ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1 PROPOSIÇÃO
Destina-se o presente documento a detalhar as obrigações e condições técnicas que a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir para execução do objeto do CONTRATO e que, deste modo, são de observância obrigatória pelas LICITANTES na concepção e elaboração de suas propostas no âmbito da Concorrência nº [●].
Os serviços integrantes desse documento serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do Município de São José dos Pinhais, em conformidade com as especificações contidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como com as normas regulatórias expedidas pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, pelo Instituto Água e Terra do Estado do Paraná e outras normas pertinentes.
O presente documento destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às disposições contidas no corpo do EDITAL e em seus Anexos, para a formulação da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES.
2 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO
Para a implantação e operação do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos do Município de São José dos Pinhais, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE devem ter como objetivos principais:
• Atender às disposições da Lei Federal n.º 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e da Lei Federal nº 14.026/20 que atualiza o marco legal do saneamento básico;
• Promover mudanças efetivas de curto, médio e longo prazo nos serviços de manejo de resíduos sólidos do Município, atingindo os objetivos propostos pela Lei Federal n.º 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como a Lei municipal nº 2.869, de 18 de julho de 2017, que aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
• Aplicar uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
• Atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos no tocante à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
• Universalizar a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares recicláveis à população urbana da cidade e tratar adequadamente tais resíduos;
• Implantar programas de educação ambiental.
2.1 Abrangência geográfica da concessão
A abrangência geográfica da concessão compreende todo o Município de São José dos Pinhais, suas áreas urbanas, vias e logradouros públicos. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar, no âmbito da prestação dos serviços, o crescimento da população e manter os padrões de qualidade aqui delineados e os determinados no CONTRATO.
2.2 Definição dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
De acordo com o Art. 7° da Lei Federal Nº 11.445/07 o serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
• Coleta, transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana;
• Triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana;
• Varrição de logradouros públicos, limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.
Segundo o Art. 3°-C da Lei Federal Nº 11.445/07 são considerados serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:
“I - resíduos domésticos;
II - resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou
administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;
III - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:
a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; e
f) outros eventuais serviços de limpeza urbana.”
2.3 Terminologia quanto à origem dos resíduos
A classificação quanto à origem dos resíduos sólidos, relevantes para este TERMO DE REFERÊNCIA, está descrita a seguir de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
• Resíduos sólidos domiciliares (RSD): os originados de atividades domésticas em residências urbanas;
• Resíduos de limpeza urbana (RLU): os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
• Resíduos sólidos urbanos (RSU): os englobados nos resíduos sólidos domiciliares e nos resíduos de limpeza urbana;
• Resíduos da construção civil (RCC): os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
2.4 Serviços a serem realizados
Serviços de gestão de resíduos sólidos
Os serviços de gestão de resíduos sólidos a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA são os seguintes:
• Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis;
• Coleta e transporte de resíduos vegetais (Classe II-A);
• Coleta e transporte de resíduos da construção civil (Classe II-B);
• Coleta e transporte de restos de madeira;
• Coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes de ECOPONTOS;
• Reestruturação, implantação, operação e manutenção de ECOPONTOS;
• Implantação, operação e manutenção de Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
• Implantação, operação e manutenção de unidade de beneficiamento de RCC;
• Implantação, operação e manutenção de unidade de compostagem;
• Destinação final dos resíduos sólidos urbanos de Classe II-A;
• Destinação final dos resíduos sólidos urbanos de Classe II-B;
• Destinação final de restos de madeira;
• Transporte dos rejeitos até o transbordo;
• Estudo de investigação de contaminação do lixão desativado;
• Programa de educação ambiental.
Serviços de limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA são os seguintes:
• Varrição manual sem repasse;
• Varrição mecanizada de ruas e avenidas;
• Lavagem de vias e logradouros públicos;
• Limpeza especial (manutenção de áreas verdes);
• Manutenção de parques e bosques;
• Poda, corte ou supressão, destoca, tomografia e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros;
• Capina mecanizada térmica ou elétrica;
• Limpeza especial em prédios públicos.
Os quantitativos estimados para os serviços no primeiro ano da concessão são aqueles constantes no Anexo 1A.
2.5 Investimentos
• Reestruturação e implantação de ECOPONTOS;
• Implantação de Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
• Implantação de unidade de beneficiamento de RCC;
• Implantação de unidade de compostagem.
3 PROJEÇÃO DE DEMANDA
3.1 Projeção populacional
Para o cálculo da projeção populacional do PODER CONCEDENTE foram considerados os dados divulgados pelos censos disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e utilizou-se o método aritmético de crescimento anual da população. A partir da população estimada de São José dos Pinhais em 2021 foi projetada a população pelos 30 anos da CONCESSÃO. O cálculo utilizado está descrito a seguir:
P2 − P1
t
População projetada = P2 +
2
− t1
∗ (t − t2)
Onde: P2 = população do último censo; P1 = população do penúltimo censo;
t = ano para o qual se quer projetar a população; t2 = ano do último censo;
t1 = ano do penúltimo censo.
3.2 Projeção de resíduos
A quantidade de resíduos sólidos coletada ao longo de 30 anos em São José dos Pinhais foi estimada com base na projeção populacional e na coleta per capita de cada tipo de resíduo no município. A coleta per capita de resíduos é a razão entre a quantidade de resíduos coletada em determinado ano e a população estimada de São José dos Pinhais nesse mesmo ano, conforme o cálculo:
R𝐑𝐑𝐑𝐑í𝐝𝐝𝐝𝐝𝐝𝐝𝐑𝐑𝐚𝐚𝐚𝐚𝐝 𝐝 ∗ 1𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏
Coleta per capita = ( 1𝟏 𝟏 )/População
T
Onde: Resíduosano= Resíduos coletados (toneladas/ano);
T= Período de tempo, em dias, que se têm os dados de resíduos coletados.
Para estimar a quantidade dos resíduos sólidos urbanos ao longo da CONCESSÃO foi utilizada a média da coleta per capita a partir dos valores de coleta informados de 2019 até 2021, ou seja, dos 03 últimos anos.
Em São José dos Pinhais a coleta per capita de resíduos sólidos domiciliares (RSD) recicláveis é de 0,0075 kg/hab.dia, a coleta de resíduos vegetais é de 0,0284 kg/hab.dia, de resíduos da construção civil é de 0,178 kg/hab.dia e de restos de madeira é de 0,0067 kg/hab.dia. Na Tabela 1 está apresentada a estimativa de resíduos coletados ao longo da CONCESSÃO no município.
Tabela 1 – Projeção populacional e estimativa dos resíduos coletados em São José dos
Pinhais.
ANO | Projeção populacional | RSU (t/ano) | RSD (t/ano) | RLU (t/ano) | ||
RSD recicláveis secos | RCC (Classe IIB) | Vegetais (Classe IIA) | Madeira (Classe IIA) | |||
2023 | 346.599 | 27.908 | 949 | 22.519 | 3.593 | 848 |
2024 | 352.588 | 28.390 | 965 | 22.908 | 3.655 | 862 |
2025 | 358.578 | 28.872 | 982 | 23.297 | 3.717 | 877 |
2026 | 364.567 | 29.355 | 998 | 23.686 | 3.779 | 892 |
2027 | 370.556 | 29.837 | 1.014 | 24.075 | 3.841 | 906 |
2028 | 376.546 | 30.319 | 1.031 | 24.464 | 3.903 | 921 |
2029 | 382.535 | 30.801 | 1.047 | 24.853 | 3.965 | 935 |
2030 | 388.525 | 31.284 | 1.064 | 25.242 | 4.027 | 950 |
2031 | 394.514 | 31.766 | 1.080 | 25.632 | 4.090 | 965 |
2032 | 400.503 | 32.248 | 1.096 | 26.021 | 4.152 | 979 |
2033 | 406.493 | 32.730 | 1.113 | 26.410 | 4.214 | 994 |
2034 | 412.482 | 33.213 | 1.129 | 26.799 | 4.276 | 1.009 |
2035 | 418.472 | 33.695 | 1.146 | 27.188 | 4.338 | 1.023 |
2036 | 424.461 | 34.177 | 1.162 | 27.577 | 4.400 | 1.038 |
2037 | 430.450 | 34.659 | 1.178 | 27.966 | 4.462 | 1.053 |
2038 | 436.440 | 35.142 | 1.195 | 28.356 | 4.524 | 1.067 |
2039 | 442.429 | 35.624 | 1.211 | 28.745 | 4.586 | 1.082 |
2040 | 448.419 | 36.106 | 1.228 | 29.134 | 4.648 | 1.097 |
2041 | 454.408 | 36.588 | 1.244 | 29.523 | 4.710 | 1.111 |
2042 | 460.397 | 37.071 | 1.260 | 29.912 | 4.772 | 1.126 |
2043 | 466.387 | 37.553 | 1.277 | 30.301 | 4.835 | 1.141 |
2044 | 472.376 | 38.035 | 1.293 | 30.690 | 4.897 | 1.155 |
ANO | Projeção populacional | RSU (t/ano) | RSD (t/ano) | RLU (t/ano) | ||
RSD recicláveis secos | RCC (Classe IIB) | Vegetais (Classe IIA) | Madeira (Classe IIA) | |||
2045 | 478.366 | 38.518 | 1.310 | 31.079 | 4.959 | 1.170 |
2046 | 484.355 | 39.000 | 1.326 | 31.469 | 5.021 | 1.184 |
2047 | 490.344 | 39.482 | 1.342 | 31.858 | 5.083 | 1.199 |
2048 | 496.334 | 39.964 | 1.359 | 32.247 | 5.145 | 1.214 |
2049 | 502.323 | 40.447 | 1.375 | 32.636 | 5.207 | 1.228 |
2050 | 508.313 | 40.929 | 1.392 | 33.025 | 5.269 | 1.243 |
2051 | 514.302 | 41.411 | 1.408 | 33.414 | 5.331 | 1.258 |
2052 | 520.291 | 41.893 | 1.424 | 33.803 | 5.393 | 1.272 |
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis
O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis compreende o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento, como por exemplo papel, papelão, plástico, vidro, óleo de fritura, metais ferrosos e não ferroso, separados na fonte de geração e colocados para coleta seletiva nos dias e horários pré-estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA em conjunto com o PODER CONCEDENTE.
Todos os resíduos sólidos recicláveis apresentados nas vias e logradouros públicos deverão ser removidos após a sua apresentação, e transportados para o local de destinação final, indicado pelo PODER CONCEDENTE. A coleta seletiva também é executada nos prédios públicos do Município, através da disposição de contêineres. A lista de prédios públicos atualmente atendidos está apresentada no ANEXO 1B, porém o PODER CONCEDENTE poderá solicitar que essa lista seja ampliada ou alterada.
Para sua realização deverá ser elaborado Plano de Trabalho da Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis em conjunto com o PODER CONCEDENTE, sendo sugerido que o serviço ocorra em dias não coincidentes com o serviço de coleta domiciliar, de acordo com programação específica. Alterações futuras nos turnos e frequências do serviço, visando melhorias para o sistema de coleta seletiva, poderão ser realizadas pela CONCESSIONÁRIA mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a
roteirização e frequência de vias atendidas, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Os caminhões com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço. Os veículos deverão conter espaço reservado para o óleo de fritura, tal como uma bombona ou tambor fixo.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior à estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no Município, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no máximo, aos primeiros 120 (cento e vinte) dias da CONCESSÃO, para a prestação dos serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
Havendo aumento de resíduos recicláveis a coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades de coleta e transporte, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle
de viagens, com informações sobre distância, além de relatórios operacionais. Para fiscalização das equipes a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de coleta de resíduos vegetais (classe IIA), coleta de resíduos da construção civil (Classe IIB) e coleta de restos de madeiras.
Os materiais recicláveis provenientes da coleta deverão ser encaminhados, preferencialmente, para Central de Triagem e Valorização de Resíduos Recicláveis da Prefeitura de São José dos Pinhais ou outro local indicado pelo PODER CONCEDENTE.
Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a contratação ou a instalação de uma balança no Município de São José dos Pinhais, que será fiscalizada pelo PODER CONCEDENTE (Fiscal indicado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente), a qual será utilizada para aferição das cargas de resíduos recicláveis.
