PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME, EPP E MEI
1. PREÂMBULO:
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 007/2020, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 099/2020, do tipo MENOR PREÇO, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 2.710/2018, e suas alterações posteriores, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 170/2020 tendo como interessada a Secretaria Municipal de Administração, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais | 20/05/2020, com início às 17 horas |
Fim do Cadastro de Propostas | 13 horas, do dia 1º/06/2020. |
Abertura de Propostas Iniciais | 1º/06/2020, início às 13h01min |
Início do Pregão | 1º/06/2020, com início às 14 horas |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2020 – Pregão nº 099/2020 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.3. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de
alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: O presente Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, no Sistema Registro De Preço, tem por objeto a AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, ADITIVOS E MATERIAIS PARA LIMPEZA DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, de acordo com descritivo do anexo I – Termo de Referência.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na LICITANET – Licitações On-line, Relação dos itens gerada pelo sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas Licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Minuta do contrato
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO V Modelo de Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor ANEXO VI Modelo de Proposta
ANEXO VII Modelo de Declaração de não parentesco
ANEXO VIII Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
3. DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. Prazo de entrega do produto objeto deste pregão, será de forma parcelada, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, devendo ser entregue de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Transportes, e quando se fizer necessário a substituição do mesmo, não poderá ser superior a 07 (sete) dias corridos, após a comunicação por escrito desta prefeitura.
3.2. DO REBECIMENTO
3.2.1. No ato de recebimento do bem, o servidor da Secretaria Municipal de Transportes designado, verificara se o produto atende as exigências do edital, bem como especificações do Anexo I.
3.2.2. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade, do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
3.2.3. Os proponentes assumem o compromisso de substituir o produto que for considerado inservível sempre que notificado a fazê-la pela Secretaria Municipal de Transportes, Avenida Manoel das Dores, 1675, o que será feito por meio de Ofício.
3.2.4. O produto rejeitado pelo setor de responsável, por ocasião da entrega do mesmo descrita na Nota de Xxxxxxx, deverá ser substituído no prazo de 7 (sete) dias, improrrogáveis.
3.3. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será até 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
3.5. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
3.5.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito a Pregoeiro, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo., outras informações poderão ser sanadas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5.2. As respostas as dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, serão respondidas através dos meios de comunicação (e-mail) e dentro da própria plataforma eletrônica, e qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão publicadas em diário oficial do município no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 00 § 0x x § 0x xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 5.450/05.
4.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das
propostas devem ser enviados a Pregoeira até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos por meio eletrônico, através do e-mails mencionado.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos, e ainda, que estejam devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET.
5.1.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
c) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
5.2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
a) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
b) O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.1.2.
c) O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
d) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
e) É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
f) O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
g) As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Tibagi - PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.5.1. Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas, na forma de empresas em consórcio;
5.5.2. Que, por quaisquer motivos, tenham suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.5.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.5.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
5.5.5. Que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
6.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando:
6.2.1 As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
6.2.2 O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.4. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR UNITÁRIO, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. As propostas registradas na LICITANET – Licitações On-line NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
7.1.2. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 5.450/2005), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 5.450/2005).
7.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma
Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
7.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da L. C. nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.11. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES , MARCA/MODELO do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCE(S) CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:
8.1.1. Quando convocado pela Pregoeira o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos.
8.1.1.1 Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a proposta e documentação exigida ser enviada via e-mail, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx informe ao Pregoeiro.
8.1.1.1.1 Para cumprimento do item 8.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone 00-0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
8.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
8.2.2. Especificações dos Produtos ofertados, de forma clara, descrevendo detalhadamente, conforme modelo contido no ANEXO VI – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
8.2.3. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
8.2.4. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
8.2.5. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
8.2.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
8.2.7. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá submeter a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela para orientar sua decisão.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP)
9.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.6. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.6.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.6.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta(exclusivamente para o item em questão) DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
9.8.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) segundos a 15 (quinze) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
9.9.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
9.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) e também no caso de regionalidade.
