TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
(Processo Administrativo nº 19973.100430/2021-94)
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço visando a contratação de empresa para prestação de serviços de acessibilidade à informação e à comunicação, com possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra que complemente as necessidades individuais, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF direta, autárquica e fundacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Estado | Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário de Referência | CATSER |
DF | 1 | 1 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva | Hora/dupla | 7.021 | R$ 387,20 + R$ 58,08 = R$ 445,28* | 2792-8 |
2 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 9.263 | R$ 510,00 | |||
3 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 74.015 | R$ 38,50 | |||
- 4 | Guia-intérprete | Hora/dupla | 4.084 | R$ 555,00 + R$ 83,25 = R$ 638,25* | |||
2 | 5 | Audiodescrição - ao vivo ou simultânea | Hora | 1.974 | R$ 544,80 + R$ 81,72 = R$ 626,52* | ||
6 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 139.496 | R$ 50,00 | |||
3 | 7 | Legendagem para surdos - ao vivo ou pré-produzido com inserção ao vivo | Hora | 5.648 | R$ 580,00 + R$ 87,00 = R$ 667,00* | ||
8 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 75.197 | R$ 22,50 | |||
AC | 4 | 9 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 540 | R$ 549,80 | 2792-8 |
10 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 10.920 | R$ 38,50 | |||
- | 11 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 5.460 | R$ 50,00 | ||
XX | 0 | 00 | Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx (XXX) | Hora/dupla | 11.233 | R$ 549,80 | 2792-8 |
13 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 11.665 | R$ 38,50 | |||
- | 14 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 10.001 | R$ 50,00 | ||
- | 15 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 10.720 | R$ 22,50 | ||
XX | 0 | 00 | Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx (XXX) | Hora/dupla | 160 | R$ 549,80 | 2792-8 |
17 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.200 | R$ 38,50 | |||
- | 18 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.200 | R$ 49,67 | ||
- | 19 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.200 | R$ 22,50 | ||
AP | - | 20 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 6 | R$ 38,50 | 2792-8 |
- | 21 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 6 | R$ 55,00 | ||
- | 22 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 6 | R$ 26,50 | ||
BA | 7 | 23 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 6.320 | R$ 510,00 | 2792-8 |
24 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 6.360 | R$ 38,50 | |||
- | 25 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 4.600 | R$ 52,50 | ||
- | 26 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 7.400 | R$ 33,00 | ||
CE | 8 | 27 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 7.370 | R$ 589,60 | 2792-8 |
28 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 30.000 | R$ 38,50 | |||
- | 29 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 11.400 | R$ 50,00 | ||
- | 30 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 11.400 | R$ 22,50 | ||
ES | 9 | 31 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 3.000 | R$ 549,80 | 2792-8 |
32 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 9.300 | R$ 38,50 | |||
- | 33 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 13.800 | R$ 50,00 |
- | 34 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 2.900 | R$ 22,50 | ||
GO | 10 | 35 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 40 | R$ 549,80 | 2792-8 |
36 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 2.400 | R$ 38,50 | |||
- | 37 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 2.400 | R$ 50,00 | ||
- | 38 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 2.400 | R$ 22,50 | ||
MA | 11 | 39 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 50 | R$ 549,80 | 2792-8 |
40 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 600 | R$ 38,50 | |||
- | 41 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.200 | R$ 50,00 | ||
- | 42 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 600 | R$ 22,50 | ||
MG | 12 | 43 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 1.645 | R$ 589,60 | 2792-8 |
44 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 9.400 | R$ 38,50 | |||
- | 45 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 10.150 | R$ 50,00 | ||
- | 46 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 9.650 | R$ 22,50 | ||
MS | - | 47 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 1.608 | R$ 499,80 | 2792-8 |
- | 48 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 416 | R$ 22,50 | ||
XX | 00 | 00 | Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx (XXX) | Hora/dupla | 4.204 | R$ 499,80 | 2792-8 |
50 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.300 | R$ 38,50 | |||
- | 51 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.300 | R$ 50,00 | ||
- | 52 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.300 | R$ 22,50 | ||
PA | 14 | 53 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 6.094 | R$ 499,80 | 2792-8 |
54 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 12.630 | R$ 38,50 | |||
- | 55 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 12.520 | R$ 50,00 | ||
- | 56 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 12.600 | R$ 22,50 | ||
PE | 15 | 57 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 2.066 | R$ 499,80 | 2792-8 |
58 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 450 | R$ 38,50 | |||
- | 59 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 115.560 | R$ 50,00 | ||
- | 60 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 360 | R$ 22,50 | ||
PI | 16 | 61 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 6 | R$ 499,80 | 2792-8 |
62 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 720 | R$ 38,50 | |||
- | 63 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 720 | R$ 50,00 | ||
- | 64 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 720 | R$ 22,50 | ||
PR | 17 | 65 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 2.000 | R$ 489,60 | 2792-8 |
66 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 5.660 | R$ 38,50 | |||
- | 67 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 6.720 | R$ 52,50 | ||
- | 68 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 9.120 | R$ 33,00 | ||
RJ | 18 | 69 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 4.412 | R$ 510,00 | 2792-8 |
70 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 10.870 | R$ 38,50 | |||
- | 71 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 8.976 | R$ 50,00 | ||
- | 72 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 7.030 | R$ 22,50 | ||
RO | 19 | 73 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 700 | R$ 499,80 | 2792-8 |
74 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 4.500 | R$ 38,50 | |||
- | 75 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 19.000 | R$ 50,00 | ||
- | 76 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 19.000 | R$ 22,50 | ||
RS | 20 | 77 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 5.256 | R$ 499,80 | 2792-8 |
78 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 43.778 | R$ 38,50 | |||
- | 79 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 35.078 | R$ 52,50 |
- | 80 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 27.818 | R$ 33,00 | ||
SC | 21 | 81 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 11.632 | R$ 489,60 | 2792-8 |
82 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 3.400 | R$ 38,50 | |||
SE | - | 83 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 6.433 | R$ 504,80 | 2792-8 |
SP | 22 | 84 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 3.930 | R$ 510,00 | 2792-8 |
85 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 49.500 | R$ 38,50 | |||
- | 86 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 36.050 | R$ 50,00 | ||
- | 87 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 38.050 | R$ 22,50 | ||
TO | 23 | 88 | Tradução/Interpretação de Libras - simultânea ou consecutiva remota (RSI) | Hora/dupla | 4.000 | R$ 499,80 | 2792-8 |
89 | Tradução/Interpretação de Libras - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.600 | R$ 38,50 | |||
- | 90 | Audiodescrição - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.600 | R$ 50,00 | ||
- | 91 | Legendagem para surdos - pré-gravada (audiovisual) | Minuto | 1.600 | R$ 22,50 |
* Os valores correspondem ao valor unitário estimado acrescido do percentual de 15% , referente a eventual necessidade de deslocamento dos profissionais, conforme previsto nos subitens 5.32 e 7.1.2. deste TR.
1.1.1. O percentual de 15% (quinze por cento) a ser acrescido ao valor do serviço prestado nos itens 1, 4, 5 e 7 não será objeto de disputa (os lances correspondem ao valor do serviço + 15%), visto se tratar de previsão para o reembolso das despesas com deslocamentos excepcionais, conforme subitem 5.32.
1.1.2. Estimativas de consumo individualizadas dos órgãos e entidades participante encontra-se no Anexo VI - DEMANDA POR ÓRGÃO PARTICIPANTE.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de:
1.2.1.Tradução/interpretação de Língua Brasileira de Sinais (CBO 2614-25): serviço prestado por profissionais qualificados para atuarem como tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais-Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas (Português – Libras), de maneira simultânea e consecutiva, e proficiência em tradução e interpretação de Libras e da língua portuguesa, visando à garantia da comunicação entre a pessoa surda e o ouvinte, devendo observar os requisitos da Lei nº 12.319/2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras, da LBI - Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, do Decreto 5.626/2005, bem como os requisitos da ABNT NBR 15.599: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços.
1.2.2.Guia intérprete (CBO 2614-25): serviço prestado por profissionais habilitados para a interpretação das enunciações, descrição das pessoas e
do ambiente, para que as pessoas surdocegas possa se orientar de acordo com o entorno e o contexto, devendo observar os requisitos da ABNT NBR 15599
- Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços.
1.2.3.Audiodescrição (CBO 2614-30): serviço prestado por profissionais habilitados com utilização de tecnologia assistiva ou ajuda
técnica, visando a narração, em língua portuguesa, sincronizada com o som original, contendo descrições de sons, de elementos visuais e de quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão por pessoas com deficiência visual, devendo observar os requisitos da ABNT NBR 16452 - Acessibilidade em Comunicação – Audiodescrição.
1.2.4.Legendagem para surdos: serviço de transcrição com utilização de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, em língua portuguesa, dos diálogos,
efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva, que desconhecem a Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo observar os requisitos da ABNT NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão, no que couber.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. No total, os 8 (oito) itens originais do registro de preços foram desmembrados em 91 (noventa e um) itens e agrupados em 23 (vinte e três) grupos, sendo distribuídos no Distrito Federal e em 23 (vinte e quatro) estados da federação de modo a favorecer economia na gestão. A opção pelo agrupamento de itens se faz pela inter-relação entre serviços, gerenciamento e controle na execução conforme justificado no item 9 do ETP.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem os seguintes serviços:
TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
5.2. Serviços de Intérprete/tradução de Libras–Língua Brasileira de Sinais: Pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais para a língua falada e vice- versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita).
5.3. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora de interpretação realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo ou gravada, prestada por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe.
5.4. O serviço pode ser:
5.4.1. Interpretação simultânea ou consecutiva: quando a tradução/interpretação é feita durante a transmissão ou evento presencialmente; ou
5.4.2. Interpretação simultânea ou consecutiva remota (RSI): interpretação de um orador em local diferente do intérprete, viabilizada por tecnologias da informação e da comunicação.
5.4.3. Tradução e interpretação audiovisual: quando a tradução/interpretação é feitas e inseridas após a gravação do evento, programas de TV, filmes, séries, cinema, VOD (video on demand).
5.5. O serviço deve:
5.5.1. Garantir fidedignidade (o intérprete não altera a informação), imparcialidade (o intérprete não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o intérprete é um mediador impessoal);
5.5.2. Ceder de uso de imagem e voz;
5.5.3. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local e o equipamento utilizado pelas pessoas com deficiência visual, quando necessário.
5.6. Os intérpretes deverão comprovar, formalmente:
5.6.1. Experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano na atividade como tradutor/intérprete, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
5.6.2. Formação de tradutor e intérprete de Libras por meio de:
5.6.2.1. Cursos superior de bacharelado ou licenciatura em Letras - Libras; ou
5.6.2.2. Cursos superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa ou Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa; ou
5.6.2.3. Curso superior em qualquer área de formação com certificação de curso de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou curso de extensão universitária ou curso de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
5.7. Requisitos dos profissionais interprete:
5.7.1. Conhecedor dos aspectos relacionados com a cultura surda;
5.7.2. Capacitado nas duas línguas: LIBRAS e língua portuguesa;
5.7.3. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
5.7.4. Manter-se atualizados e bem informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
5.7.5. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços.
5.8. Interpretação ou Tradução remota e audiovisual:
5.8.1. Serviço consiste na tradução e interpretação com a inserção ou não de Xxxxxx de Libras (espaço delimitado no vídeo onde as informações veiculadas na língua portuguesa são interpretadas através de LIBRAS) nas produções audiovisuais do órgão ou entidade.
5.8.2. Deverão ser seguidas as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o Ministério das Comunicações - MCOM, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
5.8.3. | A equipe de produção da CONTRATADA deverá fazer a aplicação da Xxxxxx de Libras no vídeo, sem alterar seu fluxo de produção tradicional. | |
5.8.4. | O plano de fundo deverá ser nas cores azul ou verde, em tonalidade compatível para a aplicação da técnica chroma key. | |
5.8.5. | Para o correto enquadramento do intérprete a posição da câmera deve ter a seguinte configuração: | |
5.8.6. | Parte superior: o quadro superior da câmera deve ficar entre 10 (dez) e 15 (quinze) centímetros acima da cabeça; | |
5.8.7. | Parte inferior: 5 (cinco) centímetros abaixo do umbigo; | |
5.8.8. | Parte lateral: 10 (dez) centímetros para cada lado dos cotovelos para espaço de sinalização. | |
5.8.9. | O espaço da janela deve ser preservado sem que haja qualquer interrupção ou encobrimento por parte de imagens ou legenda. | |
5.8.10. | É necessário que sejam utilizados dois pontos de iluminação para o intérprete. Um frontal, diagonal superior, e outro no topo da cabeça para |
eliminar todas as sombras no tecido ao fundo ou no intérprete.
5.8.11. Em hipótese alguma deverá ser exibida com cortes das mãos, braços e cabeça do TILS.
5.8.12. Deve ser garantido ao TILS o retorno visual da tradução.
5.8.13. Para as produções audiovisuais:
5.8.13.1. O vídeo é enviado para a CONTRATADA em alta resolução via internet ou mídia física, em formato MOV, AVI, MXF, etc.
5.8.13.2. Com a matriz, a CONTRATADA grava o intérprete, sincroniza e edita o material e exporta o vídeos com Janela de Libras no mesmo formato e qualidade que o vídeo foi enviado.
5.8.13.3. A critério do órgão a CONTRATADA pode apenas realizar a gravação da tradução e interpretação, com posterior remessa do arquivo.
GUIA INTÉPRETE
5.9. Serviços de Guia-intérprete: O profissional guia-intérprete é aquele que serve de canal de comunicação e visão entre a pessoa com surdocegueira e o meio no qual ela está interagindo, ele deve apresentar algumas habilidades essenciais (Alfabeto Manual Tátil, Escrita na palma da mão, Libras Tátil, entre outras), para que consiga transmitir todas as informações de modo fidedigno e compreensível à pessoa com surdocegueira. Seu trabalho basicamente consiste na transliteração ou interpretação, descrição visual e as funções de guia vidente.
5.10. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora de guia-interpretação realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo, prestada por 2 (dois) guia-intérpretes em regime de revezamento, a cada 20 (vinte) minutos, conforme preconizam as entidades de classe.
5.11. O serviço será executado somente ao vivo na forma presencial durante a transmissão ou evento.
5.12. O serviço deve:
5.12.1. Garantir fidedignidade (o intérprete não altera a informação), imparcialidade (o intérprete não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o intérprete é um mediador impessoal);
5.12.2. Ceder de uso de imagem e voz;
5.12.3. Contextualizar o sentido, na língua de destino (guia-interpretação) ou na mesma língua e em outro sistema de comunicação, no sistema utilizado pela pessoa surdocega (transliteração ou tradução);
5.12.4. Descrever o que ocorre em torno da situação de comunicação, a qual inclui tanto o espaço físico em que essa se apresenta, como as características e atividades das pessoas nelas envolvidas;
5.12.5. Facilitar o deslocamento e a mobilidade da pessoa surdocega;
5.12.6. Compreender a mensagem em uma língua e extrair o sentido através das informações linguísticas, por meio de palavras, orações, aspectos como intensidade, tom, timbre, entonação, acentuação, ritmo e pausa;
5.12.7. Compreender a mensagem em uma língua e extrair o sentido através das informações extralinguísticas, por meio de pistas sonoras ou visuais provenientes do emissor e da situação comunicativa;
5.12.8. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local e o equipamento utilizado pelas pessoas com deficiência visual, quando necessário.
5.13. Os guias-intérpretes deverão comprovar, formalmente:
5.13.1. Experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano na atividade de guia-intérprete, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
5.13.2. Formação específica para guia-intérprete por meio de:
5.13.2.1. Curso superior em qualquer área de formação com certificação de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou curso de extensão universitária ou curso de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
5.14. Requisitos dos profissionais guias-intérpretes:
5.14.1. Conhecedor dos aspectos relacionados com a cultura surda;
5.14.2. Capacitado nas duas línguas: LIBRAS e língua portuguesa;
5.14.3. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
5.14.4. Manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
5.14.5. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços;
5.14.6. Contribuir para a comunicação entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;
5.14.7. Conhecer as técnicas de orientação e mobilidade da pessoa surdocega;
5.14.8. Saber como se aproximar e se posicionar para guiar a pessoa surdocega durante todo o trajeto, tais como: lugares estreitos, abrindo portas, diante de um meio-fio, utilizando escadas, buscando assento, entrando em um carro, etc;
5.14.9. Conhecer as técnicas de comunicação com a pessoa surdocega, em especial o Alfabeto Manual Tátil, Escrita na palma da mão, Libras Tátil, entre outros, considerando que as pessoas surdocegas podem ter visão ou audição residual.
ÁUDIODESCRIÇÃO
5.15. Serviços de Audiodescrição: é uma tecnologia assistiva, um recurso de acessibilidade que permite ouvir o que não pode ser visto, compreender o que não pode ser compreendido sem o uso da visão. Imprescindível para pessoas cegas ou com baixa visão. Alguns estudos indicam que a audiodescrição também favorece idosos, disléxicos e pessoas com deficiência intelectual.
5.16. O serviço será prestado por hora, considerando como hora-base a hora realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo ou gravada, prestada por 2 (dois) audiodescritores, conforme preconizam as entidades de classe.
5.17. O serviço pode ser:
5.17.1. Ao vivo: acontece in loco, ou seja, ela não é gravada, mas narrada quando o produto audiovisual está sendo apresentado. Apesar de ser ao vivo, a AD é roteirizada antes do evento e cabe ao audiodescritor-locutor acompanhá-lo em tempo real. Ela é usada em festivais de cinema, peças de teatro, óperas, espetáculos de dança e outros eventos com roteiros definidos. A CONTRATADA deverá produzir o roteiro e orientar o audiodescritor-locutor, caso este não seja o autor do roteiro; ou
5.17.2. Simultâneo: também acontece ao vivo, porém sem preparação alguma, a não ser uma contextualização prévia sobre o evento. Assim, o roteiro não existe e o audiodescritor-locutor terá que ser hábil e rápido o suficiente para descrever imagens que lhe são apresentadas pela primeira vez. É utilizada em eventos, palestras, reuniões e similares. A descrição deve ser clara e objetiva, abordando todas as informações visuais importantes, incluindo: imagens em telões e slides de apresentações, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação.
5.17.3. Pré-gravado (audiovisual): exige um roteiro detalhado para que seja gravado em estúdio e mixado à banda de áudio do produto audiovisual. Geralmente, a AD pré-gravada é aquela que será utilizada em vídeos institucionais e de campanhas educativas. Para a execução deste item faz-se necessário: Produção de roteiro; Gravação de voz; Estúdio de gravação e técnico; Mixagem, Entrega de uma (01) cópia máster em arquivo digital contendo a audiodescrição mixada ao som original do vídeo; ou
5.18. O serviço deve:
5.18.1. Garantir fidedignidade (o audiodescritor não altera a informação), imparcialidade (o audiodescritor não interfere com opiniões próprias) e impessoalidade (o audiodescritor é um mediador impessoal);
5.18.2. Ceder de uso de imagem e voz;
5.18.3. Contextualizar de forma clara e objetiva, abordando todas as informações visuais importantes, incluindo: imagens em telões e slides de apresentações, movimentações, gestos, expressões faciais e corporais que exprimam comunicação, informações sobre o ambiente, configuração do espaço, objetos e efeitos especiais, leitura de textos, créditos, títulos, além de qualquer informação escrita em tela ou em suportes da apresentação, permitindo a compreensão integral da narrativa audiovisual.
5.18.4. Evitar descrição subjetiva;
5.18.5. Acontecer nos espaços entre os diálogos e as declarações e nas pausas entre as informações sonoras, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrita se harmonize com o áudio do evento ou material audiovisual.
5.18.6. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local e o equipamento utilizado pelas pessoas com deficiência visual, quando
necessário.
5.19. Os audiodescritores deverão comprovar, formalmente:
5.19.1. Experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade e/ou acima de 200 (duzentas) horas de execução, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
5.19.2. Capacitação, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
5.20. São atribuições dos audiodescritores:
5.20.1. Conhecedor dos aspectos relacionados com a cultura dos deficientes visuais;
5.20.2. Atuar com ética e neutralidade, adotando uma conduta adequada, ter boa dicção e audição, raciocínio lógico, cortesia e civilidade;
5.20.3. Manter-se atualizados e bem-informados quanto às rotinas e aos procedimentos adotados;
5.20.4. Manter sigilo das informações e dos dados a que tiverem acesso durante a execução dos serviços;
5.20.5. Pesquisar e analisar previamente o assunto a ser audiodescrito;
5.20.6. Saber adequar a terminologia e a linguagem, bem como todas as informações relativas evento e pertinentes à audiodescrição;
5.20.7. Saber elaborar a nota introdutória e o roteiro, quando necessário.
5.21. Audiodescrição de Vídeos Institucionais:
5.21.1. Serviço consiste na gravação da audiodescrição nas produções audiovisuais do órgão ou entidade.
5.21.2. Deverão ser seguidas as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o MinC – Ministério das Comunicações, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
5.21.3. A equipe de produção da CONTRATADA deverá fazer a aplicação da Xxxxxx de Libras no vídeo, sem alterar seu fluxo de produção tradicional.
5.22. Etapas:
5.22.1. O vídeo é enviado para a CONTRATADA em alta resolução via internet ou mídia física, em formato MOV, AVI, MXF, etc.
5.22.2. Com a matriz, a CONTRATADA grava o audiodescritor, sincroniza e edita o material e exporta os vídeos com a audiodescrição no mesmo formato e qualidade que o vídeo foi enviado.
5.22.3. A critério do órgão a CONTRATADA pode apenas realizar a gravação da audiodescrição, com posterior remessa do arquivo.
5.22.4. Deverá ser fornecida toda a infraestrutura, do ponto de vista técnico e logístico, bem como equipamentos necessários à produção do serviço de audiodescrição. Entende-se por infraestrutura e equipamentos, todos os recursos de tecnologia e pessoal necessários à plena satisfação do serviço em nível de excelência, tais como: cabine de audiodescrição acústica e compacta, equipamentos para cabine de audiodescrição, central digital de áudio, transmissor, receptores com fones de ouvido, mesa de som, microfones, cabos e acessórios diversos, monitor, recepcionistas para entrega de receptores, técnico para suporte durante o evento, e quaisquer outros recursos necessários.
LEGENDAGEM PARA SURDOS
5.23. Serviços de tradução das falas, no idioma português, em forma de texto escrito, com identificação de pessoas e efeitos sonoros sempre que necessário. O serviço consistirá na captação de um depoimento, discurso, debate ou mesmo uma simples conversa e transcrição de tudo na mesma velocidade em que o texto é falado, simultaneamente. Dentre as tecnologias disponíveis será admitida a estenotipia que utiliza o computador como ferramenta de auxílio na tradução das notas estenotipadas.
5.24. O serviço pode ser:
5.24.1. Ao vivo: legendas produzidas e exibidas durante a transmissão ou evento, podendo ocorrer presencialmente ou remotamente.
5.24.2. Pré-produzido com inserção ao vivo: legenda produzida com antecedência, mas inserida somente durante a exibição ou apresentação, podendo ocorrer presencialmente ou remotamente; ou
5.24.3. Pré-gravado (audiovisual): legendas feitas e inseridas após a gravação do evento, programas de TV, filmes, séries, cinema, VOD (video on demand).
5.25. O serviço deve:
5.25.1. Garantir fidedignidade, imparcialidade e impessoalidade;
5.25.2. Ceder de uso de imagem e voz;
5.25.3. O índice de acertos mínimos requerido é:
5.25.3.1. Ao vivo, o texto das legendas deve ter no mínimo 98% de acerto ou
5.25.3.2. Pré-gravada, o texto das legendas deve ter 100% de acerto;
5.25.3.3. Abreviaturas – deve ser adotada a nomenclatura padrão usada para a Língua Portuguesa;
5.25.4. Os alinhamentos requeridos são:
5.25.4.1. Ao vivo, as legendas devem ser alinhadas à esquerda ou
5.25.4.2. Pré-gravada, as legendas podem estar alinhadas na parte central da tela, à esquerda ou à direita, dependendo da posição do falante, devendo obedecer ao alinhamento que melhor informar ao telespectador.
5.25.5. Caracteres:
5.25.5.1. Cor – deve ser adotada a cor branca, por permitir maior eficácia na leitura;
5.25.5.2. Fonte – a fonte não pode possuir serifa e deve dispor de todos os caracteres da língua portuguesa, incluindo acentos (agudo, grave, circunflexo), cedilha, til e permitir palavras compostas e estrangeiras que utilizem as letras K,W e Y;
5.25.5.3. Maiúsculos/Minúsculos - os caracteres, quando maiúsculos/minúsculos ou somente minúsculos, devem estar centralizados em relação à tarja, de modo a permitir a acentuação, a cedilha e a inscrição das letras G, J, P, Q e Y, sem que sejam alterados tamanho e alinhamento horizontal do caractere;
5.25.6. Fundo/Xxxxx – deve ser adotado fundo preto quando se tratar de telão dedicado à legenda ou tarja preta quando se tratar de vídeo + legenda, que garante a visibilidade dos caracteres em qualquer situação, proporciona ótimo contraste e facilita a leitura;
5.25.7. Número de linhas – podem ser utilizadas até três das linhas disponíveis no display da legenda. Cada linha deve apresentar, no máximo, 32 (trinta e dois) caracteres.
5.25.8. Posicionamento – a legenda deve estar preferencialmente posicionada na parte inferior da tela do televisor, quando a legenda for transmitida junto com o vídeo. Em situações especificas, quando houver necessidade de inserção de outros textos na parte inferior, a legenda deve ser posicionada na parte superior da tela;
5.25.9. Sinais e Símbolos – usados sempre que necessário:
5.25.9.1. Aspas (“) – devem ser usadas para citações, títulos de livros, filmes, peças de teatro, palavras ditas de forma errada, etc;
5.25.9.2. Início (>>) – deve ser usado para informar a troca de falante;
5.25.9.3. Hifens (--) – devem ser usados para indicar a interrupção da fala;
5.25.9.4. Nota musical – o símbolo da nota musical deve ser inserido no começo de uma música, fundo musical, voz cantada, etc. e ficar por algum tempo, retornando tantas vezes quanto necessário, até a entrada do texto;
5.25.9.5. Informação complementar sobre sons ([ ]), os colchetes devem ser utilizados para delimitar as informações complementares sobre os sons, como: [ Xxxxxxxx ], [ Xxxxxxxxxx ], [ Gritos ], [ REPÓRTER ], etc.
5.25.10. Sincronia – será tolerado um tempo de atraso máximo de 6s (seis segundos) entre o final de uma fala e a vinculação do texto;
5.25.11. Disponibilizar profissional habilitado, equipe técnica no local e o equipamento utilizado pelas pessoas com deficiência visual, quando necessário.
5.25.12. Disponibilizar o áudio e o "draft" dos eventos até 30 (trinta) minutos após o encerramento de cada evento.
5.26. Os profissionais de Legendagem para surdos deverão comprovar, formalmente:
5.26.1. Experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
5.26.2. Capacitação, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
5.27. Legendagem de Vídeos Institucionais:
5.27.1. Serviço consiste na elaboração de legendas para as produções audiovisuais do órgão ou entidade.
5.27.2. Deverão ser seguidas as principais normas e recomendações de órgãos reguladores, tais como o MinC – Ministério das Comunicações, a Ancine para cinema e ABNT para redes de TV.
5.27.3. A equipe de produção da CONTRATADA deverá fazer a aplicação da legenda no vídeo, sem alterar seu fluxo de produção tradicional.
5.27.4. Etapas:
5.27.4.1. O vídeo é enviado para a CONTRATADA em alta resolução via internet ou mídia física, em formato MOV, AVI, MXF, etc.
5.27.4.2. Com a matriz, a CONTRATADA elabora a legenda, sincroniza e edita o material e exporta os vídeos com a legenda no mesmo formato e qualidade que o vídeo foi enviado.
5.27.4.3. A critério do órgão a CONTRATADA pode apenas realizar a elaboração, com posterior remessa do arquivo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.28. Considerando que as atividades a serem executadas devem ser permanentes nos órgãos e entidades, o objeto enquadra-se na prestação de serviços de natureza continuada.
5.29. Deve-se considerar a vigência inicial de 12 (doze) meses para os contratos firmados, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.30. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.31. Para a execução dos serviços previstos nos itens 1, 4, 5 e 7 em outros estados do território nacional (conforme subitem 7.1), a quantidade estimada é de 15 (quinze) deslocamentos e 45 (quarenta e cinco) diárias para cada órgão participante, compreendidos no período contratual, devendo observar:
5.31.1. Para o reembolso das despesas com deslocamentos necessários à realização dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado o percentual de 15% (quinze por cento) do valor do item, o qual comporá o valor final da proposta de preços vencedora, conforme subitem
1.1 de TR.
5.31.2. O valor final do contrato será composto pelo valor final fixado para os serviços descritos, acrescidos do valor correspondente ao percentual previsto no respectivo item.
5.31.3. Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos em Ordem de Serviço, devidamente aprovado pelo contratante.
5.32. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Os serviços deverão ser prestado nas dependências dos órgãos e entidades ou em locais indicados pela Contratante, no Distrito Federal e, eventualmente, em outros estados do território nacional. Assim, o licitante fica dispensado de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços previstos nos itens 1, 4, 5 e 7, deverão ser prestado nas dependências dos órgãos e entidades ou em locais indicados, no Distrito Federal e, eventualmente, em outros estados do território nacional,em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados, conforme a solicitação.
8.1.1. Considera-se como Distrito Federal a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE que é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Xxxxxxxx, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxx x Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
8.1.2. A CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços nos eventos presenciais realizados fora do Distrito Federal, designando seus colaboradores na localidade do evento sem perda dos requisitos exigidos no contrato e sem majoração dos valores pactuados em contrato.
8.1.2.1. No interesse da CONTRATANTE poderá ocorrer deslocamento de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a contratada proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada mediante prestação de contas.
8.1.2.2. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução dos serviços deverá ser prévia e expressamente autorizadas pelo órgão.
8.1.2.3. Para autorização das despesas, deverão constar as seguintes informações:
a. nome do profissional;
b. finalidade da viagem;
c. datas de início e do término da viagem;
d. previsão de custos para passagens;
e. previsão de quantidade de diárias.
8.1.2.4. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional.
8.1.2.5. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, o órgão poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
8.1.2.6. A execução de qualquer serviço que envolvam o desembolso de recursos, a contratação de deslocamentos e o pagamento de diárias deverão ser prévia e expressamente autorizadas pelo órgão.
8.2. Os serviços previstos nos demais itens serão prestados de forma remota, em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados, conforme a solicitação.
8.3. Os colaboradores deverão comprovar as qualificações e requisitos exigidos para participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por outro com experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pelo órgão.
8.3.1. A inclusão de novos colaboradores ficará condicionada à apresentação da qualificação e requisitos.
8.4. A prestação dos serviços será por meio de Ordem de Serviço, ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO, elaborada pela gestão do contrato e enviada preferencialmente por meio eletrônico (e-mail).
8.5. A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefone fixo e celular, e-mail e outros meios hábeis para contato.
8.6. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo órgão, qualquer intérprete cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos ou que seja considerado tecnicamente inapto.
8.6.1. Quando da realização de eventos a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação feita pelo órgão, para apresentar o substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
8.7. Os colaboradores deverão desenvolver suas atividades uniformizados, com todas as peças do uniforme adequadas ao tipo de traje denominado social, devendo ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, consideradas as disposições apresentadas no quadro abaixo:
8.7.1. Sexo Masculino
Item | Tipo/Especificação | Cor |
1 | Calça social | Preta |
2 | Cinto | Preta |
3 | Meia social | Preta |
4 | Sapato social | Preta |
5 | Camisa social | Preta ou Branco* |
*Para os interpretes de LIBRAS devem ser evitados fundo e vestimenta em tons próximos ao tom da pele do intérprete (letra a, item 7.1.4, NBR 15290).
8.7.2. Sexo Feminino
Item | Tipo/Especificação | Cor |
1 | Calça social ou saia social | Preta |
4 | Sapato social | Preta |
5 | Camisa social | Preta ou Branco* |
*Para os interpretes de LIBRAS devem ser evitados fundo e vestimenta em tons próximos ao tom da pele do intérprete (letra a, item 7.1.4, NBR 15290).
8.8. A CONTRATADA deverá manter sigilo e não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do órgão ou de terceiros de que tomar ciência em razão da execução dos serviços, conforme o ANEXO IV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS À CONTRATANTE .
8.9. Para os serviços de acessibilidade em eventos:
8.9.1. A requisição ou solicitação será repassada com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência do horário previsto para o início do evento.
8.9.1.1. Na requisição deverão constar detalhes do evento, como dia, horário, duração estimada.
8.9.2. A CONTRATADA deverá enviar ao gestor da CONTRATANTE, por e-mail ou meio eletrônico a ser indicado pela fiscalização do contrato, a relação contendo o nome, o número do RG e do CPF e a comprovação da qualificação de cada um dos profissionais que colocará à disposição da CONTRATANTE para o respectivo evento, no prazo de até 12 (doze) horas antes do início do evento.
8.9.3. As horas de início e de término do evento constantes da Ordem de Serviço são apenas estimativas.
8.9.4. A hora de início considerada para cômputo da jornada de trabalho dos profissionais será sempre aquela indicada na Ordem de Serviço para o início do evento, não se descontando da jornada eventuais atrasos não imputáveis à CONTRATADA.
8.9.5. Se o evento se estender após o horário previsto para término, a CONTRATADA deverá providenciar o quantitativo mínimo de intérpretes para garantir a continuidade da prestação do serviço.
8.9.6. O cancelamento do serviço deverá ser informado pelo órgão com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência do início do evento, por meio eletrônico, preferencialmente e-mail. Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, a menos de 6 (seis) horas do seu início, as despesas incorridas pela CONTRATADA serão pagas, desde que devidamente comprovadas.
8.9.7. A CONTRATADA deverá apresentar os profissionais no local indicado para a realização do evento com no mínimo 20 (vinte) minutos antes do início do evento, para fins de identificação, credenciamento perante a área de Segurança do respectivo órgão, para verificação das condições do local e das características do evento.
8.9.7.1. Esse período não será computado como hora trabalhada para efeito de contabilização do pagamento da prestação do serviço.
8.9.7.2. O atraso ou o não comparecimento do profissional para a realização dos serviços em número superior a 2 (duas) ocorrências, sem justificativa aceita pelo órgão, poderá ser motivo para rescisão contratual.
8.9.7.3. Quando houver necessidade, os profissionais designados deverão comparecer nos dias que antecedem o evento para participarem de atividade de ambientação a ser promovida pelo CONTRATANTE, em dia, horário e local a ser informado, sem nenhum custo adicional.
8.9.7.4. O atraso ou o não comparecimento do profissional para a realização dos serviços em número superior a 2 (duas) ocorrências, sem justificativa aceita pelo órgão, poderá ser motivo para rescisão contratual.
8.10. Para os serviços de acessibilidade nas produções audiovisuais:
8.10.1. As produções deverão ser enviadas pela CONTRATANTE, por meio eletrônico e em qualidade adequada, para execução dos serviços pela CONTRATADA.
8.10.2. A CONTRATADA deverá enviar ao gestor da CONTRATANTE, por e-mail ou meio eletrônico a ser indicado pela fiscalização do contrato, a relação contendo o nome, o número do RG e do CPF e a comprovação da qualificação de cada um dos profissionais que colocará à disposição da CONTRATANTE para o respectivo serviço, no prazo de até 12 (doze) horas antes do início da execução.
8.10.3. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
8.10.3.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas do envio do vídeo com até 1 (uma) hora duração e
8.10.3.2. Nos casos de vídeo com mais de 1 (uma) hora duração, conforme a complexidade do mesmo, o prazo será acordado entre o demandante e a CONTRATADA.
8.11. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições, deficiências, em desacordo com as normas legais ou em desconformidade com os padrões técnicos vigentes no curso da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação.
8.11.1. A depender da complexidade do serviço o fiscal do contrato poderá estipular prazo maior para a correção dos serviços.
8.12. A CONTRATADA deverá autorizar o uso de imagem e voz para, todos os profissionais que executarão os serviços, conforme o XXXXX XXX
- MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ.
8.13. O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão da CONTRATANTE, podendo este distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações.
8.13.1. Os direitos autorais dos produtos gerados serão do órgão, ficando proibida sua utilização por parte da CONTRATADA sem que exista autorização formal, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.14. Pagamento dos serviços será por minuto, hora ou hora/dupla, conforme as especificações de cada serviços.
8.14.1. Eventos com mais de 6 horas de duração, será acrescido um intérprete (participação de três intérpretes no evento) por plenária, devendo o valor cobrado ser o proporcional do valor contratado (hora dupla).
8.14.2. O serviço realizado no período das 22h às 5h será acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) dos valores pactuados em contrato, a título de adicional noturno, devendo a CONTRATADA repassar o correspondente ao colaborador.
8.14.3. O serviço realizado aos sábados será acrescido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor acordado, aos domingos e feriados, serão em dobro dos valores pactuados em contrato, devendo a CONTRATADA repassar o correspondente ao colaborador.
