PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 0234/2019 CARTA CONVITE Nº. 026/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 0234/2019 CARTA CONVITE Nº. 026/2019
DATA DA ABERTURA: 23.08.2019
HORA: 10hs00min
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Regência Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
O Prefeito de Itati, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. XXXXX XXXX, de conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados em habilitar-se que se encontra aberta até as 10hs00min do dia 23.08.2019, a CARTA CONVITE nº 026/2019, cujo objeto, regras e condições de participação encontram-se no presente Edital, conforme segue:
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de material (Madeira roliça) para construção da linha de cobertura do pavilhão da fábrica de bloquetos, conforme itens constados no ANEXO I, de acordo com a solicitação da Secretaria Obras.
Obs: o material será entregue conforme solicitação da secretaria e mediante apresentação do empenho.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta Licitação todos os interessados que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos desta Carta Convite.
3. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14/12/2006
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123 de 14/12/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação:
a) Declaração firmada pelo contador ou contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, alem de todos os documentos previstos no item 6 deste edital;
b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123/2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488 de 15/06/2007, desde que também, apresente, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite referido acima, alem de todos os documentos previstos no item 6 deste edital;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b, c, d e e do item 6 deste edital,terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove sua regularidade em 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame;
d) O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
e) O prazo de que trata o item 3.c poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
f) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.c, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. DA ENTREGA DE ENVELOPES – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
Os envelopes com a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até às 10hs00min do dia 23.08.2019 devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
CARTA CONVITE Nº 026/2019 ABERTURA: 23.08.2019 HORA: 10hs00min
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
E-MAIL:
5. DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste convite, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas, como segue:
a) As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, rasuras ou ressalvas, disposto de acordo com a relação publicada, devendo estar identificadas com o nome do proponente e a assinatura do mesmo;
O envelope contendo as propostas deverá ser entregue, fechado, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até às 10hs00min do dia 23.08.2019 devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
CARTA CONVITE Nº 026/2019 ABERTURA: 23.08.2019 HORA: 10hs00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E-MAIL:
b) As propostas deverão conter os preços em moeda corrente nacional, com validade para um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da abertura dos envelopes, com preços cotados em reais, com prazo de pagamento, indicando a marca e a procedência com todos os impostos e taxas inclusos;
c) Os preços das propostas deverão ser cotados mencionando o valor por objeto, a marca e a procedência do objeto cotado, sendo vetada a proposta que apresentar preço global;
d) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis ou com valor zero;
e) Serão desclassificadas todas as propostas que apresentarem emendas, ressalvas ou rasuras.
6. DA HABILITAÇÃO
Os interessados em participar deverão apresentar no envelope nº 01, em caso de pessoa jurídica documentos originais ou cópias autenticados:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
c) Certidão de quitação de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal sendo esse do domicilio ou sede do licitante.
f) Contrato Social da empresa.
6.1. Os documentos deverão ser atualizados, com data de validade posterior a data da abertura das propostas.
7. DO JULGAMENTO
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itati se reunirá na data da abertura dos envelopes para avaliar e julgar as propostas apresentadas no que segue:
a) Escolherá como vencedora deste certame a proposta mais vantajosa para o município, com base no seguinte requisito: menor preço por itêm.
b) Esta licitação será julgada e homologada com observância nos art. 43, 44 e 64 em seus incisos e parágrafos e no art. 45 parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93;
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação previa de todos os proponentes interessados;
d) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste CONVITE, ou qualquer outra a ele, deverá dirigir- se à Prefeitura Municipal de Itati, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do item 3.b deste edital).
a) Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
b) A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
c) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
II. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
III. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
d) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
e) O disposto deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que satisfaça as exigências do item 3.b.
f) As demais situações de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9. DOS RECURSOS
Na conformidade do disposto no art. 109, seus incisos e alíneas da Lei 8666/93 e as alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94, cabem recursos dos atos da Administração e decorrentes da aplicação desta lei.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - A aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato tendo o licitante infringido o contido no art. 86 da Lei 8666/93.
10.2 - A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8666/93 poderá a Administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo.
11. DA RUBRICA
A despesa decorrente do presente edital correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria de Obras e Trânsito – 3339030/82024
12. LOCAL DE ENTREGA
12.1. Os objetos serão entregues na Localidade de Costa do Morro, Estrada Geral, Itati/RS, no horário 08h30min às 11h30min das 13h30min às 16h30min.
12.2. Eventuais despesas de frete correm por conta do fornecedor.
12.3. O material será entregue conforme solicitação da secretaria e mediante apresentação do empenho, podendo ser entregue de forma parcelada ou integral.
13. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do Edital.
13.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 02 (dois) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos.
13.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
13.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o Edital, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
13.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo licitante vencedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
14. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora na Tesouraria da Prefeitura de Itati ou mediante deposito bancário após a apresentação das respectivas notas fiscais, assinado pelo responsável, atestando o recebimento dos itens entregues.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente CONVITE;
b) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no CONVITE e não apresentadas na reunião de recebimento;
c) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
d) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora;
e) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos ao certame participantes retardatários;
f) A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
g) O licitante vencedor ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado;
h) A presente licitação é regida pelas condições deste CONVITE e pela Lei 8.666/93;
i) Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 16h30min horas no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itati ou pelo fone (00)0000-0000 ou 0000-0000.
XXXXXXXXXX XX XXXXX, XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
FLORI WERB
Prefeito
ANEXO I – PLANILHA DE ORÇAMENTO SIMPLIFICADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | |||||
MUNICÍPIO DE ITATI | |||||
SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS | |||||
Obra: Construção de cobertura para silos | |||||
Endereço: Estrada Geral, Costa do Morro, Itati-RS | |||||
PLANILHA DE ORÇAMENTO SIMPLIFICADA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR (R$) |
1 | MADEIRA ROLIÇA DE EUCALIPTO TRATADO 25CM MÍNINO (COMPRIMENTO 7.00 METROS) | m³ | 8,00 | 200,00 | 1.600,00 |
2 | MADEIRA ROLIÇA DE EUCALIPTO TRATADO 20CM MÍNINO (COMPRIMENTO 7.00 METROS) | m³ | 26,00 | 165,00 | 4.290,00 |
R$ 5.890,00 | |||||
TOTAL |
Itati, 01 junho de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Eng. Civil Crea-RS SC1028430
DEPARTAMENTO JURIDICO
Referente: Procedimento de Licitação – Carta Convite nº 026/2019
Objeto: Aquisição de material (Madeira roliça) para construção da linha de cobertura do pavilhão da fábrica de bloquetos.
Vem a essa assessoria jurídica, para análise e aprovação, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93, o edital de licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a aquisição de material (Madeira roliça) para construção da linha de cobertura do pavilhão da fábrica de bloquetos, conforme solicitado pela Secretaria de Obras.
Analisando a minuta editalícia, verificamos que o mesmo atende a Lei 8666/93, e estão adequadas as normas aplicáveis.
Em face ao exposto, APROVO a minuta do edital do procedimento licitatório em epigrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedendo-se as publicações de praxe.
Itati, em 01 de Agosto de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/RS 78 538
ANEXO II
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX / 2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL (MADEIRA ROLIÇA) PARA CONSTRUÇÃO DA LINHA DE COBERTURA DO PAVILHÃO DA FÁBRICA DE BLOQUETOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITATI E , DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, COMO O PROCESSO DE LICITAÇÃO SOB O Nº 0140/2019 E PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 0964/2019 de 25/04/2019, CARTA CONVITE 026/2019.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITATI, com sede na Estrada Costa do Rio, s/n.º, em Itati-RS, com inscrição no CGC-MF 04158995/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FLORI WERB, brasileiro, inscrito no RG sob o nº 4058280671, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na localidade de Bananeiras, Itati/RS.
CONTRATADO:.......................................................................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de material (Madeira roliça) para construção da linha de cobertura do pavilhão da fábrica de bloquetos, conforme anexo que faz parte integrante deste contrato. O material será entregue conforme solicitação da secretaria e mediante apresentação do empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor total deste contrato será de R$ XXXXX, o pagamento será em cota única, após a entrega total dos itens e apresentação da Nota Fiscal do Produto/Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante cheque nominal ou mediante depósito em conta corrente bancária em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA:
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais e parcelas consideradas de cunho trabalhista, bem como as despesas com seguro, impostos e taxas, decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA:
Os direitos adquiridos deste contrato são intransferíveis, ficando vedado ao contratado transferir em parte ou num todos os serviços objeto deste contrato, salvo mediante autorização por escrito da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Obras e Trânsito – 3339030/82024
CLÁUSULA NONA:
Fica responsável pela fiscalização do contrato a servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com a Portaria nº 060/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem justas as partes e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Itati, XX de XX de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Fiscal do Contrato:
1. CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria Jurídica