociedade pode ser compreendida como um processo que visa estimular e contribuir com as pessoas e grupos sociais no sentido de entenderem a problemática do saneamento e ao mesmo tempo desenvolverem o senso de responsabilidade e de urgência com relação aos problemas sociais assegurando a ação apropriada e a tomada de decisão para solucioná-los, como medida da melhoria das condições de salubridade e dos serviços de saneamento básico (PORTO, 1996).
A expressão controle social designa “[...] os processos de influência da sociedade (ou do coletivo) sobre o indivíduo” de acordo com Xxxxxxxx (1995, p.9) e Xxxxxxx (2000, p.53), ou seja, como controle que a população deve ter sobre as ações do Estado. Xxxxxxxx (1995, p.8) acentua que “[...] controle social é expressão de uso recente e corresponde a moderna compreensão da relação Estado - Sociedade, onde a esta cabe estabelecer práticas de vigilância e controle sobre aquele”. Já para Correia (2000, p.53), “o controle social envolve a capacidade que a sociedade civil tem de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da coletividade”.
Xxxxxxx (2000, p.53-54) acentua que:
[...] quem paga indiretamente, por meio de impostos, os serviços públicos é a própria população; portanto, ela deve decidir onde e como os recursos públicos devem ser gastos, para que tais serviços tenham maior qualidade, sejam eficientes e atendam aos interesses da maioria da população.
Isso leva a “[...] permanente prestação de contas dos gastos públicos à sociedade e o envolvimento desta, de forma sistemática, e não apenas conjuntural, com o trato da administração de bens e serviços públicos”, xxxxxxx Xxxxx (1992, p.4).
Tendo como objetivo garantir a transparência na gestão da coisa pública
desde
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita –
Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
Cap.3 – Pág.30 .T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt
3 - CONTROLE SOCIAL
a definição das prioridades na decisão das políticas até os resultados das ações, Xxxxxx e Xxxxx (2005) afirmam que se pode considerar duas dimensões distintas do controle social dos serviços públicos de saneamento:
− a primeira dimensão é a do cidadão que se materializa na sua participação como sujeito político, como representante de organizações/instituições civis, em órgãos colegiados normativos e/ou deliberativos da estrutura de regulação e controle. Dessa forma, os representantes legítimos dos usuários e não usuários participam do processo de definição de prioridades e das normas, obtendo informações sobre carências locais e regionais, bem como tem ciência sobre o perfil dos serviços e bens públicos existentes;
− a segunda dimensão relaciona-se aos usuários de serviços, quando estes assumem o papel de consumidores, reconhecendo e exigindo o direito de receber um serviço prestado dentro de padrões adequados de qualidade. Isto pressupõe que os usuários tenham acesso e conheçam quais são os equipamentos e serviços existentes, qual o patrimônio público existente no local e região, bem como possam intervir na definição de políticas públicas de saneamento.
3.1.1 O CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Com a promulgação do Constituição Federal de 1988, tanto as normas jurídicas constitucionais como infraconstitucionais, têm conferido a possibilidade da sociedade exercer controle sobre o Poder Público. Este mecanismo é denominado controle social, que é definido por Mota (2010, p. 262) como: “[...] conjunto de mecanismos que possibilitam a participação do cidadão ou da sociedade civil organizada no processo de realização de funções administrativas do poder público”.
Xxxxxx e La Xxxxx ensinam que:
[...] um dos desafios das democracias modernas é construir um modelo de governo baseado no controle institucionalizado exercido pelo povo soberano
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita – Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
.T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt Cap.3 – Pág.31
3 - CONTROLE SOCIAL
sobre os detentores do poder político. [...] Aduz-se que a participação popular, em última análise, é a fonte maior de legitimação tanto das políticas públicas quanto próprio direito.
O controle social tem surgido de forma significativa sobre a função administrativa, destacando-se a participação da sociedade em relação às ações e serviços de saúde, cujo sistema deve admitir participação da comunidade (art. 198, II, CF1), e ainda, no sistema de seguridade social, em que prevê o caráter democrático e de co-gestão envolvendo a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, VII2).
A legislação infraconstitucional também propõe o uso do mecanismo de controle social como pode ser verificado nas seguintes leis: a Lei Federal nº 10.257/2001 conhecida como Estatuto da Cidade, que introduz nos seus objetivos da política urbanística, a gestão democrática com participação das comunidades na formulação, execução e acompanhamento dos planos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II3); a Lei Federal nº 9.784/1999 que regula processo administrativo federal, que reza nos casos como instrumentos relevantes de controle social e participação comunitária; e a Lei Federal nº 12.305/2010 que define o controle social como um dos princípios norteadores da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 6º, X4). Por fim, o mecanismo institucional de controle social também está presente na Lei
2 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
3 Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
4 Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social.
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita –
Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
Cap.3 – Pág.32 .T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt
3 - CONTROLE SOCIAL
Federal nº 11.445/2007 como um dos princípios fundamentais que devem nortear os serviços públicos de saneamento básico. Com a edição da referida lei, iniciou-se uma nova ótica para o setor incluindo a gestão democrática relacionada ao: planejamento, regulação e prestação dos serviços de saneamento básico.
3.1.2 CONTROLE SOCIAL NA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007
A edição da Lei Federal nº 11.445/2007 enunciou o mecanismo institucional de controle social como princípio geral dos serviços públicos de saneamento básico (art. 2º, X), e também o definiu como:
Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico. (art. 3º, IV).
Mota (2010, p. 262) comenta o artigo supracitado, afirmando que:
[...] no teor desse dispositivo específico, a referida lei definiu que o controle dos serviços de saneamento pela sociedade poderá ocorrer tanto por meio de mecanismos de prestação de contas (accountability), mediante a apresentação de informações à população pelos órgãos responsáveis, quanto por meio da participação de representantes da sociedade civil em processo que de alguma forma irão influir na prestação desses serviços à comunidade.
Nota-se, ainda, que na redação da referida lei existem hipóteses claras em que é garantida participação da sociedade civil como ferramenta de controle social, poderá ser instituído mediante adoção, entre outros, dos seguintes mecanismos: debates e audiências públicas, consultas públicas, conferências das cidades e participação de órgãos colegiados. (art. 34, Decreto 7.217/20105)
I - debates e audiências públicas;
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita – Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
.T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt Cap.3 – Pág.33
3 - CONTROLE SOCIAL
É importante destacar que o art. 34, do Decreto nº 7.217/2010 que regulamentou a Lei Federal nº 11.445, também garante a participação da sociedade civil como ferramenta de controle social, mediante adoção, entre outros, dos seguintes mecanismos: debates e audiências públicas, consultas públicas, conferências das cidades e participação em órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
Há entre essas duas orientações divergências quanto ao caráter do Conselho. Uma prevê que seja deliberativo e outra, apenas consultivo. É necessário um posicionamento da SDS para que o Município tenha clareza do caráter do conselho a ser criado e que não crie dificuldades na hora de acessar aos programas e projetos do Ministério das Cidades. Poder-se-ia solucionar o caso agregando o posicionamento dos textos legais, com a criação do conselho Municipal de Saneamento de caráter consultivo e deliberativo, à luz do Conselho Nacional das Cidades e do Conselho Estadual das Cidades de Santa Catarina.
A Lei Federal nº 11.445/2007, ao tratar do exercício da titularidade, prevê a inserção de mecanismos de controle social na Política Pública de Saneamento Básico (art. 9º, V6) e ainda, na questão do planejamento, prevê e assegura ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as
II - consultas públicas;
III - conferências das cidades; ou
IV - participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
6 Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3o desta Lei;
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS - Volume 5 – 212-09 - Município de Barra Bonita –
Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
Cap.3 – Pág.34 .T:\maycon\finalizado\organizando\Barra Bonita\Barra Bonita_Volume_5.odt
3 - CONTROLE SOCIAL
fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas, conforme dispõe o art. 19, § 5º, da referida lei.
