Contract
O Município de Laguna, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4819/2017.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços para a execução da instalação elétrica interna de força e luz da sede da Prefeitura, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.000.2406/2019, este edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 124.680,50 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE 2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: 15 de maio de 2019, quarta-
feira, às 14:00 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito à rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, antiga sede da CEF, segundo andar, centro – Laguna SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Pregoeiro. No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
Este edital é distribuído no portal do Município de Laguna – xxxxxx.xx.xxx.xx. Pede-se ao interessado que acompanhe as informações sobre este processo licitatório neste portal, pois a Administração não tem como se comunicar com os interessados que não por este meio.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
item | Lista de Materiais e Serviço | QTD | Unid |
1 | Abraçadeira PVC 3/4'' CZ tipo ''click'' | 1160 | pç |
2 | Adaptador PVC 3/4'' CZ para condulete | 1100 | pç |
3 | Arruela lisa 1/4" | 3500 | pç |
4 | Bucha 08 | 4000 | pç |
5 | Cabo Flexível 01,5mm Amarelo, azul e cinza | 1400 | m |
6 | Cabo Flexível 02,5mm Azul, preto e verde | 13840 | m |
7 | Cabo Flexível 10,0mm Azul, preto e verde | 4250 | m |
8 | Condulete PVC desmontável 3/4'' CZ | 550 | pç |
9 | Conector box reto 3/4'' alumínio | 80 | pç |
10 | Curva horizontal 050 x 050 | 4 | pç |
11 | Curva horizontal 100 x 050 | 25 | pç |
12 | Curva horizontal 150 x 050 | 4 | pç |
13 | Eletrocalha perfurada 050 x 050 barra 3m | 20 | pç |
14 | Eletrocalha perfurada 100 x 050 barra 3m | 100 | pç |
15 | Eletrocalha perfurada 150 x 050 barra 3m | 20 | pç |
16 | Eletroduto PVC 3/4'' CZ barra de 3m | 750 | pç |
17 | Emenda eletrocalha 050 x 050 | 20 | pç |
18 | Emenda eletrocalha 100 x 050 | 100 | pç |
19 | Emenda eletrocalha 150 x 050 | 20 | pç |
20 | Fita Isolante 19 mm x 10 m | 30 | pç |
21 | Interruptor 1 tecla simples | 23 | pç |
22 | Junção ZZ baixa | 290 | pç |
23 | Lampada de LED 12W 060cm | 44 | pç |
24 | Lampada de LED 20W 120cm | 276 | pç |
25 | Luminária sobrepor 2 x 40W c/ aleta s/lâmpada | 138 | pç |
26 | Luminária sobrepor 4 x 20W c/ aleta s/lâmpada | 11 | pç |
27 | Luva PVC 3/4'' CZ soldável | 580 | pç |
28 | Mão Francesa 150mm | 280 | pç |
29 | Mini disjuntor tipo DIN 16A | 3 | pç |
30 | Mini disjuntor tipo DIN 20A | 150 | pç |
31 | Mini disjuntor tipo DIN 50A | 26 | pç |
32 | Parafuso 08 | 4000 | pç |
33 | Parafuso lentilha 1/4" x 1/2" | 3500 | pç |
34 | Porca sextavada 1/4" | 3500 | pç |
35 | Quadro elétrico p/ 24 disjuntor c/ bto (mono) | 13 | pç |
36 | Redução 150 x 50 p/ 100 x 50 | 10 | pç |
37 | Saída para elétroduto 3/4'' | 80 | pç |
38 | Suporte eletrocalha 050 x 050 p/ tirante | 60 | pç |
39 | Suporte eletrocalha 100 x 050 p/ tirante | 100 | pç |
40 | Suporte eletrocalha 150 x 050 p/ tirante | 60 | pç |
41 | Tampa p/ 1 interruptor | 23 | pç |
42 | Tampa PVC cega 3/4'' CZ | 410 | pç |
43 | Tampa PVC p/tomada 3/4'' CZ | 170 | pç |
44 | Te horizontal 050 x 050 | 3 | pç |
45 | Te horizontal 100 x 050 | 10 | pç |
46 | Te horizontal 150 x 050 | 2 | pç |
47 | Tomada s/placa 10A 2P+T | 170 | pç |
48 | Vergalhão 1/4" barra 3m | 80 | pç |
49 | Serviços | 1 | unid |
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA REDE ELÉTRICA INTERNA DO CENTRO COMERCIAL TORDESILHAS.
3.1- OBJETIVO
Este memorial tem por objetivo descrever os sistemas elétricos que foram desenvolvidos para o projeto executivo no Condomínio Centro Comercial Tordesilhas. Os desenhos do projeto de instalações elétricas se complementam com as informações contidas neste memorial, assim como o projeto deverá ser executado respeitando as informações e regramentos contidas nestes documentos. Os serviços relativos aos sistemas elétricos deverão ser executados de acordo com as indicações do projeto. Plantas e informações acessórias estão contidas no arquivo compactado pregão_21_19_pml_instalacoes_projetos, contidas no site para download. Assim, deverão ser seguidas rigorosamente as normas de execução, a parte descritiva, as especificações de materiais e serviços, garantias técnicas e detalhes, bem como mantidas as características da instalação de conformidade com as normas vigentes, particularmente a ABNT e as da Concessionária de energia elétrica.
3.2- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
A tensão nominal projetada para esta edificação é de 220Volts entre fase - neutro. A execução de qualquer serviço deverá obedecer os seguintes itens:
- As prescrições contidas na ABNT e concessionárias, relativas a execução dos serviços, especiais para cada instalação; As disposições constantes de atos legais do estado, dos municípios e das concessionárias;
- As especificações e detalhesdos projetos; As recomendações e prescrições dos fabricantes para os diversos materiais;
- A normas de serviços e as especificações dos Projetos de Instalações Elétricas em Baixa Tensão;
- As instalações elétricas só poderão ser executadas com os projetos fornecidos pelo Contratante, sendo obrigatória a aprovação prévia das concessionárias, quando for o caso;
- A execução das instalações elétricas deverá obedecer à melhor técnica para que venha preencher satisfatoriamente as condições de utilização e durabilidade. Deverão ser feitas por profissionais devidamente habilitados e sob a responsabilidade técnica de profissionais com atribuições técnicas, não eximindo a Contratada da responsabilidade pelo perfeito funcionamento das mesmas.
- As instalações elétricas somente serão aceitas quando em perfeitas condições de funcionamento e devidamente ligadas às concessionárias de serviços públicos local.
3.3- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A entrada de energia será constituída de: Os quadros de energia elétrica serão instalados sobrepostos na parede com seus centros a 1,50 m do piso acabado, o mesmo deverá ser do tipo autoportante. Os fios e cabos de alimentação serão de cobre isolado do tipo sintenax 1KV, levados às luminárias através de eletrodutos de PVC rígido conforme desenhos.
3.4- ILUMINAÇÃO
Os circuitos de iluminação serão derivados dos quadros de distribuição, com fiação mínima de 1,5mm² e circuitarão seguindo os conceitos do projeto elétrico. As luminárias internas serão do tipo para 2 lâmpadas fluorescente tubular de 20We 40W em LED, do tipo sobrepor chapa de aço galvanizada e pintada na cor branca, com refletor parabólico em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, com aleta parabólica em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, de sobrepor. Todas as luminárias deverão ser aterradas pelo condutor de proteção.
3.5- TOMADAS
As tomadas serão alimentadas a partir dos quadros de distribuição correspondentes. Todas as tomadas deverão ser aterradas, com pino de ligação a terra no padrão Brasileiro de conectores. Todas as tomadas de uso geral devem ser dotadas de conector de aterramento (PE), conforme ABNT NBR 14136, e com diferenciação de indicação em relação à tensão de trabalho.
3.6- NORMAS DE EXECUÇÃO
Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde possa sofrer a ação de agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalações adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. Será previsto condutor de proteção para aterrar todas as partes metálicas não energizadas. Após a instalação os eletrodutos deverão ser limpos. Nas instalações embutidas, deverão ser mantidas as seguintes distâncias dos centros das caixas aos pisos:
- Tomadas de energia, baixas - 0,30m - Tomadas de energia, médias - 1,10m
- Interruptores - 1,10m
Todas as tomadas deverão ser identificadas, conforme abaixo: - Número do circuito (ex.: Circ. 2 - Circ. E 3 ) - Tensão da tomada (220V) Não serão aceitas marcações com fitas coladas nem pinturas com fôrmas.
3.7- CONDUTORES
Todos os condutores serão isolados, salvo indicação em contrário, deverão ter características especiais quanto a propagação e auto extinção do fogo (antiflam). Os condutores para alimentação de iluminação e tomadas em eletrodutos, deverão ter isolamento para 450/750V, tipo Pirastic Antiflam da Pirelli. Os condutores da entrada subterrânea e dos alimentadores dos quadros, pelo piso serão isolados para 0,6/1KV, tipo Sintenax Antiflam da Pirelli ou com as mesmas características técnicas. As seções dos condutores serão indicadas nos diagramas unifilares. A enfiação dos condutores só deverá ser iniciada
após a instalação, fixação e limpeza de toda a tubulação. Todas as emendas dos condutores serão feitas nas caixas, não sendo permitida em hipótese alguma, emendas dentro dos eletrodutos. Deverão ser ligados aos barramentos ou bornes das chaves e disjuntores, através de conectores terminais de pressão, com anilhas plásticas para identificação dos circuitos e seqüência de fases. Os condutores isolados deverão ser identificados pelas seguintes cores de seus isolamentos:
- Condutor fase = preto, vermelho ou branco.
- Condutor neutro = azul-claro.
- Condutor terra = verde-amarelo ou na ausência deste, verde. - Condutor retorno = amarelo ou cinza.
3.8- QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
Os quadros de distribuição de energia elétrica serão PVC, tipo sobrepor, com moldura e porta, WEG, Siemens ou similar, com disjuntores WEG ou similar, contendo disjuntores unipolares, com características conforme apresentado nos diagramas unifilares e quantidades, capacidades e características conforme relação de materiais. Os quadros deverão possuir, além dos barramentos para as fases, barramentos para o neutro e o terra. Serão instalados com seu centro a 1,50m do piso acabado. Terão plaquetas de identificação, fixadas em suas portas frontais Todos os circuitos serão identificados, nos quadros, com etiquetas fixadas junto aos disjuntores, anilhas plásticas com a numeração dos circuitos junto aos condutores. Nos quadros de distribuição, a entrada de energia será comandada e protegida por disjuntores conforme diagramas unifilares. Os quadros de distribuição conterão módulos de reserva para futura ampliação, conforme diagramas unifilares. Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores nos seus respectivos quadros de distribuição, conforme diagramas unifilares. Os eletrodutos serão do tipo rígido soldável nas duas pontas de PVC. As curvas, luvas, buchas e arruelas deverão ser de mesmo material dos eletrodutos, de fabricação da Tigre, Wetzel, Inpol ou similar.
3.9- DEMANDA E CARGAS
As potências indicadas nos equipamentos e que serão utilizadas para dimensionamento dos sistemas, serão tomadas por base em dados de mercado e quando da falta deste em equipamentos similares. Os valores apontados em projeto devem ser considerados como limites. Caso os equipamentos comprados futuramente e/ou recebidos em obra, com características diferentes aos projetados, deverá ser verificada a nova carga, a fim de compatibilizar a alimentação dos mesmos.
3.10- ATERRAMENTO
O aterramento da edificação será único, sendo que todas as ligações dos condutores de terra serão interligadas a barra de terra do painel geral de energia. Todas as partes metálicas da edificação, como as tubulações, eletrocalhas, perfilados, as carcaças dos equipamentos e qualquer outro elemento metálico deverão estar ligados à barra geral de terra. (utilizar conectores de aperto mecânico).
3.11- ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
Cabe ao contratado, manter pessoal de nível técnico ou superior, com atribuições definidas em lei e experiência profissional compatível com o porte e natureza da obra, para além da condução das equipes de montagem, manter o contexto do projeto atualizado face às alterações que porventura forem introduzidas.
