EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ- PIAUÍ
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO MUNICIPIO TANQUE DO PIAUÍ/PI, REFERENTE AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 966010.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 20.832,00 (vinte mil e oitocentos e trinta e dois reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 20.08.2024 às 08:00 h
Até 26.08.2024 às 07:59 h
PERÍODO DE LANCES
De 26.08.2024 às 08:00 h
Até 26.08.2024 às 14:00 h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ-PI
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2024.
Torna-se público que o(a) MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ- PI, por meio do(a) Agente de Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data da sessão: 26.08.2024 às 08:00 h Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: 26.08.2024 às 08:00 h até 26.08.2024 às 14:00 h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO MUNICIPIO TANQUE DO PIAUÍ/PI, REFERENTE AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 966010, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será por valor Global, conforme Projeto Básico e termo de referência.
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, vincular os documentos de habilitação e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00 h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 14:00 h.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, havendo possibilidade de prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, os quais devem ser vinculados no momento do cadastro da proposta, constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso.
6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com
entrega imediata. Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários).
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante (se houver), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.9.2. ANEXO II - Termo de Referência; Tanque do Piauí(PI), 19 de agosto de 2024.
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação
a) Requerimento Empresarial, CCMEI ou Contrato Social com Aditivos;
b) Documentos dos Sócios. (Legíveis);
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa de Regularidade com Débitos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Regularidade com Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa Municipal;
i) Certidão de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
n) Consulta Consolidada de Idoneidade: TCU, CNJ, CEIS E CNEP;
o) Declaração que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
p) Declaração que o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
q) Declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
r) Declaração de responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
s) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
t) Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021
Qualificação Técnica:
a) Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
c.1) A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
b) Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA ou CAU;
c) Apresentação do(s) profissional(is) responsáveis, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes;
c.1) O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
d) Certidões ou atestados da empresa, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente;
d.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
d.2) O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
e) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida por qualquer uma das regiões do CREA ou entidade profissional competente, comprovando a execução pelo profissional indicado, de obras ou serviços similares ao objeto desta licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
e.1.1) A(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
e.1.2) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro permanente da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
a) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo empregatício em uma das formas contidas nas alíneas “a” “b” ou “c” retro.
OBS: É vedada a indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma licitante, sendo que tal fato desqualificará todas as envolvidas.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO MUNICIPIO TANQUE DO PIAUÍ/PI, REFERENTE AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 966010.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para executar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO MUNICIPIO TANQUE DO PIAUÍ/PI, REFERENTE AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 966010,
conforme a especificação completa do objeto no detalhamento no Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Composições de Custo Unitário, Composição do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas, Composição dos Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Projeto Gráfico – Desenhos, que contém referências gerais da execução, conforme planilha Anexa.
Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a realização e conclusão dos serviços, serão por conta da contratada, com os critérios definidos neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em construção civil para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO MUNICIPIO TANQUE DO PIAUÍ/PI, REFERENTE AO CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 966010.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA LICITATÓRIA
Com relação à Dispensa de licitação, ela é permitida em razão de um interesse público específico definido nos incisos previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (rol taxativo), dentre eles, o inciso II permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame, a saber:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 (cem e dezenove mil, oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
A denominada dispensa de pequeno valor admite que a contratação se dê sem a submissão ao procedimento licitatório, por motivos óbvios. Muitas vezes, os custos diretos e indiretos são bem maiores que a potencial vantagem econômica produzida pela disputa licitatória1.
No caso em questão, em razão do valor, verifica-se a incidência da Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 12ª edição. Salvador: Jus Podivm, 2021. p. 414.
Habilitação:
a) Requerimento Empresarial, CCMEI ou Contrato Social com Aditivos;
b) Documentos dos Sócios. (Legíveis);
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa de Regularidade com Débitos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Regularidade com Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa Municipal;
i) Certidão de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
n) Consulta Consolidada de Idoneidade: TCU, CNJ, CEIS E CNEP;
o) Declaração que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
p) Declaração que o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
q) Declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
r) Declaração de responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
s) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
t) Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021
Qualificação Técnica:
a) Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
c.1) A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
b) Registro ou inscrição da empresa junto ao CREA ou CAU;
c) Apresentação do(s) profissional(is) responsáveis, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes;
c.1) O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
d) Certidões ou atestados da empresa, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente;
d.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
d.2) O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
e) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida por qualquer uma das regiões do CREA ou entidade profissional competente, comprovando a execução pelo profissional indicado, de obras ou serviços similares ao objeto desta licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
e.1.1) A(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
e.1.2) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro permanente da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
a) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo empregatício em uma das formas contidas nas alíneas “a” “b” ou “c” retro.
OBS: É vedada a indicação de um mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma licitante, sendo que tal fato desqualificará todas as envolvidas.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Condições Gerais de Execução:
a) A execução da obra objeto deste Termo de Referência será feita pela CONTRATADA em conformidade com as normas em vigor e deverá estar registrada no Conselho de Classe competente. A empresa deverá registrar a Responsabilidade Técnica – ART do serviço no Conselho de Classe competente, discriminando no campo destinado a Descrição dos Serviços, as atividades pelas quais o profissional é responsável.
b) As despesas de qualquer registro no Conselho de Classe competente e em outros órgãos necessários a regularidade da execução do objeto deste Termo de Referência, correrão por conta da CONTRATADA.
c) A adjudicação do objeto será por preço global.
d) Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de “Diário de obras”, devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra.
e) A empresa contratada deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento da obra, o qual deverá acompanhar diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 01 (uma) hora diária. Esse responsável deverá emitir a sua responsabilidade técnica no Conselho Regional em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregar as vias à contratante devidamente assinadas.
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho:
a) Os Serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho. Onde deverá ser previsto: equipamentos de Proteção Individuais-EPI; andaimes com guarda-corpo; uniforme e crachás para os funcionários; demais despesas com segurança.
b) Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
d) Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
e) A contratada é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
f) A observância em todos os locais de trabalho das obrigações básicas citadas, com referência à segurança, higiene e medicina do trabalho, não desobriga a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições relativas ao mesmo assunto, em Código de Obras e/ou regulamentos sanitários da Administração Pública em que se situe o estabelecimento, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalhos.
g) A CONTRATADA será responsabilizada por danos pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral.
Fiscalização:
a) A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada na figura do Fiscal da Obra, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas e defeitos observados. O recebimento, aceitação e atestado dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução.
b) A presença da FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos.
c) A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra, comunicará o fato ao COORDENADOR DO CONTRATO, para as providências cabíveis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
Contratante:
a) Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste termo de referência;
b) Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
c) Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no termo de referência;
Contratada:
a) O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;
b) Realizar os serviços do presente Objeto, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
c) Fornecer os materiais e ferramentas que deverão ser utilizados durante a execução dos serviços, com a devida oportunidade;
d) Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais;
e) Xxxxxx, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
f) Xxxxxx seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços;
g) Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
h) Acompanhamento da execução da obra pelo Engenheiro Responsável Técnico da empresa;
i) Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
j) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê a Lei 14.123/2021, atualizada.
8. DAS ATRIBUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
a) Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato.
b) Acompanhar o andamento dos trabalhos na fase de execução.
c) Recomendar medidas saneadoras, verificar o cumprimento das obrigações assumidas proceder os devidos registros e comunicar as autoridades superiores os casos de infração, suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual.
d) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais;
e) Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução do contrato;
f) Verificar se a forma de execução do objeto do Contrato, está de acordo com o disposto no Edital, Termo de Referência e no instrumento contratual;
g) Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato;
h) Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocução operacional;
i) Comunicar a Administração e Gestor de Contratos as ocorrências de cumprimento e de descumprimento detectadas; podendo propor medidas que melhorem a execução contratual;
j) Solicitar a Administração as providências que ultrapassem a sua competência;
k) Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
l) Manter comunicação com o Setor de Gestão de Contratos visando o bom andamento da execução contratual;
m) Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado; encaminhando a Nota Fiscal / Fatura ao Setor Financeiro/Contabilidade dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
n) Solicitar a prorrogação do prazo de vigência contratual, se for o caso, manifestando acerca da necessidade e da qualidade de execução do contrato;
o) Xxxxxxxxx a execução do contrato diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração; Sugerir as pertinentes aplicações de penalidades, descrevendo claramente a penalidade cabível em cada caso, encaminhando posteriormente ao Setor de Gestão de Contratos;
p) Solicitar junto ao contratado a entrega dos matérias e serviços de acordo com o contrato firmado.
9. DA CONTRATAÇÃO
a. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata. Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários).
b. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
c. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
d. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
11. DA VIGÊNCIA
O prazo total de execução do objeto da licitação é de 2 (dois) meses, de acordo com o cronograma físico financeiro em anexo, com início da obra em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura contratual e recebimento da ordem de serviços.
12. DA FORMAÇÃO DO PREÇO ESTIMADO
A estimativa de preços é de R$ 20.832,00 (vinte mil e oitocentos e trinta e dois reais).
13. DA PREVISÃO ORÇAMENTARIA
As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária do orçamento público municipal de 2024, que abaixo segue:
Fronte :, 120
Programa : 27 812 0021 2046 0000
Elemento : 3.3.90.39.00
14. DA PROPOSTA
a) A proposta deve discriminar pormenorizadamente o produto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos;
b) Discriminar o prazo de início do serviço a ser contratado, a partir da assinatura do contrato;
c) Conter o nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação;
e) A proposta da empresa deve estar em papel timbrado, datada, assinada, com a especificação em conformidade com o solicitado;
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Aprovo o presente termo de referência em conformidade com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos.
Tanque do Piauí -PI, 19 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal