PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2018 PROCESSO Nº 3292/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2018 PROCESSO Nº 3292/2018
O MUNICÍPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n°151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto n° 5.450 de 31/05/2005, que regulamenta o Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Decreto Federal 8.538/2015 de 06/10/2015 além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo à CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA SELECIONAR, CONTRATAR, CAPACITAR E ACOMPANHAR ADOLESCENTES APRENDIZES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS QUE PROPICIEM A FORMAÇÃO
E INTEGRAÇÃO DESTES NO MERCADO DE TRABALHO, conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08horas do dia 16/05/2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08 horas do dia 16/05/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 horas e 30 minutos do dia 16/05/2018.
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, tendo o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail), pelo seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO II - MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIAS E MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V - DOS LOTES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS ANEXO VI - MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX – PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ANEXO IX – LOCAIS PARA ALOCAÇÃO DE APRENDIZES
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA SELECIONAR, CONTRATAR, CAPACITAR E ACOMPANHAR ADOLESCENTES APRENDIZES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS QUE PROPICIEM A FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO DESTES NO MERCADO DE TRABALHO, de acordo com as características e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade
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responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento.
3.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.3. Empresas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
3.2.4. Empresas em forma de consórcio;
3.2.5. Cooperativas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.200 1.15.003/6-50;
3.2.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de São Carlos.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.8. O ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA PRESSUPÕE O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL. O FORNECEDOR SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS E LANCES.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, identificando CNPJ ou CPF do interessado, no endereço indicado no Edital.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão recebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. PARA A PARTICIPAÇÃO NA ETAPA DE LANCES, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA NO SITE “XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX”, CONSIDERANDO O MENOR PREÇO POR LOTE, JÁ RESPEITANDO O VALOR MÁXIMO DO LOTE.
5.2.1. No site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx apresentar cada item da seguinte forma: 1-XXXXXX;2-XXXXXXX;3-XXXXXX,4- XXXXXX e assim sequencialmente.
5.2.2. Serão desclassificadas propostas que apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante na disputa eletrônica, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.
5.2.3. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE CONTENHAM VALOR MAIOR QUE O MÁXIMO ESTIMADO PARA O LOTE.
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
5.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e) ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e será encerrada mediante encaminhamento pelo pregoeiro de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.9. Facultativamente, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra- proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.10. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contratação.
5.12. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06.
5.13. Para os fins do item 5.12, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pela ME e EPP seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance classificado.
5.14. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 5.13, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME ou EPP ou quando se tratar de lote correspondente à Cota Reservada, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
5.15. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 5.13, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.16. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 5.13, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.2 e 6.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.6 A DESCLASSIFICAÇÃO PARA UM ÚNICO ITEM DE UM DETERMINADO LOTE IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PARA TODO O LOTE, OU SEJA, A PROPOSTA SOMENTE SERÁ ACEITA SE ATENDER AOS REQUISITOS PARA TODOS OS ITENS DO LOTE;
7. DA PROPOSTA APRESENTADA À COMISSÃO
7.1. Após a etapa de lances, os licitantes arrematantes deverão apresentar suas propostas, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, devendo obedecer aos seguintes critérios:
7.1.1. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a) Número do processo e do pregão.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato/ata com a Prefeitura.
d) Descrição precisa do item/serviço
e) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7.1.2. A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total, cotados em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
7.1.2.1. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até quatro casas decimais, sendo os valores totais dos lotes arredondados para duas casas decimais, desprezando as demais.
7.1.2.2. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
7.1.3. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.4. NÃO SERÃO ADMITIDOS VALORES UNITÁRIOS OU TOTAIS SUPERIORES AOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS, NEM SUPERIORES AO VALOR DO ARREMATE NA DISPUTA ELETRÔNICA, INCLUINDO OS CASOS DE READEQUAÇÃO.
7.1.6. A não apresentação de proposta junto à documentação de habilitação acarretará na desclassificação da licitante.
7.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
7.2.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
7.3. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
7.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.5. Serão rejeitadas as propostas que:
7.5.1. Forem incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material/serviço licitado;
7.5.2. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
7.5.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou com a legislação em vigor, ou sejam manifestamente inexequíveis por decisão do Pregoeiro.
7.6. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7.7. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VERIFICAR AS INFORMAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIAS (ANEXO IV), QUE PODERÁ CONTER CONDIÇÕES E CRITÉRIOS A RESPEITO DAS AMOSTRAS, ENTREGAS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DENTRE OUTRAS, QUE DEVERÃO SER OBSERVADAS PELOS LICITANTES.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O LICITANTE ARREMATANTE DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NA DIVISÃO DE APOIO A PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, SITUADA À XXX XXXXXXXXX, X.x 0000, 0x XXXXX, XXXXXX, XXX XXXXXX-XX, XXX 00.000-570, NO HORÁRIO DAS 8H00MIN ÀS 17H00MIN.
8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor desta Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa.
8.1.2. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) nesta Administração, deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 13h, em horário anterior à apresentação da documentação. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
8.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
8.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
8.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1.)
8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.8.3.7.
8.3.7. AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO CERTAME DEVERÃO DECLARAR SUA CONDIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 15.247/2010, CONFORME ANEXO III DESTE EDITAL.
8.3.7.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONTIDA NO ITEM 8.3.7. INDICARÁ QUE A LICITANTE OPTOU POR NÃO UTILIZAR OS BENEFÍCIOS PRESCRITOS NA LEI COMPLEMENTAR 123/06, VISANDO AO EXERCÍCIO DA PREFERÊNCIA.
8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for notificado no certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1.1. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes, o Pregoeiro levará em conta os produtos/serviços fornecidos, assim considerados aqueles similares de qualidade equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
8.5.2. Declaração de que possui estrutura adequada para a prestação dos serviços, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de verificar in loco, tais informações;
8.5.3. Declaração de que disporá, no momento da contratação, dos recursos humanos e dos materiais necessários à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
8.5.4. Registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8.5.5. Inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.5.6. Planilha detalhada de Custos. Conforme XXXXX XXXX – PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
8.5.6. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos:
8.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação.
8.6.1.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses DEVERÃO apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
8.6.1.2. O Balanço patrimonial relativo ao item anterior deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
8.6.1.3. A única exceção permitida ao item 8.6.1.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas.
8.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
8.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, DEVERÃO ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
8.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.9. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, SENDO ESTE NOTIFICADO POR E-MAIL E/OU VIA CHAT PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
8.9.1. É de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE o cadastro de seus dados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão.
8.9.2. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.10. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
8.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação ou a apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
8.10.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão
8.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.12 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.13. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO SÃO DEFINITIVOS, NÃO SENDO ADMISSÍVEL SUBSTITUIÇÃO OU POSTERIOR INCLUSÃO DE DOCUMENTOS, COM EXCEÇÃO DO DISPOSTO NO SUBITEM
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é de R$ 2.812.777,99 (Dois milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.1.1. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. O descrito no item 10.2 também se aplica aos lotes fracassados ou desertos.
10.2.2. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-570, no horário das 8h00min às 17h00min.
10.2.3. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, a autoridade superior apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, identificando CNPJ ou CPF do interessado, no endereço indicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar, ambos os procedimentos mediante autorização do Sr. Prefeito Municipal, a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Carlos, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
12.1.1. Recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao mês anterior;
12.1.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
12.1.3. Pagamento de salários dos APRENDIZES pela Contratada até o quinto dia útil, referente ao mês anterior ao pagamento da NOTA FISCAL pela Prefeitura;
12.1.4. Fornecimento de vale transporte;
12.1.5. Pagamento do 13º salário;
12.1.6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
12.1.7. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT
12.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal/fatura.
12.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Entidade, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
13.1. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE |
35 | 02.01.13.392.2003.2.005.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
68 | 03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.01.110000 | 01-TESOURO |
6 | 01.01.04.122.2001.2.001.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
80 | 05.01.04.122.2006.2.018.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
126 | 08.01.20.605.2008.2.027.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
119 | 07.01.04.122.2007.2.026.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
228 | 10.01.04.131.2012.2.053.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
148 | 09.02.08.244.2059.2.024.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
231 | 11.01.19.573.2013.2.039.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
236 | 11.01.19.573.2013.2.056.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
289 | 12.02.12.361.2019.2.064.3.3.90.39.01.220000 | 01-TESOURO |
263 | 12.01.12.365.2022.2.061.3.3.90.39.01.220000 | 01-TESOURO |
90 | 06.01.08.243.2058.2.021.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
320 | 13.01.27.813.2026.2.067.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
337 | 14.01.04.123.2028.2.070.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
358 | 15.03.06.182.2029.2.156.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
345 | 15.01.04.122.2030.2.071.3.3.90.01.110000 | 01-TESOURO |
365 | 16.01.16.482.2031.2.073.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
376 | 17.01.15.451.2032.2.075.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
663 | 24.01.08.242.2056.2.146.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
387 | 18.01.04.121.2033.2.078.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
561 | 22.02.10.301.2053.2.124.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
580 | 22.02.10.302.2052.2.129.3.3.90.39.01.0310000 | 01-TESOURO |
628 | 22.02.10.304.2051.2.109.3.3.90.39.01.310000 | 01-TESOURO |
631 | 22.02.10.305.2051.2.103.3.3.90.39.01.310000 | 01-TESOURO |
405 | 19.03.15.452.2036.2.080.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
416 | 19.05.15.452.2035.2.083.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
435 | 19.06.18.541.2038.2.081.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
487 | 20.01.23.695.2043.2.089.3.3.90.01.110000 | 01-TESOURO |
479 | 20.01.11.334.2042.2.095.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
441 | 20.01.04.122.2039.2.094.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
493 | 21.01.04.122.2045.2.099.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
68 | 03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
11 | 01.02.08.244.2002.2.149.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
126 | 08.01.20.605.2008.2.017.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
242 | 11.04.19.573.2014.2.055.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
315 | 13.01.27.812.2025.2.068.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
337 | 14.01.04.123.2028.2.070.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
580 | 22.02.10.302.2052.2.129.3.3.90.39.01.310000 | 01-TESOURO |
497 | 21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar com as entregas, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
14.2.1. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso no fornecimento do produto será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
14.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 17.1, a Administração poderá convocar a licitante segundo classificada, desde que atendidas às exigências de habilitação, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
15.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
15.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de São Carlos.
15.9. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
15.10. No que for omisso este Edital, aplicar-se-ão as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal 99/13, Constituição Federal, Código do Direito do Consumidor e as legislações pertinentes ao objeto licitado.
15.11. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS SP, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
São Carlos, 26 de abril de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico - “e-mail”, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico n° 033/2018, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, vale-transporte, prestação de assistência técnica, materiais, uniformes, serviços relativos às atividades de recrutamento, de seleção, de contratação e de acompanhamento do desempenho dos aprendizes, visando atender plenamente a legislação que rege o Programa de Aprendizagem e garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, direta ou diretamente, sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de idoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
xxxxxxxxx, de de 2018.
Assinatura
ANEXO II - ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Telefone(s):
Endereço residencial completo: E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Cargo | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxxxx, 0.000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2018
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, de de 2018.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa XXXXXXXX (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXX, situada XXXXXXXX (endereço), neste ato representada pelo seu XXXXXXXX (representante legal / sócio / procurador), o Sr. XXXXXXXXX (nome), portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX, vem em atenção ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2018, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de XXXXXXXXX (declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Razão Social
Nome do representante legal
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIAS E MEMORIAL DESCRITIVO
A. JUSTIFICATIVA
A.1. O Programa de Aprendizagem é um programa contínuo que visa à qualificação profissional e inclusão social do aprendiz, em condições de vulnerabilidade social, por meio da formação técnico-profissional, do estímulo à prática da cidadania e de valores éticos.
A.2. O Programa de Aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para os contratantes, pois oferece preparação para o iniciante desempenhar atividades profissionais e, paralelamente, permite que os contratantes formem mão de obra qualificada.
