CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
Processo E-doc nº: 20210009.01358
Pelo presente Instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual n°. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS n° 1.073/18, em obediência a Lei 13.979/2020, declarada gestora temporária do HOSPITAL PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 DO CENTRO-NORTE
GOIANO (HCN), inscrito no CNPJ nº 05.029.600/0007-91, estabelecida na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, esquina com Xxx Xxxx, xx 0000, Xx. Xxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – Goiás, CEP.: 76.400-000, em conformidade ao Despacho nº 630/2021 – GAB/SES/GO e Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES/GO, neste ato representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra- assinado, doravante denominada PRIMEIRA CONTRATANTE, o IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, associação sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, 00 x 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada SEGUNDA CONTRATANTE; e, de outro, lado a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.295.213/0021-11 estabelecida Rua Otto Salgado, nº 250, Xxxxxx Xxxxxxxx B2 parte B, Distrito Industrial Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP.: 37.066-440, Varginha/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais, ao final assinados e identificados, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Tomógrafo Computadorizado helicoidal de 64 canais e 128 cortes, com detector de estado sólido com 64 fileiras físicas, incluindo a mão de obra de instalação e treinamento, bem como a garantia, conforme ANEXOS, partes integrantes deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O equipamento, objeto deste contrato, deverá ser entregue pela
CONTRATADA no endereço da unidade hospitalar, situada na Xxx Xxxx, xx 0000,
Xx. Xxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – Goiás, CEP.: 76.400-000, sem nenhum custo adicional de mão de obra de instalação e transporte do equipamento (Frete CIF).
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA entregará o equipamento em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo – O equipamento, entregue e instalado pela CONTRATADA, deverá estar acompanhado pelo manual de operação ou instrução de uso em português.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá realizar treinamento para todos os turnos (manhã, tarde e noite), durante a instalação do equipamento;
Parágrafo Quarto – O equipamento aqui contratado, poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Quinto – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pelas PARTES ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estarão as mesmas sujeitas a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Sexto – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome das CONTRATANTES, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá entregar e instalar o equipamento, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA CONTRATANTE
A SEGUNDA CONTRATANTE se obriga a:
a) atestar a entrega e instalação do equipamento de acordo com as condições de prazos já estabelecidas neste contrato, fiscalizando a entrega do equipamento, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata do equipamento que apresente defeito;
c) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do equipamento;
d) permitir o acesso às suas instalações, do empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA CONTRATANTE
A PRIMEIRA CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato, após o aceite do equipamento por parte da SEGUNDA CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega instalação e treinamento sobre o uso correto do equipamento, objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar e instalar o equipamento, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da unidade hospitalar CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega, instalação e treinamento do equipamento, estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do equipamento, sob pena de aplicação de penalidade;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento da entrega, instalação e treinamento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com as partes CONTRATANTES, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrente da utilização do equipamento adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da unidade hospitalar CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência das CONTRATANTES;
k) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do equipamento, objeto deste contrato, estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o valor contratual de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Parágrafo Único – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 dias após a efetiva entrega, instalação e treinamento.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para PRIMEIRA CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco do Brasil | 3400-2 | 5549-2 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da PRIMEIRA CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20210009.01358 e Contrato de Gestão 22- 2021/SES/GO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, exclusivamente com relação ao objeto do mesmo, virá a termo com a efetiva entrega do equipamento objeto deste contrato, além de sua instalação e treinamento operacional, bem como, com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento.
Parágrafo Único – No que se refere à garantia do equipamento, a vigência do presente instrumento é a estabelecida na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 12 (doze) meses contados da data de aceite do equipamento, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento do mesmo.
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela SEGUNDA CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de
qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade das CONTRATANTES com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e artigo 8-C, ambos da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, das CONTRATANTES, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, a qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 5 % (cinco
por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Os CONTRATANTEs elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital
Goiânia, 22 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
SILVA:8948287516
8
por XXXXX XXXXX XX XXXXX:89482875168
LEME:275226198
58
LEME:27522619858
Dados: 2021.12.08 12:55:18
-03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00 | IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO |
ANTUN:2542330
XXXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXX Digitally signed by XXXXXXX
XX XXXXXX
0000
ANTUN:25423303877
Date: 2021.12.03
17:19:17 -03'00'
FIGUEIRA:346543518 41
FIGUEIRA:34654351841 Date: 2021.12.06 09:01:49
-03'00'
Procurador / Philips | Procurador / Philips |
Testemunhas:
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
(DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO E VALOR)
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
Fornecimento e instalação de Tomógrafo Computadorizado com inclusão de treinamento e todos os custos de mão de obra e transporte para instalação do equipamento Equipamento: Tomógrafo computadorizado helicoidal de 64 canais 128 cortes, com detector de estado sólido com 64 fileiras físicas. Conforme especificidades técnicas do equipamento constantes no Anexo II | 1 | R$ 2.500.000,00 |
DESCRIÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO:
1. Tomógrafo computadorizado helicoidal de 64 canais 128 cortes, com detector de estado sólido com 64 fileiras físicas
2. Gantry com abertura mínima 70 cm;
3. Faixa de angulação mínima de +30 /- 24º;
4. Tempo de corte total em 360º de 0,5 segundos ou menor;
5. Capacidade para aquisição helical contínua mínima de 100 segundo.
6. Conjunto tubo gerador: Potência do gerador de, no mínimo, 72 KW;
7. Capacidade térmica do anodo de no mínimo 7 MHU;
8. Capacidade de resfriamento do tubo de 1070 KHU/min ou superior.
9. Sistema de aquisição e reconstrução de dados: Espessura de corte mínima de 0,67 mm ou menor.
10. Xxxxx xx xxxxx xxxxxxxx xxxxx 00 x 000 mm ou superior.
11. Console com capacidade de aquisição e reconstrução respectivamente, contendo 1 monitor LCD de no mínimo 19” colorido, teclado e mouse. O sistema deve permitir manipulação, filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens, Software Multiplanar em tempo real (MPR). Software para: Angiografia (MIP); 3D Volume Rendering (VRT); Slab MPR; MPR Curvilíneo e oblíquo; Surface Display (SSD); Software Pulmonar (Min-ip); Projeção de Raios-X (CVR); Software para Estudos Dinâmicos (Dynamic Scan). Reconstrução de imagens axiais em matriz 512x512.
12. Protocolo Dicom 3.0, com as seguintes modalidades: Print, Storage SCU / SCP, MWM (Worklist), Q/R (Query/Retrieve) SCP/SCU, MPPS, Storage Commitment. Sistema de gatilhamento prospectivo e retrospectivo pelo ECG do paciente; Sistema de gatilhamento de raios-x prospectivo para redução de dose de radiação que permita angiografias de coronárias contrastadas.
13. Mesa do paciente com peso suportável de, no mínimo, 205Kg.
14. Estação de Trabalho independente com configuração de Hardware mínima: Processador de no mínimo 3GHz (ou superior), de no mínimo 26Gb de memória RAM (ou superior), HD com capacidade mínima de 480 GB (ou superior), monitor colorido de no mínimo 19 polegadas, gravador de CD-RW e DVD-RW, modem e placa de rede padrão Ethernet, placa de vídeo, teclado e mouse, sistema operacional compatível com o equipamento
15. Software minimos necessários na estação de trabalho com software cardíaco incluindo: Reconstrução multiplanar (MPR), MPR curvo e oblíquo, MIP, min-MIP, reconstrução tridimensional (3D) SSD e VR, remoção de ossos automática; Software de visualização de imagens de MRI, CT, DX, RG, RF, US, XA, PET e PET
/ CT. Capacidade de medidas, anotações e captura de foto. Subtração de duas imagens CT ou MR. Segmentação, visualização e análise de qualquer artéria em imagens CT, MR e XA-3D. Detecção automática de limites de lúmens das artérias com analise de diâmetros e estenoses. Software Endoscopia virtual; Software para emissão de laudos; Capacidade de segmentação de carótidas, polígono de Willis, Aorta, renal, musculo esquelético, vias aéreas e laringe e urograma. Analise de imagens abdominais (CT e masMR), Tumor cerebral (RM) e junção de imagens de RM (colagem de imagens para coluna); Software de segmentação automática das artérias coronárias; Software para análise da Função Cardíaca; Software de Scoring cardíaco pelo método de Agatston e volume
16. Acessórios: suporte de crânio; suporte de cabeça coronal; suporte de pernas; phantoms para calibração e controle de qualidade, estabilizador de rede (externo ou
internamente ao tomógrafo) com potência compatível para todo o equipamento, no break para os computadores e demais acessórios necessários para o completo funcionamento do sistema e quadro de força.
17. Durante o período de garantia a empresa deverá oferecer manutenção em até 24 horas úteis após a abertura do chamado pela SEGUNDA CONTRATANTE.
18. A CONTRATADA deverá possuir engenheiros para atendimento do equipamento no Estado de Goiás.
19. O equipamento deverá possuir Sistema de Monitoração de defeitos remoto;
20. A CONTRATADA deverá fornecer o sistema de sinalização de porta que indica o disparo do raio x.
21. O Equipamento deverá ser compatível para ser instalado na sala atual conforme
layout da sala.
22. A CONTRATADA deverá verificar a necessidade de alteração da passagem de fios pelo piso;
23. O equipamento deverá ser compatível para ser transportado até a sala onde será instalado e compatível com sistema de climatização instalado no ambiente.
24. Caso seja necessário alteração na sala, o detalhamento executivo da instalação deverá ser realizado pela CONTRATADA, incluindo visitas para acompanhamento das alterações e emissão de laudo de conformidade antes da instalação do equipamento. Além disto, o detalhamento executivo da instalação deverá ser refeito quantas vezes necessário para que atenda a necessidade da instituição CONTRATANTE. - A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para instalação do equipamento em data posterior as adequações da estrutura física.
25. O equipamento fornecido deverá ser novo.
26. A garantia de venda deve incluir 02 (duas) manutenções preventivas durante os 12 (doze) meses de garantia do equipamento conforme agendamento com a SEGUNDA CONTRATANTE.
27. A CONTRATADA deverá realizar (02) duas application durante o período de garantia, além do treinamento inicial de 3 dias, conforme agendado pela SEGUNDA CONTRATANTE, por no mínimo 05 (cinco) dias em cada application.
28. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento e instalação do equipamento e seus acessórios. As obras de adequação estruturais como demolição para acesso da máquina, obras civis, fundação, superestrutura, adequação de vãos internos, instalações elétricas até o quadro de energia, lógica, refrigeração e caixas de passagem para instalações especiais, aplicação de piso, revestimento e acabamento serão executados pela GOINFRA - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, sendo a SEGUNDA CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atestação dos serviços. As Instalações especiais, Instalação do Equipamento e “Start” do Equipamento e de todos os seus acessórios, e tudo que for necessário para o seu perfeito funcionamento, são de responsabilidade integral da CONTRATADA.
29. O equipamento deve ter registro na ANVISA