EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX.XXX/15
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWA- RES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRA-
ÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO” cujas especificações deta- lhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando ( ) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CON-
VOCATÓRIO XII HOMOLOGAÇÃO
XIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
XV DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA
LEI FEDERAL 8.666/93) XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO
SUSPENSÃO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO X PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO XI MODELO TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO ANEXO XII MODELO TERMO DE ACEITE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX.XXX/15
Data: de de 2015
Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente e Diretor de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELE- TRÔNICO, objetivando o registro de preços para “ATA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLA- TAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO” conforme descrito neste Edital e seus Ane- xos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pe- lo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das Leis Federais 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e suas atualizações, e Lei Federal nº 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal nº 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decretos Municipais nºs 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), 44.279/03 (Regulamenta a Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre o Processo de Licitação no Município), 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), 47.014/06 (Dá nova redação a dispositivos do DM 44.279/03), 49.511/08 (Aplicação no Município da LC nº 123/06 – Participação de ME e EPP nas licitações), 50.537/09 (Acrescenta o artigo 13-A ao Decreto nº 49.511/08), 52.552/11 (Altera o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.511/08), 54.102/13 (Obrigatoriedade de Realização de Licitação na Modalidade de Pregão no Município) e 55.005/14 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contrata- ção de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para “ATA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”, conforme descrições constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observa- do o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2015.
2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001;
b) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
c) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, nem formem grupo econômico de fato, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT;
d) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta ou Indireta da PMSP, demais prefeituras, Governos Estadu- ais e Federal.
e) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilita- ção junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pú- blica, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conheci- mento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua e- ventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Em- presa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui- ções devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em con- formidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, ob- servadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas op- tantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de ne- nhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igual- dade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada.
c) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contrata- ção, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
d) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30,
§ 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000,xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
e) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacio- nal (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
f) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identifica- ção e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obriga- tório para fins de participação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por e- ventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com PREÇO TOTAL conforme Anexo IX, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses- são pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de ha- bilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem- bro de 2006.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.6. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico se houver, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal além do e-mail e de quem irá assinar o contrato, podendo ser, a depender da CONTRATADA,a mesma pessoa.
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar o PREÇO UNITÁRIO (3 anos) e PREÇO TOTAL (3 anos) dos itens conforme Anexo IX deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
e) declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da lici- tação, bem como que atende na íntegra todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital;
f) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações cons- tantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou in- corretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2015 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita conso- nância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, inici- ando-se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apre- sentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele oferta- do e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for re- cebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pre- gão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 01 (um) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabili- zará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sis- tema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classifi- cada.
6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.
6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direi- to, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada que deverá encaminhar os documentos ABAIXO elen- cados em ARQUIVO por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos após convocação do Pregoeiro:
- Proposta de preços (Anexo IX) com as informações do item 4.6 do Edital;
- Documentos de habilitação (cláusula VIII) do Edital;
- Anexos II, III, IV(se for o caso), V e X
- item 6.14.2.
6.14.1. Os documentos originais deverão ser encaminhamentos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário de encer- ramento da fase de Habilitação para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.2. Proposta Comercial Anexo IX contendo valor unitário (3 anos) e valor total (3 anos), bem como, em conformidade com as especificações constantes no Ter- mo de Referência - Anexo I, deste Edital, expresso em reais, em algarismos com duas casas decimais e por extenso, de conformidade com os lances even- tualmente ofertados, declarando expressamente que atende na íntegra as condi- ções exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto deste certame.
6.14.3. É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL como custos a serem repassa- dos à Contratante, em observância ao Acordão nº 950/2007 – Plenário (TCU).
6.14.4. a critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima definido sem motivo justificado.
6.14.5. o não encaminhamento da Proposta Comercial de Preços nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos, que se referem a habilitação será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando o licitante às pena- lidades previstas neste edital.
6.14.6. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Havendo alguma res- trição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) di- as úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/206, altera- do pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2015, culminando com a suspensão da sessão.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL de acordo com o Anexo IX deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desa- tender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor.
VIII – HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proce- der-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, con- forme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no do- micílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/2007.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Mu- nicipal nº 44.279/03;
As certidões relacionadas nas letras “a” a “e” poderão ser substituídas pe- lo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Forne- cedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por só- cio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do de- clarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribu- idor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da da- ta de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, observado o que dispõe a alínea “b” do item 2.2 deste edital.
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V, deste Edital.
8.2.6. A Contratada deverá emitir Declaração, passado em papel timbrado, devida- mente datado, assinado, que atende ao item 6 do Termo de Referência – Anexo I, deste edital
8.2.7. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obri- gações da mesma natureza do objeto da presente, ou seja fornecimento de e/ou subscrição de licenças de uso da plataforma Microsoft para servidores devida- mente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deve- rá(ão) conter:
▪ Descrição dos itens;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signa- tário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvi- das relativas às informações prestadas;
8.2.7.1. No caso de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa ju- rídica de direito privado, o mesmo deverá conter firma reconhecida em cartório.
