Contract
1. Preâmbulo
1.1 Estes Termos e Condições gerais da prestação de serviços (“T&Cs”) regem a relação entre a SILLIKER PORTUGAL, S. A. (“MXNS”) e o cliente (“Cliente”) para a prestação de serviços e/ou soluções digitais, conforme descrito nas especificações (“Serviços”).
1.2 Uma "Ordem de Serviço" é qualquer documento, em qualquer meio ou suporte (incluindo através da internet), que define os Serviços solicitados pelo Cliente e pode incluir o fornecimento, pela MXNS, do acesso ao portal MyMXNS e/ou a qualquer outra Aplicação, independentemente do meio utilizado. O Cliente concorda que o contrato consiste num todo indivisível composto por estes T&Cs, quaisquer potenciais condições específicas negociadas entre as partes e, se aplicável, as especificações e a Ordem de Serviço (“Contrato”). O Contrato é celebrado entre as Partes: (i) quando a MXNS recebe o Contrato assinado pelo Cliente; (ii) quando o Cliente tiver realizado as operações de registo necessárias para usar as Aplicações (conforme definido neste documento); ou, (iii) quando o Cliente começar a fornecer amostras à MXNS para análise.
1.3 O Contrato prevalece sobre as condições de compra do Cliente. Qualquer modificação ao Contrato deverá ser realizada através de um acordo escrito e assinado pelas Partes.
2. Compromissos da MXNS
2.1 A MXNS deve realizar os Serviços de forma profissional, usando um grau de cuidado e desempenho consistente com as práticas, leis, regulamentos e especificações aplicáveis e aprovados por ambas as Partes. O âmbito dos Serviços cobre apenas as áreas expressamente mencionadas no Contrato. Assim, a MXNS exerce o seu dever de aconselhar, se necessário, apenas no restrito cumprimento do disposto no Contrato.
2.2 A MXNS fornecerá ao Cliente os resultados de quaisquer Serviços realizados ("Resultados") numa forma acordada ("Relatório"). Os Resultados e os Relatórios são baseados apenas nas informações, materiais e instalações que o Cliente ou os seus fornecedores disponibilizam à MXNS. Para Serviços de análises de amostras, o Relatório refere-se exclusivamente à amostra analisada pela MXNS.
2.3 Nada nestes T&Cs impede a MXNS de fornecer serviços semelhantes aos Serviços para outros clientes, incluindo potenciais concorrentes do Cliente.
3. Compromissos do Cliente
3.1 O Cliente declara e garante que tem o total direito e autoridade para celebrar o Contrato e ser regido por estes T&Cs.
3.2 O Cliente reconhece ter sido totalmente informado dos elementos necessários para a sua compreensão e aceitação dos termos do Contrato, bem como da política de privacidade no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pela MXNS no âmbito do Contrato.
3.3 O Cliente deve permitir que os colaboradores e representantes da MXNS acedam às suas instalações, conforme necessário, para realizar os Serviços e será responsável por fornecer um local de trabalho e condições de trabalho seguros. Quaisquer materiais perigosos ou tóxicos aos quais os colaboradores ou representantes da MXNS possam ser expostos durante a execução do Contrato devem ser armazenados e rotulados adequadamente pelo Cliente, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. O Cliente garante à MXNS que fornece os materiais e os dados livres de quaisquer riscos e não infringe quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros ou lei aplicável e que possui todas as autorizações, aprovações e direitos legais necessários para fornecê-los para a utilização pela MXNS e armazenamento no Software aplicável.
3.4 O Cliente concorda que todas as decisões sobre a utilização dos Resultados, Relatórios ou soluções digitais fornecidas pela MXNS são da responsabilidade exclusiva do Cliente.
3.5 O Cliente concorda que a decisão e execução de uma retirada de produtos com base nos Resultados, incluindo resultados provisórios ou preliminares, é da responsabilidade e risco exclusivo do Cliente. Na medida em que seja possível, o Cliente deverá informar, ou consultar, a MXNS antes de proceder a uma retirada de produtos do mercado ou a formular uma reclamação baseada nos Resultados.
