PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/ 2023 - FMS
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.527/0001-30, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 11.873.495/0001- 80, com sede na Rua Travessa Itamarati, S/n, Centro, CEP 89.909-000, Barra Bonita/ SC, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. A licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislações aplicáveis.
1.2 O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h30min (horário de Brasília/ DF) do dia 29 de março de 2023, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, situado no endereço constante no cabeçalho da página, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário e no mesmo dia e local.
2. DO OBJETO
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, CONTENDO AO MENOS, OS SEGUINTES MÓDULOS:
LOTE ÚNICO | |||||
N. | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UM MÁX (R$) | VALOR TOTAL MÁX (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO: Instalação/ Revisão da instalação do sistema e-SUS AB PEC, configurações de conexão, firewall, configurações de portas de acesso, implantação de regras de segurança, migração das informações do sistema atual, formação dos profissionais, parametrização do sistema. | Un | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
2 | TREINAMENTO: Treinamento dos profissionais para utilização do software ora licitado, bem como, disponibilização de ambiente virtual de aprendizagem para apoio no processo de formação e educação continuada dos profissionais durante todo o período do contrato. | Un | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
3 | Licença mensal de software de prontuário eletrônico para unidades com atendimento especializado multiprofissional. | Mês | 12 | 275,00 | 3.300,00 |
4 | Licença mensal de software de gestão de farmácia básica. | Mês | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
5 | Licença mensal de software de gestão de estoques de almoxarifado. | Mês | 12 | 125,00 | 1.500,00 |
6 | Licença mensal de software de gestão da frota da saúde. | Mês | 12 | 215,00 | 2.580,00 |
7 | Licença mensal de software de gestão de controle e gestão de contratos, credenciamento, benefícios, etc. | Mês | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
8 | Licença mensal de software de comunicação automática com o cidadão integrado ao e-SUS e pesquisa de satisfação. | Mês | 12 | 525,00 | 6.300,00 |
9 | Licença mensal de software de dashboard e relatórios de indicadores integrado ao e-SUS. | Mês | 12 | 485,00 | 5.820,00 |
10 | Licença mensal de software de painel de chamadas por voz integrado ao e-SUS | Mês | 12 | 25,00 | 300,00 |
11 | Licença mensal de software de portal da transparência da saúde | Mês | 12 | 65,00 | 780,00 |
12 | Licença mensal de software de certificação eletrônica ICP-Brasil para assinatura de documentos eletrônicos | Mês | 12 | 75,00 | 900,00 |
13 | Suporte técnico remoto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para situação envolvendo dúvidas ou problemas relacionados ao sistema locado e e-SUS, backup cada 12 horas, com disponibilização de cópia de dados no servidor local e em servidor remoto | Mês | 12 | 175,00 | 2.100,00 |
14 | CONSULTORIA EM SAÚDE: Auxílio remoto durante todo o período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, na transmissão da produção ao Ministério da Saúde. | Mês | 12 | 280,00 | 3.360,00 |
TOTAL | 2.745,00/ MÊS | 42.440,00/ ANO |
2.1. São partes integrantes deste Edital:
⇒ Termo de Referência (Anexo A);
⇒ Modelo de Termo de Credenciamento (Anexo B);
⇒ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo C);
⇒ Modelo Declaração de Atendimento ao Inc. VII, do Art. 4º, da Lei Nº 10.520/2002(Anexo D);
⇒ Declaração Inexistência Trabalho do Menor (Anexo E);
⇒ Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo F);
⇒ Modelo de declaração de Idoneidade (Anexo G).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta licitação empresas interessadas que pertencem ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante neste edital e seus anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
3.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.2. Empresas ou Sociedades Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3. Empresas que estejam reunidas em Consórcio;
3.2.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com Poder Público (Art. 7º da Lei 10.520/02), ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III da Lei 8.666/93);
3.2.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 72, § 8º, V, da Lei 9.605/98;
3.2.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.9. Que possua entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores do Município de BARRA BONITA nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes na Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICIPIO DE BARRA BONITA- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/ 2023 - FMS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
MUNICIPIO DE BARRA BONITA- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/ 2023 - FMS
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
5. DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES
5.1. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
5.2. Nesta fase, o representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com apresentação dos seguintes documentos em cópia autenticada ou certificado pelo servidor responsável:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de
todas as alterações, ou consolidado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo
anexo “D”);
b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com
o Anexo “B” deste Edital, com assinatura reconhecida firma;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Cópia do ato constitutivo ou contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado);
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo
anexo “D”);
5.3. A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo “D”. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame.
5.4. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
5.5. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
5.6. Como condição prévia ao exame da habilitação e proposta do licitante, o Pregoeiro, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) TCU | Inidôneos – Licitantes Inidôneos; |
b) CNJ | CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; |
c) Portal de Transparência | CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
d) Portal de Transparência | CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas |
Nota explicativa: A consulta aos cadastros – CEIS, CNEP e CNIA, na fase de credenciamento, constituem verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
5.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.8. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de BARRA BONITA e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
6.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos Arts. 42 a 45 da referida Lei, deverá apresentar (FORA DO ENVELOPE) para credenciamento:
a) CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 90 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 90 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº123/2006.
b) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006 (MODELO ANEXO C);
6.2. As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 90 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3º da LC nº 123/2006, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006 (MODELO ANEXO C);
6.3. A pessoa física ou empresário individual (MEI) enquadrado no limite definido pelo art. 3º da LC 123/06 receberá o mesmo tratamento dado as ME e EPP, mediante apresentação da Certidão da Condição de Microempreendedor Individual, expedida com data não superior a 90 dias da data da sessão, acompanhada de Declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006 (MODELO ANEXO C);
6.4. Os documentos que comprovam a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão ser apresentados no ato do Credenciamento, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
6.5. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não apresentar a documentação na forma do item 6 e subitens, poderá participar do processo licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita (impressa), com carimbo e assinatura, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas.
7.2. A proposta será recebida da seguinte forma:
7.3. Apresentar protocolo de proposta digitada em nosso portal de serviços, através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx e, este deverá estar INCLUSO NO ENVELOPE DA PROPOSTA. A não apresentação do protocolo não motiva a desclassificação, mas o pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizam por qualquer erro de digitação.
7.4. A apresentação da proposta deverá conter:
a) Identificação do fornecedor: Razão social, endereço, CNPJ.
b) Relação de itens contendo: nº do item e lote, quantidade estimada, unidade de medida, especificação, marca/referência/nome do touro, preço unitário e preço total.
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
7.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação, bem como deslocamentos até o local de execução dos serviços, despesas salariais ou outras consideradas pelas licitantes.
7.7. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº
01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7.8. As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
7.9. Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de Habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de
Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRFdo FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho,xxx.xxx.xxx.xx);
g) Certidão negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, emitida pelo poder judiciário, quando a empresa for estabelecida no Estado de Santa Catarina é necessário a apresentação da certidão emitida nos sistemas SAJ e E-Proc;
h) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art 7º, inciso XXXIII, CF) (Anexo “E”);
i) Declaração de Idoneidade (Anexo G).
9. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, (conforme modelo constante do Anexo “D”, que deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
9.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou
seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes no item 7 e subitens deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
9.5. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
9.8. A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do lote objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
9.9. Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
9.10. O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
9.11. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.14. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.16. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
9.17. Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.18. Ocorrendo o empate previsto no item 9.17, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 9.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.17, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.20. O disposto no item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.21. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, após convocação verbal do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.22. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.23. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 e subitens, deste Edital.
9.24. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 8 e subitens, deste Edital.
9.25. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.26. Ocorrendo a situação referida no item 9.23, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.27. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
9.28. Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
9.29. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que
manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de
suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.30. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.31. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.32. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sempre juízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
9.33. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
9.34. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.35. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item/lote do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. No julgamento das propostas, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s)que apresentar (em) o MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
10.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, MENOR PREÇO POR XXXX, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s)vencedora(s).
10.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
11. DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo F) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
11.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através da comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de BARRA BONITA para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 12 e subitens deste Edital.
11.4. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado
o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.5. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
11.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.7. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
11.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 11.2 do presente instrumento convocatório.
12.2. Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
12.3. A penalidade de multa, prevista no item 12.1 deste edital, poderá
ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa aos licitantes e/ou adjudicatários.
12.4. A Administração Municipal de BARRA BONITA poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
13. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
13.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços e contrato.
13.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.4. Caso o contratado requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento do artigo 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, não poderá haver interrupção/suspensão do fornecimento do objeto contratado durante o processamento e análise do pedido, bem como no caso de indeferimento da pretensão”.
13.5. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
13.7. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
13.8. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
12.7 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.8 Caso haja realização de Contrato sua vigência poderá ser prorrogada, conforme lei 8.666/93.
14. DA ENTREGA
14.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados na SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, localizada na Av. Buenos Aires, S/n, Centro, CEP 89909-000, Barra Bonita/ SC ou ainda em outro local designado pelo requisitante, devendo ocorrer em até 5 dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
14.2. A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da
produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
14.3. Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
14.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
14.5. Cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para Processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O Município efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das notas fiscais. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pelo responsável do recebimento.
15.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrão às dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
a) Automaticamente;
b) Por decurso de prazo de vigência;
c) Quando não restarem fornecedores registrados;
d) Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
16.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.3. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
16.4. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 12 e subitens deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.5. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
a) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
b) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
f) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Município.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
d) Atestar as faturas correspondentes ao recebimento dos itens, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.2. Caberá à CONTRATADA:
Edital;
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de
Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a entrega dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega dos itens solicitados.
g) Providenciar a imediata troca do item julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas efetuadas.
i) Responsabilizar-se pelo transporte/entrega dos itens solicitados.
j) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos itens juntamente com a mercadoria entregue.
18. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
18.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Autorização de Fornecimento, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
18.2. Na Autorização de Fornecimento irá, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
19. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A validade dos preços registrados será de até 12 (doze) meses após a data da homologação.
20. DOS ORGÃOS E UNIDADES PARTICIPANTES
20.1. Utilizará a Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, todas as Secretarias que compõem a Administração Municipal.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. A impugnação será dirigida ao Departamento de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. No caso de acolhimento da petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame;
21.4. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
21.5. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
21.6. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
21.7. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
21.8. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
21.9. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do
certame à(s)licitante(s) vencedora(s).
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou telefone (00)0000-0000 de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min.
22.3. A Administração de BARRA BONITA reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
22.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
22.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
22.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) anulada ou revogada no todo ou em parte.
c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
22.7. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, excluído qualquer outro.
Barra Bonita/ SC, 16 de março de 2023.
AURELIA TERESINHA BOFF DOS SANTOS GESTORA DO FMS
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023
- FMS
ANEXO “A” TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, CONTENDO AO MENOS, OS SEGUINTES MÓDULOS:
LOTE ÚNICO | |||||
N. | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UM MÁX (R$) | VALOR TOTAL MÁX (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO: Instalação/ Revisão da instalação do sistema e-SUS AB PEC, configurações de conexão, firewall, configurações de portas de acesso, implantação de regras de segurança, migração das informações do sistema atual, formação dos profissionais, parametrização do sistema. | Un | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
2 | TREINAMENTO: Treinamento dos profissionais para utilização do software ora licitado, bem como, disponibilização de ambiente virtual de aprendizagem para apoio no processo de formação e educação continuada dos profissionais durante todo o período do contrato. | Un | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
3 | Licença mensal de software de prontuário eletrônico para unidades com atendimento especializado multiprofissional. | Mês | 12 | 275,00 | 3.300,00 |
4 | Licença mensal de software de gestão de farmácia básica. | Mês | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
5 | Licença mensal de software de gestão de estoques | Mês | 12 | 125,00 | 1.500,00 |
de almoxarifado. | |||||
6 | Licença mensal de software de gestão da frota da saúde. | Mês | 12 | 215,00 | 2.580,00 |
7 | Licença mensal de software de gestão de controle e gestão de contratos, credenciamento, benefícios, etc. | Mês | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
8 | Licença mensal de software de comunicação automática com o cidadão integrado ao e-SUS e pesquisa de satisfação. | Mês | 12 | 525,00 | 6.300,00 |
9 | Licença mensal de software de dashboard e relatórios de indicadores integrado ao e-SUS. | Mês | 12 | 485,00 | 5.820,00 |
10 | Licença mensal de software de painel de chamadas por voz integrado ao e-SUS | Mês | 12 | 25,00 | 300,00 |
11 | Licença mensal de software de portal da transparência da saúde | Mês | 12 | 65,00 | 780,00 |
12 | Licença mensal de software de certificação eletrônica ICP-Brasil para assinatura de documentos eletrônicos | Mês | 12 | 75,00 | 900,00 |
13 | Suporte técnico remoto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para situação envolvendo dúvidas ou problemas relacionados ao sistema locado e e-SUS, backup cada 12 horas, com disponibilização de cópia de dados no servidor local e em servidor remoto | Mês | 12 | 175,00 | 2.100,00 |
14 | CONSULTORIA EM SAÚDE: Auxílio remoto durante todo o período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, na transmissão da produção ao Ministério da Saúde. | Mês | 12 | 280,00 | 3.360,00 |
TOTAL | 2.745,00/ MÊS | 42.440,00/ ANO |
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal,
integralmente, na Lei 10.520/02 e alterações posteriores, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
3. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
3.1 Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme solicitação da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, localizada na Av. Buenos Aires, S/n, Centro, CEP 89909-000, Barra Bonita/ SC ou ainda em outro local designado pelo requisitante, devendo ocorrer em até 5 dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