8.2.7.2. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica.
8.2.7.3. Deverá o licitante, quando convocado pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, de- monstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade doa Atesta- dos.
8.2.8. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.9. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.10. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 1% (um por cento) do valor da proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresenta- ção da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.2.11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finan- ceira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisó- rios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertu- ra e Encerramento;
8.2.11.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil;
8.2.11.2. O não cumprimento do subitem 8.2.11.1 acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o di- reito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.11.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário O- ficial;
8.2.12. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro pú- blico de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.12.1.O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.13. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem dete- nha poderes de representação e pelo Contador ou técnico de contabilidade, identi- ficado com seu número de registro perante o conselho regional de contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 52.552/2011, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Códi- go Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das san- ções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido pro- cesso legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.14. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algu- ma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.14.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual pe- ríodo, a critério da administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/206, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2015, culminando com a suspensão da sessão.
8.2.14.2.A não regularização da documentação no prazo previsto acima impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.3. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva pro- ponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a li- citante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medi- das penais cabíveis.
8.5. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recor- rer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.2. Sendo aceita será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrar- razões em igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados im- portará na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sis- tema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A Alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à pro- posta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e compro- vada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X - ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em pri- meiro lugar, esta será confirmada vencedora.
XI - IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Prego- eiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (do- cumento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endere- ço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vin- culativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado no objeto que compõem este Pregão Eletrô- nico.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as três vias da “Ata de Registro de Preços” será de 05 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorroga- do, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar o Registro Cadastral atualizado do SICAF, caso aquele apresentado na fase habilitató- ria esteja com seu prazo de validade expirado.
13.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser pror- rogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
13.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a de- tentora da Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
XIV - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA
14.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual perío- do, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elabora- ção do Instrumento Contratual, o valor será pago pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
14.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário O- ficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
14.1.2. Para assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar to- dos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados
na fase de assinatura da Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade vencidos, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Munici- pal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
14.2. A Contratada ainda deverá atender na integra as obrigações constantes no item 7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
15.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) di- as a contar da assinatura do Instrumento Contratual, Garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos.
15.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contrata- da não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
15.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as for- mas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às insti- tuições responsáveis por sua emissão.
15.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencio- nados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.
15.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos ín- dices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
15.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada
15.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judi- cial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
15.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no ca- so de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
15.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restan- do configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
15.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as par- tes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de even- tuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
15.11. A Contratada deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta lici- tação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atuali- zações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Con- tratual dentro do prazo estabelecido no item 14.1 deste Edital, podendo ser aplica- da, a critério da PRODAM, a sanção prevista na alínea “f” do item 16.3 abaixo;
d) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual devidamente assinado, dentro do prazo estabelecido no item 14.1 da Cláusula XIV deste Edital;
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a 3(três) dias.
16.2. A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem pre- juízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da propo- nente vencedora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item 13.2 da Cláusula XIII deste Edital, bem como os Instrumentos Contratuais originados da Ata de Registro de Preços;
b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias da Ata e/ou dos instrumentos contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido nos itens 13.2 deste Edital;
c) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refere o item 13.2 da Cláusula XIII ultrapasse 5 (cinco) dias úteis;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a reque- rimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
16.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 a- cima, e em especial:
a) Advertência
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou equivalente à parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso na en- trega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser desconta- da da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “e” e “f” adiante;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas san- ções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justifi- cado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instru- mento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
16.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
16.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será conside- rada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para in- terposição da defesa prévia.
16.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por im- procedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referen- te à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Con- tratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
16.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
XVII - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. O valor contratado será faturado em 03 (três) parcelas anuais, sendo que o fatura- mento da primeira parcela ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação das licenças.
17.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
17.2.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando a dispo- nibilização das licenças.
17.2.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos servi- ços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pa- gamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, todos os docu- mentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
17.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATAN- TE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
17.3. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CA- DIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Mu- nicipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquan- to perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Muni- cipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Ins- trumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CON- TRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunica- ção formal pela CONTRATADA.
17.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros sim- ples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerra- mento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apre- sentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados,
a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação e- conômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciên- cia aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segu- rança do futuro contrato.
18.10. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Re- gistro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O com- promisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instru- mentos dela decorrentes.
18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/9, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTIDADE
Registro de Preços para aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Microsoft para os equipamentos servidores.
2. DEFINIÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO MICROSOFT.
2.1. Licença do Software.
O termo Software além de ser utilizada para definir um programa para computador também re- presenta a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso.
Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, pelos Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou pelos Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume.
As licenças Microsoft estão disponíveis no mercado para compra das seguintes formas:
A. Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença.
B. OEM.
Pré-instalado num computador novo.
O software “nasce e morre” naquela máquina.
