ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023
O Fundo Municipal de Assistência Social da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00– Xxxxxxx xx Xxxxx– Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.928.722/0001-27, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 1.341.686 SSP/PE e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº 021/2023 – Processo Licitatório nº 032/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO - ME/EPP, CNPJ nº 18.309.569/0001-07, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX, XXX: 00.000-000, aqui representada por XXXX XXXXXXXX DE LIMA , brasileiro, pernambucano, casado, empresário, nascido em 30/06/1980, portador da carteira de identidade nº 56678645 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX, XXX: 00.0000-00. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.11.1 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, COM VALIDADE DE 12 MESES, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PRODUÇÃO DE SOPA E DISTRIBUIÇÃO DE PÃES DESTINADA AOS USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL VINCULADOS AO EQUIPAMENTO SOCIAL: COZINHA COMUNITÁRIA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE E CIDADANIA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NESTE TERMO., visando atender as demandas de Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude e Cidadania no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão.
1.2. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento nos Decretos Federal nº 9.488/18 e 10.024/19, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
DI SALPE DI STRI BUI DORA E TRANSPORTADORA DE
ALI MENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=08960031000104,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU= presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
Eu sou o autor deste documento 2023.06.22 08:31:27-03'00'
1
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ALHO IN NATURA Alho em pasta -O produto deve ser de boa qualidade, sem sal e sem adição de condimento, A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente com 200g Características organolépticas: Cor e sabor próprios; Odor: característico. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado e lacrada | AMOR ROXO | KG | 240 | 21,04 | 5.049,60 |
2 | ARROZ Arroz parboilizado tipo I, beneficiado, constituído de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, terrosos, e detritos animais. Aspecto grão longo fino, cor, odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 01 Kg (um quilo). A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada contendo 30kg, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Informação Nutricional | KIARROZ | KG | 10464 | 3,99 | 41.751,36 |
7 | carne bovina com osso carne bovina - tipo paleta, peca inteira, resfriada, e no maximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor proprio, embalada em saco plasticotransparente, atoxico. | MASTERBOI | KG | 960 | 21,80 | 20.928,00 |
8 | carne bovina com osso carne bovina - tipo paleta, peca inteira, resfriada, e no maximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor proprio, embalada em saco plasticotransparente, atoxico. | MASTERBOI | KG | 2880 | 21,80 | 62.784,00 |
20 | MACARRÃO 500G - Macarrão, odor e sabor: próprios. O produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente e selado. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 grs. A embalagem secundária deverá ser plástica reforçada,com 10kg adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deverá ser dimensionada de forma a não permitir a existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem | ALIANÇA | PCT | 13920 | 3,00 | 41.760,00 |
2
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
DI SALPE DI STRI BUI DORA E TRANSPORTADORA DE
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
secundária. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. Identificação do produto, inclusive a marca; 2. Nome e endereço do fabricante; 3. Lista de ingredientes; 4. Data de fabricação; 5. Data de validade ou prazo máximo para consumo; 6. Número do lote; 7. Instrução sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 8. Informação nutricional. | ||||||
27 | vinagre 750ml vinagre de álcool obtido pela fermentação acética de líquidos alcoólicos. ao vinagre não poderá ser adicionado caramelo. cor, odor e sabor característicos. deve estar isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento. o produto deverá ter mínimo de 80% de validade na data de entrega. a embalagem primária do produto deverá ser garrafa plástica transparente, resistente. cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 ml. a embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, contendo 12 unidades adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração. no rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1. identificação do produto, inclusive a marca; 2. nome e endereço do fabricante; 3. lista de ingredientes; 4. conteúdos líquidos; 5. data de fabricação; 6. data de validade ou prazo máximo para consumo; 7. número do lote; 8. informação nutricional | FIGUEIRA | ML | 3600 | 2,44 | 8.784,00 |
VALOR TOTAL | R$ 181.056,96 |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº 021/2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
DI SALPE DI STRI BUI DORA
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
E TRANSPORTADORA DE
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude e Cidadania
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/19;
4
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
DI SALPE DI STRI BUI DORA E TRANSPORTADORA DE
ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes que compõe a estrutura administrativa municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante componente estrutura administrativa municipal, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes componente estrutura administrativa municipal devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes componente estrutura administrativa municipal que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração preferencialmente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
DI SALPE DI STRI BUI DORA ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA
E TRANSPORTADORA DE ALI MENT:1830956900010 7
MATA, OU=08960031000104, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
Eu sou o autor deste documento
2023.06.22 08:32:33-03'00' 5
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS REGISTRADOS
7.1. O objeto fornecido deverá atender a todos os requisitos definidos no Termo de Referência.
7.2. Estando os produtos em desacordo com as exigências do termo de referência, deverá ser apresentado um novo produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis sem quaisquer custos adicionais;
7.3. Para fins de recebimento de todos os produtos licitados, será considerado como pré-requisito a total correspondência com as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023 – Processo Licitatório nº 032/2023.
8. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGAS
8.1. A ata de registro de preço oriundo deste processo terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura;
8.2 O prazo para fornecimento dos produtos será de até 15 (quinze) dias úteis, após recebimento da ordem de fornecimento, nos quantitativos estabelecidos na mesma;
8.3 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a
DI SALPE DI STRI BUI DORA
ALIMENT:18309569000107
especificação constante no Termo de Referência; DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
E TRANSPORTADORA DE
RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
ALI MENT:18309569000107
6
ALIMENT:18309569000107
Eu sou o autor deste documento 2023.06.22 08:33:02-03'00'
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.4 Os itens deverão ser entregues pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Órgão contratante, no endereço indicado no contrato e respectiva ordem de fornecimento, respeitando as delimitações físicas do município de Vitória de Santo Antão.
8.5 Fica assegurado ao(à) CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência.
8.6 Caso não tenham sido atendidas as condições especificadas, bem como, se houver divergência entre os objetos indicados no Termo de Referência e aqueles fornecidos, serão lavrados termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
8.7 Constatada qualquer irregularidade, o(a) CONTRATADO(A) obrigar-se-á a substituí-los em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa ou rescisão do contrato nos termos legais, suportando todos os ônus incidentes.
8.8 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.9 É vedada a aquisição de itens em quantidade e/ou condições diversas daquelas estipuladas no Termo de Referência.
8.10 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da Secretaria de Assistência.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
7
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
DI SALPE DI STRI BUI DORA
ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA,
OU=08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal
E TRANSPORTADORA DE
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade com o disposto na legislação vigente.
8
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
DI SALPE DI STRI BUI DORA
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do
E TRANSPORTADORA DE
Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=
Além das obrigações constantes do Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.2 .1. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes do não fornecimento do produto ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
12.2.2. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para fornecimento, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
12.2.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento, ressaltando que no cálculo do preço já devem estar inclusas as despesas com frete, recurso humanos e materiais (no que couber), assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência;
12.2.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;
12.2.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários o fornecimento do objeto do Termo.
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
II Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
III Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
IV Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
V Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
VI As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.3. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico CPL nº 021/2023 e nos termos da legislação pertinente;
15.4. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.2. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo
11
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
DI SALPE DI STRI BUI DORA E TRANSPORTADORA DE
ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
ALI MENT:18309569000107 Eu sou o autor deste documento
este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.2. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.2. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios e/ou DOU e no Portal da Transparência Municipal, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19. DO FORO
19.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Vitória de Santo Antão, 20 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATANTE
DI SALPE DI STRI BUI DORA E TRANSPORTADORA DE AL_I M_ENT_:183095690001_07
DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=
_
08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENT:18309569000107
Eu sou o autor deste documento
2023.06.22 08:34:43-03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXX
CNPJ nº 18.309.569/0001-07
DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO - ME/EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – | 2 – |
Nome: | Nome: |
CPF nº. | CPF nº. |
12