9.12. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema. (Não se aplica caso edital seja exclusivo para ME ou EPP) e também no caso de regionalidade de acordo com a legislação municipal mencionada no perambulo do edital.
9.13. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.14. Para efeito do disposto no item 9.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.14.4. O disposto no item 9.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.14.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9.14.6. Critério de desempate;
a) 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
b) 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
c) 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
9.1.15. Já no caso do critério de regionalidade tanto a licitante local/regional poderão ter seus preços em até 10% (dez por cento) superiores que a melhor classificada previamente e terão a preferência na contratação. (redação Lei Municipal 2.710/2018).
10. PROPOSTAS ESCRITA
10.1. O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
10.1.1. O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000- 000, X/X XX XXx. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
10.2. A proposta escrita deverá conter:
10.2.1. Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação (acompanhados de folders, ou qualquer outro material gráfico que comprove a especificação), totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital, e material gráfico onde demonstre as especificações do produto.
10.2.2. Valores oferecidos após a etapa de lances.
10.2.3 – Serão aceitas propostas com até duas casas decimais.
10.2.4. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
10.2.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio dos documentos de habilitação, da seguinte forma:
11.2. O prazo máximo para o envio dos documentos referentes a habilitação é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000-000, X/X XX XXX. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
11.3. Tanto dos documentos de habilitação quanto a proposta de preço reformulada com seu ultimo lance, e seus anexos, deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
11.4 - Para comprovação da habilitação jurídica:
11.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
11.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
11.4.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
11.4.5. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
11.4.6. Declaração de não parentesco (Anexo VII).
11.5. Para comprovação da regularidade fiscal:
11.5.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
11.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
11.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
11.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consiste na apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
11.5.6. Prova de regularidade junto Tribunal Superior do Trabalho – TST, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
11.6. Para comprovação da qualificação técnica:
11.6.1. Atestado de Capacidade Técnica – expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprovem que a empresa já forneceu objeto semelhante e que ateste a qualidade;
11.6.1.1 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
11.7. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
11.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis;
11.7.1.1 Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial.
11.7.2. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo IV).
11.7.3. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.8. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
11.9. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
12. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Tibagi a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para a aquisição de determinados itens.
12.2. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
13. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
13.2. O cancelamento do Registro de Preço ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no decreto 1.991 de 27/02/2008, ou nas condições abaixo:
a) Recusa-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, alem de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecidos neste edital;
b) Incorrer em atrasos decorrentes de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se
d) Ou de transferir de todo ou parte as obrigações decorrentes deste contrato.
e) Fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na ata de Registro de Preços, pelo prazo estabelecido para vigência da respectiva ata.
14. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
14.2.1. Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
14.2.2. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
14.3. Após o recebimento da documentação de habilitação e proposta de preço enviadas pelas empresas classificadas provisoriamente em primeira colocação e analise da comissão de licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões (favor observar o tempo para o registro das razoes estipulado na plataforma eletrônica), sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.4. A falta de manifestação imediata (favor observar o tempo estipulado na plataforma eletrônica) e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.5. Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
15.1.1 - A multa prevista no item 15.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.3, b.
15.2 - Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto em edital, serão aplicadas as penalidades do item 15.1, sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 15.3;
15.3 - Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo que em caso de
inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
15.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 de cada mês, após entrega do produto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado na data do dia 12 (doze) do mês seguinte.
16.2. Empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
16.4. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária
16.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
16.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Ficais/Faturas deverão vir
acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federal, Estadual, FGTS, Municipal e Trabalhistas).
16.7. Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.
17. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O valor máximo da licitação é de R$ 145.705,00 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinco reais).
17.2. O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado por item e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
17.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, nas seguintes dotações:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
520 | 15.003.26.782.2601.2061.33390300106 – vinculo 000 |
887 | 14.001.10.301.1001.1045.33390300106 – vinculo 494 |
494 | 09.001.20.606.2001.2032.33390300106 – vinculo 000 |
704 | 10.001.12.361.1201.2040.33390300106 – vinculo 104 |
18 . DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
18.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata do Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas.
