EDITAL N.º 000151/2023
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PROCESSO LICITATÓRIO: 000151/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº. 059/2023
AVISO
Torna-se público, para o conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, através da Prefeitura Municipal, por meio do Setor de Licitações e Contratos, situada à Avenida Valdir Masutti, n° 779W, Bom Jardim, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, realizará licitação, na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo Sistema de Registro de Preços, critério de julgamento menor preço por item, com a finalidade de “Registrar preços para aquisições futuras e parceladas de materiais esportivos e de premiação para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Turismo, Assistência Social, Educação, Saúde e seus Departamentos”, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal, 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares, 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Decreto Municipal 27/2015, demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação.
DO ENCERRAMENTO DO RECEDIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/12/2023 às 08h59min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 09h00min. do dia 20/12/2023
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura do Município de Campos de Júlio – MT, junto ao Departamento de Licitações e Contratos, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, e será disponibilizado através de gravação em dispositivo do interessado, podendo também ser obtido através dos seguintes sites: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000 ou (65) 9.9963-3595, ou através do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx - MT, 30 de novembro de 2023
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Oficial
Portaria nº. 237/2017
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, será dotado de recursos de criptografia e autenticação que garantam as condições de segurança em todas as etapas do certame através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações), através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line. A utilização do sistema de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Campos de Júlio, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o link “licitações públicas” constante da página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line.
1.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação.
DO ENCERRAMENTO DO RECEDIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/12/2023 às 08h59min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 09h00min. do dia 20/12/2023.
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line “Acesso Identificado no link – licitações públicas”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2 - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente certame o “Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de materiais esportivos e de premiação para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Turismo, Assistência Social, Educação, Saúde e seus Departamentos.”
2.2. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, qualquer empresa individual ou sociedade empresarial e regularmente estabelecida no País, que seja especializada no ramo de atividade de acordo com o objeto desta Licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos e que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Licitanet através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line;
3.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.3. Não poderão participar da licitação as empresa interessadas que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio ou que tenham sido punidas com suspensão do direto de licitar e contratar com o Município de Campos de Júlio-MT, atendido o princípio da publicidade, ou aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pelos órgãos públicos competentes, para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
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3.4. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do
TCE-MT;
3.5. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente Licitanet, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line), telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (34) 9.9678-7571 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema Licitanet através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line), até o limite de horário previsto, onde deverá ser observado o seguinte:
a) cadastro ativo com a Licitanet – Licitações On-Line através de login e senha
b) inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.7. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/02.
a) para todas as empresas:
PLANO AVULSO | 30 DIAS | 90 DIAS | 180 DIAS | 365 |
R$ 98,00 | R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 377,00 | R$ 557,00 |
3.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da Declaração de Conjunta de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação constante no (Anexo III) e Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constante no (Anexo IV) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembros de 2006) e demais benefícios previstos.
4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On- Line.
4.2. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.3. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da mesma.
4.4. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT e ao xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa do Portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8. Caberá as empresas licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação.
4.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma de Pregão Eletrônico, poderá ser esclarecida pelos números (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (34) 9.9678-7950, ou através do email; xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste instrumento convocatório, momento anterior a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até o momento limite para envio da proposta e documentos de habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
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5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances: a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável; b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; e) que NÃO apresentarem a descrição do produto ofertado, marca e modelo, quando solicitado; e f) as que informarem em sua proposta ou documentos anexos quaisquer elementos que identifiquem a empresa licitante, violando o sigilo da proposta antes do término da fase de lances.
6. DO PREENCIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, o preço total do (s) item (s) e o valor individual dos itens, MARCA/REFRÊNCIA (quando for o caso) e a informação de que atende a especificação deste Edital.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. O pregoeiro (a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço por item;
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de
lances.
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7.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá respeitar o valor informado na plataforma/sistema de licitações eletrônicas.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
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7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
7.30. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.31. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
7.32. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
7.33. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7.34. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
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8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.2. Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
8.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I;
8.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
8.5. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/06;
8.5.1. Na proposta escrita, deverá conter:
a). Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b). O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c). Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo I, deste Edital;
d). Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
8.6. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o
menor preço por item;
8.7. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital, ficando por conta da contratada as despesas da entrega.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permita a perfeita identificação do produto licitado;
c) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.9. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
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9.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.5, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 7.24 a 7.28, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.4. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.6. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.23 e 7.32 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
11 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
11.1. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente de TODOS os sócio-gerente, diretor ou proprietário da empresa;
a1). São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB/ CRM/ CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Certificado de Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício,
ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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h) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3. PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
11.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração Conjunta de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Modelo de Declaração do Anexo III);
b) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo de Declaração do Anexo IV);
11.4.1. As declarações de que as alíneas “a” e “b”, do referido item, poderão ser substituídas pela Declaração Única, gerada pelo sistema Licitanet.
11.5. Os documentos necessários à habilitação dos licitantes proponentes deverão ser anexados diretamente no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line, em campo próprio, podendo ser utilizados arquivos digitalizados de documentos originais, de documentos autenticados por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
11.8. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
11.9. A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
11.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Xxxxxx e seus Anexos, ressalvadas as hipóteses legais devidamente comprovadas pela proponente.
11.11. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
11.12. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias da data prevista para início da sessão, exceto Atestados de Capacidade Técnica.
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11.13. Caso o representante da empresa não seja seu sócio proprietário, a licitante deverá encaminhar junto com sua documentação de habilitação, procuração dando plenos poderes a pessoa que há representará junto ao Município.
OBSERVAÇÃO: Segundo o livro “Licitações & Contratos”, 2ª edição, do Tribunal de Contas da União (págs. 91 e 92), a forma de apresentação dos documentos deverá ser da seguinte maneira:
. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:
. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
. Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
. No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz e/ou filial.
12 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor (Modelo de proposta do Anexo V) deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) hora a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, endereço físico e eletrônico, telefones para contato, e indicação do (s) representantes aptos para assinatura dos futuros instrumentos contratuais.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.2.2. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega; b) o prazo de pagamento será de até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e até o 10º (décimo) dia útil para empresas fora do Município, contados da data de recebimento definitivo do produto e diante da nota fiscal e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; c) o prazo máximo para entrega dos produtos deste termo é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da ordem de fornecimento por meio eletrônica (e-mail); As ordens de fornecimento serão emitidas pela Secretária Municipal de Saúde ou por servidor do setor de compras responsáveis pela emissão das autorizações de fornecimentos; d) que o objeto cotado atendem plenamente as especificações estabelecidas neste edital; e) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente.
12.3. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
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12.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.9. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
12.10. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e em no máximo em duas casas decimais.
12.11. Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances: a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável; b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; e) que não apresentarem a descrição, marca e referência do produto ofertado, quando solicitado.
13 - DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
13.1. Até 03 (três) dias úteis, anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório, mediante petição a ser protocolada no protocolo central da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 799W – Bairro Bom Jardim, CEP: 78.307- 000, Campos de Júlio/MT, pela ferramenta Protocolo Web, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line, ou através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes a administração.
13.4. Até 03 (três) dias úteis, anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar os termos do edital do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocolo central da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 799W – Bairro Bom Jardim, CEP: 78.307-000, Campos de Júlio/MT, pela ferramenta Protocolo Web, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações On-Line, ou através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5. As impugnações não possuirão efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
13.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
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13.7. Acolhida a impugnação contra o edital, nova data será definida e publicada nos mesmos meios de comunicação que as publicações anteriores.
13.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.9. Declarado o vencedor e decorrido a fase de julgamento dos documentos de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo a ser concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro e poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.10. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo o recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.11. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.12. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13.13. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
13.14. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
13.15. Os recursos poderão ser enviados em original para o Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W – Bairro Bom Jardim, CEP: 78.319-000, Campos de Júlio/MT, deverão estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal; poderão ser enviados também para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante petição a ser protocolada pela ferramenta Protocolo Web, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e pela própria ferramenta disponibilizada pela plataforma Licitanet Licitações On-line, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Campos de Júlio - MT firmará A Ata de Registro de Preços específico com o Proponente Vencedor visando a execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta (Anexo II) que integra este Edital.
15.2. O Proponente Vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preço, que poderá ser encaminhada por e-mail, correios ou outro meio hábil com comprovação de recebimento.
15.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e no Decreto Federal nº 10.024/2019, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente
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por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata.
16 – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO-MT, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
16.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
17 - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, a empresa que apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, incorrerá as sanções previstas nesta lei; ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere no Inciso XIV do art. 4° desta lei, pelo prazo de 5 anos sem prejuízos das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais.
17.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
17.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMCJ-MT poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
17.4. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
17.4.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
17.4.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por prazo de até 02 (dois) anos,
17.4.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
17.5. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
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proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
17.6. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente gerada através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e seu valor será descontado da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
17.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
17.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
17.9. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
17.10. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
18 - DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
18.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
18.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT.
