CONTRATO Nº 25/2021.
CONTRATO Nº 25/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE AUTO Nº 25/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº. 1137154047 – SSP/BA, residente e domiciliado a Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no município de Jequié-Bahia doravante denominada CONTRATANTE, a Empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198164/0001-60, Sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – XXX: 00.000-000 – xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, coordenadora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 28.543.390 SSP/SP, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – XXX: 01.205-001 e pela Srª XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, coordenadora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 29916899 SSP/SP, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – XXX: 01.205-001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo sob o nº 29/2021, e em observância as disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Dispensa de Licitação sob o nº 13/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de SEGURO TOTAL, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, com franquia reduzida, para 10 (dez) veículos da Câmara Municipal de Jequié Estado da Bahia, com assistência técnica 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo o território nacional, conforme especificações constantes no Projeto Básico, as características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos na dispensa de Licitação.
1.2. A prestação de serviços de seguros de auto obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo Administrativo sob o nº 29/2021, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Dispensa de Licitação sob o nº 13/2021;
b) Projeto Básico;
b) Proposta da CONTRATADA.
1.4. Serão executados os seguintes valores do seguro dos veículos:
Item | Marca/Modelo | Placa | Ano Modelo/Fabricação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | FORD FOCUS | JSC 0249 | 2009/2008 | R$ 1.293,10 | R$ 1.293,10 |
2 | FIAT /UNO | NZM 9341 | 2012/2011 | R$ 1.274,71 | R$ 1.274,71 |
3 | FIAT/ LINEA HLX | NYO 6250 | 2011/2010 | R$ 1.352,59 | R$ 1.352,59 |
4 | FIAT/ LINEA | JSS 7224 | 2010/2009 | R$ 1.306,29 | R$ 1.306,29 |
5 | CHEVROLET/ ÔNIX | PKX 6675 | 2018/2018 | R$ 1.869,53 | R$ 1.869,53 |
6 | CHEVROLET/ ÔNIX | PKX 5744 | 2018/2018 | R$ 1.869,53 | R$ 1.869,53 |
7 | CHEVROLET/ ÔNIX | PKX 5019 | 2018/2018 | R$ 1.869,53 | R$ 1.869,53 |
8 | CHEVROLET/ ÔNIX | QTW2J39 | 2019/2019 | R$ 1.858,97 | R$ 1.858,97 |
9 | CHEVROLET/ ÔNIX | RDC3C65 | 2021/2021 | R$ 2.221,21 | R$ 2.221,21 |
10 | CHEVROLET/ ÔNIX | RDC6E52 | 2021/2021 | R$ 2.221,21 | R$ 2.221,21 |
TOTAL | R$ 17.136,67 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Dispensa de Licitação, sob o nº 13/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
3.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de zero hora do dia 07 de agosto de 2021 até zero hora do dia 07 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666 de 1993.
3.2. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse da prorrogação.
3.3. Seja comprovado que o contratado mantem as condições inicias da habilitação.
3.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.6. Caberá à CONTRATADA emitir a apólice de seguro e entregá-la na Secretaria da Câmara Municipal de Jequié, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do empenho. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc.
3.7. A CONTRATADA deverá atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01h (uma hora).
3.8. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
3.9. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
4.1.1. Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
4.1.2. Danos causados durante o tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
4.1.3. Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos pertencentes a Câmara Municipal de Jequié;
4.1.4. Raio e suas consequências;
4.1.5. Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
4.1.6. Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
4.1.7. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
4.1.8. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
4.1.9. Granizo;
4.1.10. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais);