Equipe básica:
• 02 (dois) coletores;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) caminhão coletor não compactador, tipo “baú de alumínio”, com capacidade
volumétrica de 40 m3;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.2 Coleta e transporte de resíduos vegetais (Classe II-A)
O serviço de coleta e transporte de resíduos vegetais (classe IIA) consiste na remoção mecanizada ou manual de troncos, galhos, folhas, aparas de gramas e capins que deverá ser realizado pela CONCESSIONÁRIA em todas as vias e logradouros públicos do município. Este serviço deverá ser solicitado através de Ordem de Serviço (O.S.) e/ou aplicativo e deverá ser executado após autorização do PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, coletar e transportar todo o resíduo vegetal que se encontrar ao longo de todo o passeio das ruas onde houver solicitação de coleta, mediante ordens de serviço.
O serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Coleta e Transporte de Resíduos Vegetais (Classe IIA) que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a roteirização e frequência de vias atendidas, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a retirada de resíduos vegetais, devendo a CONCESSIONÁRIA atender a demanda sem afetar o roteiro pré-estabelecido.
Os caminhões com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo MUNICÍPIO.
Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no Município, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no máximo, aos primeiros 120 (cento e vinte) dias da CONCESSÃO, para a prestação dos serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e transporte de resíduos vegetais deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, com informações sobre distância, além de relatórios operacionais.
Para fiscalização das equipes a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, coleta de resíduos da construção civil (Classe IIB) e coleta de restos de madeiras.
Havendo aumento de resíduos vegetais (classe IIA) a coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades de coleta e transporte, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Os resíduos coletados por esse serviço deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Unidade de Compostagem da CTRSU, para áreas de destinação final ambientalmente adequada. Após o início da operação da Unidade de Compostagem, os resíduos deverão ser encaminhados para esta unidade.
Equipe básica:
• 02 (dois) coletores;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) caminhão, com capacidade mínima, de 12 m³;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.3 Coleta e transporte de resíduos da construção civil (Classe II-B)
O serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil consiste na remoção mecanizada e/ou manual de entulhos, caliça e outros resíduos da construção civil e posterior encaminhamento desses resíduos até o local onde será processada sua destinação final ambientalmente adequada pela CONCESSIONÁRIA. Este serviço deverá ser solicitado através de Ordem de Serviço (O.S.) e/ou aplicativo e deverá ser executado após autorização do PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA também deverá realizar a coleta de pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos gerados por munícipes, com retirada solicitada através do Disque Coleta para Pequenos Volumes, sistema de informação operado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro sistema que venha a substituí-lo. De acordo com Lei Municipal nº 3.206, de 04 de janeiro de 2019, são definidos como pequenos geradores de resíduos da construção civil aqueles que geram volumes de até 0,5 m³ (meio metro cúbico) o que equivale a 10 carrinhos de mão com capacidade de 50 litros e 1,0 m³ (um metro cúbico) de Resíduos Volumosos.
A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, coletar e transportar todo o resíduo de construção civil que encontrar ao longo de todo o passeio das ruas onde houver solicitação de coleta, mediante ordens de serviço.
O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil (Classe IIB) que deverá ser elaborado pela
CONCESSIONÁRIA, contendo a roteirização e frequência de vias atendidas, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a retirada de resíduos da construção civil, devendo a CONCESSIONÁRIA atender a demanda sem afetar o roteiro pré-estabelecido.
Os caminhões com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão, durante a vigência do contrato de CONCESSÃO, ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso.
Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no Município, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no máximo, aos primeiros 120 (cento e vinte) dias da CONCESSÃO, para a prestação dos serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, atendendo
o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão, ainda, ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para cada caminhão, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.
Os resíduos coletados por esse serviço deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil da CTRSU, para áreas de destinação final ambientalmente adequada. Após o início da operação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil, os resíduos deverão ser encaminhados para esta unidade.
A fim de se evitar dúvidas, o serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil permanecerão de responsabilidade exclusiva dos grandes geradores, consistindo no escopo da concessão somente as hipóteses de resíduos descartados inadequadamente em terrenos baldios, vias e logradouros públicos e de pequenos volumes gerados por munícipes, com coleta solicitada através do Disque Coleta para Pequenos Volumes ou outro sistema que venha a substituí-lo, e desde que aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
Para fiscalização das equipes a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, coleta de resíduos vegetais (Classe IIA) e coleta de restos de madeiras.
Equipe básica – Tipo I (Mecanizada):
• 02 (dois) coletores;
• 01 (um) operador de máquina;
• 02 (dois) motoristas;
• 02 (dois) caminhões basculantes, com capacidade mínima, de 12 (doze) m3;
• 01 (uma) retroescavadeira com potência do motor mínima de 85 hp e capacidade de caçamba mínima de 1,50 m3;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
Equipe básica – Tipo II (Manual):
• 02 (dois) ajudantes;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) caminhão basculante, com capacidade mínima, de 12 (doze) m3;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.4 Coleta e transporte de restos de madeira
O serviço de coleta, manual e mecanizada, e transporte dos restos de madeira deverá ser executado pela CONCESSIONÁRIA em todas as vias e logradouros públicos do município. Este serviço deverá ser solicitado através de Ordem de Serviço (O.S.) e/ou aplicativo e deverá ser executado após aprovação do PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, coletar e transportar todo o resíduo de madeira que encontrar ao longo de todo o passeio das ruas onde houver solicitação de coleta, mediante ordens de serviço.
O serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Coleta e Transporte de Restos de Madeira que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a roteirização e frequência de vias atendidas, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a retirada de restos de madeira, devendo a CONCESSIONÁRIA atender a demanda sem afetar o roteiro pré-estabelecido.
Os caminhões com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no Município, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no máximo, aos primeiros 120 (cento e vinte) dias da CONCESSÃO, para a prestação dos serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados no serviço deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total - PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, com informações sobre distância, além de relatórios operacionais.
Para fiscalização das equipes a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis, coleta de resíduos vegetais (Classe IIA) e coleta de resíduos da construção civil (Classe IIB).
Havendo aumento de resíduos de madeira a coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades de coleta e transporte, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Os resíduos coletados por esse serviço deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CTRSU, para áreas de destinação final ambientalmente adequada. Após o início da operação da CTRSU, os resíduos deverão ser encaminhados para esta unidade para a produção de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) preferencialmente.
Equipe básica:
• 02 (dois) ajudantes;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) caminhão basculante, com capacidade mínima, de 08 (oito) m3;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.5 Coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes de ECOPONTOS
Os materiais recicláveis, os resíduos vegetais (classe IIA), da construção civil e os restos de madeira provenientes dos ECOPONTOS deverão ser coletados e transportados pela CONCESSIONÁRIA para destinação final adequada, conforme preconiza a Lei N° 12.305/2010.
A coleta nos ECOPONTOS deverá ser realizada de segunda a sábado, no período diurno, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, em conformidade com o Plano de Trabalho de Coleta de Resíduos Sólidos Provenientes de ECOPONTOS, que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA poderá promover alterações futuras nos referidos turnos e frequências dos serviços tratados neste item, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
O serviço somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos provenientes de ECOPONTOS somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços e deverão ser alocados à operação conforme as necessidades.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado. O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ECOPONTOS deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos nos ECOPONTOS, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
A frequência de coleta e controle de retirada e de recolocação das caçambas deverá ser planejada pela CONCESSIONÁRIA de acordo com a necessidade de cada local, com base na quantidade de material recebido, no espaço e nas condições de armazenamento. Os resíduos sólidos recebidos nos ECOPONTOS deverão, obrigatoriamente, ser pesados.
Os materiais recicláveis provenientes dos ECOPONTOS deverão ser encaminhados, preferencialmente, para Central de Triagem e Valorização de Resíduos Recicláveis da Prefeitura de São José dos Pinhais ou outro local indicado pelo PODER CONCEDENTE.
A equipe de coleta de resíduos de ECOPONTOS também deverá realizar a coleta e transporte do rejeito proveniente da Central de Triagem e Valorização de Resíduos Recicláveis – CTVRR e Associações de Reciclagem. Isso inclui a disponibilização de 03 (três) caçambas de 05 (cinco) m³ para cada Associação de Catadores nos locais indicados pelos seus coordenadores para depósito de rejeito gerado pelo processo de triagem de material reciclado. A quantidade de caçambas fornecidas pode variar conforme demanda individual.
A frequência semanal de coleta e reposição de caçambas nas associações de catadores será de até três vezes por semana. O rejeito coletado nas associações, já devidamente classificado pelas CTVRR’s e Associações de Reciclagem, e desde que possua características dessa natureza de aproveitamento, será transportado até a CPRSU para serem integrados ao processo de produção CDR.
A equipe de coleta também poderá realizar o recolhimento de lixo eletrônico em terminais
rodoviários, a cada 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo PODER CONCEDENTE.
Os resíduos vegetais (classe IIA), de construção civil e os restos de madeira coletados nos ECOPONTOS deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CTRSU, para áreas de destinação final ambientalmente adequada. Após o início da operação da CTRSU, os resíduos deverão ser encaminhados para esta unidade.
Equipe básica:
• 02 (dois) motoristas;
• 02 (dois) ajudantes;
• 01 (um) caminhão baú a cada 30 (trinta) ECOPONTOS;
• 01 (um) caminhão poliguindaste duplo a cada 5 (cinco) ECOPONTOS;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.6 Reestruturação, implantação, operação e manutenção de ECOPONTOS
Os ECOPONTOS são áreas onde os munícipes poderão efetuar a entrega de materiais recicláveis (plásticos, vidro, metais, papel e papelão), resíduos da construção civil, madeira, móveis velhos, eletrônicos, óleo de fritura, pneus inservíveis, resíduo vegetal e poda, observado o limite máximo estabelecido pela legislação municipal. A entrega dos resíduos se dará de forma voluntária, devendo, por meio de registro específico, ser identificado o usuário, as características e os volumes dos resíduos entregues.
Ao longo da CONCESSÃO deverão ser implantados pela CONCESSIONÁRIA 25 (vinte e cinco) novos ECOPONTOS, com área aproximada de 1.000 m2, conforme o cronograma de implantação apresentado no item 10.
Os custos a serem despendidos com a escolha da área, bem como aqueles necessários para a sua aquisição, mediante compra realizada diretamente com o seu proprietário ou mediante desapropriação, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, bem como a obtenção e/ou renovação das autorizações e licenças ambientais necessárias para a sua operação.
Nos casos em que houver necessidade de desapropriação da área a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE. Constada a necessidade de desapropriação da área, deverá o PODER CONCEDENTE editar o respectivo Decreto de Utilidade Pública do imóvel.
O PODER CONCEDENTE poderá indicar, preferencialmente através do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas CGPPP/SJP, até 06 (seis) meses antes do início da operação de um novo ECOPONTO, áreas de sua propriedade para sua implantação, cabendo a CONCESSIONÁRIA aceitá-las ou não, mediante justificativa para recusa de sua utilização. Na hipótese de o imóvel indicado pela CONCESSIONÁRIA ser de propriedade do PODER CONCEDENTE, e se tal bem não estiver afetado para outro serviço público ou outra destinação específica, ou, ainda que esteja afetado, seja possível a sua desafetação, o uso de tal imóvel será concedido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. O uso de áreas de titularidade do PODER CONCEDENTE poderá ensejar o reequilíbrio do CONTRATO.
Os ECOPONTOS devem contar com uma estrutura com sanitário que permita a presença contínua de 01 (um) funcionário, para acompanhamento do uso do equipamento público, e incorporar, minimamente, os seguintes aspectos:
• Cercamento nos limites da área;
• Container (área de recepção);
• Desnível ou platô para que a descarga dos resíduos de construção civil seja feita diretamente no interior de caçambas metálicas estacionárias, com rampa de acesso;
• Espaços para manobras dos veículos que utilizarão o equipamento – pequenos veículos de geradores e coletores, bem como para os veículos de carga responsáveis pela remoção posterior dos resíduos;
• Placa, totem ou outro dispositivo de sinalização que garanta à população do entorno, e passantes, o reconhecimento do equipamento público como o local correto para o descarte dos resíduos.
O layout dos novos ECOPONTOS deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE de acordo
com as áreas selecionadas.
A CONCESSIONÁRIA também será responsável pela reestruturação, operação e manutenção
dos 05 (cinco) ECOPONTOS existentes, localizados nos seguintes endereços:
• Ecoponto Borda do Campo: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 98 – Borda do Campo.
• Ecoponto Cidade Jardim: Rua Das Nações Unidas – esquina com a Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Cidade Jardim (antigo Centro de Tradição Gaúcha – CTG).
• Ecoponto Guatupê: Avenida Guatupê, nº 3.480 – Guatupê.
• Ecoponto Ipê: Rua Laerte Fenelon, nº 1.001 – Ipê.
• Ecoponto Rio Pequeno: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 200 – Rio Pequeno.
A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela manutenção geral dos ECOPONTOS, no que tange limpeza, conservação, jardinagem em geral, consertos da infraestrutura existente, pintura e elétrica.
A frequência de coleta e controle de retirada e de recolocação das caçambas deverá ser planejada pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com a necessidade de cada local, com base na quantidade de material recebido, no espaço e nas condições de armazenamento. Os resíduos sólidos recebidos nos ECOPONTOS deverão, obrigatoriamente, ser pesados.
Os materiais recicláveis provenientes dos ECOPONTOS deverão ser encaminhados, preferencialmente, para Central de Triagem e Valorização de Resíduos Recicláveis da Prefeitura de São José dos Pinhais ou outro local indicado pelo PODER CONCEDENTE.
Os resíduos vegetais (classe IIA), de construção civil e os restos de madeira coletados nos ECOPONTOS deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CTRSU, para áreas de destinação final ambientalmente adequada. Após o início da operação da CTRSU, os resíduos deverão ser encaminhados para esta unidade.
Não poderão ser recebidos nos ECOPONTOS pilhas e baterias, óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens) e lâmpadas fluorescentes.
O serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Reestruturação, implantação, operação e manutenção de ECOPONTOS que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Equipe básica:
• 01 (um) operador de ecoponto;
• 08 (oito) caçambas estacionárias de 5m3;
• 01 (um) contêiner marítimo de, no mínimo, 20 pés;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.7 Implantação, operação e manutenção de Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
Para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de Classe IIA e IIB deverá ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA uma Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CTRSU, contendo tecnologias que proporcionem:
• Aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos, reduzindo a dependência de aterro sanitário;
• Valorização dos resíduos sólidos urbanos, possibilitando o aproveitamento dos seus componentes por meio de processos como reciclagem, utilização como insumo energético e outros;
• Agregação de valor econômico aos produtos resultantes dos processos de aproveitamento, de forma a reduzir os custos do tratamento e disposição final de resíduos;
• Mitigação da geração de passivos ambientais.
A CTRSU deverá ser implantada em área cedida pelo PODER CONCEDENTE, preferencialmente em local indicado pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas CGPPP/SJP. A obtenção das autorizações e licenças necessárias à implantação e à operação da CTRSU junto aos órgãos competentes, incluindo o licenciamento ambiental, para que sua instalação e operação sejam realizadas em estrita conformidade com a legislação vigente, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Os serviços realizados dentro da CTRSU deverão ser executados de segunda-feira a domingo,
respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de
implantação, operação e manutenção de CTRSU que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE. O serviço poderá ser limitado nos domingos, feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.
A implantação da CTRSU deverá seguir o cronograma do Item 10.
A CPRSU deverá contar com a seguinte estrutura mínima:
• Unidade de Compostagem;
• Unidade de beneficiamento de Resíduos da Construção Civil (RCC).
Ressalta-se que além das Unidades, a CTRSU também deverá contar com área para produção de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) e estruturas administrativas e operacionais, tais como portaria, escritório, sala de controle de balança, almoxarifado e instalações para atendimento do pessoal operacional, como refeitório, vestiários com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados.
Em todo o perímetro do empreendimento deverá ser realizado cercamento que impeça a entrada de pessoas estranhas na unidade e a implantação de barreira vegetal (cerva viva), constituída com vegetação nativa da região, com a função de isolar visualmente a área da CTRSU e contenção de poeiras e ruído.
Na entrada da CTRSU a CONCESSIONÁRIA deverá inspecionar visualmente os veículos de coleta e direcioná-los para as devidas unidades de tratamento de acordo com os resíduos que transportam. A CONCESSIONÁRIA deverá manter o registro do fluxo de veículos dentro da CTRSU.
No dimensionamento dos pátios de manobra deverão ser observados os raios de giro dos
veículos de coleta e transporte.
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar um sistema de monitoramento e controle dos veículos utilizados para a destinação final dos rejeitos provenientes da CTRSU, com dispositivos de registro e armazenamento das informações para emissão de relatórios que deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA, conforme a periodicidade prevista no CONTRATO. Todos os veículos da CONCESSIONÁRIA utilizados no transporte de rejeitos até o aterro deverão possuir rastreadores com GPS.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela disponibilização, instalação, manutenção e reposição dos rastreadores, devendo ter o pleno conhecimento do sistema de rastreamento e monitoramento, bem como a forma como esses dispositivos atuam e se interagem.
A vigilância da infraestrutura, dos equipamentos e dos veículos da CTRSU será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. As principais atividades que deverão ser implantadas pela CONCESSIONÁRIA no empreendimento estão descritas nos itens abaixo.
Equipamentos:
• 01 (uma) balança rodoviária.
Equipe básica para gestão da CTRSU:
• 02 (dois) gerentes operacionais;
• 01 (um) engenheiro civil ou ambiental;
• 02 (dois) assistentes de Recursos Humanos;
• 01 (um) motorista de caminhão guincho;
• 03 (três) auxiliares de limpeza;
• 03 (três) auxiliares de serviços gerais;
• 01 (um) mecânico;
• 01 (um) encarregado;
• 02 (dois) balanceiros;
• 03 (três) porteiros;
• 03 (três) vigilantes.
Unidade de beneficiamento de RCC
Os entulhos são classificados como Resíduos Classe IIB – Inertes (ABNT 10.004/2004), provenientes de atividades de raspagem de logradouros e áreas livres, reformas, escavações, demolições e construções civis e outras atividades executadas pelo poder público e/ou pelos pequenos geradores que geram: areia, pedras, terra e restos de tijolos, blocos, argamassas, vigas, lajes e outros.
Para a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos deverá ser implantada, pela CONCESSIONÁRIA, uma Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil (RCC), em atendimento ao plano de metas indicadas no item 8, que deverá ser licenciada junto ao órgão ambiental competente. A referida Unidade deverá ser composta basicamente de áreas e equipamentos para seleção (triagem), trituração, classificação e armazenamento dos materiais.
Os RCC recebidos na unidade deverão passar inicialmente por uma inspeção visual e triagem, a fim de selecionar os resíduos que são passíveis de reciclagem, uma vez que os RCC são muitas vezes coletados misturados com outros resíduos e o RCC contaminado com materiais não inertes inviabiliza sua reciclagem. Em seguida faz-se a classificação e seleção dos materiais de interesse que passarão pela britagem, pois o produto reciclado deve ser compatível com o uso proposto.
A britagem ou a trituração é a etapa principal do beneficiamento de RCC, da qual resultam os agregados reciclados. Os RCC podem ser britados uma vez ou mais, dependendo das dimensões e granulometria desejadas para os agregados. Para diminuir a emissão de poeira no processo de beneficiamento, o britador deverá possuir micro aspersores de água.
A unidade a ser implantada deve ser composta de no mínimo:
• Estrutura de apoio do equipamento (britador);
• Conjunto para triagem;
• Conjunto britador;
• Áreas de estocagem para:
o material recebido (resíduo bruto);
o material processado (agregado reciclado), com áreas distintas para o seu armazenamento de acordo com a sua composição e granulometria;
o rejeitos (orgânicos, industriais, perigosos, etc.), serão encaminhados para
destinação final.
Ao chegar na unidade, os caminhões devem ter suas cargas inspecionadas visualmente e somente serão recebidos os RCC, que não estejam misturados com resíduos domiciliares, resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Após a descarga dos resíduos na área de estocagem uma nova inspeção visual deverá ser realizada para retirada manual de materiais, principalmente ferragens, que não sejam componentes da fração mineral dos RCC, bem como a triagem para segregação de RCC e de rejeitos.
Deverá ser prevista unidade com uma capacidade mínima de recebimento de 74 (setenta e quatro) t/dia de RCC. A unidade deverá ser composta minimamente por alimentador (silo de recepção, tipo de calha vibratória); conjunto britador de impacto; correias transportadoras; extrator de metais ferrosos (eletroímã); e conjunto peneirador.
A destinação do material beneficiado e segregado, de acordo com a sua granulometria, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE e os rejeitos resultantes do processo de beneficiamento deverão ser encaminhados para a estação de transbordo ao encargo da CONCESSIONÁRIA.
O material beneficiado deverá ser retirado pelo PODER CONCEDENTE em no máximo 01 (uma) semana ou limitado a capacidade de estoque, sob o risco de interrupção do serviço de beneficiamento, face a indisponibilidade de espaço físico para o armazenamento do material processado. Nesse caso a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a destinação final do RCC, o que
poderá ensejar o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, bem como em situações nas quais o PODER CONCEDENTE solicite a paralização ou diminuição do quantitativo dos resíduos encaminhados para tratamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar dentro da CTRSU uma unidade de compostagem em atendimento ao plano de metas indicadas no item 8. Para fins de elaboração do orçamento de referência foi considerada uma unidade de compostagem aeróbia de processo natural para o recebimento da parcela orgânica dos resíduos de limpeza urbana. Sua capacidade mínima de recebimento deverá ser de 12 toneladas/dia, cuja área requerida é de aproximadamente 10.000 m².
Caberá à CONCESSIONÁRIA obter as devidas autorizações e licenças do empreendimento junto aos órgãos competentes, incluindo o licenciamento ambiental, para que a sua instalação e operação seja realizada em estrita conformidade com a legislação vigente.
A construção e operação dessa unidade deverão seguir as Normas ABNT e demais diretrizes consideradas pertinentes, sendo que as normas aqui citadas não são exaustivas. Na construção e operação da unidade devem ser seguidos os requisitos de segurança de trabalho, conforme a Lei nº 6.514/77 e as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONCESSIONÁRIA deverá também atender a Resolução CEMA n° 90, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as condições, critérios e outras providências, para empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos de origem urbana e de grandes geradores e para o uso do composto gerado.
O composto gerado na unidade poderá ser utilizado pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE para a adubação de praças, parques e áreas verdes públicas do município em geral. Para a utilização do composto, para fins não agrícolas, a CONCESSIONÁRIA deverá requerer a Autorização Ambiental ao órgão ambiental competente de acordo com a legislação ambiental vigente, respeitado os limites máximos de contaminantes admitidos no composto final de acordo com o Anexo I da Resolução CEMA n° 90/2013.
4.8 Destinação final dos resíduos vegetais (classe IIA)
Os resíduos vegetais (classe IIA) deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Unidade de Compostagem da CTRSU, para áreas de destinação final adequadas e devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Após o início da operação da
Unidade de Compostagem da CTRSU, os resíduos deverão ser encaminhados para esta
unidade.
4.9 Destinação final dos resíduos sólidos urbanos de Classe IIB
Os resíduos da construção civil deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Unidade de Beneficiamento de RCC da CTRSU, para áreas de destinação final adequadas e devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Os resíduos da construção civil não devem ser dispostos em áreas não licenciadas para o fim específico, em aterros de resíduos domiciliares, tanto urbanos quanto rurais, assim como em quaisquer áreas legalmente protegidas, conforme estabelece a Lei complementar municipal nº 67/2011.
Após o início da operação da Unidade de Beneficiamento de RCC da CTRSU, os resíduos
deverão ser encaminhados para esta unidade.
4.10 Destinação final de restos de madeira
Os restos de madeira deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, até a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CTRSU, para áreas de destinação final adequadas e devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Nesses locais os resíduos devem passar por um sistema de processamento com o intuito de, no mínimo, reduzir o volume dos resíduos e prever a utilização do produto final. Após o início da operação da CTRSU, os resíduos deverão ser encaminhados para esta unidade para a produção de Combustível Derivado de Resíduos (CDR), preferencialmente.
4.11 Transporte dos rejeitos até o transbordo
De acordo com a Lei Federal n° 12.305/2010 são considerados rejeitos os “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”. Desta forma, os rejeitos da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – CTRSU são os resíduos sólidos resultantes dos processos de tratamento instalados no empreendimento em questão.
Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA o transporte dos rejeitos, oriundos da CTRSU, até a estação de transbordo indicada pelo PODER CONCEDENTE, respeitada a distância máxima de 40 (quarenta) quilômetros, incluído o trajeto de ida e volta. Os rejeitos da CTRSU poderão ter outro local de destinação final ao encargo do PODER CONCEDENTE.
4.12 Estudo de investigação de contaminação do lixão desativado
De acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico de São José dos Pinhais (2016) o lixão desativado, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, no distrito Campo Largo da Roseira, é identificado como uma área com passivos ambientais na Divisão de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, através do programa VIGISOLO – Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado.
Esse programa foi criado pelo Ministério da Saúde para incentivar os municípios a: identificar populações expostas ou sob risco de exposição a solo contaminado; e recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de risco relacionados às doenças e agravos decorrentes da contaminação do solo por substâncias químicas.
Desta forma, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a Investigação Preliminar, a Investigação
Confirmatória, e, caso necessário, o estudo de Investigação Detalhada desse lixão desativado.
O estudo de uma área suspeita de contaminação inicia-se com a Investigação Preliminar, onde são avaliadas as condições das instalações e do terreno, suas características e áreas contaminadas mais prováveis. A partir daí, elabora-se um modelo conceitual de contaminação para essa área, que apresentará as formas de contaminação ocorridas no passado pelo uso do local, definindo áreas suspeitas de contaminação.
Com a definição de áreas como suspeitas de contaminação, deve ser iniciada a segunda etapa da metodologia, que é a confirmação da contaminação com base no modelo conceitual elaborado. A essa etapa dá-se o nome de Investigação Confirmatória.
Em seguida, pode ser exigida a Investigação Detalhada, que objetiva caracterizar o meio físico onde se insere a Área Contaminada sob Investigação (ACI). Dessa forma, faz parte do escopo determinar as concentrações das substâncias químicas de interesse nos diversos meios avaliados, definir tridimensionalmente os limites das plumas de contaminação, quantificar as massas das substâncias químicas de interesse, considerando as diferentes fases em que se encontram, caracterizar o transporte das substâncias químicas de interesse nas diferentes unidades hidroestratigráficas e sua evolução no tempo, além de caracterizar os cenários de exposição necessários à realização da etapa de Avaliação de Risco.
4.13 Programa de educação ambiental
A Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela Lei Federal n° 9.795/99 descreve a Educação Ambiental como um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Essa Política também prevê que a Educação Ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente devem ser destinadas a todos os atores sociais, no ensino formal e não formal (BRASIL, 1999).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos está articulada com a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece a Educação Ambiental como um de seus instrumentos. Para ser atendida integralmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos necessita do auxílio de Programas de Educação Ambiental para promover a sensibilização das pessoas para a não geração, redução, reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, ações essas desejadas nos planos integrados de resíduos sólidos que refletem práticas de gestão social que contemplam a complexa relação existente entre as escolhas que os indivíduos e organizações fazem da geração e do descarte dos resíduos sólidos (GOBIRA et al., 2017).
O Programa de Educação Ambiental para São José dos Pinhais deverá ter como principal objetivo abranger o maior número possível de munícipes, contemplando um público amplo e diverso, através do desenvolvimento das atividades. O Programa deve promover processos de educação ambiental que favoreçam a articulação entre as questões sociais e ambientais a frente dos desafios dos resíduos sólidos com uma abordagem crítica a fim de formar cidadãos capazes de interferirem no mundo onde vivem. O Programa de Educação Ambiental deverá visar também o atendimento dos conteúdos previstos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José dos Pinhais e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Neste contexto, as atividades deverão promover diálogo e reflexão com o público a partir de temas como resíduos, consumo, coleta seletiva, cidadania e outros temas levantados de forma participativa pertinente à educação ambiental e processos coletivos e emancipadores. Como ferramenta deverá ser usada a ludicidade e as diretrizes da Educação Ambiental crítica e a educação popular. O foco deverá ser em ações que apoiam, divulgam e incentivam a coleta seletiva do Município em todas as modalidades, quais sejam porta a porta, ECOPONTOS e locais de entrega voluntária, com o intuito de contribuir para a ampliação da coleta e a comercialização de materiais reciclados.
Também devem ser realizados processos de sensibilização e informação, por meio de ações formativas onde o público-alvo possa ter uma maior compreensão sobre a coleta seletiva, os ECOPONTOS e galpões de triagem no Município, como é o seu funcionamento, quais os problemas enfrentados, e a importância da gestão compartilhada, entre outros assuntos que a equipe executora achar pertinente. Para melhor elucidar a questão propõe-se a elaboração de infográfico ou material didático simples em formato de folheto sobre o assunto em questão e que os participantes possam torna-se agentes multiplicadores.
Por fim, o Programa de Educação Ambiental também deverá contemplar ações de comunicação, como a criação de conteúdo informativo dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, para
serem divulgados em diferentes mídias (site da Prefeitura, facebook, panfletos, entre outros) como, por exemplo, os bairros atendidos e frequência das coletas, relação e horário de funcionamento dos ECOPONTOS e os materiais recebidos no local, comunicação de eventuais interrupções nos serviços, entre outros. A equipe deve ser capaz de atualizar as estratégias de comunicação conforme o veículo e o momento.
O programa de educação ambiental deverá ser estruturado e executado pela CONCESSIONÁRIA, com a aprovação do PODER CONCEDENTE, e considerar ações permanentes ao longo de todo o ano e durante todo o período da CONCESSÃO. Desta forma, o Plano de Trabalho do Programa de Educação Ambiental deve ser apresentado anualmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, e caso necessário, o referido plano poderá ser revisado em um prazo inferior.
Equipe básica:
• 02 (dois) técnicos ambientais;
• 03 (três) agentes ambientais;
• 01 (um) veículo.
4.14 Varrição manual sem repasse
O serviço de varrição manual consiste na remoção dos resíduos das vias e logradouros públicos do município, compreendendo: sarjetas, calçadas em toda sua totalidade, canteiros centrais e passeios, através de varrição, catação manual, varrição das sarjetas (meio fio), com seu adequado acondicionamento para coleta, bem como no esvaziamento dos cestos de resíduos que houver no trecho e troca dos sacos de lixo. A equipe de varrição deverá estar equipada com lutocares guarnecidos com sacos plásticos normatizados e suficientemente resistentes.
O serviço de varrição deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de varrição manual que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
A CONCESSIONÁRIA deverá considerar que os varredores trabalharão individualmente, munidos de todos os materiais necessários para o percurso diário pré-determinado: EPI, carrinhos “lutocar”, sacos plásticos, vassoura, vassourão e pá.
Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços, deverão ser dispostos para a coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito dos pedestres. Qualquer
alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
A frequência do serviço deverá considerar as características específicas no que se refere ao uso e ocupação do solo, fluxo de pessoas e veículos, e árvores de médio e grande porte. Estas condições determinarão a necessidade da realização da varrição de forma diária ou alternada.
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Plano de Trabalho de Varrição a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE. No quantitativo de quilometro varrido apresentado não está considerado a área de varrição do calçadão da Rua XV de Novembro, mas a CONCESSIONÁRIA deverá considerar em seu custo a execução do serviço nessa localidade, considerando o atendimento em dois turnos, sendo no início e término do horário comercial das 06h00 às 22h00.
Os resíduos oriundos da varrição deverão ser coletados pela equipe de coleta de domiciliar e encaminhados para destinação final. Desta forma, a coleta, o transporte e a destinação final não serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo transporte dos funcionários e para tanto deverá disponibilizar mão de obra e os veículos necessários. Além disso, para fiscalização das equipes a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de varrição mecanizada.
Equipe básica:
• 01 (um) gari;
• 01 (um) carrinho tipo lutocar, com capacidade mínima, de 100 (cem) litros;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.15 Varrição mecanizada de ruas e avenidas
O serviço de varrição mecanizada é a remoção dos resíduos existentes nas sarjetas (meio-fio), mediante varrição executada com equipamento motomecanizado com dispositivo de varrição e sucção/aspiração de terra, e limpeza de detritos.
O serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de varrição mecanizada que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a roteirização e frequência de vias atendidas pela varrição mecanizada, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Esse serviço também contempla a raspagem mecanizada de linhas d'água (sarjetas/guias), não excedendo 0,30 m de largura, compreendendo a retirada dos resíduos existentes (toda a areia, lama entre outros resíduos soltos existentes nas guias e logradouros públicos), executada ao longo das vias pavimentadas, em cada uma das margens e em canteiros centrais ajardinados ou não, utilizando-se de equipamentos apropriados para tal, com o emprego de capinadeira mecânica, dotada de escova com cerdas de aço acoplada em trator de pneus ou caminhão com mínimo 75CV e recolhimento mecânico do material através de uma vassoura recolhedora.
Os serviços de raspagem mecanizada de sarjetas de vias pavimentadas serão executados em vias dotadas de pavimentação em logradouros públicos onde há a necessidade de limpar e recolher o material solto (areia, barro, entre outros similares) em locais identificados pela equipe técnica da fiscalização evitando que estes escoem para rede de drenagem pluvial otimizando e diminuindo a necessidade de manutenção e intervenção corretiva na mesma.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
Os resíduos coletados deverão ser encaminhados pela CONCESSIONÁRIA até Estação de Transbordo indicada pelo PODER CONCEDENTE. Desta forma, o transporte entre o transbordo e a destinação final ficará ao encargo do PODER CONCEDENTE ou de empresa por ela contratada.
Para fiscalização dos serviços de varrição mecanizada a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de varrição manual.
Para efeito de atendimento às necessidades do município, as máquinas de varrição a serem propostas deverão atender, no mínimo, as seguintes especificações:
• Ser do tipo autopropelida, dispensando acoplamento ou tração por equipamentos adicionais;
• Possuir reservatório de água, de aspersão/sucção para evitar a dispersão de poeira, acima de 700 (setecentos) litros, suficientes para operação contínua durante 4 (quatro) horas de serviço, sem necessidade de paralisação frequente para reabastecimentos;
• Capacidade mínima de armazenamento de 4,0 (quatro) m3;
• Potência mínima de 145 CV;
• Possuir largura de varrição de no mínimo 1,00 (um) metro, suficiente para atender a
limpeza de meio-fio;
• Ser equipado com vassouras laterais, em ambos o lado, da máquina varredeira.
Equipe básica:
• 01 (um) ajudante;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) operador de máquina por capinadeira mecânica;
• 01 (um) varredeira mecânica;
• 01 (uma) capinadeira mecânica, dotada de escova com cerdas de aço acoplada em trator
de pneus ou caminhão com mínimo 75CV a cada duas equipes;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.16 Lavagem de vias e logradouros públicos
A lavagem de vias e logradouros públicos é o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após a coleta ou varrição. Compreende-se neste serviço, também, a lavagem de dômus, terminais de ônibus, ponto de ônibus, locais das feiras livres, calçadões, estátuas, viadutos, raspagem dos cartazes de postes e bens públicos municipais, abastecimento de água, irrigação de praças, desobstrução de bueiros, entre outros. Essa limpeza deverá ser feita com água (H2O) e produto químico apropriado para a retirada dos resíduos.
A área onde deverá ser feito o serviço compreende toda a extensão territorial do município de São José dos Pinhais, sendo que os serviços serão executados através de Ordens de Serviço (O.S.), emitidas pelo PODER CONCEDENTE.
O serviço deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Lavagem de vias e logradouros públicos que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Após o término das feiras livres, deverão ser efetuadas a lavagem e a desinfecção das ruas dos eventos, com produtos higienizadores aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes, caso necessário.
Quando forem efetuados os serviços de lavagem de dômus, terminais de ônibus, ponto de ônibus, calçadões, estátuas, viadutos, a CONCESSIONÁRIA deverá tomar todos os cuidados para evitar qualquer inconveniente ou transtorno para os pedestres que circulem pelo local, devendo sinalizar a área de trabalho, realizando estas tarefas nos horários mais adequados.
O serviço de abastecimento de água e irrigação de praças deverá obedecer estritamente às Ordens de Serviço (O.S) emitidas pelo PODER CONCEDENTE, sendo a área mensal estimada de atendimento 80.000 m².