A.3. Ao investir na formação dos Jovens, a Prefeitura Municipal de São Carlos torna-se protagonista no desenvolvimento social e econômico do país, ajuda a diminuir a evasão escolar e a quebrar o ciclo de exclusão e desigualdade social.
B. OBJETO
B.1. Contratação de entidade sem fins lucrativos para selecionar, contratar, capacitar e acompanhar adolescentes aprendizes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem a formação e integração destes no mercado de trabalho na forma dos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalho e em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 5.598/2005, nas Portarias 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias.
C. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
C.1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
C.1.1. Para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, a entidade deverá:
C.1.1.1. Possuir Programa de Aprendizagem inscrito no Arco Ocupacional de Administração do Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP), na modalidade presencial, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pelos aprendizes, de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Portarias nºs 723/2012 e 1.005/2013 do MTE:
ARCOS OCUPACIONAIS | OCUPAÇÕES | CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA | CÓDIGO CBO |
Administração | Arquivista/arquivador Almoxarife Auxiliar de escritório /administrativo Contínuo/Office-boy/Office-girl | Mínimo - 1104 horas e Máximo - 1840 horas Teoria: > = 552 horas e < = 920 horas Prática: > = 552 horas e < = 1288 horas | 4151-05 4141-05 4110-05 4122-05 |
C.1.1.2. Seguir as definições dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupac,ões – CBO:
4151-05 - Arquivista de documentos: Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
4141-05 – Almoxarife: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. Empacotam ou
desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística.
4110-05 - Auxiliar de escritório: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
4122-05 – Contínuo: Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e escritas.
C.1.1.3. Oferecer instalações físicas, localizadas na cidade de São Carlos/SP, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, dispondo de infraestrutura, composta por salas de aula, laboratório de informática, materiais pedagógicos próprios e necessários ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem com formação técnica profissional metodológica;
C.1.1.4. Possuir equipe técnica pluridisciplinar com formação específica para tratar de assuntos relacionados à aprendizagem para acompanhar os adolescentes durante a realização do programa de aprendizagem e visitas técnicas para acompanhamento no ambiente do trabalho, escolar e familiar;
C.1.2. Fica estipulado o quantitativo de 117 (cento e dezessete) vagas, conforme anexo I. Poderá ocorrer remanejamento das vagas, conforme necessidade da Prefeitura, em comum acordo com a Entidade.
C.1.3. A prestação de serviços de que se trata não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o adolescente e a Prefeitura Municipal de São Carlos.
C.2. SELEÇÃO DE APRENDIZES
C.2.1. Os aprendizes contratados pela Entidade deverão ser selecionados obedecendo aos seguintes critérios:
C.2.1.1. Estar cursando no mínimo o ensino médio, sendo que esta condição somente poderá ser relevada no caso do aprendiz concluir o ensino médio durante o período em que estiver prestando suas atividades;
C.2.1.2. Ter idade entre quinze anos completos e dezoito anos incompletos. A duração total do Programa limita-se ao dia anterior ao adolescente completar dezoito anos.
C.2.1.3. Estar matriculado em Programa de Aprendizagem, com duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme § 3º do art. 428 da CLT;
C.2.1.4. Pertencer, preferencialmente, à família com renda per capita de até ½ (meio) salário mínimo ou cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários mínimos;
C.2.1.5. Pertencer, preferencialmente, a serviços de atendimento a adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
C.3. CONDIÇÕES DE TRABALHO
C.3.1. Os aprendizes executarão na CONTRATANTE atividades práticas, compatíveis com o aprendizado teórico, com complexidade progressiva, segundo a organização curricular do Programa de Aprendizagem (§ 3º, art. 23, Decreto 5.598/05). Além da parte teórica estritamente vinculada às atividades práticas, o Programa de Aprendizagem poderá contemplar outros conceitos teóricos que sejam úteis na futura vida profissional do aprendiz.
C.3.2. Aos aprendizes, no exercício de suas funções, não será permitido transporte de valores, bem como carregar peso excessivo, realizar serviços de copa e limpeza, bem assim serviços particulares (bancos, pequenas compras de alimentação, serviços de loteria, etc.) a qualquer empregado.
C.3.3. É vedado aos aprendizes o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, além dos serviços previstos no subitem C.3.2.;
C.3.4. O aprendiz não trabalhará sob o regime de horas-extras ou de compensação;
C.3.5. O trabalho do aprendiz será realizado em local e horário que permitam sua frequência à escola, conforme disposto no parágrafo único do art. 403, da CLT;
C.4. CONTRATO DE APRENDIZAGEM
C.4.1. O contrato de trabalho especial de aprendizagem será ajustado por escrito, celebrado entre a entidade e o aprendiz. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do
contrato, que deve coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
C.4.2. Os aprendizes obrigar-se-ão, pelo contrato de aprendizagem, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à formação profissional (teórica e prática);
C.4.3. A entidade é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho dos aprendizes, não podendo ser arguida solidariedade da Prefeitura Municipal, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal e os aprendizes utilizados na execução do objeto deste Termo de Referência.
C.4.4. A Entidade obriga-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação, obrigando-se, desde já, a reembolsar à Prefeitura Municipal as importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações da Entidade com os aprendizes, sendo permitido à Prefeitura Municipal reter os pagamentos devidos a Entidade por força deste Termo de Referência, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida.
C.4.5. Fica expressamente pactuado, que se porventura a Prefeitura Municipal for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste Termo de Referência atribuível a Entidade, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, a Prefeitura Municipal poderá reter os pagamentos devidos a Entidade por força deste Instrumento, até que este satisfaça a respectiva obrigação.
C.4.6. O contrato do aprendiz com a Entidade extinguir-se-á no seu termo, quando completar o prazo contratual definido pelo programa ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
C.4.6.1. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
C.4.6.2. Falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
C.4.6.3. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
C.4.6.4. A pedido do aprendiz.
C.4.7. Os casos omissos relativos ao contrato de trabalho do aprendiz serão analisados pela Prefeitura Municipal em conjunto com a Entidade.
