CONTRATO Nº 015/2022-CPL-SEMSA
CONTRATO Nº 015/2022-CPL-SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022-SRP/CPL-SEMSA,
CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, TENDO COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Centro - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 11.373.369/0001-66, neste ato representado pela Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5451428 SSP/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sediada à: PSG COMENDADOR PINHO, SACRAMENTA, BELÉM,
Inscrita no CNPJ sob nº 16.647.278/0001-95, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG sob nº 2459477 SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022-SRP/CPL-SEMSA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Itens da contratação:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0006 | AGULHA GENGIVAL CURTA | PROCARE | JIANGSU WEBEST MEDICAL PRODUCT | 100 CX | R$ 38,00 | 3.800,00 |
CO., LTD | ||||||
0007 | AGULHA GENGIVAL LONGA | PROCARE | JIANGSU WEBEST | 100 CX | R$ 39,75 | 3.975,00 |
MEDICAL PRODUCT | ||||||
CO., LTD |
0024 BROCA CILINDRICA MICRODONT MICRODONT MICRO USINAGEM DE PRECISÃO LTD
70 UN R$ 13,49 944,30
0041 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PM SPRAY DX DX INDÚSTRIA 2 UN R$ 441,95 883,90
TRIPLO COMÉRCIO importação
E EXPOR
0042 CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO INTRA MICRO E CONTRA ANGULO
DX DX INDÚSTRIA
COMÉRCIO importação
E EXPOR
2 UN R$ 895,00 1.790,00
0044 CÁPSULA DE AMALGAMA 01 DOSES SDI SDI BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
800 UN R$ 8,45 6.760,00
0064 ESCOVA DE XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX & XXXXXXXX 200 UN R$ 1,40 280,00
LTDA
0070 XXXXXXX XXXXXXX MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI
100 UN R$ 10,90 1.090,00
0076 FIXADOR RAIO X 475ML XXXXXXXXXX XXXXX & XXXXXXXX 5 FR R$ 12,00 60,00
LTDA
0080 FORCEPS N° 150 GOLGRAN GOLGRAN INDÚSTRIA 15 UN R$ 87,00 1.305,00
E COMÉRCIO DE INSTRUME
0086 FORMOCRESOL MAQUIRA MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI
30 VD R$ 4,80 144,00
0097 KIT DE HIGIENE BUCAL MEDFIO MEDFIO INDUSTRIA E 5.000 KIT R$ 5,00 25.000,00
COMERCIO DE ARTIGOS O
0098 LÂMINA DE BISTURI N 12 SOLIDOR SUZHOU KYUAN MEDICAL APPARATUS CO., LTD
0099 LÂMINA DE BISTURI N 15 SOLIDOR SUZHOU KYUAN MEDICAL APPARATUS CO., LTD
700 UN R$ 0,40 280,00
700 UN R$ 0,40 280,00
0111 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA MAQUIRA MAQUIRA INDÚSTRIA 30 UN R$ 16,78 503,40 E BAIXA ROTAÇÃO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGI
0116 PEÇA RETA INTRA 1.1 C/ GIRO DE ANEL REFRIGERADO
DX DX INDÚSTRIA
COMÉRCIO importação
E EXPOR
5 UN R$ 489,99 2.449,95
0127 PORTA MATRIZ GOLGRAN GOLGRAN INDÚSTRIA 20 UN R$ 34,93 698,60 E COMÉRCIO DE
INSTRUME
0138 RESINA C2 MAQUIRA MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGI
50 UN R$ 11,40 570,00
0139 RESINA C3 MAQUIRA MAQUIRA INDÚSTRIA 50 UN R$ 11,45 572,50 DE PRODUTOS
ODONTOLÓGI
0140 RESINA C4 MAQUIRA MAQUIRA INDÚSTRIA 50 UN R$ 11,40 570,00
DE PRODUTOS ODONTOLÓGI
0142 REVELADOR RAIO X 475ML XXXXXXXXXX XXXXX & LEONARDI LTDA
0146 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SR SALDANHA RODRIGUES LTDA
0147 SORO FISIOLÓGICO FRESENIUS FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
0148 SUGADOR SS PLUS BIODONT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
5 UN R$ 12,70 63,50
600 UN R$ 0,65 390,00
500 FR R$ 3,60 1.800,00
700 PC R$ 7,10 4.970,00
0150 TESOURA CIRURGICA INOX GOLGRAN GOLGRAN INDÚSTRIA 30 UN R$ 23,10 693,00
E COMÉRCIO DE INSTRUME
0151 TIRAS DE LIXA DE ACABAMENTO XXXXXXXXXX XXXXX & XXXXXXXX
LTDA
50 PC R$ 9,5 479,00
0152 TIRA DE LIXA METAL B XXXXXXXXXX XXXXX & XXXXXXXX 50 PC R$ 9,60 480,00
LTDA
TOTAL R$ 60.832,15
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/04/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 60.832,15 (sessenta mil e oitocentos e trinta e dois reais e quinze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2022
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ORGÃO
15.15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.122.0006.2.103 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo
de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 323/2021/BAG/PMI como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 003/2022, celebrado com a empresa PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 16.647.278/0001-95, para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Igarapé-Miri, 06 de Abril de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX Digitally signed by
PENA:93400810215
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:93400810215
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde de Igarapé-Miri CONTRATANTE
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:16647278000195
-03'00'
LTDA:16647278000195 Dados: 2022.04.06 17:19:25
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 16.647.278/0001-95 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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