A água para lavagem de feiras-livres, calçadões, vias e logradouros públicos deverá ser coletada em local definido pelo PODER CONCEDENTE, sendo o custo por parte do mesmo. O fornecimento dos produtos químicos necessários para lavagem de logradouros públicos é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Os veículos utilizados não poderão ter idade superior à estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Os veículos utilizados no serviço deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes
sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
Os resíduos oriundos do serviço de lavagem de vias e logradouros públicos deverão ser acondicionados em sacos plásticos e disponibilizados para coleta de resíduos sólidos domiciliares.
Equipe básica:
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) ajudante;
• 01 (um) caminhão tanque com capacidade mínima de 8.000 litros, com conjunto moto- bomba, mangueira e irrigador, com motor estacionário;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.17 Limpeza especial (manutenção de áreas verdes)
Os serviços de limpeza especial compreendem a capinação, a roçada, a raspagem de terra e areia em sarjeta (meio-fio) e pista de rolamento, o acabamento e requadro de canteiros, a catação de papel e demais resíduos existentes ao longo do passeio roçado e a varrição manual nas faixas de passeios e sarjetas.
O serviço deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Limpeza Especial que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos.
Os serviços deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA em todo o perímetro urbano e rural do Município de São José dos Pinhais. A área que deverá ser atendida pela CONCESSIONÁRIA deverá ser de aproximadamente 2.500.000,00 m² por mês, sendo que o PODER CONCEDENTE poderá solicitar a inclusão de novas localidades ao longo da execução do CONTRATO.
O serviço de roçada deverá ser efetuado exclusivamente de forma mecânica, através da
utilização de roçadeiras de tipo costal ou trator, dependendo da área a ser atendida.
O serviço de capinação deverá ser feito manualmente através do uso de enxadas por parte dos funcionários. Quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE esse serviço poderá ser efetuado mecanicamente, em caráter excepcional, pela CONCESSIONÁRIA.
Os serviços de catação de papel e varrição manual nas faixas de passeios e sarjetas de ruas do Município, bem como, o devido acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos serão efetuados manualmente pelos ajudantes da equipe.
Deverá ainda cada equipe dispor de telas de proteção e de funcionários que cuidem da perfeita
extensão desta tela ao longo do passeio onde é efetuada a roçada, com finalidade protetora.
Caberá a CONCESSIONÁRIA executar o serviço de limpeza especial com frequência quadrimestral, ou seja, a cada 04 (quatro) meses todos os locais deverão ser atendidos, com exceção da área central que deverá ter frequência mensal. O serviço também poderá ser executado em terrenos baldios mediante Ordem de Serviço do PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos, caso necessário, pela sua retirada, transporte e destinação final, em local devidamente licenciado.
Para a coleta dos resíduos gerados nos serviços de limpeza especial a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, pelo menos, 05 (cinco) caminhões compactadores, com capacidade mínima de 15 (quinze) m³, 05 (cinco) motoristas e 10 (dez) coletores.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior à estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo transporte dos funcionários e para tanto deverá disponibilizar a mão de obra e os veículos necessários. Para fiscalização dos serviços de limpeza especial a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de manutenção de parques e bosques, limpeza de prédios públicos e capina térmica/elétrica.
Para a execução do serviço na área rural, não será necessário o recolhimento dos detritos e resíduos gerados pelas equipes. Para a execução do serviço na área rural a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar ao menos uma equipe específica.
Equipe básica área urbana:
• 03 (três) roçadores;
• 06 (seis) ajudantes;
• 03 (três) roçadeiras costais;
• 01 (um) líder;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
Equipe básica área rural:
• 04 (quatro) roçadores;
• 02 (dois) ajudantes;
• 02 (dois) operadores de trator;
• 04 (quatro) roçadeiras costais;
• 02 (dois) tratores acoplados com roçadeira hidráulica;
• 01 (um) fiscal;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.18 Manutenção de parques e bosques
A manutenção de parques e bosques compreende os serviços de capina, roçada e coleta de resíduos vegetais, varrição, limpeza diária de todas as lixeiras instaladas nos Parques, preparação de canteiros para plantio, poda de arbustos e conservação paisagística em geral, reposição de flores nos canteiros, retirada de algas dos lagos e demais atividades correlatas relacionadas à conservação do espaço público.
O serviço deverá ser executado em toda a extensão do Parque de São José dos Pinhais, Parque da Fonte e do Bosque da Usina. O serviço de manutenção também deverá ser efetuado nos Parques Lineares do Rio Ressaca, Rio ltaqui e da Lagoa do Polder a cada 60 (sessenta) dias.
O serviço deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 44 horas
semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Manutenção de Parques e
Bosques que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos. Apenas o parque São José dos Pinhais deverá ter os serviços executados de domingo a domingo, sendo a área mensal estimada de atendimento 120.000 m².
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo transporte dos funcionários e para tanto deverá disponibilizar a mão de obra e os veículos necessários. Para fiscalização dos serviços de manutenção de parques e bosques a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de limpeza especial, limpeza de prédios públicos e capina térmica/elétrica.
Para a coleta dos resíduos a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 01 (um) caminhão
carroceria, com cabine suplementar, de no mínimo 8 m3 e 01 (um) motorista.
A CONCESSIONÁRIA deverá observar à legislação trabalhista quanto à jornada de trabalho dos
funcionários para o atendimento da programação da SEMMA.
Equipe básica:
• 11 (onze) roçadores;
• 08 (oito) ajudantes;
• 02 (dois) varredores;
• 01 (um) operador de máquina;
• 11 (onze) roçadeiras costais;
• 01 (um) trator acoplado com roçadeira hidráulica;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.19 Xxxx, corte ou supressão, destoca, tomografia e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros
O serviço de poda, corte ou supressão, destoca, tomografia e retirada de parasitas de árvores consiste na manutenção de árvores que se encontram em áreas públicas através de Ordens de Serviços (O.S.) diárias emitidas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo do PODER CONCEDENTE.
O serviço deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos. A CONCESSIONÁRIA deverá
ter uma equipe de prontidão em qualquer horário caso seja necessária à ação urgente da equipe
de poda, devido a ocorrências climáticas, ou algum outro tipo de caso fortuito.
• Serviço de Poda de Árvores
O serviço de poda será realizado para a limpeza e manutenção das árvores, retirando-se ramos secos, doentes e os ramos internos finos, até o ponto em que se mostrem verdes e sadios, até 1/3 do volume dos ramos, mantendo sua estrutura e ramos para sua alimentação.
A poda das árvores não poderá ser efetuada de maneira drástica, ou seja, de modo que afete a gema apical, exceto quando for recomendada pelo Engenheiro Florestal da SEMMA.
Nos locais onde as árvores estiverem sob fiação elétrica e sua poda exigir auxílio técnico de segurança especializada, o PODER CONCEDENTE deverá acionar a Companhia de Fornecimento de Energia Elétrica do Paraná (COPEL), responsabilizando-se pelos custos junto à Concessionária de Energia, quando for o caso.
A poda deverá ser executada com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar materiais adicionais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
A poda deverá ser solicitada através de Ordem de Serviço (O.S.) e/ou aplicativo e ser e executada após aprovação do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo.
O número de podas será definido pelas O.S. emitidas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando-se o máximo de 350 (trezentos e cinquenta) árvores por mês, sendo distribuídas conforme a seguir:
• Poda de pequeno porte (DAP < 40 cm) - 200 (duzentas) árvores;
• Poda de médio porte (40 < DAP < 80 cm) - 125 (cento e vinte e cinco) árvores;
• Poda de grande porte (DAP > 80 cm) - 25 (vinte e cinco) árvores.
• Serviço de Corte ou Supressão de Árvores
Em relação aos cortes ou supressões das árvores, estes somente serão realizados mediante autorização expressa da SEMMA com base nos laudos das tomografias realizadas pela CONCESSIONÁRIA.
O corte deverá ser realizado na base do tronco de modo a não afetar a segurança das
construções e vias públicas.
Nos locais onde as árvores estiverem sob fiação elétrica e seu corte exigir auxílio técnico de segurança especializada, o PODER CONCEDENTE deverá acionar a Companhia de
Fornecimento de Energia Elétrica do Paraná (COPEL), responsabilizando-se pelos custos junto
à Concessionária de Energia, quando for o caso.
O corte deverá ser executado com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar materiais adicionais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
O serviço de corte de árvores será efetuado mediante aprovação do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo. Após a aprovação da solicitação, através de O.S. e ou aplicativo, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para efetuar o corte da árvore.
O corte de árvores deverá ser efetuado com observância das questões de segurança do trabalho e de segurança dos transeuntes sendo indispensável à interrupção do trânsito quando o serviço se der em via com acesso livre.
O número de árvores suprimidas será definido pelas O.S. emitidas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando-se o máximo de 30 (trinta) árvores por mês, sendo distribuídas conforme a seguir:
• Corte ou supressão de pequeno porte (DAP < 40 cm) - 15 (quinze) árvores;
• Corte ou supressão de médio porte (40 < DAP < 80 cm) - 10 (dez) árvores;
• Corte ou supressão de grande porte (DAP > 80 cm) - 5 (cinco) árvores.
• Serviço de Tomografia de Árvores
O serviço de tomografia ou ultrassonografia de árvores, em vias públicas e em áreas do Município de São José dos Pinhais, é importante para evitar a remoção de árvores sadias e quedas que podem causar danos materiais e/ou pessoais.
O serviço de ultrassonografia, ou tomografia, de caule e raízes das árvores indicadas para a remoção deve ser realizado com o intuito de avaliar a fitossanidade do indivíduo arbóreo, indicando através de laudo comprobatório a real necessidade de remoção/substituição, poda ou adubação da árvore. O serviço também poderá ser executado em árvores aparentemente sadias na simples observação.
A análise deve ser realizada com equipamento próprio para tal finalidade e a emissão do laudo dever ser efetuada por profissional habilitado da CONCESSIONÁRIA. Esse método é uma importante ferramenta de monitoramento, que ajudará na prevenção de queda de árvores, principalmente em épocas de chuvas, que causam transtorno e, por vezes, prejuízos aos cidadãos.
A tomografia deverá ser executada mediante aprovação do Departamento de Controle Ambiental
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo.
O número de tomografias será definido pelas solicitações autorizadas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando-se o máximo de 50 (cinquenta) árvores por mês.
• Serviço de Destoca de Árvores
O serviço de destoca de árvores consiste na remoção de tocos de árvores e remanescentes de árvores ou arbustos, decorrentes de supressão por corte, ou queda acidental, com equipamento próprio, através de uso de equipamento destocador de troncos rebocável ou similar, com capacidade para execução dos serviços em tocos de diâmetro grande, médio e pequeno, provido de facas e dentes, devidamente abastecido e revisado.
O número de destocas será definido pelas O.S. emitidas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando-se o máximo de 30 (trinta) árvores por mês.
A destoca deverá ser executada com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar materiais adicionais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
O serviço de destoca de árvores será efetuado mediante aprovação do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo. Após a aprovação da solicitação, através de O.S. e/ou aplicativo, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a destoca da árvore.
• Serviço de Retirada de Parasitas (erva de passarinho) de Árvores
A retirada de parasitas (erva-de-passarinho) de árvores de vias e logradouros públicos deverá ser feita basicamente por métodos mecânicos, removendo o parasita e raspando os ramos infestados.
O serviço deve ser realizado com cuidado para que não sejam retirados liquens e epífitas
inofensivas.
O controle de parasitas deverá ser executado com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar materiais adicionais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
O controle de parasitas será executado mediante aprovação do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo, em todas as árvores onde forem realizados os serviços de poda e se verifique a presença de parasitas, respeitando-se o máximo de 50 (cinquenta) árvores por mês.
Para a execução da logística do serviço a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 01 (um) caminhão munck com cesto e carroceria própria, para transporte do resíduo vegetal e da equipe, 01 (um) caminhão carroceria com cabine suplementar mínima de 8 (oito) m3 e 02 (dois) motoristas.
Os veículos supramencionados não poderão ter idade superior à estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
Equipe básica:
• 02 (dois) podadores;
• 04 (quatro) ajudantes;
• 01 (um) engenheiro agrônomo ou florestal;
• 01 (um) veículo leve;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.20 Capina mecanizada térmica ou elétrica
A capina mecanizada a fogo/elétrica define-se como a erradicação da vegetação através do processo de remoção mecânica (capinadeira) e posterior eliminação através de sua exposição, e de suas raízes, a temperaturas superiores aos 500°C (queima), ou a destruição dos brotos e raízes profundas com cargas elétricas de alta tensão.
A utilização desse método no serviço se faz necessária em virtude da proibição do uso da erradicação química de vegetação de ruas e calçadas no município.
A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar primeiramente a capina mecanizada, a roçada com roçadeiras costais e a raspagem de terra e areia dos meios fios, e posterior coleta de resíduos antes da utilização da capinadeira a fogo ou capinadeira elétrica, para maior efetividade da erradicação da vegetação.
O serviço deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de Capina mecanizada térmica ou elétrica que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos sábados e domingos.
Os veículos utilizados para a prestação deste serviço não poderão ter idade superior à estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados junto ao PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo transporte dos funcionários e para tanto deverá disponibilizar a mão de obra e os veículos necessários. Para fiscalização dos serviços a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de limpeza especial, limpeza de prédios públicos e manutenção de parques e bosques.
Equipe básica:
• 03 (três) roçadores;
• 02 (dois) operadores de máquina;
• 08 (oito) ajudantes;
• 03 (três) roçadeiras;
• 01 (um) motorista;
• 01 (uma) mini carregadeira dotada de vassoura e capinadeira;
• 01 (uma) capinadeira a fogo /elétrica;
• 01 (um) trator;
• 01 (um) caminhão basculante com capacidade mínima de 12m3;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.21 Limpeza especial em prédios públicos
O serviço de limpeza especial em prédios públicos compreende a roçada e coleta de resíduos vegetais, a preparação de canteiros para plantio, a reposição de flores nos canteiros, a poda de arbustos e a conservação paisagística em geral em prédios públicos municipais, como por exemplo, escolas, secretarias, paço municipal, unidades básicas de saúde, entre outros, mediante autorização do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do PODER CONCEDENTE, com média mensal de atendimento de 69 unidades.
O serviço deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de limpeza especial em prédios públicos que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante
autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos
sábados e domingos.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo transporte dos funcionários e para tanto deverá disponibilizar a mão de obra e os veículos necessários. Para fiscalização dos serviços a CONCESSIONÁRIA deverá considerar 01 (um) veículo leve e 01 (um) fiscal por turno de trabalho, podendo a estrutura de fiscalização ser compartilhada com os serviços de limpeza especial, capina mecanizada térmica ou elétrica e manutenção de parques e bosques.
Os veículos utilizados na prestação do serviço não poderão ter idade superior a estabelecida no item 4.22 e deverão estar cadastrados no PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
Equipe básica:
• 03 (três) roçadores;
• 04 (quatro) ajudantes;
• 01 (um) motorista;
• 03 (três) roçadeiras costais;
• 01 (um) caminhão carroceria com capacidade mínima de 12m³, com cabine auxiliar;
• Ferramentas e utensílios necessários ao bom desempenho das funções, incluindo EPI´s.
4.22 Vida útil dos veículos e equipamentos
A frota de veículos e equipamentos a serem utilizados pela CONCESSIONÁRIA nos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza urbana não poderá ultrapassar a idade média de 10 (dez) anos. A idade média da frota poderá ser calculada conforme o modelo apresentado na
Tabela 2 – Exemplo do cálculo de vida útil média da frota de veículos e equipamentos.
Veículo / equipamento | Ano referencial da concessão | Ano do veículo | Idade (anos) |
Caminhão Carroceria | 2023 | 2018 | 5 |
Veículo / equipamento | Ano referencial da concessão | Ano do veículo | Idade (anos) |
Retroescavadeira | 2023 | 2014 | 9 |
Minicarregadeira | 2023 | 2014 | 9 |
Caminhão Basculante | 2023 | 2015 | 8 |
Caminhão Compactador | 2023 | 2020 | 3 |
Xxxxxxxx Xxxxxx (xxxx) | 0000 | 0000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | 2023 | 2013 | 10 |
Trator | 2023 | 2013 | 10 |
Van Transporte | 2023 | 2015 | 8 |
Ônibus Transporte | 2023 | 2018 | 5 |
Veículo Leve | 2023 | 2021 | 2 |
Idade média da frota | 7 |
Conforme o modelo acima, essa frota de veículos estaria apta para ser utilizada pela CONCESSIONÁRIA, uma vez que a idade média da frota está abaixo de 10 anos.
5 CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL
A Central de Controle Operacional (CCO), implantada e operada pela CONCESSIONÁRIA, deverá concentrar todos os dados referentes aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos executados no Município, contribuindo para sua gestão integrada. Para tanto será necessário que o PODER CONCEDENTE estabeleça que, além da CONCESSIONÁRIA, outras entidades que prestem serviços ao tema relacionado se utilizem de tecnologia de rastreamento compatíveis com a CCO implantada, resultando em uma única base de dados referentes à questão. O PODER CONCEDENTE deverá ter acesso integral e irrestrito a CCO, com possibilidade de operar e acompanhar todas as operações sendo executadas pela CONCESSIONÁRIA.
A CCO terá sob sua responsabilidade a recepção, validação e análise dos dados gerados em campo, bem como a geração de relatórios e a programação do atendimento às demandas. A central deverá ser dimensionada de forma a possibilitar o recebimento e o gerenciamento de Ordens de Serviço (OS) emitidas pelo PODER CONCEDENTE, bem como as reclamações e as
denúncias dos munícipes, incluindo o georreferenciamento dos pedidos e acompanhamento do seu atendimento.
A equipe técnica do PODER CONCEDENTE deverá ser treinada e capacitada pela CONCESSIONÁRIA para operar todos os novos recursos tecnológicos, que permitirão acompanhar a evolução da qualidade das operações de campo, em tempo real, extraindo de forma confiável os indicadores dentro de um padrão mínimo de frequência de prestação dos serviços.
O sistema de monitoramento e controle deverá ser selecionado considerando a melhor tecnologia disponível no mercado para exercer a plena fiscalização e gestão dos serviços, que deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE. A estrutura mínima desse sistema deverá ser composta por:
• Rastreadores de veículos e equipamentos;
• Aplicativos para registro de demandas e tarefas pela equipe técnica e de fiscalização, incluindo a emissão e o atendimento das Ordens de Serviço (OS), com registro de data e georreferenciamento. O aplicativo deverá atender até 45 (quarenta e cinco) usuários e possibilitar o acompanhamento de até 17 (dezessete) serviços;
• Aplicativo gratuito para registro de demandas pela população;
• Técnicos com conhecimento operacional; e
• Patrulhas para fiscalização dos serviços.
O sistema que será implantado deverá permitir o monitoramento da qualidade dos serviços através da utilização de equipamentos direcionados para o acompanhamento, em tempo real, de todas as operações realizadas, contribuindo para a tomada de decisões em ambientes complexos. O sistema deverá, ainda, envolver logística avançada, informatização dos sistemas, planejamento dos serviços, rastreamento dos veículos e das equipes, fiscalização dos serviços, análises críticas de dados e avaliações técnicas de controle dos serviços públicos prestados.
Este tipo de sistema se aplica às duas formas de operação mais comuns observadas nos serviços de limpeza urbana:
• Rotineira: operação que deve seguir o planejamento aprovado pelo PODER CONCEDENTE; e
• Demanda: operação acionada por Ordem de Serviço e programada a partir de registro
da fiscalização e/ou chamado do call center.
O monitoramento e rastreamento deverão ser aplicados em todos os serviços englobados pelo presente EDITAL, porém os tipos de dispositivos a serem implantados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser particularizados para cada modalidade operacional.
O rastreamento pela CCO deverá prever os seguintes recursos de monitoramento:
• GPS: sistema de rastreamento instalado em veículos e máquinas; e
• Foto: registros fotográficos georreferenciados, obtidos com o auxílio de um aplicativo em
smartphone, da situação “antes” e “depois” da execução do serviço.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela disponibilização, instalação, manutenção e reposição dos dispositivos dos recursos móveis, devendo ter o pleno conhecimento do sistema de rastreamento e monitoramento, bem como a forma como esses dispositivos atuam e se interagem com a CCO.
O acompanhamento permitirá, também, que se extraiam índices estatísticos relevantes para o planejamento das atividades, tornando o processo interativo, gradativo e cada vez mais próximo da realidade.
Deverá, também, proporcionar a comprovação dos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA para efeito de suas medições, possibilitando ainda registrar com precisão os horários de passagem dos veículos em cada via atendida.
O sistema deverá contar com tecnologia de ponta baseada no uso da internet e em convênios com navegadores de alta performance, de forma a garantir a precisão necessária para os dados e informações gerados.
Além disso, o sistema poderá permitir o armazenamento dos dados obtidos por todo o período contratual, com capacidade adequada e acesso permitido a critério do PODER CONCEDENTE.
Esse armazenamento será feito através de relatórios, que conterão todas as informações operacionais, permitindo seu cruzamento para identificação de fatores de influência ou mesmo sua visualização sob a forma de gráficos para demonstração de tendências.
A CONCESSIONÁRIA assumirá, também, os encargos referentes ao treinamento do pessoal técnico indicado pelo PODER CONCEDENTE para acompanhar a operação do CCO, inclusive quando das atualizações do sistema e equipamentos. Os equipamentos acima deverão ser substituídos ou atualizados sempre que necessário.
6 PESSOAL A SER CONTRATADO
Competirá a CONCESSIONÁRIA a admissão da mão de obra necessária para o bom desempenho dos SERVIÇOS, correndo por sua conta os encargos e demais exigências das normas de segurança do trabalho, leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
Durante a execução dos SERVIÇOS é absolutamente vedada, por parte do pessoal da CONCESSIONÁRIA, a execução de outras tarefas que não estejam relacionadas ao objeto do CONTRATO.
7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA (EPI/EPC) E UNIFORMES
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e as normas/instruções sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
Todo pessoal em serviço deverá, por conta da CONCESSIONÁRIA, usar obrigatoriamente uniforme completo, observando as normas de segurança, bem como os equipamentos necessários de segurança individual e coletiva.
As especificações, documentação relativa ao Certificado de Aprovação - CA, exigências de amostras e todas as demais condições constantes deste EDITAL sobre EPI e EPC, constituem normas a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos fornecedores desses equipamentos (EPI e EPC).
No decorrer da vigência contratual o PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA diligenciarão no sentido de verificar o fiel cumprimento de tais obrigações da CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes completos, EPI e EPC, exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados.
8 METAS DA CONCESSÃO
O Plano de Metas a seguir apresentado tem por objetivo estabelecer as metas a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência da CONCESSÃO que, juntamente com os INDICADORES DE DESEMPENHO, definem os termos e as condições em que os SERVIÇOS devem ser prestados pela CONCESSIONÁRIA.
8.1 Implantação da Central de Tratamento de RSU
Conforme cronograma apresentado no Item 10, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar as unidades da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CTRSU), de acordo com as normas técnicas aplicáveis e observado o disposto no EDITAL. A CONCESSIONÁRIA deverá dar entrada com o pedido de licenciamento ambiental da unidade até o 4º (quarto) mês contado da data de indicação efetiva da área de implantação, que ficará a cargo do PODER CONCEDENTE. A referida CTRSU deve ser composta pelas unidades de beneficiamento de RCC e de compostagem.
Considerar-se-á implantada a CTRSU quando estiver em plenas condições de operação e com as devidas autorizações e licenças necessárias. O descumprimento do prazo máximo estabelecido neste item ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
8.2 Implantação dos ECOPONTOS
Até o final do 3º (terceiro) ano da CONCESSÃO, contado da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar 04 (quatro) novos ECOPONTOS e readequar os 05 (cinco) ECOPONTOS existentes; até o final do 10º (décimo) ano da CONCESSÃO, contado da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar mais 06 (seis) ECOPONTOS; até o final do 20° (vigésimo) ano da CONCESSÃO, contado da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar mais 10 (dez) ECOPONTOS, e até o final da CONCESSÃO, ou seja, até o 30º (trigésimo) ano da CONCESSÃO contado da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar mais 05 (cinco) ECOPONTOS, totalizando 30 (trinta) ECOPONTOS implantados ao longo da CONCESSÃO, conforme apresentado no item 10. Os ECOPONTOS deverão ser construídos de acordo com as normas técnicas aplicáveis e observado o disposto no EDITAL.