C.4.8. Compete à contratada a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
C.4.9. O aprendiz cumprirá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
C.4.9.1. No cômputo da jornada semanal serão incluídas as horas de atividades práticas e teóricas, de acordo com o Programa de Aprendizagem;
C.4.10. Durante as folgas das atividades teóricas, os adolescentes aprendizes deverão cumprir jornada de trabalho na CONTRATANTE.
C.4.11. Será concedido aos aprendizes trinta dias de férias que deverão, preferencialmente, coincidir com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário;
C.4.12. O aprendiz poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário e benefícios, nos seguintes casos:
C.4.12.1. Licença por motivo de saúde por até 15 (quinze) dias corridos, mediante apresentação de atestado médico à Prefeitura Municipal;
C.4.12.2. Licença por motivo de acidente de trabalho;
C.4.12.3. Licença paternidade por 05 (cinco) dias, mediante apresentação de certidão de nascimento;
C.4.12.4. Licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias, mediante apresentação de atestado médico à Prefeitura Municipal;
C.4.12.5. Durante 02 (dois) dias por falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão e dependente legal, mediante apresentação de atestado médico à Prefeitura Municipal;
C.4.12.6. Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
C.4.12.7. Por convocação da justiça.
C.4.13. A Entidade deverá fornecer 02 (dois) uniformes a todos os aprendizes, antes do início das suas atividades, mediante recibo impreterivelmente assinado e datado por cada aprendiz, cuja cópia deverá ser enviada à Prefeitura Municipal.
C.4.13.1. Após o fornecimento inicial, a reposição dos uniformes deverá acontecer a cada
180 (cento e oitenta) dias, a contar do fornecimento anterior.
C.4.14. O aprendiz receberá retribuição equivalente a um salário mínimo mês, pela carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais, fazendo jus, ainda, a:
C.4.14.1. Gratificação natalina (13º salário), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e repouso semanal remunerado;
C.4.14.2. Vale transporte para o deslocamento do aprendiz, incluindo o retorno à sua residência, acrescidos de vales transportes para participação na aprendizagem teórica, a ser realizada na entidade formadora.
C.4.15. A CONTRATADA irá ministrar a parte teórica do Programa de Aprendizagem, supervisionar as atividades dos adolescentes em colaboração com a CONTRATANTE, fazer o acompanhamento escolar dos aprendizes, bem como providenciar a certificação prevista na Lei 10.097/2000.
C.4.16. Ao aprendiz que concluir, com êxito, a grade de treinamento definida para os contratos de aprendizagem, será concedido o certificado de qualificação profissional emitido pela CONTRATADA e assinado juntamente com a CONTRATANTE.
C.4.16.1. O aprendiz que tiver sua participação no Programa interrompida por qualquer motivo receberá uma declaração da CONTRATADA contendo informações relativas aos módulos concluídos, o período de sua permanência e carga horária cumprida.
C.4.17. O desenvolvimento do aprendiz no Programa de Aprendizagem será avaliado periodicamente pela CONTRATANTE, sob os seguintes aspectos:
C.4.17.1. Assiduidade
C.4.17.2. Pontualidade
C.4.17.3. Desenvolvimento
C.4.17.4. Interesse/comprometimento
C.4.17.5. Utilização recursos
C.4.17.6. Relacionamento interpessoal
C.4.17.7. Atendimento
C.4.17.8. Trajes adequados
C.4.17.9. Aproveitamento de orientações
C.4.17.10. Respeito à hierarquia
C.4.17.10.1. Os aspectos a serem avaliados podem sofrer alterações, caso seja necessário.
C.4.18. A Entidade encaminhará à Prefeitura Municipal a frequência dos aprendizes referente às aulas teóricas.
C.4.19. A Entidade deverá apresentar e encaminhar à Prefeitura Municipal, quando do ingresso dos aprendizes, os seguintes documentos:
C.4.19.1. Contrato de trabalho;
C.4.19.2. Carteira de trabalho e previdência social – CTPS, devidamente assinada pela Entidade;
C.4.19.3. Cópia do RG e CPF do aprendiz;
C.4.19.4. Cópia do RG e CPF do responsável legal;
C.4.19.5. Comprovante de residência;
C.4.19.6. Atestado de saúde ocupacional – ASO admissional;
C.4.19.7. 02 (duas) fotos 3 x 4.
C.4.20. A Entidade deverá apresentar, em caso de desligamento de aprendizes, os seguintes documentos:
C.4.20.1. Termo de rescisão de contrato de trabalho com homologação;
C.4.20.2. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, se for o caso;
C.4.20.3. Aviso prévio e pedido de demissão, se for necessário;
C.4.20.4. Atestado de saúde ocupacional – ASO demissional;
D. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
D.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições do contrato, obriga-se a:
D.1.1. Selecionar os adolescentes comprovadamente matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem por ela promovidos e encaminhá-los à CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato;
D.1.2. Celebrar com o aprendiz contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos;
D.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias que dizem respeito ao adolescente encaminhado ao CONTRATANTE, tais como: pagamento de salários, INSS, FGTS, férias, PIS, acidente de trabalho, aviso prévio, rescisões de contrato de trabalho e outros;
D.1.4. Promover os cursos de aprendizagem para os adolescentes aprendizes, sem ônus para o CONTRATANTE, e em conformidade com a carga horária validada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – quando do cadastro dos cursos de aprendizagem oferecidos pela CONTRATADA no Cadastro Nacional de aprendizagem do MTE;
D.1.5. Garantir locais compatíveis e meios didáticos apropriados ao Programa de Aprendizagem e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do aprendiz;
D.1.6. Manter o controle do rendimento dos jovens no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o andamento à Prefeitura Municipal mediante relatórios mensais;
D.1.7. Assegurar compatibilidade de horários para a participação do adolescente no Programa de Aprendizagem, sem prejuízo da frequência ao ensino regular;
D.1.8. Promover a avaliação periódica do aprendiz, no tocante ao Programa de Aprendizagem;
D.1.9. No caso de problemas de aprendizagem prática, a orientação do aprendiz e seus representantes legais deverá ser realizada pela CONTRATADA, se sua situação na contratante não apresentar modificações, o aprendiz poderá ser advertido pela CONTRATADA, ou ainda suspenso, podendo ser demitido pela CONTRATADA, com anuência da contratante, na impossibilidade de melhoria;
D.1.10. Expedir Certificado de Qualificação Profissional em nome do aprendiz, após a conclusão do Programa de Aprendizagem com aproveitamento satisfatório, e outros documentos que se fizerem necessários, em especial os necessários às atividades escolares;
D.1.11. Apresentar cópia do projeto pedagógico do Programa de Aprendizagem ministrado pela entidade e definir a programação geral detalhada de execução do objeto deste contrato, segundo a organização curricular do Programa de Aprendizagem, submetendo-a as sugestões e críticas da CONTRATANTE antes do início da execução das atividades práticas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato;
D.1.12. Apresentar à CONTRATANTE relação contendo todos os dados cadastrais dos adolescentes vinculados ao presente contrato, tais como nome, endereço, nome dos pais, documentação pessoal e telefone, em papel timbrado da entidade CONTRATADA;
D.1.13. Responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua, direta e indiretamente à contratante e/ou a terceiros, em virtude de dolo ou culpa do adolescente, independente de ocorrerem ou não em áreas correspondente à natureza de seus trabalhos;
D.1.14. Acompanhar a frequência escolar dos adolescentes aprendizes vinculados ao presente contrato, encaminhando à fiscalização da CONTRATANTE, anualmente, declaração de frequência escolar;
D.1.15. Manter o acompanhamento social dos adolescentes, repassando à CONTRATANTE quaisquer dados que venham interferir no desempenho das atividades;
D.1.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
D.1.17. Manter a regularidade em relação à documentação apresentada na proposta durante toda a vigência do contrato, devidamente atualizados na Seção competente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal da CONTRATANTE, considerando o prazo de validade dos documentos;
D.1.18. Prestar os serviços na forma e prazo estipulados no presente contrato;
D.1.19. Formalizar o contrato de aprendizagem com os adolescentes aprendizes, incluindo esclarecimentos aos pais ou responsáveis do adolescente e ao próprio aprendiz e, após, registrá-lo na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Aprendiz;
D.1.20. Conscientizar os adolescentes que devem responsabilizar-se pelo sigilo das informações a que terão acesso, pertinentes às funções que irão desempenhar, não podendo dar publicidade às respectivas informações consideradas sigilosas;
D.1.21. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
D.1.22. Efetuar o pagamento dos proventos ao APRENDIZ até o quinto dia útil do mês (pela CONTRATADA) subsequente ao de competência;
D.1.23. Fornecer vale-transporte aos jovens aprendizes, de acordo com a quantidade de dias úteis/mês, incluídos nestes a capacitação teórica, em conformidade com a legislação em vigor (art. 27 do Decreto nº 5.598/05);
D.1.24. Prestar à CONTRATANTE esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
D.1.25. Comunicar à CONTRATANTE , por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
E. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Seção competente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal da CONTRATANTE, a qual caberá, também:
E.1.1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente contrato;
E.1.2. Encaminhar ao setor financeiro as notas fiscais ou faturas para pagamento, após conferir a entrega completa da documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista pela contratada;
E.1.3. Orientar os supervisores/orientadores dos adolescentes para que observem as limitações impostas à prestação dos serviços pelos aprendizes, dentre as quais:
E.1.3.1. É vedada a prorrogação e a compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT;
E.1.3.2. É vedada a prestação de serviços pelo aprendiz em ambientes insalubres, perigosos e ofensivos;
E.1.3.3. É vedada a prestação de serviços pelo aprendiz em tarefas penosas, extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a sua capacidade;
E.1.3.4. É vedado o transporte de valores, bem como carregar peso excessivo, realizar serviços de copa e limpeza, bem assim serviços particulares (bancos, pequenas compras de alimentação, serviços de loteria, etc.) a qualquer empregado.
E.1.3.5. Respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente;
E.1.3.6. É vedada a prestação de serviços pelo aprendiz em atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem;
E.1.3.7. É vedada a prestação de serviços pelo aprendiz em horário noturno ou que não permita a frequência do adolescente à escola.
E.1.3.8. Comunicar à CONTRATADA eventual falta cometida por aprendiz, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, em caso de falta capitulada como justa causa para a rescisão do contrato do adolescente com a CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista;
E.1.3.9. Prestar atendimento, em caráter emergencial, ao aprendiz que vier a sofrer mal- estar nas dependências da CONTRATANTE;
E.1.3.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA todo acidente que ocorrer com o aprendiz, no horário regulamentar, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
E.1.3.11. Colaborar com a CONTRATADA no acompanhamento, na supervisão e na avaliação dos adolescentes colocados à sua disposição, assegurando aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos locais de trabalho, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
E.1.3.12. Preencher periodicamente instrumento para acompanhamento do processo de aprendizagem dos adolescentes;
E.1.3.13. Prestar informações à CONTRATADA a respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso dos adolescentes, quando solicitada e sempre que o julgar necessário;
E.1.3.14. Dar aos aprendizes todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-los executar, progressivamente, das tarefas mais simples às tarefas mais complexas;
E.1.3.15. Controlar a frequência, remetendo-a mensalmente à CONTRATADA;
E.1.3.16. Estabelecer carga horária de trabalho de, no máximo, trinta horas semanais, por adolescente colocado à sua disposição, compatível com a idade e com o horário escolar do adolescente, de segunda a sexta-feira, entre 07:00 e 17:00 horas;
E.1.3.17. Em caso de gravidez, será respeitado o limite de vencimento do Contrato de Aprendizagem com a CONTRATANTE;
E.1.3.18. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após cumprimento das formalidades legais;
E.1.3.19.. Colaborar na apuração das causas de eventuais extravios, perdas ou furtos de documentos ou qualquer objeto entregue ao adolescente;
E.1.3.20. Responsabilizar-se pelo pagamento, quando houver incidência de abonos estabelecidos pela legislação, sobre o salário mínimo, obedecidas as datas e condições do contrato;
E.1.3.21. Fiscalizar os serviços executados e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
E.1.3.22. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações das sanções, alterações e reajuste do contrato.
F. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
F.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
F.1.1. Recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao mês anterior;
F.1.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
F.1.3. Pagamento de salários dos APRENDIZES pela Contratada até o quinto dia útil, referente ao mês anterior ao pagamento da NOTA FISCAL pela Prefeitura;
F.1.4. Fornecimento de vale transporte;
F.1.5. Pagamento do 13º salário;
F.1.6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
F.1.7. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT
F.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal/fatura.
F.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Entidade, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
G. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
G.1. A Entidade ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem H.1, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
G.2. Além das penalidades previstas neste Termo de Referência, a Entidade, por descumprimento de quaisquer condições previstas, sujeitar-se-á às penalidades do Item 14.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
H. VIGÊNCIA
H.1. A presente contratação terá vigência de 15 (quinze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE.
H.1.1. A vigência de 15 (quinze) meses faz-se necessária para que se cumpra a carga horária determinada no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem – CONAP:
Programas de Aprendizagem - Arcos Ocupacionais - Formação Inicial e Continuada | |||||
H/dia | Dias/semana | H/semana | H/mês | ||
b | 6 | 5 | 30 | 120 | 15 meses |
H.2. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a Prefeitura Municipal e a Entidade vencedora desta licitação. O Contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
H.3. O contrato poderá ser repactuado, a pedido da Entidade e visando a adequação do preço contratado ao valor de Mercado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda, da data da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
H.3.1. Quando do pedido de repactuação a Entidade, para fins de correção do salário de cada Jovem Aprendiz deverá utilizar a mesma proporção de correção do salário mínimo, se outro não for o valor estabelecido em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, ou, ainda, em instrumento normativo interno da Prefeitura Municipal, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem Aprendiz.
H.3.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da Entidade, acompanhada de demonstração analítica de aumento dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
H.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria ou, ainda, em instrumento normativo interno da Prefeitura Municipal, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem Aprendiz.
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
I.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da Prefeitura Municipal e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
I.2. Nas ocorrências de situações não previstas neste Termo de Referência, deverá ser obedecido o que preceitua a CLT (Consolidações de Leis Trabalhistas) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no tocante ao cumprimento do Programa de Jovens Aprendizes.
I.3. A contratação de aprendizes será feita em conformidade com o número de vagas disponíveis, levando- se em conta a legislação em vigor e a existência de dotação orçamentária e financeira pela Prefeitura Municipal para realização dessas despesas;
I.4. É vedada a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
ANEXO V - DOS LOTES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
COTA PRINCIPAL | ||||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | Média Unitária Mensal | Média Mensal Total | Média Total para 15 meses |
1 | Contratação de entidade sem fins lucrativos para selecionar, contratar, capacitar e acompanhar adolescentes aprendizes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem a formação e integração destes no mercado de trabalho na forma dos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalho e em atendimento à Lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto nº 5.598/2005, nas Portarias 723/2012, 1.005/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e nas legislações subsidiárias. | Aprendiz | 117 | R$ 1.602,72 | R$ 187.518,53 | R$ 2.812.777,99 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: R$ 2.812.777,99 (Dois milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
ANEXO VI
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.° / 2018
Pregão Eletrônico N° 033/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3292/2018
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - SMAGP
EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o fornecimento de .
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
01. O serviço não aprovado pela SMAGP será comunicado à empresa para necessárias providências, com as informações que motivaram sua rejeição. É de responsabilidade da empresa o atendimento imediato para que não haja prejuízo para CONTRATANTE.
02. O serviço não aprovado pela SMAGP em hipótese alguma servirão de pretexto para que a empresa suspenda a prestação dos serviços.
03. Após a aprovação dos serviços pela SMAGP a empresa emitirá a fatura/nota fiscal.
04. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao mês anterior;
b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários dos APRENDIZES pela Contratada até o quinto dia útil, referente ao mês anterior ao pagamento da NOTA FISCAL pela Prefeitura;
d) Fornecimento de vale transporte;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT.
05. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal/fatura.
06. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Entidade, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
07. Nas notas fiscais emitidas deverão constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.
São Carlos, de de 2018. Prefeitura Municipal de São Carlos
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2018
Termo de contrato que entre si celebram A PREFEITURA Municipal DE SÃO CARLOS e a empresa XXXXXXXXXX.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento de contrato, com base na legislação para a modalidade Pregão Eletrônico, regido pelos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, pela Lei n.º 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações, subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, e suas alterações, pelo Decreto Municipal 151, publicado no DOM de 14/07/2004, demais normas pertinentes, e ainda observadas as condições e informações técnicas e comerciais contidas nas Normas Gerais de Licitação, o estabelecido no presente Edital e seus Anexos, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ nº 45.358.249/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições e competências legais, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxx, portador do R.G nº xxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2018, Processo Administrativo nº 3292/2018, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, a prestação de serviços conforme Edital nº 033/2018 e Anexo IV, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. O objeto deste Contrato é a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA SELECIONAR, CONTRATAR, CAPACITAR E ACOMPANHAR ADOLESCENTES APRENDIZES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS QUE PROPICIEM A FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO DESTES NO MERCADO DE TRABALHO, de acordo com as características e especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
02.01. Esta contratação se fará no regime de execução de empreitada por preço global e as condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2018, referente ao Processo Administrativo n° 3292/2018, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
03.01. O valor do presente importa em R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
04.01. O presente contrato entra em vigor na data definida na ordem de inicio dos serviços expedida pela Prefeitura Municipal de São Carlos, estendendo-se pelo período de 15 (QUINZE) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
05.01. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob nº
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE |
35 | 02.01.13.392.2003.2.005.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
68 | 03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.01.110000 | 01-TESOURO |
6 | 01.01.04.122.2001.2.001.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
80 | 05.01.04.122.2006.2.018.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
126 | 08.01.20.605.2008.2.027.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
119 | 07.01.04.122.2007.2.026.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
228 | 10.01.04.131.2012.2.053.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
148 | 09.02.08.244.2059.2.024.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
231 | 11.01.19.573.2013.2.039.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
236 | 11.01.19.573.2013.2.056.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
289 | 12.02.12.361.2019.2.064.3.3.90.39.01.220000 | 01-TESOURO |
263 | 12.01.12.365.2022.2.061.3.3.90.39.01.220000 | 01-TESOURO |
90 | 06.01.08.243.2058.2.021.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
320 | 13.01.27.813.2026.2.067.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
337 | 14.01.04.123.2028.2.070.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
358 | 15.03.06.182.2029.2.156.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
345 | 15.01.04.122.2030.2.071.3.3.90.01.110000 | 01-TESOURO |
365 | 16.01.16.482.2031.2.073.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
376 | 17.01.15.451.2032.2.075.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
663 | 24.01.08.242.2056.2.146.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
387 | 18.01.04.121.2033.2.078.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
561 | 22.02.10.301.2053.2.124.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
580 | 22.02.10.302.2052.2.129.3.3.90.39.01.0310000 | 01-TESOURO |
628 | 22.02.10.304.2051.2.109.3.3.90.39.01.310000 | 01-TESOURO |
631 | 22.02.10.305.2051.2.103.3.3.90.39.01.310000 | 01-TESOURO |
405 | 19.03.15.452.2036.2.080.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
416 | 19.05.15.452.2035.2.083.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
435 | 19.06.18.541.2038.2.081.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
487 | 20.01.23.695.2043.2.089.3.3.90.01.110000 | 01-TESOURO |
479 | 20.01.11.334.2042.2.095.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
441 | 20.01.04.122.2039.2.094.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
493 | 21.01.04.122.2045.2.099.3.3.39.01.110000 | 01-TESOURO |
68 | 03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
11 | 01.02.08.244.2002.2.149.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
126 | 08.01.20.605.2008.2.017.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
242 | 11.04.19.573.2014.2.055.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
315 | 13.01.27.812.2025.2.068.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
337 | 14.01.04.123.2028.2.070.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
580 | 22.02.10.302.2052.2.129.3.3.90.39.01.310000 | 01-TESOURO |
497 | 21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.39.01.110000 | 01-TESOURO |
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
06.01. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar e participar de licitações com a Prefeitura Municipal de São Carlos pelo prazo de até 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, independente do cancelamento da nota de empenho.
06.02. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
06.03. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
06.04. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de
10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
07.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n.º 151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUB-CONTRATAÇÃO
08.01. Fica vedada a subcontratação total ou parcial, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, desde que sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
09.01. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará os preços constantes da proposta apresentada pela
CONTRATADA.
09.02. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
09.02.01. Recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao mês anterior;
09.02.02. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
09.02.03. Pagamento de salários dos APRENDIZES pela Contratada até o quinto dia útil, referente ao mês anterior ao pagamento da NOTA FISCAL pela Prefeitura;
09.02.04. Fornecimento de vale transporte;
09.02.05. Pagamento do 13º salário;
09.02.06. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
09.02.07. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT
09.02.08. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal/fatura.
09.02.09. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Entidade, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
09.03. A empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, o pagamento dos salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento, até 20 (vinte) dias após o pagamento de qualquer parcela referente ao contrato em execução. A empresa informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar posteriores alterações; tal lista deverá ser conferida pelo órgão administrativo responsável que anexará cópia dessa lista em todas as faturas por ocasião de pagamentos. A comprovação será feita através de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.01.01. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme art. 79, § 2º da mesma lei.
10.01.02. No caso de rescisão do presente, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.01. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
11.01.01. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;
11.01.02. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
11.01.03. Conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis;
11.01.04. Prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos;
11.01.05. Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo o CONTRATANTE informado, de acordo com as conveniências deste, de todos os pormenores dos serviços;
11.01.06. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com o CONTRATANTE;
11.01.07. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito de pleitear reembolso ao CONTRATANTE;
11.01.08. Indicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos.
11.01.09. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.02. Constituem direitos e responsabilidades do CONTRATANTE:
11.02.01. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona;
11.02.02. Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos.
11.3. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.01. A CONTRATADA efetuou, na data de de de , depósito, na modalidade
, no valor de R$ , correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, para a garantia do perfeito cumprimento do presente.
12.02. A garantia realizada perdurará durante toda a contratação.
12.03. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores.
12.04. A devolução da garantia à CONTRATADA dar-se-á após o integral cumprimento do contrato e a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, relativa à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
H.3. O contrato poderá ser repactuado, a pedido da Entidade e visando a adequação do preço contratado ao valor de Mercado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou ainda, da data da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
H.3.1. Quando do pedido de repactuação a Entidade, para fins de correção do salário de cada Jovem Aprendiz deverá utilizar a mesma proporção de correção do salário mínimo, se outro não for o valor estabelecido em Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, ou, ainda, em instrumento normativo interno da Prefeitura Municipal, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem Aprendiz.
H.3.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da Entidade, acompanhada de demonstração analítica de aumento dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
H.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria ou, ainda, em instrumento normativo interno da Prefeitura Municipal, nos quais tenham previsão de salário e/ou benefícios mais vantajosos para o Jovem Aprendiz.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.01. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS para dirimirem-se controvérsias eventualmente oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
São Carlos, XX de XXXXXXXX de 2018.
