Contrato 021/2023 /DETRAN
ESTADO DE GOIÁS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Contrato 021/2023 /DETRAN
Processo nº 202300025040238
Contratação de empresa para o fornecimento de gênero de limpeza (álcool 70% - gel e líquido), por um período de 12 (doze) meses, com entregas mensais, para atender o Detran/GO – Sede, Ciretrans e Postos de Atendimento do Detran/GO instalados nos Vapt-Vupt's da Capital e Interior ,que entre si fazem o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO e a empresa VIC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA.
CONTRATANTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, Autarquia Estadual, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 030, inscrito no CNPJ sob o nº 02.872.448/0001-20, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Delegado da Polícia Civil, portador da CI nº 32882747 DGPC/GO, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00 e pelo seu Diretor de Gestão Integrada, XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público, portador da CI nº 3.665.706 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
CONTRATADA
VIC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 45.282.447/0001- 39, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xx 00, Xxxx 00, xxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-200, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 6712830, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital.
FUNDAMENTO LEGAL - A aquisição ora contratada resulta do Processo nº 202300025040238 decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2023 regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de Julho de 2002; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Decreto Estadual 9.666, de 21 de maio de 2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores dada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07/08/2014; Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de gênero de limpeza álcool 70% - gel, por um período de 12 (doze) meses, com entregas mensais, para atender o Detran/GO – Sede, Ciretrans e Postos de Atendimento do Detran/GO instalados nos Vapt-Vupt's da Capital e Interior, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto. II - Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
V - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do ajuste, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Disponibilizar local adequado para o recebimento do produto.
VII - Fiscalizar e inspecionar o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao definido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
III - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
IV – A CONTRATADA deve efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
V - Como condição para a celebração do ajuste, e durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 32.313,60 (trinta e dois mil trezentos e treze reais e sessenta centavos).
ITEM I | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. MENSAL | QTD. ANUAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Álcool em gel 70% INPM compatível com a pele e sem perfume. Embalagem de 500 ml ou 440 g com tampa do tipo flip top. Composição: Álcool, Aminomethyl Propanol (Neutralizante), Carbômero (Espessante), Trietanolamina, Benzoato de Denatônio (Desnaturante), Triclosan, Água. Referências: Itajá, Allgel ou equivalente, ou similar, ou de melhor qualidade. | Unid. | 720 | 8.640 | 3,74 | R$ 32.313,60 |
Subcláusula Única - O preço será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação nº 2023.29.61.06.122.4200.4227.03 , Natureza de Despesa nº 3.3.90.30.16 , Fonte de Recurso 17530161, conforme Nota de Empenho nº 00125 de 07/07/2023, no valor de R$16.156,80 (dezesseis mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), e, nos exercícios posteriores, a Dotação Orçamentária será a específica para as despesas dessa natureza, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL, FORMA E PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
I - Os materiais serão entregues na Coordenadoria de Material – Setor de Almoxarifado do Detran/GO, localizado à Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, xxxxx 00, em horário comercial (das 08 às 12 horas e das 13 às 16 horas).
II - As entregas serão diárias e mensais, sendo que as realizadas mensalmente serão entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após a requisição feita pelo gestor do contrato.
III - Os materiais deverão estar acompanhados do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (Detran/GO), descrição dos materiais entregues, quantidades, marca, preços unitários e totais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
I - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
II - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
III - A cada pagamento ao fornecedor, a Administração realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação.
IV - Constatada junto ao CADFOR a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência por escrito, para, no prazo de cinco dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa.
V - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal a inadimplência do fornecedor e o pagamento a ser realizado.
VI - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
VII - Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao CADFOR.
VIII - A constatação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra não impede o ingresso do crédito na ordem cronológica de exigibilidade, podendo a unidade contratante reter parte do montante devido à contratada, limitada a retenção ao valor do débito verificado.
IX - O pagamento será proporcional a entrega.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
Parágrafo segundo - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela contratante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E GLOSAS
Parágrafo primeiro – Das Infrações
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo segundo – Das Sanções
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Contrato, as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a) Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
b) A sanção prevista no inciso I do caput deste item será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item anterior, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
c) A sanção prevista no inciso II do caput deste item, será calculada na forma do edital ou do contrato, não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15 deste Edital.
d) A sanção prevista no inciso III do caput deste item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da cláusula décima deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3(três) anos.
e) A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do item 15 deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na letra “d”, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
f) A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste item será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Autarquia.
g) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
h) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
i) A aplicação das sanções previstas no caput deste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo primeiro – No procedimento que visa à rescisão unilateral do contrato provocada por inadimplemento da Contratada, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a mesma poderá se manifestar e produzir provas, sem prejuízo possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Parágrafo segundo – Também poderá ocorrer a rescisão do Contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante a notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias, reservando-se o DETRAN/GO ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a CONTRATADA terá direito de receber os produtos/serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, ficando reconhecido, em qualquer caso, pela CONTRATADA, os direitos do Detran/Go em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO E ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o estabelecido no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – As supressões citadas no parágrafo anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no artigo 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ter seu extrato publicado na Imprensa Oficial, no prazo legal, nos termos do artigo 61 da Lei Federal. 8.666/93. E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Contrato.
Pelo CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do DETRAN/GO
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Gestão Integrada
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/07/2023, às 16:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Diretor (a), em 11/07/2023, às 10:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente, em 11/07/2023, às 11:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 49557828 e o código CRC 3589F285.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX 0000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXX - GOIANIA - GO - CEP 74425-901
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300025040238 SEI 49557828