Nesse sentido, baseado nas determinações da Lei Federal nº 11.445/2007, a política pública de saneamento básico nos municípios (tanto no controle social, quanto no planejamento) não resulta apenas da participação do Poder Público na sua construção, sendo imprescindível a participação da sociedade civil, visando melhorar a qualidade estatal na prestação dos serviços públicos, na fiscalização e na transparência das ações relativas ao saneamento básico.
3.2.1 Estruturação do mecanismo de participação social no processo de acompanhamento e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico
A estruturação do mecanismo de participação social vai ao encontro da regulamentação e implantação das diretrizes nacionais, estaduais e municipais para o saneamento básico, com objetivo estratégico de universalização dos serviços de saneamento e a participação efetiva da sociedade no controle social das ações deflagradas.
A participação social permite obter informações que usualmente não estão disponíveis nas fontes convencionais de consulta e que, por meio de técnicas especiais e de profissionais experientes são incorporadas ao Plano, permitindo que o cidadão possa efetivamente acompanhar a sua implementação.
Os diversos atores sociais devem ser envolvidos para integrar de forma articulada e propositiva a formulação das políticas públicas, desde a construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, como no acompanhamento das etapas de sua implementação, na gestão e avaliação sistemática dos serviços de saneamento. “A idéia é que a comunidade seja mais do que a beneficiária passiva dos serviços públicos, seja atuante, defensora e propositora dos serviços que deseja em sua localidade, por meio do diálogo entre sociedade civil e poder público” (BRASIL, 2009, p.15).
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Assim, os inúmeros grupos e instituições constituintes da chamada sociedade civil organizada como: organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, associações, cooperativas, sindicatos, entidades de classe e grupos organizados são atores que devem e podem atuar junto aos órgãos públicos, no planejamento de ações, na cobrança de investimentos necessários, no monitoramento, na fiscalização das ações e na minimização dos impactos socioambientais.
Há um desafio a vencer dentro da cultura administrativa brasileira que está relacionado com a capacidade de articular as diversas competências e habilidades desses atores num processo integrado de reflexão e debate, tanto na etapa da construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, quanto para sua efetiva implementação e revisão, contribuindo no processo de mudança da realidade sanitária municipal, num efetivo processo de instalação da governança administrativa.
Entre as atribuições dos gestores públicos está a formulação de políticas públicas que estimulem os processos participativos e proporcionem aos seus servidores processos de capacitação. Como o Plano Municipal de Saneamento Básico é uma construção dos atores sociais e do poder público municipal, faz-se mister que os servidores que atuam nessa prestação de serviços e os representantes da sociedade civil organizada participem das reuniões, oficinas e audiências para compreender a forma de construção desse Plano, quais são seus produtos, como farão a fiscalização e o monitoramento das ações, numa visão que integra a saúde pública, o meio ambiente e o saneamento. É importante também que as instituições acadêmicas participem das reuniões, das oficinas, das palestras, conferências e audiências no sentido de aportar conhecimento técnico-científico e se aproximando das demandas populares.
O setor privado deve ser conclamado para aderir proativamente em ações de responsabilidade socioambiental, interagindo com o poder público e com a sociedade civil organizada. Articular-se com esses segmentos é angariar parcerias
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que são fundamentais no processo de discussão, de construção do plano de saneamento e de implementação das ações.
3.2.2 Definição de instrumentos de controle social e de transparência e divulgação das ações
Um dos grandes avanços da Constituição Federal de 1988 foi a incorporação da participação dos cidadãos nas decisões de interesse público. A questão do saneamento básico é bastante complexa e a população detém o direito de poder atuar desde a elaboração do Plano, sua implementação, monitoramento, avaliação e fiscalização das ações.
Assim, o poder público, privado e sociedade civil organizada, podem participar dos espaços de participação por meio da constituição de órgão colegiado (conselho), das audiências públicas, das consultas públicas e das conferências.
O estabelecimento dos instrumentos e mecanismos de participação e controle social na gestão da política de saneamento básico está também presente nas orientações exaradas pela Resolução Recomendada do Conselho das Cidades nº 75, de 02 de julho de 2009. Em seu art. 2º, item VIII estabelece que essa participação far-se-á presente “nas atividades de planejamento e regulação e fiscalização dos serviços na forma de conselhos da cidade ou similar em caráter deliberativo”. Já o seu art. 3º, estabelece em seu item I, que a efetiva participação da sociedade deve ser garantida “tanto na etapa de formulação da Política e de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em todas as suas etapas, inclusive o diagnóstico, quanto no Controle Social , em todas as funções de Gestão”.
3.2.2.1 Conselho Municipal de Saneamento
Os Conselhos têm origem em experiências de caráter informal sustentadas por movimentos sociais que foram absorvidas pelo debate da Constituinte e foram incorporadas no princípio da participação comunitária pela Magna Carta de 1988,
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gerando, posteriormente, várias leis infraconstitucionais que institucionalizaram os Conselhos de Políticas Públicas.
O controle social da gestão pública nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente, Saneamento, entre outros, tem o intuito de se firmar como um espaço de co-gestão entre Estado e sociedade, trazendo formas inovadoras de gestão pública para o exercício da cidadania ativa, possibilitando à sociedade a definição de um plano de gestão das políticas setoriais, com uma maior transparência e favorecimento da responsabilização dos políticos, dos gestores e técnicos.
Os assuntos referentes ao saneamento básico devem ser do conhecimento dos conselheiros, que procuram esclarecer à população, receber as queixas e reclamações, negociar com os outros Conselhos e Secretarias ações que melhorem a qualidade de vida do cidadão, estabelecendo mecanismos de integração com as políticas de saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, habitação e demais políticas correlatas (Resolução Recomendada do Conselho das Cidades nº 75, de 02 de julho de 2009, art. 2º, item XI) ; bem como examinar e investigar fatos denunciados no Plenário, relacionados às ações e serviços concernentes a sua atuação.
As reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Saneamento7 devem ser abertas a qualquer cidadão. Todos podem se manifestar, mas o direito ao voto é exclusivo do Conselheiro.
Os conselheiros devem ser representantes, segundo a Lei Federal nº 11.445/2007:
I - dos titulares dos serviços;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
7 § 1o As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram.
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III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
A presente lei não determina o número de conselheiros, desde que estejam presentes representantes das entidades acima relacionadas. Contudo, o Decreto nº 5.031, de 02 de abril de 2004 e a Resolução Recomendada nº 13, de 16 de junho de 2004, do Conselho Nacional das Cidades, salientam que a sociedade civil organizada terá maior representatividade (60%) sobre o poder público (40%) neste Conselho.
Para atender aos pressupostos legais enfeixados pela Lei Federal n.º 11.445/2007 e pelo Decreto n.º 7.217/2010, o Município deverá criar, órgão colegiado, de caráter consultivo ou a adaptação de um órgão colegiado já existente, com as devidas adaptações das leis que os criaram.
Por intermédio de recomendações e moções, os conselhos exercem sua atribuição de caráter consultivo. Recomendações ou moções são manifestações de advertência ou o resultado de um assunto discutido em plenário que requer posicionamento do Conselho, mas que não é possível deliberar, pois ultrapassa o poder do mesmo. Assim, os conselheiros acompanham a autoridade local no processo de planejamento do setor correspondente, propõe critérios para a definição de padrões e parâmetros sanitários; acompanham o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área afim e observam os critérios éticos com que os profissionais atuam com relação aos usuários.
Todo Conselho é por natureza consultivo, daí que a Resolução Recomendada do Conselho das Cidades nº 75, de 02 de julho de 2009, é de que o mesmo seja de caráter deliberativo – ou seja, tenha funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política municipal de saneamento. Desta forma, os
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recursos do Fundo Municipal de Saneamento, podem ser geridos com maior autonomia e transparência.
Salienta-se, ainda, que o art. 348, § 6º, do Decreto nº 7.217/2010, determina que será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
Estará contida na proposta da Política Municipal De Saneamento Básico a previsão de composição, atribuições, e ainda, que o Conselho deliberará em reunião
I - debates e audiências públicas; II - consultas públicas;
III - conferências das cidades; ou
IV - participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
§ 1o As audiências públicas mencionadas no inciso I do caput devem se realizar de modo a possibilitar o acesso da população, podendo ser realizadas de forma regionalizada.