CONTRATANTE: CONTRATADO: TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX – PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
PLANILHA DESCRITIVA PARA COMPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO - PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
VALOR PARA 1 APRENDIZ | VALOR PARA 117 APRENDIZES | VALOR TOTAL PARA 15 MESES | |
SALÁRIO |
ENCARGOS | |||
VALOR PARA 1 APRENDIZ | VALOR PARA 117 APRENDIZES | VALOR TOTAL PARA 15 MESES | |
FGTS | |||
PIS | |||
INSS | |||
PROPORCIONAL FÉRIAS | |||
ADICIONAL FÉRIAS (1/3) | |||
FGTS SOBRE FÉRIAS | |||
PIS SOBRE FÉRIAS | |||
PROPORCIONAL 13º SALÁRIO | |||
FGTS SOBRE 13º SALÁRIO | |||
PIS SOBRE 13º SALÁRIO | |||
SUBTOTAL |
BENEFÍCIOS | |||
VALOR PARA 1 APRENDIZ | VALOR PARA 117 APRENDIZES | VALOR TOTAL PARA 15 MESES | |
VALE TRANSPORTE | |||
UNIFORME | |||
SUBTOTAL |
TAXA ADMINISTRATIVA | |||
VALOR PARA 1 APRENDIZ | VALOR PARA 117 APRENDIZES | VALOR TOTAL PARA 15 MESES | |
PCMSO | |||
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA | |||
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO | |||
GESTÃO TRABALHISTA | |||
MATERIAL DIDÁTICO | |||
SUBTOTAL |
VALOR PARA 1 APRENDIZ | VALOR PARA 117 APRENDIZES | VALOR TOTAL PARA 15 MESES | |
TOTAL GERAL |
ANEXO IX – LOCAIS PARA ALOCAÇÃO DE APRENDIZES
LOCAL | NÚMERO DE APRENDIZES POR UNIDADE | UNIDADE | ENDEREÇO |
CAE | 1 | Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
1 | Seção de Atividades Culturais | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx | |
CMA | 2 | Gabinete | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
XX | 0 | Controladoria/Corregedoria/Ouvidoria Gerais do Município | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
1 | Fundo Social de Solidariedade Amai- vos | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx | |
1 | Gabinete | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
PGM | 2 | Divisão Judicial | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
2 | Gabinete | Rua Episcopal, 1575 - Centro | |
SMAA | 1 | Gabinete | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx (próximo ao nº 50), Vila Isabel - anexo ao Pavilhão São Carlos Exposhow |
1 | Departamento de Abastecimento | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx (próximo ao nº 50), Vila Isabel - anexo ao Pavilhão São Carlos Exposhow | |
SMAGP | 2 | Gabinete | Rua Episcopal, 1575 - Centro |
1 | Seção de Benefícios | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
3 | Departamento de Pessoal | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Seção Especializada em Saúde e Segurança do Trabalho | Rua Major Xxxx Xxxxxx, 1862 - Centro | |
1 | Seção de Atendimento | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Seção de Recrutamento e Seleção de Servidores | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
SMC | 1 | Gabinete | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
XXXXX | 0 | Centro de Referência de Assistência Social - Cidade Aracy | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx |
1 | Centro de Referência de Assistência Social - Santa Felícia | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx X | |
1 | Gabinete | Ria Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
0 | Centro de Referência Especializado em Pessoas que vivem em situação de Rua - Centro POP | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
1 | Núcleo de Atendimento Integrado - NAI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
SMDSCT | 1 | Gabinete | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
XXX | 0 | Gabinete | Xxx 00 xx xxxx, 0000 - Xxxxxx fone 3373-3222 |
1 | Sub-Almoxarifado | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Parollo | |
1 | Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBI | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | |
SMEIJ | 1 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
SMEL | 2 | Gabinete | Xxx Xxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxx |
XXX | 0 | Departamento de Arrecadação | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 |
1 | Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
0 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Fiscalização Tributária | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | |
1 | Divisão de Cadastro Imobiliário | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | |
1 | Divisão de Contabilidade | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Divisão de Tesouraria | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Gabinete | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
3 | Serviços Integrados do Município - Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | |
1 | Serviços Integrados do Município - Cidade Aracy | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | |
1 | Serviços Integrados do Município - Vila Prado | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | |
XXX | 0 | 0x Xxxxxxxxx Serviço Militar | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx |
2 | Gabinete | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
2 | Departamento e Coordenação Político Institucional | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
2 | PROCON | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
2 | 121ª Zona Eleitoral | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | |
1 | 1º Oficio Cível | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
1 | 1º Ofício Criminal | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | 2º Ofício Criminal | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | 2º Oficio Cível | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
1 | 3º Distrito Policial | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx | |
2 | 3º Ofício Criminal | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | 410ª Zona Eleitoral | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | 4º Ofício Cível | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
2 | 5º Oficio Cível | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
1 | Delegacia da Mulher | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xx Xxxxxx Xxxxxxxx | |
1 | Ofício de Distribuição Judicial | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
2 | Procuradoria Regional de São Carlos | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Vara da Fazenda Pública | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
SMHDU | 5 | Gabinete | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
SMOP | 1 | Gabinete | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
SMPDMR | 1 | Gabinete | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
SMPG | 1 | Departamento de Tecnologia da Informação | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
1 | Divisão de Expediente | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
2 | Divisão de Protocolo e Arquivo | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Gabinete | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
2 | Seção de Arquivo | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
XXX | 0 | Departamento de Gestão Administrativa e Financeira | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
1 | Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx | |
1 | Centro Municipal de Especialidades - 1º andar | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx | |
3 | Departamento de Regulação, Controle e Avaliação | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
1 | Gabinete | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
2 | Farmácia de Alto Custo | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | |
1 | Seção de Apoio à Assistência Farmacêutica | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx | |
2 | Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
0 | Vigilância Epidemiológica | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
1 | Vigilância Sanitária | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, , 0000 - Xxxx Xxxx | |
XXXX | 0 | Gabinete | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
1 | Divisão de Cemitérios | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | |
1 | Departamento de Defesa e Controle Animal | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
1 | Seção de Apoio Administrativo | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
XXXXX | 0 | Departamento de Fomento ao Turismo | Praça Xxxxxxx Xxxxx, s/n - Centro |
1 | Departamento de Apoio à Economia Solidária | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | |
3 | Gabinete | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
XXXX | 0 | Divisão de Administração do Transporte Público | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx |
1 | Divisão de Controle e Processamento de Informações | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx | |
1 | Divisão de Gerenciamento e Manutenção da Frota | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx | |
TOTAL | 117 |