EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRESI O(A)...................E A EMPRESA
.........................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA por intermédio do(a) (órgão) contratante), com
sede no(a) ....................................................., na cidade de...................................... /Estado , inscrito(a) no CNPJ
sob o nº , neste atorepresentado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
,doravantedenominadaCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ..................................., em doravantedesignadaCONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
.................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº ........... e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/10 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.:() | |||||
ITENS | DESCRIÇÃ O | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALORTOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PREFEITURA 02.11.03.01.04.122.0037.1053.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO)
02.11.05.01.12.361.0401.2022.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
02.11.11.01.20.605.0037.2102.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SEC DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
02.11.07.01.15.452.0037.2069.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS)
02.11.04.01.04.123.0041.2017.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA)
02.11.06.01.13.392.0037.2063.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA)
02.11.12.01.26.782.1202.2110.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE)
02.11.18.01.23.695.0037.2146.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DA SEC. MUNICIPAL DE TURISMO)
02.11.02.01.04.122.0036.2006.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PREFEITO)
02.11.16.01.04.122.0037.2141.0000. 3.3.90.39.00(GESTÃO DA SEC DE GOVERNO)
02.11.13.01.04.124.0042.2112.0000. 3.3.90.39.00(GESTÃO DO CONTROLE INTERNO)
02.11.19.01.27.812.0037.2144.0000.3.3.90.39.00 (GESTÃO DA SEC DE DESPORTO E LAZER)
FUNDO DE SAUDE
08.11.08.02. 10.301.0037.2073.0000.3.3.90.39.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SAUDE)
08.11.08.02.10.302.0210.2141.0000.3.3.90.39.00(PROGRAMA DO COVID 19)
08.11.08.02.10.301.0026.2075.0000.3.3.90.39.00(MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAUDE UBS)
08.11.08.02.10.301.0026.2076.0000.3.3.90.39.00(CO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BASICA PABINHO)
08.11.08.02.10.302.0210.2080.0000.3.3.90.39.00(ASSISTENCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR )
08.11.08.02.10.305.0245.2085.0000.3.3.90.39.00(PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE)
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 14.11.14.02.18.541.1010.2114.0000.3.3.90.39.00(GESTÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.11.09.03.08.243.0018.2092.0000.3.3.90.39.00(PROGRAMA CDUNICO DO BOLSA FAMILIA)
12.11.09.03.08.244.0020.2120.0000.3.3.90.39.00(MANUTENÇÃO DO CREAS)
12.11.09.03.08.244.0050.2093.0000.3.3.90.39.00(APRIMORAMENTO DO IGD SUAS)
12.11.09.03.08.244.0140.2095.0000. 3.3.90.39.00(MANUTENÇÃO DO CRAS –SCFV/PAIF)
12.11.09.03.08.243.0139.2094.0000. 3.3.90.39.00(PROGRAMA CRIANÇA FELIZ)
12.11.09.03.08.244.0019.2096.0000. 3.3.90.39.00(CO-FINANCIAMENTO DO ESTADO/ATENÇÃO ESPECIAL)
12.11.09.03.08.244.0054.2097.0000. 3.3.90.39.00(CO-FINANCIAMENTO DO ESTADO/ATENÇÃO BASICA)
FUNDO DE EDUCAÇÃO 04.11.05.03.12.361.0401.2048.0000.3.3.90.39.00(ATIVIDADE MEIO EF/30%)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1. Banco: Agência: nº. Conta Corrente nº:
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que executar os serviços conforme a necessidade, caso haja atraso na execução, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente alguém para executar o serviço. A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no contrato.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, .......... de de 2022.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXX:79852785249
por XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:79852785249