§ 2o As consultas públicas devem ser promovidas de forma a possibilitar que qualquer do povo, independentemente de interesse, ofereça críticas e sugestões a propostas do Poder Público, devendo tais consultas ser adequadamente respondidas.
§ 3o Nos órgãos colegiados mencionados no inciso IV do caput, é assegurada a participação de representantes:
I - dos titulares dos serviços;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico; e
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
§ 4o As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o inciso IV do caput poderão ser exercidas por outro órgão colegiado já existente, com as devidas adaptações da legislação.
§ 5o É assegurado aos órgãos colegiados de controle social o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de
decisões, observado o disposto no § 1o do art. 33.
§ 6o Será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.
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própria suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Este Conselho deverá ter caráter deliberativo para proceder a gestão dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saneamento.
A audiência pública se destina a obter manifestações orais e provocar debates em sessão pública especificamente designada acerca de determinada matéria.
É considerada uma instância no processo de tomada da decisão administrativa ou legislativa, através da qual a autoridade competente abre espaço para que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo.
É por meio da audiência pública que o responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de igualdade, às mais variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto com os interessados. Contudo, tais inferências não determinam a decisão, pois têm caráter consultivo apenas, mas a autoridade, mesmo desobrigada a segui-las, deve analisá-las a propósito de aceitá-las ou não.
A audiência pública propicia o debate público e pessoal por pessoas físicas ou representantes da sociedade civil, levando-se em conta o interesse público (coletivo) sobre o interesse particular.
A Lei Federal nº. 11.445/2007, nos art. 11, 19, § 5º e 51 prevê a realização de audiência pública nos seguintes casos
● Prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato;
● Divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem;
● No processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico.
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Caberá ao órgão da Administração Pública responsável pelas situações supramencionadas gerenciar este instrumento de controle social.
É o mecanismo que possibilita que o cidadão comum opine sobre questões técnicas formalizando-se através de peças formais introdutórias.
A consulta pública é utilizada por diversos órgãos da administração pública e por algumas entidades na elaboração de projetos, resoluções ou na normatização de um determinado assunto.
A Lei Federal nº. 11.445/2007, nos art. 11, 19, § 5º e 51 prevê a realização de consulta pública nos seguintes casos:
● Prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato;
● Divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem;
● No processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico.
Caberá ao órgão da Administração Pública responsável pelas situações supramencionadas gerenciar este instrumento de controle social.
A Conferência Municipal de Saneamento Básico deve ser realizada a cada dois anos, servindo para subsidiar a formulação da política e a elaboração ou reformulação do PMSB. É uma forma eficaz de mobilização, por permitir a democratização das decisões e o controle social da ação pública. Possibilita a construção de pactos sociais na busca de políticas democráticas de saneamento e
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de serviços de saneamento, com atendimento universal e de boa qualidade, contribuindo para a construção da cidadania.
Tal Conferência pode contribuir com bons resultados: formular diagnósticos e planos de gestão de saneamento do município; induzir a criação de entes locais de regulação e controle social; popularizar o debate sobre o saneamento; criar e reforçar os laços entre as entidades representativas da área e da sociedade civil; propiciar maior inserção nos meios de comunicação; e contribuir para a própria formação de quadros e o revigoramento das entidades (MORAES e BORJA, 2001).
A Conferência Municipal de Saneamento Básico irá subsidiar a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico e a revisão do PMSB, contará com a representação dos vários segmentos sociais (Sociedade Civil) e será convocada pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.
A referida Conferência terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, podendo ser proposta pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.
Síntese dos Mecanismos de Controle Social
Na figura abaixo, é apresentada uma síntese dos mecanismos acima apresentados, com sua composição e atribuições.
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Figura 3.1:Síntese dos Mecanismos de Controle Social
3.2.3 Mecanismos de transparência e divulgação das ações do plano
Além dos instrumentos de controle social instituídos no Sistema Municipal de Saneamento, outras formas de acompanhamento das ações e de participação popular podem ser estimuladas pelos mecanismos de transparência e divulgações das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico como:
▯ indicadores setoriais gerados no Diagnóstico (Fase II) e apresentados como ferramenta de avaliação neste relatório, que devem ser divulgados no site do Sistema Nacional de Informações de Saneamento – SNIS, cujo link deve estar no site da prefeitura;
▯ o sistema de informações do PMSB disponibilizado no site da SDS que apresenta na íntegra o Plano e propicia uma consulta específica por tema ou período, conforme apresentado na FASE VII, cujo link deve estar no site da prefeitura;
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▯ a versão final do Plano, contendo uma síntese de cada fase do projeto, disponibilizada no site da prefeitura e com versões impressas para consulta pública;
▯ Atas das reuniões do conselho municipal de saneamento publicadas no site
da prefeitura;
▯ Relatório anual de ações nos setores de saneamento compatibilizadas com as metas propostas publicado no site da prefeitura.
Todas as ações de participação social durante a elaboração do PMSB foram amplamente divulgadas em rádios, jornais e sites, estando compiladas na Fase I do Plano. A divulgação das ações executadas no cumprimento das metas, das discussões do conselho, dos demais mecanismos de controle social e transparência devem dar continuidade a esta ação, tendo caráter permanente.
Desta forma, o tema saneamento pode ser discutido de forma mais abrangente e com maior entendimento por parte da população, podendo auxiliar na orientação de ações adequadas em relação ao tema.
A gestão municipal deverá ser baseada no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de participação e controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores, tendo como objetivo maior promover serviços de saneamento justos do ponto de vista social.
● São instrumentos de controle social: Audiências e Consultas Públicas; Conferência Municipal de Saneamento Básico e Conselho Municipal de Saneamento Básico;
● São instrumentos de gestão: Política Municipal de Saneamento Básico; Plano Municipal de Saneamento Básico; Estruturação Administrativa; Fundo
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Municipal de Saneamento Básico; Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico; Instrumentos regulatórios setoriais e gerais da prestação dos serviços.
São princípios complementares da Política Municipal de Saneamento Básico:
a) Articulação/Integração Institucional
As ações dos diferentes componentes e instituições da área de saneamento básico são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática gera, na maioria das vezes,
pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento, podendo ser citado, por exemplo, as ações de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e esgotamento sanitário, fato que influência a eficácia e eficiência deste sistema.
A forma setorial com que as instituições estão organizadas, bem como o tipo e formação dada aos profissionais, segundo a lógica da divisão do saber, aliado a falta de políticas que estimulem o processo de integração, são fatores que têm limitado o desenvolvimento de ações interinstitucionais.
A integração entre áreas de atuação é um elemento de compatibilização (horizontal) de diversas ações, planos e projetos, reduzindo os custos dos serviços públicos. Portanto, a integração entre as componentes do saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos), bem como a integração intra e inter-instituições devem ser estimuladas. Devem-se identificar as superposições de ações e de funções, bem como mecanismos que permitam a coordenação harmônica das mesmas.
A área de saneamento tem interface com as de saúde pública, desenvolvimento urbano, habitação, meio ambiente e recursos hídricos, dentre
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outras. A conjugação de esforços dos diversos organismos que atuam nestas áreas oferece um grande potencial para a melhoria da qualidade de vida da população, fato corroborado pela Resolução Recomendada do Conselho Nacional das Cidades nº 75, de 02 de julho de 2009, em seu art. 1◦, item XI.
b) Sustentabilidade
As instituições governamentais devem garantir o funcionamento continuado dos sistemas de saneamento implantados, de forma que os mesmos atinjam os benefícios sociais pretendidos, notadamente a saúde pública e a proteção ambiental.
Para que a sustentabilidade seja garantida é imprescindível a promoção de políticas de saneamento básico que contemplem a participação e o controle social e que os serviços sejam eficazes e eficientes e atinjam a sua efetividade enquanto uma política social.
c) Direito à informação
O direito da população à informação sobre atividades públicas deve ser um direito de qualquer cidadão. No Brasil, este direito está contido na Constituição Federal de 1988.