3.2 A estimativa de prestação serviços dos itens é mensal, de acordo com a necessidade a ser atendida.
3.3 O Município de BARRA BONITA emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
3.4 A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
3.5 Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
3.6 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
3.7 Cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
3.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto licitado, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais/ferramentas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo ao Município de BARRA BONITA quaisquer custos adicionais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
d) Atestar as faturas correspondentes ao recebimento dos itens, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
5.2 Caberá à CONTRATADA:
Edital;
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de
Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a entrega dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega dos itens solicitados.
g) Providenciar a imediata troca do item julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas efetuadas.
i) Responsabilizar-se pelo transporte/entrega dos itens solicitados.
j) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos itens juntamente com a mercadoria entregue.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O Município efetuará o pagamento do objeto desta licitação, à(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preços, no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação da respectiva nota(s) fiscal (is).
7. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A validade dos preços registrados será de até 12 (doze) meses
após a data da homologação.
Barra Bonita/ SC, 16 de março de 2023.
AURELIA TERESINHA BOFF DOS SANTOS GESTORA DO FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023
- FMS
ANEXO “B”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de BARRA BONITA, SC
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL 6/ 2023 - FMS, instaurado pelo Município de BARRA BONITA, para representar a empresa
na sessão de abertura dos Envelopes de nº 01 e 02, correspondentes, respectivamente à 1ª FASE/PROPOSTA e à 2ª FASE/HABILITAÇÃO da licitação em epígrafe e que está autorizado e apto para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
Local, de de 2023.
(carimbo e assinatura do responsável legal) com assinatura reconhecida em cartório
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023
- FMS
ANEXO “C”
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “a” do subitem 6.1 do Edital de Pregão Presencial nº 6/ 2023 - FMS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 27/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123,de 27/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20 .
(nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes, juntamente com a Certidão Simplificada)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023
- FMS
ANEXO “D”
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/ 2023 - FMS, instaurado pelo Município de BARRA BONITA, SC.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023
- FMS
ANEXO “E”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
, CNPJ n°
sediada
declara, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023
- FMS
ANEXO “F”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº /2023 - FMS
OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA.
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.527/0001-30 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 11.873.495/0001- 80, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Barra Bonita/ SC, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador do CPF n. , resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor
, CNPJ: ,
Endereço: , representado por seu Administrador Sr.
