TERMO DE CONTRATO Nº 12/2022/AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 12/2022/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 12/2022/AD que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE e a empresa BRADOK SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa BRADOK SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.117.534/0001-90, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx n°. 25 – Xxxx – Xxxxxxx – Niterói – Rio de Janeiro – CEP: 24.120-000, neste ato representada pelo seu Titular, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000, expedida pela IFPRJ e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.156100/2020-52, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 16/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa para serviços de outsourcing de Impressão, com franquia mínima e valores de impressão excedentes para Unidades acadêmicas e Administrativas da Universidade Federal Fluminense no Estado do Rio de Janeiro.
1.1.1 O descritivo abaixo deverá ser preenchido conforme proposta final do Pregão Eletrônico:
ITEM [A] | DESCRIÇÃO [B] | FRANQUIA POR EQUIP [C] | QUANT. PÁG. [D] | VALOR UNITÁRIO PÁG. [E] | VALOR MENSAL PÁG [F] | QTDADE EQUIPAMENTOS [G] | VALOR TOTAL PÁG. MÊS [H] | VALOR ANUAL PÁG. [I] | VALOR 48 MESES PÁG. [J] |
Equipamento | |||||||||
Multifuncional TIPO I (A4 | Franquia XX | 0000 | R$ 0,110 | R$330,00 | 205 | R$67.650,00 | R$811.800,00 | R$3.247.200,00 | |
MONOCROMÁTICO) | |||||||||
com Produção | |||||||||
1 | Mensal por | Extra XX | 0000 | R$ 0,077 | R$154,00 | 205 | R$31.570,00 | R$378.840,00 | R$1.515.360,00 |
equipamento de | |||||||||
5000 pág (PB) | |||||||||
ITEM 1 - EQUIPAMENTO, FRANQUIA E IMPRESSÃO EXTRA | R$484,00 | 205 | R$99.220,00 | R$1.190.640,00 | R$4.762.560,00 | ||||
MÊS | |||||||||
Equipamento Multifuncional TIPO II (A4 | Franquia XX | 0000 | R$ 0,110 | R$264,00 | 17 | R$4.488,00 | R$53.856,00 | R$215.424,00 | |
Franquia Color | 600 | R$ 0,440 | R$264,00 | 17 | R$4.488,00 | R$53.856,00 | R$215.424,00 | ||
Extra XX | 0000 | R$ 0,077 | R$123,20 | 17 | R$2.094,40 | R$25.132,80 | R$100.531,20 | ||
POLICROMÁTICO) | |||||||||
2 | Produção Mensal | ||||||||
por equipamento. | Extra Color | 400 | R$ 0,308 | R$123,20 | 17 | R$2.094,40 | R$25.132,80 | R$100.531,20 | |
5000 pág. | |||||||||
ITEM 2 - EQUIPAMENTO, FRANQUIA E IMPRESSÃO EXTRA | R$774,40 | 17 | R$13.164,80 | R$157.977,60 | R$631.910,40 | ||||
MÊS | |||||||||
3 | Equipamento | Franquia PB | 24000 | R$ 0,110 | R$2.640,00 | 10 | R$26.400,00 | R$316.800,00 | R$1.267.200,00 |
Multifuncional TIPO | A4 | ||||||||
III (A3 | Franquia XX | 0000 | R$ 0,200 | R$800,00 | 10 | R$8.000,00 | R$96.000,00 | R$384.000,00 | |
POLICROMÁTICO) | A3 | ||||||||
Produção Mensal | Franquia | 4000 | R$ 0,440 | R$1.760,00 | 10 | R$17.600,00 | R$211.200,00 | R$844.800,00 | |
por equipamento. 60.000 | Color A4 | ||||||||
Franquia | 4000 | R$ 0,790 | R$3.160,00 | 10 | R$31.600,00 | R$379.200,00 | R$1.516.800,00 | ||
Color A3 | |||||||||
Extra PB A4 | 18000 | R$ 0,055 | R$990,00 | 10 | R$9.900,00 | R$118.800,00 | R$475.200,00 |
Extra Color A4 | 2000 | R$ 0,220 | R$440,00 | 10 | R$4.400,00 | R$52.800,00 | R$211.200,00 | ||
Extra PB A3 | 2000 | R$ 0,100 | R$200,00 | 10 | R$2.000,00 | R$24.000,00 | R$96.000,00 | ||
Extra Color A3 | 2000 | R$ 0,395 | R$790,00 | 10 | R$7.900,00 | R$94.800,00 | R$379.200,00 | ||
ITEM 3 - EQUIPAMENTO, FRANQUIA E IMPRESSÃO EXTRA MÊS | R$10.780,00 | 10 | R$107.800,00 | R$1.293.600,00 | R$5.174.400,00 | ||||
4 | Equipamento Multifuncional TIPO IV (A3 POLICROMÁTICO) Produção Mensal por equipamento 40.000 | Franquia PB A4 | 18000 | R$ 0,11 | R$1.980,00 | 11 | R$21.780,00 | R$261.360,00 | R$1.045.440,00 |
Franquia PB A3 | 3000 | R$ 0,20 | R$600,00 | 11 | R$6.600,00 | R$79.200,00 | R$316.800,00 | ||
Franquia Color A4 | 1500 | R$ 0,44 | R$660,00 | 11 | R$7.260,00 | R$87.120,00 | R$348.480,00 | ||
Franquia Color A3 | 1500 | R$ 0,79 | R$1.185,00 | 11 | R$13.035,00 | R$156.420,00 | R$625.680,00 | ||
Extra PB A4 | 12000 | R$ 0,055 | R$660,00 | 11 | R$7.260,00 | R$87.120,00 | R$348.480,00 | ||
Extra Color A4 | 1000 | R$ 0,22 | R$220,00 | 11 | R$2.420,00 | R$29.040,00 | R$116.160,00 | ||
Extra PB A3 | 2000 | R$ 0,10 | R$200,00 | 11 | R$2.200,00 | R$26.400,00 | R$105.600,00 | ||
Extra Color A3 | 1000 | R$ 0,395 | R$395,00 | 11 | R$4.345,00 | R$52.140,00 | R$208.560,00 | ||
ITEM 4 - EQUIPAMENTO, FRANQUIA E IMPRESSÃO EXTRA MÊS | R$5.900,00 | 11 | R$64.900,00 | R$778.800,00 | R$3.115.200,00 | ||||
VALOR TOTAL MÁXIMO LOTE 1 | 243 | R$285.084,80 | R$3.421.017,60 | R$13.684.070,40 |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor anual | Valor 48 meses |
05 | Scanner de mesa profissional com manutenção preventiva e corretiva | 20 | R$675,00 | R$13.500,00 | R$162.000,00 | R$648.000,00 |
2 CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/06/2022 e encerramento em 02/06/2026, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ R$298.584,80 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), valor anual de R$3.583.017,60 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil dezessete reais e sessenta centavos) perfazendo o valor total de R$14.332.070,40 (quatorze milhões, trezentos e trinta e dois mil setenta reais e quarenta centavos), ou seja, 48 meses.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.2 Gestão/Unidade: 15224/150182 4.3 Fonte: 8100000000
4.4 Programa de Trabalho: 169645
4.5 Elemento de Despesa: 339040-16
4.6 PI: M20RKG0101N
4.7 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLAUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital, de
2% do valor total do contrato, ou seja, R$286.641,40 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos)
8. CLAUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 05/05/2022, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, COORDENADOR, em 05/05/2022, às 22:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, PRO-REITOR, em 05/05/2022, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0781743 e o código CRC 5F3F03BD.