TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O projeto tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento, de oxigênio líquido e gasoso medicinal, instalação de tanque criogênico de oxigênio líquido medicinal com vaporizador e interligação à rede de abastecimento, bem como, a colocação de sistema automático de acionamento na central de suprimentos reservas existente. Trata ainda da manutenção preventiva e corretiva desses sistemas.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária visando um armazenamento de um volume maior de oxigênio pelo tanque criogênico e fornecimento também de cilindros com oxigênio a fim de atender com eficiência a nossa demanda de clientes.
3. FUNDAMENTO LEGAL
Aquisição em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8883/94 e 9648/98, pelo Decreto Municipal Nº 3.311/2003, alterado pelo Decreto Nº 4.081/2006, pela Lei complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
4.1. Será de responsabilidade da contratada a instalação de tanque criogênico de oxigênio líquido medicinal com vaporizador e interligação à rede de abastecimento, bem como, a colocação de sistema automático de acionamento na central de suprimentos reservas existente. Manutenção preventiva e corretiva desses sistemas. O fornecimento de gases medicinais deverá ser realizado, conforme especificado abaixo:
Ite m | Especificação | Estimativa de | |
Mensal | Anual | ||
01 | Oxigênio líquido medicinal | 3.417m3 | 41.000m 3 |
02 | Oxigênio gasoso medicinal para suprimento da central reserva de até 10 (dez) cilindros compreendidos de | * | 200m3 |
cilindros de 7m3 a 10m3 |
Observações:
• O tanque de criogênico de oxigênio líquido medicinal com vaporizador (item 01 do quadro acima), bem como, os cilindros para oxigênio gasoso medicinal (item 02 do quadro acima) deverão ser disponibilizados em regime de comodato;
• A central de suprimentos reserva deverá ser disponibilizada também em regime de comodato;
• Oxigênio gasoso medicinal (item 02 do quadro acima), somente será utilizado em situações excepcionais, em caso de contingência relacionada ao oxigênio líquido.
Ite m | Especificação | Estimativa de | |
Mensal | Anual | ||
03 | Oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 3m3 a 10m3 | 200m3 | 2.400m3 |
04 | Oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 0,5m3 a 1,0m3 | 31 m3 | 370 m3 |
Observações:
• Os cilindros pertinentes aos itens 03 e 04 do quadro acima deverão ser disponibilizados em regime de comodato.
O fornecimento do objeto deste instrumento deverá ser realizado à Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Av. Farmacêutico Xxxx Xxxxxxx, 113 - Padre Xxxxx – Varginha/MG, CEP 37048-360 e processar-se-à de forma parcelada, em conformidade com as solicitações do contratante. A locação dos cilindros correrão por conta do fornecedor.
4.2. O oxigênio gasoso e líquido medicinais a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com as normas da ANVISA RDC 69 de 2008, RDC 70 de 2008 e RDC 32 de 2011, devendo as mesmas serem rigorosamente atendidas.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1. A instalação do tanque criogênico de oxigênio líquido, bem como, o seu abastecimento e a central de suprimentos reserva deverão ser realizadas em até no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
5.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela empresa contratada e enviado à UPA até em 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para aprovação;
5.3. A solicitação de manutenção corretiva será realizada mediante chamado pelo Setor Administrativo, durante qualquer hora do dia (24 horas), via telefone, ou e-mail devendo a mesma ser atendida em no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da hora da solicitação. A empresa deverá nos informar número de telefone celular e fixo, e e-mail para contato imediato;
5.4. Informar imediatamente por escrito se houver algum problema em cumprir o horário ou dia estabelecido pelo Setor Administrativo da manutenção preventiva ou corretiva.
6. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação será efetivada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
7.2. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à Contratada;
7.3. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança dos cilindros, o tanque e a central de suprimentos reserva, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação;
7.4. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da Contratada examinem os cilindros, o tanque e a central de suprimentos reserva sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis;
7.5. Usar os cilindros e o tanque(s) exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da Contratada, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
7.6. Devolver à Contratada, os referidos equipamentos, caso, por qualquer razão deixe de utilizá-los;
7.7. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da Contratada;
7.8. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no edital e no contrato;
7.9. Acompanhar a recepção dos gases, através do Setor de Administrativo da UPA, que terá a responsabilidade de receber os produtos de acordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência;
7.10. Recusar todos os produtos que não estiverem compatíveis com o padrão de qualidade exigido;
7.11. Contatar com o pessoal técnico responsável sobre os serviços ou entregas não efetuadas ou a serem corrigidas.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela instalação de tanque criogênico de oxigênio líquido medicinal, vaporizador e interligação à rede de abastecimento, bem como, a colocação de sistema automático de acionamento na central de suprimentos reservas existente. Abastecimento dos gases medicinais, bem como, a manutenção preventiva e corretiva desses de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, devendo:
8.1. Instalar 01 (um) tanque criogênico com vaporizador e painel de controle, com capacidade para armazenamento de oxigênio líquido medicinal estimado no consumo mensal especificado no Item 4.1, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, bem como, a interligação do mesmo à rede de abastecimento. Colocação de sistema automático de acionamento na central de suprimentos reservas existente. Após o término das instalações, se dará o primeiro abastecimento;
8.2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme solicitado em cronograma de entrega;
8.3. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em
contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus ao ônus adicional ao Contratante;
8.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente decorrentes de situações emergenciais no prazo máximo de 06 (seis) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como, pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;
8.5. Manter a disponibilidade de 01 (um) técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações, repassando ao Contratante todas essas informações formalmente;
8.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º
96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de 26/1/12);
8.7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros nas instalações da UPA, devendo ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
8.8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimentos, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
8.9. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimentos, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas
atividades de funcionamento do EAS, conforme as exigências da legislação específica vigente;
8.10. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores somente até o painel de primeira redução;
8.11. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos em operação a Contratada deve efetuar imediatamente a sua troca por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
8.12. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
8.13. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
8.14. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
8.15. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos instalados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
8.16. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente. (Resolução ANVISA RDC no. 189/03);
8.17. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa Contratada e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
8.18. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como, durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
8.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo Contratante, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantam a
proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
8.20. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
8.21. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
8.22. Manter os serviços de atendimento de entrega para emergências por 24 (vinte e quatro) horas;
8.23. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
8.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como, manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Contratante;
8.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
8.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos mesmos, reservando-se ao Contratante o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
8.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo ao Contratante, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstrem tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
8.28. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
8.30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde será instalado o tanque criogênico;
8.31. Observar que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros;
8.32. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos gases, inclusive transporte, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e impostos inerentes à comercialização;
8.33. Fornecer os gases medicinais conforme descrito neste Termo de Referência, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos;
8.34. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento;
8.35. Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e civil pelos danos causados a Unidade de Pronto Atendimento ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados decorrentes do fornecimento dos gases;
8.36. Submeter-se a inspeção e fiscalização da Unidade de Pronto Atendimento, se necessário;
8.37. Sujeitar-se-á à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
8.38. Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
8.39. Abastecer dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitado pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA -, ficando de inteira responsabilidade da Contratada a falta do produto, fornecendo mão de obra e energia elétrica necessária ao abastecimento;
8.40. Abastecer na presença do Colaborador do Setor Administrativo da Unidade, ou outro que for delegado para acompanhamento;
8.41. Prestar assistência técnica preventiva e corretivamente, limitada à instalação do tanque de Oxigênio Líquido e Central de Backup, onde será consumido o seu produto, sem ônus para a Unidade;
8.42. Responsabilizar pela prestação de assistência técnica e manutenção, e encargos, com: peças, mão de obra e outros materiais que se fizerem necessários para o cumprimento do contrato;
8.43. Emitir o relatório de pureza com padrão de uso medicinal ou outro, sempre que necessário e solicitado;
8.44. A contratada será a fornecedora dos gases medicinais, vedada a subcontratação ou transferência sob qualquer forma;
8.45. A contratada fica obrigada a manter, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);
8.46. Aceitar a devolução dos gases que forem julgados inadequados, no ato da entrega, repondo-os imediatamente, de forma a atender as necessidades da UPA;
8.47. Possuir Sistema de Segurança automático de telemonitoramento do tanque de Oxigênio Líquido, o qual efetuará a medição e previsão da necessidade de reabastecimento..
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. Caso o participante da licitação seja Fabricante, deverá apresentar Autorização de funcionamento (AFE) para gases medicinais expedida pela ANVISA relativa a fabricação/envase de gases medicinais;
9.2. Caso o participante da licitação seja Distribuidor de gases medicinais, deverá apresentar AFE pertinente à empresa fabricante/envasadora, acompanhada do contrato vigente de fornecimento de gases medicinais com firma reconhecida e declaração do fabricante/envasadora autorizando a distribuidora dispor/utilizar de seus documentos licitatórios;
9.3. Licença sanitária compatível com o objeto licitado, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do domicílio da licitante;
9.4. Certificado de Boa Práticas de Fabricação e controle, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde conforme RDC”S69/08, 70/08, 09/10, 68/11;
9.5. Prova de inscrição da empresa (licitante) junto à entidade profissional competente, neste caso, junto ao CRQ – Conselho Regional de Química e ao CRF – Conselho regional de Farmácia.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado para tal finalidade do Setor Administrativo da UPA.
Varginha, 06 de dezembro de 2019
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Urgências e Emergências