, portador do CPF nº , vencedor do Processo Licitatório nº. 06/ 2023 - FMS, Pregão Presencial Nº 06/ 2023 - FMS, para eventual aquisição do objeto do presente Termo, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.522, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável, em conformidade com os itens, quantidades e especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RELAÇÃO DE ITENS/LOTES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA
DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, CONTENDO AO MENOS:
LOTE ÚNICO | |||||
N. | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UM MÁX (R$) | VALOR TOTAL MÁX (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO: Instalação/ Revisão da instalação do sistema e-SUS AB PEC, configurações de conexão, firewall, configurações de portas de acesso, implantação de regras de segurança, migração das informações do sistema atual, formação dos profissionais, parametrização do sistema. | Un | 1 | ||
2 | TREINAMENTO: Treinamento dos profissionais para utilização do software ora licitado, bem como, disponibilização de ambiente virtual de aprendizagem para apoio no processo de formação e educação continuada dos profissionais durante todo o período do contrato. | Un | 1 | ||
3 | Licença mensal de software de prontuário eletrônico para unidades com atendimento especializado multiprofissional. | Mês | 12 | ||
4 | Licença mensal de software de gestão de farmácia básica. | Mês | 12 | ||
5 | Licença mensal de software de gestão de estoques de almoxarifado. | Mês | 12 | ||
6 | Licença mensal de software de gestão da frota da saúde. | Mês | 12 | ||
7 | Licença mensal de software de gestão de controle e gestão de contratos, credenciamento, benefícios, etc. | Mês | 12 | ||
8 | Licença mensal de software de comunicação automática com o cidadão integrado ao e-SUS e pesquisa de satisfação. | Mês | 12 | ||
9 | Licença mensal de software de dashboard e | Mês | 12 |
relatórios de indicadores integrado ao e-SUS. | |||||
10 | Licença mensal de software de painel de chamadas por voz integrado ao e-SUS | Mês | 12 | ||
11 | Licença mensal de software de portal da transparência da saúde | Mês | 12 | ||
12 | Licença mensal de software de certificação eletrônica ICP-Brasil para assinatura de documentos eletrônicos | Mês | 12 | ||
13 | Suporte técnico remoto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para situação envolvendo dúvidas ou problemas relacionados ao sistema locado e e-SUS, backup cada 12 horas, com disponibilização de cópia de dados no servidor local e em servidor remoto | Mês | 12 | ||
14 | CONSULTORIA EM SAÚDE: Auxílio remoto durante todo o período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção do SUS, na transmissão da produção ao Ministério da Saúde. | Mês | 12 | ||
TOTAL | TOTAL/ MÊS | TOTAL/ ANO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de BARRA BONITA não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
3.1.1 - Caso o contratado requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento do artigo 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, não poderá haver interrupção/suspensão do fornecimento do objeto contratado durante o processamento e análise do pedido, bem como no caso de indeferimento da pretensão.
3.2 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.3 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar a empresa fornecedora registrada para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Os pagamentos devidos aos vencedores serão efetuados em até 10 dias da entrega dos materiais e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 - Automaticamente:
5.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
5.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados;
5.1.1.3 - Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
5.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
5.2.1 - A pedido, quando:
5.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
5.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 12 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
5.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
5.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 9 e subitens do Edital;
5.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.2.2.3 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2.4 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2.5 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
5.2.2.6 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
5.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
3.1 – Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme solicitação da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, localizada na Av. Buenos Aires, S/n, Centro, CEP 89909-000, Barra Bonita/ SC, ou ainda em outro local designado pelo requisitante, devendo ocorrer em
até 5 dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
3.1.1 – A estimativa de aquisição/entrega dos itens é mensal, de acordo com a necessidade a ser atendida.
3.2 – O Município de BARRA BONITA emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
3.3 – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
3.4 - Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
3.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
3.6 – Cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
3.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Caberá à CONTRATANTE:
7.1.1 - Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
7.1.2 - Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
7.1.3 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
7.1.4 - Acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos itens, através da unidade responsável por esta atribuição;
7.1.5 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos itens;
7.1.6 - Atestar as faturas correspondentes à entrega dos itens, por intermédio do servidor competente;
7.1.7 - Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
7.2 - Caberá à CONTRATADA:
7.2.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
7.2.2 - Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
7.2.3 - Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.2.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.2.5 - Adotar medidas para o fornecimento dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
7.2.5 - Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega;
7.2.6 - Providenciar a imediata troca dos itens julgados inadequados ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE;
7.2.7 - Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando
estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas.
7.2.8 - Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica
correspondente ao item entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeita (m)-se a(s) detentora(s) às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.2 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.1.3 - Pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos bens não entregues.
8.2 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada na Imprensa Oficial do Município. Os preços registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
10.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 06/ 2023 - FMS e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL DO OESTE - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, as partes assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Barra Bonita/ SC, de de 2023.
CONTRATANTE
TESTEMUNHA 1
CONTRATADA
TESTEMUNHA 2
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/ 2023 - FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO ´´PREÇOS Nº 06/ 2023 - FMS
ANEXO “G”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial n° 06/ 2023 - FMS, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)