4.1.11. Acidente Pessoal (APP – Morte ou Invalidez);
4.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
4.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
4.1.14. Chaveiro;
4.1.15. Assistência dia e noite (24 horas), com socorro mecânico e cobertura de guincho ilimitada;
4.1.16. Guincho dentro e fora do Estado da Bahia;
4.1.17. Transporte das pessoas seguradas por imobilização do veículo segurado;
4.1.18. Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
4.1.19. Cobertura de vidros e retrovisores;
4.1.20. Cobertura de faróis e lanternas;
4.1.21. Queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto que não faça parte integrante ou esteja nele afixado;
4.1.22. Serviço de borracharia.
CLÁUSULA QUINTA - DA FRANQUIA
5.1. A franquia será a Reduzida, na modalidade frota;
5.2. Especificação resumida dos Veículos
Marca/Modelo | Placa | Ano Modelo/Fab. | Chassi | Renavan | Outras Características |
FORD FOCUS | JSC - 0249 | 2009/2008 | 0XXXXXXXX0X000000 | 128666480 | I/ FORD FOCUS 1.6 FLEX FC AM2009 AF2008 |
FIAT /UNO | NZM-9341 | 2012/2011 | 0XX00000XX0000000 | 416951686 | FIAT /UNO MILLE WAY ECON AM 2012 AF2011 |
FIAT/ LINEA HLX | NYO-6250 | 2011/2010 | 0XX00000XX0000000 | 290723337 | FIAT/ LINEA HLX 1.9 DUAL 16v Ano Modelo 2010 AF 2009 |
FIAT/ LINEA | JSS 7224 | 2010/2009 | 0XX000000X0000000 | 173373330 | FIAT/ LINEA HLX 1.9 DUAL 16v Ano Modelo 2010 AF 2009 |
CHEVROLET/ ÔNIX | PKX 6675 | 2018/2018 | 0XXXX00X0XX000000 | 01146117350 | CHEVROLET/ ÔNIX 1.4 MT LT 005P / 106CV /1400 Ano Modelo 2018 AF 2018 |
CHEVROLET/ ÔNIX | PKX - 5744 | 2018/2018 | 0XXXX00X0XX000000 | 01146117270 | CHEVROLET/ ÔNIX 1.4 MT LT 005P / |
106CV /1400 Ano Modelo 2018 AF 2018 | |||||
CHEVROLET/ ÔNIX | PKX - 5019 | 2018/2018 | 0XXXX00X0XX000000 | 01146117431 | CHEVROLET/ ÔNIX 1.4 MT LT 005P / 106CV /1400 Ano Modelo 2018 AF 2018 |
CHEVROLET/ ÔNIX | QTW2J39 | 2019/2019 | 0XXXX00X0XX000000 | 01218466550 | CHEVROLET/ ÔNIX 1.4 MT LT 005P / 106CV /1400 Ano Modelo 2019 AF 2019 |
CHEVROLET/ ÔNIX | RDC3C65 | 2021/2021 | 9BGEN48HOMG193457 | 01258731964 | CHEVROLET/ ÔNIX 1.0 TMT LTZ / 116CV /1000 Ano Modelo 2021 AF 2021 |
CHEVROLET/ ÔNIX | RDC6E52 | 2021/2021 | 9BGEN48HOMG202494 | 01258730771 | CHEVROLET/ ÔNIX 1.0 TMT LTZ / 116CV /1000 Ano Modelo 2021 AF 2021 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste contrato, o cumprimento das seguintes Obrigações:
6.1.1 Elaborar apólice condizente com as exigências previstas na Dispensa de Licitação e seus anexos, a fim de evitar conflito de disposições, devendo sempre prevalecer o disposto no instrumento de dispensa de licitação;
6.1.2. Cumprir com os prazos e condições previstos na Dispensa de Licitação;
6.1.3. Comunicar a Câmara Municipal de Jequié Estado da Bahia qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.1.4. Prestar assistência dia e noite;
6.1.5. A proposta deverá especificar o valor da importância segurada;
6.1.6. Emitir a apólice de seguro no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da emissão do empenho;
6.1.7. Enviar um representante de imediato, para atender aos chamados da Câmara Municipal de Jequié Estado da Bahia, sempre que se fizer necessário à ocasião;
6.1.8. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida, por parte da contratante, de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa;
6.1.9. Manter, durante toda a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas, no tocante a documentação exigida por lei;
6.1.10. Em caso de endosso de algum item da apólice inicial ou inclusão de veículos na frota, a empresa deverá atender as necessidades do Contratante nos mesmos moldes dos valores contratados;
6.1.11. A contratada se obriga a corrigir a Classe de Bônus, na ocasião da emissão da Apólice;
6.1.12. A contratada permanecerá como única e total responsável, perante a Câmara Municipal de Jequié Estado da Bahia, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida;
6.1.13. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente, em firma livremente escolhida pela Câmara Municipal de Jequié Estado da Bahia, em concessionária autorizada, ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a
aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais do fabricante;
6.1.14. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.1.15. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data de emissão do empenho;
6.1.16. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
6.1.17. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A contratante deverá comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
7.2. A contratante deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3 A contratante deverá fornecer todas as informações ou esclarecimentos, os documentos e as condições à contratação do seguro;
7.4. A contratante deverá permitir e facilitar a vistoria do veículo a ser segurado;
7.5. A contratante deverá efetuar o pronto pagamento do prêmio do seguro no prazo estabelecido;
7.6. A contratante deverá cumprir todas as normas e condições do presente Termo;
7.7. A contratante deverá comunicar, por escrito, a ocorrência do sinistro à contratada, imediatamente após a sua ocorrência;
7.8. A contratante deverá fornecer à Contratada todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação da ocorrência do sinistro, bem como permitir e facilitar à seguradora a adoção de medidas cabíveis, mediante prévia consulta e avaliação da Câmara Municipal de Jequié Estado da Bahia, que permitam elucidar a causa do sinistro, apurando o valor total do prejuízo; como também a ocorrência do sinistro, também apurando o valor total do prejuízo, as autoridades competentes, quando for o caso, e à seguradora.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O preço global a ser pago a contratada é a importância de R$ 17.136,67 (dezessete mil cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme adjudicação, homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº 13/2021.