O acesso à informação é um elemento fundamental para o exercício pleno da participação e para a implantação do controle social da prestação dos serviços de saneamento ambiental, democratizando assim a ação pública.
Cabe ao Plano Municipal de Saneamento Básico estabelecer os mecanismos para a disseminação e o amplo acesso às informações sobre os serviços prestados (Resolução Recomendada do Conselho Nacional das Cidades nº. 75, de 02 de julho de 2009).
d) Direito à educação sanitária e ambiental
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O acesso universal aos benefícios do saneamento ainda é um desafio a ser alcançado. Proporcioná-lo, de forma equânime, a toda a sociedade brasileira, demanda o envolvimento articulado dos diversos segmentos sociais envolvidos em parceria com o poder público, conforme manifestação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental em 2009. Ressalta em suas diretrizes que é essencial que a população conheça os diferentes aspectos relacionados com o saneamento, para participar ativamente de sua implementação.
A educação sanitária e ambiental continuada incorporada na gestão dos serviços de saneamento básico permite a difusão de comportamentos responsáveis em relação ao uso dos recursos naturais e a correta utilização dos serviços, sendo direito dos cidadãos.
Assim, “o processo de educação ambiental em sua vertente transformadora acontece no momento em que a população, ao olhar de forma critica para os aspectos que influenciam sua qualidade de vida, reflete sobre os fatores sociais, políticos e econômicos que originaram o atual panorama e busca atuar no seu enfrentamento.” (BRASIL, 2009, p.7).
Pode assim, cada ator social participar com seu conhecimento, assumindo responsabilidades em prol da melhoria da qualidade de vida de sua comunidade e pela universalização dos serviços de saneamento, no contexto de respeito ao meio ambiente e aos interesses coletivos.
e) Prestação adequada dos serviços
Os serviços devem ser oferecidos à população com regularidade, continuidade,
eficiência, qualidade, segurança, atualidade tecnológica, generalidade e modicidade nos custos.
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3.3.1 Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Os Direitos e Deveres dos Usuários estão contemplados na proposta de Projeto de Lei da Política Municipal de Saneamento Básico, que são:
Direitos dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:
● a gradativa universalização dos serviços de saneamento básico e sua prestação de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão de regulação e fiscalização;
● o amplo acesso às informações constantes no Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;
● a cobrança de taxas, tarifas e preços públicos compatíveis com a qualidade e quantidade do serviço prestado;
● o acesso direto e facilitado ao órgão regulador e fiscalizador;
● ao ambiente salubre;
● o prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
● a participação no processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;
● ao acesso gratuito ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário.
Deveres dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:
● o pagamento das taxas, tarifas e preços públicos cobrados pela Administração Pública ou pelo prestador de serviços;
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● o uso racional da água e a manutenção adequada das instalações hidrossanitárias da edificação;
● a ligação de toda edificação permanente urbana às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis;
● o correto manuseio, separação, armazenamento e disposição para coleta dos resíduos sólidos, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder público municipal;
● primar pela retenção das águas pluviais no imóvel, visando a sua infiltração no solo ou seu reúso;
● colaborar com a limpeza pública, zelando pela salubridade dos bens públicos e dos imóveis sob sua responsabilidade.
● participar de campanhas públicas de promoção do saneamento básico.
Os direitos e deveres dos usuários apresentados são conteúdos mínimos que poderão ser agregados outros elementos de acordo com a realidade e necessidade do Município.
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Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – art. 7O, itens X e XI (art. 1), § Único
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4 A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO COMO APOIO NA AVALIAÇÃO DA
EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO
4 - A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO COMO APOIO NA AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO
4 A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO COMO APOIO NA AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DO SERVIÇO
Na Fase VI prevista no Termo de Referência que norteia a elaboração deste Plano consta que há necessidade de ser constituída uma comissão de acompanhamento e avaliação formada por representantes do Poder Público, dos Conselhos atuantes no Município e da sociedade civil.
É importante ficar registrado o caráter complementar desta comissão ao papel que deve ser de fato e de direito destinado ao ente regulador. Assim como é salutar lembrar ainda o caráter de apoio institucional que organismos ou representantes de outras esferas que não o município (poder titular e concedente dos serviços), como o Estado e União, podem ter nesta Comissão de Acompanhamento.
Por outro lado, os aspectos institucionais que envolvem o cumprimento da lei exigem a atualização periódica do PMSB (prazo não superior a 4 anos e anteriormente a elaboração do Plano Plurianual de Investimento, conforme reza a Resolução Recomendada do Conselho Nacional das Cidades de n◦. 75, de 02 de julho de 2009) , o que significa ação permanente do titular dos serviços na obtenção dos dados de base que permitam esta atualização. Por isto mesmo foi sugerido, em capítulo anterior deste PMSB (relatório da Fase IV), a criação pelo poder concedente de organismo de Planejamento e de operação do Sistema Municipal de Informações do Saneamento.
Para que não haja, portanto, organismos vários e com ação redundante, o que é significativo em municípios de pequeno porte, sugere-se a junção dos objetos da estrutura de Planejamento e Informações com a Comissão de Acompanhamento de que fala o presente capítulo.
Nestes termos, o que se sugere é a criação da Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação com objetivo de:
● acompanhar as ações programadas para o cumprimento das metas;
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4 - A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO COMO APOIO NA AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA E
EFICIÊNCIA DO SERVIÇO
● atualizar os elementos que constituem o planejamento dos serviços;
● operacionalizar o Sistema Municipal de Informações do Saneamento;
● coordenar a atualização periódica do PMSB;
● avaliar o processo de implementação do plano, através dos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
A referida comissão poderá ser vinculada ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, proposta pelo Conselho e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo. A sua concepção se dará após a formação e estruturação do Conselho e antes da data prevista párea primeira avaliação.
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5 INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
5 INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
O Presente Plano de Saneamento Básico, atendendo a Lei 11.445/07 e Decreto 7.217/10, dispõe de ações e demandas que visam proporcionar o aumento da qualidade de vida da população, através da otimização dos serviços de saneamento básico.
Estas ações e demandas relacionadas aos serviços de saneamento básico foram planejadas de forma a implantar, quando necessário, e ampliar gradativamente as estruturas e serviços referente o saneamento básico.
A fim de acompanhar o processo de efetivação quantitativa e qualitativa das ações e demandas planejadas, se faz relevante a adoção de indicadores para avaliação da procedência do plano, disponibilizando estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico e permitindo e facilitando o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
Diante destas premissas apresentam-se alguns mecanismos avaliadores das condições de atendimento dos serviços de saneamento básico.
5.1 DEFINIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E DE CRÍTICA DE RESULTADOS
Com finalidade de avaliar os resultados atingidos com a implantação gradativa das ações elencadas no presente plano, se faz relevante a adoção de mecanismos capazes de ponderar tais resultados e garantindo a otimização dos processos e infra estrutura relacionadas ao saneamento básico.
De forma a potencializar os objetivos descritos neste plano, recomenda-se que o acompanhamento das atividades, serviços e obras, utilize indicadores que permitam uma avaliação simples e objetiva, do desempenho dos serviços de saneamento básico, conforme as tabelas que seguem que possibilitam indicar a qualidade dos serviços prestados.
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
TABELA 5.1 - INDICADORES DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
REF. SNIS | DEFINIÇÃO DO INDICADOR | EQUAÇÃO | EXPRES SO EM | COMENTÁRIOS |
I009 | Índice de Hidrometraç ão | ∑ QA IX-06 com hidrometro / ∑QA IX-06 total+total com hidrometro | % | Quantidade de ligações ativas de água, providas de hidrômetro em funcionamento regular, que contribuíram para o faturamento, sobre, Quantidade de ligações ativas de água à rede pública, providas ou não de hidrômetro, que contribuíram para o faturamento. |
I011 | Índice de Macromediç ão | (QA VI-02total + QA VI-03 - Tratado Exportado)/ (QAIV-03 + Tratado Importado - Tratado Exportado) | % | Valor da soma dos volumes anuais de água medidos por meio de macromedidores permanentes: na(s) saída(s) da(s) ETA(s), da(s) UTS(s) e do(s) poço(s), bem como no(s) ponto(s) de entrada de água tratada importada, menos, o Volume anual de água potável, previamente tratada (em ETA(s) ou por simples desinfecção), transferido para outros agentes distribuidores, sobre, o volume de água disponibilizado para distribuição. |
I022 | Consume Médio per Capita de Água | (QA IX-10 - QA VII-08) / ((100-QA VI-04) x População Total) | L/ (habitante x dia) | Volume anual de água consumido por todos os usuários, compreendendo o volume micromedido (A08), o volume de consumo estimado para as ligações desprovidas de hidrômetro ou com hidrômetro parado e o volume de água tratada exportado, menos, Volume anual de água potável, previamente tratada (em ETA(s) ou por simples desinfecção), transferido para outros agentes distribuidores, sobre, Valor da soma das populações urbana e rural atendidas com abastecimento de água pelo prestador de serviços. |
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
REF. SNIS | DEFINIÇÃO DO INDICADOR | EQUAÇÃO | EXPRES SO EM | COMENTÁRIOS |
I049 | Índice de perdas na distribuição | (QA IV-03 - QA IX- 10) / QA IV-03 | % | Volume de água produzido, mais o volume de água importado (qdo tiver), menos o volume de água consumido, sobre o volume de água produzido mais o importado. |
I050 | Índice Bruto de Perdas lineares | (QA IV-03 - QA IX- 10)/ QA IX-02 | m3/ (xxx.xx) | Volume de água produzido, mais o volume de água importado (qdo tiver), menos o volume de água consumido, sobre, extensão total da rede de água. |
I051 | Índice de Perdas por ligação | (QA IV-03 - QA IX-10)/ ∑QA IX- 06 | (L/dia)/lig ação | Volume de água produzido, mais o volume de água importando (qdo tiver), menos o volume de água consumido, sobre, quantidade de ligações ativas de água providas ou não de hidrômetro. |
I052 | Índice de Consumo de água | QA IX-10 / QA IV- 03 | % | Volume de água consumido, sobre, Volume de água produzido, mais o volume de água importado (qdo tiver) |
I053 | Consumo Médio de Água por economia | (QA IX 10 - Tratado Exportado) / QA IX-07 ativas | (m3/mês)/ economia | Volume de água consumido, menos volume de água tratado exportado (qdo tiver), sobre, quantidade de economias ativas de água. |
I055 | Índice de atendimento total de água | 100 - QA VI-04 | % |
Fonte:SNIS/2008
TABELA 5.2 - INDICADORES DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
REF. SNI S | DEFINIÇÃO DO INDICADOR | EQUAÇÃO | EXPRESSO EM | COMENTÁRIOS |
I015 | Índice de coleta de esgoto | QE IV-07 / (QA IX 10 - Tratado Exportado) | % | Volume de esgoto coletado, sobre (volume de água consumido, menos volume de água tratado |
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
exportado) | ||||
I016 | Índice de Tratamento de Esgoto | QE V-02 / QE IV-07 | % | volume de esgoto tratado, sobre volume de esgoto coletado. |
I024 | Índice de Atendimento Urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água | QE IV-06 urbano / Pop. Urbana servida mais não servida de água | % | população urbana atendida com esgotamento sanitário, sobre população urbana dos municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água (inclui população servida + não servida), pois pode-se possuir o serviço, mas não estar sendo atendido. |
I046 | Índice de esgoto tratado referido à Água consumida | QE V-02 / (QA VI- 02 + QA VI-03) | % | volume de esgoto tratado, sobre volume de água consumido (não esquecer qdo possuir água exportada) |
I056 | Índice de atendimento total de esgoto referido aos municípios atendidos com água | QE IV-06 / Pop. Total | % | população total atendida com esgotamento sanitário, sobre população total dos municípios em que o prestador de serviços atua com serviços de abastecimento de água (inclui população servida + não servida). |
Fonte:SNIS/2008
TABELA 5.3 - INDICADORES DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
REF.S NIS | DEFINIÇÃO DO INDICADOR | EQUAÇÃO | EXPRESS O EM | COMENTÁRIOS |
INDICADORES GERAIS
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
I002 | Incidência de empregados próprios no total de empregados no manejo de RSU: quantidade de empregados próprios no manejo de RSU / quantidade total de empregados no manejo de RSU | (QR XIV-01 (P10) / QR XIV-01 (P10+T10)) x 100 | % | Calculado somente para aqueles que não tiveram frentes de trabalho temporário. |
INDICADORES SOBRE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E PÚBLICOS
I005 | Taxa de cobertura do serviço de coleta de RDO em relação à população urbana: população atendida declarada / população urbana | QR VI-05 | % | Estimativa de população urbana realizada pelo SNIS. |
I006 | Produtividade média dos empregados na coleta (coletadores + motoristas) na coleta (RDO + RPU) em relação à massa coletada: quantidade total coletada / quantidade total de (coletadores + motoristas) × quantidade de dias úteis por ano (= 313) | QR VII-01 x 1000 / QR XIV-01 (P02+T02) x 313 | Kg/emprega do/dia | |
I007 | Taxa de empregados (coletadores + motoristas) na coleta (RDO + RPU) em relação à população urbana: quantidade total de (coletadores + motoristas) / população urbana | (QR XIV-01 (P02+T02) / Pop. Urbana) x 1000 | empregados / 1.000 habitantes | |
I008 | Massa coletada (RDO + RPU) per capita em relação à população urbana: quantidade total coletada / população urbana | QR VII-01 x 1000 / Pop. Xxxxxx | Xx/habitante /dia | Estimativa de população urbana realizada pelo SNIS. |
I009 | Massa (RDO) coletada per capita em relação à população atendida com serviço de coleta: | QR VII-01 (01+03') x 1000 / QR VI-05 x Pop. Urbana x 365 | Kg / habitante / dia |
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
quantidade total de RDO coletada / população atendida declarada | ||||
I011 | Taxa de resíduos sólidos da construção civil (RCD) coletada pela Prefeitura em relação à quantidade total coletada: quant. total de res. sólidos da construção civil coletados pela Prefeitura / quantidade total coletada | (QR X-28 / QR VII- 01) x 100 | % | |
I012 | Taxa da quantidade total coletada de resíduos públicos (RPU) em relação à quantidade total coletada de resíduos sólidos domésticos (RDO): quant. total coletada de resíduos sólidos públicos / quant. total coletada de resíduos sólidos domésticos | (QR VII-01 (02+03'') / QR VII- 01 (01+03')) x 100 | % |
INDICADORES SOBRE COLETA SELETIVA E TRIAGEM
l013 | Taxa de recuperação de materiais recicláveis (exceto matéria orgânica e rejeitos) em relação à quantidade total (RDO + RPU) coletada: quant. total de materiais recuperados (exceto mat. orgânica e rejeitos) / quantidade total coletada | (QR XI-02 / QR VII- 01) x 100 | % | |
I014 | Xxxxx recuperada per capita de materiais recicláveis (exceto matéria orgânica e rejeitos) em relação à população urbana: quant. total de materiais recicláveis recuperados (exceto mat. orgânica e rejeitos) / população urbana | QR XI-02 x 1000 / Pop. Xxxxxx | Xx/habitante s/ano | Estimativa de população urbana realizada pelo SNIS. |
INDICADORES SOBRE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
I016 | Massa de RSS coletada per capita em relação à população urbana: quantidade total coletada de RSS / população urbana | (QR X-03 / pop. Urbana) x 10^6 | Kg/1.000 habitantes/di a | |
I017 | Taxa de RSS coletada em relação à quantidade total coletada: quantidade total coletada de RSS / quantidade total coletada. | (QR X-03 / QR VII- 01) x 100 | % |
INDICADORES SOBRE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO
I018 | Taxa de terceirização dos varredores: Quantidade de varredores de empresas contratadas / quantidade total de varredores | (QR XIV-01 (T01) / QR XIV-01 (P01+T01)) x 100 | % | |
I019 | Taxa de varredores em relação à população urbana: quantidade total de varredores / população urbana | (QR XIV-01 (P01+T01) / Pop. Urbana) x 1000 | empregado / 1.000 habitantes |
INDICADORES SOBRE SERVIÇOS DE CAPINA E ROÇADA
I021 | Taxa de capinadores em relação à população urbana: quantidade total de capinadores / população urbana | (QR XIV-01 (P01+T01)/ Pop. Urbana) x 1000 | empregado/ 1.000 habitantes |
Fonte:SNIS/2008
TABELA 5.4 - INDICADORES DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS
REF. SNIS | DEFINIÇÃO DO INDICADOR | EQUAÇÃO | VALOR | EXPRESS O EM | COMENTÁRIOS |
INDICADORES
I001 | Extensão da Rede por Habitante | QD IV-02total / população total | Km rede/hab | extensão total da rede de drenagem pelo n° de habitantes. |
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
I004 | Índice de pavimentação urbano | QD IV-05 | % | extensão total de ruas pavimentadas no perímetro urbano, pela extensão das ruas oficiais no perímetro urbano. | |
I005 | Índice de pavimentação com drenagem no perímetro urbano | Extensão total da rede de drenagem / Extensão das ruas oficiais do perímetro urbano | % | extensão total da rede de drenagem, pela extensão das ruas oficiais no perímetro urbano. | |
I006 | Índice de drenagem superficial | QD IV-06 | % | extensão rede superficial, pela extensão total da rede de drenagem. | |
I007 | Índice de drenagem subterrânea | QD IV-07 | % | extensão da rede subterranea, pela extensão total da rede de drenagem. | |
I009 | Índice de atendimento por sistema de drenagem | População atendida por rede de drenagem urbana / Pop. Total Município | % | população atendida por rede de drenagem urbana, pela população total do município. |
Fonte:SNIS/2008
A periodicidade estipulada para avaliação do desempenho dos serviços prestados deverá ser no máximo anual. Os responsáveis pleos serviços deverão elaborar relatório conclusivo com a explicitação dos valores obtidos para os indicadores e o atendimento ou não das metas estipuladas.
Neste relatório deverão estar claramente especificados os seguintes aspectos:
● Planejamento, quando são discutidos os rumos do sistema para o ano que inicia: estabelecimento de metas e adequação aos recursos, evolução da amostra, do conjunto de dados, do programa de coleta, das análises a
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
produzir para o diagnóstico, das características da publicação e divulgação do mesmo;
● Preparação da coleta, quando são realizadas atualizações cadastrais, cadastramento de novos participantes da amostra, correções e evoluções no programa de coleta de dados, manutenções no banco de dados e expedição do material;
● Coleta de dados, estando incluídos aqui os trabalhos de confirmação do recebimento do material, recepção dos dados, controle do andamento do cronograma, prestação de esclarecimentos e retirada de dúvidas, controle e busca da qualidade das informações. É nesta fase, em que se procura obter dados da amostra e, em paralelo, todos os dados de cada um deles e com consistência, que o trabalho é mais intenso. A análise de cada arquivo recebido, a busca da completeza e da consistência dos dados, os contatos com os encarregados de fornecer as informações para completá-las, esclarecer particularidades ou corrigir erros exige esforço muito grande, desproporcional à dimensão da equipe permanente, exigindo acréscimo momentâneo de reforço;
● Produção do diagnóstico, envolvendo o cálculo dos indicadores, a extração de material (tabelas e gráficos) para a elaboração das análises, a produção dos textos e das peças gráficas (tabelas e gráficos). Uma versão preliminar das tabelas de dados é remetida aos agentes participantes, que enviam críticas e sugestões. Processadas todas as alterações, segue-se para a versão definitiva com a publicação das mesmas;
● Divulgação, compreendendo a distribuição da informação para a sociedade.
As metas não alcançadas deverão ser objeto de plano de ações corretivas, justificando-se os aspectos não obtidos em relação ao proposto nos setores de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Mesmo sendo alcançados os objetivos propostos (metas), os responsáveis pelos serviços deverão encaminhar plano de ações corretivas e de redirecionamento, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.
As ações propostas – corretivas ou não, deverão ser embasadas por:
● Objetivo: definição da ação, motivos e resultados esperados;
● Tipo: corretiva ou de redirecionamento;
● Prazo: período necessário para a sua execução;
● Agente: entidade ou órgão executor da ação;
● Custos: estimativa de custos para execução da ação.
Plano de Avaliação Sistemática
A avaliação sistemática dos resultados pela prestação dos serviços de saneamento básico destina-se ao planejamento e à execução de políticas públicas, visando a orientar a aplicação de investimentos, a construção de estratégias de ação e o acompanhamento de programas, bem como a avaliação de desempenho dos serviços. Estas informações contribuem para a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços e para a elevação dos níveis de eficiência e eficácia na gestão das entidades prestadoras dos serviços, por meio do conhecimento de sua realidade, orientando investimentos, custos e tarifas, bem como incentivando a participação da sociedade no controle social, monitorando e avaliando os efeitos das políticas públicas. Em síntese a avaliação sistemática tem como objetivos:
● Planejamento e execução de políticas públicas;
● Orientação da aplicação de recursos;
● Avaliação de desempenho dos serviços;
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
● Aperfeiçoamento da gestão, elevando os níveis de eficiência e eficácia;
● Orientação de atividades regulatórias;
● Benchmarking e guia de referência para medição de desempenho.
A avaliação sistemática apoia-se em um banco de dados administrado pelos responsáveis pelos serviços, que contenha informações de caráter operacional, gerencial, financeiro e de qualidade, sobre a prestação de serviços abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
● Dependendo da natureza da utilização da informação, os dados são atualizados em períodos de acordo com a sua necessidade:
● Diária: dados de operação dos sistemas;
● Mensal: dados comerciais e de gerenciamento dos sistemas;
● Anual: dados consolidados para avaliação desempenho.
Banco de Dados
As informações primárias constituem a base de avaliação, sendo compostas por dados das seguintes naturezas:
● Informações operacionais – água: correspondem aos dados operacionais dos sistemas de abastecimento de água, tais como quantidade de ligações, economias, volumes, extensão de rede e outros similares;
● Informações econômico-financeiras extraídas dos balanços contábeis: correspondem a dados extraídos do balanço patrimonial das empresas regidas pela Lei das S/A (Lei no. 6.404/76). Diferem dos dados financeiros, descritos abaixo, por se tratarem dos valores contabilizados, muitas vezes diferentes daqueles efetivamente realizados no ano-base;
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
● Informações operacionais – esgoto: correspondem aos dados operacionais dos sistemas de esgotamento sanitário, tais como quantidade de ligações, economias, volumes, extensão de rede e outros similares;
● Informações financeiras: correspondem a dados de receita, despesas e investimentos efetivamente realizados no ano-base. As informações são apuradas de forma compatível com a legislação contábil que rege cada tipo de prestador de serviços (Lei nº 6.404/76 e Lei nº 4.320/64);
● Informações gerais: correspondem aos dados de caráter geral sobre a prestação dos serviços, tais como a situação dos contratos de concessão, o número de municípios e localidades atendidas, a população total e urbana, e a quantidade de empregados do prestador de serviços;
● Informações sobre a qualidade dos serviços: correspondem a dados sobre a qualidade dos serviços, tais como quantidade de paralisações dos sistemas de água, de extravasamentos de esgotos, de qualidade da água distribuída e de intermitências prolongadas nos sistemas de água.
● A coleta, tratamento estatístico e manutenção das informações para composição do banco de dados são fundamentais para a avaliação da prestação dos serviços, pois estas são o referencial das atividades executadas em relação as metas desejadas.
5.1.1 .Estabelecer os procedimentos de avaliação de impactos, benefícios e aferição de resultados
A correta obtenção, o tratamento, a organização, o armazenamento e a recuperação da informação exigem um trabalho minucioso e atenção constante. Para essas funções, os sistemas de informações firmam-se, a cada dia, como principal ferramenta das corporações privadas e das instituições públicas preocupadas com a eficiência e a eficácia, com a qualidade de produtos e serviços e com a satisfação dos clientes e usuários.
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5 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
A informação representa importante instrumento de planejamento e controle, servindo aos diversos propósitos de qualquer gestão e, em se tratando de serviços públicos, também às exigências da sua transparência. No âmbito da gestão, quando adequadamente tratada, a informação contribui para o gerenciamento dos serviços, a formulação de programas, a fixação de metas e o seu monitoramento. Na esfera do estado contribui para o estabelecimento de políticas públicas, a regulação da prestação dos serviços e o seu controle social.
A criação e operação de um sistema de informações sobre os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo de águas pluviais visam a disseminação de seu conteúdo, constituindo-se em atividades essenciais à consecução dos objetivos do Estudo Técnico e Conceptivo para os Serviços de saneamento básico.
A avaliação dos indicadores, apresentados no item 1.1, deverão ser realizados periodicamente mediante controle e conhecimento das informações existentes, sendo estas informações de responsabilidade do responsável pelos serviços.
Ressalta-se como mecanismo avaliador de significativa importância, além das informações técnicas mensuradas, a realização de pesquisas públicas com finalidade de identificar o nível de satisfação da população com os serviços prestados.
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6 INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS SETORIAIS E GERAIS
6 - INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS SETORIAIS E GERAIS
6 INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS SETORIAIS E GERAIS
Os instrumentos regulatórios são:
● Normas técnicas, econômicas e sociais de prestação de serviços;
● Padrões de qualidade, quantidade e regularidade;
● Plano de metas;
● Monitoramento e avaliação;
● Auditoria e certificação;
● Xxxxxxx e subsídios;
● Vistorias;
● Reclamações e denúncias;
● Xxxxxx e rescisões contratuais.
Cita-se abaixo, as importantes diretrizes e critérios gerais para definição das tarifas:
● Na lei 11.445 os artigos: 29 (diretrizes), 30 (diretrizes), 31 (população de baixa renda), 35 (quanto a R$), 36 (drenagem), 37-38-39 (revisão e reajuste da tarifa), 41 (grandes usuários) e 42 (investimentos e crédito).
● A agência reguladora deve editar normas que assegurem de maneira geral (ponto importante que impossibilita no plano determinar critérios específicos se a edição de normas depende de uma série de características da operadora, população e economia):
a) Equilíbrio econômico-financeiro;
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6 - INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS SETORIAIS E GERAIS
b) modicidade tarifária; e
c) eficiência e eficácia.
● Pontos de monitoramento fornecidos pela contabilidade a serem observadas pela agência reguladora para definição da tarifa (poderiam ser trabalhados alguns destes pontos para desenvolver os critérios):
a) receitas, despesas, custos e investimentos;
b) controle patrimonial;
c) controle de empréstimo e financiamentos;
d) controle de contas a receber;
e) relatórios contábeis;
f) Indicadores econômico-financeiros;
g) Auditoria e certificação da contabilidade e dos investimentos.
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7 COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DA BACIA HIDROGRÁFICA
7 - COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DA BACIA HIDROGRÁFICA
7 COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DA BACIA HIDROGRÁFICA
Os Panos Municipais de Saneamento, de acordo com a Lei Federal n.11.445 de 2007, devem ser elaborados integrando os preceitos da Política de Recursos Hídricos, extrapolando os limites municipais e levando em conta as bacias hidrográficas e a escala regional como referência de suas macroações. Os setores integrantes do saneamento exercem forte influência na qualidade e na quantidade de recursos hídricos disponíveis, sendo também dependente destes para suprir suas demandas, como no caso do abastecimento de água.
Os impactos que o esgoto sem tratamento e os sistemas de drenagens ineficientes causam nos recursos hídricos, podem afetar o abastecimento humano mais a jusante, em outro município da mesma bacia. Portanto, é fundamental uma gestão integrada dos setores de saneamento, não só no município, mas em toda a bacia que ele integra.
Diversas Leis e Políticas nacionais e estaduais versam sobre a importância da gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, que influenciam e são influenciados pelo saneamento, destacando-se:
● Lei Federal Nº 9.433/97, que considera numa priorização de uso em casos de escassez hídrica, o abastecimento humano e a dessedentação animal.
● Lei Federal Nº 9.433/1997 determina nodo Art. 31 que na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promovam a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as Políticas Federal e Estadual de Recursos Hídricos.
● Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº. 6.938/1981, tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.
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7 - COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DA BACIA HIDROGRÁFICA
● Lei nº. 11.445/2007 que, no inciso III do art. 2º, determina que os serviços públicos de Saneamento Básico sejam realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
● Lei Nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985 cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que entre outras atribuições visa estabelecer as diretrizes da política com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos.
● Lei Nº 9.022, de 06 de maio de 1993 que dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
● Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994 que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
● Lei nº 10.949, de 09 de novembro de 1998 que dispõe sobre a caracterização do Estado em 10 (dez) Regiões Hidrográficas.
● Lei Nº 15.249, de 03 de agosto de 2010 que altera dispositivos da Lei nº 9.022, de 1993, que dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região da Bacia do Rio Uruguai aponta que do total de municípios da baciai, 86,4% possuem distritos com abastecimento de água, sendo que 10,5% registraram racionamento causados principalmente por problemas de seca e estiagem. O estudo aponta que a principal forma de captação de água é através de poços profundos (73,1% dos distritos com captação de água utilizam esta forma), sendo a captação de água superficial é registrada em 22,3% dos distritos que possuem captação.
O Plano da Bacia do Uruguai prevê uma série de metas que devem ser buscadas junto aos municípios, porém, sua escala de ação é muito ampla e não possibilita o enquadramento de questões pontuais do município, sendo estas parte da meta global, como por exemplo o controle de qualidade de poços e proteção dos mananciais. Não há um recurso definido para tal fim oriundo do Plano da Bacia.
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7 - COMPATIBILIZAÇÃO COM O PLANO DA BACIA HIDROGRÁFICA
Na esfera governamental federal, o extremo oeste tem foco de recursos para obras de infraestrutura como aeroportos, estradas e geração de energia por Pequenas Centrais Hidrelétricas. Estas podem ter interface com o saneamento a medida que formam reservatórios que podem suprir a demanda de água, mesmo que de forma emergencial. Porém, sua implementação depende de condições geográficas adequadas e de ações empresariais, havendo atualmente estímulo governamental para projetos na região sem uma definição precisa dos locais a serem beneficiados.
Como o município de Barra Bonita capta água para o abastecimento público em um poço profundo, sua disponibilidade de volume não é comprometida, porém, a qualidade da água está diretamente relacionada aos usos a montante na bacia e no próprio município. As captações rurais e subterrâneas também tem influência na bacia, a medida que as quantidades e a qualidade não tem um acompanhamento preciso.
É importante salientar que o constante monitoramento de quantidades e qualidade da água, além do controle dos lançamentos de efluentes, de resíduos sólidos e de sistemas de drenagens, deve ser feito no âmbito municipal e integrado em âmbito regional, levando em conta a bacia, a partir do Comitê e de Conselhos Regionais, integrados por representantes do município.
Sendo assim, o município deve estar preparado para adequar suas metas e ações aos encaminhamentos em curso na região e aos programas que venham a ser oferecidos por organismos de fomento.
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8 SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
8 - SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
8 SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Um Sistema Municipal de Saneamento deve contemplar todos os instrumentos que envolvem os serviços de saneamento básico, entre aqueles obrigatórios nos termos da lei 11.445/2007 e ainda outros que podem ser agregados ao termo da lei.
Entre os instrumentos obrigatórios da lei estão:
● o Plano Municipal de Saneamento Básico
● o Ente de Regulação
● o Órgão de Controle Social
● os direitos e os deveres dos usuários
● o sistema de informações sobre os serviços
● os Prestadores e seus distintos Contratos
Já entre outros instrumentos que podem ser agregados estão:
● o Fundo Municipal de Saneamento Básico
● a Conferencia Municipal de Saneamento Básico
Os desenhos possíveis deste Sistema Municipal estão condicionados às diferentes alternativas que possa tomar o município em relação a dois aspectos, a regulação e a prestação.
O Sistema Municipal de Saneamento Básico será consolidado por meio da Política Municipal de Saneamento Básico em forma de lei. O PMSB será o instrumento da política e será institucionalizado na mesma legislação municipal do setor.
O documento da Política será formulado como elemento conclusivo e de consolidação do PMSB e do formado do Sistema Municipal de Saneamento Básico.
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8 - SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Ou seja, os termos deste documento dependem da alternativa institucional aprovada pela municipalidade em termos de regulação e prestação de todos os serviços.
Fundo Municipal de Saneamento Básico
A Lei nº 11.445, prevê no art.139 a possibilidade do titular (Município) instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
Como acentua Toshio Mukai:
O artigo 13 prevê a possibilidade de os entes da federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, instituir fundos aos quais poderão ser destinadas parcelas das receitas dos serviços, entre outros recursos, com a finalidade de custear, de acordo com os planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, o que revela a preocupação do legislador em criar um mecanismo capaz de conferir maior efetividade ao princípio da universalização dos serviços de saneamento do artigo 2º, inciso I. Tais recursos, inclusive, poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamentos dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico, por força do parágrafo único deste artigo 13. (XXXXX, Xxxxxx. Saneamento Básico – Diretrizes Gerais, comentários à Lei 11.445 de 0000.Xxx de Janeiro: Lumen, 2007. p. 46).
Este Fundo tem a missão de financiar as ações públicas de saneamento básico conforme a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico. Suas fontes
Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
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de recursos podem ser constituídas de dotações orçamentárias do município e de outros níveis de governo, bem como de outros fundos, doações e subvenções nacionais e internacionais, além de recursos financeiros de agências de financiamentos nacionais e internacionais.
Tem como objetivo principal promover a universalização dos serviços no município e, secundariamente, de constituir uma fonte complementar e permanente do financiamento das ações a custos subsidiados, visando garantir a permanência da universalização e a qualidade dos serviços.
Diante deste quadro, considerando os fundamentos acima expostos, sugere- se que o Município crie por lei o Fundo Municipal de Saneamento Básico com intuito de obter recursos financeiros para promover a universalização dos serviços no município.
Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico
A Lei Federal 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços deverá estabelecer um sistema de informações, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA (art. 53, da Lei Federal 11.445/2007). O objetivo é coletar e sistematizar dados relativos à cobertura, à qualidade e à eficiência dos serviços; e as melhorias nas condições de saúde e na qualidade de vida da população e do meio ambiente.
Para subsidiar a Política Municipal de Saneamento Básico e a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (art. 9º, VI, Lei Federal nº 11.445) foi criado e estruturado um Sistema de Informações/Banco de Dados incluindo as condições de salubridade ambiental e dos serviços de Saneamento Básico.
Com as informações do Sistema, a secretaria municipal responsável pelos serviços públicos de Saneamento Básico, pode identificar problemas, planejar as ações e, posteriormente, avaliá-las.
Ressalta-se, ainda, que o Plano Municipal de Saneamento Básico (objeto do presente trabalho) contempla um sistema de informações em ambiente de
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8 - SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
geoprocessamento utilizando a tecnologia SIG – Sistema de Informações Geográficas para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas.
O SIG do Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em um banco de dados associado à ferramenta de geoprocessamento para facilitar a manipulação dos dados e a visualização da situação de cada serviço ofertado pelo município, a fim de se identificar os problemas e auxiliar a tomada de decisões em tempo hábil para a resolução dos problemas relacionados com os serviços de saneamento.
Este SIG do Plano Municipal de Saneamento Básico contem um instrumento de gestão que auxiliará na tomada de decisão e facilitará o acesso às informações produzidas. O produto final abrange todas as informações diagnosticadas e as propostas a serem realizadas e será disponibilizado de forma que sua utilização possa ser realizada pelos diversos órgãos públicos, entidades da sociedade civil e população em geral.
Este Sistema fornece informações para a elaboração de diagnósticos da realidade, o planejamento e a avaliação das ações. O acesso às informações desse Sistema a todos os órgãos, entidades da sociedade civil e à população em geral, que de certa forma se constituirá num instrumento de cidadania. As informações elaboradas durante as diferentes fases de construção do PMSB estão disponíveis no seguinte endereço:
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VOLUME 5
ELABORAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO
DEZEMBRO 2011
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9 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
9 - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
9 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico tem como objetivo orientar o desenvolvimento das ações de governo, sendo à base de informações para os processos de tomadas de decisão e adoção de políticas públicas neste setor.
A Fase VII do PMSB tem como produto a criação de uma sólida infra-estrutura de geo-informação para o acesso e permeabilidade das informações cadastrais e temáticas contidas no diagnóstico, prognósticos, programas e ações no apoio aos processos de gerenciamento do PMSB.
O sistema de informações foi implementado a partir das seguintes etapas:
• Estruturação cartográfica;
• Estruturação e configuração do projeto SIG;
• Geoprocessamento corporativo.
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10 ESTRUTURAÇÃO CARTOGRÁFICA
10 - ESTRUTURAÇÃO CARTOGRÁFICA
10 ESTRUTURAÇÃO CARTOGRÁFICA
Esta etapa tem como objetivo a sistematização, adequação e configuração dos principais elementos cartográficos constituintes do projeto SIG. Foram utilizados dados vetoriais oriundos da SDS, EPAGRI e IBGE e imagens em formato GEOTIFF do Satélite CBERS II HCR.
10.1 BASE CARTOGRÁFICA
Para a formação do mapa base do geoprocessamento foram abordados planos de informação contido na base cartografia plani-altimétrica nas escalas 1:50.000 e 1:100.000 do IBGE adquiridas a EPAGRI, limites das microbacias e regiões hidrográficas da SDS e limites físico-políticos do IBGE na escala 1:500.000.
10.2 BASE CARTOGRÁFICA ESPECÍFICA
Os elementos temáticos referentes ao levantamento as condicionantes CDP para o apoio ao desenvolvimento do diagnóstico e planos de saneamento. Os elementos cadastrados são ocorrências pontuais classificas segundo os setores de: Água, ou Esgoto, Resíduos ou Drenagem e respectivos marcadores Condicionante, Deficiência e Potencialidade;
10.3 IMAGENS ORBITAIS E ORTOFOTOS
Incorporação de imagens orbitais CBERS II HCR georreferenciada obtidas do Site do INPE, disponíveis apenas para alguns municípios.
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11 ESTRUTURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO PROJETO DE SIG
11 - ESTRUTURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO PROJETO DE SIG
11 ESTRUTURAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO PROJETO DE SIG
Foram implementadas as estruturas de dados do projeto SIG, para o atendimento das demandas do PMSB. Nesta etapa estabeleceu-se a forma de acesso, formato de publicação do universo de informações cartográficas, literais e temáticas. Populou-se a base de dados com a base cartográfica e ortoimagens.
Foram efetuados a carga de dados dos levantamentos das demandas CDP realizados em campo de cada área de estudo: Sócio-Econômico e Ambiental, Coleta de Resíduos Sólidos, Esgoto, Abastecimento e Drenagem, bem como dos resultados na forma de prognósticos.
Definiu-se que o projeto SIG incorporaria todos os documentos relevantes aos planos, na forma de arquivos em associados à pesquisa dos municípios. Foi criada a estrutura para receber estas informações como segue:
a) Participação Social;
b) Diagnóstico;
c) Prognóstico;
d) Plano.
A partir destas informações foi criado um mapa base, consultas, MapTips e gráficos para acesso às informações do plano.
Foi realizado a instalação e configuração do SO – Sistema Operacional, SGDB – Sistema Gerenciador de Banco de Dados PostgreSQL, PostGIS, Web Server Apache, WMS Mapserver, procedimentos e scripts de consistência a serem utilizados pelas funções de gerenciamento do projeto em servidor do CIASC sendo este acessível em: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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