18.3 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução referente aos materiais adquiridos e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao fornecimento do objeto e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
20. DAS RESPONSABILIDADES
20.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
20.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
20.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
22.1. Deverão ser observadas as garantias solicitadas em cada item do anexo I - Termo de Referência caso necessário, inclusive na proposta de preço escrita deverá estar expressa a garantia do produto contra defeitos de fabricação quando solicitado.
22.2. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima de 90 (noventa) dias ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, conforme modelo Termo de Garantia anexo ao edital.
22.3. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos bens.
22.4. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
22.4.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
22.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
22.6. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
22.7. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de
Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
22.8. A substituição dos produtos total ou parcial dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação realizada pela Contratante.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente na aquisição, podendo o Município de Tibagi/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Tibagi-PR, poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.10. Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira;
22.12. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.13. As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
22.14. A PREGOEIRA e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8 às 11h30min e das 13 às 17h30min, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi
/PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
22.15. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
22.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 10 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretario Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 099/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
O presente tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de óleos lubrificantes, aditivos e materiais para limpeza de veículos da frota municipal, conforme especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT.. | PREÇO MAXIMO UNIT. | PREÇO MAXIMO TOTAL |
1 | OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO PARA MOTORES DIESEL NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: SAE 15W40, API CI-4, ACEA E7 RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEICULOS DA FROTA: MOTORES CLASSE MB 228.3, VOLVO VDS-3, MAN M 3275, CUMMINS CES 20076/77/78, CATERPILLAR ECF-2/ECF-1-A. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20 L | BALDE | 61 | 343,00 | 20.923,00 |
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 API SN 100% SINTÉTICO. RECOMENDADO PARA MOTORES À GASOLINA, ETANOL, GÁS NATURAL OU FLEX. RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: CLASSE MB 229.5 E GM DEXOS 1 ILSAC GF-5. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. FRASCO 1 LITRO | FRASCO | 103 | 32,00 | 3.296,00 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 ACEA X0- 00 / X0-00, XXX SN 100% SINTÉTICO. RECOMENDADO PARA MOTORES A DIESEL DE VEÍCULOS NACIONAIS OU IMPORTADOS. RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS: CLASSE MB 229.51 ESPECIFICAÇÃO DBL 6615.51. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. | UNID | 61 | 85,00 | 5.185,00 |
4 | FLUIDO PARA FREIO DOT 3 PONTO DE EBULIÇÃO >230ºC; PONTO DE FUGOR >120ºC; CONFORME NBR 9292:2011 TIPO 3, SAE J 1703:2008 E FMVSS 116. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. FRASCO 500 ML | FRASCO | 49 | 18,00 | 882,00 |
5 | FLUIDO PARA FREIO DOT 4; FLUIDO 100% SINTÉTICO PARA SISTEMAS DE FREIOS ABS, A DISCO E A TAMBOR DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E TODA A CLASSE DE VEÍCULOS. PONTO DE EBULIÇÃO>230º; CLASSIFICAÇÃO: SAE J1704, ISO 4925, ABNT | FRASCO | 75 | 28,00 | 2.100,00 |
NBR 9292 TIPO 4, FVMSS 116 - DOT 4. APROVADO MERCEDES BENZ DBL 7760.30 (DOT4) CONFORME NBR 9292 TIPO 4, SAEJ 1703 E FMVSS Nº 116. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. FRASCO 500 ML | |||||
6 | ÓLEO HIDRÁULICO MINERAL AW68 HLP; CONTENDO ADITIVOS ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTIFERRUGEM, ANTIESPUMANTE, ANTICORROSIVO E DEMULSIFICANTE; QUE ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES CINCINNATTI MACHINE P68, P69 E P70; DENISON HF1, HF2 E HF-0; DIN 51524 PARTE 2 - HLP EATON VICKERS ; CLASSIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS AGMA. RECOMENDADO PELAS FABRICANTES DE BOMBAS HIDRÁULICAS REXROTH, VICKERS OU RACINE. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20L | BALDE | 35 | 273,00 | 9.555,00 |
7 | ÓLEO LUBRIFICANTE P/TRANSMISSÃO NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: GRAU SAE 85W140; CLASSIFICAÇÃO API GL- 5 E MIL-L-2105D - SAE J306, NH 524 A; ADITIVOS: ABAIXADOR DO PONTO DE FLUIDEZ, AGENTES DE EXTREMA PRESSÃO, ANTIOXIDANTE, ANTICORROSIVO, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE E ANTIFERRUGEM. PARA USO EM MAQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM. HOMOLOGADO PELA MONTADORA NEW HOLLAND, CASE, VOLVO OU CATERPILLAR. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. | BALDE | 7 | 315,00 | 2.205,00 |
8 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIFUNCIONAL 10W30 P/TRANSMISSÃO NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: API GL-4 SAE 10W30 RECOMENDADO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES, COMANDOS FINAIS, DIFERENCIAIS, FREIOS ÚMIDOS E SISTEMAS HIDRÁULICOS DE TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. ESPECIFICAÇÕES AGCO XXXXXX XXXXXXXX X-0000; CNH CASE / NEW HOLLAND FNH X-0-X-000; XXXX XXXXX XXX X00X X X00X; VOLVO VME WB-101; ZF TE - ML 03E; ALLISON C-2, X-0 X X-0, XXX XX-0, XXXXXXXXXXX XX-0; ISO VG 32/46. RECOMENDADO E APROVADO PELAS MONTADORAS NEW HOLLAND, CASE, VOLVO OU CATERPILLAR. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20L | BALDE | 21 | 430,00 | 9.030,00 |
9 | ÓLEO LUBRIFICANTE P/TRANSMISSÃO NAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: GRAU SAE 90; DESEMPENHO API GL-5; MIL-L-2105 D; SAE J 306. E: RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: ÓLEOS PARA DIFERENCIAIS HIPÓIDES - ÓLEOS CLASSE MB 235.20 - API GL-5 | BALDE | 17 | 309,00 | 5.253,00 |
ESPECIFICAÇÃO CONFORME DBL 6650.20. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20L | |||||
