Processo Administrativo nº 51.929/2015 Edital de Licitação nº SMS 411/2015
Processo Administrativo nº 51.929/2015 Edital de Licitação nº SMS 411/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 272/2015 - Licitação Tipo Menor Preço por lote - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal n. º 10.123/05.
Recebimento das Propostas até: 30/11/2015 - Horário: até 8h30min Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Abertura da Sessão: 30/11/2015 - Horário: às 8h30min Início da Disputa de Preços: 30/11/2015 - Horário: às 14h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
• Ficha 235; Elemento 52; Sub-elemento 34; Vinculo 04; Centro Custo 122; Destinação Recursos 05.300.105 – PVVS - Dengue
PREÂMBULO:
O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP, objetivando a aquisição de 11 (onze) atomizador/nebulizador costal portátil, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - XXX: 00000-000 – Xxxxx/XX.
- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: www.licitacoes- x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado
JUSTIFICATIVA: Visa manter a quantidade adequada de equipamentos suprindo as necessidades no trabalho para o controle químico do mosquito transmissor da Dengue em pontos estratégicos, bem como no bloqueio químico em áreas com casos positivos de Dengue.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominada Pregoeira (Coordenadora), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.2.1. Pregoeiro Titular – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Substituto – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é aquisição 11 (onze) atomizador/nebulizador costal portátil, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
3.1. A proponente deverá indicar as condições do sistema de garantia, que será pelo período de 12(doze) meses, contados do aceite definitivo dos produtos detalhando as condições de manutenção a ser observada durante o período, a qual deverá seguir as condições mínimas abaixo elencadas:
3.1.1. A proponente deverá informar em sua proposta o prazo máximo de retorno de reparo para equipamento em garantia, não superior ao período de 10(dez) dias;
3.1.2. A solução do defeito apresentado deverá ser através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição da mesma;
3.1.3. Durante o período de garantia dos equipamentos, as peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes á reposição e transporte destas correrão por conta da empresa vencedora, não cabendo ao Município qualquer ônus.
3.2. A garantia do fabricante deverá ter duração mínima de 12 (doze) meses, contemplando peças de reposição (quando necessário) e mão de obra, a contar da data do aceite definitivo do produto.
3.3. A licitante vencedora deverá indicar assistência técnica credenciada pelo fabricante para o suporte de peças e manutenção, durante o período de garantia, constando à forma, local e o prazo para atendimento aos chamados.
3.3.1. A Assistência Técnica Credenciada indicada, não sendo no Município de Bauru, terá as despesas decorrentes do transporte do objeto ou qualquer outra decorrente da assistência técnica correndo por conta da licitante vencedora, não cabendo ao Município qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos licitados (contratados) deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru. As veiculações ocorrem ás terças-feiras, quinta-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/.
4.1.1- É de inteira responsabilidade da licitante vencedora (contratada) acompanhar as publicações, a partir da assinatura do contrato.
4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h fone (00) 0000-0000, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
4.3. A licitante vencedora no momento da entrega deverá realizar demonstração do equipamento bem como promover treinamento do pessoal que o utilizará.
4.3.1. O aceite definitivo do objeto licitado, só será dado pelo Município após o cumprimento do item
4.4. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
4.5. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00, X.X.X.X. 46.137.410/0001-80, número do Processo e do Contrato”;
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
a) - Especificação do Objeto (Anexo I);
b) - Declaração de inexistência de sucursal e prestação de serviço com tributação na base territorial do Município de Bauru (Anexo II);
c) - Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
d) - Declaração de inexistência de impedimento legal (IV);
e) - Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);
f) - Modelo de Carta de Apresentação (Anexo VI);
g) - Declaração de conformidade a ser anexada na proposta escrita (Xxxxx XXX);
h) – Termo de Ciência de Notificação (Anexo VIII);
i) - Minuta do Contrato (Anexo IX);
j) - Cadastro do Responsável para Assinatura do Contrato (Anexo X).
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado” – ID 609384, como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. (Secretarias = Saúde – licitações).
6.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
6.3 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar deste pregão, exclusivamente, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
8.2 É vedada a participação de grupo de empresas, em forma ou regime de consórcios ou grupos: nacionais ou estrangeiros com subcontratação ou formas assemelhadas;
8.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
8.3.1 Não se enquadrem como ME ou EPP;
8.3.2 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nºs 10.520/02;
8.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc. IV Lei Federal n.º 8.666/93);
8.3.4 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
8.3.5 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
8.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pela Pregoeira (Coordenadora), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço para o lote;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransponível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
10.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
10.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
10.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
11.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”;
11.2 A Empresa que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de
“CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de caso haja alguma alteração, poder contatar as Empresas;
11.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
11.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (14) 0000- 0000 ou fax: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
12.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira (Coordenadora) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
12.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5 Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para cada lote, os participantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
12.6 No caso de desconexão com a Pregoeira (Coordenadora) no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando a Pregoeira (Coordenadora), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
12.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e- mail) divulgando data e hora para reabertura da sessão;
12.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances;
12.9 Facultativamente, a Pregoeira (Coordenadora) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira (Coordenadora) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço para o lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
12.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira (Coordenadora) acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.11 Os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Sexta deste Edital, bem como a proposta escrita (Cláusula Décima Quarta), deverão ser remetidos via e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), a contar da finalização da disputa do lote.
12.12 Posteriormente, os mesmos documentos e a proposta deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas por cartório ou por servidor, com a apresentação do original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
Secretaria Municipal de Saúde
Pregoeira (Coordenadora) – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 – Xxxxxx - Xxxxx – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000.
12.13.1 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo a Pregoeira (Coordenadora) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente;
12.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira (Coordenadora) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira (Coordenadora) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço para o lote e valor estimado para a contratação;
12.16 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço para o lote.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
13.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as Especificações dos Produtos Ofertados, mencionando marca/fabricante e modelo.
13.2.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá ser anexado catálogo técnico (em português) ou site eletrônico que comprove as características do produto ofertado atendem as exigências contidas no Anexo I do edital.
13.2.2 O preenchimento do campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” em desconformidade com o item 13.2 ou o preenchimento em desconformidade com o item 13.2.1, implicará na desclassificação da proposta, por ausência de informações suficientes para análise do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
14.1 A Empresa vencedora do lote deverá enviar a Pregoeira (Coordenadora), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 12.13, deste Edital;
14.2 Na proposta escrita deverá conter:
a) Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa do equipamento marca/fabricante e modelo conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico;
d) Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Prazo de entrega dos produtos será de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru;
g) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
h) Prazo de garantia e assistência técnica dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses;
i) Declaração de Conformidade com proposta escrita (Xxxxx XXX).
j) Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura do contrato, juntando procuração, se for o caso, de procurador com poderes para firmar o contrato.
14.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o MENOR PREÇO POR XXXX.
14.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
14.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor.
d) Xxxxx manifestamente inexeqüíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
f) Conflitem as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
g) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO
15.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
15.1.1 O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do processo administrativo nº 51.929/15.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
16.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
16.2 Habilitação Jurídica:
16.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e
RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das
alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
Civil).
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativa à Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPD);
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Mobiliário com a
Fazenda Municipal.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
16.2.2.1 As certidões que alude ao item 16.2.2, que apresentarem apontamentos de débitos fiscais, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
16.2.3 Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
16.2.3.1 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
16.2.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
16.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93)
16.2.4.1. Um atestado, podendo ser juntado mais de um atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação.
16.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93)
a) Certidão Negativa de distribuição de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física.
16.2.4 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.3 Outras comprovações:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso, em conformidade com a Lei Municipal 5.305/05, art. 1º, § 1º (Anexo II);
b) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX);
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV).
16.4 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n.º 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC ou outro documento idôneo.
16.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeiras).
16.6 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
16.7 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
16.8 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Pregoeira (Coordenadora), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
16.9 Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sexta, a Pregoeira (Coordenadora) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 No prazo superior a 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica;
17.1.1 As impugnações deverão ser endereçadas a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira (Coordenadora);
17.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.3 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, juntando os memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
17.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
17.6 Os recursos deverão ser endereçados a Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira (Coordenadora);
17.6.1 Os recursos contra decisões da Pregoeira (Coordenadora) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo;
17.7 Os recursos contra decisões da Pregoeira (Coordenadora) nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo;
17.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.9 Não havendo recurso, a Pregoeira (Coordenadora) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretário Municipal de Saúde para homologação.
17.10 A Classificação será feita pelo Menor Preço Por Lote.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O Município reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 411/15.
18.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora xxxxxx xxxx-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de jutos moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para o pagamento até o efetivo pagamento art. 40 XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.
19.3 Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19.4 O Contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. Após o prazo de Homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Secretaria de Negócios Jurídicos – Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a adjudicatária não efetuar a entrega no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir.a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80 da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em qualquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ai devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e
Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:
21.1.1 Advertência;
21.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral;
21.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Obriga-se a licitante vencedora a manter, durante todo o período da vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital nº 411/2015.
22.3. A Pregoeira, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Pregoeira (Coordenadora) porventura julgar necessários.
22.6 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
22.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira (Coordenadora), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.10 A posição adotada pela Pregoeira (Coordenadora), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.11 Os casos omissos ou não previstos neste Edital e seus anexos serão decididos pela Pregoeira (Coordenadora), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, aliterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.12 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
22.14 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.15. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
22.16. Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou em parte, sem expressa autorização do MUNICÍPIO.
22.17. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX.: (00) 0000-0000.
22.18. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.19. No prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (ANEXO VIII), em cumprimento a Resolução n° 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
22.19 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
Bauru/SP, 12 de novembro de 2015.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Lote 01 – Nebulizador/Atomizador Costal | ||
Item | Quant. | Especificação |
01 | 11 | Nebulizador Costal Motorizado, motor 2 tempos, de baixa emissão de poluentes, potência máxima de 4,6 HP, 64,7 cc, rotação mínima do motor 2600 e máxima 7300, tanque de combustível de 2 litros, comando de funções unificado, tanque químico de 6 litros, registro para liberação de inseticida, alcance vertical mínimo de 12 metros, alcance horizontal mínimo de 18 metros, vazão de 0,2 a 2,5 l/min, horímetro e tacômetro incorporado no equipamento. |
OBS.:
1. A entrega dos produtos licitados deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru. As veiculações ocorrem ás terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/.
1.1- É de inteira responsabilidade da licitante vencedora acompanhar as publicações, a partir da assinatura do contrato.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h fone (00) 0000-0000, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
4. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx x.x0-00, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato”.
5. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
ANEXO II
Processo Administrativo nº 51.929/2015 Edital de Licitação nº SMS 411/2015
Pregão Eletrônico n. º SMS 272/2015 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal , imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2015.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Processo Administrativo nº 51.929/2015 Edital de Licitação nº SMS 411/2015 Pregão Eletrônico n. º SMS 272/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
Processo Administrativo nº 51.929/2015 Edital de Licitação nº SMS 411/2015 Pregão Eletrônico n. º SMS 272/2015 Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico n.º 272/15 – SMS, propomos:
Item | Qte. | Unid. | Descrição | Marca / Fabricante | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 |
PRAZO DE ENTREGA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE GARANTIA:
ASSISTENCIA TÉCNICA AUTORIZADA:
• .........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2015
Dados do responsável pela empresa para assinatura:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil:
Profissão:
Residência e domicílio:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
Modelo de Carta de Apresentação
Referente: Processo Administrativo n.º 51.929/2015 Pregão Eletrônico n.º SMS 272/2015
Sr(a). Pregoeiro(a)
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor , portador da
carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar
na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa: Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 411/15 - PREGÃO ELETRÔNICO N.° 272/15
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os Instrumentais cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° 411/2015.
