CONTRATANTE (UASG) 170010
90001/2024
CONTRATANTE (UASG) 170010
OBJETO
Contratação de Serviço de Suporte e Extensão de Garantia para a Solução deConectividade da Receita Federal do Brasil
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.928.829,59 (seis milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22/03/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19
Divisão de Licitações Coordenação-Geral de Programação e Logística 20
EDITAL – SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
(Processo Administrativo n° 18220.100335/2023-01)
Torna-se público que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), sediada no Edifício Anexo do Ministério da Fazenda, Bloco P, Ala A, 2º Andar, Copol, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, CEP: 70.048-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Suporte e Extensão de Garantia para a Solução de Conectividade da Receita Federal do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 2 (dois) itens, conforme a seguir, devendo olicitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
GRUPO ÚNICO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 3850 com 24 porta para 290 Equipamentos | 27014 | 290 | R$ 23.274,45 | R$ 6.749.590,15 | |
2 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 6807 com n portas para 6 Equipamentos | 27014 | 6 | R$ 29.873,24 | R$ 179.239,44 | |
Valor Total | R$ 6.928.829,59 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
5.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
5.19.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
5.19.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.19.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 5.19.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
5.19.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 5.19.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 5.19.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 5.19.1.3 caso esse direito não seja exercido.
5.19.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos previstos neste Edital e seus anexos.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico oficial da RFB <Receita Federal — Receita Federal (xxx.xxx.xx)> e também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5%, 1% e 1,5%, respectivamente, do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 5% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/licitacoes-br/2019/unidades-centrais-uc-uasg-170010/2023/pregao-eletronico-1
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12. ANEXO I - Termo de Referência
11.12.1. Anexo I-A - Especificações Técnicas
11.12.2. Anexo I-B - Localidades;
11.12.3. Anexo I-C - Termo de Ciência;
11.12.4. Anexo I-D- Termo de Compromisso;
11.12.5. Anexo I-E - Ordem de Serviço;
11.12.6. Anexo I-F - Termo de Recebimento Provisório; e
11.12.7. Anexo I-G - Termo de Recebimento Definitivo.
11.13. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
11.14. XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar.
11.14.1. Anexo XXX-X - XXX - XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxXxxxx0000.
Brasília/DF, 01 de março de 2024.
Divisão de Licitações Coordenação-Geral de Programação e Logística
Subsecretaria da Gestão Corporativa Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Anexo I
Termo de Referência 58/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
58/2023 170010-MF-SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/DF
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
20/02/2024 09:16
(v 9.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90116/2023 18220.100335/2023-01
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Serviço de Suporte e Extensão de Garantia para a Solução de Conectividade da Receita Federal do Brasil nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1: Condições Gerais da Contratação
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 3850 com 24 porta para 290 Equipamentos | 27014 | 290 | R$ 23.274,45 | R$ 6.749.590,15 |
2 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 6807 com n portas para 6 Equipamentos | 27014 | 6 | R$ 29.873,24 | R$ 179.239,44 |
1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade serão objetivamente definidos por esse edital, por meio de especificações usuais no mercado encontrados em toda a Administração Pública Federal.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
1.4 Os itens do pregão são enquadrados como continuado tendo em vista que os serviços de garantia dos equipamentos e das soluções serão de necessidades permanentes.
1.5 O contrato oferecerá um maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CON
2.1 A descrição da escolha da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares;
2.2 A extensão do suporte e da garantia da Solução de Conectividade consiste em 2 (dois) serviços: 1 (um ) serviço de suporte e extensão da garantia do Catalyst 3850 com 24 porta para 290 equipamentos; e 1 (um) serviço de suporte e extensão da garantia do Catalyst 6807 com n portas para 6 equipamentos.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Em 2017 a RFB adquiriu uma Solução de Conectividade pelo número de portas de Switches de Acesso, Distribuição e Agregação tendo como base o Edital de Pregão Eletrônico: COPOL 05/2017 com o seguinte quantitativo, distribuídos de forma nacional:
3.1.1. 85.680 portas do Switch de Acesso – Marca CISCO, Modelo Catalyst 3650 em 2 versões de 24 e 48 portas;
3.1.2. 8.088 portas do Switch de Distribuição – Marca CISCO, Modelo Catalyst 3850 com 24 portas; e
3.1.3 208 portas do Switch de Agregação – Marca CISCO, Modelo Catalyst 6807.
3.2. Após o fim dos 5 anos de contrato administrativo e da inerente garantia e suporte de 60 meses atreladas comercialmente pela fabricante Cisco a essas portas, se faz necessário elaborar este Termo de Referência para contratar a extensão desse Suporte e Garantia;
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00394460000141-0-000003/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III) Id do item no PCA: 154;
IV) Classe/Grupo: 162 - SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC);
V) Identificador da Futura Contratação: 170010-10/2024.
Tabela 2: Alinhamento ao PAC 2024
ALINHAMENTO AO PAC 2024 | ||
DFD nº 13/2024 | ||
Descrição | ||
Solução de Conectividade - Extensão de Garantia e Suporte da Solução de Conectividade c atualização de software. | ||
i. Estimativa Preliminar do Valor: | ii. Data Pretendida para a Conclusão: | iii. Grau de Prioridad |
R$6.928.829,59; | 2024 | MÉDIO |
Informações extraídas do DFD nº13/2024 | ||
Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, co determinar a sequência em que as contratações serão realizadas: não há. |
3.4 Os benefícios esperados com a contratação são:
3.4.1. Continuidade do funcionamento de todos as soluções e equipamentos conectados à Solução de Conectividade de maneira nacional adquirida a um custo de R$ 27.853.845,20 no ano de 2017 (valor não corrigido);
3.4.2. Melhor desempenho dos serviços que utilizam as redes de comunicações de dados da RFB com a continuidade de um Suporte Técnico Especializado;
3.4.3. Maior flexibilidade para expansões novas implementações para projetos vindouros e recebimento de novos servidores públicos; e
3.4.4. Melhores índices de disponibilidade dos sistemas de informação bem como ao usuário interno da RFB.
3.5. O objeto da contratação também está em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023/2024 da RFB, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Tabela 3: Alinhamento aos Planos Estratégicos
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | ||||
Descrição da Necessidade de TI | Objetivo Estratégico Institucional | Objetivo Estratégico de TI | ||
Perspectiva de Resultados | Perspectiva de Processos Internos | Perspectiva de Pessoas e Recursos | ||
N04 - Gestão da infraestrutura e serviços de TI | Viabilizar recursos e otimizar sua aplicação para suprir as necessidades de infraestrutura e tecnologia | Assegurar a excelência da infraestrutura e dos serviços de TI com níveis de desempenho, segurança e disponibilidade adequados à criticidade do negócio. | Aprimorar o ambiente informatizado | Aprimorar a infraestrutura física e tecnológica para suporte às atividades de TI |
Tabela 4: Alinhamento ao PDTIC 2023/2024
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023/2024 |
Ação do PDTIC |
Realizar a atualização permanente e a inovação de infraestrutura Tecnológica |
Meta do PDTIC associada |
Realizar Contratações de manutenção e suporte de soluções de TI |
3.6. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1. Prover e atualizar continuamente os recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação;
4.1.2.Garantir a continuidade dos serviços prestados com suporte em recursos de TIC pela RFB;
4.1.3. Melhorar o desempenho dos serviços que utilizam as redes de comunicações de dados da RFB com um Suporte Técnico Especializado e garantia, sejam os equipamentos novos e modernos ou com a infraestrutura legada, além de obter uma maior flexibilidade na rede para expansões e novas implementações de projetos futuros, além do recebimento dos novos servidores públicos do concurso de 2023.
Requisitos de Capacitação
4.2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Requisitos Legais
4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) e a outras legislações aplicáveis, como:
4.4. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
4.5. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.6. Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.7. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 que dispõe sobre o SICAF;
4.8. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns;
4.9. Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
4.10. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas;
4.11. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas;
4.12. Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
4.13. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.14. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e
4.15. Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
Requisitos de Manutenção
4.16. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas e evolutivas) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da Solução de Conectividade e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades; e
4.17. Os requisitos são tratados no Anexo I – Especificações Técnicas.
Requisitos Temporais
4.18. Os serviços devem ser prestados nos prazos definidos no item 0 do Anexo I - Especificações Técnicas a contar do recebimento da abertura do chamado, emitido pela Contratante;
4.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.20. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.21. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante conforme a Portaria SRF Nº 450, de 28 de abril de 2004, além de ter que:
4.21.1. Obedecer à Resolução CTIC/MF número 010 de 10 de agosto de 2017; e
4.21.2. Obedecer à lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guiasustentabilidade>;
4.23. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante; e
4.24. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação desses em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante, quando for o caso.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.25. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante conforme o Anexo I – Especificações Técnicas
4.26. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.27. O prazo de garantia contratual dos serviços, será 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Experiência Profissional
4.28. Os serviços de assistência técnica, suporte técnico especializado e garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
Requisitos de Formação da Equipe
4.29. Pelo lado da Contratada, não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação; e
4.30. Pelo lado da Contratante, os profissionais da Receita Federal do Brasil que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já estão formados em equipes, e não necessitam de ajustes extras às atuais para operação da Solução de Conectividade.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.31. O início da execução dos serviços está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) inicial emitida pela Contratante;
4.3.2 A abertura do chamado indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados o Suporte Técnico;
4.33. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante; e
4.34. Todos os demais requisitos e informações estão disponibilizados no Anexo I – Especificações Técnicas.
Vistoria
4.35. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
4.36. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.36.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE;
4.36.2. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação desses em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE, quando for o caso;
4.36.3. Deve-se observar a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/10; e
4.36.4. Não haverá impacto ambiental na Contratação da Extensão de Garantia e Suporte da Solução de Conectividade.
4.36.5. Não há necessidade de Licenciamento Ambiental na Contratação de Extensão de Garantia e Suporte da Solução de Conectividade.
Indicação de marcas ou modelos
4.37. Na presente contratação será admitida a extensão de garantia para equipamentos da fabricante Cisco, em virtude de vantajosidade técnica e econômica demonstrada no ETP. A Administração, ainda, observou o princípio da padronização conforme infraestrutura empregada atualmente em seu parque tecnológico.
Subcontratação
4.38. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Alteração Subjetiva
4.39. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Garantia da Contratação
4.40. Será exigida da CONTRATADA prestação de garantia de execução contratual em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, conforme arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021:
4.40.1.Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá- lo, no máximo, até 30 (trinta) dias após a adjudicação e antes da assinatura do contrato.
4.40.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.41. Será exigida da CONTRATADA, no mesmo prazo, prorrogáveis por igual período, prestação de garantia adicional de execução contratual em favor da CONTRATANTE, correspondente a mais 5% (cinco por cento) do valor contratado, o art. 145, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, nos mesmos moldes do subitem anterior em virtude de pagamento integral após a emissão do TRD em virtude de propiciar sensível economia de recursos;
4.42. Desta forma, o total da prestação de garantia de execução contratual em favor da CONTRATANTE corresponderá a 10% (dez) do valor contratado;
4.43. A exigência da garantia contratual justifica-se porque, no caso em tela, o inadimplemento ou o adimplemento defeituoso poderá acarretar o aumento da vulnerabilidade associada a direitos excessivos de contas privilegiadas, assim como comprometer o aprimoramento da segurança da informação e comunicação da RFB. Desta forma, o objetivo da Garantia Contratual é assegurar a execução do contrato e evitar prejuízos ao patrimônio público.
4.44. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Informações Relevantes para a Apresentação da Proposta
4.45. Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global;
4.46. A detentora do melhor preço para o Lote Único deverá apresentar uma Proposta Comercial com comprovação de atendimento da especificação técnica constante no Anexo I desse Termo de Referência;
4.47. O Modelo de proposta comercial a ser apresentado pelo detentor do melhor lance é o seguinte:
Lote | Item | Especificação | Detalhamento Completo do Serviço a ser adquirido na fabricante dos Equipamentos e forma de prestação de serviço pela contratada. | Qtd | Métrica | Valor individual (R$) | Valor Total do Item (R$) |
ÚNICO | 1 | Serviço de Suporte e Extensão da | 290 | ||||
Garantia do Catalyst 3850 com 24 porta para 290 Equipamentos por | |||||||
24 meses | |||||||
2 | Serviço de Suporte e Extensão da | 6 | |||||
Garantia do Catalyst 6807 com n portas para 6 Equipamentos por 24 | |||||||
meses | |||||||
Comercial | Valor Total dessa Proposta ------------------------------------à |
Tabela 5: Modelo de Proposta Comercial
4.48. A proposta deverá ser apresentada no formato *.pdf e, obrigatoriamente, contenha as seguintes informações:
4.48.1. Descrição do objeto, valor unitário e total, conforme Tabela 5 acima;
4.48.2. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
4.48.3. Endereço e telefone de contato; e
4.48.4. Data de emissão.
Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta
4.49.A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.49.1. Um (1) Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Switch Catalyst 3850 com 24 porta para 290 equipamentos distribuídos nacionalmente em todas as regiões fiscais da Receita Federal do Brasil;
4.49.2. Um (1) Serviço de Suporte Especializado e Extensão da Garantia do equipamento do Switch Catalyst 6807 para 6 equipamentos distribuídos em 4 regiões fiscais da Receita Federal do Brasil;
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas;
5.1.3. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.4. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.5. Recusar o objeto entregue em desacordo com o Contrato;
5.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização contratual, pelos fiscais do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.7. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.10. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1.11. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração sejam objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte
de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do Contratado
5.2.1. Executar os serviços e fornecer a Extensão de Garantia da Solução de Conectividade, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial;
5.2.2. Indicar formalmente, antes da reunião inicial, preposto titular e substituto aptos a representá-la junto à contratante, que deverão responder pela fiel execução do contrato ;
5.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.5. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.8. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos objetos, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à
(s) Contratada(s), o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.12. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.2.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.2.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.2.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
5.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta comercial no momento do julgamento do Pregão Eletrônico, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
5.2.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a prestação dos serviços;
5.2.20. Manter-se, durante toda a Execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.2.21. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos objetos contratados, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
5.2.22. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta Comercial e no Contrato;
5.2.23. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados;
5.2.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
5.2.25. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Receita Federal do Brasil que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
5.2.26. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
5.2.27. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
5.2.28. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento à execução do Contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual;
5.2.29. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
5.2.30. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.31. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
5.2.32. Fornecer à Contratante, sempre que requerido formalmente, acesso aos equipamentos e sistemas necessários ao atendimento do objeto do Contrato, para averiguação da conformidade dos serviços contratados;
5.2.33. Cumprir as disposições do Termo de Ciência (Anexo IV) e do Termo de Compromisso (Anexo V);
5.2.34. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários ao adequado fornecimento da Solução, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos e horários previstos no Termo de Referência e seus anexos;
5.2.35. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
5.2.36. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade, negligência, mau uso, instalações e outros;
5.2.37. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.38. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
5.2.39. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
5.2.40. Atender as determinações do Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou gestão dos serviços;
5.2.41. Fornecer à CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de Garantia dos itens que compõem a Solução de Conectividade;
5.2.42. Registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
5.2.43. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais, Patches, Firmware e releases referentes à Solução de Conectividade, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
5.2.44. O CONTRATADO não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da Receita Federal do Brasil, nem falar em nome da Receita Federal do Brasil em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da Receita Federal do Brasil;
5.2.45. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da Receita Federal do Brasil, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da Receita Federal do Brasil; e
5.2.46. Fazer a transição contratual, quando for o caso.
5.3. Do Fiscal Requisitante
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Requisitante será responsável por:
5.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
5.3.2. Submeter à Área Requisitante, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
5.3.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
5.3.4. Avaliar, juntamente com o Fiscal Técnico, as qualidades dos objetos recebidos provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade;
5.3.5. Emitir, juntamente com o Gestor do Contrato, as Ordens de Serviço (conforme o modelo do Anexo VI) e, juntamente com o Fiscal Técnico do Contrato, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo (conforme o modelo do Anexo VIII); e
5.3.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
5.4. Do Fiscal Técnico
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Técnico será responsável por:
5.4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
5.4.2. Submeter à Área Técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
5.4.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
5.4.4. Receber provisoriamente o objeto do Contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório;
5.4.5. Avaliar, juntamente com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebido provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade; e
5.4.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
5.5. Do Gestor do Contrato
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Gestor do Contrato será responsável por:
5.5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
5.5.2. Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
5.5.3. Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o processo de pagamento;
5.5.4. Emitir as Ordens de Serviço juntamente com o Fiscal Requisitante;
5.5.5. Receber dos Fiscais Técnicos o Termo de Recebimento Provisório;
5.5.6. Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais Técnico e Requisitante e propor, à Área Administrativa, a aplicação de sanções ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA;
5.5.7. Instruir processo de solicitação de penalidade;
5.5.8. Autorizar a CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura;
5.5.9. Autorizar o pagamento;
5.5.10. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato; e
5.5.11. Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências que ultrapassem à sua competência.
5.6. Do Fiscal Administrativo
Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Administrativo será responsável por:
5.6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos Administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
5.6.2. Submeter à Área Administrativa, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
5.6.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
5.6.4. Observar, na produção da documentação de execução do Contrato, o cumprimento das formalidades previstas;
5.6.5. Receber da CONTRATADA a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes);
5.6.6. Conferir documentação de faturamento com relação à sua aderência aos termos contratuais;
5.6.7. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso;
5.6.8. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, caso seja constatada a irregularidade fiscal da CONTRATADA;
5.6.9. Emitir consulta de regularidade fiscal no SICAF;
5.6.10. Validar Notas Fiscais eletrônicas;
5.6.11. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa; e
5.6.12. Verificar a manutenção das condições habilitatórias.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de Execução
6.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, precedida de licitação, será formalizada por meio de instrumento de Contrato, a ser celebrado entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, doravante denominada Contratante, e o licitante vencedor, doravante denominada Contratada;
6.2. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, celebrar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
6.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do Fornecedor, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seus recebimentos;
6.4. Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do Fornecedor e aceita pela Administração;
6.5. Se o Fornecedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, ou recusar-se injustificadamente a assiná-lo, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista neste Termo de Referência e no Edital;
6.6. Antes das assinaturas do Contrato será verificada pelo Contratante, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade do Fornecedor, bem como, será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão juntadas ao processo de licitação;
6.7. Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada, podendo a Administração utilizar a faculdade já prevista no subitem 6.5 desse Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.8. A CONTRATADA deverá, durante todo o período da prestação dos serviços, informar à CONTRATANTE todas as vezes em que for lançada uma nova versão de software ou patch ou sistema operacional ou complemento, integrante da Solução de Conectividade, propondo data para atualização dos mesmos, para aprovação da CONTRATANTE.
Local da prestação dos serviços
6.9. Os serviços de prestação de suporte e garantia serão prestados nas localidades constantes no Anexo II - Localidades
Materiais a serem disponibilizados
6.10. Para a perfeita execução dos serviços de extensão de suporte e Garantia, a Contratada
/Fabricante deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades inerentes, além de prover a substituição de cada equipamento, caso assim seja necessário, para a perfeita continuidade do funcionamento da Solução de Conectividade.
Dinâmica do Contrato
6.11. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista comprovadamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à extensão da Garantia e do Suporte da solução de Conectividade;
6.12. A CONTRATADA, através de seus representantes legais, no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial deverá entregar o Anexo IV - Termo de Ciência para Extensão da Garantia da Solução de Conectividade, e o Anexo V - Termo de Compromisso para Extensão da Garantia da Solução de Conectividade, assinados;
6.13. No xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial a Contratada deverá fornecer documentações técnicas completas e atualizadas, contendo a comprovação do tipo e prazo de garantia contratada junto à fabricante da Solução;
Fiscalização do Contrato
6.14. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato;
6.15. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da contratante e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
6.16. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em
desacordo com as especificações exigidas no constantes na proposta comercial;
Anexo I desse Termo de Referência e das
6.17. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato;
6.18. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
6.19. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, devidamente confirmados;
6.20. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte;
6.21. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
6.22. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e
6.23. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Controle e Fiscalização da Execução
6.24. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da Solução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados;
6.25. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017;
6.26. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto devendo haver o redimensionamento e retenção da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
6.26.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.26.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para o fornecimento da Solução, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.27. A utilização dos meios apresentados nesse Termo de Referência não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação do Serviço de Suporte e Garantia;
6.28. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do serviço de suporte e garantia;
6.29. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados;
6.30. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
6.31. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos
toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
6.32. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da Solução;
6.33. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais;
6.34. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual;
6.35. A fiscalização da prestação do Suporte e da Garantia abrange, ainda, a verificação dos relatórios mensais referentes às solicitações de serviços abertos e fechados no período, conforme o Anexo I desse Termo de Referência.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
6.36. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros a seguir estabelecidos e seu respectivo indicador:
6.36.1. No que se refere à entrega de cada item do Lote Único referente à Extensão da Garantia e Suporte da Solução de Conectividade o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista nesse Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato, sendo que a avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e serão avaliadas as especificações técnicas contidas no Anexo I desse documento;
6.36.2. No que se refere aos chamados de suporte, a Contratada deverá atender necessariamente, a partir da verificação dos relatórios mensais referentes às solicitações de serviços abertos e fechados no período, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo de início e fim de atendimento, conforme prazos definidos para cada nível de severidade e todas as especificações contidas no Anexo I desse Termo de Referência – Das Especificações Técnicas sob pena de sanção administrativa; e
6.36.3. Os Termos de Aceitação das Qualidades serão emitidos de forma parcial por itens do Lote Único
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.37. Conforme especificado neste Termo de Referência, será exigida da CONTRATADA, no prazo estabelecido para a modalidade escolhida, prorrogáveis por igual período, prestação de garantia de execução contratual em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor contratado, conforme arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, além prestação de garantia adicional de execução contratual em favor da CONTRATANTE, correspondente a mais 5% (cinco por cento) do valor contratado, o art. 145, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
Formas de transferência de conhecimento
6.38. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto, salvo pedidos de esclarecimentos de soluções adotas para o contorno de problemas em referência aos chamados abertos, quando solicitados.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.39. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas a serem apresentados pela Contratada:
6.39.1. Apresentar um Relatório com todos os atendimentos efetuados;
6.39.2. Apresentar a relação de equipamentos defeituosos;
6.39.3. Apresentar a relação de equipamentos substituídos;
6.39.4. Orientar e direcionar os técnicos da Contratante a realizar procedimentos operacionais de como deixar o ambiente pronto para substituição por novos equipamentos de uma nova Solução de Conectividade; e
6.39.5. Outras atividades compatíveis a serem designadas pelo Fiscal Técnico do Contrato.
Mecanismos formais de comunicação
6.40. A CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução do contrato, orientar os técnicos que prestarão os serviços, bem como comparecer à Receita Federal do Brasil sempre que convocado. Para evitar que a contratante fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado substituto;
6.41. Para a execução do objeto desse Termo de Referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
6.41.1. Função de comunicação 1:
Autorizar a execução do início da Extensão da Garantia e Suporte da Solução de Conectividade
6.41.1.1. Documento: Ordem de Serviço;
6.41.1.2.Emissor: Contratante – Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante;
6.41.1.3. Destinatário: Contratada;
6.41.1.4. Meio: eletrônico; e
6.41.1.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.41.2. Função de comunicação 2:
Abertura de chamados de suporte técnico e garantia
6.41.2.1. Documento: Solicitação de abertura de chamado de suporte técnico e garantia (Chamado);
6.41.2.2. Emissor: Contratante;
6.41.2.3. Destinatário: Contratada;
6.41.2.4. Meio: E-mail, telefone e/ou sítio na Internet; e
6.41.2.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.41.3. Função de comunicação 3:
Registro das reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.41.3.1.Documento: Ata de Reunião; 6.41.3.2.Emissor: Contratante; 6.41.3.3.Destinatário: Contratada; 6.41.3.4.Meio: eletrônico; e 6.41.3.5.Periodicidade: A cada reunião.
6.41.4. Função de comunicação 4:
Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico ou garantia feita pela CONTRATANTE
6.41.4.1. Documento: Relatório de Atendimento Técnico;
6.41.4.2. Emissor: Contratada;
6.41.4.3. Destinatário: Contratante;
6.41.4.4. Meio: eletrônico; e
6.41.4.5. Periodicidade: Após cada Chamado.
6.41.5.Função de comunicação 5:
Registro das visitas realizadas pelos técnicos da CONTRATADA
6.41.5.1.Documento: Relatório de Visita; 6.41.5.2.Emissor: Contratada; 6.41.5.3.Destinatário: Contratante;
6.41.5.4.Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e 6.41.5.5.Periodicidade: Após a realização dos serviços de garantia.
6.41.6. Função de comunicação 6:
Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado
6.41.6.1. Documento: Ofício pela Contratada e Ofício ou Chamado pela Contratante; 6.41.6.2.Emissor: Contratada ou Contratante;
6.41.6.3. Destinatário: Contratada ou Contratante;
6.41.6.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e 6.41.6.5.Periodicidade: Sob demanda.
6.41.7. Função de comunicação 7:
Confirmação da conclusão do atendimento ou chamado técnico
6.41.7.1. Documento: “De acordo” da conclusão de chamado ou atendimento técnico; 6.41.7.2.Emissor: Fiscal Técnico;
6.41.7.3. Destinatário: Contratada;
6.41.7.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento; e 6.41.7.5.Periodicidade: Sob demanda.
6.41.8. Função de comunicação 8:
Acusar o recebimento provisório do objeto da contratação
6.41.8.1. Documento: Termo de Recebimento Provisório;
6.41.8.2. Emissor: Fiscal Técnico;
6.41.8.3. Destinatário: Gestor do Contrato; 6.41.8.4.Meio: Papel ou Digital; e
6.41.8.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.41.9. Função de comunicação 09:
Acusar a emissão do Termo de Avaliação de Qualidade
6.41.9.1. Documento: Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ); 6.41.9.2.Emissor: Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante; 6.41.9.3.Destinatário: Gestor do Contrato / (Contratante); 6.41.9.4.Meio: Papel ou Digital; e
6.41.9.5.. Periodicidade: Sob demanda.
6.41.10. Função de comunicação 10:
Acusar o Recebimento Definitivo do objeto da contratação
6.41.10.1. Documento: Termo de Recebimento Definitivo; 6.41.10.2.Emissor: Fiscal Técnico do Contrato e Fiscal Requisitante; 6.41.10.3.Destinatário: Contratada;
6.41.10.4.Meio: Papel ou Digital; e 6.41.10.5.Periodicidade: Sob demanda.
6.41.11. Função de comunicação 11:
Comunicar autorização para faturamento
6.41.11.1. Documento: Autorização para faturamento;
6.41.11.2. Emissor: Gestor do Contrato /(Contratante);
6.41.11.3. Destinatário: Contratada;
6.41.11.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e
6.41.11.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.41.12. Função de comunicação 12: Receber notas fiscais/fatura
6.41.12.1. Documento: Nota Fiscal/Fatura;
6.41.12.2. Emissor: Contratada;
6.41.12.3. Destinatário: Fiscal Administrativo (Contratante);
6.41.12.4. Meio: Xxxxx e/ou meio eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta; registrada; e
6.41.12.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.41.13. Função de comunicação 13: Comunicar pagamento
6.41.13.1 Documento: Notificação de pagamento;
6.41.13.2. Emissor: Gestor do Contrato / (Contratante);
6.41.13.3 Destinatário: Contratada;
6.41.13.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; e
6.41.13.5. Periodicidade: Sob demanda.
Formas de Pagamento
6.42. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato; e
6.43. O fluxo de Prazos em Situações de Conformidade até o pagamento é o seguinte:
Figura 1: Fluxograma de prazos a partir da reunião inicial até o pagamento
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.44. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.45. O Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação e o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, encontram-se nos ANEXOS IV e V.
6.46. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato; e
6.47. Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. O contratado poderá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representação na execução do contrato, quando solicitado;
7.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços;
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD
/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 20 dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante;
7.9.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; e
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o serviço ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização do Contrato e os respectivos papéis.
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir:
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
7.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV);
Gestor do Contrato
7.13. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II);
7.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III);
7.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
7.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
7.18. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI); e
7.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto neste item.
8.1.1. IAE: Indicador nº 01 para todos os itens do Lote Único
Tabela 6: IAE – Indicador de Atraso de Entrega
Indicador 01: Indicador de Atraso de Entrega (IAE) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação de serviços constantes na OFB/OSs |
Meta a cumprir | IAE < = 0. A meta definida visa garantir a entrega da Garantia e início do Suporte da Solução de Conectividade todas as OSs dentro do prazo previsto |
Instrumento de medição | Por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos comparados com a data da emissão da OSs |
Forma de Acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OSs Será subtraída a data de entrega dos produtos da OSs (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OSs |
Periodicidade | De acordo com cada OSs encerrada e com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido. |
Mecanismo de Cálculo | IAE = TExec – TEst TEst Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega da Garantia e início do Suporte da respectiva OS; A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr; TEst – Tempo Estimado para a execução da OS, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB/OSs. |
Glosas | Para valores do indicador IAE: De < 0 ou 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OS; e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência |
Sanções | Conforme Sanções Administrativas desse Termo de Referência |
1. 8.1.2 SADP: Indicador nº 02 para todos os itens do Lote Único
Tabela 7: SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo
Indicador 02: Suporte Atendido Dentro do Prazo (SADP) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | 90% dos chamados dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico |
Forma de Acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Nº Chamados em atraso/ Nº de Chamados abertos no mês |
Início de Vigência | Após 1 (um) dia útil da emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
Sanções | Conforme Sanções Administrativas desse Termo de Referência em cima da caução ou garantia do contrato escolhido pela contratada |
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
8.4. Após a assinatura do contrato, o Fiscal Técnico solicitará ao Gestor do Contrato que emita as Ordens de Serviços por itens do Lote Único ou agrupadas por itens do Lote Único, autorizando formalmente à CONTRATADA a iniciar a atividade de entrega dos serviços na localidade especificada no Anexo II desse Termo de Referência;
8.5. O prazo final para o fornecimento referente aos itens 1 e 2 do Lote Único será de 60
(sessenta) dias contados a partir da emissão de uma Ordem de Serviço
englobando todos os locais de entrega constante no Anexo II;
por item
8.6. Através o modelo do Anexo VII, os serviços serão recebidos provisoriamente, no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxxx xxxxxxx técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, VII do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, VII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.10. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.10.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados do TAQ (termo de avaliação de qualidade) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.16.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança;
8.19. Os Termos de Recebimentos Definitivos serão emitidos de forma individual para cada item do Lote Único de forma que o pagamento seja também por item;
8.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.21. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.21.1. A garantia deverá ser adquirida junto ao fabricante da solução e deverá ser comprovada a aquisição da garantia junto ao Fiscal Técnico da RFB no website do fabricante;
8.21.2 Um site de Internet deverá ser apresentado e colocado à disposição da RFB, ele deverá permitir a emissão de relatórios mensais referentes às solicitações de serviços de Suporte Técnico.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.22. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
8.22.1. advertência;
8.22.2. multa;
8.22.3. impedimento de licitar e contratar
8.22.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.23. A sanção prevista no item 8.22.1. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.24. Para efeito de aplicação da correspondente sanção, serão atribuídos os seguintes graus a cada infração:
Tabela 8: Graduação das Infrações
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Dar causa à inexecução parcial do contrato | 1 |
2 | Não cumprimento da meta que consta no SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo, conforme IMR – Indicador nº 2 | 2 |
3 | Apresentar Indicador de Atraso de Entrega da OS (IAE) acima de 1, conforme IMR – Indicador nº 1 | 2 |
4 | Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração | 3 |
5 | Dar causa à inexecução total do contrato | 3 |
6 | Deixar de entregar a documentação exigida para o certame | 3 |
7 | Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado | 3 |
8 | Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta | 3 |
9 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | 3 |
10 | Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato | 4 |
11 | Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato | 4 |
12 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | 4 |
13 | Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | 5 |
14 | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | 5 |
8.25. Cada grau, conforme estabelecido na tabela acima, refere-se às seguintes sanções:
Tabela 9: Sanções
XXXX | ADVERTÊNCIA | MULTA COMPENSATÓRIA | IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR | DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR |
1 | Sim | 0,5% a 1,0% por ocorrência* | Não | Não |
2 | Não | 1,0% a 3,0% por ocorrência | Não | Não |
3 | Não | 3,0 a 5,0% por ocorrência | 3 meses a 1 ano | Não |
4 | Não | 5 a 8,0% por ocorrência | Não | 3 a 4 anos |
5 | Não | 10,0% por ocorrência | Não | 4 a 6 anos |
* Vide item 8.23.
8.33. A base de cálculo referente à multa compensatória é constituída pelo valor total do contrato e sua aplicação levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
8.34. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora:
ITEM | INFRAÇÃO | MULTA DE MORA |
1 | Atraso no adimplemento de parcela do serviço contratado | 0,5% por dia de atraso |
2 | Atraso no adimplemento de parcela do serviço contratado | 1,0% por dia de atraso |
3 | Atraso na apresentação, suplementação ou reposição da garantia | 0,5% por dia de atraso |
8.35. Multa pecuniária moratória Item 1 – 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
8.36. Multa pecuniária moratória Item 2 – 1,0% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, para atraso superior a 15 dias.
8.37. Multa pecuniária moratória Item 3 – 0,5% do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 dias, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
8.37.1. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
8.38. A penalidade de multa pecuniária poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos itens 8.22.1, 8.22.3. e 8.22.4.
Liquidação
8.39. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Fiscal Administrativo, após a autorização do Gestor do Contrato, a respectiva nota fiscal/fatura do objeto contratado;
8.40. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.41. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.42. O pagamento parcial, de forma escalonada, só será realizado desde que as obrigações referentes aos objetos da contratação fornecido sejam cumpridas e após a emissão e a apresentação dos seguintes documentos:
8.42.1. Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Fiscal Requisitante e pelo Fiscal Técnico; e
8.42.2. Notas fiscais de fatura dos objetos fornecidos.
8.43. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.43.1. o prazo de validade;
8.43.2. a data da emissão;
8.43.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.43.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.43.5. o valor a pagar; e
8.43.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.44. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.45. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.46. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.47. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.48. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.49. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.50. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.51. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES
/ME nº 77, de 2022.
8.52. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
Forma de pagamento
8.53. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.54. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.55. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.56. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.57. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Cessão de crédito
8.58. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico;
8.59. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante;
8.60. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo;
8.61. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
8.62. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração; (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020) ; e
8.63. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8.64. Os reajustes contratuais, caso necessário, serão regidos pelo Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que tem por objetivo captar a evolução específica dos custos efetivos da área de TI e é regido pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNE
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por PREÇO GLOBAL: contratação da execução do serviço por preço certo e total;
9.2.1. O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (vide art. 16), pois, o valor estimado para a aquisição pretendida é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
9.2.2. A adjudicação do objeto a ser licitado será Global/Por Lote;
9.2.3. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização desse processo licitatório está em conformidade com o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 – art. 3º Inciso II, por tratar de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos nesse Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário:
“9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, geralmente, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”.
Da Aplicação do Direito de Preferência
9.3. Os serviços descritos nos objetos elencados nesse Termo de Referência são considerados comuns de informática e automação. Desta forma, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010; e
9.4. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação;
Exigências de habilitação
9.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Habilitação jurídica
9.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (no caso do Art. 2 °, Inciso IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios da lei complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996) e Municipal (no caso do item 1.07 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal
/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (§4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018).
