MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS
CONVITE Nº 003/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE PREÇO MÁXIMO ESTIMADO
PROCESSO LC: 306
O Município de São Gabriel/RS torna público que fará realizar a licitação acima, tendo por finalidade o objeto informado no item 1 deste Edital, cujo procedimento e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como das condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento da Documentação e da Proposta Comercial, no dia 28 de Abril de 2023, às 10:00 horas (Horário de Brasília), na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, quando se dará início a abertura da documentação.
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviço de arbitragem, conforme determinação e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura.
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 1 | 54,00 | UN | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO DA LIGA DE FUTEBOL 11 -trio de arbitragem por partida. |
02 | 1 | 34,00 | UN | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO DE FUTSAL FEMININO – dupla de arbitragem por partida. |
1.1. Observações quanto ao objeto:
a) A licitante vencedora e contratada deverá executar os serviços de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura (SEDEC), conforme Ordem de Serviço emitida, devendo cumprir os dias e horários estipulados.
b) A duração do contrato será pelo período do campeonato.
c) A licitante deverá executar os serviços com presteza, atendendo todas as normas e regras esportivas específicas da atividade, o que será verificado pelo fiscal do contrato.
d) À SEDEC fica assegurado o direito de rejeitar os serviços, se comprovada a má execução ou má conduta do contratado, estando este sujeito a responder por qualquer dano ocasionado a terceiros.
e) A SEDEC designará um servidor para ser o fiscal do contrato.
f) Especificações do Lote 01 – CAMPEONATO FUTEBOL 11 (ARBITRAGEM – TRIO DE ARBITRAGEM (01 ÁRBITRO E 02 BANDEIRAS)
- CATEGORIA LIVRE – 08 TIMES (02 CHAVES COM 04 CADA):
02 jogos por domingo Total: 30 jogos
- CATEGORIA VETERANOS – 04 TIMES (01 CHAVE COM 04 CADA):
01 jogo por domingo Total: 24 jogos
- DATA PARA INÍCIO: 26 DE MARÇO 2023 A 26 DE JUNHO DE 2023.
g) Especificações do Lote 02 – CAMPEONATO FUTSAL FEMININO (ARBITRAGEM – DUPLA DE ARBITRAGEM (02 ÁRBITRO)
04 jogos por semana (21/03/2023 – 22/06/2023) Total: 34 jogos
2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS Dia: até o dia de de 2023;
Hora: até às 10:00 horas;
Local: Diretoria de Compras – Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000
2.1. Poderão apresentar propostas empresas cujo ramo de atividade se relacione com o presente Edital, sendo vedada a subcontratação total e parcial dos serviços.
2.2. As licitantes deverão entregar, 02 (dois) envelopes fechados, contendo a
Documentação e a Proposta Comercial da empresa.
a) Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope fechado, identificado como sendo o de nº 1, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL XXX XXXX XXXXXX, Xx 000
CONVITE Nº 003/2023
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
b) Os elementos referentes à proposta deverão estar contidos em envelope fechado, identificado como sendo o de nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL XXX XXXX XXXXXX, Xx 000
CONVITE Nº 003/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
2.3. Os dois envelopes definidos no item 2.2., poderão ser entregues:
- na Diretoria de Compras, Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx.: 97.300-234, até às
09:45 min, do dia de de 2023;
- para Comissão de Licitação às 10:00 horas do dia de de 2023, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000.
3. HABILITAÇÃO
3.1. O Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter:
a) Cópia de documento de Identidade ou CPF do árbitro;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
c) Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo anexo (Anexo IV);
d) Declaração de que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme modelo anexo (Anexo V);
e) Diploma da Federação Gaúcha de Futebol – Curso de Formação de Árbitros de
Futebol.
f) Para Pessoa Jurídica, acrescentar o Contrato Social da Empresa, Certidão do FGTS e CNPJ.
Observação 1: Sugere-se às licitantes apresentar no envelope nº 01 (Habilitação)
declaração de que abrem mão do prazo recursal, no caso de serem habilitadas.
3.2. Os documentos de habilitação e referidos neste edital, poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme o expresso no Artigo 32 da Lei nº 8.666/93. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.2.2. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada.
3.3. Quando a licitante não estiver representada por sócio com poderes de gerência, e se fizer representar por preposto, este deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração, com poderes para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, em especial para renunciar aos prazos recursais.
3.4. Após, a Comissão comunicará a decisão sobre a habilitação preliminar das empresas participantes, quando, também, será estabelecido um prazo de 02 (dois) dias úteis às licitantes, para recorrerem ou não desta decisão.
3.5. Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, a Comissão procederá, de imediato, a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes habilitadas.
3.6. Não havendo renúncia ao prazo recursal, os envelopes contendo as propostas financeiras serão unificados em um único envelope, lacrado e rubricado pelos presentes, nas bordas de colagem, restando sob a guarda da Comissão de Licitações, que suspenderá os trabalhos no aguardo do prazo recursal e/ou exame destes, se interpostos.
3.7. Reabertos os trabalhos, a Comissão indicará o nome das proponentes consideradas aptas e devolverá os envelopes nº 02 - Proposta Comercial, ainda fechados das empresas não habilitadas.
3.8. Satisfeito o procedimento anterior, a Comissão após mostrar aos presentes a inviolabilidade do envelope que preservava as propostas financeiras, procederá a sua abertura.
4. PROPOSTA
4.1. O envelope nº 02 - deverá conter a Proposta, que, sob pena da proponente ser desclassificada, deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) ser apresentada conforme modelo, em anexo, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas com os valores expressos em moeda corrente nacional;
b) indicar por extenso o nome da licitante;
c) ser datada e assinada, assim como rubricada em todas as folhas, pela proponente, acompanhada, quando ilegível a assinatura do (s) responsável (eis), do respectivo nome e função na empresa de modo a identificá-lo;
d) conter descrição clara do objeto deste edital e respectivo preço unitário por lote, nos quais deverão estar incluídos todos os encargos fiscais, trabalhistas, seguros ou de qualquer natureza, inclusive impostos, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto;
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
4.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta financeira.
4.3. Abertos os envelopes contendo a Documentação para habilitação não caberá cancelamento, retificação de preços ou alterações nas condições estabelecidas na proposta e nem desistência da mesma, salvo no último caso, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.4. Dos atos de abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas se lavrarão atas, que serão assinadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
Obs. 01: Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Obs. 02: O julgamento será pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX.
Obs. 03: Considera-se a estimativa da Administração como PREÇO MÁXIMO a ser aceito, e serão desclassificadas as licitantes que apresentarem propostas superiores ao valor constante do Anexo I.
5. JULGAMENTO
5.1. A empresa que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE será considerada a vencedora do certame.
5.2. A Comissão, após o exame das propostas e a classificação das proponentes, através de quadro comparativo contendo os preços ofertados pelas licitantes, declarará a vencedora.
5.3. No caso de igualdade entre duas ou mais propostas, será observado o que dispõe o parágrafo 2º, do art. 45 da Lei Federal N.º 8.666/93 (critério de sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes). Observar item 6 deste edital.
5.4. A adjudicação será feita no todo.
5.5. A proposta financeira deverá subordinar-se às normas e condições deste edital. Quaisquer inserções na proposta que visem a criação, modificação ou extinção de direitos não previsto no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que subordinar-se ao instrumento convocatório.
5.6. No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as empresas proponentes, será ofertado o prazo de 03 (três) dias úteis, para que apresentem novos documentos ou propostas, escoimadas dos vícios que levaram a inabilitação ou desclassificação.
5.7. A Comissão de licitações poderá suspender a sessão, para melhor análise das propostas apresentadas, marcando então nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento.
5.8. Não serão conhecidas vantagens não pedidas e não admitidas neste Edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. No caso de igualdade entre duas ou mais propostas, será observado o que dispõe o parágrafo 2º, do art. 45 da Lei Federal N.º 8.666/93 (critério de sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes).
7. RECURSOS
7.1. Dos atos praticados no processo licitatório, caberá recurso nos termos que dispõe o art. 109 da Lei Federal Nº 8.666/93.
7.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas, podendo, quando presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi proferida a decisão, ser feita por comunicação direta aos interessados com o correspondente registro em ata.
7.3. Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal, registrando-se a data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, até o último dia do prazo do item anterior.
7.4. Decorrido o prazo do item 7.2., sem interposição de recurso, a Comissão remeterá o processo ao Prefeito Municipal, com vistas à homologação e adjudicação.
7.5. Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo aos licitantes, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.6. Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão de Licitações o apreciará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Prefeito Municipal.
7.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. PAGAMENTO E DOTAÇÃO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contra Nota de Empenho, através da Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação da nota fiscal.