de de Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mailinstitucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO N.º 51.929/2015
Pregão Eletrônico n.º SMS 272/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO ATOMIZADOR
/NEBULIZADOR QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
........................................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ,
na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º , daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada
neste ato por............................., portador do RG. n.º ..................... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do edital nº 46/10, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 51.929/2015, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 51.929/2015, a fornecer ao CONTRATANTE 11 (onze) atomizador/nebulizador costal portátil, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 411/2015.
Cláusula Segunda - DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
2.1. A CONTRATADA fornecerá a garantia, nas condições estabelecidas na proposta, que será pelo período de 12(doze) meses, contados do aceite definitivo do equipamento, sendo as condições de manutenção a ser observada durante o período, a qual deverá seguir as condições mínimas a seguir:
2.1.1. A CONTRATADA deverá conforme estabelecido em sua proposta, o reparo do equipamento em garantia, no prazo máximo de 10(dez) dias;
2.1.2. A solução do defeito apresentado deverá ser através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição da mesma;
2.1.3. Durante o período de garantia dos equipamentos, as peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes á reposição e transporte destas correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATATANTE qualquer ônus;
2.1.4. A garantia do fabricante deverá ter duração mínima de 12 (doze) meses, contemplando peças de reposição (quando necessário) e mão de obra, a contar da data do aceite definitivo do produto.
2.2. A CONTRATADA deverá indicar assistência técnica credenciada pelo fabricante para o suporte de peças e manutenção, durante o período de garantia, constando à forma, local e o prazo para atendimento aos chamados.
2.2.1. A Assistência Técnica Credenciada indicada, não sendo no Município, terá as despesas decorrentes do transporte do objeto ou qualquer outra decorrente da assistência técnica correndo por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
2.3. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, cão haja interesse das partes.
Cláusula Terceira: DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA:
3.1. A entrega dos produtos licitados (contratados) deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru. As veiculações ocorrem ás terças-feiras, quinta-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/.
3.1.1- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações, a partir da assinatura do contrato.
3.2. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx – Xxxxx/XX, no horário das 8 hs às 11 hs e das 14 hs às 17 hs, correndo por conta da da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
4.3. A CONTRATADA no momento da entrega deverá realizar demonstração do equipamento bem como promover treinamento do pessoal que o utilizará.
3.3.1. O aceite definitivo do objeto contratado, só será dado pelo CONTRATANTE, após o cumprimento do item 3.3.
3.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ (), que será suportada pela dotação orçamentária –ficha 235, elemento 52, sub-elemento
34, vínvulo 04, centro de custo 122, destinação de recursos 05.300.105 – PVVS – Dengue.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de jutos moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para o pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.8. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.880/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o Art. 65, Inciso II, Alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93 e nº 10520/02, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pela rescisão unilateral;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e licitar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período da vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital nº 411/2015.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 411/15 e do presente contrato.
6.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
A.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do
§1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
6.6. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
6.7. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir. a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80 da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em qualquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ai devido processo legal.
6.8. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx x.x0-00, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato”.
6.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru/SP. de de
DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal De Saúde
Compromissária
TESTEMUNHAS:
ANEXO X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Processo: Nº 51.929/15
Contrato:
Objeto: aquisição de 11 (onze) atomizador/nebulizador costal portátil
CONTRATADA:
No me | |
Car go | |
RG nº | |
End e r eço Resid encial ( *) | |
End e r eço Co mer c i a l ( *) | |
T e l e fo ne | |
E- ma i l |
Respo nsá v e l pelo a t endi ment o a requisiçõ e s de do cu ment o s do T C E/ SP
No me | |
Car go | |
End e r eço Co mer c i a l d o Ór gão / Seto r | |
T e l e fo ne e Fax | |
E- ma i l |
* Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.