18.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
18.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
18.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
18.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação
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e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
18.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
18.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
18.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente.
18.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
18.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
18.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pelas dotações do Município de Campos de Júlio, no ato da Autorização de Fornecimento, conforme Decreto Federal n.º 7892/13, específicas para o objeto do edital e previstas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
20 – DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1 – As regras acerca da forma de pagamento estão previstas no Termo de Referência (Anexo I) deste
Edital.
21 – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
21.1. O local de entrega e os critérios de recebimento e aceitação dos produtos do objeto estão previstos no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
22 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. O fornecimento do objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Campos de Júlio para esse fim.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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23.2. Tendo em vista os princípios da busca pela verdade material, da ampla competitividade, da vantajosidade e do formalismo moderado, poderá ser permitida, a critério do Pregoeiro, em prazo a ser concedido na sessão pública, a apresentação e inclusão de documento não juntado aos documentos de habilitação, desde que já existente e/ou que tenha como objetivo esclarecer condição que, materialmente, o licitante já dispunha à época da sessão pública.
23.3. O prazo mencionado no item 23.2 não será superior a 02 (duas) horas, contado da notificação via sistema e/ou via e-mail informado na proposta/cadastro.
23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.5. A anulação do procedimento induz à do contrato.
23.6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado no Diário Oficial do Município (Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso - AMM).
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento ao interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação
23.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.14. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.15. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.18. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Leis Federais 10.520/2002, da Lei 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019 e Decretos Municipais nº 41/2006 e 13/2010 e demais legislações aplicáveis.
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23.19. Todas as cotações de preços, orçamentos, valores prévios, cálculos de média, quantitativos e descrição do objeto/material, são de responsabilidade do setor/profissional que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos.
24 - DOS ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência - Anexo I.
- Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo II.
- Modelo de Declaração Conjunta de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação - Anexo III
- Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Anexo IV.
- Modelos da Proposta Econômica: Anexo V.
25 - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Comodoro - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx xx Xxxxx – MT, 30 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO: 000151/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº. 059/2023
Cotação nº 13479/2023.
1 – DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Materiais Esportivos e de Premiações, para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria Municipal Educação, Secretaria Municipal Saúde e seus Departamentos, por um período de 12 meses.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição dos materiais esportivos visa atender ao calendário de eventos esportivos do Município de Campos de Júlio – MT, como o campeonato de futebol masculino e feminino e futsal, torneios de voleibol, organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e de Cultura, os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social com as crianças e jovens além de premiações diversas para os eventos culturais e na área de lazer.
2.2. Considerando a necessidade de obter regular andamento do trabalho desenvolvido em toda Administração Pública, logo as aquisições desses materiais possibilitam a interação e a socialização entre os atletas e a população a serem envolvidas, pois o incentivo a pratica esportiva é importante para o bem estar da comunidade, promove a inclusão social e é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.
3 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
3.1. Serão adotadas a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006, com os benefícios pertinentes às Micro e Pequenas Empresas, os Decretos Federais nº 10.024/2019, 7.892/2013 e 8.538/2015 e o Decreto Municipal nº 027/2015, seguindo a regras do denominado “Sistema de Registro de Preços”.
3.2. Também serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
– INMETRO.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS MATERIAIS:
4.1. Na tabela a seguir constam códigos, descrições, unidade de medida, quantitativos e valores de referência dos materiais a serem adquiridos.
ITEM | CÓDIGO MATERIAL | CÓDICO TCE/MT | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) |
01 | 001.012.367 | 269729-7 | UN | 14 | Anilha para musculação emborrachadas, peso 1 kg, elemento vazado para inserção das mãos, confeccionada em ferro fundido com revestimento em PVC, diâmetro do furo é de aproximadamente 31 mm, identificadas | 17,70 |
por marcação dos números de seus respectivos pesos. | ||||||
02 | 001.012.372 | 51226-50 | UN | 12 | Anilha para musculação emborrachadas, peso 10 kg, elemento vazado para inserção das mãos, confeccionada em ferro fundido com revestimento em PVC, diâmetro do furo é de aproximadamente 31 mm, identificadas por marcação dos números de seus respectivos pesos. | 142,00 |
03 | 001.012.368 | 243060-6 | UN | 12 | Anilha para musculação emborrachadas, peso 2 kg, elemento vazado para inserção das mãos, confeccionada em ferro fundido com revestimento em PVC, diâmetro do furo é de aproximadamente 31 mm, identificadas por marcação dos números de seus respectivos pesos. | 31,12 |
04 | 001.012.369 | 51223-0 | UN | 12 | Anilha para musculação emborrachadas, peso 3 kg, elemento vazado para inserção das mãos, confeccionada em ferro fundido com revestimento em PVC, diâmetro do furo é de aproximadamente 31 mm, identificadas por marcação dos números de seus respectivos pesos. | 54,58 |
05 | 001.012.370 | 243062-2 | UN | 12 | Anilha para musculação emborrachadas, peso 4 kg, elemento vazado para inserção das mãos, confeccionada em ferro fundido com revestimento em PVC, diâmetro do furo é de aproximadamente 31 mm, identificadas por marcação dos números de seus respectivos pesos. | 50,11 |
06 | 001.012.371 | 243063-0 | UN | 12 | Anilha para musculação emborrachadas, peso 5 kg, elemento vazado para inserção das mãos, confeccionada em ferro fundido com revestimento em PVC, diâmetro do furo é de aproximadamente 31 mm, identificadas por marcação dos números de seus respectivos pesos. | 89,85 |
07 | 001.031.441 | 22887-7 | UN | 40 | Antena de voleibol em fibra de vidro, oficial, de 1,80 m de comprimento, aproximadamente 10 mm de diâmetro, com demarcados de 10 em 10 cm, intercalados | 135,00 |
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na cor vermelha e branca, com faixa, de acabamento liso e sem farpas, resistente a corrosão, elevada resistência mecânica, leve, isolante térmico e elétrico, com fita para fixação, confeccionada em algodão e costuras em poliamida, de 1 metro de comprimento e 5 centímetros de largura, com velcro para melhor fixação da antena à rede, de fácil manuseio. | ||||||
08 | 001.016.913 | 231377-4 | UN | 04 | Aparelho abdominal, modelo Arco Abdominal, arco com apoio para cabeça estofado, suporta até 100 kg, em aço carbono 1020, na cor preta, pintura Epóxi, peso aproximado de 3,700 kg, com apoio para cabeça. | 489,00 |
09 | 001.016.913 | 140471-7 | UN | 04 | Aparelho Remada sentada articulada profissional, tubular 3 polegadas na chapa 14 = 2 mm, estrutura metálica, soldada, parafusada, estofamento de espuma de alta densidade revestida em E.V.A, pintura eletrostática epóxi, dimensões aproximadas: Altura final 1.16 Largura 1.10 Comprimento: 1.40. | 4.848,03 |
10 | 001.012.122 | 277501-8 | UN | 89 | Apito oficial, com cordão, de material plástico não-tóxico, leve, cores diversas, sem partes removíveis, sem esfera, de potência sonora de 90 D e que seja de qualidade igual ou superior a marca "FOX 40, linha PEARL". | 13,87 |
11 | 001.012.088 | 347836-0 | UN | 46 | Apito profissional em plástico ABS, sem bolinha, emite 2 sons ao mesmo tempo (Bi- Vox) um agudo e outro grave, de formato alongado, muito utilizado por mesários, salvamentos e controle de trânsito, de medidas aproximadas: 8,5 cm x 2,0 cm e que seja de qualidade igual ou superior a marca "ROCKET, modelo MM88". | 12,65 |
12 | 001.012.195 | 00019028 | UN | 18 | Arco flexível para pilates em metal, revestido em EVA, peso 1,5 kg, material leve, altamente resistente, diâmetro 38 cm e que seja de qualidade igual ou superior a marca ''Tunning Ring''. | 83,65 |
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13 | 001.012.356 | 352517-1 | UN | 24 | Balança digital de bioimpedância, balança de controle corporal, com medição precisa e completa de peso, corporal e fitness, com 7 Indicadores corporais, memória para 4 Perfis, peso aproximado da balança de 2.1 kg, suporta até 150 kg, dimensões aproximadas (C x L x A) 30 x 32 x 5 centímetros. Com medição completa e precisa utilizando a impedância bioelétrica através das mãos e pés, com 7 parâmetros corporais, tais como: peso corporal, gordura corporal, Índice de Massa Corporal (IMC), músculo esquelético, gordura visceral, metabolismo basal e idade corpora. | 671,00 |
14 | 001.012.323 | 344415-5 | UN | 22 | BALANCA DIGITAL PARA USO PESSOAL - acionamento por pressão ao subir na plataforma, capacidade de até 180 kg, graduação de no máximo 100 gr, com plataforma em vidro temperado, possuindo tela de LCD para apresentação das medições, unidade de medida selecionável de kg ou lb, alimentada por bateria tipo cr2032, apresenta desligamento automático após aproximadamente 10 segundos sem utilização, a balança deve indicar quando houver bateria fraca e/ou excesso de peso, dimensões aproximadas de 300 x 280 x 24, peso aproximado de 1500 gr (para garantir a facilidade de transporte e ergonomia),inclui manual de instruções, bateria cr2032, garantia mínima de 12 meses | 95,00 |
15 | 001.012.212 | 357789-9 | UN | 310 | Bambolê, de material plástico resistente polietileno de alta densidade, medindo aproximadamente 60 cm de diâmetro, colorido. | 4,40 |
16 | 001.012.360 | 00019137 | UN | 310 | Bambolê, de material plástico resistente polietileno de alta densidade, medindo aproximadamente 65 cm de diâmetro, 2 cm de espessura, conexão de 10 cm, colorido. | 5,09 |
17 | 001.016.911 | 174973-0 | UN | 300 | Bambolê, de material plástico resistente polietileno de alta densidade, medindo aproximadamente 80 cm de diâmetro, | 7,20 |
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colorido. | ||||||
18 | 001.016.911 | 396642-9 | UN | 07 | Barra reta para musculação supino com presilhas, medindo aproximadamente 1,5 m, modelo barra agachamento, na cor preta. Material tubo em aço carbono, Comprimento x Largura aproximados de 150 cm x 25 cm, com peso máximo suportado de 60 kg. Dimensões aproximadas do furo: Bitola com 24,55 mm de diâmetro, uma Barra com 02 presilhas 25,4 mm ou 1 polegada por barra; Peso aproximado da barra de 1,900 kg. | 259,00 |
19 | 001.012.409 | 121415-2 | UN | 03 | Bicicleta ergométrica magnética vertical. Dimensões do produto: 92,5 x 42,5 x 126 cm; 19,8 Quilogramas capacidade máxima de peso: 120 Quilogramas. | 2.800,00 |
20 | 001.012.378 | 130154-3 | UN | 105 | Bola - de EVA, câmara de látex, 18 gomos, pesando 200 a 220 gramas, de voleibol adulto, de tamanho (circunferência) 66 a 68 cm, acabamento matizado. Cores sortidas. | 24,90 |
21 | 001.012.315 | 0005100 | UN | 61 | BOLA BASQUETEBOL Nº 10, PARA INICIAÇÃO - composição borracha, câmara de ar airbility, miolo removível e lubrificado, circunferência aproximada 50 a 52 cm, peso aproximado 180 a 200 g. | 95,22 |
22 | 001.012.316 | 000051102 | UN | 81 | BOLA BASQUETEBOL Nº 12, PARA INICIAÇÃO - composição borracha, câmara de ar airbility, miolo removível e lubrificado, circunferência aproximada 57 a 59 cm, peso aproximado 250 a 270 g. | 22,00 |
23 | 001.012.317 | 00051103 | UN | 61 | BOLA BASQUETEBOL Nº 14, PARA INICIAÇÃO - composição borracha, câmara de ar airbility, miolo removível e lubrificado, circunferência aproximada 65 a 67 cm, peso aproximado 390 a 410 g. | 64,00 |
24 | 001.012.168 | 12197-5 | UN | 80 | Bola de basquete, oficial tamanho feminino, matizada, confeccionada em borracha, câmara 6D, medindo 76 cm de diâmetro, pesando 610 gr, miolo removível e que seja de qualidade igual ou superior a marca "PENALTY’’ modelo ‘’Shoot". | 255,00 |
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25 | 001.012.124 | 130199-3 | UN | 80 | Bola de basquete, oficial tamanho masculino, matizada, confeccionada em borracha, câmara 6D, medindo 78 cm de diâmetro, pesando 650 gr, miolo removível e que seja de qualidade igual ou superior a marca "PENALTY’’ modelo ‘’Shoot". | 224,00 |
26 | 001.012.039 | 216920-7 | UN | 106 | Bola de futsal infantil oficial modelo Futsal Pré-Mirim Sub 11, 8 gomos, termotec, confeccionada com PU, diâmetro 52 a 55 cm, pesando 300 a 330 g, câmara Airbility, miolo Slip System removível, lubrificado e que seja de qualidade igual ou superior a marca "Penalty". | 164,95 |
27 | 001.012.345 | 287722-8 | UN | 83 | Bola futebol de campo modelo oficial, 8 gomos costurados, material PU PRÓ, circunferência de 68 cm a 70 cm, pesando de 410 gr a 450 gr, câmara 6D, miolo capsula SIS removível e lubrificado, impermeável e que seja de qualidade igual ou superior a marca "Penalty, modelo 8 Pró XXI". | 237,00 |
28 | 001.012.292 | 00013889 | UN | 127 | Bola de futebol suíço modelo oficial, material PU PRÓ, circunferência de 66-69 cm, pesando de 420 - 450 gr, câmara 6D, termotec, miolo cápsula SIS, removível e lubrificado, impermeável e que seja de qualidade igual ou superior a marca "Penalty ". | 110,00 |
29 | 001.012.133 | 42898-1 | UN | 133 | Bola de futsal oficial, 8 gomos, termotec, câmara 6D, miolo capsula SIS removível e lubrificado, confeccionada em PU ultra 100%, pesando 400 a 440 g, medindo 62 a 64 cm de circunferência e que seja de qualidade e resistência igual ou superior a marca e modelo MAX 500 da Penalty. | 119,87 |
30 | 001.012.292 | 321916-0 | UN | 06 | Bola de Futsal com Guizo Interno Indicada para os jogos de futebol praticados por deficiente visuais, confeccionada em PU, material leve e flexível, a peça apresenta divisão em 32 gomos, miolo substituível e circunferência de 62 - 64 cm, pesando entre | 130,00 |
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510 - 540g e toda costurada à mão. | ||||||
31 | 001.012.039 | 165983-9 | UN | 137 | Bola de futsal infantil oficial modelo Futsal Mirim Sub 13, 8 gomos, termotec, confeccionada com PU, diâmetro 55 a 58 cm, pesando 350 a 380 g, câmara 6D, miolo capsula SIS removível, lubrificado e que seja de qualidade igual ou superior a marca "Penalty". | 130,00 |
32 | 001.012.133 | 287709-0 | UN | 173 | Bola de futsal oficial, 11 gomos, termotec, câmara 6D, miolo capsula SIS removível e lubrificado, confeccionada em PU PRÓ, pesando 410 a 430 g, medindo 62,5 a 63,5 cm de circunferência e que seja de qualidade e resistência igual ou superior a marca e modelo MAX 1000 da Penalty. | 149,00 |
33 | 001.012.182 | 191994-6 | UN | 16 | Bola de ginástica com medidas mínimas de 65 cm de circunferência, cor azul, em material totalmente emborrachado, com tecnologia anti estouro e que suporte até 300 kg. | 65,00 |
34 | 001.012.183 | 165088-2 | UN | 16 | Bola de ginástica com medidas mínimas de 75 cm de circunferência, cor azul, em material totalmente emborrachado, com tecnologia anti estouro e que suporte até 300 kg. | 89,46 |
35 | 001.012.063 | 00019030 | UN | 16 | Bola de ginástica com medidas mínimas de 85 cm de circunferência, cor azul, em material totalmente emborrachado, com tecnologia anti estouro e que suporte até 300 kg. | 162,07 |
36 | 001.012.063 | 00015086 | UN | 89 | Bola de handebol H3L masculina, pressão de 6 libras, 32 gomos, costurada a mão, medindo 58 a 60 cm de circunferência, peso de 425 a 475 g, câmara 6D, confeccionada em 100% PU ultra Grip, miolo capsula SIS removível e lubrificado e que seja de qualidade e resistência a marca da Pernalty. | 194,00 |
37 | 001.012.035 | 00056263 | UN | 181 | Bola de vôlei de quadra 8.0, 1º linha, tamanho circunferência 65 - 67 cm, peso 260 – 280 g, 18 gomos, composição do | 256,90 |
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material laminado microfibra, construção termotec, câmara 6d, sistema de forro de termofixo, camada interna neotec, processo extra dupla colagem, miolo capsula SIS aprovada pela federação internacional de voleibol (FIVB). | ||||||
38 | 001.012.344 | 00015083 | UN | 173 | Bola de Vôlei 6.0, oficial, material poliuretano e microfibra, sistema de bico em capsula SIS, Neogel, Termotec, amortecimento a base de borracha, dupla colagem na junção dos gomos, medindo 65 a 67 cm de circunferência, pesando 266 g, câmara 6D 100% borracha butílica, 18 gomos, miolo slip systen removível e lubrificado, matizada e que seja de qualidade e resistência a marca e modelo PRO 6.0 X da Penalty. | 139,90 |
39 | 001.031.788 | 00015083 | UN | 46 | Bola de vôlei de areia oficial, matizada, 12 gomos, câmara 6D, miolo capsula SIS removível e lubrificado, confeccionada em microfibra, pesando entre 260 – 280 g, medindo 65 a 67 cm de circunferência e que seja de qualidade igual ou superior Penalty. | 295,00 |
40 | 001.012.035 | 169884-2 | UN | 172 | Bola de vôlei oficial, confeccionada em PU, medindo entre 65 - 67cm de circunferência, pesando entre 260 – 280 g, câmara 6D, 18 gomos, miolo capsula SIS removível e lubrificado, ultrafusion e que seja de qualidade e resistência igual ou superior a marca e modelo VP 5000 da Penalty. | 249,00 |
41 | 001.012.413 | 00081602 | UN | 10 | Bola fisioterápica pressurizada fisiobol – ideal para fortalecer mãos, punhos e antebraços. Em três resistências, estimula a circulação sanguínea, proporcionando relaxamento média (azul). | 11,70 |
42 | 001.012.412 | 00081601 | UN | 10 | Bola fisioterápica pressurizada fisiobol – ideal para fortalecer mãos, punhos e antebraços. Em três resistências, estimula a circulação sanguínea, proporcionando relaxamento: suave (verde). | 7,10 |
43 | 001.012.414 | 00081603 | UN | 10 | Bola fisioterápica pressurizada fisiobol – ideal para fortalecer mãos, punhos e | 7,10 |
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antebraços. Em três resistências, estimula a circulação sanguínea, proporcionando relaxamento: forte (vermelha). | ||||||
44 | 001.012.013 | 00063916 | UN | 131 | Bola de futsal Max 200, com dupla camada de colagem, reforçando ainda mais a junção dos gomos, garantindo vida útil da bola por muito mais tempo, graças a tecnologia TERMOTEC, peso 350 – 380 g, circunferência 55-58 cm, laminado PU, construção; TERMOTEC, câmara; 6D; sistema de forro; termo fixo, dupla colagem, cápsula sis. | 92,00 |
45 | 001.012.419 | 00081608 | UN | 01 | Bola medicine ball – wall ball - para treinamento – 4 kg, costurada, material Poliuretano (PU). | 266,33 |
46 | 001.012.420 | 00081609 | UN | 01 | Bola medicine ball – wall ball - para treinamento – 6 kg, costurada, material poliuretano (PU). | 249,90 |
47 | 001.012.421 | 00081610 | UN | 01 | Bola medicine ball – wall ball- para treinamento – 8 kg, costurada, material poliuretano (PU). | 399,00 |
48 | 001.012.127 | 0005606 | UN | 70 | Bola oficial de handebol H1L infantil, 32 gomos, medindo 50 a 52 cm de circunferência, pesando 290 a 330 g, câmara 6D, costurada, confeccionada 100% PU ultra grip, miolo capsula SIS removível e lubrificado e que seja de qualidade igual ou superior a marca Penalty. | 249,38 |
49 | 001.012.041 | 0005605 | UN | 70 | Bola oficial de handebol H2L, 32 gomos, medindo 54 a 56 cm de circunferência, pesando 325 a 375 g, câmara 6D, costurada, confeccionada 100% PU ultra grip, miolo capsula SIS removível e lubrificado e que seja de qualidade e resistência igual ou superior a marca Penalty. | 251,00 |
50 | 001.012.041 | 00070910 | UN | 50 | Bola para Beach Tennis, confeccionada em borracha e feltro, fabricada com baixa pressão, laranja, proporciona firmeza, maciez e alta durabilidade. | 21,00 |
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51 | 001.012.402 | 00069508 | UN | 06 | Bola suíça 45 cm – desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 300 Kg, proporcionando resistência e durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. | 62,50 |
52 | 001.012.403 | 00016204 | UN | 06 | Bola suíça 55 cm – desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 300 Kg, proporcionando resistência e durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. | 67,32 |
53 | 001.012.404 | 00016203 | UN | 06 | Bola suíça 65 cm – desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 300 Kg, proporcionando resistência e durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. | 83,00 |
54 | 001.012.405 | 00016202 | UN | 06 | Bola suíça 75 cm – desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 300 Kg, proporcionando resistência e durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. | 84,50 |
55 | 001.012.406 | 00058830 | UN | 06 | Bola suíça 85 cm – desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 300 Kg, proporcionando resistência e durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. | 123,50 |
56 | 001.012.407 | 00025554 | UN | 12 | Bola tipo feijão 100 x 45 cm - desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 200 Kg, proporcionando resistência e durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. Devido seu formato promove mais estabilidade. Material vinílico e atóxico. | 131,25 |
57 | 001.012.408 | 309956-3 | UN | 12 | Bola tipo feijão 70 x 106 cm - desenvolvida em PVC, sendo capaz de suportar até 200 Kg, proporcionando resistência e | 109,90 |
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durabilidade. Possui sistema anti-estouro. Utilizada para atividades de reabilitação e para condicionamento físico. Devido seu formato promove mais estabilidade. Material vinílico e atóxico. | ||||||
58 | 001.012.134 | 18423-3 | PCT | 68 | Bolinha para tênis de mesa medindo 3 cm de diâmetro e confeccionado em resina (PCT 3 unidades). | 2,35 |
59 | 001.012.393 | 220246-8 | UN | 32 | Bolsa de gel térmica 500 ml, compressa quente e compressa fria, prática, econômica, reutilizável e selada, contém gel não tóxico que mantém a temperatura por mais tempo, de dimensões aproximadas 15,8 x 23,5 cm. | 29,40 |
60 | 001.012.214 | 176972-3 | UN | 36 | Bolsa formato sacola, em lona, concebido para transportar de 6 a 8 bolas cheias, ou ainda pequenos acessórios, com facilidade de transporte, contendo duas alças de transporte, facilidade de abertura e fechamento e cordão de ajuste deslizante. | 62,18 |
61 | 001.012.215 | 336051-2 | UN | 110 | Bomba de Inflar compacta e resistente, com base, conta com o recurso que permite enchimento nos dois sentidos, versátil e de fácil manuseio, acompanha mangueira de ar em borracha com nylon e liga de zinco, duas agulhas em liga de zinco com tampa de borracha, tubo composto de policarbonato / haste: acrilato nitrílica butadieno estireno / T Handle: polipropileno / fechos: acrilato nitrílica butadieno estireno, de qualidade igual ou superior a marca "PENALTY". | 42,74 |
62 | 001.012.428 | 00072107 | TN | 4.000 | Borracha para Grama Sintética Granulada: Granulometria 40/45 ou 50/60, 15mm de espessura complementando-se a altura dos fios expostos com grânulos de borracha (8 kg/m²) SBR cor preta malha 10 (0,70 a 2,00 mm). | 4.000,00 |
63 | 001.012.205 | 371003-3 | UN | 39 | Cama elástica, tipo pula-pula, com medidas de no mínimo de 4,25 m de diâmetro e 0,80 metros de altura da base, contendo rede de proteção em polipropileno multicolorido malha 10 de no mínimo , estrutura em aço galvanizado, molas resistentes, lona de salto com proteção UV e referência de centro, | 2.698,00 |
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proteção sobre molas coloridas em espuma com revestimento em PVC impermeável, com escada de no mínimo 3 degraus, com no mínimo 4 Pés e 08 Pirulitos para rede de proteção, sistema de montagem por encaixe, que suporte até 150 Kg. | ||||||
64 | 001.012.087 | 233038-5 | UN | 35 | Cartão para arbitro, plástico resistente (polietileno), de medidas aproximadas de 07 cm x 11 cm (LxA), jogo contendo 3 unidades, sendo nas cores: vermelho, azul e amarelo. | 13,90 |
65 | 001.012.423 | 00075195 | BD | 60 | Cola - do tipo cola em PU para Grama Sintética, produto BI componente, acompanha reagente (parte A+B), balde 15 kg. | 396,67 |
66 | 001.012.181 | 417652-9 | UN | 650 | Colchonete em E.V.A dobrável, medindo aproximadamente 100 x 50 x 1 cm (CxLxA), emborrachado, atóxico, lavável, aderente e alta resistência. | 67,48 |
67 | 001.012.352 | 38611-1 | UN | 575 | Colchonete especial, impermeável com acabamento envernizado de alta qualidade, confeccionado em tecido de poliéster revestido de PVC, e espuma de densidade D23, com zíper. Peso aproximado de 1,06 kg, nas cores preto, azul e vermelho, cor a ser definida no momento da autorização de fornecimento. Tamanho aproximado de (0,04 x 0,50 x 0,90 m) (A x L x C). | 101,25 |
68 | 001.031.790 | 263989-0 | UN | 170 | Cone Grande, de sinalização, confeccionado em PVC (Borracha) extra flexível (dobrável sem prejuízo do formato), na cor preta com faixa amarela refletiva, proteção contra raios UVS, com altura entre 70 e 76 cm, conforme NBR 15071, pesando aproximadamente 3.1 Kg. | 54,90 |
69 | 001.012.379 | 00051528 | UN | 220 | Cone Perfurado com Barreira para Circuito, dimensões L x A 20 cm x 50 cm material polietileno e PVC rígido. | 66,00 |
70 | 001.012.379 | 00015197 | UN | 28 | Corda - Corda de Equilíbrio Slackline, kit com 15 metros (fita em poliéster de 12,5 m x 5 cm e catraca com fita poliéster de 2,5 x 5 | 179,97 |
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cm), alça em formato anatômico, catraca com trava de segurança, aço revestido e reforço nos dois lados, contendo protetor de catraca e manual de instruções. | ||||||
71 | 001.031.190 | 336053-9 | UN | 216 | Corda de pular, 2 metros ou 2,5 metros de comprimento, com rolamentos, em nylon não elástico e cabos de 15cm em pvc alta densidade na cor preta. | 12,68 |
72 | 001.012.303 | 0007393 | UN | 01 | Corda naval para treinamento, material polietileno, dimensões 10 m x 40 mm; e 7 m x 40 mm, peso 7,5 kg e 5,6 kg aproximadamente, cores variadas. | 299,90 |
73 | 001.012.358 | 00054850 | UN | 02 | Corda naval para treinamento funcional de 10 metros 34 mm, 400 gramas a cada metro, peso aproximado de 4.00 kg, produzida em polietileno, na cor preta, com pegadores emborrachados. Corda naval com protetor. | 499,99 |
74 | 001.012.286 | 00019032 | UN | 10 | Cotoveleira para futsal composição têxtil 37% Algodão, 33% polipropileno,18% elastodieno, 2% poliester, tecido externo 90% poliamida, 10% elastano, na cor preto e tamanho: G. | 49,00 |
75 | 001.012.284 | 00019033 | UN | 10 | Cotoveleira para futsal composição têxtil 37% Algodão,33% polipropileno,18% elastodieno, 2% poliester, tecido externo 90% poliamida, 10% elastano, na cor preto e tamanho: M. | 85,50 |
76 | 001.012.285 | 00019034 | UN | 10 | Cotoveleira para futsal composição têxtil 37% Algodão,33% polipropileno,18% elastodieno, 2% poliester, tecido externo 90% poliamida, 10% elastano, na cor preto e tamanho: P. | 48,87 |
77 | 001.012.085 | 428157-8 | UN | 63 | Cronômetro Digital, profissional, estilo esportivo, de material plástico ultra resistente, funções para precisão em centésimos, alerta de frequência de velocidade, display de horário (12 ou 24h), display de calendário, visor LCD digital, prova d'água, resistente a choque, iluminação luz LCD, alarme, memória para | 55,99 |
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no mínimo 10 tempos marcados, alimentação bateria inclusa 54VX, de dimensões aproximadas de diâmetro do visor (L x C) 3,5 x 2 cm, e peso aproximadamente de 10 gramas, com manual de instruções em português e que seja de qualidade igual ou superior a marca "GUEPARDO". | ||||||
78 | 001.012.401 | 313759-7 | UN | 08 | Disco Inflável de Equilíbrio - é ideal para o desenvolvimento de equilíbrio, força, resistência muscular e coordenação motora. Indicado no treinamento funcional, pilates e reabilitação muscular. Fabricado em PVC resistente, o Disco de Equilíbrio Inflável tem 33 cm de diâmetro e acompanha uma bomba manual com bico dupla função: acoplado à bomba para inflar e desacoplado para desinflar o disco. Pode ser usado como massageador, em treinamentos funcionais e exercícios de fortalecimento (cheio), e pode ser usado também como almofada para sentar, proporcionando distribuição uniforme do peso do corpo e maior conforto para pessoas que passam muito tempo sentadas. Oferece duplo benefício ao corpo: Superfície rugosa proporciona massagem corporal. Superfície lisa ajuda a relaxar. Material: PVC Capacidade: até 150 kg aproximadamente. | 90,00 |
79 | 001.012.176 | 00014546 | UN | 16 | Elástico extensor corporal com proteção, até 06 kg de resistência, peso aproximado de 1,080 Kg, cor padrão, tamanho aproximado: 0,13 x 0,35 x 1,55 m. Composição: 45% borracha / 33% polipropileno / 13% ferro / 9% poliéster. Tamanho: 1,50 m. Empunhadura de espuma ergonômica. Ideal para exercícios de membros superiores e inferiores que seja de qualidade igual ou superior a marca "PHYSICUS". | 52,68 |
80 | 001.012.361 | 00015198 | UN | 25 | Escada agilidade em plástico com 10 degraus e 5 m, para treino funcional, ajustável, confeccionada com nylon e polipropileno e possui 10 degraus, ajustável, peso aproximado de 200 g. | 69,01 |
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81 | 001.012.291 | 00019036 | UN | 50 | Escada agilidade, fixada com ilhós da melhor qualidade. Pode ser fixada no solo usando furação de ilhós. Possui 12 degraus, fita em nylon resistente. Dimensões:4,5 m x 4,5 cm. | 81,20 |
82 | 001.016.912 | 175550-1 | UN | 03 | Espaldar barra de apoio, conhecida como barra de Ling, fixado na parede, contém 12 barras de apoio e 1 barra superior; 13 barras no total, distância entre os bastões: 19 cm, espessura das barras: 3,2 cm, peso suportado até: 135 kg, dimensões aproximadas 48.0 cm x 93.0 cm x 238.0 cm (C x L x A) e peso aproximado do espaldar: 15 kg. Fabricado em madeira maciça. | 945,00 |
83 | 001.012.415 | 00081604 | UN | 33 | Exercitadores de Mãos e dedos – Construído em plástico de alta resistência; capaz de realizar as manobras para cada dedo individualmente ou de modo global. Vermelho: 3.0 lbs - 1,4 kg; - Verde: 5.0 lbs; - 2,3 kg - Azul: 7.0 lbs - 3,2 kg. | 48,01 |
84 | 001.012.397 | 187118-8 | UN | 13 | Faixa Elástica – Laranja Extra Forte - 1,5 m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação. Faixa elástica atóxica - Medidas: 1,5 m de comprimento e 14 cm de largura. | 99,56 |
85 | 001.012.398 | 417678-2 | UN | 13 | Faixa Elástica - Preto Forte Especial- 1,5 m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação. Faixa elástica atóxica - Medidas: 1,5 m de comprimento e 14 cm de largura. | 54,25 |
86 | 001.012.399 | 186993-0 | UN | 13 | Faixa Elástica – Azul Médio Forte - 1,5 m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação. Faixa elástica atóxica - Medidas: 1,5 m de comprimento e 14 cm de largura. Qualidade igual ou superior a CARCI. | 70,03 |
87 | 001.012.395 | 187111-0 | UN | 13 | Faixa Elástica - Roxo Forte - 1,5 m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação. Faixa elástica atóxica - Medidas: 1,5 m de comprimento e 14 cm de largura. | 58,00 |
88 | 001.012.396 | 187117-0 | UN | 13 | Faixa Elástica – Prata Super Forte - 1,5 m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação. Faixa elástica atóxica - Medidas: 1,5 m de | 70,03 |
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comprimento e 14 cm de largura. | ||||||
89 | 001.012.384 | 261331-0 | UN | 20 | FITA de marcação para quadra de vôlei de areia, medidas 100 metros de comprimento x 05 cm largura, em PVC, cores variadas, com hastes de metal para fixar no solo. | 224,50 |
90 | 001.012.359 | 390002-9 | UN | 06 | Fita de suspensão para treinamento funcional (TRX), com suporte, modelo: fita treino profissional, suporta até 150 kg. Confeccionado em fita de Nylon de 30mm de largura, costurado com linha em Nylon oferecendo a maior resistência, argolas em aço com acabamento niquelado, manoplas fabricadas em PVC injetado rígidas e anti- derrapante para evitar e rompimentos no momento do exercício, com uma regulagem máxima 2 metros e 50 centímetros, uma fita para treino suspenso, um mosquetão em aço (suporta até 150 kg), uma ancora de porta e um suporte de parede em aço, pra TRX (Suporta até 150 kg). | 150,00 |
91 | 001.012.411 | 00081600 | UN | 07 | Fixball Suporte De Solo Para Bola De Pilates, esse suporte trava a bola suíça possibilitando um maior controle nos exercícios fixo para iniciantes. Feito em aço carbono e acabamento em pintura eletrostática, suporta mais de 150 kg. Pode ser usado bola de 65 cm e 75 cm. Diâmetro: 70 cm. | 258,50 |
92 | 001.012.381 | 388827-4 | UN | 32 | Frescobol - de madeira maciça, com 02 raquetes, 4 cm de largura na ponta cabo x 20,5 cm de largura na cabeça da raquete x 43,5 cm de profundidade x 2 cm de espessura, com 01 bola de borracha, de aproximadamente 5,5 cm de diâmetro | 31,00 |
93 | 001.012.424 | 00027096 | M2 | 1.500 | Grama Sintética de uso externo para Campo de Futebol, 50 mm, com instalação inclusa: altura fios: mínimo de 50 mm, tipo dos fios: Monofilamento + Fibrilado polietileno, nas cores: verde com linhas demarcatórias brancas, títulos dos fios: mínimo de 8800 + 8800 (DTEX), número de pontos por metro linear: longitudinal de 110 e transversal de | 93,25 |
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63, escartamento de tecimento: máximo de 18 mm, base de grama sintética: tela dupla (primária e secundária), com látex enriquecido, proteção contra raios ultravioleta, preenchimento dos espaços entre os fios com areia seca (25 mm de espessura) e grânulos de borracha (15 mm de espessura) - SBR - preta malha 10 (0,70 a 2,00 mm). | ||||||
94 | 001.012.362 | 00018944 | PAR | 14 | Halter emborrachado, um par de 1 kg, cores sortidas, material ferro fundido com revestimento emborrachado. | 30,00 |
95 | 001.012.363 | 270124-3 | PAR | 14 | Halter emborrachado, um par de 2 kg, cores sortidas, material ferro fundido com revestimento emborrachado | 42,49 |
96 | 001.012.364 | 270125-1 | PAR | 14 | Halter emborrachado, um par de 3 kg, cores sortidas, material ferro fundido com revestimento emborrachado | 62,40 |
97 | 001.012.365 | 270127-8 | PAR | 14 | Halter emborrachado, um par de 4 kg, cores sortidas, material ferro fundido com revestimento emborrachado. | 120,00 |
98 | 001.012.366 | 270129-4 | PAR | 14 | Halter emborrachado, um par de 5 kg, cores sortidas, material ferro fundido com revestimento emborrachado. | 153,00 |
99 | 001.012.064 | 314658-8 | UN | 20 | Joelheira, original, de material 83% poliester 9% algodão 8 % elastodieno, pesando aproximado 150 gramas, cores diversas, produzidas em EVA, para possibilitar um excelente amortecimento contra os mais fortes impactos, lateral e revestimento em tecido resistente ao atrito, com costuras de reforço que evitam seu deslocamento, elásticos de alta compressão para um melhor ajuste e maior segurança, acompanhada de bolsa plástica para transporte, composição do tecido: 83% poliéster, 9% algodão e 8% elastodieno, tamanhos, P, M e G, de medidas a aproximadas: "P" – 27 cm x 9 cm, "M" – 29 cm x 11 cm, "G" – 31 cm x 13 cm (Comprimento x Largura) e que seja de | 60,00 |
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qualidade igual ou superior a marca " OLYMPIKUS". | ||||||
100 | 001.012.349 | 00070560 | KIT | 01 | Jogo de bocha Paralímpica, com aproximadamente 275 gramas por bola, com circunferência de aproximadamente 27 centímetros, conforme os padrões, cada bola é produzida artesanalmente, com seus gomos feitos de couro sintético, preenchidas com grânulos plásticos, acompanha bolsa para transporte, feita sob medida para armazenar e levar todo o kit. De qualidade igual ou superior a marca “Bocha Brasil”. | 1.570,00 |
101 | 001.012.380 | 336025-3 | UN | 76 | Jogo de Dama - ama/Trilha, tabuleiro em madeira, medindo 40,00 x 40,00 cm, com 24 peças, em madeira | 39,80 |
102 | 001.012.385 | 81755-4 | UN | 57 | Jogo de xadrez - tabuleiro em madeira, medindo 25 x 25 cm, com 32 peças de plastico. | 62,50 |
103 | 001.037.172 | 00027795 | KIT | 36 | Jogos de Bets - Kit jogo Bets contendo 02 tacos em madeira crua com o cabo revestido em EVA, uma bola de borracha, medida dos tacos 0,72 x 0,06 m. | 22,00 |
104 | 001.012.354 | 00060056 | UN | 09 | Jump profissional (cama elástica), suporta até 200 kg, grande resistência, com 36 molas em aço, em lona Sannet 2000 (fios) dupla costura, aço super-resistente e pés de borracha maciça que proporciona imensa estabilidade e segurança, com pintura eletrostática resistente a umidade e corrosão, com aproximadamente 98 cm de diametro, amortecimento em molas, estrutura em aço carbono. | 275,00 |
105 | 001.012.422 | 00081611 | KIT | 79 | Kit 12 Tatames Tapetes EVA Dupla Face Azul Royal com Preto 50 x 50 x 2 cm 20 mm. | 223,28 |
106 | 001.012.340 | 00067006 | KIT | 32 | Kit oficial para corridas de obstáculos - com 3 obstáculos de barreira para treinamento de salto de 30 cm, nas dimensões aprox. 45 cm de largura, 34 cm de comprimento de 50 cm de altura. | 388,00 |
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107 | 001.012.416 | 00081605 | KIT | 13 | Kit de Extensores para Dedos - conta com 03 extensores com níveis de intensidades diferentes: leve, médio e forte. Pode ser usado para uma grande abrangência de exercícios e pode ser transportado com facilidade para qualquer lugar. Intensidades Azul Claro: Leve. Roxo Claro: Médio. Roxo: Forte. Conta com 3 exercitadores com intensidades diferentes. Fácil transporte. Fácil de usar. Desenvolvido em material resistente. Leve e prático. | 64,95 |
108 | 001.012.377 | 00067000 | KIT | 33 | Kit para Badminton, contendo 4 raquetes de badminton, 3 petecas de nylon, 1 jogo de rede (rede e postes) e 1 bolsa de armazenamento. Composição das Raquetes: Aço, peso aproximado da raquete: 115 g. Dimensões aproximadas da raquete: 66 x 20 x 3 cm, rede altura 1,55 m comprimento 6,10 m. | 154,90 |
109 | 001.012.347 | 00070558 | KIT | 93 | KIT Troféu para esportes - kit contendo 03 troféus, com 107 cm - 90 cm – 80 cm de altura, com base redonda em polímero na cor preta. Na parte superior desta base uma taça em polímero metalizado na cor dourada, sobre esta taça uma tampa de sustentação em polímero metalizado na cor dourada, com estatuetas correspondendo a modalidade e personalizado conforme o evento. | 900,00 |
110 | 001.012.400 | 00073358 | KIT | 12 | Kits 5 Faixa Elástica Super Mini Band Para Treino Exercícios -Conjunto com 5 faixas mini bands elásticas em loop fabricadas em látex de alta qualidade e tensão progressiva, que permitem centenas de exercícios para resistência muscular, Pilates, Yoga, etc. Oferecem 5 níveis de resistência: Ultraleve (Verde), Leve (Azul), Médio (Amarela), Forte (Vermelha) e Ultra Forte (Preta). Descrição das resistências das faixas: Verde ou Ultraleve = resistência de 2 kg 5 kg / Espessura 0,40mm; Azul ou Leve = resistência de 5 kg 7 kg / Espessura 0,45 mm; amarela ou Média = resistência de 7 kg 10 kg / Espessura 0,7 0mm; Vermelha ou | 70,00 |
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Forte = resistência de 12 kg 14k g/ Espessura 0,80 mm. Preta ou Ultra Forte = resistência de 14 kg 19 kg / Espessura 1,10 mm. | ||||||
111 | 001.012.298 | 149717-0 | PAR | 10 | Luva para goleiro infantil em espuma de látex, faixa de regulável no punho, perfurações na ponta dos dedos para melhorar o fluxo de ar, confeccionada 42% poliéster, 31% látex, 18% EVA, 9% nylon, tamanhos diversos e de cores diversas. | 60,00 |
112 | 001.012.297 | 149719-7 | PAR | 10 | Luva para goleiro oficial em espuma de látex, faixa de regulável no punho, perfurações na ponta dos dedos para melhorar o fluxo de ar, confeccionada 38% poliéster, 31% látex, 22% EVA, 9% nylon, tamanhos diversos e de cores diversas. | 61,90 |
113 | 001.012.310 | 441066-1 | UN | 20 | Marcador/placar de mesa, material pvc rígido, com marcações de 7 sets e 31 pontos ou mais, dimensões aproximadas 21 cm x 39 cm x 19 cm, peso aproximado de 1 kg. | 327,00 |
114 | 001.031.162 | 198958-8 | UN | 6.900 | Medalha redonda fundida em liga metálica de ZAMAC, metalizada nas cores ouro, prata ou bronze, com o tamanho de 60 mm de diâmetro e centro liso de 50 mm de diâmetro para colocação de adesivo. Possui espessura máxima de 3,2 mm. Peso aproximado de 36 gramas. Suporte para fita de até 27 mm de largura. Acompanha fita de cetim, cores: amarela, azul, branca, verde ou vermelha, ou fita de Gorgorão nas cores: vermelho, branco, verde ou azul. Ambos modelos de fita com 2,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento. | 9,65 |
115 | 001.012.145 | 27504-2 | UN | 05 | Mesa para Tênis oficial confeccionada em material de MDP 15 mm, pés de madeira maciça, dobráveis, pesando 65 kg, 274 cm de largura, 153 cm de comprimento, 0,76 cm de altura e que seja de qualidade igual ou superior a marca Olimpic. | 1.750,00 |
116 | 001.012.357 | 00031488 | UN | 20 | Mosquetão em aço carbono galvanizado, modelo 9 x 90, diâmetro 9 mm, comprimento | 76,00 |
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90 mm, com trava de segurança: automático, carga de ruptura: 2 kN (200 kg). Fecho de trava de mola. | ||||||
117 | 001.012.417 | 00081606 | UN | 04 | PESO KETTLEBELL, PESOS 10 KG, material ferro fundido com alças, proteção emborrachada em PVC VINIL, em forma de chaleira, cores variadas. | 174,95 |
118 | 001.012.418 | 00081607 | UN | 04 | PESO KETTLEBELL, PESOS 12 KG, material ferro fundido com alças, proteção emborrachada em PVC VINIL, em forma de chaleira, cores variadas. | 230,90 |
119 | 001.012.305 | 390961-1 | UN | 04 | PESO KETTLEBELL, PESOS 4 KG, material ferro fundido com alças, proteção emborrachada em PVC VINIL, em forma de chaleira, cores variadas. | 71,00 |
120 | 001.012.305 | 390962-0 | UN | 04 | PESO KETTLEBELL, PESOS 6 KG, material ferro fundido com alças, proteção emborrachada em PVC VINIL, em forma de chaleira, cores variadas. | 105,00 |
121 | 001.012.306 | 00051098 | UN | 04 | PESO KETTLEBELL, PESOS 8 KG, material ferro fundido com alças, proteção emborrachada em PVC VINIL, em forma de chaleira, cores variadas. | 132,00 |
122 | 001.012.293 | 360262-1 | UN | 56 | Raquete de tênis de mesa sendo dupla face, confeccionado em EVA, cabo de madeira, pesando 115 g, cabo medindo 1,5 x 11 cm, base 47 cm de diâmetro, comprimento total de 26 cm e que seja de qualidade igual ou superior "SCALIBU". | 14,80 |
123 | 001.012.427 | 00079065 | UN | 20 | Raquete para Beach Tennis, material composto de fibra de carbono, fibra de vidro e espuma EVA, com comprimento de 47 a 50 cm, categorizado como raquete de comprimento regular. Espessura do aro é comum (21-28 mm) tamanho do rosto é 27,7 cm x 23,3 cm. Material do punho é fibra de carbono e tamanho do aperto é 4 3/8. | 350,00 |
124 | 001.012.153 | 0005600 | UN | 23 | Rede para vôlei 4 faixas de PVC, malha 10 x 10 cm (tamanho dos quadrados), fio 20 mm | 240,00 |
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trançado e torcido para não reter água gerando maior durabilidade, polietileno de alta densidade 100% virgem (nylon), tratamento ultravioleta (maior durabilidade em exposição ao tempo), medindo 1,00 m x 10.00 mts e cabos para amarração. | ||||||
125 | 001.012.351 | 00070557 | UN | 22 | Rede para vôlei de quadra 4 faixas de PVC, malha 10 x 10 cm (tamanho dos quadrados), fio 4 mm, sem nó, trançado e torcido para não reter água gerando maior durabilidade, polietileno de alta densidade em seda, tratamento ultra-violeta (maior durabilidade em exposição ao tempo), medindo 1,00 m x 10.00 mts e cabos para amarração. | 374,00 |
126 | 001.012.425 | 00070413 | UN | 10 | Rede para Beach Tennis oficial competição 4 lonas, malha 4,5 x 4,5, fio 2 mm com tratamento anti UV, com lona emborrachada laminada que não retém água, rede de 1° linha, costura dupla com linha 0,40 ilhós duplos nas extremidades. | 399,00 |
127 | 001.012.151 | 0005603 | PAR | 22 | Rede para futsal, tipo fio 6, véu em seda 6 mm, alta densidade, padrão véu, 3 metros de largura, 2,2 metros de altura, recuo superior 0,60 metros e 1 metro de recuo inferior. | 287,90 |
128 | 001.012.339 | 00037830 | PAR | 10 | Rede Society Standart Seda Pp Fio branco 5,2 x 2,3 x 1,5 x 0,4 m. Rede oficial para Society, cor branco, malha 14 x 14 cm, largura; 5,20 mts, altura 2,30 mts, lateral;1,50 mts, superior; 0,40, material fio de seda grossa (polietileno). | 487,00 |
129 | 001.012.006 | 00016162 | PAR | 10 | Rede para futebol suíço tipo fio 4, modelo europeia, material de Polietileno 100% virgem de alta densidade com tratamento UV e medindo aproximadamente 7,5 x 2 x 2,5m. | 220,00 |
130 | 001.012.309 | 00032065 | UN | 07 | Roda de exercícios abdominais, com pegador emborrachado, material aço polipropileno e pvc, peso 520 g, aproximadamente, cores diversas, qualidade igual ou superior a marca e modelo Oxer AB Wheel EG4281. | 153,00 |
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131 | 001.012.014 | 357584-5 | UN | 16 | Saco para transporte de bolas de Futebol padrão similar, equivalente ou superior a marca Shop - 6 peças - Saco para transporte de bolas em formato tubo, fabricado em lona plástica resiste com fechamento por zíper, medindo 119 cm de comprimento com capacidade para carregar 6 unidades. Possui alça para transporte e um bolso lateral para armazenar documentos. Características: Capacidade 6 peças. Medidas Aproximadas: Comprimento: 119 cm. Circunferência: 69 cm. | 70,00 |
132 | 001.012.353 | 00063758 | UN | 11 | Step em eva, desenvolvido com material ultra resistente e maleável para absorver o impacto durante o exercício. Superfície antiderrapante para maior firmeza dos movimentos. Step com ótimo acabamento, confeccionado com borracha siliconizada, anti-impacto de alta resistência, plataforma superior antiderrapante. Tamanho aproximado de 60 cm x 28 cm x 10 cm, com peso aproximado de 1 kg e 700 gramas. | 115,89 |
133 | 001.012.170 | 00019041 | UN | 11 | Step nacional em E.V.A. confeccionado com borracha siliconada anti-impacto de alta resistência, plataforma superior antiderrapante, pesando 4K g, 29 cm de largura, 86 cm de comprimento e 14 cm de altura. | 280,00 |
134 | 001.012.410 | 00081599 | UN | 04 | Suporte funcional multiuso de anilhas, barras, halter/ e caneleiras. Peso aproximado 44 kg. Altura 1,23. Largura 0,85. Comp. 1,10 cm aproximadamente. Vai desmontado. Cor preta. Suporta até 400 kg. | 445,67 |
135 | 001.012.355 | 00019752 | UN | 235 | Tatame em eva, tamanho aproximado de 100 x 100 cm, espessura aproximada de 10 mm, produzido em E.V.A. de alta qualidade e com densidade adequadas para garantir a segurança e o conforto do usuário, impermeável. | 78,19 |
136 | 001.012.394 | 183374-0 | UN | 12 | Tornozeleira emborrachada c/ velcro de 1,0 kg. Confeccionada em nylon de alta resistência. Ajuste na largura através de | 32,80 |
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velcro. | ||||||
137 | 001.012.373 | 00021571 | PAR | 12 | Tornozeleira, pesando 2 Kg cada unidade, confeccionada em tecido de fibras sintéticas do tipo poliamida ou poliéster de alta tenacidade com acabamento em PVC plastificado, preenchimento com granalha e sistema de regulagem e trava por velcro, um par, nas cores: Azul, Preta e Vermelha a ser definida na autorização de fornecimento, tamanho aproximado de 0,03 x 0,12 x 0,52 m, embalagem com um par. | 45,00 |
138 | 001.012.374 | 00027144 | PAR | 12 | Tornozeleira, pesando 3 Kg cada unidade, confeccionada em tecido de fibras sintéticas do tipo poliamida ou poliéster de alta tenacidade com acabamento em PVC plastificado, preenchimento com granalha e sistema de regulagem e trava por velcro, em par, nas cores: Azul, Preta e Vermelha a ser definida na autorização de fornecimento, tamanho aproximado de 0,035 x 0,14 x 0,53 m, embalagem com um par. | 59,67 |
139 | 001.012.375 | 400082-0 | PAR | 12 | Tornozeleira, pesando 4 Kg cada unidade, confeccionada em poliéster com acabamento em PVC reforçado, preenchimento com granalha e sistema de regulagem e trava por velcro, em par, na cor vermelha, tamanho aproximado (C x L) de 72 cm x 18,5 cm, embalagem com um par. | 50,00 |
140 | 001.012.376 | 00021569 | PAR | 12 | Tornozeleira, pesando 5 Kg cada unidade, confeccionada em tecido de fibras sintéticas do tipo poliamida ou poliéster de alta tenacidade com acabamento em PVC plastificado, preenchimento com granalha e sistema de regulagem e trava por velcro, em par, nas cores: Azul, Preta e Vermelha a ser definida na autorização de fornecimento, tamanho aproximado de 0,037 x 0,185 x 0,72 m, embalagem com um par. | 63,70 |
141 | 001.012.324 | 392687-7 | UN | 05 | Trena antropométrica, em fibra de vidro, amplitude 0 a 200 cm, resolução de escala em milímetros. | 69,07 |
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142 | 001.012.341 | 00055334 | KIT | 72 | Troféu para esportes - kit contendo 03 com 81 cm - 76 cm - 68 cm de altura, com base octogonal cm 22,18,15 cm de largura em polímero na cor preta. Na parte superior desta base um suporte e um anel em polímero metalizado na cor dourada, sobre este anel uma bola em polímero metalizado na cor prata ou dourada, com efeito texturizado. | 615,00 |
143 | 001.012.350 | 00070559 | UN | 243 | Troféu para esportes em geral- para premiação individual, confeccionado em plástico e metal, com 50 a 52 cm de altura, base preta, hastes de sustentação, com estatuetas correspondendo a modalidade, do tipo, goleiro, artilheiro, levantador, entre outras, e personalizado conforme o evento. | 66,00 |
144 | 001.031.121 | 160315-9 | UN | 243 | Troféus em acrílico (vinil), base em acrílico que possibilite impressão personalizada para diversos tipos de esportes ou premiações, medidas variadas, artes variadas, conforme 1º, 2º, e 3º lugar. Sendo medida máxima 40 x 30 cm e mínima 15 x 10 cm. | 58,88 |
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5 - DA PROPOSTA:
5.1 A proposta, que compreende a descrição do material ofertado, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
a). Conter as especificações do material de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do equipamento;
b). No preço ofertado deverão estar incluídos ainda todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega do material.