9.26. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Capital mínimo ou Patrimônio Líquido de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação;
9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
9.28. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidão ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
9.29. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados de Capacidade Técnico-Operacional deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.29.1. Fornecimento de uma Solução de Equipamentos Switches iguais ou semelhantes, dos itens 1 ou do 2 do Lote Único, da mesma ou de outra fabricante, ou fornecimento de Extensão de Garantia referente - no mínimo – a 20% do total de equipamentos da Receita Federal do Brasil, isso é, 58 equipamentos;
9.30. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.31. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
9.32. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome de Sociedade de Propósito Específico – SPE;
9.33. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
Do Consórcio e da Cooperativa
9.34. O consórcio de empresas para fins de participação em licitação consiste na associação de empresas para um empreendimento de maior complexidade e o objeto do presente procedimento licitatório trata-se de objeto comum, não sendo apropriado à exigência de formação de consórcio para essa finalidade;
9.35. A vedação quanto à participação de consórcio, no presente procedimento licitatório, não limitará a competitividade, pois todas as empresas do ramo conseguem ofertar o objeto sem a necessidade de formar consórcio;
9.36. Já a participação de Cooperativas será permitida e será exigida a seguinte documentação complementar:
9.36.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos Arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.36.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.36.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.36.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.36.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.36.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
9.36.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. De acordo com o artigo 5º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, a pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação está presente no Anexo TR-III - Planilha de Formação de Preço 2023; e
10.2. O preço de referência para essa aquisição é de R$ 6.928.829,59 (seis milhões e novecentos e vinte e oito mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos)
Tabela 10: Formação do Preço de Referência
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União;
11.2 A dotação da contratação será informada por despacho antes da publicação do Edital; e
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cronograma Físico Financeiro:
Tabela 11: Adequação Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro
Lote | Item | Descrição | Código e Descrição (Natureza detalhada até o nível de subelemento) | Previsão da Emissão da OS | Previsão Execução Financeira |
1 | Serviço de Suporte e | 33904011 - Suporte de Infraestrutura de TIC | |||
Extensão da Garantia do Catalyst 3850 com 24 porta | |||||
para 290 Equipamentos |
ÚNICO | Em até 30 dias da assinatura do Contrato | 100% | |||
2 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 6807 com n portas para 6 Equipamentos | 33904011 - Suporte de Infraestrutura de TIC |
Anexo I-A- Especificacoes Tecnicas
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
0. Sobre o Suporte Técnico e Garantia da Solução de Conectividade
0.1. A Solução deve possuir garantia do fabricante, suporte técnico especializado da contratada e, havendo necessidade, a garantia deverá ser prestada on site, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD de cada um dos itens do Lote Único, em cada local descrito no Anexo II – Localidades.
0.2. Toda atualização, relatórios, ou qualquer outra atividade de suporte deverão ser entregues e/ou instalados nas dependências da RFB por técnico certificado pelo fabricante para este fim;
0.3. O serviço de suporte técnico deverá ser efetuado segundo as melhores práticas do fabricante, visando sempre o máximo desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional;
0.4. Ao final de cada atendimento, é obrigatória a apresentação de relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do serviço;
0.5. As atividades deverão ser apresentadas e detalhadas por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
0.6. A futura CONTRATADA deverá prover o repasse de conhecimento aplicado ao chamado, quando solicitada;
0.7. Assuntos de gestão contratual, serão centralizados e realizado nas dependências da RFB em Brasília-DF (Ministério da Economia Anexo A Subsolo, Sala 28, Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF, CEP: 70048-900);
0.7.1. Os términos das vigências dos contratos não exoneram a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia estando sujeita, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expiradas as vigências dos contratos, às penalidades previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
0.8. A garantia deverá ser adquirida junto ao fabricante da solução. Deverá ser comprovada a aquisição da garantia junto ao fiscal contratual da RFB no website do fabricante;
0.9. O suporte, eventualmente, poderá ser, havendo necessidade, dado na modalidade “on site”, e deverá ter início no dia
útil seguinte ao da verificação do problema da Solução ou componente e notificação à CONTRATADA;
0.10. A garantia e suporte técnico compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças necessárias para manter a Solução de Conectividade em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus adicional para a RFB;
0.11. Os serviços contemplam a substituição de peças, dos Switches e da Solução de Conectividade em si em caso de: falhas, atualizações de software, acesso ao suporte do fabricante e outros. A RFB poderá acionar o suporte técnico da CONTRATADA para contar com o apoio para realização de planejamento e configurações de novos serviços que envolvam a solução, aplicação de updates das versões de software nos Switches, acompanhamento de janelas de manutenção programadas em qualquer horário e troubleshooting de redes;
0.12. Todas as licenças e as atualizações que se referem ao pleno funcionamento do Switch como: Cisco IOS, Firmwares, quaisquer outros Sistemas Operacionais vinculados, licenças do dispositivo no Cisco Smart Software Manager (CSSM); licenças específicas (SLR) do CSSM; dentre outros, deverão estar contemplados nessa extensão de garantia contratual;
0.13. Os serviços deverão ser prestados pela Contratada ou pela fabricante da Solução de Conectividade;
0.14. O suporte de referência na fabricante deverá obrigatoriamente ser o denominado “Solution Support” com acesso ao
TAC 24x7 (Technical Assistance Center) e com o tempo de resposta de no máximo 30 minutos;
0.15. A abertura do chamado na Cisco poderá ser realizada pela Contratante ou pela Contratada;
0.16. O escopo do contrato envolve serviço de suporte técnico para hardware e software, garantia com possibilidade de reposição por peças e partes originais e fornecimento de atualizações de software para os equipamentos envolvidos;
0.17. 4. Todas as peças utilizadas para reparo deverão ser novas (sem uso) e genuínas, do fabricante;
0.18. Os serviços poderão ser solicitados mediante a abertura de chamados junto à Contratada, onde será informada a severidade;
0.19. O suporte e garantia deverá possuir central de atendimento gratuita, via linha telefônica 0800, mensagem eletrônica e/ou via Internet em português, pelo período da contratação, para abertura de chamados, consultas, e envio de arquivos para análise durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano;
0.20. De modo complementar, a CONTRATADA, disponibilizará – obrigatoriamente – um web site para abertura e acompanhamento de chamados.
0.21. Todas as formas de abertura de chamado disponíveis deverão estar efetivamente operacionais;
0.22. Os chamados serão classificados de acordo com a SEVERIDADE do problema, como segue:
Nível 1 - Situação crítica / Solução indisponível: | Nível 2 - Impacto grave: | Nível 3 - Impacto moderado: | Nível 4 - Impacto mínimo: |
- Componente crítico da Solução de Conectividade está indisponível; - As operações de negócio locais foram severamente afetadas; - Um componente local da Solução de Conectividade está tornando serviços de redes indisponíveis de alguma forma; e - Falha em alguma interface/Console/Serviço crítica(o). | - Um componente da Solução de Conectividade tem seu uso gravemente restringido, causando impacto significativo para o ambiente da RFB; e - Serviço crítico local parcialmente indisponível ou com degradação de tempo de resposta. | - Um componente da Solução de Conectividade não- crítico não está funcionando corretamente, causando impacto moderado para a RFB localmente. | - Um componente da Solução de Conectividade não-crítico não está funcionando corretamente, causando impacto mínimo para a RFB localmente; e - Consulta sobre problemas e dúvidas gerais sobre a ferramenta; - Erro na documentação; e - -Dúvidas quanto à configuração, manutenção preventivas, aplicações de firmwares e esclarecimento técnico relativo ao uso da Solução de Conectividade. |
Tabela 1: classificação de severidade dos chamados
0.23. Os Prazos – em horas úteis - para início de atendimento e prazos para o fim do atendimento são:
Nível de Severidade | Prazo para início de atendimento | Prazo para o fim do atendimento ou Prazo de Solução de Contorno |
1 | 1 hora | 12 horas |
2 | 2 horas | 24 horas |
3 | 8 horas | 36 horas |
4 | 16 horas | 48 horas |
Tabela 2: Níveis de severidade dos chamados – Prazos
0.24. Horas úteis são aquelas ocorridas em dias úteis, das 8 às 18hrs.
0.25. Para os chamados de qualquer severidade, a critério da RFB, poderá ser agendado o melhor horário para atendimento;
0.26. Caso o problema não possa ser resolvido por meio de manutenção corretiva, componentes defeituosos deverão ser substituídos por outros com as mesmas funcionalidades dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da definição da solução acordada entre Contratante e Contratada;
0.27. O Prazo para Resolução do Chamado ou Prazo de Solução de Contorno (PSC) poderá ser prorrogado em caso de defeitos que exijam a intervenção do laboratório do fabricante da solução, desde que aprovado pela CONTRATANTE, solicitado pela contratada antes do término do prazo e que a solução não esteja com problemas graves de operação.
0.28. Será inadmissível a substituição de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas ou modelos diferentes
daqueles constantes da fabricante CISCO;
0.29. O fechamento de qualquer chamado só poderá ocorrer mediante consulta prévia a RFB quanto à efetiva solução do problema;
0.30. Qualquer chamado fechado, sem anuência da RFB ou sem que o problema tenha sido resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
0.31. A CONTRATADA manterá cadastro dos técnicos indicados pela RFB que poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados;
0.32. Ao término de atendimentos relacionados à assistência técnica da garantia, a futura CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Atendimento contendo - minimamente - data e hora da abertura do chamado, além de:
0.32.1. Data e hora do início e do término do atendimento;
0.32.2. Número de identificação do chamado;
0.32.3. Identificação do defeito ou falha na Solução;
0.32.4. Nome do funcionário da CONTRATANTE que abriu o chamado;
0.32.5. Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou o atendimento;
0.32.6. Descrição do problema;
0.32.7. Nível do chamado;
0.32.8. Informações sobre alteração de nível; e
0.32.9. Descrição da Solução adotada e sobre a sua eficácia.
0.33. O Relatório deverá ser assinado por técnico da RFB;
0.34. A CONTRATADA deverá substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas corridas contadas a partir da definição da substituição acordada entre Contratante e Contratada o Switch já instalado por um novo, sem ônus para a RFB, quando comprovados defeitos de fabricação, do próprio ou de seus componentes, que comprometa o seu desempenho, nas seguintes hipóteses:
0.34.1. Caso ocorram 3 (três) ou mais defeitos que comprometam seu uso normal, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias; e
0.34.2. Caso a soma dos tempos de paralisação da Solução/Componente/Appliance ultrapasse 40 (quarenta) horas, dentro de qualquer intervalo de 30 (trinta) dias.
0.35. O atendimento deve ser efetuado exclusivamente em língua portuguesa;
0.36. O site de Internet colocado à disposição da RFB deverá permitir a emissão de relatórios mensais referentes às solicitações de serviços, abrangendo:
0.36.1. Informações completas dos chamados abertos e fechados, com um status para aqueles resolvidos no período; e
0.36.2. Acesso a informações sobre a disponibilização de novas versões, entre outras consideradas de relevância.
0.37. A CONTRATADA deve indicar, após 5 dias úteis da Reunião Inicial o número de telefone, e-mail e endereço de site na internet da central de atendimento para abertura e acompanhamento de chamados;
0.38. O serviço de garantia será prestado com vistas a manter a Solução em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a RFB;
0.39. A garantia deve englobar:
0.39.1. Remoção dos vícios apresentados pela Solução, materiais, drivers e outros componentes; e
0.39.2. Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração do Switch e de utilização da Solução de Conectividade como um todo, incluindo seus softwares de gerenciamento.