10 | ÓLEO HIDRÁULICO AW46 MINERAL PARAFÍNICO CONTENDO ADITIVOS, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTIFERRUGEM, ANTIESPUMANTE, ANTICORROSIVO E DEMULSIFICANTE. ATENDE AOS REQUISITOS DOS TESTES DE ESTABILIDADE CINCINNATI MILACRON, DE FILTRABILIDADE DENISON E DE DESGASTE EM BOMBAS DE PALHETAS VICKERS E DENISON, SENDO INDICADO QUANDO REQUERIDO UM ÓLEO DIN 51524 PARTE 2 CATEGORIA HLP. RECOMENDADO E APROVADO EM SISTEMAS HIDRÁULICOS NEW HOLLAND E PELAS FABRICANTES DE BOMBAS HIDRÁULICAS REXROTH, VICKERS OU RACINE. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. 20L | BALDE | 10 | 320,00 | 3.200,00 |
11 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL ATF TIPO A, SUFIXO A PARA USO EM CAIXAS DE DIREÇÃO, TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS, SISTEMAS HIDRÁULICOS OU CONVERSORES DE TORQUE DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. LUBRIFICANTE DE 1ª LINHA HOMOLOGADO E RECOMENDADO PARA LINHA MB236.2 DA FROTA MUNICIPAL. CLASSIFICAÇÃO: GM TIPO A SUFIXO A, ALLISON C-4, MB 236.2, VOLVO 97325. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20L | BALDE | 22 | 432,00 | 9.504,00 |
12 | ÓLEO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS, TRANSMISSÕES/TREM DE FORÇA, TRANSMISSÕES FINAIS, EIXOS, DIFERENCIAIS, DE CARREGADEIRAS, MOTONIVELADORAS, ESCAVADEIRAS CATERPILLAR. LUBRIFICANTE DEVE OBEDECER AS ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE:CAT TDTO (ÓLEO DE TRANSMISSÃO SAE 30W, TO4, C-4 E C-3, VISCUOSIDADE ISO 100. PRODUTO APROVADO E RECOMENDADO COM DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR AO MANUAL DO FABRICANTE.PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20L | BALDE | 7 | 474,00 | 3.318,00 |
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CARREGADEIRAS, MOTONIVELADORAS, ESCAVADEIRAS COM MOTORES DEISEL CATERPILLAR. LUBRIFICANTE DEVE OBEDECER AS ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE: CAT DEO-ULS DIESEL - ULTRA BAIXO ENXOFRE, API CK-4, SAE 15W-40; CJ-4; CI-4 PLUS; CI-4; CH-4/SN; ACEA E9; E7; CATERPILLAR XXX- 0, PRODUTO COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR.PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BD 20L | BALDE | 7 | 329,00 | 2.303,00 |
14 | FLUIDO PARA RADIADORES PRONTO PARA USO QUE PROTEGE CONTRA |
SUPERAQUECIMENTO, CONGELAMENTO, FERRUGEM E CORROSÃO, PRÉ-DILUÍDO COM ÁGUA DEIONIZADA NA ESPECIFICAÇÃO 50/50, QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES EQUIVALENTES OU SUPERIOR : ADEQUADO PARA MOTORES COM TECNOLOGIA EGR, SCR E ACERT NOS QUAIS AS TEMPERATURAS DE OPERAÇÃO SÃO MAIORES.ASTM D 6210; ASTM D 7583; BEHR RADIATOR; CAT EC-1; CUMMINS CES 14603; DETROIT DIESEL 93K217; JOHN DEERE H24A2, H24C2; MAN 324 TYPE SNF; MB-APPROVAL 326.3; MTU 5048; NAVISTAR CEMS-B1-TYPE IIIA; TMC RP 329. BD 20L | BALDE | 16 | 581,00 | 9.296,00 | |
15 | LUBRIFICANTE PARA MOTORES DOIS TEMPOS À GASOLINA, INDICADO NA PROPORÇÃO DE 1:50 E PERÍODOS DE DESCARBONIZAÇÃO DE 600 H DE OPERAÇÃO. RECOMENDADO PARA MOTORES STIHL 2T, 2-MIX E 4-MIX DE ALTO DESEMPENHO, TAIS COMO: MOTOSSERRAS E ROÇADEIRAS. PRODUTO RECOMENDADO E APROVADO PELA FABRICANTE DOS MOTORES DESCRITOS, SIMILAR OU SUPERIOR. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. FRASCO 500ML | FRASCO | 105 | 27,00 | 2.835,00 |
16 | GRAXA AZUL À BASE DE SABÃO DE LÍTIO, GRAU NGL2, PONTO DE GOTA 190°, PENETRAÇÃO TRABALHADA A 25º C - 265/295, TEXTURA LISA. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. 20 KG | BALDE | 15 | 435,00 | 6.525,00 |
17 | ADITIVO INDICADO PARA SISTEMAS DE ARREFECIMENTO DE MOTORES A ÁLCOOL, GASOLINA, DIESEL E GNV DE LINHA LEVE E PESADA. ANTICORROSIVO, ANTICONGELANTE, ANTIFERVURA E LUBRIFICANTE.CONCENTRADO NA PROPORÇÃO DE 1 PARA 8 LITROS, ORGÂNICO, PARA APROXIMADAMENTE 30.000 KM OU 1 ANO.COMPOSIÇÃO: MONOPROPILENOGLICOL, ANTIESPUMANTE, ANTIOXIDANTE, AGENTES ANTICORROSIVOS, LUBRIFICANTE, CORANTE E VEÍCULO. 1 LT | FRASCO | 52 | 51,00 | 2.652,00 |
18 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÕES 80W90 QUE ATENDA OU EXCEDA API GL-5; SCANIA STO 1:0; ZF TE-ML 07A. RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: MB-APPROVAL 235.20; MAN 342 TYP M3; ZF TE-ML 00X/ 00X/ 00X/ 00X/ 00X/ 00X/ 00X; MAN 341 TYP GA1 PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. BALDE 20 TLS | BALDE | 19 | 540,00 | 10.260,00 |
19 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSÃO 75W90 QUE ATENDA OU EXCEDA ATENDE OU EXCEDE: API GL-5, MT-1; SCANIA STO | FRASCO | 12 | 147,00 | 1.764,00 |
1:0; ZF TE-ML 07A/08; MERITOR O76-N. RECOMENDADO E APROVADO CONFORME MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: CLASSE MB-235.8. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. FRASCO 1 LT | |||||
20 | SPRAY LUBRIFICANTE, PENETRANTE E PREVENTIVO CONTRA FERRUGEM. 300 ML | FRASCO | 56 | 10,00 | 560,00 |
21 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 80W QUE ATENDA OU EXCEDA ZF TE-ML 08, API GL- 4. RECOMENDADO E APROVADO CONFORME MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: CLASSE MB- APPROVAL 235.1; ZF TE-ML 17A; MAN 341 TYP E1 / 341 TYP Z2. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. 20 LTS | BALDE | 21 | 366,00 | 7.686,00 |
22 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 10W40 ACEA E7, E4 PARA VEÍCULOS EQUIPADOS COM MOTORES DIESEL CLASSE MB 228.5.RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: MB-APPROVAL 228.5, 235.27; VOLVO VDS-3. PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. 20 LTS | BALDE | 18 | 638,00 | 11.484,00 |
23 | ÓLEO LUBRIFICANTE CLASSIFICAÇÃO SAE 40, API GL-4 / CF RECOMENDADO E APROVADO EM CONFORMIDADE COM MANUAL DO FABRICANTE DOS VEÍCULOS DA FROTA: CLASSE MB 235.12 - PARA CAIXAS DE CÂMBIO MB G56, MB G60-6 E MB G85-6.PRODUTO COM REGISTRO E EMPRESA AUTORIZADA PELA ANP. 20 LT | BALDE | 11 | 458,00 | 5.038,00 |
24 | MALHA DE ALGODÃO, SOBREPOSTOS E COSTURADOS, COLORIDOS OU BRANCOS, COM TAMANHO APROXIMADO DE 20X20 CM, UTILIZADO PARA LIMPEZA GERAL - FARDO 25 KG | FARDO | 9 | 139,00 | 1.251,00 |
25 | SOLUPAN 200 LTS PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, LIMPEZA DA FROTA DE VEÍCULOS . PRODUTO CONCENTRADO DILUIÇÃO DE 1 PARA 40 LTS | GALÃO | 4 | 800,00 | 3.200,00 |
26 | INTERCAP 200 LTS PARA REMOÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, LIMPEZA DA FROTA DE VEÍCULOS . PRODUTO CONCENTRADO DILUIÇÃO DE 1 PARA 40 LTS. | GALÃO | 4 | 800,00 | 3.200,00 |
27 | SHAMPOO 200 LTS DETERGENTE AUTOMOTIVO LÍQUIDO PREPARADO COM TENSOATIVO ANIÔNICO BIODEGRADÁVEL UTILIZADO PARA LAVAGEM DE VEÍCULOS. PRODUTO CONCENTRADO DILUIÇÃO DE 1 PARA 40 LTS. | GALÃO | 4 | 800,00 | 3.200,00 |
1.1 - Deverá constar na proposta a marca, modelo (material gráfico que demonstre a especificação do produto podendo ser folder, manual etc..) e garantia do material.
2. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do material, atender ao que segue:
2.1 – A entrega deverá ser realizada pela CONTRATADA na Secretaria Municipal de Transportes, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, 0000. Os produtos deverão ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, e identificado.
2.2 - O transporte do material deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade do mesmo.
2.3 - A solicitação feita pelas Secretarias Municipais, e será formalizada através de “Nota Empenho” e será levada a efeito por meio de e-mail e conterá os dados do pedido, tais como: produto, quantidade, preço, e o prazo em que o equipamento deverá ser entregues.
2.4 - Caso seja necessária a devolução ou recusa do equipamento, estando fora da especificação contratada, ou embalagens danificadas, a substituição sem qualquer custo adicional, deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da notificação
2.5 - Considerar-se-á desclassificado o item que não constar quantidade e marca, ou estiver em desconformidade com as descrições deste Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado na Clausula 4, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
3.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário ou catalogo de informações sobre o manuseio e acondicionamento dos produtos; 9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
3.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica a obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, ás suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
3.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
3.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.2.1. Receber provisoriamente o bem, disponibilizando local, data e horário;
3.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
3.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos no Termo de referência.
Tibagi, em 10 de maio de 2020
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal De Administração
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0.../2020
Aos ......... dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE TIBAGI,
neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34, inscrito no CNPJ sob o nº 76.170.257/0001-53, em face da classificação das propostas registradas no Pregão Presencial nº 0..../. , homologado pela Sr. Prefeito Municipal, lavra-se a presente Ata
e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente ATA é o Registro dos Preços abaixo relacionados, ofertados pela adjudicatária ................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., inscrição estadual nº ,
estabelecida na rua ..........., ............, na cidade de , neste Estado, neste ato representado
por seu sócio o sr. ........., ..............., .........., ............, portador da cédula de identidade RG e
do CPF ........., residente e domiciliado na rua ............., na cidade de , neste Estado, para a
contratação para fornecimento de , para atendimento das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS
3.1 - O Registro dos Preços da adjudicatária ..............., na ATA não gera à Administração Municipal a obrigação de contratá-la, mas apenas o direito de ser contratada quando necessária se fizer a aquisição cujo preço encontra-se registrado.
3.2 - A adjudicatária, detentora do Registro de Preços , detém a preferência pela
contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO
São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a compra dos itens, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
IV. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
V. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
a) Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Tibagi, av. Manoel das Dores, 1675, Tibagi/PR, de forma parcela, conforme solicitação das Secretarias Municipais, em até 5 (CINCO) dias após a emissão da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - Os preços para cada item que compõe o objeto, do qual a é adjudicatária,
passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
QUANTIDADE ESTIMADA | Unid. | Discriminação | PREÇO REGISTRADO |
6.2 - Os preços registrados cobrem todas as despesas com transporte, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que porventura possam recair o produto.
6.3 - Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias, após a entrega.
7.1 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
e) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
f) Nota fiscal eletrônica;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da Ata poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Tibagi, ... de ... de .....
Secretário Municipal de Administração Contratada
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. / 2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 0..../ , instaurado por este município,
que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../..... ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) ,
(município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 0..../....., que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
(representante legal)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGAO ELETRÔNICO Nº 00/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00/0000
Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº Agência nº Banco
Nome completo do responsável pela assinatura do contrato: CPF: RG:
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
DA ENTREGA DO OBJETO: conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Condições de Pagamento: conforme edital
Local e data
________________________________________ Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO No 000/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis não possuem vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado no órgão encarregado da contratação.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º :
com sede na , (endereço completo) por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, cargo
, portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2020
MODELO TERMO DE GARANTIA
DECLARO para os devidos fins, que o prazo de garantia para o produto ofertado no Pregão 000/2020, é o descrito no quadro abaixo, segundo as seguintes condições:
1. Todos os produtos fornecidos são novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, ou fabricados por qualquer processo semelhante.
2. Responsabilizamo-nos por qualquer troca, reparo, transporte, taxas, serviços ou quaisquer outros custos decorrentes da substituição de qualquer dos produtos ofertados para conserto em oficina própria ou credenciados, ou ainda, por qualquer outro motivo ligado à utilização desta garantia.
3. O prazo de garantia do produto ofertado terá início da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO DE GARANTIA |
, de de 2020
(representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/ 2020
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.