8.2. A Câmara Municipal de Jequié do Estado da Bahia realizará o pagamento no prazo de até o segundo dia, contado do recebimento definitivo da apólice.
8.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente, fatura ou boleto bancário a definir pela CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e débitos Trabalhistas.
8.5. O descumprimento pela CONTRATADA do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Jequié à conta da seguinte programação da Câmara Municipal de Jequié:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 17.136,67 (dezessete mil cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APÓLICE
10.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, não gerando custo para a CMJ – BA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AVARIA
11.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, estas não serão impeditivos para contratação, sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro com Perda Parcial.
11.2. Após procedimento de recuperação, pela Câmara Municipal de Jequié do Estado da Bahia, durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO DE SINISTRO
12.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Câmara Municipal de Jequié do Estado da Bahia, 24h (vinte e quatro horas) por dia e durante 07 (sete) dias da semana, a central de comunicação para aviso de sinistro.
12.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
12.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
12.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGULAÇÃO DE SINISTRO
13.1. Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas conseqüências e concluir sobre a cobertura.
13.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a Câmara Municipal poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
13.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do CONTRATANTE.
13.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
13.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do CONTRATANTE, não cabendo, pela Contratada, quaisquer impedimentos para a liberação da execução do serviço.
13.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
13.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
13.8. Da Indenização:
13.8.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
13.8.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
13.8.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
13.9. Da Indenização Integral:
13.9.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
13.9.2. Em caso de indenização integral, a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
13.9.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
13.10. Salvados
13.10.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
13.11. Do Questionário de Avaliação de Risco
13.11.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e profissionais, enquanto na Câmara Municipal de Jequié, e quando recolhidos permanecem em estacionamento fechado e privativo.
13.11.2. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota da Câmara Municipal de Jequié, objeto deste contrato, durante o período da vigência do seguro, é ilimitada km/ano.
13.11.3. Devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
13.11.4. A administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos a uma comissão.
13.11.5. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica, desde já, compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
13.11.6. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais (R$) não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jequié - BA e multa, de acordo com a gravidade da infração.
15.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na realização do serviço;
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na realização do serviço, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
15.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
15.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
16.1. Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
16.2. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COBRANÇA JUDICIAL
17.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
19.1. Fica designado neste ato, o servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
19.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
19.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
20.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro do Município de Jequié - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
21.2. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Jequié - Bahia, 06 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente Câmara Municipal
EMPRESA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ/MF 61.198.164/0001-60
XXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF/MF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX VALDES CPF/MF: 000.000.000-00
Representantes Legais
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1 CPF:
2 CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 06 de agosto de 2021
SETOR DE PUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
REGISTRADO
sob número.................. às fls................
livro.........................................................
Jequié,.......de..........................de 20......
.................................................................