ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Aquisição de BEBEDOUROS DE ÁGUA, tipo Coluna, por meio de Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPPR.
DA JUSTIFICATIVA
O objetivo do procedimento é a aquisição de bebedouros de água para substituir equipamentos danificados ou obsoletos, além de atender às novas unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Os Bebedouros de Água deverão ser do Tipo Coluna para fornecimento de água natural e gelada conforme quantitativo estimado no quadro a seguir.
Não serão aceitos bebedouros de bancada.
Participação ampla |
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LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
Quant. Estimada (un.) |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO |
1 |
1 |
BEBEDOURO REFRIGERADO DE COLUNA ELÉTRICO; 127V e/ou 220V; Branco. Temperatura regulável. |
124 |
R$ 730,10 |
Valor total máximo do lote 01 |
R$ 90.532,40 |
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|
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Cota Reservada para ME/EPP |
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LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD TOTAL (un.) |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO |
2 |
1 |
BEBEDOURO REFRIGERADO DE COLUNA ELÉTRICO; 127V e/ou 220V; Branco. Temperatura regulável. |
41 |
R$ 730,10 |
Valor total máximo do lote 02 |
R$ 29.934,10 |
A quantidade mínima por pedido será de 05 (cinco) unidades.
Os bebedouros devem ser compatíveis com galão de água de até 20 litros. Elétrico. Voltagem: 127V e 220V (conforme necessidade); Cor Branca; deve acompanhar Kit de Instalação em Português; Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação da marca; Depósito de água em plástico ou inox; Gabinete resistente; Serpentina de resfriamento externa a cuba; Temperatura regulável; Duas torneiras de grande vazão; Pingadeira removível; Gás inofensivo à camada de ozônio; Baixo consumo de energia. Certificado pelo INMETRO.
O objeto desta licitação é classificado como bem comum, pois possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidos em edital.
É importante destacar que as especificações técnicas consideram um padrão com foco na seleção de produtos de boa qualidade e dentro da certificação do Inmetro, sem, no entanto, restringir a competitividade.
Informa-se que no Estado do Paraná a principal voltagem é 110V. Contudo a DPPR poderá solicitar equipamentos com a voltagem 220V, tendo em vista que a sede de Guarapuava/PR utiliza a voltagem 220V, bem como novas sedes em outros municípios poderão possuir esta voltagem.
Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
É obrigatório constar no descritivo da proposta de preços a marca, modelo, fabricante, garantia de defeito de fabricação, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
Deverá ser encaminhado junto com o descritivo da proposta folder/folheto/catálogo do produto ofertado, de forma a verificar se a especificação atende ao solicitado em edital.
DA ENTREGA
O objeto deverá ser entregue em tantas etapas quanto forem solicitadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A empresa deverá entregar os equipamentos conforme especificado na ordem de fornecimento.
Após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, os produtos deverão ser entregues em até 30 dias (prorrogáveis por igual prazo, a critério exclusivo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, desde que solicitado tempestivamente pela fornecedora e apresentada devida justificativa).
Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Distribuição e Logística, localizado no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, x.x000, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
A data e horário de entrega deverão ser agendados previamente com à Gestão de Patrimônio pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A garantia de 12 (doze) meses é aquela destinada à existência de falhas ou quaisquer defeitos de fabricação que comprometam a qualidade do material, compreendendo substituições dos produtos e demais correções necessárias.
Os prazos para solução de garantia dos objetos deverão ter início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para a contratante.
Todas as despesas de impostos, frete, seguro, testes, outros custos que recaiam sobre os equipamentos ou para substituição, que estejam cobertos pela garantia, serão suportadas pela contratada.
O objeto deverá ser entregue em tantas etapas quanto forem solicitadas em conformidade com o edital no endereço informado pela Defensoria Pública.
Os critérios de aceitabilidade do objeto são os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência no Edital.
Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias. O não cumprimento dos prazos pode implicar a aplicação de penalidades previstas no Edital e legislação vigente.
Os produtos fornecidos devem ser novos, de primeiro uso, sem a presença de vícios e entregues em embalagens lacradas no local indicado, sem custo adicional para a DPE/PR.
Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
Os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança deverão ser confirmados por meio de certificação ou declaração apresentada pelo próprio fabricante.
Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
O FORNECEDOR deverá obedecer às recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação à segurança do trabalho. Deverá responsabilizar-se também pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
Os objetos utilizados na prestação dos serviços deverão ser de primeira qualidade e ser garantidos contra defeitos de fabricação de acordo com as regras e os prazos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e no Manual de Uso e Garantia do Produto do Fabricante.
Entregar os itens observando as especificações técnicas, quantidades e prazo e local de entrega estipulados neste Termo de Referência.
Incluir no valor das propostas todas as despesas com tributos, seguros e encargos sociais, transporte, carga e descarga, e quaisquer outras relacionadas com o objeto;
De acordo com o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.666/93, o FORNECEDOR deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709.
Os itens, objeto deste Termo de Referência, deverão atender aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados de "normas técnicas" e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Lei 4.150 de 21 de novembro de 1962.
Os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança deverão ser confirmados por meio de certificação ou declaração apresentada pelo próprio fabricante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade:
I - Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT.
II - Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020, compreende-se como Logística Reversa os procedimentos que visam a coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada. Outrossim, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a destinação final ambientalmente adequada dos produtos, embalagens e serviços, bem como implementação e operacionalização do Sistema de Logística reversa, independente de acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o Poder Público e o setor empresarial.
De acordo com o Art. 48 do Decreto Estadual no 4993, de 31 de agosto de 2016, as empresas adotarão as melhores práticas de sustentabilidade, conforme o objeto desta contratação.
Também deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadual nº 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei no 15.608, de 16 de agosto de 2007, e da Lei Estadual n° 16.075/2009.
FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado e qualquer ocorrência e as deficiências serão registradas e encaminhadas à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
A fiscalização por parte da administração não exime a contratada de eventuais falhas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
DO PREÇO
No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da entrega.
O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se o Contratado a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil da empresa a ser contratada pela solidez e segurança, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n° 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente.
Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito anteriormente.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
DO PAGAMENTO
Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá fornecer 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE-PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná) -, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 2023.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 2023.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_______________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
Lote |
Item |
Especificação |
Quant. |
Marca/modelo |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
x |
1 |
BEBEDOURO REFRIGERADO DE COLUNA ELÉTRICO; 127V e/ou 220V; Branco. Temperatura regulável. |
x |
|
R$ |
R$ |
|
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Garantia 12 (doze) meses, conforme item 5.1 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
(Local), ____ de ____________ de 2023.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o nº 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, Dr(a). ..., portador(a) da Cédula de Identidade inscrita no Registro Geral sob o nº ..., inscrito(a) no CPF/MF nº ..., considerando o julgamento da licitação nº 049/2023 (Protocolo nº 20.873.800-3) na modalidade Pregão Eletrônico, cujo resultado fora homologado em .../.../... (DED/PR nº ...), RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com as classificações por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a aquisição de bebedouros de água, tipo Coluna, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPPR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
2. FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado unitário e total, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Lote |
Item |
Especificação |
Quant. |
Marca/modelo |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
1 |
|
|
|
R$ |
R$ |
|
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$ |
EMPRESA: DENOMINAÇÃO SOCIAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: RESPONSÁVEL: BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: |
2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem a presente Xxx, ficou classificado em primeiro lugar:
Fornecedor: [nome do licitante vencedor]
2.1.2. Restaram classificados em segundo e terceiro lugares, respectivamente:
Fornecedor: [nome do licitante]
Fornecedor: [nome do licitante]
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
4. ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Os critérios de entrega, fiscalização e recebimento estão previstos no edital e no termo de referência (Anexo I).
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência (Anexo I).
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à DPE-PR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no inciso II, do § 3º, do art. 112 da Lei nº 15.608, de 2007.
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a DPE-PR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a DPE-PR poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a DPE-PR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pela DPE-PR quando o fornecedor:
I - for liberado;
II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150, da Lei nº 15.608, de 2007;
V - demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, mediante prévia autorização do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Paraná, não sendo possível a substituição por outro licitante integrante do cadastro de reserva de que trata o item 14.1.1 e seguintes do corpo do edital de licitação:
I - pelo decurso do seu prazo de vigência;
II - se não restarem fornecedores registrados;
III - por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.3. No cancelamento da ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
7.4. Nos casos relativos à revisão dos preços registrados e ao cancelamento da ata ou do preço registrado, a DPE-PR, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do fornecedor ou a ata de registro de preços.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas por ocasião do procedimento de licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das seguintes sanções, previstas no art. 150 da Lei Estadual n° 15.608/2007, e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria Pública, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I – Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II – Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual; e
d) inexecução contratual.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91; e
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
8.2. As sanções previstas no presente poderão ser aplicadas cumulativamente em caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações.
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Aplicam-se à presente avença as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 7.303/2021.
9.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta Ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital de licitação em epígrafe, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
10.2. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
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Defensor Público-Geral
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Nome da empresa
Nome do Representante Legal
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1 A data da assinatura será a data em que a Contratante realizou a assinatura digital.