3.6 O Cliente confirma que nem o Cliente, nem qualquer um dos seus fornecedores, está incluído em qualquer lista de sanções/exclusões do governo dos Estados Unidos da América (EUA) e/ou da União Europeia (UE). Além disso, o Cliente não permitirá que os seus utilizadores ou fornecedores recebam Serviços ou acedam ou utilizem quaisquer Resultados ou Relatório num país embargado pelos EUA ou pela UE ou em violação de qualquer lei ou regulamento de exportação dos EUA ou da UE. Não obstante qualquer outra disposição destes T&Cs, a MXNS pode rescindir imediatamente a relação com o Cliente por incumprimento da legislação ou regulamentação de exportação dos EUA ou da UE ou em caso de risco material para a empresa ou reputação da MXNS.
4. Gestão das Ordens de Serviço
4.1 Todas as Ordens de Serviço realizadas com a MXNS são irrevogáveis, exceto se a MXNS concordar o seu contrário, por escrito.
4.2 A MXNS reserva-se o direito de faturar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do preço acordado entre as Partes, adicionado dos impostos atualmente em vigor e qualquer compensação que a MXNS possa reclamar por violação indevida do Contrato, de todas as intervenções e/ou análises programadas que não sejam realizadas devido ao Cliente. Esta disposição é totalmente aplicável às Ordens de Serviço que contenham um plano de amostragem provisório unilateralmente cancelado pelo Cliente antes do prazo fornecido na Ordem de Serviço.
4.3 Qualquer pedido de alteração do volume dos Serviços analíticos para cima, gerando um volume adicional superior a 10% (dez por cento) do volume inicialmente previsto, deve ser feito por escrito. Se, durante o período de seis (6) meses após a data de celebração do contrato, o volume de negócios real for de pelo menos 10% (dez por cento) inferior ao volume de negócios previsto no Contrato, a MXNS terá o direito, a qualquer momento, de ajustar o preço e as condições dos Serviços ainda não realizados, e aplicar a estes Serviços um aumento de preço de uma percentagem equivalente ao montante da percentagem do volume dos Serviços não realizados.
4.4 Para Serviços de formação e/ou auditoria e/ou consultadoria, o Cliente deve notificar a MXNS de quaisquer cancelamentos ou eventuais adiamentos pelo menos quinze (15) dias antes da data prevista dos Serviços por carta registada com aviso de receção. Qualquer cancelamento ou adiamento feito menos de quinze (15) dias antes da data prevista dos Serviços resultará numa faturação de 50% (cinquenta por cento) do preço dos Serviços aumentado dos impostos atualmente em vigor ou mesmo 100% (cem por cento) no caso de cancelamento ou adiamento inferior a três (3) dias antes da data prevista dos Serviços. Neste caso, a MXNS reserva-se o direito de cobrar ao Cliente todas as despesas de viagem e outras despesas não reembolsáveis incorridas.
4.5 Para estudos sensoriais e estudos de consumidores, a MXNS cobrará ao Cliente a totalidade dos Serviços, impostos não incluídos, por qualquer cancelamento por parte do Cliente. Além disso, qualquer atraso na entrega dos produtos que resulte, nomeadamente, no adiamento da fase de "campo" ou qualquer adiamento feito a pedido do Cliente a menos de oito (8) dias antes da data prevista dos Serviços, resultará na aplicação, pela MXNS, de encargos de adiamento no valor de 30% (30 por cento) do montante total dos Serviços, impostos não incluídos. Em todo o caso, estes encargos de adiamento não podem ser inferiores aos custos suportados pela MXNS.
4.6 Qualquer atraso pelo qual o Cliente seja responsável, nomeadamente por falta de colaboração, isentará a MXNS de qualquer compromisso possível no que diz respeito aos prazos de entrega. Além disso, em caso de atraso, a MXNS reserva-se o direito de exigir que o Cliente pague uma indemnização igual ao número de dias de atraso devido ao Cliente, multiplicado pelo preço de venda dos Serviços por dia.
5. Realização de Serviços de ensaios, auditoria e consultadoria 5.1 Materiais e amostras
5.1.1 O Cliente continua a ser o proprietário dos materiais e amostras que disponibiliza à MXNS para a prestação de Serviços e, por isso, continua a ser responsável pela informação descritiva da amostra fornecida à MXNS.
5.1.2 Devido à natureza dos Serviços, o Cliente autoriza expressamente a MXNS a não devolver as amostras ou outros materiais fornecidos à MXNS para a realização dos Serviços, salvo especificação em contrário do Cliente. Estas amostras serão consideradas como resíduos que serão destruídos pela MXNS imediatamente após a conclusão dos Serviços ou no final do período de retenção determinado pela MXNS. O armazenamento e a destruição de amostras ou outros materiais fornecidos podem ser faturados ao Cliente.
5.1.3 A amostragem será realizada sob a responsabilidade da Parte que recolhe as amostras, a MXNS ou o Cliente, em conformidade com o Contrato. Quando essa amostragem for da responsabilidade da MXNS, esta deve ser realizada de acordo com as instruções do Cliente e dos meios disponibilizados à MXNS. A MXNS não será responsável por defeitos inerentes à amostra.
5.1.4 O transporte das amostras será efetuado pela MXNS ou pelo Cliente, em conformidade com o Contrato. Quando esta atividade for realizada pelo Cliente os custos do transporte serão pagos exclusivamente pelo Cliente, e as amostras ficarão sob a responsabilidade do Cliente até que cheguem a um laboratório da MXNS.
5.2 Resultados e Relatório
5.2.1 Para os serviços de ensaios: Os resultados especificados no Relatório baseiam-se exclusivamente nas amostras do Cliente e dizem respeito apenas às amostras analisadas. Por conseguinte, a MXNS nunca será responsável por outras amostras do mesmo produto e/ou de outro lote.
5.2.2 Para os serviços de auditoria/consultadoria: Os Relatórios são o resultado de uma declaração da MXNS que expressa a opinião da MXNS sobre as matrizes acordadas entre as Partes.
5.2.3 A MXNS enviará os Relatórios apenas às pessoas ou entidades especificamente estipuladas, por escrito, pelo Cliente ou pelos seus representantes autorizados, salvo disposição legal em contrário. Todos os Relatórios e Resultados são para utilização por pessoas com competências profissionais e formação na interpretação de tais informações.
5.2.4 Todos os Relatórios fornecidos pela MXNS são para o benefício exclusivo do Cliente e/ou de qualquer outra Parte especificada pelo Cliente; uma vez que o Relatório tenha sido pago, torna-se propriedade do Cliente. O referido Relatório não pode ser distribuído ou reproduzido, exceto na sua totalidade. O Cliente não está autorizado a deturpar a informação dos Relatórios, o seu conteúdo ou qualquer outra informação recebida pela MXNS ou relacionada com as suas relações entre a MXNS e o Cliente.
5.2.5 A MXNS não se responsabiliza por quaisquer erros, deficiências ou omissões em quaisquer Serviços prestados ao Cliente que se baseiem em informações inexatas ou incompletas fornecidas à MXNS pelo Cliente.
5.2.6 A MXNS conservará todos os Relatórios e Resultados durante cinco (5) anos a contar da data em que os Serviços são realizados ou conforme exigido pela lei em vigor ("Período de Retenção").
5.3 Gestão de crises e Serviços realizados com "caráter de urgência"
5.3.1 A pedido do Cliente, que enfrenta uma situação de gestão de crises, a MXNS poderá criar uma comissão de peritos para enviar um relatório diário e facilitar o acesso prioritário aos Serviços oferecidos pela MXNS. Este serviço será cobrado de acordo com a proposta comercial solicitada e previamente enviada.
5.3.2 A pedido do Cliente, qualquer Serviço realizado com "caráter de urgência" será cobrado com base na taxa atual de prioridade absoluta mais o retorno e processamento rápido, ou seja, o preço inicial e a taxa de urgência definida na proposta comercial solicitada e previamente enviada.
