EDITAL Nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
EDITAL Nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MELHOR OFERTA
JULGAMENTO VALOR GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO 27/06/2017 HORÁRIO 09h00
LOCAL RUA DR. XXXXXXXX XXXXX, Nº 476, CENTRO – ARIRANHA/SP
OBJETO RESUMIDO Contratação de Instituição Financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Ariranha, ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional, com exclusividade, sem limitação do aumento ou diminuição de servidores no decorrer do contrato e outros serviços, com ou sem exclusividade.
O Município de Ariranha, Estado de São Paulo, através do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta a licitação, modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 2.915 de 08 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participarem do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Ariranha, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo Pregoeiro Maurício Romano, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 019/2017, de 20 de janeiro de 2017.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.1. Contratação de Instituição Financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Ariranha, ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional com exclusividade, sem limitação do aumento ou diminuição de servidores no decorrer do contrato e outros serviços.
1.1.2. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.1.3. As especificações detalhadas do objeto constam do ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, integrante deste Edital.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de validade do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DA INSTALAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCERIA
3.1 A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços, descrita no edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, durante o qual deverá manter em pleno funcionamento uma agência bancária e/ou Posto de Atendimento Bancário no Município de Ariranha.
3.2. A licitante vencedora deverá possuir ou instalar se ainda não possuir, no mínimo, 01 (uma) agência bancária e/ou Posto de Atendimento Bancário no Município de Ariranha/SP, devidamente habilitada para os serviços contratados, objeto desta licitação.
3.3. Poderão participar desta licitação instituições financeiras que não possuam agência bancária no Município de Ariranha, entretanto, a licitante vencedora terá o prazo de 90 (noventa) dias para instalar uma agência e/ou Posto de Atendimento Bancário no Município de Ariranha. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado por escrito e aceito pela Administração.
3.4. A licitante vencedora poderá instalar posto de atendimento bancário conforme edital, caso seja instalado, o posto de atendimento deverá ser estruturado e adequado para atender a demanda dos serviços contratados.
3.5. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.6. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação e que atender a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas que:
4.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.2.2. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.2.3. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
4.2.4. Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação:
5.2.1. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, modelo sugerido no ANEXO II, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.3. Documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou procurador.
5.2.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III.
5.2.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração conforme ANEXO VI.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
5.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
5.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.6. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
5.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
5.8. A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame.
5.9. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
5.10. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta e os documentos para a habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte extrema, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017
6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preço, conforme modelo sugerido no ANEXO I, que deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome ou razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail da proponente.
7.1.2. Número do pregão presencial.
7.1.3. Descrição do objeto, devendo apresentar MAIOR OFERTA do item licitado.
7.1.4. As propostas deverão observar o VALOR inicial mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que será considerado para efeitos de aceitabilidade da proposta vencedora.
7.1.5. O preço unitário da melhor oferta, deverá ser cotado em moeda corrente nacional, em números cardinais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.1.6. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.2. A proposta deverá ser, preferencialmente, elaborada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente.
7.3. A proposta deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
7.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto desta licitação.
7.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título
7.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, preferencialmente separados em capas/folhas descriminando cada subitem, para melhor identificação e análise.
8.2. As certidões retiradas via Internet, estarão sujeitas à verificação por parte do pregoeiro e equipe de apoio no momento da abertura dos envelopes.
8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa natural).
8.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
8.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na “b”, deste subitem.
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tratando-se sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.3.5. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.4.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
8.4.4. Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS).
8.4.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.4.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
8.4.7. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o ANEXO IV.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
8.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
8.6. OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.6.1. Declaração da licitante, preferencialmente elaborada em papel timbrado e obrigatoriamente subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme o ANEXO V.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o credenciamento dos interesses em participar do certame.
9.2. Concomitante ao credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.4.2. Que apresentem preço INFERIOR A R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
9.4.3. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
9.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas materiais, que não alterem a
substância das propostas, mediante registro na ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de classificação.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de maior preço pelo valor global e as demais com preços até 10% inferior àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, com acréscimo de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em relação à proposta/lande de maior preço.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
9.11. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.12. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
9.12.2. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VII 10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.13. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item anterior deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.14. O disposto nos itens referentes ao empate ficto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.16.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos
encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, serviços de instalação e transporte dos objetos, inclusive.
9.16.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos/serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9.17. Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação apenas de seu autor.
9.18. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
9.18.1. Substituição e apresentação de documentos, ou;
9.18.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.19. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.23. Até a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica não apreciados pela Comissão, ou fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
9.24. Ocorrendo desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação imediata do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda:
a. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b. convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d. não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e. ensejar o retardamento da execução do contrato;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital.
11.3. Se a Contratada inadimplir com suas obrigações decorrentes desta licitação, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções:
a) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objetos de pagamento fora de prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas pelo descumprimento dos prazos de sua devolução, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de sua inexecução total e de 15% (quinze por cento) pela inexecução parcial, cuja resultante seja a rescisão contratual;
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima.
e) As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
f) As demais sanções legais são independentes e cumuláveis à aplicação de multa.
g) As multas de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, sejam justificados.
h) Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de inscrevê-la na dívida ativa respectiva, em caso de não pagamento.
i) Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o licitante apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
11.4. A sanção de que trata o subitem anterior somente será aplicada depois de garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
12. DO CONTRATO
12.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores/prestadores, convocará os interessados para a assinatura do contrato.
12.2. As convocações para assinatura do contrato deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3. O contrato observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Contrato.
12.5. A instituição financeira deverá iniciar a prestação dos serviços após o recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Administração.
13. DA FORMA DE RECEBIMENTO
13.1. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta movimento a ser especificada pelo Município de Ariranha, através do setor da Tesouraria.
13.2. O prazo para a Contratada efetuar o pagamento será de no máximo 10 (dez) dias, contados após a data da assinatura do respectivo contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, independentemente de transcrição
14.3. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Ariranha, podendo ser por meios eletrônicos e jornal de grande circulação.
14.4. Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, no respectivo prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.915 de 08 de janeiro de 2013.
14.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
14.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8. Os casos omissos do presente pregão presencial serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.9. Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – BASE DE DADOS – VALORES REFERENCIAIS
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Adélia, do Estado de São Paulo.
Ariranha, 07 de junho de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº 026/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
RAZÃO
SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
BAIRRO | CEP |
TELEFONE |
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Ariranha, ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional, com exclusividade, sem limitação do aumento ou diminuição de servidores no decorrer do contrato, e outros serviços, com ou sem exclusividade.
Ao Município de Ariranha/SP me proponho a fornecer/prestar os itens/serviços abaixo descritos, referentes ao Pregão sobredito:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | VALOR 60 MESES (R$) |
01 | Contratação de Instituição Financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Ariranha, ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional, com exclusividade, sem limitação do aumento ou diminuição de servidores no decorrer do contrato, e outros serviços, com ou sem exclusividade. |
Proposta válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública de abertura das propostas do pregão supracitado.
Declaramos:
• Que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
• Estarmos de pleno acordo com as normas do edital de pregão presencial supracitado, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e Decreto Municipal 2.915/2013 e suas alterações.
• A inexistência de fato superveniente e de que estamos aptos a participar deste certame com todos os quesitos necessários à sua habilitação.
Ariranha, de de 2017
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do Pregão Presencial n° 023/2017 em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Ariranha, de de 2017
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ariranha
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 023/2017
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
Ariranha, de de 2017
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial 023/2017, do Município de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal.
Ariranha, de de 2017
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 023/2017, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ariranha, de de 2017
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 023/2017, da Prefeitura Municipal de Ariranha.
Ariranha, de de 2017
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII – BASE DE DADOS – VALORES REFERENCIAIS
Refere-se ao período de Abril de 2017, trata-se de parâmetros para mera referência, pois no decorrer da contratação poderá haver uma variação para maior ou para menor.
Valores (R$) | Número de funcionários |
500,01 à 1.000,00 | 175 |
1.000,01 à 1.500,00 | 108 |
1.500,01 à 2.000,00 | 83 |
2.000,01 à 2.500,00 | 90 |
2.500,01 à 3.000,00 | 24 |
3.000,01 à 3.500,00 | 20 |
3.500,01 à 4.000,00 | 3 |
4.000,01 à 4.500,00 | 3 |
4.500,01 à 5.000,00 | 2 |
Acima de 5.000,00 | 5 |
Total | 533 |
VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA | 788.439,58 |
ENCARGOS SOCIAIS | 299.296,96 |
TOTAL | 1.087.736,51 |
Ariranha, 15 de Abril de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL 023/2017
CONTRATO xxxxx/2017
Aos XXX dias do mês de XXX de 2017, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA/SP, CNPJ n.º 45.117.116/0001-43, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 476, centro, na cidade de Ariranha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº. 14.721.970 SSP/SP, residente e domiciliado, na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato denominada MUNICÍPIO, e de outro a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato tendo o objeto descrito na cláusula primeira, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Contratada compromete-se perante ao contratante, a prestar-lhe, com exclusividade, os serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais do contratante, ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional, sem limitação do aumento ou diminuição de servidores no decorrer do contrato, conforme especificações constantes nos anexos do edital do pregão presencial Nº 023/2017
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALORES
1.2. O valor do presente contrato é de R$ ( ), conforme Proposta de Preços da CONTRATADA apresentada na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | VALOR 60 MESES (R$) |
01 | Contratação de Instituição Financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Ariranha, ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional, com exclusividade, sem limitação do aumento ou diminuição de servidores no decorrer do contrato, e outros serviços, com ou sem exclusividade. |
2.1. Os preços são fixos, equivalentes ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, transportes, fretes, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O prazo de validade do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
3.2. O início da prestação dos serviços ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em conformidade com o Anexo I –Objeto/Memorial Descritivo, respeitando, inclusive os prazos ali fixados;
4.2. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional;
4.3. A CONTRATADA arcará exclusivamente com todas as despesas de instalação que vierem a ser necessárias, bem como obrigações sociais, trabalhista, previdenciárias e securitárias relativas ao pessoal que vier a ser empregado, sendo considerada comi única empregadora;
4.4. Os funcionários da CONTRATADA deverão executar os serviços sempre portando crachás de identificação;
4.5. A CONTRATADA obriga-se a desvincular dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário cujo serviço não esteja a contendo segundo os critérios da fiscalização;
4.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advirem de sua omissão;
4.7. A CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos serviços, tanto no que se ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
4.8. A CONTRATADA responde perante a Administração pelos serviços eventualmente contratados per si, como se fossem executados por ela própria, sendo que qualquer contratação nesse sentido dependerá de expressa autorização do CONTRATANTE;
4.9. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que trata o item 08 do Edital;
4.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a instituição financeira das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de operários e prepostos ou omissões;
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta movimento a ser especificada pelo Município de Ariranha, através do setor da Tesouraria.
5.2. O prazo para a Contratada efetuar o pagamento será de no máximo 10 (dez) dias, contados após a data da assinatura do respectivo contrato.
5.3. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA/IBGE mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
6.1. O objeto do presente contrato deverá ser prestado ou fornecido conforme especificações do edital da licitação, proposta da CONTRATADA e cláusulas contratuais.
6.2. Caso o produto/serviço não corresponda ao exigido pelo edital, consoante subitem anterior, o fornecedor/prestador deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua adequação visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
6.3. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Se a CONTRATADA inadimplir com suas obrigações decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 2.682/2010.
6.2 - A CONTRATADA estará sujeita ainda às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em Lei:
6.2.1- Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objetos de pagamento fora de prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
6.2.2 - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas pelo descumprimento dos prazos de sua devolução, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
6.2.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de sua inexecução total e de 15% (quinze por cento) pela inexecução parcial, cuja resultante seja a rescisão contratual;
6.2.4 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitem acima;
6.2.5 - As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente;
6.2.6 As demais sanções legais são independentes e cumuláveis à aplicação de multa;
6.2.7 - As multas de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da CONTRATADA e quando aceitos, sejam justificados;
6.2.8 - Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao CONTRATANTE o direito de inscrevê-la na dívida ativa respectiva, em caso de não pagamento;
6.2.9 - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o licitante apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
8.2 - Incorrer em quaisquer dos casos previstos nas Cláusulas deste contrato;
8.3 - Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
8.4 - Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução deste contrato.
8.5 - O presente contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8.6 - A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito do CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
8.7 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Iniciar os serviços contratados na data especificada na “Ordem de Serviço” emitida pelo CONTRATANTE;
9.2.2 - Fica vedado à CONTRATADA, cobrar tarifas no tocante aos serviços abaixo relacionados, referente as contas que tenham sido abertas para recebimento dos salários, observado o disposto na Resolução nº 3.424, de 21 de janeiro de 2.006, emitida pelo Banco Central do Brasil:
a) abertura e/ou manutenção de conta corrente;
b) emissão de um extrato completo por mês e informações de saldos;
c) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras Instituições;
d) saques, totais ou parciais, dos créditos;
e) fornecimento de cartão magnético e talonário de cheques para movimentação dos créditos;
9.2.3 - Manter o atendimento aos servidores previsto no Edital durante a vigência contratual;
9.2.4 - Isentar o CONTRATANTE de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares, ainda que não previstas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 023/2017 - Processo nº 026/2017, desde que relacionada com o objeto deste Pregão;
9.2.5 - Manter, permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores que são objeto do pagamento de pessoal, bem como dos seus representantes legais, sendo que o CONTRATANTE disponibilizará os arquivos necessários à sua operacionalização;
9.2.6 - Não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais, por esse serviço ou por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos (emissão de extratos diários, informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, transferências, ordens de pagamento etc.);
9.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais a que venham a ter acesso em decorrência do presente contrato, não utilizando ou divulgando para qualquer fim as informações obtidas, sob as penas da legislação civil e penal correlatas.