Considerar-se-ão implantados os ECOPONTOS quando estiverem em plenas condições de operação e com as devidas autorizações e licenças necessárias. O descumprimento do prazo máximo estabelecido neste item ensejará a aplicação das penalidades prevista no CONTRATO.
9 PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, na forma do CONTRATO e deste ANEXO, o seu PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL, conforme descrito abaixo, observado o prazo de entrega estipulado no CONTRATO.
• Plano de trabalho operacional de Xxxxxx e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis, contendo no mínimo:
o Setores de coletas, acompanhados pelo cadastro de ruas e logradouros públicos em que são prestados os serviços de coleta de resíduos recicláveis;
o Frequências, dias e horários de coletas por setor;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre os serviços;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Tipos e número de veículos, bem como demais equipamentos e materiais utilizados nos serviços.
• Plano de trabalho operacional de Coleta e Transporte de Resíduos Vegetais (Classe II- A), contendo no mínimo:
o Setores de coletas, acompanhados pelo cadastro de ruas e logradouros públicos em que são prestados os serviços de coleta de resíduos vegetais;
o Frequências, dias e horários de coletas por setor;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre os serviços;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Tipos e número de veículos, bem como demais equipamentos e materiais utilizados nos serviços.
• Plano de trabalho operacional de coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil (Classe II-B), contendo no mínimo:
o Setores de coletas, acompanhados pelo cadastro de ruas e logradouros públicos em que são prestados os serviços de coleta de resíduos da construção civil;
o Frequências, dias e horários de coletas por setor;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre os serviços;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Tipos e número de veículos, bem como demais equipamentos e materiais utilizados nos serviços.
• Plano de trabalho operacional de coleta e Transporte de Restos de Madeira, contendo no mínimo:
o Setores de coletas, acompanhados pelo cadastro de ruas e logradouros públicos em que são prestados os serviços de coleta de restos de madeira;
o Frequências, dias e horários de coletas por setor;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre os serviços;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Tipos e número de veículos, bem como demais equipamentos e materiais utilizados nos serviços.
• Plano de trabalho operacional de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Provenientes de Ecopontos
o Endereços e horários de funcionamento dos ECOPONTOS;
o Locais de coleta, acompanhados pelo cadastro de ruas e logradouros públicos em que são prestados os serviços de coleta de ecopontos;
o Frequências, dias e horários de coletas por ecoponto;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre os serviços;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Tipos e número de veículos, bem como demais equipamentos e materiais utilizados nos serviços.
• Plano de trabalho de implantação, operação e manutenção da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – CTRSU, incluindo as seguintes unidades:
o Unidade de Compostagem;
o Unidade de Beneficiamento de RCC.
• Plano de trabalho de implantação, operação e manutenção dos ECOPONTOS.
• Plano de trabalho operacional do Programa de Educação Ambiental, contendo no mínimo:
o Descrição das atividades e ações de educação ambiental, incluindo objetivo, público alvo, material didático e meio de veiculação de cada ação;
o Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre o serviço;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de varrição manual, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Extensão dos circuitos executados no serviço;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre o serviço;
o Os critérios de localização, manutenção e a reposição de lixeiras públicas;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de varrição mecanizada de ruas e avenidas, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Extensão dos circuitos executados no serviço;
o Canais de divulgação de informações junto ao usuário sobre o serviço;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de lavagem de vias e logradouros públicos, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de limpeza especial (manutenção de áreas verdes), contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de manutenção de parques e bosques, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de manutenção de parques e bosques, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de poda, corte ou supressão, destoca, tomografia e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros públicos, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de capina mecanizada térmica ou elétrica, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
• Plano de trabalho operacional do serviço de limpeza especial em prédios públicos, contendo no mínimo:
o As vias, logradouros, equipamentos urbanos e bens públicos em que são realizados os serviços, bem como em que frequência, dias e horários;
o Número de servidores ou empregados alocados, com respectivos cargos;
o Relação dos equipamentos e materiais utilizados.
Os Planos acima referidos deverão contemplar os requisitos mínimos estabelecidos neste ANEXO e no CONTRATO, devendo ser compatíveis com a metodologia operacional apresentada pela LICITANTE em sua PROPOSTA TÉCNICA. Os planos deverão ser revisados anualmente ou caso necessário em um período inferior desde que aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
10 CRONOGRAMA
O cronograma de implantação e operação dos SERVIÇOS é apresentado no Quadro 1.
Quadro 1 - Cronograma de implantação e operação dos SERVIÇOS.
SERVIÇOS | PERÍODO DA CONCESSÃO (ANOS) | ||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | ||
SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |||||||||||||||||||||||||||||||
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis | |||||||||||||||||||||||||||||||
Coleta e transporte de resíduos vegetais (Classe IIA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Coleta e transporte de resíduos da construção civil (Classe IIB) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Coleta e transporte de restos de madeira | |||||||||||||||||||||||||||||||
Coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes de ecopontos | |||||||||||||||||||||||||||||||
Reestruturação, implantação, operação e manutenção de Ecopontos | Reestrutura e implantação (unidades) | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
Operação (unidades) | 5 | 5 | 6 | 9 | 10 | 11 | 12 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 28 | 29 | 29 | 30 | 30 | 30 | |
Implantação, operação e manutenção de Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CTRSU | Unidade de beneficiamento de RCC | ||||||||||||||||||||||||||||||
Unidade de compostagem |
SERVIÇOS | PERÍODO DA CONCESSÃO (ANOS) | |||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | |
Destinação final de resíduos vegetais (Classe IIA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Destinação final de resíduos da construção civil (Classe IIB) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Destinação final de restos de madeira | ||||||||||||||||||||||||||||||
Transporte até o transbordo | ||||||||||||||||||||||||||||||
Estudo de investigação de contaminação do lixão desativado | ||||||||||||||||||||||||||||||
Programa de educação ambiental | ||||||||||||||||||||||||||||||
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||||||||||||||||||||||||||||||
Varrição manual sem repasse | ||||||||||||||||||||||||||||||
Varrição mecanizada de ruas e avenidas | ||||||||||||||||||||||||||||||
Lavagem de vias e logradouros públicos | ||||||||||||||||||||||||||||||
Limpeza especial (manutenção de áreas verdes) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Manutenção de parques e bosques | ||||||||||||||||||||||||||||||
Poda, corte ou supressão, destoca, tomografia e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros | ||||||||||||||||||||||||||||||
Capina mecanizada térmica ou elétrica | ||||||||||||||||||||||||||||||
Limpeza especial em prédios públicos |
ANEXO 1A – SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (ANO 1)
SERVIÇOS | Unidade | Quantitativo (mês) |
SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares recicláveis | Equipe | 5,00 |
Coleta e transporte de resíduos vegetais (Classe II-A) | Equipe | 2,00 |
Coleta e transporte de resíduos da construção civil (Classe II-B) - Equipe Tipo I | Equipe | 2,00 |
Coleta e transporte de resíduos da construção civil (Classe II-B) - Equipe Tipo II | Equipe | 1,00 |
Coleta e transporte de restos de madeira | Equipe | 1,00 |
Coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes de ecopontos | Equipe | 1,00 |
Operação dos ecopontos, com disponibilização e manutenção de Caçambas Estacionárias | Equipe | 5,00 |
Operação da CTRSU | Equipe | - |
Operação da Unidade de Beneficiamento de RCC | Tonelada | - |
Operação da Unidade de Compostagem aeróbia | Equipe | - |
Destinação final dos Resíduos Vegetais (Classe IIA) | Tonelada | 299,40 |
Destinação final de resíduos da construção civil (Classe II- B) | Tonelada | 1.876,55 |
Destinação final de restos de madeira | Tonelada | 70,63 |
Transporte de rejeitos até o transbordo | Tonelada | - |
Estudo de investigação de contaminação do lixão desativado | Verba | 1,00 |
Educação Ambiental | Equipe | 1,00 |
Administração | Equipe | 1,00 |
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||
Varrição manual sem repasse | km | 2.000,00 |
Varrição mecanizada de ruas e avenidas | km | 2.800,00 |
Lavagem de vias e logradouros públicos | Equipe | 1,00 |
Limpeza especial (manutenção de áreas verdes) | Equipe | 16,00 |
Manutenção de parques e bosques | Equipe | 1,00 |
Poda, corte ou supressão, destoca, tomografia e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros | Equipe | 1,00 |
Capina mecanizada térmica ou elétrica | M2 | 200.000,00 |
Limpeza especial em prédios públicos | Equipe | 2,00 |
ANEXO 1B – LISTA DE PRÉDIOS PÚBLICOS ATENDIDOS PELA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES RECICLÁVEIS
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Unidade de Saúde Ipê | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Ipê |
A Baba do Passarinho | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Ipê |
Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 286 | Ipê |
Irmã Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 186 | Ipê |
Professor Xxxxxxxxxxx Xxxxx de Creddo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Ipê |
O Meu Pé de Laranja Lima | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Ipê |
Nossa Senhora Aparecida | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 205 | Ipê |
Colégio Estadual Ipê | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx |
Xxxxx Bonk | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx |
Leone Décimo Dal Negro | Rua Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 635 | Guatupê |
Jorge Nascimento | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx |
Professora Leci Caldeira Scherner | Rua Mário Tomelim, 662 | Guatupê |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 44 | Guatupê |
Unidade de Saúde Guatupe | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx |
Paulo Pimentel | Rua Henrique Gonzaga de Souza Neto, 557 | Cristal |
Profª Lindaura Ribeiro Lucas | Xxx Xxxxxxx Xxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx |
Unidade de Saúde Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx |
Farmácia Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx |
Tio João | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxx | Parque da Fonte |
Alexandre Leon de Carvalho Bordes | Xxx xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx |
Primavera | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxx Pallú Zen | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx |
1 Os endereços de alguns prédios são iguais por estarem localizados em uma mesma área
pública.