C. Licenciamento Por Volume (forma de comercialização que será utilizada neste Termo de Referência).
Comprado de revendedores.
Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisa de mais do que 5 li- cenças.
D. Online Services.
Tecnologia "hospedada" nos servidores da Microsoft ou de um parceiro de hospedagem. Uma alternativa às soluções “locais”. Para uma solução hospedada, o cliente geralmente pago por uma assinatura com tudo incluso para poder conectar-se ao servidor hospedado.
Para este termo de referência será utilizado o Licenciamento Por Volume.
Os produtos podem ser licenciados por servidor (Server), por usuário (User) ou ainda por Dispositivo (Device).
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
3.1. Microsoft Software Assurance
O Software Assurance é um serviço contratado para produtos Microsoft que oferece muitos be- nefícios, destacando-se entre eles:
1. Direito a novas versões dos produtos durante a vigência do contrato.
2. Suporte telefônico e web para resolução de problemas, para determinados produtos:
a. Suporte telefônico em tempo integral para problemas críticos. O número de incidentes te- lefônicos disponíveis depende dos investimentos no Software Assurance. Esse suporte te- lefônico está disponível para todos os produtos Microsoft Servers, para sistemas opera- cionais Windows e para produtos e edições do Office System.
b. O suporte web ilimitado no horário comercial está disponível para todos os produtos Ser- ver, edições Standard e Enterprise, cobertos pelo Software Assurance.
c. Suporte estendido a Hot-Fix.
3. Serviço de planejamento de implementação para Office, Windows, Exchange e SharePoint.
4. Vouchers de treinamento presencial, reservados apenas para cursos técnicos.
5. Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto com Software Assuran- ce adquiridos ou contratados.
6. HUP (Home Use Program - Programa de Uso Doméstico). Possibilidade de utilização de software em casa com valores subsidiados.
Para o licenciamento Select Plus, este serviço deve ser contratado no momento da aquisição das licenças e com vigência de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
3.2. CAL (Client Access License).
Para que as estações de trabalho acessem legalmente os serviços de um servidor, é preciso adquirir uma CAL (Client Access License).
A CAL é o direito de acesso aos serviços dos servidores por parte do cliente.
Uma CAL não é um produto, e sim um documento legal que dá ao usuário o direito de aces- sar os serviços do software servidor.
As CALs são específicas à versão e funcionalidade. Sua versão deve ser igual ou supe- rior à versão do software servidor que está sendo acessado.
As CALs também podem ser comercializadas através de pacotes, com preços mais vantajo- sos, através de dois combos disponíveis:
Enterprise CAL
Pacote de 08 produtos ofertados, que provê acesso a diversos servidores/serviços:
• Windows Server CAL (acesso aos serviços básicos de rede);
• Exchange Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de mensage- ria);
• SharePoint Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de colabo- ração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo);
• Lync Server Enterprise CAL
• System Center Configurations Manager CAL (agente para desktop para gerenciamento remoto, inventário e distribuição de software);
• Forefront Protection Suite, End Point Protection, Unified Access Gateway
• System Center Operations Manager CAL (agente para desktop para monitoramento de hardware, aplicativos e experiência do usuário);
• Right Management Services CAL (acesso aos serviços de proteção de informações con- fidenciais de documentos e e-mails);
3.2.1. Core CAL
Pacote de 6 produtos ofertados, que provê acesso a diversos servidores/serviços:
• Windows Server CAL (acesso aos serviços básicos de rede);
• Exchange Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de mensageria);
• SharePoint Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo);
• System Center Configurations Manager CAL (agente para desktop para gerenciamento remoto, inventário e distribuição de software).
• Lync Server Standard Cal
• Forefront End Point Protection
3.3. MODALIDADES DE LICENCIAMENTO MICROSOFT.
3.3.1. Aquisição - Licenciamento EA (Enterprise Agreement).
3.3.1.1. Definições.
O EA é um programa de licenciamento por volume realizado através da compra perpétua da li- cença, com Software Assurance Integrado durante a vigência do contrato, que é de 3 anos.
Para a utilização desta modalidade é necessário que o órgão contratante atenda aos seguintes requisitos:
• Possuir no mínimo 250 estações de trabalho (licenciamento por dispositivo) ou 250 usuá- rios utilizando produtos Microsoft (licenciamento por usuário)
• Padronização do parque de todas as estações de trabalho do contratante, com upgrade do Microsoft Windows para a versão Enterprise, Microsoft Office e utilização de um pacote de CALs (Core Cal ou Enterprise CAL).
Uma vez que estes requisitos sejam atendidos, passa a ser possível também a aquisição perpé- tua de produtos para servidor e para desenvolvimento, sem que sejam necessárias aquisições de quantidades mínimas ou padronização destes softwares.
3.3.1.2. Método de Comercialização EA (Enterprise Agreement).
Aquisição permanente dos softwares, POR VOLUME, com pagamento podendo ser dividi- do por 3 parcelas anuais.