0.40. As peças ou acessórios que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação da Solução;
0.41. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas por servidor da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC) designado para esse fim;
0.42. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Divisão de Suporte de TI;
0.43. Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA; e
0.44. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do Switch da Solução e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do Equipamento ou código do produto;
1. Sobre o Item 01 do Lote Único – Switch de Distribuição
1.1. Trata-se de 1 (um) Serviço de Suporte Especializado e Extensão da Garantia do Switch Catalyst 3850 com 24 porta para 290 equipamentos distribuídos nacionalmente em todas as regiões fiscais da Receita Federal do Brasil;
1.2. O quantitativo e a localidade dos equipamentos podem ser encontrados no Anexo II - Localidades; e
1.3. A extensão do Suporte e Garantia se refere ao prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
2. Sobre o Item 02 do Lote Único – Switch de Agregação
2.1. Trata-se de 1 (um) Serviço de Suporte Especializado e Extensão da Garantia do equipamento do Switch Catalyst 6807 para 6 equipamentos distribuídos em 4 regiões fiscais da Receita Federal do Brasil;
2.2. O quantitativo e a localidade dos equipamentos podem ser encontrados no Anexo II - Localidades; e
2.3. A extensão do Suporte e Garantia se refere ao prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
UASG 170010 Termo de Referência 58/2023
Anexo I-B - Localidades
Id | Product Series | Device Name | IP Addres | Serial Number | Location | Unidade da Federação | Região Fiscal |
Cisco Catalyst 3850 | |||||||
1865 | Cisco Catalyst 3850 | 020500046401.RFOC | 2.2.2.2 (?) | XXX0000X0XX | XXX_XXXX-Xxxxxxxx_Xx.Xxxxx_Xxxx-Xxxx_XXXX-00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1866 | Cisco Catalyst 3850 | 020500046401.RFOC | 2.2.2.2 (?) | FOC2152X07M | RFB_RFOC-Brasilia_Ed.Anexo_User-Core_RACK-21 | Distrito Federal-DF | RFOC |
1867 | Cisco Catalyst 3850 | 020500046401.RFOC | 10.61.16.1 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX-Xxxxxxxx_Xx.Xxxxx_Xxxx-Xxxx_XXXX-00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1868 | Cisco Catalyst 3850 | 020500046401.RFOC | 10.61.16.1 | FOC2152X07M | XXX_XXXX-Xxxxxxxx_Xx.Xxxxx_Xxxx-Xxxx_XXXX-00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | XXXX |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 020500052156.RFOC | 10.61.75.60 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_XXX_Xxxx_00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1870 | Cisco Catalyst 3850 | 020500052314.RFOC | 10.61.40.10 | XXX0000X00X | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxx.X_Xxx0_Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1871 | Cisco Catalyst 3850 | 020500052404.RFOC | 10.61.75.10 | FOC2152U08K | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxx00_Xxxxxxxx_Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | XXXX |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 020500055933.RFOC | 10.61.30.45 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX-Xxxxxxxx_Xx.Xxxxx_0X_Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1873 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052153.RFOC | 10.61.75.30 | FOC2148X0C7 | RFB_RFOC_Brasilia_Datacenter_HP_B_Rack_39 | Distrito Federal-DF | RFOC |
1874 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052315.RFOC | 10.61.75.11 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1875 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052315.RFOC | 10.61.75.11 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1876 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052317.RFOC | 10.61.75.13 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxx00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1877 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052318.RFOC | 10.61.75.14 | XXX0000X0X0 | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxx00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1878 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052330.RFOC | 10.61.75.26 | FOC2147X0U5 | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_XxxXxxxxx_Xxxx00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | XXXX |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 020541052534.RFOC | 10.61.75.230 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxx_Xxxx_00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1880 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052544.RFOC | 10.61.75.240 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_XxxxxXXXX_Xxxx_00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1881 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052642.RFOC | 10.61.75.22 | XXX0000X00X | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx XxxxxxXxXX_Xxxx_Xxxx_00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1882 | Cisco Catalyst 3850 | 020541052645.RFOC | 10.61.75.24 | FCW2152C0BN | RFB_RFOC_Brasilia_Datacenter Rack 34_MCU | Distrito Federal-DF | RFOC |
1883 | Cisco Catalyst 3850 | 020542052370.RFOC | 10.61.75.23 | XXX0000X000 | XXX_XXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxx_XXXX_Xxxxx_Xxxx00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RFOC |
1884 | Cisco Catalyst 3850 | 020542052649.RFOC | 10.61.75.29 | FCW2152D0BJ | RFB_RFOC_Brasilia_Datacenter_ServerHP_HP_A_Rack_26 | Distrito Federal-DF | RFOC |
1885 | Cisco Catalyst 3850 | 100100052326.RF01 | 10.51.16.22 | FCW2152C0BT | RFB_SRRF_Brasilia_DF_Distribuicao_PredioX-1andar-RackZ-PosN | Distrito Federal-DF | RF01 |
1886 | Cisco Catalyst 3850 | 100100052326.RF01 | 10.51.16.22 | FCW2152D0BT | RFB_SRRF_Brasilia_DF_Distribuicao_PredioX-1andar-RackZ-PosN | Distrito Federal-DF | RF01 |
1887 | Cisco Catalyst 3850 | 100100052332.RF01 | 10.51.16.28 | FOC2152U088 | XXX_XXXX00-Xxxxxxxx-XX-X0_Xxxxxx-XXX | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 100100052342.RF01 | 10.51.16.38 | XXX0000X0XX | XXX_XXXX00-Xxxxxxxx-XX-X0_Xxxxxx-xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX | RF01 |
1889 | Cisco Catalyst 3850 | 117600052321.RF01 | 10.51.32.17 | FCW2202F0EW | RFB_ALF_Brasilia_DF_CORE_Predio1_PavX_RackY_PosZ | Distrito Federal-DF | RF01 |
1890 | Cisco Catalyst 3850 | 120100052415.RF01 | 10.51.40.111 | FCW2201C1WE | RFB_DRF-Goiania-GO_Terreo_CPD_Distribuicao | Goias-GO | RF01 |
1891 | Cisco Catalyst 3850 | 120100052415.RF01 | 10.51.40.111 | FCW2202D02F | RFB_DRF-Goiania-GO_Terreo_CPD_Distribuicao | Goias-GO | RF01 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 120200052334.RF01 | 10.51.56.30 | FCW2152C0BF | RFB_DRF-Anapolis-GO_Predio1_Pav1_Rack1 | Goias-GO | RF01 |
1893 | Cisco Catalyst 3850 | 130100052568.RF01 | 10.51.69.8 | FCW2152C0BG | RFB_DRF_CUIABA_MT_ANDAR1_CPD | Mato Grosso - MT | RF01 |
1894 | Cisco Catalyst 3850 | 130100052568.RF01 | 10.51.69.8 | FOC2152X07Y | RFB_DRF_CUIABA_MT_ANDAR1_CPD | Mato Grosso - MT | RF01 |
1895 | Cisco Catalyst 3850 | 140100052575.RF01 | 10.51.85.15 | FCW2152D0BQ | RFB_DRF-Campo_Grande-MS_Predio1_Pav0_Sala5 | Mato Grosso do Sul - MS | RF01 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 140100052575.RF01 | 10.51.85.15 | FOC2148X01D | RFB_DRF-Campo_Grande-MS_Predio1_Pav0_Sala5 | Mato Grosso do Sul - MS | RF01 |
1897 | Cisco Catalyst 3850 | 140108052549.RF01 | 10.51.92.245 | FCW2152D0CF | RFB_ARF-Dourados-MS_Predio1_Pav0_Distribuicao | Mato Grosso do Sul - MS | RF01 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 147600052324.RF01 | 10.51.100.20 | FCW2148D0FL | RFB_ALF-Corumba-MS_PredioSede_Pav1_Rack1_Posicao1 | Mato Grosso do Sul - MS | RF01 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 147700052410.RF01 | 10.51.102.10 | FOC2152U08A | RFB_ALF-Mundo_Novo-MS_PredioG_PavG_Rack1_Posicao1 | Mato Grosso do Sul - MS | RF01 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 147800052558.RF01 | 10.51.99.254 | FCW2152F0B9 | RFB_ALF-Ponta_Pora-MS_PredioSede_PavSede_Rack1_Posicao1 | Mato Grosso do Sul - MS | RF01 |
1901 | Cisco Catalyst 3850 | 150100052312.RF01 | 10.51.104.8 | FOC2152X07J | RFB_DRF-Palmas-TO_Pav2_Rack1_CPD | Tocantins - TO | RF01 |
1902 | Cisco Catalyst 3850 | 200100053132.RF02 | 10.52.19.60 | FOC2202X033 | RFB_SRRF-Belem_PA_Subsolo_Rack1 | Pará - PA | RF02 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 210100053077.RF02 | 10.52.27.5 | FCW2202D0EU | RFB_DRF-Belem-PA_Predio1_Pav2_Rack2 | Pará - PA | RF02 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 210100053077.RF02 | 10.52.27.5 | FCW2202D0EX | RFB_DRF-Belem-PA_Predio1_Pav2_Rack2 | Pará - PA | RF02 |
1905 | Cisco Catalyst 3850 | 210200052538.RF02 | 10.52.36.234 | FOC2202X0CX | RFB_DRF-Santarem_PA_BlocoA_Pav1_Rack1_Cls | Pará - PA | RF02 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 210300052541.RF02 | 10.52.32.237 | FCW2202D0DJ | RFB_DRF-Maraba_PA_CLS_Rack1 | Pará - PA | RF02 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 214000052326.RF02 | 10.52.28.22 | FOC2202U0BJ | RFB_DRJ-Belem-PA | Pará - PA | RF02 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 217800052539.RF02 | 10.52.44.235 | FCW2202D01U | RFB_ALF_PORTO-BELEM-PA | Pará - PA | RF02 |
1909 | Cisco Catalyst 3850 | 217801052537.RF02 | 10.52.46.233 | FOC2201X1G7 | RFB_IRF_AERO_INT-BELEM-PA | Pará - PA | RF02 |
1910 | Cisco Catalyst 3850 | 220100052341.RF02 | 10.52.53.235 | FOC2202X0EM | RFB_Alf-Porto-Manaus-AM_Bloco-B | Amazonas - AM | RF02 |
1911 | Cisco Catalyst 3850 | 220100052341.RF02 | 10.52.53.235 | FOC2202X0HG | RFB_Alf-Porto-Manaus-AM_Bloco-B | Amazonas - AM | RF02 |
1912 | Cisco Catalyst 3850 | 220100052538.RF02 | 10.52.48.234 | FCW2202F0FF | FB_DRF-Manaus-AM_Bloco-A_SalaTecnica-RFB_Rack11_Slots35-3 | Amazonas - AM | RF02 |
1913 | Cisco Catalyst 3850 | 220100052538.RF02 | 10.52.48.234 | FCW2202F0FP | FB_DRF-Manaus-AM_Bloco-A_SalaTecnica-RFB_Rack11_Slots35-3 | Amazonas - AM | RF02 |
1914 | Cisco Catalyst 3850 | 220100052539.RF02 | 10.52.48.235 | FCW2202F0FU | FB_DRF-Manaus-AM_Bloco-A_SalaTecnica-RFB_Rack11_Slots37-3 | Amazonas - AM | RF02 |
1915 | Cisco Catalyst 3850 | 220100052539.RF02 | 10.52.48.235 | FOC2202U0BK | FB_DRF-Manaus-AM_Bloco-A_SalaTecnica-RFB_Rack11_Slots37-3 | Amazonas - AM | RF02 |
1916 | Cisco Catalyst 3850 | 227600053283.RF02 | 10.52.55.211 | FCW2202C0H3 | _Alf-Porto-Manaus-AM_Bloco-B_SalaTecnica-RFB_Rack13_Slots20 | Amazonas - AM | RF02 |
1917 | Cisco Catalyst 3850 | 227600053283.RF02 | 10.52.55.211 | FCW2202F0DY | _Alf-Porto-Manaus-AM_Bloco-B_SalaTecnica-RFB_Rack13_Slots20 | Amazonas - AM | RF02 |
1918 | Cisco Catalyst 3850 | 227700053073.RF02 | 10.52.79.1 | FOC2201X1GC | FB_ALF_Manaus-AM_AeroportoInternacional_TECAIII_Pav2_Rack | Amazonas - AM | RF02 |
1919 | Cisco Catalyst 3850 | 230100052312.RF02 | 10.52.68.8 | FCW2202F0DK | RFB_DRF_Rio-Branco_AC_Predio1_Pav1_Rack1 | Xxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 240100052541.RF02 | 10.52.64.237 | FOC2202X01E | RFB_DRF_Macapa_AP_CLS_Rack1 | Amapá - AM | RF02 |
1921 | Cisco Catalyst 3850 | 250100052544.RF02 | 10.52.56.240 | FCW2202C0EY | RFB_DRF_Porto-Velho_RO_Predio1_Pav-1_Rack1 | Rondônia - RO | RF02 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 260151052538.RF02 | 10.52.156.23 | FOC2202U0A9 | RFB_IRF_Pacaraima_RR_Predio_1_Pav_1_Rack_1 | Xxxxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 300100052326.RF03 | 10.53.16.22 | FCW2202C0F2 | RFB_SRRF-Fortaleza-CE_Predio1_Pav3_Rack1 | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 300100052326.RF03 | 10.53.16.22 | FOC2202U0A7 | RFB_SRRF-Fortaleza-CE_Predio1_Pav3_Rack1 | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 300100052326.RF03 | 10.53.24.22 | FCW2202C0F3 | RFB_DRF-Fortaleza-CE_Predio.1S.Loja.3_Rack.1_Distribuicao | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 300100052326.RF03 | 10.53.24.22 | FCW2202C0LX | RFB_DRF-Fortaleza-CE_Predio.1S.Loja.3_Rack.1_Distribuicao | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 310100052325.RF03 | 10.53.24.21 | FCW2202F0FS | RFB_DRF_Fortaleza_CE_Predio1_3Andar_Rack1_Distribuicao | Ceará - CE | RF03 |
