CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2022
É inexigível o processo licitatório, no presente Contrato, de acordo com o art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021 e suas al- terações. Processo Administrativo N° 242/2022 de 07/02/2022
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3041843421, expedida pela SSP/RS com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/30, com ende- reço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Bairro Florestal, CEP: 95.900-702, Lajea- do/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação da empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX - ME na pessoa do professor Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, para ministrar palestra sobre o papel e importância do auxiliar e do monitor na educação infantil, com duração de 06:30 (seis ho- ras e trinta minutos), ao corpo docente da Secretaria Municipal de Educação, visando dar um su- porte aos profissionais da área. Palestra essa com número aproximado de 25 (vinte e cinco) pes- soas, dia 16/02/2022 às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços prestados, a CONTRATADA perceberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal, sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
as.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 14 de fevereiro de 2022 e término em 60 (sessenta) di-
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica:
Código Dotação | Descrição |
05 | Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
325 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.05 - 327 | Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Sr. Xxx- xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e à servidora Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx que farão o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreita- da, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRA- TANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presen- te Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 14 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratada Prefeito Municipal em Exercício
Contratante
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matricula nº 1094-4/1 Sec. Mun. Educação, Cultura e Desporto Fiscal de contrato
Examinado e Aprovado JENIFFER SANTOS NUNES OAB/RS 119.559
Consultora Jurídica do Município
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00