TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos rurais e resíduos extradomiciliares, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Natureza do objeto:
( X ) Comum ( ) Especial ( ) Não se aplica
1.3. Compreende-se que a contratação deverá ser licitada pela modalidade:
( X ) Pregão ( ) Concorrência ( ) Leilão ( ) Concurso ( ) Diálogo Competitivo ( ) Não se aplica
1.3.1. Registro de Preços:
( X ) SIM ( ) NÃO
1.4 Será realizada uma contratação direta? ( ) SIM ( X ) NÃO
1.4.1 Se sim, qual?
( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. Xxxxxx | Xxxxx total |
01 | 12 | SERV. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS INERTES NÃO CONTAMINADOS, OU SEJA, RESÍDUOS EXTRA DOMICILIARES QUE TEM CARACTERISTICAS DE NÃO SE COMPOREM E DE NÃO SOFREREM ALTERAÇÃO DE SUA COMPOSIÇÃO COM O PASSAR DO TEMPO, COMO POR EXEMPLO: ENTULHOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS DESCARTADOS. | R$ 6.900,00 | R$ 82.800,00 |
02 | 04 | SERV. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RURAIS DO MUNICÍPIO | R$ 9.330,00 | R$ 37.320,00 |
DE UNIÃO DO OESTE/SC, COM ROTEIRO PASSANDO POR TODAS AS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, CONFORME CRONOGRAMA DE DIAS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 120.120,00 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1. Justifica-se a devida contratação visto a necessidade da Pasta em manter a manutenção da coleta seletiva na zona rural do município e também realizar a coleta materiais inservíveis, não passíveis de reciclagem e que tem características de não se decomporem e de não sofrerem alteração de sua composição com o passar do tempo, como por exemplo: entulhos, móveis e eletrodomésticos descartados.
3.2. É importante salientar que a escolha do Registro de Preços se justifica visto que, o tipo de coleta que está sendo licitado não demonstra a necessidade de uma forma contínua, ou seja, diferente daquela coleta de resíduos domésticos e de resíduos recicláveis, qual o Município já detém contratado, esse tipo de coleta se realiza de forma sazonal, reduzindo assim os custos para a Administração Pública.
3.3. Dessa forma, podemos listar algumas das razões pela qual a coleta de resíduos sólidos rurais e de materiais extradomiciliares é essencial, visto que, contribui com a prevenção de doenças, já que o acúmulo de lixo pode ser um foco de proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, ratos e baratas. Além disso, o descarte inadequado de lixo pode contaminar o solo, os recursos hídricos e o ar. A coleta de lixo organizada e eficiente minimiza esses impactos negativos, ajudando a preservar o meio ambiente local.
3.4. Para tanto, os serviços irão contribuir para o bem-estar da comunidade, pois a presença de lixo nas ruas e espaços públicos afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores. A coleta regular de lixo mantém as áreas públicas limpas e agradáveis, melhorando o bem-estar geral da comunidade.
3.5. Um grande problema a ser resolvido é o acúmulo de lixo nos locais do interior, visto que, a coleta seletiva que percorre o perímetro urbano não chega para realizar o seu recolhimento, gerando assim uma alta concentração de resíduos. O serviço de recolhimento busca evitar que a população queime ou destine de forma equivocada esses materiais, contribuindo com a preservação ambiental e evitando liberação de uma série de poluentes tóxicos no ar, incluindo dioxinas, furanos, mercúrio e partículas finas.
3.6. A gestão adequada dos lixos extradomiciliares é essencial para minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A implementação de sistemas eficazes de coleta, tratamento e destinação, juntamente com a educação e conscientização da população, são passos cruciais para alcançar uma gestão sustentável dos resíduos.
3.7. O município, com a preocupação de evitar passivos ambientais com descarte irregular de resíduos, reduzir a poluição ambiental e gerenciar corretamente estes resíduos, tem a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços para coleta, transportes e
destinação final de resíduos extra domiciliares inertes não contaminados, ou seja, móveis velhos, sofás, vidros, eletrodomésticos descartados, visando a limpeza urbana e o descarte irregular destes resíduos.
4. SECRETARIA REQUISITANTE
4.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço ( x ) por item; ( ) por lote; ( ) global.
5.2. Para o processo de contratação que segue, foi adotado o parcelamento da solução em MENOR PREÇO POR ITEM. Essa abordagem permite que mais que uma licitante seja capaz de arrematar o item de forma eficiente e eficaz, com maior padronização e optando-se pela adjudicação POR ITEM, observa-se que há uma significativa melhora, pois, a padronização da prestação dos serviços possibilita uma maior eficácia da contratação.
5.3. Dessa forma, o parcelamento em itens da licitação é uma medida coerente e fundamentada, visando garantir a contratação de fornecedores qualificados e especializados para atender às demandas específicas do objeto, ao mesmo tempo em que promove uma concorrência saudável e benéfica para a administração pública.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Condições especiais de habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira)
6.2. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações:
• Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
• Habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais
e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. (Link para consulta: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
g) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
• Habilitação referente a avaliação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante;
b) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada.
• Habilitação referente a qualificação técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pela Entidade Profissional Competente, CREA/CAU, vigente na data de abertura do presente Processo;
b) Certidão atualizada de registro ou inscrição de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para os serviços compatíveis ora licitados, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA;
c) Comprovação de vínculo empregatício do profissional responsável técnico, por meio de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou comprovação de sócio da empresa;
d) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome da empresa, que comprove que a proponente já executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital;
e) Apresentação da LAO, Licença Ambiental de Operação do Aterro Sanitário, emitida pelo IMA ou outro órgão de controle de meio ambiente estadual equivalente, dentro do seu período de validade, comprovando que a proponente esteja licenciada para realizar a atividade;
f) Alvará Sanitário vigente/válido do Aterro Sanitário que será utilizado para disposição final dos resíduos gerados no município.
OBS: Quando o Aterro Sanitário não for de propriedade da Licitante, deverá ser apresentado documento devidamente registrado em cartório, que demonstre a vinculação entre a Licitante e o proprietário do Aterro de forma a garantir a correta destinação final dos resíduos em Aterro Sanitário licenciado.
• Declarações e outros:
a) Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, constante do Anexo V;
b) Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo IV;
c) Declaração do licitante mencionando em qual item(s) da licitação pretende participar, a fim de que possa ser averiguado na habilitação os documentos específicos exigidos;
d) Declaração indicando o local da Usina de reciclagem até onde será transportado os resíduos recicláveis;
e) Declaração de que a empresa licitante atende as Normas de Segurança do Trabalho relativo a Prevenção de Risco Ambientais e Controle Médico de Saúde Ocupacional.
7. MODO E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a prestação dos serviços com o custo já incluso no valor a ser pago pelo Município de União do Oeste.
7.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
7.3. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
7.4. Os proponentes vencedores, quando solicitados pelo setor de compras do município, deverão atender as seguintes exigências:
a) Os serviços deverão ser prestados, conforme solicitação do município, por conta e risco da licitante, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre através de requisições previamente emitidas.
b) Os locais e horários da coleta de resíduos do interior serão estabelecidos em cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
7.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
7.6. Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
7.7. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
ITEM 01
a) Local do recolhimento: O recolhimento do material deverá ser realizado na sede do DMER, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx xxxxxxx xx XX-000, saída para Jardinópolis (SC), em local organizado pelo Município, conforme destacado no mapa abaixo:
b) Periodicidade: A empresa deverá recolher os materiais em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Solicitação de Fornecimento, não sendo necessário mais que 1 (uma) vez por mês, e somente de acordo com sua necessidade.
c) Equipamentos necessários: A empresa contratada deverá recolher os materiais com veículo apropriado, podendo ser um veículo com carroceria metálica e fechada e/ou um veículo que possua equipamentos como poliguindaste, que prendem uma caçamba aberta para armazenar os materiais, visto a classificação dos resíduos.
d) Quantidade: A quantidade máxima estimada é de 1.000 (mil) kg de materiais por serviço (retirada), podendo ser uma quantidade menor, dependendo da demanda do Município gerado dentro do mês de referência.
d) Distância percorrida: A distância percorrida pela empresa será de sua sede até o DMER em União do Oeste, conforme apresentado na alínea “a” desse item.
ITEM 02
a) Local do recolhimento: A empresa deverá realizar a coleta de lixo do interior em roteiro estabelecido de acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Para fins de referência, a contratada deverá se valer dos locais em que o transporte escolar percorre, possuindo uma distância total aproximada de 190km, conforme os roteiros abaixo:
ROTEIRO 01: Início na Linha Gruta passando por Alto São Luiz, Parafusinho, Ilha Vermelha, Barra da Europa, Cabeceira da Barra da Europa e finalizando em Alto Santa Terezinha.
ROTEIRO 02: Início na Linha Santa Terezinha passando por Santo Antônio do Meio, Linha
Xxxxxx e finalizando na Linha Xxxxxx Xxxxxx.
b) Periodicidade: A empresa deverá recolher os materiais em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Solicitação de Fornecimento, sendo que será solicitado 1 (uma) vez a cada 90 (noventa dias).
c) Equipamentos necessários: A empresa contratada deverá recolher os materiais com veículo apropriado, podendo ser um veículo com carroceria metálica e fechada e/ou um veículo que possua equipamentos como poliguindaste, que prendem uma caçamba aberta para armazenar os materiais, visto a classificação dos resíduos.
d) Quantidade: A quantidade máxima estimada é de 5 (cinco) toneladas de materiais por serviço (retirada), podendo ser uma quantidade menor, dependendo da demanda do Município gerado dentro do mês de referência.
d) Distância percorrida: A distância percorrida pela contratada deverá se valer dos locais em que o transporte escolar percorre, possuindo uma distância total aproximada de 190km, incluindo os 2 (dois) roteiros da alínea “a” desse item.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATADA.
8.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1° do art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.4. A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2.
8.6. Fica designado o Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratado, nos termos disciplinados nos art. 117 e §º da Lei nº 14.133/2021.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente objeto se enquadra como serviço contínuo contínuo? ( X ) SIM ( ) NÃO
9.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto nos arts. 84 ou 104 da referida norma.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente da entrega da prestação dos serviços desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal. devidamente atestada pelo setor competente.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Unidade - 001 – Urbanismo / Serviços Urbanos |
Proj. Atividade – 2.061 – MANUT. DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
Cód. Red. 104 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 | 1.500.0000.1100.00 |
Órgão - 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Unidade - 001 – Agricultura / Extensão Rural |
Proj. Atividade – 2.054 – MANUT. DAS ATIVIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Cód. Red. 79 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 | 1.500.0000.1100.00 |
12. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumo a responsabilidade.
Município de União do Oeste (SC), em 28 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente