Contract
Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n° , aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa , aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° - , em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CONSIDERAÇÕES:
● Considerando a introdução da Lei nº 13.709/2018 no seio jurídico nacional que determina forma de proteção de dados pessoais – LGPD;
● Considerando a atividade da CONTROLADORA como indústria do ramo da construção civil em todo território nacional e estrangeiro, conforme ciência do TITULAR desde sua contratação;
● Considerando que, nesta atividade, a CONTROLADORA tem por obrigação contratual com seus tomadores de serviços de fornecer todos os dados de seus colaboradores para controle de acesso às unidades onde serão realizados os serviços, controle do meio ambiente e medicina do Trabalho, controle de convênios com mercados, supermercados, planos de saúde, e outros definidos em Convenção Coletiva de Trabalho;
● Considerando que a CONTROLADORA utiliza o sistema bancário para pagamento dos salários de todos colaboradores e precisa informar a instituição financeira os dados pessoais para abertura das respectivas contas;
● Considerando que a CONTROLADORA utiliza o sistema biométrico para registro da jornada de trabalho, nos termos da Portaria MTE 1.510/2009;
● Considerando, por fim, que a LGPD exige a autorização expressa de todos os TITULARES para que a CONTROLADORA possa exercer sua atividade nos termos da lei;
Celebram o presente termo de Consentimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
Este termo de consentimento foi elaborado em conformidade com a lei geral de proteção de dados. Consoante ao artigo 5º inciso XII da Lei 13.709, este documento viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/ responsável concorda com o
tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas:
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
● Nome completo;
● Data de nascimento;
● Registro da biometria;
● Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
● Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
● Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
● Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
● Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
● CTPS física e/ou digital;
● Fotografia 3×4;
● Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
● Imagem do Diploma / Certificado (Nível de instrução ou escolaridade) quando necessário;
● Número e Imagem da Carteira Profissional;
● Comprovação da habilitação/qualificação da NR - Norma Regulamentadora, quando pertinente a função;
● Endereço completo;
● Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
● Banco, agência e número de contas bancárias;
● Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
● Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
● Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
● Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos;
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
● Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
● Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
● Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
● Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
● Quando necessário para executar um contrato, no qual seja parte o titular;
● A pedido do titular dos dados;
● Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
● Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
● Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
● Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
● Para contratação de serviços e convênios (por exemplo: vale transporte, seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico, vale alimentação, dentre outros; de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados estritamente necessários para contratação dos serviços/convênio);
● Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado
novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 0x x § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
● Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
● Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
● Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
● Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
● Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
● Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por clínicas e profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
● Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Cidade, dia, mês e ano. Assinatura:
Nome do Empregado (Titular)
Nome do Empregador (Controlador)