9.2.8 – A CONTRATADA responsabiliza-se a fazer o lançamento dos créditos salariais para as devidas contas dos servidores municipais.
9.3. São responsabilidades do MUNICÍPIO:
9.3.1. Enviar arquivo contendo a folha de pagamento com um dia de antecedência.
9.3.2 - Efetuar os créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores.
9.3.3. Manifestar-se sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços/produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
10.2. Fica eleito o Foro da cidade de Santa Adélia/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
10.3. São partes integrantes do presente contrato, o edital do Pregão Presencial supracitado e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
10.4. E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de 2 (duas) testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ariranha, xx de xxxxxxxxx de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG RG
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MEMORIAL DESCRITIVO
1- DO OBJETO:
1.1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qualidade de licitante vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 – PROCESSO Nº 026/2017, doravante intitulada CONTRATADA, compromete-se perante ao PODER PÚBLICO LICITANTE, doravante denominado CONTRATANTE, a prestar-lhe serviços bancários, conforme a seguir:
1.1.1. COM EXCLUSIVIDADE:
1.1.1.1. Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pela CONTRATANTE, que hoje representam 533 (Quinhentos e trinta e três) servidores, lançados em contas correntes individuais do funcionalismo público na CONTRATADA, abrangendo servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e contratados em caráter excepcional, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste CONTRATO, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, nos termos do ANEXO II;
1.1.2 SEM EXCLUSIVIDADE:
1.1.2.1. Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas, contratados em caráter excepcional e estagiários da CONTRATANTE e órgãos da Administração Direta e Indireta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CONTRATADA;
1.1.2.2. Prestação, à CONTRATANTE, de serviços previdenciários tais como avaliação atuarial, assessoria técnica- jurídica previdenciária, recadastramento do servidor público, sempre que a proposta apresentada pela CONTRATADA estiver em equivalência com o mercado;
1.1.2.3. Prestação de serviços e produtos de seguros a serem contratados pela CONTRATANTE para seus servidores e/ou para proteção de seu patrimônio, sempre que a proposta apresentada pela CONTRATADA estiver em equivalência com o mercado.
1.1.2.4. Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contrato com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador;
1.2. O objeto contratual mencionado no subitem 1.1 desta Cláusula deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura deste CONTRATO.
1.3. O presente CONTRATO terá âmbito nacional, com a garantia de rede arrecadadora composta de todas as agências e postos de atendimento on-line da CONTRATADA.
1.4. A CONTRATADA deverá designar uma Agência e/ou Posto de Atendimento Bancário localizada no Município de Ariranha com estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA neste CONTRATO.
1.5. O presente CONTRATO é composto de um LOTE (único), conforme especificações mínimas definidas no Anexo III.
1.6. Os pagamentos ao funcionalismo da CONTRATANTE serão concentrados na CONTRATADA, vencedora deste certame, autorizada pelo Banco Central do Brasil e, respectivamente, gerido pela CONTRATANTE, detalhados na conformidade deste Anexo.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO DA CONTRATANTE:
2.1. A CONTRATANTE, manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, CONTRATADA, contas bancárias para o funcionamento do Sistema de Pagamento dos seus servidores;
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO AOS SERVIDORES DA CONTRATANTE:
3.1. O pagamento dos servidores, inclusive 13º (décimo terceiro) salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela CONTRATANTE.
4. CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CONTRATANTE:
4.1. A CONTRATADA deverá estar preparada para atender ao cronograma de pagamento dos servidores da
CONTRATANTE, considerando a totalidade dos servidores.
4.2. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE, por meio do seu sistema próprio e eficiente, a opção de bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para pagamento em conta corrente, antes do repasse às contas correntes dos servidores para possíveis correções.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTOS AOS SERVIDORES DA CONTRATANTE:
5.1 O Pagamento ao funcionalismo da CONTRATANTE será efetuado através de crédito em conta corrente, conforme dispõe a legislação e normativos em vigor, especialmente, o artigo 6º da Resolução nº 3424/2006 do BACEN.
6. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO DA CONTRATANTE:
6.1. A CONTRATADA manterá permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, o cadastro dos servidores, que são objeto do Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como de seus representantes legais.
6.2. Na implantação do cadastro para recebimento da remuneração dos servidores, a CONTRATANTE remeterá à CONTRATADA, através de transferências em meio magnético, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento, em compatibilidade com o programa de folha de pagamento existente na CONTRATANTE;
6.3. A CONTRATADA deverá manter as contas correntes dos servidores da CONTRATANTE, sendo, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3424/2006 do BACEN, vedada à CONTRATADA a cobrança de tarifa dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:
a) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras Instituições;
b) saques, totais ou parciais, dos créditos;
c) fornecimento de cartão magnético e talonário de cheques para movimentação dos créditos