Contract
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro de Ensino Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.065-730; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, denominado CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente iden- tificado na “Ficha Inscrição”, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguintes condições:
ATENÇÃO:
LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS ASSINATURA DO CON- TRATO E CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DA 1ª PARCELA.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garan- tias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, para que seja ministrado “cursos livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9.870, de 23 de no- vembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização, conhecendo-as e aceitando livremente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais e está relacionado a “cursos livre”, e está sob a responsabilidade do Contratado na forma de aulas e demais atividades, o planejamento dos cursos, a designação de datas para a realização dos cursos, a fixação da carga horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino dos cursos, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período de realização dos cursos em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 1º – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especiais transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções rela- cionadas a atividade curricular regular, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, material didático de uso individual e obrigatório, assistência médica, assistência tera- pêutica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante declara, neste ato, ter ciência que o serviço de guarda-volumes é cobrado a parte pelo Contratado por estar excluído do objeto da prestação de serviço educacio- nal, e com isso, o valor da locação e as demais regras para utilização do guarda-volumes está no informativo do aluno que está disponível no site do Darwin, na área do aluno e do responsável, para ciência do Contratante.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante, desde já, autoriza a equipe do Contratado a qualquer tempo a abrir o guarda volume, seja por perda de chave pelo o aluno beneficiário, seja para averiguar a existência de objetos não empenhados no processo de aprendizado, seja para esvaziar o guarda volume, caso o Contratante não cumpra com o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado nas regras divulgadas pelo Contratado para que deixe livre de qualquer objeto, e com isso, está ciente e de acordo o Contratante que ao ser esvaziado o guarda volume pelo Contratado, este poderá realizar a doação dos objetos que ali foram deixados pelo aluno beneficiário para terceiros, e isenta o Con- tratado de qualquer reparação de dano, seja ele moral, material e outros.
PARÁGRAFO 4º – O Contratado não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos. PARÁGRAFO 5º – PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS – O Contratante, por si e em nome do be- neficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, segurança e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela Contratada e/ou órgãos governamentais para a prestação do serviço.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) aluno(o) benefi- ciário(a) com todos os equipamentos de proteção de uso individual devidos e necessários, referente ao
enfrentamento da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da Contratada.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante compromete-se a não encaminhar para a escola o(a) aluno(a) bene- ficiário(a) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, devendo informar a Contratada desta suspeita, assim que tiver ciência. Comprome- te-se ainda a informar imediatamente a Contratada qualquer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, não podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instalações esco- lares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o Contratante deverá apre- sentar à Contratada os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declaração médica comprovando a ausência de perigo de contágio.
PARÁGRAFO 8º – O Contratante declara estar ciente que o Contratado poderá ofertar a presta- ção do serviço educacional, garantindo o seu adimplemento nos termos da legislação vigente, ainda que de forma alternativa por meio de aulas não presenciais ou de forma híbrida, ou seja, na moda- lidade de aulas presenciais e não presenciais, em virtude de acontecimentos extraordinários e im- previsíveis e/ou por determinações governamentais, podendo, inclusive, estabelecer a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais (presenciais e não presencial), a fixa- ção da carga horária para as atividades educacionais na modalidade presencial e não presencial (remotas/on-line), reorganização dos calendários quando necessário, readequação no seu planeja- mento pedagógico para aulas não presenciais e presenciais, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, edu- cacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço con- tratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente para as aulas não presenciais e presenciais, enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 9º – O Contratante registra e concorda que as aulas e demais atividades educacio- nais sendo presenciais e/ou não presenciais, seja na modalidade somente não presencial ou na mo- dalidade híbrida – presencial e não presencial – em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não há qualquer diminuição no valor da prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante declara e concorda que é de sua responsabilidade auxiliar o aluno beneficiário em todo o período em que houver aulas não presenciais, seja por fatos imprevi- síveis, extraordinários ou por estar amparado pelo atendimento domiciliar, no entanto, eventuais dúvidas do Contratante e/ou do aluno beneficiário, em virtude de tais aulas não presenciais, pode- rá o Contratante fazer contato com a equipe pedagógica do Contratado, através dos canais de co- municação/atendimento que estão divulgados no manual do aluno e/ou portal do aluno disponibili- zado, através do site do Contratado e/ou através dos comunicados enviados pelo Contratado peri- odicamente para sanar tais dúvidas, e desde já, o Contratado se compromete a sanar as eventuais dúvidas com a maior brevidade possível.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados em horários a ser estipulado pelo Contratado.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas dependências destinadas pelo Contratado, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante registra, ainda, ter ciência que o local dos serviços, objeto do presente contrato, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá ser altera- do a qualquer tempo pelo Contratado, seguindo as determinações governamentais ou por sua me- ra liberalidade dependendo da natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem neces- sárias, sendo que tal alteração do local da prestação de serviço educacional, não traz qualquer al- teração ao objeto do contrato, bem como, a diminuição de valor da prestação de serviço educacio- nal, caso as aulas e atividades pedagógicas venham a ser ministradas no formato não presencial.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno do Contratado que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que poderá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e adminis- trativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários do Contratado.
a) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da dire- ção.
b) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o beneficiário do con- trato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando-o do es- tabelecimento de ensino.
c) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra os horários estabelecidos pelo Contrata- do, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
d) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário não se submetam ao Projeto dos cursos livres promovido pelo Contratado, principal- mente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e no manual do aluno que é parte integrante deste negócio jurídico.
e) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza o Contratado a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas dependências da escola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja acionado o ser- viço de remoção, seja o indicado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja disponível no mo- mento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a unidade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contratante autoriza também o Contratado a designar alguém do seu corpo docente e/ou administrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, o Contratado de eventuais res- ponsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de saúde apresentado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remoção e unidade hospitalar.
f) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência que é proibido a entrada de qual- quer alimento nas unidades escolares da Contratada, originados de aplicativos de delivery, tais como, Ifood, Uber Eats, entre outros, exceto se houver autorização da direção;
g) USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula (durante o pe- ríodo de aulas e provas/avaliação), bem como o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam pre- judicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos determi- nadas pela própria equipe da Contratada.
h) Em complemento ao Regimento Interno o Contratante, assim como o aluno beneficiário, deve respeitar a imagem, marca, reputação e o patrimônio escolar, usando-o de forma adequada, nos termos do Regimento Escolar, inclusive nos ambientes digitais, e colaborar proativamente para a sua preservação.
i) Em complemento ao Regimento Interno a Contratada poderá solicitar ao Contratante o apa- gamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológicos dos alunos, na In- ternet ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legis- lação nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afeta- rem o bom relacionamento da comunidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª – Pelos Serviços, o Contratante pagará ao Contratado, conforme o curso livre que vier a escolher, a saber:
Curso | Local | Dia/Horário | Início e Carga Horária | Valor |
Curso para os Vestibulares Paulistas (Fuvest/Unicamp/Unesp) | Vitória | Turma única: Sábado7h30 as 12h | 26/03/2022 (128h) | R$ 3.200,00 8 parcelas de R$ 400,00 |
Curso de Química | Vitória | Turma única: 3ª feira (13h50-18h10) | 15/03/2022 (108h) | R$ 2.751,00 7 parcelas de R$ 393,00 |
Curso de Biologia | Vitória | Turma única: 4ª feira(13h50-18h10) | 16/03/2022 (108h) | R$ 2.751,00 7 parcelas de R$ 393,00 |
Matemática para o Enem | Vitória | Turma única: 6ª feira(13h50-15h50) | 18/03/2022 (48h) | R$ 1.260,00 7 parcelas de R$ 180,00 |
Ciências da Natureza para o Enem | Vitória | Turma única: 5ª feira(13h50-17h10) | 17/03/2022 (72h) | R$ 1.862,00 7 parcelas de R$ 266,00 |
Vitória | T1: 4ª feira (13h50-15h20) | 24/02/2022 | ||
(22,5h) | ||||
Vitória | T2: 4ª feira (10h-11h30) | 24/02/2022 | ||
Oficina de Redação (1ª rodada) | (22,5h) | R$ 850,00 | ||
25 vagas | Vitória | T3: 4ª feira (19h10-20h40) | 24/02/2022 | 5 parcelas de R$ 170,00 |
(22,5h) | ||||
Vila Velha | Turma única: | 23/02/2022 | ||
3ª feira(13h50 a 15h20) | (22,5h) | |||
Curso de Biomédicas Particulares 1º semestre (Para alunos que farão vesti-bulares de Medicina em maio de 2022) | Vitória | Turma única: 3ª e 4ªfeira(13h50 a 18h10) | 22/02/2022 (138h) | R$ 3.300,00 4 parcelas de R$ 825,00 |
Laboratório de Inteligência de Vida | Vitória | T1: 2ª feira (17h40-19h) – quinzenal | 14/03/2022 (20h) | R$ 700,00 7 parcelas de R$ 100,00 |
Vitória | T2: 4ª feira (8h30-9h50) – quinzenal | 16/03/2022 (20h) | ||
Vila Velha | 4ª feira (13h50-15h10) – quinzenal | 16/03/2022 (20h) |
• Os cursos somente ocorrerão caso tenhamos o número mínimo de alunos para cada turma;
• Novas turmas (com diferentes dias e horários) poderão ser formadas caso tenhamos alunos interessados que contemplem o número mínimo;
• O parcelamento poderá ser modificado caso a inscrição seja feita depois do inicio do curso.
PARÁGRAFO ÚNICO – É de exclusiva responsabilidade do Contratante a aquisição de material do curso que vier a optar, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante do valor do curso.
F - DA FORMA DE PAGAMENTO DO CURSO
CLÁUSULA 6ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, conforme o plano de pagamento escolhido e disponibilizado pela Contratado que será apresentado ao Responsável pelo aluno no ato da inscrição do curso que vier a optar.
G - DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes de acordo com o plano de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Contratante não realize o pagamento em tempo hábil, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
H - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – Ajustam os Contratantes que o cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) mediante boletos bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário e também estão(rão) disponí- veis no site do Darwin, área do responsável financeiro, desde o momento da conclusão da matrícu- la.
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª – Não sendo realizado os pagamentos nas datas ajustadas, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atu- alização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizan- do os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o im- plemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigo 22 da lei 8.906/1.994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômi- co), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante in- correrá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título execu- tivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu- rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumpri- mento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objeti- vo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste de parcelas determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expres- samente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, bem como do formato presencial das atividades pedagógicas a serem de- senvolvidas nos casos da educação infantil, que poderão ser realizadas de forma não presencial, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados, não configurando alteração contratual.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados para os ensinos fundamental e médio.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar as obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sexta) deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – A expulsão do Aluno/Beneficiário devido a infrações disciplinares ou de outra natureza, procedida de acordo com o Regimento Interno da Escola, será considerada como infração contratual grave para todos os efeitos, e a rescisão poderá ser motivada pelo Contratado em obediên- cia aos princípios educacionais e visando resguardar a ordem da coletividade escolar.
PARÁGRAFO 3º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instru- mento pelas partes contratantes.
PARÁGRAFO 4º – O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
PARÁGRAFO 5º – Em conformidade com os princípios da equidade e da boa-fé objetiva, desde já, as partes contratantes acordam que o contrato pode ter a sua resolução a qualquer tempo por qualquer das partes contratantes, caso o objeto do presente contrato se torne excessivamente one- roso para qualquer das partes e com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimen- tos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante reconhece que em razão dos acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que porventura possam vir a ocorrer, poderá existir turmas que não poderão se manter abertas no decorrer do ano letivo, pois se tornará excessivamente onerosa para o Contra- tado, e com isso, reserva-se o Contratado, de fazer a readequação das turmas e/ou o direito de cancelar qualquer turma que vier a se tornar oneroso para o Contratado, todavia, proporcionará ao Contratante e ao aluno beneficiário, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade.
PARÁGRAFO 7º – Por incompatibilidade do CONTRATANTE com as normas da CONTRATA- DA e/ou discordância com sua proposta pedagógica e protocolos ou por qualquer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino.
PARÁGRAFO 8º – Por acordo entre as partes.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a
rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 20% (vinte por cen- to) do valor do curso a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipa- da ou causa de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajus- tado que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 20 do mês antecedente ao da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entregar no setor de Cobrança na unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está ma- triculado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo, observando também o prazo acima relacionado, sendo entregue após o dia 20 do mês antecedente, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
PARÁGRAFO 2º – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
α) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
β) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o requerimento em outro setor ou unidade que não o indicado acima;
χ) Por telefone.
PARÁGRAFO 3º – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescin- dir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o dia 20 do mês antecedente ao da res- cisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipula- da no caput da cláusula 12a.
M – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 13ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário do curso livre não importará em rescisão au- tomática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações conven- cionadas.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 05 (cinco) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pa- gas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, consoan- te o disposto nos artigos 418 e 420 ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª – Ajustam as partes que a matrícula para novo curso não isenta o Contratante do pa- gamento das parcelas relativas ao curso que porventura esteja cursando, podendo ser indeferida a matrí- cula pelo Contratado em decorrência do descumprimento do referido pagamento.
CLÁUSULA 18ª – Reserva-se ao Contratado, até 20 (vinte) dias antes do início do curso, o direito de cancelar qualquer turma caso não seja formado a turma para o Curso programado.
CLÁUSULA 19ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da inscrição, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência no curso livre indica- do, quando for o caso, isentando o Contratado de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos re- sultantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara o Responsável pelo Aluno matriculado no Curso que vier a op- tar estar ciente de que o objeto do contrato ministrado pelo Contratado é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto das legislações educacionais vigentes e lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1.999 e Medidas Provisórias ulteriores.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente ao Contratado sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando o Contratado por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante afirma, neste ato, que obteve a lista do material didático- escolar em conformidade com a Lei Federal nº 12.886/2013 e concorda com ela. Declara, ainda estar ciente de que a lista de material escolar ou a taxa de material didático-escolar (caso opte por essa), está sujeita a alterações no decorrer do ano (semestre) letivo.
CLÁUSULA 21ª – O Contratado não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização de- corrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não empenhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento do Contratado, inclusive, celulares, aparelhos eletroeletrônicos,
óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 22ª – O Contratante fica ciente, ainda, que o Contratado não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer nature- za, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, in- cêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvi- zinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 23ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar ao Contrata- do se o aluno beneficiário é portador de alguma necessidades especiais ou transtorno do desenvol- vimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessa necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as neces- sidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratante, além do valor do curso ajustado, concorda em suportar todas as despesas adicionais com recursos materi- ais e humanos, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades espe- ciais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno.
PARÁGRAFO ÚNICO – Concorda o Contratante suportar todas as despesas adicionais com re- cursos materiais e humanos caso seja constatada alguma necessidade especial (preexistente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADES
CLÁUSULA 24ª – Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada as mudanças, mediante a autorização por escrito da Direção do Contrata- do.
2 – Por razões de ordem interna, o Contratado poderá indeferir o requerimento do Contratante pertinen- te à mudança de turno, turma e/ou unidades.
3 – Havendo diferença entre o valor da parcela da anuidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independente do número de dias estudados em cada turma.
O - DA MATRÍCULA PARA OS CURSOS LIVRES
CLÁUSULA 25ª – A matrícula para os cursos livres não serão feitas, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação ao Contratado, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extracon- tratual.
b) No caso de o Contratado ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos aci- ma.
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade do Contratado ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos.
P – DA MATRÍCULA ON-LINE
CLÁUSULA 26ª – Tendo o(a) Contratante optado pela formalização da matrícula via página eletrônica do Contratado, qual seja, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no ícone denominado “matrículas online”, declara, desde já, estar ciente de que a celebração formal do presente negócio jurídico somente se concretizará, após constatação de inexistência de débitos junto ao Contratado, dentre outros requisitos que abaixo estão relacionados, vejamos:
PARÁGRAFO 1º – A matrícula somente será validada após o pagamento regular e integral da primeira parcela e entrega do adendo contratual de matrícula, mediante protocolo, devidamente assinado pelo Contratante junto à Secretaria do Contratado, até 02 dias úteis, após a formalização da matrícula, ficando desde já, expresso que a não assinatura do referido adendo contratual no prazo acima estipulado, tornará sem eficácia o contrato, por conseguinte, a matrícula.
PARÁGRAFO 2º – A matrícula somente será aceita e encaminhada para exame, após seja certificado pela Secretaria Acadêmica do Contratado de que se encontram presentes todos os documentos necessá- rios solicitados pelo Contratado para a realização da matrícula, que o Contratante esteja quite com as obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores e as previstas para o deferimento da matrícu- la, tais como pela confirmação do efetivo pagamento da primeira parcela, e/ou liquidação de cheque, quando for o caso, conforme o disposto no art. 476 do Código Civil e parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.870/99.
PARÁGRAFO 3º – O Contratado não se responsabiliza pela manutenção de vaga, quando a matrícula não for efetivada na data prefixada na Circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, por falta de documentação hábil ou por situação de inadimplência do Contratante.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente de que o presente contrato só terá validade se o adendo contratual de matrícula disponibilizado na página eletrônica acima especificada estiver devida- mente preenchido, assinado, e acompanhado dos documentos nele especificados, e dependerá do deferi- mento do representante legal do Contratado que avaliará se os requisitos expressos no caput e parágrafos acima foram cumpridos pelo Contratante.
PARÁGRAFO 5º – As partes contratantes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada por meio de assinatura eletrônica, em formato eletrônico e/ou assi- nado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), e desde já, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, declarando as partes que o presente negócio jurídico é válido e eficaz, por ter sido celebrado em ambiente virtual.
Q – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 27ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar no ato da matrícula se o Aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do de- senvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessas necessidades es- peciais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desen- volvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratan- te e a Contratada, logo que iniciar o ano letivo estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades especiais ou transtorno do desen- volvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identificando e compondo, através de reunião com registro em ata, quais os recursos materiais e humanos serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexis- tente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica carac- terizada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total responsabilidade pela referida omis- são.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer momento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem como, a apresentar semestral- mente ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acom- panhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante concorda que ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, assume a responsabilidade e o dever de se envolver enquanto, responsável pelo Aluno na participação direta junto ao Xxxxxx e, se comprometo a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, e, ainda, está de acordo em apresentar semestralmente ou quando soli-
citado pela escola laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Alu- no/beneficiário, autorizando, desde já, que a escola faça contato a qualquer momento com os refe- ridos profissionais quando necessário, afim de buscar orientações técnicas e específicas para pro- ver condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante se compromete, a entregar a equipe pedagógica da Contratada os laudos dos profissionais que estão atendendo ao referido Aluno/beneficiário no ato da matrícula com a informação dos recursos materiais e humanos que serão adequados ao aluno, ora beneficiá- rio, tais como, dilação de tempo, disponibilização de provas em formatos acessíveis, dentre outras orientações de desenvolvimento de soluções de acessibilidade, e desde já, assume total responsabi- lidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula.
PARÁGRAFO 6º – Declara o Contratante estar ciente que deverá entregar no ato da matrícula e/ou no prazo de 30 dias a contar da efetivação da matrícula para a Contratada a Declaração Va- cinal, conforme determina a Lei Estadual nº 10.913 de 01 de novembro de 2018, no entanto, caso não venha a entregar no prazo estabelecido, estará a Contratada autorizada a comunicar de ime- diato os dados do Contratante disponibilizados neste contrato ao Conselho Tutelar para adoção das ações que entender pertinente, ficando, sobretudo, isenta a Contratada de qualquer ônus/responsabilidade em relação a disponibilização dos dados do Contratante ao Conselho Tute- lar.
CLÁUSULA 28ª – O Contratante desde já autoriza a Contratada a efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do aluno BENEFICIÁRIO para fins de identificação, auten- ticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventos promovidos pela Contratada, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de uma atividade educacional, tendo, por isso, al- cance global e prazo indeterminado.
PARÁGRAFO 1º – O uso de imagem e voz para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Auto- rização específico pelo Contratante e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigen- te.
PARÁGRAFO 2º – Declara a Contratada que estão ressalvados os direitos do aluno beneficiário, representado pelo Contratante, sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor o menor ao ridículo, atendendo as leis em vigor no Brasil.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante autoriza o Contratado a usufruir o nome do Aluno/Beneficiário e cede gratuitamente a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se necessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), transmissão de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, conquanto, isenta desde já o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divul- gação.
PARÁGRAFO 4º – Pactua as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingido a sua maioridade nos termos da lei, fica o Contratado eximido de qualquer indenização por perdas e danos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Res- ponsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus dados pessoais neste contrato para a Contratada, em virtude do objeto deste contrato que é a pres- tação de serviços educacionais ao Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo, conforme termo de consentimento em anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tem- po, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacionados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência
deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação PARÁGRAFO 7º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante caso haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 8º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade de
prestar o serviço educacional, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal trata- mento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execu- ção do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 9º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRI-
ANÇAS E ADOLESCENTES - o contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos ine- rentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (rela- tivos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá descartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno beneficiário menor, nos ter- mos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser neces- sários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, observando as obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante está ciente que o Contratado divulgará assim que estabelecido os critérios pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados em seu site os dados do en- carregado, conforme estabelece a lei 13.709/18.
PARÁGRAFO 12º – Termo de Consentimento para Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx – O Contra- tante declara estar ciente que o presente termo possui o objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular, ora Contratante, concorda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). bem como, relativo à proteção do tratamento de dados pessoais de Crianças; Adolescentes e adultos, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos funda- mentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natu- ral, e seguindo as recomendações e instruções emitidas pela Agência Nacional de Proteção de Da- dos (ANPD).
PARÁGRAFO 13º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autori- za o Controlador/Contratada a tomar decisões referentes ao tratamento, bem como, realizar o tra- tamento dos dados pessoais abaixo relacionados de sua Titularidade, na qualidade de Responsável Financeiro e do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as finalidades de identificação, comunicação, operações financeiras, a saber:
✓ NOME COMPLETO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ CPF DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ RG DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ DATA DE NASCIMENTO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE FIXO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE CELULAR DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ ENDEREÇOS COMPLETOS;
✓ PROFISSÃO;
✓ DADOS DA EMPRESA ONDE TRABALHA;
✓ E-MAIL;
✓ NOME COMPLETO DO ALUNO;
PARÁGRAFO 14º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autori- za o Controlador/Contratada a coletar dados, relacionados a ficha médica do aluno beneficiário, e desde, assume a responsabilidade de indicar no ato da matrícula, os dados da ficha médica do alu- no, bem como, realizar o tratamento dos dados abaixo relacionados do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as seguintes finalidades:
✓ NOME E CONTATO EMERGENCIAL INDICADOS, POR ORDEM DE PRIORIDADE, PELO RESPONSÁVEL DO ALUNO: necessário para identificação e comunicação;
✓ PLANO DE SAÚDE, se possuir: necessário para caso de atendimento de urgência;
✓ NOME DO MÉDICO E CONTATOS – telefones, e-mails e endereço profissional: necessário pa- ra casos emergenciais;
✓ ENFERMIDADE DO ALUNO QUE MEREÇA ATENÇÃO ESPECIAL da instituição de ensi- no: necessário para a prestação do atendimento adequado ou adoção de medidas específicas que garantam o bem-estar do aluno;
✓ ALERGIA E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA: necessário para atendimento adequado em casos emergenciais;
✓ RESTRIÇÃO ALIMENTAR: necessário para resguardar o bem-estar do aluno;
✓ MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno;
✓ OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL SOBRE O ALUNO: necessário para garantir o atendi- mento adequado ao aluno, caso haja alguma necessidade não listada anteriormente;
PARÁGRAFO 15º – Finalidades do Tratamento dos Dados - O tratamento dos dados pessoais lis- tados neste contrato de prestação de serviços educacional e, neste termo de consentimento que compõe o presente negócio jurídico, tem como base as seguintes finalidades:
✓ O legítimo interesse para possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Ti- tular para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do aluno;
✓ A proteção da vida, e a tutela da saúde para possibilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas as questões de saúde do aluno, bem como ao contato Emergencial;
✓ A execução de contrato para possibilitar que o Controlador acione o Titular para tratar de todas as OBRIGAÇÕES relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
PARÁGRAFO 16º – Compartilhamento de Dados - O Controlador/Contratada fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
✓ O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo;
✓ O interesse legítimo e execução do contrato com parceiros comerciais que estão relacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas informações pessoais e do aluno beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades educacionais do Controlador/Contratada para oferecer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melhorar e personalizar produtos ou serviços (incluindo esses serviços, objeto do contrato de prestação de serviço educacional) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorativas;
✓ O interesse legítimo para trabalhar com certos provedores de terceiros para oferecer os meus da- dos como titular dos dados e do aluno beneficiário com finalidade educacional por meio dos ser- viços ofertados pelo Controlador. Esses serviços dos provedores podem coletar informações so- bre mim enquanto titular dos dados e do aluno beneficiário pela qual sou responsável, incluindo a atividade educacional e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador.
PARÁGRAFO 17º – Segurança dos Dados - O Controlador/Contratada responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pesso- ais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador/Contratada comunicará ao Titular/Contratante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarre- tar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
PARÁGRAFO 18º – Término do Tratamento dos Dados – O Controlador/Contratada autoriza a manter e tratar os dados pessoais do Titular e do aluno beneficiário durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais ano- nimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefi- nido, conforme legislação.
PARÁGRAFO 19º – O Titular poderá solicitar via e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou cor- respondência ao Controlador/Contratada, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Contro- lador continuar prestando serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
PARÁGRAFO 20º – Direitos do Titular/Contratante - O Titular tem direito a obter do Controla- dor, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento; II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em descon- formidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previs- tas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilha- do de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da ne- gativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
PARÁGRAFO 21º – Direito de Revogação do Consentimento - O Titular/Contratante poderá re- vogar, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail para xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, por meio do endereço acima mencionado, ficando ciente o Titular/Contratante de que poderá ser inviável ao Controlador/Contratada continuar prestando serviços ao Titular/Contratante e ao aluno beneficiário, a partir da revogação do con- sentimento.
R – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 29ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente ao Contratado seu novo do- micílio, sempre que houver alteração do mesmo.
S – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 30ª – Em garantia do pagamento do valor do curso, o Contratado poderá, a qualquer épo- ca, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
T – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 31ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contratada ao Alu- no/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assuntos pedagógicos, com- partilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que estarão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de privacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx promovida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a monitorar o Aluno/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO 2º – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identifi- cado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbullying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Contratante e/ou Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Contratante e/ou Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e informativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Crian- ça e do Adolescente e demais consequências previstas na legislação brasileira.
U – DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 32ª – O Contratante declara estar ciente que qualquer contratação de terceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele ou pelo Aluno/Beneficiário com o objetivo de auxi- liar nas atividades pedagógicas (diretor de teatro, apoio pedagógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a Contratada, sendo de total responsabili- dade do Contratante o pagamento de tais serviços.
PARÁGRAFO 1º – Na eventualidade da Contratada vir a ser condenada ao pagamento, proveni- ente de serviços de terceiros e/ou prestador de serviços que foi contratado pelo Contratante de im- portância decorrente de reclamação trabalhista ou previdenciária, o Contratante fica, desde já, obrigado ao imediato ressarcimento daquela importância a Contratada.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante, em caso das aulas e demais atividades pedagógicas não presen- ciais, é responsável por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do seu provedor que vier a contratar perante a terceiros, bem como de configurações da rede interna de sua residência que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas não presencias pela Contratada.
PARÁGRAFO 3º – Fica facultado a Contratada proceder às adequações em suas plataformas de sistemas, inclusive as plataformas de seus fornecedores, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipó- tese o Contratante será comunicado das referidas evoluções.
V – DOS MEDICAMENTOS E DOENÇA CONTAGIOSA
CLÁUSULA 33ª – A Contratada somente ministrará medicamentos mediante a cópia legível da receita com a autorização expressa do Contratante na agenda do(a) Aluno(a).
PARÁGRAFO 1º – A Contratada não coletará material para qualquer tipo de exame laboratorial. PARÁGRAFO 2º – Somente será permitido o ingresso na Contratada e o desenvolvimento de qualquer atividade escolar, mesmo aquelas oferecidas além da infraestrutura da Contratada para o(a) Aluno(a) que apresente atestado médico liberatório, comprovando a recuperação de doença contagiosa.
W – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 34ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade den- tro do período de duração do curso livre que o Contratante vier a optar e este terá ciência no ato da inscrição.
X – DA ADESÃO AO CONTRATO
CLÁUSULA 35ª – As partes pactuam que o pagamento à vista ou da primeira parcela do curso livre que o Contratante vier a optar caracterizará a adesão ao presente negócio jurídico.
Z – DO FORO
CLÁUSULA 36ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
DAS DECLARAÇÕES FINAIS PLANO XX / 2022
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, e-mail XXXXX, telefone fixo XXXXX, telefone celular XXXXX venho, por meio desta, soli- citar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, na(o) XXXXX série/ano, ensino XXXXX, turno XXXXX; optando pelo pagamento do curso em XXXXX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do contrato particular de prestação de serviço educacional, com o termo de corresponsabilidade especificada na cláusula 27ª e parágrafos para aquele responsável que possui Aluno beneficiário portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como, com o termo de consentimento especificado na cláu- sula 28ª, parágrafo 12º e seguintes, referente ao o ano letivo de 2022 que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público. (Não sen- do o pai ou a mãe do Xxxxx/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identi- dade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
Ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, o Titular/Contratante/Responsável pelo aluno consente e concorda que a instituição de ensino Centro de Ensino Charles Darwin Ltda, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.065- 730; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, dora- vante denominada Controlador/Contratada, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pes- soais e do aluno XXXXX, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, bem como, do aluno beneficiário acima identificado, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, re- cepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquiva- mento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, conforme finalidades especificadas na cláusula 28ª, parágrafo 12º e seguintes.
Vitória/ES, [dia], [mês] e [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Contratante
Assinatura do Diretor da Instituição Contratada