6 - DO LOCAL DE FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
6.1. Os materiais serão entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência, nas seguintes condições:
a). No Estoque Municipal, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00-X, Xxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000, no horário das 07h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h00, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, com contato pelos telefones (00) 0000 0000 e (00) 0 0000 0000.
b). No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
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6.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e demais documentos que vinculam o fornecedor.
6.3 A verificação da conformidade das especificações dos materiais ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida a conformidade quantitativa e qualitativa, os equipamentos serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação do objeto.
6.4. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos materiais, estes serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT, devendo fornecedor reapresentá-los no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
6.5 Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
6.6. Caberá ao fornecedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas, frete e seguro da entrega dos materiais a serem substituídos.
6.7. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e adequada para cada material
6.8. A Prefeitura do Município de Campos de Júlio reserva-se ao direito de impugnar os materiais entregues, se esses não estiverem de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência.
6.9. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material usado, defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
6.10. Apresentar garantia mínima do fabricante e, caso um dos materiais apresente defeito durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
6.11. Quanto ao prazo de garantia do material, as seguintes condições deverão ser observadas:
a) Materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação inferiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com pelo menos metade dessa validade ainda por transcorrer;
b) Materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação superiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com validade mínima de 1 (um) ano.
7 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1. A fiscalização do objeto da presente contratação pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT, será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. O (s) profissional (is) designado (s) receberá (ão) o (s) material (is), cabendo-lhe:
7.3.1. A conferência qualitativa e quantitativa do (s) material (is), recusando-o (s) caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
7.3.2. Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
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7.3.3. Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos materiais.
7.4. O fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
7.5. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do fornecedor para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
8.2. Entregar o (s) material (is) conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
8.3. Entregar os materiais no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade;
8.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.9. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete e/ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior da Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT.
8.10 Comunicar à Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT.
8.12. Prestar esclarecimentos a Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
8.13. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
8.14. Emitir certidão negativa/positiva com efeito de negativa de débitos da Receita Federal, Receita Estadual (Sefaz/PGE do estado do fornecedor), Receita Municipal (emitida no município do fornecedor), Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
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8.15. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT, cujas reclamações se obriga a atender.
8.16 Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT na entrega dos materiais serão ressarcidos pelo fornecedor, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
9.2. Informar o fornecedor sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado;
9.4. Comunicar por escrito, ao fornecedor, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos materiais, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.5. Estando o (s) material (is) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
9.6. A Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que o fornecedor tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
9.7. Comunicar, por escrito, ao fornecedor, o não recebimento dos materiais, apontando as razões, quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais;
9.8. Proporcionar as condições para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Na hipótese de o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
10.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou ata de registro de preços/contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
10.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
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b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de
serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.4. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.2. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 10.1.3, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
10.4. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.5. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.1.3, será de competência exclusiva do Prefeito, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
10.6. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
10.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
10.8. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas fora do município, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
11.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
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11.3. Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura de Município de Campos de Júlio-MT.
11.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor.
11.6. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade do fornecedor, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
11.7. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Campos de Júlio-MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
11.8. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula: R= V x I, onde: R = valor da correção procurada;
V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
11.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à empresa.
11.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao fornecedor, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Municipal de Campos de Júlio-MT.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos de Júlio - MT, para o exercício de 2023, e serão indicadas quando as adjudicações forem realizadas.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, Inc. II, § 4º, da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxx xx Xxxxx-MT, 16 de outubro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Uebel Jéssica Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação Agente Administrativa
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO: 000151/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº. 059/2023
No dia ......... do mês de do ano de 2023, compareceram, de um lado a Prefeitura Municipal de Campos de
Xxxxx, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.516/0001-99, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000-X, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX xx. 78.319-000, nesta cidade de Campos de Júlio/MT, representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Xxxxx – MT, portador do CI/RG nº 9*******21 SJSP/RS e inscrito no CPF sob o nº. 462.***. ***-34, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 059/2023, Processo Licitatório nº. 000151/2023, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de materiais esportivos e de premiação para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Turismo, Assistência Social, Educação, Saúde e seus Departamentos, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 027/2015 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de “Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de materiais esportivos e de premiação para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Turismo, Assistência Social, Educação, Saúde e seus Departamentos.” Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
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2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
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2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a
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legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
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5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no
mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo
para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a
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respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A (s) fornecedora (s) classificada (s) ficará (ão) obrigada (s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. Os produtos/materiais deste processo deverão ser entregues nos locais, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência.
7.5.2. No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da
Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso,
em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.9. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. As condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de
serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
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11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD:
12.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
12.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT.
12.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
12.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
12.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
12.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
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12.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
12.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente.
12.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
12.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
12.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
13.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx xx Xxxxx, .......... de de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx PREFEITO
Empresas Participantes:
Analisado pela Assessoria Jurídica em / /2023.
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ANEXO III
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO: 000151/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº. 059/2023
Observação: a declaração deverá ser emitida em Papel Timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr. (a) ...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 79.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste (m) fato (s) impeditivo (s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
4) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
5) DO ATENDIMENTO AO OBJETO: que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para atendimento ao objeto do referido Pregão.
6) QUE os documentos digitalizados anexados ao Sistema de Pregão Eletrônico da Licitanet – Licitações Online, são reprodução fiel dos documentos originais.
7). Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
8). Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
, de de 2023.
(assinatura do responsável pela empresa)
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ANEXO IV
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO: 000151/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº. 059/2023
Observação: a proposta deverá ser emitida em Papel Timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (se for o caso)
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr. (a) ...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, QUE esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 13, § 2º, do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto Federal nº 10.273, de 13 de março de 2020
DECLARA ainda que a empresa não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006
, de _ de 2023.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO V
(MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO: 000151/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº. 059/2023
Observação: a proposta deverá ser emitida em Papel Timbrado da empresa.
PROPOSTA ECONÔMICA
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico “SRP” nº. 059/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da Tabela a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | ||||||
Pregão Eletrônico “SRP” n° 059/2023 – Tipo menor preço por item | ||||||
Proponente: | ||||||
Endereço: | Cidade: | UF: | ||||
Telefone: | Celular: | E-mail: | ||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
01 | ||||||
02 (...) | ||||||
Declaramos que os produtos ofertados atendem às especificações estabelecidas no edital e que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Valor Total da Proposta: R$ xxxx Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Validade dos produtos: (de acordo com edital) Prazo de entrega: de acordo com Edital. | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
, de de 2023.
(assinatura do responsável pela empresa)