Após a primeira contratação, o aumento da quantidade dos softwares contratados, ou seja, crescimento da base inicialmente adquirida, deverá ser realizada através de um processo chamado de “true-up”.
O True Up acontece de 60 a 30 dias antes do aniversário do contrato, quando então é feito o ajuste de licenças utilizadas a mais do que foi inicialmente contratado.
O True Up é pago à vista, sendo que o custo de cada ano é composto do valor da Licença (L) e os anos remanescentes de S.A.
Dessa forma, o crescimento de base não é parcelado em 3 anos como na compra inicial.
3.3.1.3. Continuidade do licenciamento EA (Enterprise Agreement).
A partir do quarto ano é possível o pagamento apenas do Software Assurance, através de renovação do mesmo por mais 3 (três) anos, podendo ser pago em parcelas anuais, manten- do assim seus benefícios por esse período.
3.3.2. AQUISIÇÃO - MODALIDADE DE LICENCIAMENTO SELECT PLUS.
3.3.2.1. Definições.
O licenciamento SELECT PLUS permite a aquisição definitiva das licenças. Para que seja utili- zado também o direito de atualização das licenças para versão mais atual e utilização de suporte técnico para resolução de problemas, entre outras funcionalidades, deve-se contratar também o licenciamento com Microsoft Software Assurance, no momento da aquisição da licença.
3.3.2.2. Método de Comercialização Select Plus
Esta modalidade de comercialização é realizada POR VOLUME, através da compra apenas das licenças perpétuas ou através do compra das licenças perpétuas mais a contratação do Microsoft Software Assurance por 3 anos.
3.3.2.3. Continuidade do licenciamento Select Plus.
Nas aquisições onde o Software Assurance foi contratado, é possível a renovação deste serviço por mais 3 (três) anos, mantendo assim seus benefícios por esse período.
Produto | Descrição |
Windows Server Stan- dard | Sistema Operacional para Servidores. |
Windows Server Data Center | Sistema Operacional para Servidores. |
CIS Standard (Win- dows Server + System Center). | Pacote para servidores que inclui: Sistema Operacional, Gerenciamen- to e Segurança. |
CIS Data Center (Win- dows Server + System Center). | Pacote para servidores que inclui: Sistema Operacional, Gerenciamen- to e Segurança. |
System Center Data Center | Suite para gerenciamento e segurança para servidores.. |
Sharepoint Server | Solução para Portal/Colaboração. |
Exchange Server En- terprise | Servidor destinado a mensageria (e-mails, calendário, agenda corpora- tiva e tarefas). |
SQL Server Enterprise por core | Sistema Gerenciador de Banco de Dados. |
SQL Server Standard por core | Sistema Gerenciador de Banco de Dados. |
BizTalk Server Enter- prise | Servidor de Integração de Dados, Sistemas e orquestração de proces- sos, componente essencial para uma arquitetura Orientada a Serviços (SOA), permitindo o re-uso de serviços já desenvolvidos, viabilizando desta forma a redução do tempo de desenvolvimento de aplicações e aumento da produtividade da equipe de desenvolvimento. |
4. LISTA DE PRDUTOS MICROSOFT. APLICATIVOS PARA SERVIDORES
Project Server | Ferramenta para iniciar, selecionar, planejar e entregar projetos, com base em tempo e orçamentos planejados. |
Lync Server | Servidor para conexão virtual entre o time que permite conversas, compartilhamento de área de trabalho, aplicativos e trabalho em con- junto em tempo real. |
Dynamics CRM Server | Solução comercial voltada à integração e gestão de relacionamento com clientes. |
5. TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS APLICATIVOS PARA SERVIDORES
Part Number | Produto | Qtde | Modalidade de Licenciamento |
P73-05864 | Windows Server Standard - 2 Proc | 289 | SELECT + XX |
X00-00000 | Windows Server Data Center - 2Proc | 299 | SELECT + XX |
XXX-00000 | CIS Standard - 2 Proc | 631 | SELECT + XX |
XXX-00000 | CIS Data Center 2 Proc | 212 | SELECT + XX |
X0X-00000 | System Center Data Center - 2 Proc | 2.041 | SELECT + XX |
X00-00000 | Sharepoint Server - per Server. | 79 | SELECT + SA |
395-02406 | Exchange Server Enterprise - per Server | 58 | SELECT + XX |
0XX-00000 | SQL Server Standard por core - Lic 2 Core | 247 | SELECT + SA |
7JQ-00353 | SQL Server Enterprise por core - Lic 2 Core | 608 | SELECT + SA |
F52-02153 | BizTalk Server Enterprise - Lic 2 Core | 14 | SELECT + XX |
X00-00000 | Project Server- per Server | 35 | SELECT + SA |
5HU-00224 | Lync Server- per Server | 10 | SELECT + XX |
X0X-00000 | Dynamics CRM Server- per Server | 15 | SELECT + SA |
6. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Declaração(ões) emitida(s) pela Microsoft de que a empresa licitante é autorizada a fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner).
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA 7.1.Prazo, Local e Horário de Entrega de Licenças.
7.1.1. Deverá ser entregue Código de Ativação das licenças obtidas, para download dos softwares cor- respondentes no portal do fabricante ou desenvolvedor, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
7.1.2. O código de ativação deverá ser entregue através de e-mail para responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando-se o horário de funcionamento, em dias úteis das 8 hs. até às 18 h.
7.2. Recebimento do Objeto.
7.2.1. Cada licença obtida, assim como suas atualizações, deverão estar disponíveis para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do código das mesmas no Por- tal Internet do fabricante ou desenvolvedor.
7.2.2. Após o sucesso do download das licenças, o contratante terá um período de até 15 (quinze) dias úteis para analise , quando, então, verificará se as licenças obtidas atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital.
7.2.3. Satisfeitas todas as condições de analise, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de A- ceite Final ” do produto, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.2.4. Caso alguma licença não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao estabe- lecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua correção, interrompendo- se, nesse período, o prazo de emissão do “Termo de Aceite” correspondente.
7.2.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data de download do produto.
7.2.6. Deverá ser disponibilizada página no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor, que permi- ta o acesso e download de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades.
7.2.7. Garantir que os arquivos de distribuição dos programas estejam livres de defeitos, sob o uso normal e de qualquer rotina maliciosa (vírus, scripts, etc.).
7.2.8. Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documen- tação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador da CONTRATANTE, obrigando-se a ressarcir inteiramente a CONTRATANTE de eventuais da- nos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo.
7.2.9. Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do contrato a ser firmado.
7.2.10. Autorizar e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da empresa contratada.
7.2.11. Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolve- dor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
7.2.12. Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE sem custo adicional.
8. Segurança da Informação e Confidencialidade
A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sis- temas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expres- sa da CONTRATANTE para divulgação.
9. LICENCIAMENTO MICROSOFT SOFTWARE ASSURANCE - GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO .
Os serviços de Software Assurance devem ser contratados por 03 (três) anos, com pagamento no momento da aquisição ou em 03 (três) parcelas anuais, com possibilidade de renovação a partir do quarto ano.
Os contratos com licenciamento Microsoft Software Assurance devem oferecer o direito de atualização para versão mais atual das licenças, conforme tabela de composição dos itens contidos neste termo de referência, durante a vigência do contrato.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX.XXX/15
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) ofertado(s) atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Lici- tação.
local e data
(Assinatura)
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX.XXX/15
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se se- gue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Di- reta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2015.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX.XXX/15
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situa- ção de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2015.
Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa
C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ Técnico em Contabilidade
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa pro- ponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX.XXX/15 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Ca- dastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /14
Aos dias do mês de de 2015, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A.,
localizada, nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Srs. Diretor Presidente, Diretor de Ad- ministração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, das Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11, 54.768/14 e 54.785/14 e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Ele- trônico nº /15e, em virtude da deliberação do Pregoeiro, publicada no Diário Oficial do Mu- nicípio de São Paulo de / /2015 e homologada pelos Srs. Diretor Presidente, Diretor de Admi- nistração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da PRODAM-SP, às fls. do Proces- so Administrativo PE- /14, RESOLVE registrar os preços para eventual contratação de empresa para “AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – “Termo de Referência” do Edital do Pregão Eletrônico acima referido, o qual passará, tam- bém, a integrar o presente Instrumento como Anexo I, tendo sido os referidos preços oferecidos pela Empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Certame licitatório, conforme Ata de Classifi- cação e Julgamento, estando a referida Empresa representada, conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR – DETENTORA DA ATA:
, com xxxx xx , xxxxxx
, (xxxxxx/XX) ,XXX , telefone (xx)
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº
, Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº
neste ato representada por , (qualificação com- pleta) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _(número e órgão emissor)_ e inscrito(a) no Ca- dastro de Pessoas Físicas/MF sob nº .
CLÁUSULA I – ASSINATURA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1 Poderão utilizar-se desta Ata todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preços será de 5 (cinco) dias úteis após a convo- cação neste sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situ- ação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
1.3 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das Partes.
1.4 Para a assinatura desta Ata, a DETENTORA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória do Edital estejam com seus prazos de validade expirados, assim como manter, durante toda a vigência desta ARP, as condi- ções de habilitação verificadas na ocasião do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico, as- sim como comunicar, imediatamente, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.
1.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes condições:
a) os Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo, que aderirem à Ata, não serão obrigados a contratar a prestação de serviços, objeto deste Instrumento, exclu- sivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Empresa detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a DETENTORA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades le- galmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) o prazo para assinatura dos Instrumentos Contratuais ou Notas de Empenho será de até 03 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelos Órgãos participantes que ade- rirem à Ata. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado pelo Órgão contratante para ela- boração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela Empresa Detentora desta Ata;
d) para a assinatura do Contrato ou da Nota de Empenho, a DETENTORA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de as- sinatura desta Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Muni- cípio de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), medi- ante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
CLÁUSULA II –PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O valor total da Ata com os preços registrados é de R$ XXXXX, conforme a tabela de produtos a seguir:
2.1.1 Nos preços acima estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam sobre o Contra- to.
2.1.2 Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.
CLÁUSULA III – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência e em caso de prorrogação de vigência da presente Ata, os preços registrados poderão ser reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a partir da data de apresentação da proposta.
3.2 Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados au- tomaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes, visan- do a manutenção do equilíbrio econômico financeiro em face da superveniência de normas go- vernamentais, aplicáveis aos itens que compõem o objeto desta Ata.
CLÁUSULA IV – PENALIDADES
4.1 A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, nº 10.520/02 e nº 12.846/13, nas Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e nos Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11, 54.768/14 e 54.785/14 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item
13.2 da Cláusula XIII deste Edital, bem como os Instrumentos Contratuais originados da Ata de Registro de Preços;
b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias da Ata e/ou dos instrumentos contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido nos itens 13.2 deste Edital;
c) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refere o item 13.2 da Cláusula XIII ultrapasse 5 (cinco) dias úteis;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou cance- lamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP
5.2 Previamente à aplicação de quaisquer penalidades, a DETENTORA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo desta Ata.
5.3 Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
5.3.1 Caso haja recusa da DETENTORA em receber a notificação, esta será considerada rece- bida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
5.4 Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente, a juízo da PRODAM-SP, conforme o caso, o processo administrativo referente à ARP será avalia- do quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, conforme disposto no §2º do artigo 13 do Decreto Municipal nº 54.768/13, garantido à Detentora da Ata o direito ao contradi- tório e a ampla defesa.
5.5 A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
5.6 A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da DETENTORA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial desta Ata.
5.7 Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as altera- ções dela decorrentes.
5.8 As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação de penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA VI – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Nos termos dos artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 13.278/02, a Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
6.1.1 Pela PRODAM-SP, quando:
a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) a DETENTORA não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não reti- rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) a DETENTORA der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Re- gistro de Preços;
e) a transferência no todo ou em parte do Instrumento Contratual;
f) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administra- ção;
g) sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) a DETENTORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tor- narem-se superiores àqueles praticados no mercado.
6.1.1.1 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no i- tem 6.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
6.1.1.2 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
6.1.2 Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibili- tada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente.
6.1.2.1 A solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão nº XX.XXX/15, as condições e cláusulas constantes da Mi- nuta de Contrato (Anexo VI do Edital), a proposta da Empresa classificada em 1º lugar no certa- me supracitado e a Planilha de Demanda.
7.2 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da uti- lização da presente Ata.
7.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subse- quentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as Partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2015.
Pela GESTORA:
Pela DETENTORA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINIS- TRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: , com sede xx , xxxxxx
, (xxxxxx/XX) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi- cas/MF sob o nº , neste ato representada por (qualificação comple- ta) , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no Cadas- tro de Pessoas Físicas/MF sob o nº .
CONTRATADA: , com sede xx , xxxxxx
, (xxxxxx/XX) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi- cas/MF sob o nº , neste ato representada por (qualificação comple- ta) , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no Cadas- tro de Pessoas Físicas/MF sob o nº .
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº XX.XXX/15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº xx.xx/14
As Partes acima qualificadas resolveram celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusu- las e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO E QUANTIDADES
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a “Adequação e/ou Subcrição de licenças de uso de soft- ware da plataforma Microsoft para servidores para a Administração Direta e Indireta do Muni- cípio de São Paulo”, cujas características técnicas encontram-se no Anexo I – “Termo de Refe- rência” do Edital de Pregão Eletrônico nº XX.XXX/15, que passam a fazer parte deste Instru- mento.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 Este Contrato vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA III – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com os preços registrados na ARP nº
, o valor total de R$ --.
3.2. O valor unitário de cada produto é o constante na tabela abaixo:
Itens | Objeto | Quant. | Vr Unitário | Vr Total |
3.1 Compõem o total do preço todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, na data em que for devido o paga- mento.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
4.1 A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a con- tar da assinatura do Instrumento Contratual, Garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos.
4.2 A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alte- ração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
4.3 A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de veri- ficação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
4.4 A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que so- bejarem aquele valor.
4.5 A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou ne- cessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
4.6 Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garan- tia poderá ser executada
4.7 A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da res- posta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudi- cial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
4.8 No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devida- mente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança ban- cária, pelo Banco Central do Brasil.
4.9 Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando confi- gurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
4.10 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mes- mo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
4.11 A Contratada deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA V – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor contratado será faturado em 03 (três) parcelas anuais, sendo que o faturamento da pri- meira parcela ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação das licenças.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
5.3 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando a disponibilização das licenças.