6. Disposições específicas para as Aplicações
6.1 O acesso às Aplicações será fornecido pelo período especificado na Ordem de Serviço ("Período de Subscrição") e no idioma acordado. A MXNS deve assegurar que a Aplicação está disponível durante o Período de Subscrição, durante o horário normal de funcionamento e através dos principais navegadores da Web (na data de celebração do Contrato: Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge) e com um "Tempo de Funcionamento", o que significa a percentagem de minutos em que os componentes-chave da Aplicação estão operacionais num mês, de, pelo menos, 98,7%. O Tempo de Funcionamento não inclui os minutos de não funcionamento resultantes de manutenção programada, eventos excecionais e/ou imprevisíveis, ataques maliciosos à Aplicação, problemas informáticos do Cliente, serviços de internet, atos ou omissões do Cliente.
6.2 A MXNS fornecerá, gratuitamente, a manutenção geral das Aplicações e as respetivas atualizações ao Cliente durante o Período de Subscrição. Esta manutenção inclui: (i) manutenção adaptativa, constituída por modificações da Aplicação, com a finalidade de a manter funcional em relação a qualquer alteração do ambiente operativo; (ii) manutenção corretiva, constituída por atividades de correção e restauro das funcionalidades operacionais na sequência de avarias detetadas pelo Cliente durante o Período de Subscrição; (iii) manutenção evolutiva, constituída por operações de desenvolvimento da Aplicação, com a finalidade de implementar novas funcionalidades através da realização de configurações novas ou modificadas, bem como, sempre que possível, personalizações realizadas de acordo com as solicitações do Cliente. Durante os serviços de manutenção, no caso de atividades de desenvolvimento ou no caso de eventos extraordinários e/ou imprevisíveis, o
Cliente é informado de que a Aplicação poderá não estar disponível.
7. Condições de pagamento
7.1 Os preços são fixados anualmente e revistos sempre que necessário.
7.2 O aumento de preços pode, também, ocorrer durante a realização dos Serviços, em caso de alteração dos regulamentos ou recomendações que resultem num aumento do custo dos Serviços, após o aviso prévio ao Cliente.
7.3 Todos os preços são indicados sem os impostos e são acrescidos de IVA à taxa aplicável na data de emissão da fatura. Quaisquer custos de pagamentos internacionais são da responsabilidade do Cliente.
7.4 O Cliente deverá pagar as faturas emitidas pela MXNS no prazo de trinta (30) dias a contar da data de faturação. A ausência de reclamação do Cliente no prazo de quinze (15) dias antes da data de vencimento será considerada como a aceitação, pelo Cliente, do montante total dessas faturas. Não será concedido qualquer desconto ao Cliente por pagamentos antecipados. A menos que seja inquestionável e devido a receber, o Cliente não reduzirá quaisquer montantes devidos à MXNS pelos montantes devidos ao Cliente pela MXNS.
7.5 Qualquer montante não pago na sua data de vencimento conduzirá automaticamente, sem qualquer aviso prévio, à aplicação de uma sanção de um montante igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação de financiamento acrescida de 10% (dez por cento), que decorrerá a partir do dia seguinte à data de vencimento e até ao seu pagamento integral. Esta taxa é calculada numa base pro rata. Além disso, o Cliente pagará uma taxa fixa de 40 (quarenta) euros sem prejuízo do direito da MXNS de suspender todas as encomendas pendentes e de solicitar um reembolso adicional se os custos reais de recuperação excederem o valor desta taxa fixa.
7.6 Além disso, qualquer montante que permaneça por pagar 30 (trinta) dias após a data de vencimento implicará automaticamente a perda do benefício do termo para o Cliente e todos os montantes devidos pelo Cliente serão imediatamente vencidos sem aviso prévio.
7.7 Antes de realizar qualquer Serviço, a MXNS reserva-se o direito de exigir ao Cliente informações sobre a sua solvabilidade. Se, a qualquer momento, a conta do Cliente estiver em atraso, a MXNS poderá, a seu exclusivo critério, adiar, suspender ou rescindir o Contrato.
8. Confidencialidade
8.1 Todas as informações de qualquer tipo, incluindo dados pessoais, discutidas ou divulgadas, por escrito, oralmente ou visualmente, pela MXNS e/ou pelo Cliente, no âmbito da negociação ou realização do Contrato ou do próprio Contrato, incluindo Relatórios, estão sujeitas a uma obrigação de confidencialidade durante a duração do Contrato e os 5 (cinco) anos seguintes à sua rescisão.
8.2 O Cliente e a MXNS comprometem-se a não divulgar a terceiros, além do organismo de acreditação (IPAC) e das suas empresas afiliadas, subcontratadas e assessores que tenham necessidade de saber, quaisquer informações confidenciais de que possam ter conhecimento quando realizarem os Serviços, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
8.3 O Cliente e a MXNS são responsáveis por si e pelos seus colaboradores e implementarão todos os meios necessários para garantir o seu cumprimento das obrigações de confidencialidade.
8.4 As obrigações de confidencialidade e de não utilização não se aplicam às informações que: (i) estavam na posse do destinatário antes da transmissão pelo divulgador; (ii) foi ou tornou-se acessível ao público sem responsabilidade do destinatário; (iii) o destinatário recebe de boa fé de um terceiro com direito à sua divulgação, ou; (iv) é desenvolvido independentemente pelo destinatário. No caso de, a qualquer das Partes, ser exigida, por obrigações de comunicação obrigatórias, lei ou regulamento aplicável ou por processo legal, para divulgar qualquer informação confidencial, nomeadamente os Relatórios ou os Resultados, essa Parte informará imediatamente a outra Parte de tal pedido, salvo se existir proibição em contrário.
8.5 Não obstante qualquer disposição contrária, o Cliente autoriza a MXNS a reter nos seus ficheiros confidenciais: (i) uma cópia das informações confidenciais escritas e/ou uma cópia de quaisquer notas, relatórios ou resumos escritos pela MXNS, incluindo informações confidenciais a serem utilizadas para fins exclusivos como prova ou para o cumprimento da política de conformidade interna; (ii) informações confidenciais sob forma eletrónica para as quais a extração é difícil ou tecnicamente impossível.
8.6 A MXNS tem o direito de reter, sem uma limitação temporal, e de utilizar quaisquer dados fornecidos pelo Cliente desde que seja anonimamente. A MXNS tem o direito de utilizar, conforme desejado, as informações analíticas e estatísticas derivadas desses dados anónimos. 9. Propriedade intelectual
9.1 Definições
✓ "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes, pedidos de patentes ou direitos derivados, certificados de utilidade, direitos de autor (copyrights), direitos da base de dados, marcas comerciais, nomes comerciais, métodos, desenhos, know-how e Softwares.
✓ "Base de dados" significa um conjunto de dados, informações ou outros elementos independentes, organizados de forma sistemática e metódica.
✓ "Software" significa o conjunto dos meios não materiais (em oposição a hardware) que servem para o tratamento automático da informação e permitem o “diálogo” entre o Homem e o computador. Baseia-se no conjunto organizado e estruturado de instruções ou símbolos, direta ou indiretamente, capazes de executar ou obter uma função, tarefa ou resultado pré-definido por um sistema eletrónico de processamento de informação.
✓ "Aplicações" significa o conjunto de Software e Base de Dados programados para exercer determinadas funções.
✓ "Painel da Aplicação" significa uma interface de utilizador on-line usada para aceder a uma Aplicação, organizar e exibir informações do Cliente geradas, carregadas ou armazenadas em qualquer Sistema de Software.
✓ "Plataforma da Aplicação" significa o sistema anfitrião, plataforma de infraestruturas e serviços da internet e quaisquer outros sistemas de comunicação, ligações de rede e capacidades de inter-relação utilizadas pela MXNS, com o objetivo de permitir a disponibilização de uma Aplicação.
✓ "Sistema de Software" significa, coletivamente, qualquer Aplicação o seu Painel da Aplicação e a sua Plataforma da Aplicação.
9.2 Direitos das Partes
9.2.1 A menos que seja obtido consentimento prévio por escrito, as Partes reconhecem que não adquirem quaisquer direitos de propriedade
sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual utilizados por uma Parte na realização dos Serviços. A MXNS concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não atribuível, não transferível e limitada no tempo para a utilização das Aplicações durante a duração do Contrato e nas condições descritas na Ordem de Serviço.
9.2.2 O Cliente não utilizará, sem o consentimento prévio por escrito da MXNS, o nome, a marca ou o logótipo da MXNS nem utilizará qualquer Aplicação, Resultados ou Relatórios de qualquer forma que possa causar danos à reputação e/ou ao negócio da MXNS, nem utilizará para fins comerciais os materiais de formação que possam ser dados ao Cliente e para os quais apenas a MXNS detenha os direitos de autor.
9.2.3 A marca registada de acreditação “IPAC”, quando é apresentada em Relatórios, é inseparável do nome MXNS.
9.3 A MXNS conservará sempre a propriedade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos à Aplicação, Painel da Aplicação e todas as melhorias, revisões, atualizações, modificações, suplementos, obras provisórias e obras derivadas dos mesmos. O Cliente não pode reclamar qualquer direito de propriedade ou Direitos de Propriedade Intelectual sobre qualquer modificação, melhoria ou atualização ("Desenvolvimentos") das Aplicações ou do Painel das Aplicações que possa ter inspirado. O Cliente atribui à MXNS, gratuitamente, o direito ao uso, estrutura, determinação do âmbito destes Desenvolvimentos, a sua proteção e utilização.
10. Limitação da responsabilidade
10.1 Dada a natureza dos Serviços, dos quais o resultado não pode ser pré-determinado ou certo, a MXNS tem a obrigação de aplicar os melhores esforços na realização desses Serviços.
10.2 Dentro dos limites do que é permitido por lei, a responsabilidade da MXNS para com o Cliente pela violação deste Contrato é limitada, por opção do Cliente, à repetição da realização do Serviço contestado ou ao reembolso do valor total pago relativamente a essa parte do Serviço.
10.3 Em caso algum a MXNS será responsabilizada, de qualquer forma, por quaisquer danos indiretos ou consequenciais sofridos pelo Cliente ou por terceiros. São considerados como danos indiretos ou consequenciais quaisquer perdas de negócios, receitas, lucros, juros, oportunidades, imagem ou clientes.
10.4 A MXNS não será responsabilizada pelo uso e/ou interpretação dos Resultados e/ou Relatórios por parte do Cliente.
11. Indemnização
11.1 A MXNS concorda em defender, indemnizar e isentar de responsabilidades o Cliente, os seus diretores, funcionários e representantes de e contra quaisquer e todas as reclamações, exigências, custos (incluindo, mas não limitados a, honorários de advogados, de montante razoável) (coletivamente designado por "Reclamações Fundamentadas") se a MXNS tiver recebido um aviso escrito da mesma, não mais tarde do que 6 (seis) meses após a data do conhecimento, pelo Cliente, da referida Reclamação Fundamentada, que é o resultado direto comprovado da má conduta ou fraude da MXNS em relação à execução dos Serviços. A indemnização prevista neste parágrafo não se aplica se a alegada violação resultar de: (i) utilização da aplicação/software/soluções digitais que não as fornecidas pela MXNS; (ii) utilização de qualquer Aplicação que tenha sido modificada ou fundida pelo Cliente com outros programas; (iii) a MXNS tiver seguido os desenhos, especificações ou instruções escritas do Cliente; (iv) utilização de qualquer Aplicação em combinação com outro software ou hardware não fornecido ou não aprovado pela MXNS, ou;
(v) dados do Cliente processados ou armazenados na Aplicação.
12. Dados pessoais
12.1 As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais sempre de acordo com os regulamentos aplicáveis em matéria de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, RGPD) e a Lei n.º 58/2019 que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (a seguir designados por "Legislação Aplicável") e estes T&Cs. Se uma Parte considerar que uma instrução da outra Parte constitui uma violação da Legislação Aplicável, deverá notificar imediatamente a outra Parte.
12.2 Para o tratamento de dados relativo à preservação das relações comerciais, cada Parte atuará como Responsável pelo Tratamento. Para o tratamento de dados como parte da realização dos Serviços, o Cliente deve agir sempre como Responsável pelo Tratamento e a MXNS como Subcontratante, em conformidade com a Legislação Aplicável.
12.3 Descrição do tratamento de dados:
12.3.1 Finalidade do tratamento de dados: A MXNS agirá exclusivamente em nome e sob as instruções do Cliente, com base no conteúdo deste Contrato e com o único propósito de realizar os Serviços.
12.3.2 Descrição dos dados pessoais tratados:
Tipo de dados pessoais tratados com a finalidade de realização dos Serviços:
✓ Para Serviços de ensaios, auditoria e consultadoria: nome, apelido, endereço postal, endereço de correio eletrónico, número de telefone, ocupação, empresa, endereço IP.
✓ Para estudos sensoriais, estudos de consumidores e formação: os dados pessoais serão mais detalhados e precisos e indicados num documento específico.
A MXNS agirá exclusivamente em nome e sob as instruções do Cliente, com base no conteúdo deste Contrato e com o único propósito de realizar os Serviços.
12.3.3 Duração do tratamento de dados: O tratamento de dados é efetuado durante o período de vigência do Contrato. Além disso, os dados pessoais recolhidos e tratados serão armazenados e arquivados pela MXNS por um período equivalente às obrigações legais de armazenamento a que a MXNS está sujeita.
12.3.4 Transferência de dados pessoais: A MXNS não transferirá quaisquer Dados Pessoais para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE), a menos que o Cliente tenha autorizado essa transferência por escrito, estando ciente que deve adotar todas as medidas exigidas na Legislação Aplicável. Não obstante o acima referido, a MXNS está expressamente autorizada a transferir os dados pessoais tratados ao abrigo do Contrato para uma, ou mais, das suas afiliadas, localizadas ou não no EEE, envolvidas no tratamento e, mais amplamente, na realização dos Serviços. As transferências de dados para fora do EEE só podem ocorrer de acordo com a Legislação Aplicável.
O Cliente reconhece e concorda que a MXNS utilize prestadores de serviços externos localizados nos Estados Unidos para: (i) armazenar e hospedar alguns dos seus dados e; (ii) o funcionamento do seu CRM.
12.3.5 Direitos fundamentais dos titulares dos dados: Os titulares dos dados têm o direito de aceder aos seus dados pessoais, solicitar a sua retificação ou eliminação, o direito de se oporem ao tratamento e o direito a serem esquecidos, o direito à restrição do tratamento, à portabilidade dos dados e o direito de não estarem sujeitos a uma decisão baseada unicamente no tratamento automatizado (incluindo perfis). Qualquer pedido dos titulares dos dados para o exercício dos seus direitos deve ser enviado para xxx@xxxx.xxx e será tratado no prazo de um mês a contar da data do pedido, com exceção de necessidade de prorrogação devidamente alertada e fundamentada.
13. Condições gerais
13.1 O Contrato tem um prazo de um (1) ano a partir da sua celebração, salvo indicação em contrário no próprio Contrato. Renovará automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano, a menos que uma Parte forneça à outra Parte um aviso escrito de não renovação pelo menos três (3) meses antes da data de conclusão do período em curso, por carta registada e com aviso de receção. Qualquer uma das Partes pode rescindir o Contrato no caso de: (i) incumprimento, pela outra Parte, de qualquer uma das suas obrigações essenciais decorrentes do Contrato mediante o envio de pré-aviso, e falha na resolução do incumprimento no prazo de um (1) mês seguinte à emissão da carta registada com aviso de receção, ou; (ii) em caso de insolvência do Cliente. O Cliente permanecerá responsável pelo pagamento de toda a compensação a que a MXNS possa reclamar devido aos incumprimentos acima referidos. Se o Contrato for rescindido, a MXNS será totalmente reembolsada por todos os Serviços prestados até à data da rescisão. Além disso, o Cliente será responsável por uma compensação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do volume de negócios que deveria ter sido realizado até ao final do Contrato, sem prejuízo de quaisquer danos e juros para a MXNS.
