CONTRATO Nº 004/2022.
CONTRATO Nº 004/2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022 PROCESSO Nº 511/2022
CONTRATO Nº 004/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E A EMPRESA M.P.A. ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – CMI - pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.680/0001-59, com sede situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de Itapemirim, Cep 29.330-000 Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa e Presidente da CMI, Exmo. Senhor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, servidor público, Vereador, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx x/x, no Bairro Santo Amaro – Zona Rural, no Município de Itapemirim/ES, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa M.P.A. ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.434.624/0001-57, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx, Xxxxx/XX, Xxx: 00.000-000, por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Técnico em Contabilidade, nascido em 09/05/1961, residente e domiciliado à xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP 36.955-000, na qualidade de Sócio Administrador, portador da cédula de identidade M-2.842.590, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, relativo à prestação de serviços de, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Profissionais para o processo de execução do e-Social na (ORGÃO PÚBLICO), realizando atividades relativas á planejamento e preparação, implantação assistida, validação de informações, documentos, regras e processos, geração e transmissão de arquivos do e-Social, nos termos do procedimento licitatório – Dispensa de Licitação nº 013/2022, Processo nº 511/2022, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento, a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Profissionais para o processo de execução do e-Social na (ORGÃO PÚBLICO), realizando atividades relativas a planejamento e preparação, implantação assistida, validação de informações, documentos, regras e processos, geração e transmissão de arquivos do e-Social, conforme detalhado no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente instrumento contratual decorre da Dispensa de Licitação, sob o nº 013/2022, Processo Administrativo nº 511/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, atendendo os termos previsto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e legislações correlatas, com alterações posteriores, bem como pelas condições e normas estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da contratação será a contar do dia 01 de dezembro de 2022, com término dia 31 de dezembro de 2022.
CLAUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado através de Portaria, pela Administração com fiscal do contrato, nos termos do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização do fornecimento do objeto contratado, para cumprimento das normas estabelecidas.
4.2 - O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
4.3 - A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMI, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
4.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.5 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CMI e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, prevista no orçamento da CMI, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Órgão: 001 Câmara Municipal de Itapemirim
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Itapemirim
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 001 Sustentabilidade do Poder Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 10010000000 Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – A contratação será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o período de vigência do contrato, sendo pago em parcela única.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES
7.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE,
a) Providenciar a solicitação dos serviços, em tempo hábil, bem como, efetuar o pagamento de acordo com o pactuado;
b) Acompanhar e fiscalizar, através do fiscal do Contrato, a execução do objeto do presente Contrato e comunicar à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Termo de Referência, do Contrato a ser assinado;
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do Termo de Referência, do objeto contratado;
e) Notificar por escrito, À Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, no prazo de 24 horas;
f) Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e no Contrato, quando cabível;
g) Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação correlata e no Termo de Referência;
h) Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições, cientificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas nos produtos, para fim de adoção das providências cabíveis;
i) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
8.2 - A CONTRATADA se obrigará a:
a) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no presente Termo, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
b) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Itapemirim, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
c) Manter contato com a administração da Câmara sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
d) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Termo de Referência.
e) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação aos serviços objeto deste edital.
f) Manter serviço de plantão para atendimento 24 horas.
g) Apresentar mensalmente à Administração relatórios, acompanhado dos comprovantes de serviços para pagamento, objetivando o controle do desempenho dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto do presente contrato.
9.2 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMI dos documentos fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – Após verificação da prestação do serviço solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências, o pagamento será efetuado até o quinto dia útil, que se dará de
acordo com os termos deste contrato, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo fiscal e desde que atendidas todas as exigências do contrato. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
a) a liquidação das despesas obedecerá rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nº 2.583/71 e nº 5.383/97 e alterações posteriores.
9.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.5 – A CMI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Termo de Referência que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9.7 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento a CMI de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
9.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no processo de contratação deverá ser comunicada a CMI, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
9.9 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
9.10 – A CMI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DECIMA- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
10.1 – Conforme detalhada no Termo de Referência.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
11.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Termo de Referência e do Contrato, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no instrumento convocatório para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M
= 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar a Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a prestar os serviços objeto desta contratação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002,
11.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
11.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 65 e incisos e xxxxxxx.
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
O) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
12.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no item 12.2;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - Quando a rescisão ocorrer com base no item 12.2, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
d) ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
12.6 - A rescisão de que trata o item 12.3, A, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.7 -A aplicação das medidas previstas nos incisos A e B do item 12.6 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
12.8 - É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
12.9 - A rescisão de que trata o inciso D do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no item A deste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidades prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata, de acordo com art. 109 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 - O regime de execução aplicado será de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Legislativo, do extrato deste contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro de Itapemirim-ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapemirim - ES, 13 de dezembro de 2022.
XXXX XX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXX XX XXXXXXXX XXXX:94812373700
LIMA:94812373700 Date: 2022.12.13 16:46:51
-03'00'
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXX:47726687649
CONTRATADA
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:47726687649
Data: 2022.12.13
20:09:36 -0200