5.4 Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, a- presentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
5.5 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalida- de que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
5.6 A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CON- TRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendên- cia no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sen- do que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, inci- dirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, sus- pendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
5.7 Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, for- malmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
5.8 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimen- to formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pa- gamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 acima, e em especial:
a) Advertência
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou equivalente à parcela corres- pondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso na en-trega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser desconta-da da fatura até a totalidade da multa ou cobra- da judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equiva- lente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “e” e “f” adiante;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada ex- tra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descum- primento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou ju- dicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas san-ções já estejam estabelecidas, sem pre- juízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de resci- são, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justifi-cado ou amparo legal, a crité- rio da CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Adminis- tração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.2. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instru-mento Con- tratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das fa- culdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
6.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
6.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notifi- cação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
6.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sen- do certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
6.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebi- da na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
6.7 Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.8 A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
6.9 As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dis- pensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Muni- cipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 É facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir este Instrumento Contratual, total ou parci- almente, independentemente de Notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos ar- tigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabe- lecidas.
8.2 A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número do processo administrativo e o número deste Contrato na Nota Fiscal pertinente, que deverá ser preenchida com clareza.
8.3 Os direitos e obrigações deste Contrato serão regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atuali- zações, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as Partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2015.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VIII
ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
Orgão : | SP URBANISMO | IPREM | SMPED | SUB JABAQUARA | SUB GUAIANASES |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 4 | 5 | |||
Windows Server Data Center | |||||
CIS Standard (Windows Server + System Center). | |||||
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | |||||
System Center Management Suite | |||||
Sharepoint Server | |||||
Exchange Server Enterprise | |||||
SQL Server Standard por core | 4 | ||||
SQL Server Enterprise por core | |||||
BizTalk Server Enterprise | |||||
Project Server | 1 | ||||
Lync Server | |||||
Dynamics CRM Server |
Orgão : | SUB MBOIMIRIM | SFDE | SRIF | SNJ | SMSU |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 30 | ||||
Windows Server Data Center | 30 | 30 | |||
CIS Standard (Windows Server + System Center). | |||||
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | |||||
System Center Management Suite | |||||
Sharepoint Server | 5 | ||||
Exchange Server Enterprise | |||||
SQL Server Standard por core | 48 | 30 | |||
SQL Server Enterprise por core | 48 | 30 | |||
BizTalk Server Enterprise | |||||
Project Server | 10 | ||||
Lync Server | |||||
Dynamics CRM Server |
Orgão : | CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO | SPTRANS | SEL | SMC | SEHAB |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 14 | 170 | 6 | ||
Windows Server Data Center | 200 | 6 | |||
CIS Standard (Windows Server + System Center). | |||||
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | |||||
System Center Management Suite | 18 | 5 | |||
Sharepoint Server | 6 | 2 | |||
Exchange Server Enterprise | 5 | ||||
SQL Server Standard por core | 100 | 12 | |||
SQL Server Enterprise por core | 32 | 300 | 12 | ||
BizTalk Server Enterprise | |||||
Project Server | 2 | ||||
Lync Server | |||||
Dynamics CRM Server |
Orgão : | SMRG | SUB PIRITUBA / JARA- GUA | SUB PENHA | SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES | SÃO PAULO TURISMO |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 10 | 20 | |||
Windows Server Data Center | 0 | ||||
CIS Standard (Windows Server + System Center). | 10 | 0 | |||
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | 0 | ||||
System Center Management Suite | 10 | 0 | |||
Sharepoint Server | 10 | 0 | |||
Exchange Server Enterprise | 0 | ||||
SQL Server Standard por core | 2 | ||||
SQL Server Enterprise por core | 0 | ||||
BizTalk Server Enterprise | 0 | ||||
Project Server | 0 | ||||
Lync Server | 0 | ||||
Dynamics CRM Server | 0 |
Orgão : | SEMPLA | SFMSP | AMLURB | SES Gabinete | SMSP – SUBPREFEITURA SÉ |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 5 | 4 | 4 | ||
Windows Server Data Center | 4 | 4 | |||
CIS Standard (Windows Server + System Center). | 5 | 8 | 8 | ||
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | 4 | 4 | 4 | ||
System Center Management Suite | 4 | 4 | |||
Sharepoint Server | 4 | 4 | |||
Exchange Server Enterprise | 4 | 4 | |||
SQL Server Standard por core | 4 | 4 | |||
SQL Server Enterprise por core | |||||
BizTalk Server Enterprise | 2 | ||||
Project Server | 2 | 2 | |||
Lync Server | |||||
Dynamics CRM Server |
Orgão : | SUB CAMPO LIMPO | PRODAM | SMS - ATTI | SMS - COVISA | AUTARQUIA HOSPITA- LAR MUNICIPAL |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Windows Server Data Center | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CIS Standard (Windows Server + System Center). | 0 | 600 | 0 | 0 | 0 |
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 |
System Center Management Suite | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sharepoint Server | 2 | 40 | 0 | 0 | 0 |
Exchange Server Enterprise | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 |
SQL Server Standard por core | 2 | 0 | 0 | 0 | 8 |
SQL Server Enterprise por core | 2 | 176 | 0 | 0 | 0 |
BizTalk Server Enterprise | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Project Server | 0 | 10 | 0 | 0 | 1 |
Lync Server | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 |
Dynamics CRM Server | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 |
Orgão : | SECRETARIA EXECUTI- VA DE COMUNICAÇÃO | SEME | SUB ITAQUERA | SMADS | CET |
Aplicativos para Servidores | |||||
PRODUTO | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE | QTDE |
Windows Server Standard | 1 | 1 | 5 | 0 | |
Windows Server Data Center | 0 | 0 | 5 | 8 | |
CIS Standard (Windows Server + System Center). | 0 | 0 | 0 | 0 | |
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | 0 | 0 | 0 | 100 | |
System Center Management Suite | 0 | 0 | 0 | 2.000 | |
Sharepoint Server | 0 | 0 | 0 | 6 | |
Exchange Server Enterprise | 0 | 0 | 5 | 0 | |
SQL Server Standard por core | 1 | 0 | 0 | 32 | |
SQL Server Enterprise por core | 0 | 0 | 0 | 8 | |
BizTalk Server Enterprise | 0 | 0 | 2 | 0 | |
Project Server | 0 | 0 | 5 | 0 | |
Lync Server | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Dynamics CRM Server | 0 | 0 | 0 | 0 |
Orgão : | SMDU | SUB CASA VERDE | |
Aplicativos para Servidores | |||
PRODUTO | QTDE | QTDE | TOTAL |
Windows Server Standard | 10 | 0 | 289 |
Windows Server Data Center | 10 | 0 | 299 |
CIS Standard (Windows Server + System Center). | 0 | 0 | 631 |
CIS Data Center (Windows Server + System Center). | 0 | 0 | 212 |
System Center Management Suite | 0 | 0 | 2.041 |
Sharepoint Server | 0 | 0 | 79 |
Exchange Server Enterprise | 0 | 0 | 58 |
SQL Server Standard por core | 0 | 0 | 247 |
SQL Server Enterprise por core | 0 | 0 | 608 |
BizTalk Server Enterprise | 0 | 0 | 14 |
Project Server | 2 | 0 | 35 |
Lync Server | 0 | 0 | 10 |
Dynamics CRM Server | 0 | 0 | 15 |
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO Nº XX.XXX/15
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta pro- posta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
Part Number | Produto | Qtde | Modalidade de Licenciamento | Valor Unitário (03 Anos) | Valor Total (03 Anos) |
P73-05864 | Windows Server Standard - 2 Proc | 289 | SELECT + XX | ||
X00-00000 | Windows Server Data Center - 2Proc | 299 | SELECT + XX | ||
XXX-00000 | CIS Standard - 2 Proc | 631 | SELECT + XX | ||
XXX-00000 | CIS Data Center 2 Proc | 212 | SELECT + XX | ||
X0X-00000 | System Center Data Center - 2 Proc | 2.041 | SELECT + XX | ||
X00-00000 | Sharepoint Server - per Ser- ver. | 79 | SELECT + SA | ||
395-02406 | Exchange Server Enterprise - per Server | 58 | SELECT + XX | ||
0XX-00000 | SQL Server Standard por core - Lic 2 Core | 247 | SELECT + SA | ||
7JQ-00353 | SQL Server Enterprise por core - Lic 2 Core | 608 | SELECT + SA | ||
F52-02153 | BizTalk Server Enterprise - Lic 2 Core | 14 | SELECT + XX | ||
X00-00000 | Project Server- per Server | 35 | SELECT + SA |
5HU-00224 | Lync Server- per Server | 10 | SELECT + XX | ||
X0X-00000 | Dynamics CRM Server- per Server | 15 | SELECT + SA | ||
VALOR A SER POSTADO NO COM- PRASNET | (R$) |
Preço Total (A ser portado no Comprasnet) por extenso.
CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos, taxas inclusos nos preços.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
(assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX.XXX/15 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante: _ CNPJ do Licitante: _
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na com- posição dos custos da prestação dos servi- ços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( _) | R$ ( ) |
Insumos | % ( _) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.14.3 DO EDITAL | % ( _) | R$ ( ) |
Lucro | % ( _) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( _) | R$ ( ) |
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ (_ )
SÃO PAULO, _ de de 2015.
_ (Assinatura do Representante Legal do Licitante)
ANEXO XI
TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a disponibilização das <apontar os serviços prestados> referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000> e que foram satisfeitas todas as condições de análise e testes de acordo com os quesitos e condições exigidas do contrato.
São Paulo, de de 2015.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
ANEXO XII TERMO DE ACEITE
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a disponibilização das <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emitida em / / 2015, referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 2015.
NOME DO GERENTE / GESTOR
Cargo e nome da área - SIGLA
NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área - SIGLA