13.2 O Cliente não pode delegar, atribuir ou transferir a totalidade ou parte do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da MXNS. A MXNS pode atribuir ou transferir este Contrato a qualquer momento, para qualquer uma das suas afiliadas, desde que essa afiliada assuma as obrigações da MXNS definidas neste documento, libertando assim a MXNS de quaisquer obrigações futuras. A MXNS pode, com a aprovação prévia do Cliente, subcontratar algumas partes dos Serviços a outros laboratórios qualificados, em conformidade com as obrigações que lhe incumbem.
13.3 O Cliente compromete-se a informar imediatamente a MXNS, por carta registada com aviso de receção, de qualquer modificação na sua participação, de qualquer transferência dos seus ativos comerciais (Propriedade Comercial) e/ou de qualquer abertura de processo de insolvência contra si. No caso do Cliente não informar a MXNS da sua transferência de ativos empresariais e se devido à falta desta informação a MXNS tiver continuado a realizar os Serviços, a MXNS está bem fundamentada para pedir ao Cliente uma indemnização no montante equivalente ao custo dos Serviços prestados e que o comprador dos ativos empresariais se tenha recusado a cobrir.
13.4 O Cliente autoriza expressamente a MXNS a usá-lo como referência comercial e, consequentemente, a utilizar e reproduzir gratuitamente o seu nome e logótipo. Na rescisão do Contrato, por qualquer motivo, a MXNS não terá de destruir todos os meios de comunicação impressos que tenham sido impressos antes do final do Contrato e que incluam uma reprodução do nome e/ou logótipo do Cliente. Para a reprodução que seria realizada na sua página eletrónica, a MXNS compromete-se a retirá-la no mês seguinte ao do pedido do Cliente.
13.5 A MXNS nunca será responsabilizada por atrasos ou outros problemas causados por um acontecimento de força maior, tal como descrito nos artigos 790º e 792º do Código Civil Português.
13.6 A relação entre as Partes aqui definida é a de um Contratante Independente e de um Prestador de Serviços e nenhuma das Partes pode assumir um compromisso em nome da outra. Não é criado qualquer mandato através da prestação dos Serviços.
13.7 A MXNS garante ser uma empresa devidamente registada e estar atualizada com o pagamento das suas contribuições sociais e patronais.
13.8 Cada Parte, a seu custo, manterá uma adequada cobertura de seguro durante a duração do Contrato.
13.9 O Contrato representa a totalidade do acordo entre o Cliente e a MXNS e substitui todas as negociações, representações ou acordos, escritos ou orais, com o mesmo propósito. No caso de qualquer inconsistência, estes T&Cs prevalecerão sobre a Ordem de Serviço, salvo indicação em contrário, por escrito, da MXNS.
13.10 No caso de quaisquer disposições do Contrato serem ou tornarem-se nulas ou sem efeito, tais disposições serão consideradas como tendo sido suprimidas do Contrato e as restantes disposições do mesmo permanecerão válidas e executáveis. Se, em qualquer momento, a MXNS não tirar partido de quaisquer disposições, tal não deve ser interpretado como uma renúncia à aplicação subsequente das referidas disposições.
13.11 Estes T&Cs e os Serviços abrangidos são regidos pelas leis de Portugal. O Cliente renuncia expressamente ao direito de recorrer aos artigos 828º e 829º do Código Civil Português, uma vez que qualquer litígio será resolvido amigavelmente no prazo de quinze (15) dias úteis ou, na sua impossibilidade, por meios judiciais. Qualquer litígio será submetido aos tribunais em cuja jurisdição esteja localizada a filial da MXNS. A obrigação de respeitar o prazo acima referido não é aplicável em processos de emergência, processos provisórios, processos sumários ou ex Parte.