8.15. Poderá ocorrer mais de um evento simultaneamente, devendo a CONTRATADA possuir capacidade técnica para o atendimento da demanda.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços e em consonância às normas ABNT NBR 15599, 15290 e 16452, a Contratada deverá, quando necessários, disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, tais como:
9.1.1. | Em | eventos presenciais: |
9.1.1.1. ou outro); | Sistema de transcrição simultânea das falas em texto (por estenotipia, estenografia computadorizada, software de reconhecimento da fala | |
9.1.1.2. | Sistema de áudio com descrição de imagens e sons por fones de ouvido (como em tradução simultânea); | |
9.1.1.3. | Microfones e aparelhos transmissores e receptores com fones de ouvido; | |
9.1.1.4. | Telões para intérprete de LIBRAS; | |
9.1.1.5. | Telões para articulador orofacial; | |
9.1.1.6. | Teclado, estação de trabalho ou notebook, com saída para projetor. | |
9.1.1.7. | Projetor e material de suporte (tripé, mesa, cadeira) para efetiva prestação do serviço. | |
9.1.2. | Em | eventos virtuais (execução de forma remota): |
9.1.2.1. ou outro); | Sistema de transcrição simultânea das falas em texto (por estenotipia, estenografia computadorizada, software de reconhecimento da fala | |
9.1.2.2. | Sistema de áudio com descrição de imagens e sons (como em tradução simultânea); | |
9.1.2.3. | Conexão de internet para a efetiva prestação do serviço; | |
9.1.2.4. | Câmera com resolução capaz de visualizar as nuances de suas mãos e dedos do intérprete; | |
9.1.2.5. | Local onde será gravada a imagem do intérprete da LIBRAS (Estúdio), devendo ter: | |
a. espaço suficiente para que o intérprete não fique colado ao fundo, evitando desta forma o aparecimento |
de sombras;
b. iluminação suficiente e adequada para que a câmera de vídeo possa captar, com qualidade, o intérprete e o fundo;
c. câmera de vídeo apoiada ou fixada sobre tripé fixo;
d. marcação no solo para delimitar o espaço de movimentação do intérprete.
9.1.3. Produções audiovisuais:
9.1.3.1. Sistema de transcrição simultânea das falas em texto (por estenotipia, estenografia computadorizada, software de reconhecimento da fala ou outro);
9.1.3.2. Sistema de áudio com descrição de imagens e sons (como em tradução simultânea);
9.1.3.3. Conexão de internet para a efetiva prestação do serviço;
9.1.3.4. Câmera com resolução capaz de visualizar as nuances de suas mãos e dedos do intérprete;
9.1.3.5. Local onde será gravada a imagem do intérprete da LIBRAS (Estúdio), devendo ter:
a. espaço suficiente para que o intérprete não fique colado ao fundo, evitando desta forma o aparecimento de sombras;
b. iluminação suficiente e adequada para que a câmera de vídeo possa captar, com qualidade, o intérprete e o fundo;
c. câmera de vídeo apoiada ou fixada sobre tripé fixo;
d. marcação no solo para delimitar o espaço de movimentação do intérprete.
9.2. As atividades deverão ser executadas pela contratada com o uso de insumos adequados e suficientes às características dos ambientes, observados os métodos e as técnicas que possibilitem aumento da produtividade dos empregados alocados nas atividades e a efetividade do serviço.
9.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos empregados alocados equipamentos de uso manual adequados e suficientes para a execução do serviço.
9.4. A CONTRATADA será responsável pela instalação tanto da infraestrutura, como dos equipamentos, sua manutenção, assistência técnica e operação do sistema por ela fornecido, promovendo sua substituição quando necessário.
9.4.1. Para o respectivo serviço a empresa deverá realizar testes de funcionalidades dos equipamentos instalados, antes do horário previsto para o início do evento.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. Os serviços previstos nos itens 1, 4, 5 e 7, deverão ser prestado nas dependências dos órgãos e entidades ou em locais indicados, no Distrito Federal e, eventualmente, em outros estados do território nacional,em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados, conforme a solicitação.
10.2. Para a execução dos serviços previstos nos itens 1, 4, 5 e 7 em outros estados do território nacional (conforme subitem 7.1), a quantidade estimada é de 15 (quinze) deslocamentos e 45 (quarenta e cinco) diárias para cada órgão participante, compreendidos no período contratual, devendo observar:
10.2.1. Para o reembolso das despesas com deslocamentos necessários à realização dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado o percentual de 15% (quinze por cento) do valor do item, o qual comporá o valor final da proposta de preços vencedora, conforme subitem 1.1 de TR.
10.2.2. O valor final do contrato será composto pelo valor final fixado para os serviços descritos, acrescidos do valor correspondente ao percentual previsto no respectivo item.
10.2.3. Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos em Ordem de Serviço, devidamente aprovado pelo contratante.
10.2.4. Os serviços previstos nos demais itens serão prestados de forma remota, em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana e feriados, conforme a solicitação.
10.2.5. Eventos com mais de 6 horas de duração, será acrescido um intérprete (participação de três intérpretes no evento) por plenária, devendo o valor cobrado ser o proporcional do valor contratado (hora dupla).
10.2.6. O serviço realizado no período das 22h às 5h será acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor unitário pactuado em contrato, a título de adicional noturno, devendo a CONTRATADA repassar o correspondente ao colaborador.
10.2.7. O serviço realizado aos sábados será acrescido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor unitário pactuado, aos domingos e feriados, serão em dobro do valor unitário pactuado em contrato, devendo a CONTRATADA repassar o correspondente ao colaborador.
10.2.8. Poderá ocorrer mais de um evento simultaneamente, devendo a CONTRATADA possuir capacidade técnica para o atendimento da demanda.
10.2.9. De acordo com a demanda haverá necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos, que serão fornecidos pela CONTRATADA.
10.2.10. O quantitativo global estimado encontra-se definido no item 1 para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
10.2.11. As quantidades contratadas são meramente estimativas, podendo a demanda ser variável, visto que a quantidade de solicitações dos serviços dependem da necessidade específica de cada CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11.13. Formalizar, por meio de Ordem de Serviço, a solicitação dos serviços, informando a CONTRATADA sobre o tema de cada evento/atividade, bem como informar o local de prestação do serviço e necessidade de deslocamento (quando necessário).
11.14. Aprovar os deslocamentos de profissionais a serviço previstos em Ordem de Serviço.
11.15. Propiciar à CONTRATADA o pleno exercício das atividades contratadas, disponibilizando acesso prévio aos locais onde serão realizados os eventos (quando presenciais), acesso às salas virtuais, dentre outros.
11.16. Disponibilizar informações por escrito sobre cada evento (briefing) antes de sua realização, quando necessário.
11.17. Reservar local adequado para o posicionamento dos profissionais em eventos presenciais, visando garantir a qualidade dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
12.5.1. Apresentar as declarações firmadas pelos terceirizados indicados aos postos de serviços contratados, em conformidade com o artigo 5°, inciso I, da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, atestando ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2° daquele normativo.
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, que dar-se-á pela assinatura do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS À CONTRATANTE - ANEXO IV.
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade
e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017, que dar-se-á pela assinatura do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS À CONTRATANTE - ANEXO IV.
12.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.24. Deverão ser adotadas, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
12.24.1. Os serviços prestados deverão, dentre outros, observar:
12.24.1.1. Respeito às leis ambientais;
12.24.1.2. Adotar práticas de sustentabilidade, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental;
12.24.1.3. Uso de materiais recicláveis (quando possível);
12.24.1.4. Uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos;
12.24.1.5. Descarte adequado de resíduos;
12.24.1.6. Logística reversa.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. Para os itens 1, 4, 5 e 7 do objeto (eventos presenciais), a fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.16.1. Reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço no decorrer da execução contratual, que será realizado a partir de uma prestação de contas apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
15.16.1.1. A solicitação de deslocamento deverá estar previstas na Ordem de Serviço, devidamente aprovada pelo gestor ou fiscal do contrato.
15.16.2. Para autorização dessas despesas, na Ordem de Serviço deverão constar as seguintes informações:
15.16.2.1. nome do profissional;
15.16.2.2. finalidade da viagem;
15.16.2.3. datas de início e do término da viagem;
15.16.2.4. previsão de custos para passagens;
15.16.2.5. previsão de quantidade de diárias.
15.16.3. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais.
15.16.4. As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pelo CONTRATANTE no valor efetivamente desembolsado pela contratada, com base em 03 (três) orçamentos, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício.
15.16.4.1. As cotações deverão ser efetuadas junto a empresas aéreas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sites das respectivas companhias aéreas.
15.16.4.2. As cotações deverão ser efetuadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, sendo a impossibilidade justificada pela contratada.
15.16.5. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, consideradas as especificidades dos deslocamentos, a contratada deverá justificar o fato, por escrito, ao CONTRATANTE.
15.16.6. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, o CONTRATANTE poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
15.16.7. As despesas relativas à hospedagem, alimentação, traslados ou qualquer outra envolvida no deslocamento serão reembolsadas pelo CONTRATANTE, por meio de pagamento de diárias, de acordo com os valores estabelecidos na legislação vigente para a concessão de diárias no âmbito da Administração Púbica Federal nas viagens de servidores e colaboradores eventuais a serviço, conforme o Decreto nº 5.992/2006.
15.16.8. A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório de viagem, a ser apresentado pela CONTRATADA.
15.16.9. O relatório de viagem deverá ser apresentado com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
15.16.9.1. cotações de preços de passagens para o trecho solicitado;
15.16.9.2. comprovação de compra da passagem de menor preço;
15.16.9.3. comprovantes de embarque.
15.16.10. A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de Serviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra.
15.16.11. Serão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora Distrito Federal a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
15.16.12. Para o reembolso das despesas com deslocamentos necessários à realização dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado o percentual de 15% (quinze por cento) do valor do item, o qual comporá o valor final da proposta de preços vencedora, conforme subitem
1.1 de TR.
15.16.13. O valor final do contrato será composto pelo valor final fixado para os serviços descritos, acrescidos do valor correspondente ao percentual previsto no respectivo item.
15.16.14. Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos em Ordem de Serviço, devidamente aprovado pelo contratante.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
16.1.1. | A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. | |
16.2. | A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: | |
16.2.1. | Atendimento dos prazos pactuados; | |
16.2.2. | Aderência às especificações dos produtos/serviços prestados; | |
16.2.3. | Qualidade dos serviços prestados. | |
16.3. | Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, |
proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.3.1. não produziu os resultados acordados;
16.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, tais como as ordens de serviço expedidas pela CONTRATANTE, relatório com a discriminação pormenorizada dos serviços executados, de preferência em meio digital, contendo o quantitativo de horas de serviço prestadas, a indicação do evento ou atividade, eventuais problemas técnico- operacionais detectados e outras informações e comentários pertinentes.
17.2.1. Quando a prestação de serviços executado contemplar horas extras, adicional noturno, finais de semana ou que contemplaram diárias e passagens, deverá haver a indicação de tais despesas.
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da
seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado neste Termo de Referência, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. Para as despesas com deslocamentos de profissionais a serviço:
18.5.1. nota de débito, emitida emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ do CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
18.5.2. indicação dos meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; e
18.5.3. prestação de contas com relatório de viagem.
18.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.6.1. o prazo de validade;
18.6.2. a data da emissão;
18.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.6.4. o período de prestação dos serviços;
18.6.5. o valor a pagar; e
18.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.19. Para pagamento dos deslocamentos de profissionais a serviço, previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
18.19.1. Nota de débito, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ do CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, e a quantidade de diárias necessária para cobertura das despesas com hospedagem e alimentação, acompanhada da prestação de contas e do relatório de viagem.
18.20. O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço no decorrer da execução contratual será realizado a na forma do item 15.16 deste TR.
18.21. O gestor ou fiscal do contrato só atestará a execução dos deslocamento e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas.
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1.Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2.Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “21.2.4” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global: R$ 97.404.407,06 (noventa e sete milhões, quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sete reais e seis centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços subitem 1.1.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item ou lote (grupo).
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 97.404.407,06 (noventa e sete milhões, quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sete reais e seis centavos), descriminado conforme tabela baixo:
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
2. ANEXO III - MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ;
3. ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS À CONTRATANTE; e
4. ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
5. XXXXX XX - DEMANDA POR ÓRGÃO PARTICIPANTE
Brasília-DF, de outubro de 2021.
Elaborado por
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXX XXXXXX
Analista Administrativo
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XX XXXXX PAIXÃO
Analista
Aprovo o Termo de Referência.
O referido Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a legislação, estando o Estudo Técnico Preliminar – ETP apensado aos autos.
Em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, declaramos que as condições estabelecidas neste Termo de Referência destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Documento assinado eletronicamente
MARFISA XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
Documento assinado eletronicamente por Marfisa Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 01/10/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 01/10/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista, em 01/10/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18981457 e o código CRC A62DF6F0.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: junho/2021