A despesa correrá à conta da seguinte despesa orçamentária, conforme o vencedor:
SECRETARIA | DESPESA |
SEDEC | 11565 (Pessoa Jurídica) |
13369 (Pessoa Física) |
8.2. Vencido o prazo de pagamento de que trata o item 8.1, sem que o mesmo tenha ocorrido, será calculado juro de 0,5 % ao mês sobre o montante não adimplido da fatura, mais atualização monetária pelo IPC, reservando-se a Administração o prazo de 10 (dez) dias para a tramitação da mesma, sem aplicação do acréscimo ora indicado.
8.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora a emissão da nota relativa
à sua atividade (fornecedor ou prestador de serviço), bem como atendendo à validade da mesma.
8.4. Conforme Decreto Executivo nº 040/2022, a contratada, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou a que vier a substituí-la e, informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido.
9. PRAZOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
9.1. No prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato do objeto licitado com o contratante, no Município de São Gabriel, na Prefeitura Municipal, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso desde que ocorra um motivo justificado aceito pela Administração.
9.2. A duração do contrato será pelo período do campeonato, ou seja, 02 (dois) meses, tendo início no dia 19/10/2022 e seu término no dia 18/12/2022.
9.3. Ficará a cargo da licitante vencedora a responsabilidade técnica na prestação dos serviços contratados, bem como será responsabilizada por qualquer defeito ou acidente que venha ocorrer em decorrência do seu trabalho, seja por culpa ou imperícia, depois de devidamente apurado em sindicância mista, entre contratante e contratado.
9.4. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa injustificada do licitante em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido neste Edital, caracteriza inadimplemento total da obrigação, nos termos do art. 81 da Lei n° 8.666/93, sujeitando o infrator a multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do contrato.
10.2. Pela inexecução contratual a contratada se submeterá as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, limitado este a 30 (trinta) dias, após será considerado inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo período de 6 (seis) meses;
c) multa de 12% (doze por cento) pela inexecução total do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 1 (um) ano.
d) o descumprimento do disposto no item 2.1. deste edital implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, bem como a suspensão do direito de licitar com a Administração (Município) pelo prazo de 02 (dois) anos.
À contratada poderá ser aplicada a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei N.º 8.666/93, mediante devido processo legal.
Obs.: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.2. A autoridade competente para a aprovação do processo licitatório poderá revogar este Edital por interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
11.3. A empresa contratada deverá estar cadastrada, ou efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Fazenda deste Município para recolhimento do ISSQN, caso não possua.
11.4. Ao presente edital é parte integrante a Minuta do Contrato em todas suas cláusulas e disposições, principalmente no que se refere à Cláusula Sétima – Dos Direitos e Obrigações das partes.
11.5. Qualquer esclarecimento referente ao presente Edital poderá ser solicitado na Secretaria Municipal da Fazenda – Diretoria de Compras, no horário de expediente da prefeitura ou pelo fone: (055) 3237 – 1374, Ramal 253, ou (00) 0000-0000.
11.6. Constituem anexos deste edital:
I - Orçamento de quantitativos e estimativa de custo unitário (Preço Máximo);
II - Modelo de Proposta;
III - Minuta do contrato;
IV - Modelo de declaração de Idoneidade;
V- Modelo de declaração de cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Prefeitura Municipal de São Gabriel, em 13 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
ORÇAMENTO DE QUANTITATIVOS E ESTIMATIVA DE CUSTO JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO (PREÇO MÁXIMO)
LOTE | QTDE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ |
01 | 54 | uni | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA JOGOS DE FUTEBOL 11, TRIO DE ÁRBITRO POR PARTIDA. | 410,00 |
02 | 34 | uni | SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO DE FUTSAL FEMININO, DUPLA DE ARBITRAGEM POR PARTIDA. | 236,67 |
São Gabriel, 13 de março de 2023.
Assinatura do Responsável
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA CONVITE Nº 003/2023
.................................................................., CPF/CNPJ nº , residente à
Rua ........................................, ............., na cidade de ................................../ , vem por meio
desta, apresentar proposta para o descrito abaixo, modalidade Convite nº 003/2023.
1. Objeto:
LOTE | QTDE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ |
2. A Proponente declara estar de acordo com todas as demais condições do Edital.
, de de 2023.
Assinatura da Proponente.
ANEXO III
CONTRATO Nº /2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Convite nº 003/2023. Processo LC: 306
Contrato administrativo celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado contratante e , inscrita no CPF ou CNPJ nº
, com sede à rua , , na cidade de
, denominada contratada, para a execução dos serviços descritos na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital modalidade Convite nº 003/2023, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições contidas no instrumento convocatório e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Contratação de prestação de serviço de arbitragem, conforme determinação e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura.
1.1. Observações quanto ao objeto:
a) A licitante vencedora e contratada deverá executar os serviços de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura - SEDEC, conforme Ordem de Serviço emitida, devendo cumprir os dias e horários estipulados.
b) A duração do contrato será pelo período do campeonato.
c) A licitante deverá executar os serviços com presteza, atendendo todas as normas e regras esportivas específicas da atividade, o que será verificado pelo fiscal do contrato.
d) À SEDEC fica assegurado o direito de rejeitar os serviços, se comprovada a má execução ou má conduta do contratado, estando este sujeito a responder por qualquer dano ocasionado a terceiros.
e) A SEDEC designa o(a) servidor(a) como fiscal do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ( ), entendido como justo e suficiente para a execução do presente objeto, nos termos da proposta da contratada, conforme valores unitários e quantidades abaixo, a serem requisitadas de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura.
LOTE | QTDE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA
A despesa correrá à conta da seguinte despesa orçamentária, de acordo com o
vencedor:
SECRETARIA | DESPESA |
SEME | 11565 (Xxxxxx Xxxxxxxx) |
13369 (Pessoa Física) |
CLÁUSULA QUARTA
4.1.O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contra Nota de Empenho, através da Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação da nota fiscal.
4.2. O pagamento será mediante CND do ISSQN para empresas com sede no Município ou Guia de retenção de ISSQN para empresas com sede fora do Município, conforme Lei Municipal nº 2556/01;
4.3. A contratada deverá estar cadastrada, ou efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Fazenda deste Município para recolhimento do ISSQN, caso não possua.
4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora a emissão da nota relativa à sua atividade (fornecedor ou prestador de serviço), bem como atendendo à validade da mesma.
4.5. Conforme Decreto Executivo nº 040/2022, a contratada, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou a que vier a substituí-la e, informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido.
CLÁUSULA QUINTA
Vencido o prazo de pagamento de que trata a cláusula quarta sem que o mesmo tenha ocorrido, será calculado juro de 0,5 % ao mês sobre o montante não adimplido da fatura mais atualização monetária pelo IPC - Fipe, reservando-se a Administração o prazo de 10 (dez) dias para a tramitação da mesma, sem aplicação do acréscimo ora indicado.
CLÁUSULA SEXTA
A fiscalização do objeto contratado ficará à cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura que deverá exercer rigoroso e amplo controle em relação à quantidade e qualidade do objeto contratado, bem como administrar e gerenciar o presente contrato, que é de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA 1 - DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições, características e especificações estabelecidas no Edital.
Constitui direito da contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo conveniados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do contratante:
a) efetuar o pagamento na forma prevista no edital e neste instrumento;
b) dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato; Constituem obrigações da contratada:
a) executar os serviços conforme especificações constantes no edital, neste contrato e proposta apresentada, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
d) apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscais e comerciais, bem como os comprovantes de pagamentos dos empregados;
e) ficará a cargo da contratada a responsabilidade técnica na prestação dos serviços contratados, bem como será responsabilizada por qualquer defeito ou acidente que venha ocorrer em decorrência do seu trabalho, seja por culpa ou imperícia, depois de devidamente apurado em sindicância mista, entre contratante e contratado;
f) a contratada fica ciente de que é vedado a subcontratação total e parcial dos
serviços.
CLÁUSULA OITAVA
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
Este contrato poderá ser rescindido:
* por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
* amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
* Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal No
8.666/93.
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93, conforme consta do Inciso IX do Art. 55 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA
Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal N.º 8.666/93, pela inexecução contratual a contratada se submeterá as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, limitado este a 30 (trinta) dias, após será considerado inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo período de 6 (seis) meses;
c) multa de 12% (doze por cento) pela inexecução total do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 1 (um) ano;
d) o descumprimento do disposto no item 2.1. do edital e na alínea “f” da Cláusula Sétima deste instrumento implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, bem como a suspensão do direito de licitar com a Administração (Município) pelo prazo de 02 (dois) anos.
À contratada poderá ser aplicada a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei N.º 8.666/93, mediante devido processo legal.
Obs.: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O prazo do contrato será pelo período do campeonato, tendo início no dia
e seu término no dia .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões judiciais, que porventura resultem das relações contratuais.
Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.
Prefeitura Municipal de São Gabriel, em de _ de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ,
Prefeito Municipal. Contratada.
Nome: RG:
ANEXO IV
Declaração de Idoneidade
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
CPF ou CNPJ Nº , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
............................., .de .de 2023.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO V
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
CPF ou CNPJ
Nº , cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
.............., .de .de 2023.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente