CONTRATO Nº 20190611
CONTRATO Nº 20190611
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 83.268.011/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, PREFEITA, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na Trav. Magalhães Barata, nº 601, e de outro lado a firma TEC NORTE SERVIÇOS & INCORPORADORA LTDA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.748.832/0001-03, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇,
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇ ▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-171001 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS E FORNECIMENTO DE PEÇAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E AS DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
021410 | FILTRO ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | PEÇA | 4,00 | 180,000 | 720,00 |
021411 | FILTRO DE AR P782108 | PEÇA | 4,00 | 180,000 | 720,00 |
031210 | OLEO FLUIDO DE FREIO 500ML | FRASCO | 8,00 | 21,500 | 172,00 |
031215 | FILTRO DE OLEO R26A50 | UNIDADE | 8,00 | 48,000 | 384,00 |
031371 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNIDADE | 6,00 | 26,000 | 156,00 |
031376 | FILTRO DE AR | UNIDADE | 20,00 | 29,500 | 590,00 |
032274 | ARRUELA DE AJUSTE 13X3,3MM 4R1/8 | UNIDADE | 8,00 | 25,500 | 204,00 |
032678 | BATERIA 150 AH. | UNIDADE | 2,00 | 634,000 | 1.268,00 |
032891 | BOMBA INJETORA | UNIDADE | 3,00 | 3.023,330 | 9.069,99 |
033066 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 | UNIDADE | 7,00 | 358,000 | 2.506,00 |
Balde de 20 litros. | |||||
033783 | ADITIVO P/ RADIADOR 1 LT | UNIDADE | 30,00 | 22,000 | 660,00 |
Recipiente de 01 litro. | |||||
033833 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 6,00 | 59,000 | 354,00 |
034121 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/155 | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
034164 | KIT EMBREAGEM | UNIDADE | 2,00 | 1.290,000 | 2.580,00 |
kit de embreagem para micronibus. | |||||
035232 | CORREIA DENTADA | UNIDADE | 2,00 | 110,000 | 220,00 |
035316 | FILTRO LUBRIFICANTE 6 BT W20 PSL 280 | UNIDADE | 4,00 | 62,900 | 251,60 |
036730 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 20 LITROS | LATA | 16,00 | 348,000 | 5.568,00 |
037088 | FILTRO ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - P | UNIDADE | 6,00 | 160,000 | 960,00 |
037106 | LÂMINA CONCHA 15620 - P | UNIDADE | 2,00 | 845,000 | 1.690,00 |
037313 | ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO | UNIDADE | 6,00 | 82,000 | 492,00 |
037314 | RETENTOR CUBO DIANTEIRO | UNIDADE | 4,00 | 152,000 | 608,00 |
038317 | KIT DE MOLA | UNIDADE | 4,00 | 509,000 | 2.036,00 |
038596 | BATERIA DE 100 AMPERES | UNIDADE | 5,00 | 524,000 | 2.620,00 |
038867 | PINO CILINDRO RODA DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | 178,000 | 1.424,00 |
039973 | PINO 14,5MM - 83,5MM COMPRIMENTO TERMINAL DIR. LD/LE | UNIDADE | 8,00 | 85,000 | 680,00 |
VEICULO UNO 1.0 | |||||
041667 | CANTO 5 FUROS 8E5529. | UNIDADE | 10,00 | 450,000 | 4.500,00 |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K. | |||||
041758 | REPARO CIL HIDR-E.219002261. | UNIDADE | 8,00 | 293,000 | 2.344,00 |
RETRO ESCAVADERA 406D RANDON. | |||||
042170 | RADIADOR | UNIDADE | 1,00 | 3.195,000 | 3.195,00 |
042803 | FILTRO DE AR AR5806 | UNIDADE | 6,00 | 235,000 | 1.410,00 |
042806 | FILTRO HIDRÁULICO USH 6582 | UNIDADE | 5,00 | 144,000 | 720,00 |
042809 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W 30 - 20L | UNIDADE | 5,00 | 365,000 | 1.825,00 |
Balde de 20 litros | |||||
042810 | PNEU TRASEIRO 19-24 | UNIDADE | 2,00 | 3.670,000 | 7.340,00 |
042811 | PNEU DIANTEIRO 12-16-5 | UNIDADE | 2,00 | 831,050 | 1.662,10 |
042812 | FILTRO HIDRÁULICO Nº BT 9360 | UNIDADE | 3,00 | 144,000 | 432,00 |
042813 | FILTRO HIDRÁULICO Nº P 556005 | UNIDADE | 3,00 | 148,000 | 444,00 |
042814 | FILTRO HIDRÁULICO Nº ▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇ | UNIDADE | 3,00 | 208,000 | 624,00 |
042815 | FILTRO DIESEL Nº PSC 73/1 | UNIDADE | 4,00 | 61,000 | 244,00 |
042817 | FILTRO DE AR Nº AD 2919 | UNIDADE | 4,00 | 348,000 | 1.392,00 |
042818 | FILTRO DE AR Nº 22-5491-F | UNIDADE | 4,00 | 259,000 | 1.036,00 |
042819 | CORREIA DO MOTOR 8PK 1498MM K080590 | UNIDADE | 3,00 | 69,000 | 207,00 |
042820 | CORREIA DO ALTERNADOR | UNIDADE | 10,00 | 70,000 | 700,00 |
042822 | PNEU 17.5-25 | UNIDADE | 4,00 | 4.119,000 | 16.476,00 |
042828 | PNEU 275/80 R 22.5 | UNIDADE | 4,00 | 1.420,000 | 5.680,00 |
042831 | LÂMINA DE 13 FUROS | UNIDADE | 10,00 | 698,000 | 6.980,00 |
042832 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DONALDSON P550900 | UNIDADE | 4,00 | 199,000 | 796,00 |
042833 | FILTRO DE TRANSMISSÃO CAT 328-3655 | UNIDADE | 4,00 | 169,000 | 676,00 |
042834 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DONALDSON P550625 | UNIDADE | 4,00 | 199,000 | 796,00 |
042835 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DONALDSON P551010 | UNIDADE | 4,00 | 223,000 | 892,00 |
▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ GOODYEAR 13 AV 1895 | UNIDADE | 8,00 | 85,000 | 680,00 |
042840 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 50 - 20L | UNIDADE | 5,00 | 338,000 | 1.690,00 |
Balde de 20 litros | |||||
042842 | CÂMARA DE AR 13.4-24 | UNIDADE | 8,00 | 199,000 | 1.592,00 |
042843 | FILTRO LUBRIFICANTE TECFIL PSL 962 | UNIDADE | 4,00 | 34,500 | 138,00 |
042853 | TERMINAL AXIAL LADO DIREITO | UNIDADE | 8,00 | 140,000 | 1.120,00 |
042861 | TANQUE DE COMBUSTÍVEL | UNIDADE | 3,00 | 575,000 | 1.725,00 |
042862 | RESERVATORIO DE ÁGUA | UNIDADE | 4,00 | 99,000 | 396,00 |
042863 | RESERVATORIO DE FREIO | UNIDADE | 4,00 | 99,000 | 396,00 |
042866 | REPARO DE DIREÇÃO | UNIDADE | 10,00 | 242,000 | 2.420,00 |
042867 | PARAFUSO DE ENGATE | UNIDADE | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
042891 | ÓLEO LUBRIFICANTE AFT - 20L | UNIDADE | 25,00 | 269,000 | 6.725,00 |
042895 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 877 | UNIDADE | 10,00 | 140,000 | 1.400,00 |
042896 | FILTRO DE LUBRIFICANTE P551352 JD | UNIDADE | 10,00 | 88,000 | 880,00 |
042897 | FILTRO DE LUBRIFICANTE PSL 836 | UNIDADE | 10,00 | 44,000 | 440,00 |
042990 | TERMINAL AXIAL LADO ESQUERDO | UNIDADE | 8,00 | 140,000 | 1.120,00 |
042994 | PARAFUSO SEXTAVADO | UNIDADE | 40,00 | 30,000 | 1.200,00 |
042995 | TENSOR | UNIDADE | 4,00 | 230,000 | 920,00 |
043330 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 - 20 LTS | BALDE | 32,00 | 238,000 | 7.616,00 |
043331 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W 30 - 20 LTS | BALDE | 28,00 | 310,000 | 8.680,00 |
054058 | KIT DE REPARO DO CILINDRO DE GIRO - DA PARTE TRASEIR | UNIDADE | 7,00 | 238,000 | 1.666,00 |
A RETROESCAVADEIRA | |||||
054060 | KIT DE REPARO DO CILINDRO DE LEVANTAMENTO-DA PARTE T | UNIDADE | 6,00 | 195,000 | 1.170,00 |
RASEIRA | |||||
054062 | KIT DE REPARO DO CILINDRO DE BASCULAMENTO-DA PARTE T | UNIDADE | 6,00 | 208,600 | 1.251,60 |
RASEIRA | |||||
054064 | KIT DE REPARO DO CILINDRO DE PROFUNDIDADE-DA PARTE T | UNIDADE | 4,00 | 234,000 | 936,00 |
RASEIRA | |||||
054066 | KIT DE REPARO DO CILINDRO DE INCLINAÇÃO-DA PARTE DIA | UNIDADE | 4,00 | 239,000 | 956,00 |
NTEIRA | |||||
054067 | KIT DE REPARO DO CILINDRO DE BASCULAR-DA PARTE DIANT | UNIDADE | 4,00 | 158,000 | 632,00 |
EIRA | |||||
054072 | EMBUCHAMENTO DO PINO DO CILINDRO HIDRAULICO DIANTEIR | UNIDADE | 2,00 | 1.790,000 | 3.580,00 |
O RETROESCAVADEIRA | |||||
054074 | REPARO DO CONJUNTO DE VALVULAS RETROESCAVADEIRA | UNIDADE | 2,00 | 690,000 | 1.380,00 |
054076 | RETENTOR DA SAIDA DO CARDAN | UNIDADE | 4,00 | 59,000 | 236,00 |
054077 | KIT PINO E BUCHA DO EIXO DIANTEIRO RETROESCAVADEIRA | UNIDADE | 2,00 | 429,000 | 858,00 |
054079 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS MANGUEIRAS HIDRAULICAS RET | SERVIÇO | 5,00 | 395,000 | 1.975,00 |
ROESCAVADEIRA | |||||
054083 | CORREIA DO AR CONDICIONADO | UNIDADE | 4,00 | 24,500 | 98,00 |
054084 | ÓLEO HIDRAULICO 68/ 2 LITROS | LITRO | 5,00 | 24,500 | 122,50 |
054085 | ÓLEO LUBRIFICANTE-90-20 LITROS | LITRO | 8,00 | 290,000 | 2.320,00 |
054095 | RESERVATÓRIO DO RADIADOR | UNIDADE | 3,00 | 419,000 | 1.257,00 |
054104 | DESLIZANTE DE METAL DO CÍRCULO DE BAIXA REGULAGEM N5 | UNIDADE | 4,00 | 2.598,000 | 10.392,00 |
T2925 | |||||
054106 | PEÇA DE METAL TIPO CALHA DO DESLIZANTE DA LAMINA N 5 | UNIDADE | 6,00 | 609,000 | 3.654,00 |
T8366 | |||||
054108 | EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA | UNIDADE | 8,00 | 890,000 | 7.120,00 |
054110 | FILTRO DE ÓLEO SAE-90 | UNIDADE | 6,00 | 179,000 | 1.074,00 |
054111 | FILTRO LUBRIFICANTE N ▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | 6,00 | 214,000 | 1.284,00 |
054112 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL RACOR N 11110668 | UNIDADE | 6,00 | 234,000 | 1.404,00 |
054113 | FILTRO DE COMBUSTIVEL N 11LG-70010 | UNIDADE | 6,00 | 189,000 | 1.134,00 |
054114 | FILTRO DE ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | UNIDADE | 6,00 | 130,000 | 780,00 |
054115 | ARLA 32 - 20 LITROS | UNIDADE | 4,00 | 74,000 | 296,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 181.228,79 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 181.228,79 (cento e oitenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-171001 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-171001, realizado com fundamento
na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Novembro de 2019 extinguindo-se em 06 de Novembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-171001.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1601.041220037.2.087 Manut. da Sec. Mun. de Obras, TRansporte Águas e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 132.846,80, Exercício 2019 Atividade 1301.201220037.2.075 Manut. da Sec. Mun. Agricultura, Agrop. e Produção , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 48.381,99 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-171001, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 06 de Novembro de 2019
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:82775931200
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:82775931200
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84 CONTRATANTE
TEC NORTE SERVICOS E INCORPORADORA LTDA EPP:14748832000103
Assinado de forma digital por TEC NORTE SERVICOS E INCORPORADORA LTDA EPP:14748832000103
TEC NORTE SERVIÇOS & INCORPORADORA LTDA - EPP CNPJ 14.748.832/0001-03
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