1928 | Cisco Catalyst 3850 | 310100052325.RF03 | 10.53.24.21 | FOC2202X0F0 | RFB_DRF_Fortaleza_CE_Predio1_3Andar_Rack1_Distribuicao | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 317900052326.RF03 | 10.53.40.22 | FCW2202C02B | RFB_ALF-Fortaleza-CE_Predio1_Pav1_Distribuicao | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 317900052326.RF03 | 10.53.40.22 | FOC2202U021 | RFB_ALF-Fortaleza-CE_Predio1_Pav1_Distribuicao | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 317901052326.RF03 | 10.53.42.22 | FOC2202U0EH | _IRF_Fortaleza-CE_Aeroporto_Pinto_Martins_Pav1_Rack1_Distribu | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 317902052326.RF03 | 10.53.41.22 | FCW2202D0B0 | RFB_IRF_Pecem_CE_Pav1_Dist_Sala_Servidor | Ceará - CE | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 320100052326.RF03 | 10.53.76.22 | FCW2202D0DH | RFB_DRF-Sao_Luis_MA_PAV3_RACK02 | Maranhão - MA | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 320100052326.RF03 | 10.53.76.22 | FOC2202X0EZ | RFB_DRF-Sao_Luis_MA_PAV3_RACK02 | Maranhão - MA | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 320111052326.RF03 | 10.53.88.22 | FOC2202X0D0 | RFB_RF03-ARF_Imperatriz_MA_Predio1_Pav1 | Maranhão - MA | RF03 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 330100052326.RF03 | 10.53.60.22 | FCW2202C02J | RFB_DRF-Teresina-PI_Pav5_Rack1 | Xxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 330100052326.RF03 | 10.53.60.22 | FOC2202X02H | RFB_DRF-Teresina-PI_Pav5_Rack1 | Xxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 410100053041.RF04 | 10.54.122.22 | FCW2201C1WB | RFB_DRF-Recife-PE_Predio1_Pav6_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 410100053041.RF04 | 10.54.122.22 | FCW2202F01R | RFB_DRF-Recife-PE_Predio1_Pav6_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
1940 | Cisco Catalyst 3850 | 410200052519.RF04 | 10.54.24.215 | FCW2202C031 | RFB_DRF_CARUARU_PE_Predio1_Pav1_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 410200052519.RF04 | 10.54.24.215 | FCW2202D029 | RFB_DRF_CARUARU_PE_Predio1_Pav1_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 410200052519.RF04 | 10.54.24.215 | FCW2202F0D1 | RFB_DRF_CARUARU_PE_Predio1_Pav1_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
1943 | Cisco Catalyst 3850 | 410200052519.RF04 | 10.54.24.215 | FOC2202U01K | RFB_DRF_CARUARU_PE_Predio1_Pav1_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 414000052776.RF04 | 10.54.33.216 | FCW2202F01F | RFB_DRJ_Recife_PE_Predio1_Pav12_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
1945 | Cisco Catalyst 3850 | 414000052776.RF04 | 10.54.33.216 | FOC2202U01U | RFB_DRJ_Recife_PE_Predio1_Pav12_Rack1 | Pernambuco-PE | RF04 |
1946 | Cisco Catalyst 3850 | 417902052519.RF04 | 10.54.80.215 | FOC2201U1A8 | RFB_IRF-PORTO-DE-SUAPE_PE_PREDIO-1_PAV-2_RACK-1 | Pernambuco-PE | RF04 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 420100052775.RF04 | 10.54.45.215 | FCW2202D02B | RFB_DRF_Natal_RN_Predio1_Pav1_Rack1 | Rio Grande do Norte - RN | RF04 |
1948 | Cisco Catalyst 3850 | 420100052775.RF04 | 10.54.45.215 | FOC2201X1J4 | RFB_DRF_Natal_RN_Predio1_Pav1_Rack1 | Rio Grande do Norte - RN | RF04 |
1949 | Cisco Catalyst 3850 | 420100052775.RF04 | 10.54.45.215 | FOC2202U01X | RFB_DRF_Natal_RN_Predio1_Pav1_Rack1 | Rio Grande do Norte - RN | RF04 |
1950 | Cisco Catalyst 3850 | 430100052778.RF04 | 10.54.37.218 | FCW2202D01K | RFB_DRF-Joao_Pessoa-PB_Terreo-CAC_Rack1_U-inferior | Xxxxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 430108052520.RF04 | 10.54.40.216 | FCW2201F1V9 | RFB_ARF-Campina_Grande-PB_Andar1_RackCPD | Xxxxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 430108052520.RF04 | 10.54.40.216 | FCW2202F01N | RFB_ARF-Campina_Grande-PB_Andar1_RackCPD | Paraíba - PB | RF04 |
1953 | Cisco Catalyst 3850 | 440100052777.RF04 | 10.54.53.217 | FOC2202U01Q | RFB_DRF_Maceio-AL_Predio1_Rack1 | Xxxxxxx -XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 440100052780.RF04 | 10.54.53.220 | FCW2202D02M | RFB_DRF_Maceio-AL_Predio2_Rack1 | Xxxxxxx -XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 500100052307.RF05 | 10.55.112.3 | FCW2202D0CE | RFB_SRRF.Salvador-Ba_Pav5_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 500100052307.RF05 | 10.55.112.3 | FCW2202F06S | RFB_SRRF.Salvador-Ba_Pav5_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
1957 | Cisco Catalyst 3850 | 500100052307.RF05 | 10.55.112.3 | FOC2202U0DZ | RFB_SRRF.Salvador-Ba_Pav5_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 500100052307.RF05 | 10.55.112.3 | FOC2202X0CN | RFB_SRRF.Salvador-Ba_Pav5_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
1959 | Cisco Catalyst 3850 | 510200052561.RF05 | 10.55.29.1 | FOC2202X08T | RFB_DRF-Feira.de.Santana-Ba_Terreo_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 510300052314.RF05 | 10.55.48.10 | FCW2202D0DD | RFB_DRF-Vitoria.da.Conquista-Ba_Pav3_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 510300052314.RF05 | 10.55.48.10 | FCW2202F0F5 | RFB_DRF-Vitoria.da.Conquista-Ba_Pav3_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 510314052313.RF05 | 10.55.60.9 | FOC2202U0G1 | RFB_ARF-Itabuna-Ba_Predio1_Pav4_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 510353052308.RF05 | 10.55.92.4 | FCW2202D0H2 | RFB_IRF.Ilheus-Ba_Pav1_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 517800052329.RF05 | 10.55.80.25 | FCW2202C0AF | RFB_ALF-Porto.de.Salvador-Ba_Predio1_Mesanino_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 517800052329.RF05 | 10.55.80.25 | FCW2202F091 | RFB_ALF-Porto.de.Salvador-Ba_Predio1_Mesanino_Rack1 | Bahia - BA | RF05 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 520100052306.RF05 | 10.55.100.2 | FCW2201F1T0 | RFB_DRF-Aracaju-Se_Predio2_Pav1_Rack1 | Sergipe - SE | RF05 |
1967 | Cisco Catalyst 3850 | 520100052306.RF05 | 10.55.100.2 | FOC2202U0E6 | RFB_DRF-Aracaju-Se_Predio2_Pav1_Rack1 | Sergipe - SE | RF05 |
1968 | Cisco Catalyst 3850 | 600100054346.RF06 | 10.56.111.25 | FOC2202U01E | 6_DRF.Contagem_DRF.Contagem_Predio.1_Pav.2(Distribuicao)_Ra | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610100052305.RF06 | 10.56.152.1 | FCW2202C0CC | RFB_DRF-Belo_Horizonte-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
1970 | Cisco Catalyst 3850 | 610100052305.RF06 | 10.56.152.1 | FOC2202X01C | RFB_DRF-Belo_Horizonte-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610100052305.RF06 | 10.56.152.1 | FOC2202X0F3 | RFB_DRF-Belo_Horizonte-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610100054338.RF06 | 10.56.159.24 | FCW2202F0F6 | RFB_DRF-Belo_Horizonte-MG_Predio1_Pav3_SalaServidor_Rack2 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610100054347.RF06 | 10.56.159.25 | FCW2202C0EP | RFB_DRF-Belo_Horizonte-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610111053321.RF06 | 10.56.27.249 | FCW2202D02H | RFB_DRF-Divinopolis-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
1975 | Cisco Catalyst 3850 | 610111053321.RF06 | 10.56.27.249 | FOC2202X01K | RFB_DRF-Divinopolis-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610112052553.RF06 | 10.56.12.249 | FCW2202C02R | RFB_ARF-Contagem-MG_Predio1_Pav2_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000000000000.RF06 | 10.56.47.250 | FCW2202D02G | RFB_DRF-Sete_Lagoas-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610300053321.RF06 | 10.56.31.249 | FCW2202C02P | RFB_DRF-Governador_Valadares-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610300053321.RF06 | 10.56.31.249 | FCW2202F02E | RFB_DRF-Governador_Valadares-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610311052554.RF06 | 10.56.16.250 | FCW2201F1WA | RFB_ARF-Coronel_Fabriciano-MG_Predio1_Pav3_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610400053317.RF06 | 10.56.35.245 | FCW2202C02K | RFB_DRF-Juiz_de_Fora-MG_Predio1_Pav1_Rack2 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610600053321.RF06 | 10.56.59.249 | FCW2201D1VK | RFB_DRF-Varginha-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610613053320.RF06 | 10.56.43.248 | FCW2202D028 | RFB_DRF-Pocos_de_Caldas-MG_Predio1_PavMezanino_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610800053321.RF06 | 10.56.39.249 | FCW2202D02A | RFB_DRF-Montes_Claros-MG_Predio1_Pav2_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610900053321.RF06 | 10.56.55.249 | FOC2202U020 | RFB_DRF-Uberlandia-MG_Predio1_Pav2_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 610907053321.RF06 | 10.56.51.249 | FCW2201D1VJ | RFB_ARF-UBERABA-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 617701053315.RF06 | 10.56.103.24 | FOC2026X0GM | RFB_ALF-Aeroporto_Confins-MG_Predio2_Pav2_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 617701053321.RF06 | 10.56.103.24 | FOC2201X1HP | RFB_ALF-Aeroporto_Confins-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 617701053321.RF06 | 10.56.103.24 | FOC2202U012 | RFB_ALF-Aeroporto_Confins-MG_Predio1_Pav1_Rack1 | Minas Gerais - MG | RF06 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 700100052557.RF07 | 10.57.150.25 | FOC2202U01J | RFB_SRRF-Rio_de_Janeiro-RJ_Predio-ME_SWITCH_CORE_Sala_71 | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 700100052557.RF07 | 10.57.150.25 | FOC2202X02S | RFB_SRRF-Rio_de_Janeiro-RJ_Predio-ME_SWITCH_CORE_Sala_71 | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 710200053312.RF07 | 10.57.31.240 | FCW2202C02Y | RFB_DRFNIT-Niteroi-RJ_3AND | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 710200053312.RF07 | 10.57.31.240 | FCW2202C0A0 | RFB_DRFNIT-Niteroi-RJ_3AND | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 710251052548.RF07 | 10.57.36.244 | FCW2202C01W | RFB_IRF_Campos_dos_Goytacazes_RJ_RedeLocal | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 710300053324.RF07 | 10.57.27.252 | FCW2201C1W4 | RFB_DRF-NovaIguacu-RJ_Predio1_Pav2_Rack2_Dist | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 710500052558.RF07 | 10.57.32.254 | FCW2152D06U | RFB_DRF-Volta_Redonda-RJ-Predio1 Pav1_Rack1 | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 710824052556.RF07 | 10.57.19.252 | FOC2202U018 | RFB_DRF_1-Rio_de_Janeiro-RJ_CACINE_4AND_Distr | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 717600053084.RF07 | 10.57.47.12 | FCW2152C0BJ | ALFRJO-Rio_de_Janeiro-RJ_PredioPrincipal_Pav3_Sala307_Distrib | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 717600053084.RF07 | 10.57.47.12 | FCW2152F0B3 | ALFRJO-Rio_de_Janeiro-RJ_PredioPrincipal_Pav3_Sala307_Distrib | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 717700052710.RF07 | 10.57.49.150 | FCW2202D020 | B_ALFGIG_Rio_de_Janeiro_RJ_TECA_Importacao_Pav_1_Sala_ART | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 717700052711.RF07 | 10.57.49.151 | FCW2202C01N | RFB_ALFGIG_Rio_de_Janeiro_RJ_Distribuicao_UAC | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 717700052711.RF07 | 10.57.49.151 | FOC2202U015 | RFB_ALFGIG_Rio_de_Janeiro_RJ_Distribuicao_UAC | Rio de Janeiro - RJ | RF07 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 718500052326.RF07 | 10.57.168.22 | FOC2202U017 | XXX_XXXXX-Xxx_xx_Xxxxxxx-XX_0XXX_Xxxxx | Xxx xx Xxxxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 720100053320.RF07 | 10.57.43.248 | FCW2202F01P | RFB_DRF-Vitoria-ES_Predio1_Pav8_Rack2 | Espírito Santo -ES | RF07 |
2009 | Cisco Catalyst 3850 | 720100053320.RF07 | 10.57.43.248 | FCW2202F0FH | RFB_DRF-Vitoria-ES_Predio1_Pav8_Rack2 | Espírito Santo -ES | RF07 |
2010 | Cisco Catalyst 3850 | 800140052814.RF08 | 10.68.97.254 | FOC2201U1AJ | RFB_SRRF-Sao_Paulo-SP_Predio-Anexo_Pav1_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810200053326.RF08 | 10.58.163.25 | FCW2202D1SA | RFB_DRF-Aracatuba-SP_Predio1_Pav2_Rack2 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810300053326.RF08 | 10.58.99.254 | FCW2202F0F3 | RFB_DRF-Bauru_Bauru-SP_Predio1_Pav3_Rack8 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810300053326.RF08 | 10.58.99.254 | FCW2202F0F4 | RFB_DRF-Bauru_Bauru-SP_Predio1_Pav3_Rack8 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810307053326.RF08 | 10.58.107.25 | FOC2202U0E0 | RFB_ARF_Marilia-SP_Predio1_Pav4_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810307053326.RF08 | 10.58.107.25 | FOC2203X031 | RFB_ARF_Marilia-SP_Predio1_Pav4_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810400053326.RF08 | 10.58.83.254 | FCW2152C0BL | RFB_DRF-Campinas-SP_Predio1_Sobreloja_Rack2 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810400053326.RF08 | 10.58.83.254 | FCW2152D0BL | RFB_DRF-Campinas-SP_Predio1_Sobreloja_Rack2 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810500053326.RF08 | 10.58.115.25 | FCW2202C1Z9 | RFB_DRF_Presidente_Prudente-SP_Terreo_Rack01 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810500053326.RF08 | 10.58.115.25 | FCW2202F1Y4 | RFB_DRF_Presidente_Prudente-SP_Terreo_Rack01 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810600052366.RF08 | 10.58.192.62 | FCW2202C0EZ | RFB_DRF-Santos-SP_Predio1_Pav3_Rack19 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810600052366.RF08 | 10.58.192.62 | FCW2202F0AZ | RFB_DRF-Santos-SP_Predio1_Pav3_Rack19 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810600052366.RF08 | 10.58.192.62 | FOC2202X0EQ | RFB_DRF-Santos-SP_Predio1_Pav3_Rack19 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810700053326.RF08 | 10.58.179.25 | FOC2152U089 | RFB_DRF_Sao_Jose_do_Rio_Preto-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810700053326.RF08 | 10.58.179.25 | FOC2152X07H | RFB_DRF_Sao_Jose_do_Rio_Preto-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810900053326.RF08 | 10.58.175.25 | FCW2202D1S9 | F08_DRF.Ribeirao.Preto_DRF.Ribeirao.Preto_Predio.1_Pav.3_Rack | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810900053326.RF08 | 10.58.175.25 | FCW2202F1Y0 | F08_DRF.Ribeirao.Preto_DRF.Ribeirao.Preto_Predio.1_Pav.3_Rack | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 810911053326.RF08 | 10.58.147.25 | FCW2202F0EV | RFB_ARF-Araraquara-SP_Predio1_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811000053326.RF08 | 10.58.151.25 | FCW2202D1SJ | RFB_DRF-Sorocaba-SP_Predio1_Pav3_Rack3 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811000053326.RF08 | 10.58.151.25 | FOC2202U1G8 | RFB_DRF-Sorocaba-SP_Predio1_Pav3_Rack3 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811100053326.RF08 | 10.58.43.254 | FCW2202C0F1 | RFB_DRF-Guarulhos-SP_Predio1_Pav1_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811100053326.RF08 | 10.58.43.254 | FOC2202X0EP | RFB_DRF-Guarulhos-SP_Predio1_Pav1_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811200053326.RF08 | 10.58.91.254 | FCW2202C0H4 | RFB_DRF-Limeira-SP_Predio1_Pav1_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811200053326.RF08 | 10.58.91.254 | FCW2202D1SB | RFB_DRF-Limeira-SP_Predio1_Pav1_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811300052366.RF08 | 10.58.48.62 | FCW2201D1VH | RFB_DRF-Osasco-SP_Predio1_Pav2_Rack3 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811300052366.RF08 | 10.58.48.62 | FCW2202D031 | RFB_DRF-Osasco-SP_Predio1_Pav2_Rack3 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811307053326.RF08 | 10.58.63.254 | FCW2202F08U | RFB_ARF-Barueri-SP_Predio1_Pav1_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811400053326.RF08 | 10.58.55.254 | FCW2202D1SC | RFB_DRF-Santo_Andre-SP_Predio1_Pav5_Rack8 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811400053326.RF08 | 10.58.55.254 | FOC2202U0BH | RFB_DRF-Santo_Andre-SP_Predio1_Pav5_Rack8 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811406053326.RF08 | 10.58.67.254 | FCW2201F1VQ | RFB_ARF-Sao_Bernardo_do_Campo-SP_Predio1_Pav2_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811406053326.RF08 | 10.58.67.254 | FCW2202C0F0 | RFB_ARF-Sao_Bernardo_do_Campo-SP_Predio1_Pav2_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 811406053326.RF08 | 10.58.67.254 | FCW2202D0AY | RFB_ARF-Sao_Bernardo_do_Campo-SP_Predio1_Pav2_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812000053326.RF08 | 10.58.207.25 | FCW2202D0B1 | RFB_DRF-Sao_Jose_dos_Campos_Predio1_Pav1_Rack3 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812000053326.RF08 | 10.58.207.25 | FCW2202F1ZK | RFB_DRF-Sao_Jose_dos_Campos_Predio1_Pav1_Rack3 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812003053326.RF08 | 10.58.75.254 | FCW2202D0CD | RFB_ARF-Taubate-SP_Predio1_Pav3_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812051053326.RF08 | 10.58.79.254 | FCW2202F09E | RFB_IRF-Sao_Sebastiao-SP_Predio1_Pav1_Rack5 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812051053326.RF08 | 10.58.79.254 | FOC2202X0D1 | RFB_IRF-Sao_Sebastiao-SP_Predio1_Pav1_Rack5 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812300053326.RF08 | 10.58.139.25 | FCW2202F026 | RFB_DRF-Franca-SP_Predio1_Terreo_Rack2 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812400053326.RF08 | 10.58.191.25 | FCW2202D0AW | RFB_DRF-Jundiai-SP_Predio1_Pav1_Rack2 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812400053326.RF08 | 10.58.191.25 | FOC2202U1GA | RFB_DRF-Jundiai-SP_Predio1_Pav1_Rack2 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812500053326.RF08 | 10.58.203.25 | FCW2202D1S8 | RFB_DRF-Piracicaba-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 812500053326.RF08 | 10.58.203.25 | FOC2202X1TT | RFB_DRF-Piracicaba-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 816600053326.RF08 | 10.58.31.254 | FCW2202C0A1 | RFB_DEINF-Sao_Paulo-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 816600053326.RF08 | 10.58.31.254 | FOC2202U014 | RFB_DEINF-Sao_Paulo-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 816900053326.RF08 | 10.68.111.25 | FCW2202C0AG | RFB_DEOPE-Sao_Paulo-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 816900053326.RF08 | 10.68.111.25 | FCW2202F08Q | RFB_DEOPE-Sao_Paulo-SP_Predio1_Subsolo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817600053326.RF08 | 10.58.39.254 | FCW2202C0Q3 | RFB_ALF-GRU_Guarulhos-SP_Predio-RedeLocal_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817600053326.RF08 | 10.58.39.254 | FCW2202D0EZ | RFB_ALF-GRU_Guarulhos-SP_Predio-RedeLocal_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817700053316.RF08 | 10.58.127.24 | FCW2202C0H5 | RFB_ALF-Viracopos_Campinas-SP_Predio-Antigo_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817700053325.RF08 | 10.58.127.25 | FCW2202F0E3 | RFB_ALF-Viracopos_Campinas-SP_Predio-Anexo_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817700053325.RF08 | 10.58.127.25 | FCW2202F0FJ | RFB_ALF-Viracopos_Campinas-SP_Predio-Anexo_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817800053326.RF08 | 10.58.123.25 | FCW2202D0D8 | RFB_ALF-Santos-SP_Predio1_Pav4_Rack4 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817800053326.RF08 | 10.58.123.25 | FCW2202F0LE | RFB_ALF-Santos-SP_Predio1_Pav4_Rack4 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 817800053326.RF08 | 10.58.123.25 | FOC2202U09Q | RFB_ALF-Santos-SP_Predio1_Pav4_Rack4 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 818000054350.RF08 | 10.68.71.254 | FCW2201C1WF | RFB_DERAT-Sao_Paulo-SP_Predio1_Pav6_Rack9 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 818000054350.RF08 | 10.68.71.254 | FCW2202F06R | RFB_DERAT-Sao_Paulo-SP_Predio1_Pav6_Rack9 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 818000054350.RF08 | 10.68.71.254 | FOC2202U01V | RFB_DERAT-Sao_Paulo-SP_Predio1_Pav6_Rack9 | São Paulo -SP | RF08 |
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2090 | Cisco Catalyst 3850 | 910300053325.RF09 | 10.59.55.253 | FOC2202X02V | RFB_DRF_CASCAVEL_PR_CORE-Predio1-Pav1-Rack1 | Paraná-PR | RF09 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 910400052543.RF09 | 10.59.64.239 | FCW2202F00Q | RFB_DRF_PONTA-GROSSA_PR_CORE_Predio1-Pav1-Rack1 | Paraná-PR | RF09 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 917500053315.RF09 | 10.59.75.243 | FOC2202U02L | RFB_DRF_Foz-do-Iguacu_PR_CORE_CPD-Predio1-Terreo-Rack2 | Paraná-PR | RF09 |
2098 | Cisco Catalyst 3850 | 917540052557.RF09 | 10.59.77.253 | FOC2201X1JL | RFB_ALF_Foz-do-Iguacu_PR_CORE_PIA-Predio2-Pav1-Rack3 | Paraná-PR | RF09 |
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2100 | Cisco Catalyst 3850 | 917900052548.RF09 | 10.59.32.244 | FOC2202X031 | RFB_ALF_Curitiba_PR_CORE_Predio1-Pav2-Rack1 | Paraná-PR | RF09 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 920303052558.RF09 | 10.59.146.25 | FCW2202F06L | RF09_ARF-Chapeco-SC_Predio1_Pav1_Rack1 | Santa Catarina - SC | RF09 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 927500052558.RF09 | 10.59.124.25 | FOC2202X01V | RFB_ALF-Florianopolis-SC_Predio1_Pav1_Rack21 | Santa Catarina - SC | RF09 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 927540052558.RF09 | 10.59.131.25 | XXX0000X000 | XXX_XXX-Xxxxxxxxxxxxx-XX_Xxxxxx0_Xxx0_Xxxx0 | Xxxxx Xxxxxxxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 927540052558.RF09 | 10.59.131.25 | FOC2202X02Y | RFB_DMA-Florianopolis-SC_Predio1_Pav1_Rack1 | Santa Catarina - SC | RF09 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 927800052558.RF09 | 10.59.180.25 | FOC2201X1HR | RFB_ALF-Itajai-SC_Predio1_Pav1_Rack2 | Santa Catarina - SC | RF09 |
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0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000100052311.RF10 | 10.60.144.7 | FOC2201X1J5 | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav4_RackServidores | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000100052312.RF10 | 10.60.144.8 | FCW2202F08V | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav4_RackServidores | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000100052314.RF10 | 10.60.144.10 | FOC2202U02K | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav4_RackServidores | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000100053029.RF10 | 10.60.146.21 | FCW2202F08X | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav2_Ditec_RackServidores | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000100053064.RF10 | 10.60.146.24 | FCW2202F08S | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav2_RackB | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 000100053070.RF10 | 10.60.146.25 | FCW2202C00Y | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav10_Ditec_RackB | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010200052545.RF10 | 10.60.68.241 | FOC2202X08U | RFB_DRF-Pelotas-RS_2oAndar_SATEC_2 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010253052545.RF10 | 10.60.103.24 | FOC2202U025 | RFB_Pelotas-RS_IRF-Bage_3oAndar | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010300052535.RF10 | 10.60.80.231 | FOC2202U06M | RFB_DRF-Santa_Maria-RS_Predio1_SS_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010300052538.RF10 | 10.60.80.234 | FOC2202X06J | RFB_DRF-Santa_Maria-RS_Predio1_SL_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010351052811.RF10 | 10.60.97.251 | FCW2202F02W | RFB_ALF-Santana_do_Livramento-RS_Predio1_Pav2_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010600052554.RF10 | 10.60.32.250 | FCW2202F08T | RFB_DRF-CAXIAS_DO_SUL-RS_Predio1_Pav2_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010600052554.RF10 | 10.60.32.250 | FOC2202X02U | RFB_DRF-CAXIAS_DO_SUL-RS_Predio1_Pav2_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010606052526.RF10 | 10.60.56.222 | FCW2201F1TH | RFB_ARF-Passo_Fundo-RS_Predio1_Pav2_Rack_AT22 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010606052526.RF10 | 10.60.56.222 | FCW2202D01G | RFB_ARF-Passo_Fundo-RS_Predio1_Pav2_Rack_AT22 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010700053315.RF10 | 10.60.47.243 | FCW2202C0AE | RFB_DRF-Novo_Hamburgo-RS_Predio1_Pav1_Rack1_CORE | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010700053326.RF10 | 10.60.47.254 | FCW2202C09Z | _Hamburgo-RS_DRF-Novo_Hamburgo-RS_Predio1_Pav1_Rack1_ | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010700053326.RF10 | 10.60.47.254 | FCW2202D079 | _Hamburgo-RS_DRF-Novo_Hamburgo-RS_Predio1_Pav1_Rack1_ | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010700053326.RF10 | 10.60.47.254 | FOC2202U055 | _Hamburgo-RS_DRF-Novo_Hamburgo-RS_Predio1_Pav1_Rack1_ | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010700053326.RF10 | 10.60.47.254 | FOC2202U06U | _Hamburgo-RS_DRF-Novo_Hamburgo-RS_Predio1_Pav1_Rack1_ | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010707052556.RF10 | 10.60.48.252 | FOC2202X093 | RF10_DRF.Novo.Hamburgo_ARF.Canoas_Predio.1_Pav.2_Rack.1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010708053325.RF10 | 10.60.27.253 | FCW2202D032 | RFB_ARF-Santa_Cruz_do_Sul-RS_Pav2_CORE | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
2144 | Cisco Catalyst 3850 | 010709052558.RF10 | 10.60.28.254 | FOC2202X08Z | FB_DRF-Novo_Hamburgo_ARF_Lajeado_Predio1_Pav1_Rack1_CO | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010800053316.RF10 | 10.60.111.24 | FCW2201F1TP | RFB_DRF-Santo_Angelo_RS_Predio1_Pav2_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 010800053320.RF10 | 10.60.111.24 | XXX0000X0XX | XXX_XXX-Xxxxx_Xxxxxx_XX_Xxxxxx0_Xxx0_Xxxx0 | Xxx Xxxxxx xx Xxx - XX | XX00 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 017500052321.RF10 | 10.60.120.17 | FCW2202F01H | RFB_ALF-Uruguaiana_RS_Predio1_Pav3_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 017700052553.RF10 | 10.60.136.24 | FCW2202D034 | RFB_ALF-Rio_Grande-RS_Predio1_Pav1_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 017700052553.RF10 | 10.60.136.24 | FOC2202U05B | RFB_ALF-Rio_Grande-RS_Predio1_Pav1_Rack1 | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 017701052558.RF10 | 10.60.92.254 | FCW2202D02R | RFB_IRF_CHUI_RS_Predio1_Pav1_Rack_Server | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 3850 | 017701052558.RF10 | 10.60.92.254 | FOC2201U1AA | RFB_IRF_CHUI_RS_Predio1_Pav1_Rack_Server | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
Cisco Catalyst 6800 | |||||||
2155 | Cisco Catalyst 6800 | 020541052504.RFOC | 10.61.75.200 | FGE21362KMX | RFB_RFOC_Brasilia_Datacenter_Infovia_Rack_07 | Brasília-DF | RFOC |
2156 | Cisco Catalyst 6800 | 300100052324.RF03 | 10.53.16.20 | FGE21352KDQ | RFB_SRRF_Fortaleza-CE PredioSup.1_Pav.3-CORE | Ceará- CE | RF03 |
2157 | Cisco Catalyst 6800 | 300100052324.RF03 | 10.53.24.20 | FGE21352KDQ | RFB_SRRF_Fortaleza-CE PredioSup.1_Pav.3-CORE | Ceará- CE | RF03 |
2158 | Cisco Catalyst 6800 | 800100052306.RF08 | 10.58.232.2 | FGE21362KN2 | RFB_SRRF-Sao_Paulo-SP_Predio1_Pav9-BT_Rack9 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 6800 | 817700053326.RF08 | 10.58.127.25 | FGE212429SP | RFB_ALF-Viracopos_Campinas-SP_Predio-Anexo_Terreo_Rack1 | São Paulo -SP | RF08 |
0000 | Xxxxx Xxxxxxxx 6800 | 000100052306.RF10 | 10.60.144.2 | FGE21372M16 | RFB_SRRF-Porto_Alegre-RS_Predio1_Pav4_RackPrincipal | Rio Grande do Sul - RS | RF10 |
Anexo I-C - Termo de Ciência Anexo I-D - Termo de Compromisso
ANEXO I-C. TERMO DE CIÊNCIA
Edital N º | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | Contratação de Serviço de Suporte e Extensão de Garantia para a Solução de Conectividade da Receita Federal do Brasil | ||
Gestor do Contrato: | Matr. | ||
CONTRATANTE (Órgão): | Receita Federal do Brasil | ||
CONTRATADA: | CNPJ: | ||
Preposto da contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do termo de Compro- misso de Manutenção do Sigilo, bem como manter o sigilo absoluto para toda informação referente a Receita Federal do Brasil que a CONTRATADA e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução de seus serviços.
, de de 20 . Ciência,
CONTRATADA - Funcionários | |
<Nome> CPF: <Nº> | <Nome> CPF: <Nº> |
<Nome> CPF: <Nº> | <Nome> CPF: <Nº> |
<Nome> CPF: <Nº> | <Nome> CPF: <Nº> |
ANEXO I-D - TERMO DE COMPROMISSO
A UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil – RFB, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo A – Sala XXX, na cidade de Brasília – DF, de um lado doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX, com Sede no endereço: XXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CON- TRATO Nº XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPRO- MISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRA- TANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Segunda – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Será considerada como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, inde- pendente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, có- pias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRIN- CIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Terceira – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omis- são da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre
a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclu- sivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedi- mento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às INFORMAÇÕES. Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor, desde a data de sua assinatura, mesmo após o término da execução do CONTRATO PRINCIPAL e suas respectivas prorrogações.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata apli- cação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, po- dendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execu- ção das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determi- nação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informa- ções requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não desca- racterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obri- gação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o Juízo Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está localizada a sede da CONTRA- TANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Brasília/DF, de de 20 .
De acordo.
Nome do preposto:
Cargo:
Empresa:
5/5
UASG 170010 Termo de Referência 58/2023
Anexo I-E - Ordem de Servico
ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
INTRODUÇÃO
Por intermédio da Ordem de Serviço (OS) será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço relativo ao objeto do contrato.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual
Referência: Art. 32 IN SGD Nº 1/2019.
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS | Data de emissão | ||
Contrato nº | |||
Objeto do Contrato | Extensão da Garantia e Suporte da Solução de Conectividade | ||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem ou serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol. | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
Valor total estimado da OS |
Pregão Eletrônico RFB/Sucor/Copol nº 1/2024 – Solução de Conectividade
<Incluir instruções complementares à execução da OS/OFB>
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS | ||||
Data de Início: | Data do Fim: | |||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA | ||||
Item | Tarefa/entrega | Início | Fim | |
1 | ||||
2 |
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente OS, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome > Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
Pregão Eletrônico RFB/Sucor/Copol nº 1/2024 – Solução de Conectividade
UASG 170010 Termo de Referência 58/2023
Anexo I-F – Termo de Recebimento Provisório
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do Contrato.
Referência: Inciso XXI, Art. 2º, e alínea “a”, inciso II, art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
Nº DA OS | |||
DATA DA EMISSÃO |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/BENS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | |||
SOLUÇÃO DE TIC | |||
Extensão da Garantia e Suporte da Solução de Conectividade | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | |||
2 | |||
TOTAL DE ITENS |
3 – RECEBIMENTO
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “a”, da IN SGD/ME nº 01/2019, atualizada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os serviços correspondentes à OS acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objetos de avaliação por parte da CONTRATANTE quanto à adequação da entrega às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades
ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
4 – ASSINATURAS |
FISCAL TÉCNICO |
<Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
UASG 170010 Termo de Referência 58/2023
Anexo I-G - Termo de RecebimentoDefinitivo
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que os serviços prestados ou que os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos e aos critérios de aceitação. Referência: Alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
Nº DA OS | |||
DATA DA EMISSÃO |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/BENS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
SOLUÇÃO DE TIC | ||||
Extensão da Garantia e Suporte da Solução de Conectividade | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | TOTAL |
1 | ||||
2 | ||||
TOTAL DE ITENS |
3 – ATESTE DE RECEBIMENTO |
Por este instrumento atestamos, para fins de cumprimento do disposto na alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os serviços correspondentes à OS acima identificada foram prestados pela CONTRATADA e atendem às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Termo de Referência do Contrato acima indicado. |
4 – DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR |
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não há> ou <há> incidência de des- contos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos. <Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>. Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à OS acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: < Nota Técnica nº XXX>. |
5 – ASSINATURA | |
FISCAL TÉCNICO | FISCAL REQUISITANTE |
<Nome do Fiscal Técnico> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. | <Nome do Fiscal Requisitante> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
6 – AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO |
Nos termos da alínea “e”, inciso I, art. 33, da IN SGD/ME nº 01/2019, atualizada pela IN SGD/ME nº 31/2021, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a faturar os serviços executados relativos à supracitada OS, no valor discriminado no item 4, acima. <Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
7 – CIÊNCIA |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
(Processo Administrativo n°18220.100335/2023-01)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E A EMPRESA...............
A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com sede na Esplanada dos Ministérios, bloco P, anexo A, 2º andar, na cidade de Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística, Sr. XXX, nomeado pela Portaria RFB nº XXX, de XXX, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de XXX, inscrito no CPF sob o nº ***.XXX.XXX-**, portador da Matrícula Funcional nº XXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) XXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ..............., sediado(a) na ..............., em ..............., doravante
designado(a) CONTRATADO(A), neste ato representado(a) pelo(a) seu ..............., Sr(a). ,
brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº XXX, inscrito(a) no CPF sob o n° ***.XXX.XXX-
**, residente e domiciliado(a) em , conforme atos constitutivos da empresa OU procuração
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 18220.100640/2023-94 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do serviço de suporte e extensão de garantia para a solução de conectividade da RFB, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 3850 com 24 porta para 290 Equipamentos | 27014 | 290 | ||
2 | Serviço de Suporte e Extensão da Garantia do Catalyst 6807 com n portas para 6 Equipamentos | 27014 | 6 | ||
Valor Total |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.
2.1.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$...... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 10 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o