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Antônio Nunes da Rocha Rios | Rua Desembargador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 388 | Xxxxxx Xxxx |
Professora Lourdes Bonin | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 380 | Xxxxxx Xxxx |
Padre Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 380 | Xxxxxx Xxxx |
Xxxxxx Xxxx | Rua Agudos do Sul, 195 | Xxxxxx Xxxx |
CEMAE Regional Xxxxxx Xxxx / Borda do Campo / Guatupê | Rua Xxxxx Xxxxxx, 1081 | Boneca do Iguaçu |
Professora Xxxxxxxx Xxxxxx de Brito | Xxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx xx Xxxxxx |
Mari Silva | Rua Godofredo Machado, 131 | Iná |
Narciso Mendes | Rua Xxxx Xxxxxxx, 260 | Iná |
Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Marechal Xxxxxx, 1451 | Iná |
Vovó Rozária | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx de Souza | Rua Wenceslau Marek, 203 | Aeroporto |
Ananias Antônio Mauad | Avenida dos Cardeais, 475 | Aviação |
Doce Aconchego | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Nogueira | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx Fuss | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxxx Xxxxx XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Rita | Rua Quinzito de Xxxxxxx Xxxxx, 484 | Cidade Jardim |
Maria Vidal Novaes | Rua Santa Rita, 962 | Cidade Jardim |
Unidade de Saúde Cidade Jardim | Rua Tarcilio Zoelner, 750 | Cidade Jardim |
Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxx, 122 | Aristocrata |
Santa Maria de Los Angeles | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxxx |
Flor de Lis | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Ribeiro | Santo Antônio |
Unidade de Saúde Veneza | Xxx Xxxxxxxxx Xxx'Xxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Rua Iapó, 360 | Colônia Rio Grande |
Papa Xxxxx XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxx Antônio | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
Pré Hospitalar | Xx. Xxx Xxxxxxx, 00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
Educação Especial Madre Paulina | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxx Xxxxx |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Unidade Polo | Rua Joinville | São Pedro |
Modesto Zaniolo | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 26 | Zaniolo |
Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 21 | Zaniolo |
Comecinho de Vida | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Trevisan | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Unidade de Saúde Moradias Trevisan | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx |
Professor Pedro Constantino da Rocha | Rua José Ivahi de Camargo, 261 | Xxxxx Xxxx |
Pedro Moro Redeschi | Rua Joinville, 2678 | Xxxxx Xxxx |
Xxx Xxxxx Xxxx Dissenha | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx |
Rosi Machado Marchesini | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx |
Xxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Costeira |
Ipê Amarelo | Rua Heitor Moro | Costeira |
Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 359 | Costeira |
Unidade de Saúde Caic | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Foggiatto | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxx |
Quero-quero Aprender | Rua Xxxxxx Xxxxxx | Cruzeiro |
Sossego da Mamãe | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 34 | Cruzeiro |
Unidade de Saúde Xingu | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 854 | Xingu |
Godofredo Machado | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 110 | Vila Margarida |
Aníbal Ribeiro Leal | Rua Francisco Dirceu Chiuratto, 510 | Quissisana |
Baú de Fantasias | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 75 | Quissisana |
Irmã Dulce | Rua Angelina Maria Senegaglia, 169 | Quissisana |
Unidade de Saúde Quissisana | Rua Carlos Eduardo Nicheli, 14 | Quissisana |
Unidade de Saúde Riacho Doce | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
Almir Ferraz | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx |
Ao Alvorecer | Rua Dep. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 21 | Rio Pequeno |
Professora Angelina Luciano de Macedo | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 65 | Academia |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Professora Elvira Pilotto Carrano | Rua Xxxx Xxxxxx, 381 | Academia |
Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Miguel Haluch, 85 | Jurema |
Professora Cleonice Braga Fonseca | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Borda Viva | Rua Evelize Ap. Xxxxxxx Xxxxxx, 200 | Borda do Campo |
Cantinho do Céu | Rua Deolinda Ricardina de Jesus, 150 | Borda do Campo |
Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxx |
Sabiá Laranjeira | Estrada da Roseira | Borda do Campo |
Professora Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Bastos | Rua Xxxxxx Xxxxxx – km 66, 333 | Borda do Campo |
Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 635 | Borda do Campo |
Unidade de Saúde Borda do Campo | Estrada da Roseira, 5850 | Borda do Campo |
Unidade de Saúde Martinópolis | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00000 | Xxxxxxxxxxxx |
Bem-te-vi Crescer | Rua Xxxxxxx Xxxxx da Rosa | São Marcos |
Professora Ezaltina Camargo Meiga | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 562 | São Marcos |
CEMAE Regional São Marcos | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxx Santos Talamini | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/000 | Xxx Xxxxxx |
Luiza Possebom Tozzo | Rua Xxxxxx Xxxxx, 791 | São Marcos |
Unidade de Saúde São Marcos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxx |
Unidade de Saúde Central | Rua Isabel A Redentora, 1629 | Centro |
XXX Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
XXXX Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx a Redentora, 1111 | Centro |
Cantiga de Roda | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
CEMITRA Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Sade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Meu Tesouro | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Professor Mário Flores | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
CEMAE Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx da Motta | Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 1123 | Centro |
Farmácia Central | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Farmácia Especial | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Laboratório Municipal | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2304 | Centro |
Xxxx Xxxxxxxxx Vidolim | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxx |
Educação Especial Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxxx |
Xxxx xx Xxxxx Preto | Rua Antônio Molleta Filho | Barro Preto |
O Reino das Delícias | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx |
Professora Júlia Wanderley | Alameda Bom Pastor, 3911 | Barro Preto |
Unidade de Saúde Agarau | Rua Arcidio Claudino Barbosa | Agarau |
Rural Santo Antônio | Rua Arcídio Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Agaraú |
Francisco Xavier da Silva | Rua Benjamim Negoseki, 20001 | Cachoeira |
Unidade de Saúde Cachoeira | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Cachoeira |
Rural Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Campina do Taquaral |
Clodoaldo Naumann | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 | Campo Largo da Roseira |
Profª Xxxxx xx Xxxxxxx S. Cortes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 51 | Campo Largo da Roseira |
Unidade de Saúde Campo Largo da Roseira | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Campo Largo da Roseira |
Unidade de Saúde Castelhano | Estrada Principal | Castelhano |
Rural São Francisco de Assis | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxx | Rua Padre Xxxxxxxxx Proft | Xxxxxxxx |
Luiz Singer | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 173 | Contenda |
Unidade de Saúde Contenda | Rua Casemiro Leviski | Contenda |
Unidade de Saúde Córrego Fundo | Estrada Principal | Córrego Fundo |
Rural Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Cotia |
Unidade de Saúde Cotia | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Ulrich | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n | Faxina |
Unidade de Saúde Xxxxxx | Xxxxxxx Principal | Faxina |
Rural Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 8000 | Malhada |
Unidade de Saúde Xxxxxxx | Xxxxxxx Principal | Malhada |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Rural Sagrado Coração de Xxxxx | Xxx Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Marcelino |
Unidade de Saúde Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Principal | Xxxxxxxxx |
Unidade de Saúde Murici | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 505 | Murici |
Rural Carlos Gomes | Rua Professor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 5200 | Roça Velha |
Professora Maria DeRocco Persegona | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx |
Professora Terezinha Toczek | Xxx Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx |
A Árvore dos Sapatos | Rua Paraíso | Roseira de São Sebastião |
Centro de Esporte e Lazer Ney Braga | Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxx de Esporte e Lazer Ney Braga II | Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxx de Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx |
Xxxxxx de Esporte e Lazer São Marcos | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxx de Esporte e Lazer Contenda – Tio Zico | Profª Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 83 | Contenda |
Centro de Esporte e Lazer Borda Do Campo – Roberto Cichella | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx / Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx de Esporte e Lazer Colônia Rio Grande – Xxxxx Xxxxxxx Zanqueta | Xx. Xxx Xxxxxxx, 00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxx de Esporte e Lazer Malhada – Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Principal da Malhada, s/nº | Malhada |
Centro de Esporte e Lazer Jardim Fabíola – Cyro Pellizzari | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx de Esporte e Lazer do Braga (Antigo Ginásio do SESI) | Rua Xxxxx Xxxxxx, 707 | Xxxxx Xxxx |
Núcleo de Esporte e Lazer Jardim Santos Dumont | Rua Hilho Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº | Jd S. Dumont IV / Xingu |
Núcleo de Esporte e Lazer Cidade Jardim | Rua Profº Teodoro Winkler, 79 (ao lado Estádio Bortolotti) | Cidade Jardim |
Núcleo de Esporte e Lazer Quississana | Rua Gioconda Dal’ Stella, 631 | Jardim Alvorecer / Quissisana |
Núcleo de Esporte e Lazer Jardim Fátima | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 84 | Jardim Nossa Senhora de Fátima |
Núcleo de Esporte e Lazer Jardim Marambaia – Itagibe Quirino | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Núcleo de Esporte e Lazer do Jardim Alegria | Rua Ieda Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n (ao lado do CRAS da Juventude) | |
Núcleo Estação Cidadania / Esporte / Riacho Doce | Rua Elza Scherner Moro, 40 | Rio Pequeno |
Núcleo de Esporte e Lazer da Faxina | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº | Faxina |
Estádio Municipal do Pinhão | Rua Antônio Moro Sobrinho, 105 | Xingu |
Estádio Municipal Moacir Tomelin | Leonir Ludgero Schreber, 100 | Jardim Independência |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Estádio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, 250 | Cidade Jardim |
Estádio Municipal da Borda do Campo | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx de Treinamento de Tênis de Mesa | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, (xxxxxxx com Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx) | |
Xxxxx xx Xxxxxx / Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx |
Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx a Redentora, 2355 – Complexo Esportivo Ney Braga | Centro |
Cancha de Bocha | Avenida das Torres, s/n° – Parque São José | Cidade Jardim |
Cancha de Bocha | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx s/n – Praça da Juventude | Guatupê |
Futebol de Areia | Rua Girassol – Atrás CRAS Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Meister | Guatupê |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Fundos Cmei Criança Feliz | Ipê |
Futebol de Areia | Rua Lourenço Xxxx xx Xxxxx – Estádio Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | Parque da Fonte |
Futebol de Areia | Rua das Canelinhas, s/n° – Praça Jardim Antares | Rio Pequeno |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n° – Xxxxx | Xxxxxx Xxxx |
Futebol de Areia | Travessa Alcidio Rocco, s/n | Xxxxxx Xxxx |
Futebol de Xxxxx | Xxx Governador Xxxxx Xxxxx, s/n° – Praça de Convivência do Conjunto Habitat | |
Futebol de Areia | Rua Prudentópolis, s/n° | Aviação |
Futebol de Areia | Rua Canoinhas, s/n° | Borda do Campo |
Futebol de Areia | Avenida Tertuliano Ferreira de Souza | Dom Rodrigo |
Futebol de Areia | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx |
Futebol de Xxxxx | Xxx Almirante Angelo Moss, s/n | Ina |
Futebol de Areia | Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n° – Esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xx Xxxxxx |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, s/n | |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
Futebol de Areia | Rua Xxxx Xxxxx, s/n | Aristocrata |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x (xxxxxx xx 00x Xxxxxxxx da PM) | Costeira |
Futebol de Areia | Rua João Fraga de Neto, s/n Jardim São Paulo – Atrás do Cmei Sementes do Amanhã | Guatupê |
Futebol de Areia | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Cidade Jardim |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n° – Praça Vale Verde | Costeira |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,107 s/n° – Praça da Liberdade | Parque da Fonte |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx – Praça Portal do Sol | Itália |
Futebol de Areia | Rua Floresta, s/n° | Ouro Fino |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx |
Futebol de Areia | Rua José Nogueira, s/n | Costeira – Jardim São Francisco |
Futebol de Areia | Rua Dos Pintassilgos, s/n | Aviação – Jardim Dona Rosa |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxx Xxxxxxx |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxx, 000 – CRAS Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | São Domingos |
Futebol de Areia | Rua Indaial, s/n – Vila Bond | Academia |
Futebol de Areia | Rua dos Faveiros, s/n° | Rio Pequeno |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx | Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxx |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n | Del Rey |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx, s/n | Iná |
Futebol de Areia | Rua Celestina Escolaro Foggiatto, s/n° | Cruzeiro |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 26 | Colônia Rio Grande |
Futebol de Areia | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x | Xxx Xxxxxx |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxxxx |
Futebol de Areia | Rua Ciap, s/n | São Marcos |
Futebol de Areia | Rua Lourenço Xxxx xx Xxxxx, s/n – Fundos Estádio Moacir Tomelin | Parque da Fonte |
Futebol de Areia | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | Xxxxxx Xxxx |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Praça da Juventude | Guatupê |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxxxx |
Futebol de Areia | Xxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxx, x/x | Xxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx |
Futebol de Areia | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Fundos Cmei Criança Feliz | Guatupê - Ipê |
Futebol de Areia | Rua Prudentopolis, s/n | Xxxxxx Xxxx – Aviação |
Futebol de Areia | Rua Terra Rica, s/n | Boneca do Iguaçu |
Futebol de Areia | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n | Ipê |
ENDEREÇO | BAIRRO | |
Vôlei de Praia | Rua Dona Izabel A Redentora, 2355 Complexo Esportivo Ney Braga (2 unidades) | Centro |
Vôlei de Praia | Avenida das Torres, s/n° (2 unidades) | Parque São José – Cidade Jardim |
Vôlei de Praia | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx (xxxxxx xx 00x Xxxxxxxx da PM) | Costeira |
Vôlei de Praia | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n | Academia |
Vôlei de Praia | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx s/n | Guatupê – Praça da Juventude |
Quadras Poliesportivas | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 363 | São Marcos |
Quadras Poliesportivas | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Quadras Poliesportivas | Rua dos Papagaios, s/n° | Aviação |
Quadras Poliesportivas | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Praça do Verbo Divino | Centro |
Quadras Poliesportivas | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s /n° - Praça Vale Verde | Costeira |
Quadras Poliesportivas | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 854 – Núcleo de Esporte e Lazer Santos Dumont | Cruzeiro |
Quadras Poliesportivas | Rua Ada Maria Della Giustina, s/n° | J. Izaura – Guatupê |
Quadras Poliesportivas | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n° – Praça da Liberdade | Parque da Fonte |
Quadras Poliesportivas | Rua Senador Xxxxx Xxxxxxx, s/n° | Iná |
Quadras Poliesportivas | Rua Leonor Ludgero Schreber, 100 – Estádio Mun. Moacir Tomelin | Parque da Fonte |
Quadras Poliesportivas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxxx – Praça da Juventude |
Laboratório Lacen | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Jd. São Paulo |
Parque São José | Parque São José | Cidade Jardim |