CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0134/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0134/2019
Contr 0134 SEBRAE
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.690.862, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA –
SEBRAE/SC, pessoa jurídica, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 82.515.859/000106, neste ato representada pelo Gerente de Atendimento Empresarial, Sr. Xxxxxxx Xxxx Três, Brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00 e RG nº 2.165.822 SSP SC, e pelo Coordenador Regional Oeste, Sr. Enio Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.475.530 SSP SC, denominados para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal no Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Contratação de Consultoria Especializada em Vitivinicultura destinado aos produtores de vinho do Município de Xanxerê-SC, conforme características, objetivos e metodologia discutidos e aprovados de comum acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0169/2019 – Dispensa de Licitação nº 0026/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua publicação, vigorando até 31/12/2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODO DE EXECUÇÃO:
Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará 104 (cento e quatro) horas de Consultoria Especializada em Vitivinicultura;
O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultor credenciado durante o prazo da execução dos serviços;
O CONTRATANTE, por sua vez, colocará à disposição do CONTRATADO um técnico selecionado pelo CONTRATANTE, a fim de acompanhar e absorverá a metodologia do Projeto ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento;
O repasse da metodologia implica a consequente assimilação da mesma pelo técnico do CONTRATANTE, tornando-se, portanto, co-responsável pela realização dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 5.980,00 (cinco mil e novecentos e oitenta reais).
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a apresentação do relatório de atendimentos, conforme as atividades previstas, incluindo relatório fotográfico com fotos datadas,
e apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável:
a) Consultoria nas propriedades acompanhar e orientar a evolução do vinho fase de fermentação alcóolica e trasfegas;
b) Consultoria nas propriedades acompanhar e orientar as trasfegas e clarificação;
c) Consultoria nas propriedades acompanhar e orientar trasfegas, assemblagem verificação do grau alcoólico;
d) Consultoria nas propriedades acompanhar a evolução dos vinhos e a conformidade do produto;
e) Consultoria nas propriedades degustação e orientações trasfegas, armazenamento, conservação e correções dos vinhos preparar para maturação e envase;
f) Consultoria nas propriedades degustação e estabilização do produto para o engarrafamento;
g) Degustação e coordenação da avaliação dos vinho segundo as novas da OIV.
h) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto da Presente Contratação;
i) Pela observação nos prazos estabelecidos neste contrato, para a prestação dos serviços;
j) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Por emitir a autorização de Fornecimento;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar desde o início até o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2019:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
05 | 15.01 | 2.055 | 33900000000000 | 33903905000000 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Subcláusula Única – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Diretora de Agricultura, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em 18 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC, |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |