TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PARA COMPRA DE MEDICAMENTO
Contrato nº 091/2019
Contrato celebrado entre o CIRENOR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CIRENOR, Pessoa Jurídica de Direito Público, de natureza autárquica, CNPJ nº 15.344.304/0001-43, com sede na Xxx 00 xx xxxxx, xx 458, centro, Sananduva/RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito de Sananduva/ RS, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONSÓRCIO/CONTRATANTE, e do outro lado a empresa KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.068.089/0001-03, com endereço
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, por seu representante legal Sra XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG n° 4085043422), residente e
domiciliado na cidade de Ibiaçá/RS, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira do Edital.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Carta Convite n° 001 / 2019, regendo- se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do convite referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de Medicamento – especificados no Anexo I , para atender a demanda dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 2.150,00 ( dois mil, cento e cinquenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo(a) CONTRATADO(A), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O valor do contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 60 (sessenta) dias, após a data de entrega de todos os produtos solicitados pela ordem de compra.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s), sucessivas vezes, se acordado entre as partes, até o limite disposto no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CIRENOR, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Somente serão realizados os pagamentos, após a devida liquidação da despesa, conferindo previamente se os objetos estão de acordo com o presente contrato e o edital.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Entregando o Medicamento de acordo com a proposta homologada pela autoridade contratante, e estando de acordo com o previsto no edital de licitação e nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. do(a) CONTRATADO(A):
a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; e
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a(o) CONTRATADO(A) as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. do(a) CONTRATADO(A):
a) entregar o medicamento licitado na forma ajustada;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor;
d) repor ou efetuar a substituição, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios ou defeitos, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O(A) CONTRATADO(A) sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 5 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
c) suspensão do direito de contratar com o Poder Público.
d) declaração de inidoneidade nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
Parágrafo único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e
danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva/RS, 02 de julho de 2019.
CIRENOR XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Contratante
KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA KARINA BIZOTTO
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas
XXXXX XXXXX DOS SANTOS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00 CPF 002.6-4.590-70
Anexo 01
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
04 | 50 | frasco | Fluoxetina 20mg/ml, 20ml | 43,00 | 2.150,00 |