3.12- ENSAIOS E ACEITAÇÃO FORMAL DAS INSTALAÇÕES
Como procedimentos básicos, de inspeção e testes das instalações, devem ser observados as exigências do Capitulo VII da NBR-5410, devendo o contratado dispor dos meios técnicos para tais procedimentos, sem ônus ao contratante. A aceitação formal e final das instalações fica condicionada a: Execução dos testes, ensaios e inspeções previstas neste escopo; Aceitação formal das companhias concessionárias; Fornecimento dos certificados de garantia dos equipamentos. Faz parte da documentação final da obra, a entrega dos certificados de testes de todos os equipamentos e segmentos da instalação. Deverão ser executados os testes, ensaios e análises abaixo: Medição da resistência de isolação (cabos e dispositivos). Tensão aplicada. Inspeção visual de todos os dispositivos e condutores, de energia e comando. Medição e certificação dos sistemas de aterramento. Testes de continuidade e operacionais de comando. Analise dos certificados dos equipamentos fornecidos.
3.13- EQUIPAMENTOS - INSTALAÇÒES
Antes da execução das instalações projetadas, deverão ser compatibilizadas as características técnicas / executivas das mesmas, quando da aquisição dos equipamentos as quais as instalações atenderão todos os ambientes.
PROPRIETÁRIO: Condomínio Centro Comercial Tordesilhas.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engº Eletricista Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CREA: SC 133981-5 E-mail para contato: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.15 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO OBJETO.
3.15.1 Todos os itens devem ser cotados pela unidade descrita no termo de referência, replicado sinteticamente no anexo III deste edital.
3.15.2 Todos os produtos deverão ser fornecidos conforme as leis e normas vigentes no país para a fabricação e distribuição. A omissão do pedido das certidões e comprovações das especificações neste Edital não exime o licitante de apresentá-las ao Município, a critério da Administração. Os produtos devem ter a garantia de conformidade, pelas leis e normas brasileiras que as regulam, onde couber. Este item deve ser particularmente atendido para os equipamentos elétricos.
3.15.3 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
3.16 – METODOLOGIA PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
3.16.1 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações exigidas no termo de referência;
3.16.2 Administração exarará termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
3.16.3 desconformidade gerará imediata rejeição do item, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer, na forma da Lei.
3.16.4 – Tratando-se de serviço de instalação, muitas ferramentas produzem ruídos, como furadeiras, marteletes, serras elétricas e assemelhados, que provocam extremado desconforto acústico. Desta forma, o licitante compromete-se a efetuar os serviços causadores de ruído no período matutino, ou previamente acordados com a Administração.
3.17 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
3.17.1 – O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
3.17.2 – Considerando-se que o presente edital visa contratar empresa para a realização de instalação elétrica interna, fica o licitante obrigado executar prioritariamente, pavimento a pavimento, o objeto deste edital. Tal se faz necessário pois a Administração necessita transferir para a Sede as unidades administrativas que não estão naquele lugar.
Local de entrega do pedido | Centro Administrativo Tordesilhas - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxx |
Responsável p/ recebimento e fiscalização – nome e matrícula: |
4 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - nome e matrícula: |
O arquivo contendo as plantas e demais detalhes do projeto encontram-se no site xxxxxx.xx.xxx.xx com o nome pregão_21_19_pml_instalacoes_projetos.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos - Unidade 09.04 - Proj/Ativ: 2.012 - Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 - Cod Red: 015
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02- HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 21/2019-PML ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 21/2019-PML ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme anexo I), venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação (não precisa ser autenticado).
7.1.1 - O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I-Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório, de caráter geral ou específica para o ato licitatório. A procuração isenta a empresa da apresentação do termo de credenciamento. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchido e assinado por gerente, sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social; III-Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO I, ou substituído por procuração, conforme definido em 7.1.2-II.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital.
7.1.2 - O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor reconhecido pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. A cópia de carteira de identidade não necessitará de autenticação.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir a Declaração de Regularidade (Anexo II), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário.
7.8 A licitante deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados, em um terceiro envelope, identificado na face do mesmo o nome da empresa e o número do processo licitatório, contendo os envelopes de proposta e habilitação. Este envelope também conterá os documentos: Contrato Social e Declaração de Habilitação, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
a) descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo III, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
b) especificações constantes do presente Edital;
c) a marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
d) o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
8.2- O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
8.3- Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
8.4- Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
8.6- O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
8.7- Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
8.8- Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio XXXXX XXX, em formato RETRATO.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
10-a) Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
10-b) Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal. 10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
10.2.5- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
10.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1 – Certidão de Registro e Regularidade da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
10.3.2 - Certidão de Registro e Regularidade do responsável técnico (engenheiro ou técnico em área afim), no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
10.3.3 – Comprovação do vínculo do responsável técnico com a firma participante, por meio da apresentação de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou contrato de trabalho. Caso o profissional indicado seja sócio da empresa licitante, será aceita a comprovação mediante o Contrato Social da empresa, devidamente identificado na habilitação jurídica ou no credenciamento.
10.3.4 - Comprovação de aptidão do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços, para desempenho da atividade objeto desta licitação, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei Federal n° 8.666/93, exigida por meio de Certidão de Acervo Técnico que comprove responsabilidade por serviço de instalação elétrica com até 50% da potência total instalada do pavimento 04 – o de maior carga instalada, de natureza semelhante ao da licitação;
10.3.5 – Atestado de capacidade técnica da Empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter
o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante, ou qualquer outra forma de que a Administração possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando obrigatoriamente a execução de serviços enunciado em 10.3.4.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo II e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado
– IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço POR XXXX, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital. Este edital contempla apenas um LOTE.
12.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fizerem declaração falsa; V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.3 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
16- DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 – Do prazo: o serviço deverá ser executado até trinta dias úteis a partir da assinatura do contrato.
16.1 – Pagamento: em até trinta dias após a entrega das instalações, devidamente aprovadas pela fiscalização do Município e a devida apresentação de notas fiscais, acompanhadas dos termos de conformidade.
16.2 – No ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais/serviços o licitante obriga-se:
16.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF/FGTS;
16.2.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
16.2.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
17 – DO CONTRATO
17.1 – Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada item fornecido.
17.2 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
17.3 – Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
17.4 – Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 18.2.
18– DA RESCISÃO
18.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
18.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
19.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
19.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
19.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
19.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
19.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 19.13– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento
ANEXO II – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias; ANEXO III –Modelo de Proposta.
ANEXO IV – Minuta do Contrato. Laguna, 02 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019-PML TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF ..............................................................
e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2019.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
- identidade
- o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
- em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019-PML
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa. ,
CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua. ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2019
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019-PML MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
A presente proposta tem como objeto fornecimento de materiais e serviços para a execução da instalação elétrica interna de força e luz da sede da Prefeitura, em conformidade com o estabelecido no processo administrativos 0125.000.2406/2019, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 21/2019-PML, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
(. Para facilitar nossos trabalhos, apresente sua proposta em formato eletrônico gerado pelo Betha Cotação. A proposta poderá ser substituída pela planilha gerada no BETHA COTAÇÃO e é obrigatória a apresentação em papel. Caso não seja possível, esta proposta-modelo)
item | LOTE 01 - Lista de Materiais e Serviço | QTD | Unid | marca | Preço unitário | Preço total |
1 | Abraçadeira PVC 3/4'' CZ tipo ''click'' | 1160 | pç | |||
2 | Adaptador PVC 3/4'' CZ para condulete | 1100 | pç | |||
3 | Arruela lisa 1/4" | 3500 | pç | |||
4 | Bucha 08 | 4000 | pç | |||
5 | Cabo Flexível 01,5mm Amarelo, azul e cinza | 1400 | m | |||
6 | Cabo Flexível 02,5mm Azul, preto e verde | 13840 | m | |||
7 | Cabo Flexível 10,0mm Azul, preto e verde | 4250 | m | |||
8 | Condulete PVC desmontável 3/4'' CZ | 550 | pç | |||
9 | Conector box reto 3/4'' alumínio | 80 | pç | |||
10 | Curva horizontal 050 x 050 | 4 | pç | |||
11 | Curva horizontal 100 x 050 | 25 | pç | |||
12 | Curva horizontal 150 x 050 | 4 | pç | |||
13 | Eletrocalha perfurada 050 x 050 barra 3m | 20 | pç | |||
14 | Eletrocalha perfurada 100 x 050 barra 3m | 100 | pç | |||
15 | Eletrocalha perfurada 150 x 050 barra 3m | 20 | pç | |||
16 | Eletroduto PVC 3/4'' CZ barra de 3m | 750 | pç | |||
17 | Emenda eletrocalha 050 x 050 | 20 | pç |
18 | Emenda eletrocalha 100 x 050 | 100 | pç | |||
19 | Emenda eletrocalha 150 x 050 | 20 | pç | |||
20 | Fita Isolante 19 mm x 10 m | 30 | pç | |||
21 | Interruptor 1 tecla simples | 23 | pç | |||
22 | Junção ZZ baixa | 290 | pç | |||
23 | Lampada de LED 12W 060cm | 44 | pç | |||
24 | Lampada de LED 20W 120cm | 276 | pç | |||
25 | Luminária sobrepor 2 x 40W c/ aleta s/lâmpada | 138 | pç | |||
26 | Luminária sobrepor 4 x 20W c/ aleta s/lâmpada | 11 | pç | |||
27 | Luva PVC 3/4'' CZ soldável | 580 | pç | |||
28 | Mão Francesa 150mm | 280 | pç | |||
29 | Mini disjuntor tipo DIN 16A | 3 | pç | |||
30 | Mini disjuntor tipo DIN 20A | 150 | pç | |||
31 | Mini disjuntor tipo DIN 50A | 26 | pç | |||
32 | Parafuso 08 | 4000 | pç | |||
33 | Parafuso lentilha 1/4" x 1/2" | 3500 | pç | |||
34 | Porca sextavada 1/4" | 3500 | pç | |||
35 | Quadro elétrico p/ 24 disjuntor c/ bto (mono) | 13 | pç | |||
36 | Redução 150 x 50 p/ 100 x 50 | 10 | pç | |||
37 | Saída para elétroduto 3/4'' | 80 | pç | |||
38 | Suporte eletrocalha 050 x 050 p/ tirante | 60 | pç | |||
39 | Suporte eletrocalha 100 x 050 p/ tirante | 100 | pç | |||
40 | Suporte eletrocalha 150 x 050 p/ tirante | 60 | pç | |||
41 | Tampa p/ 1 interruptor | 23 | pç | |||
42 | Tampa PVC cega 3/4'' CZ | 410 | pç | |||
43 | Tampa PVC p/tomada 3/4'' CZ | 170 | pç | |||
44 | Te horizontal 050 x 050 | 3 | pç | |||
45 | Te horizontal 100 x 050 | 10 | pç | |||
46 | Te horizontal 150 x 050 | 2 | pç | |||
47 | Tomada s/placa 10A 2P+T | 170 | pç | |||
48 | Vergalhão 1/4" barra 3m | 80 | pç | |||
49 | Serviços | 1 | unid | |||
TOTAL |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL - MODELO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO No. XXX/2019-PML.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA DE FORÇA E LUZ DA SEDE DA PREFEITURAEM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.000.2406/2019, ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO
LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações, 10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Preambulo
1. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 21/2019-PML, processo administrativo 0125.000.2406/2019, homologado em XX/XX/2019, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
1 Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais/serviços conforme proposta comercial do contratado, cujas quantidades, especificações e marcas estão descritas como segue:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
(assegurar que o preço total é o produto do preço unitário e a quantidade)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 – Os produtos/serviços serão entregues conforme abaixo, após a celebração do contrato, durante o exercício de 2019. O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias após a entrega das instalações, devidamente aprovadas pela fiscalização do Município e a devida apresentação de notas fiscais, acompanhadas dos termos de conformidade., com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
3.2 – Locais de entrega e responsáveis
Local de entrega do pedido | Centro Administrativo Tordesilhas - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxx |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula:
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
6.1 - Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
6.2 - É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 - O pagamento será efetuado em até trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada da respectiva comprovação de fornecimento atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
7.2 - Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3 - Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1 - Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1 - A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária :
Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos - Unidade 09.04 - Proj/Ativ: 2.012 - Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 - Cod Red: 015
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1 - O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Execução
11.1 - Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
12.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 - Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 - O valor da multa referido no subitem 13.1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
Dos Recursos Administrativos
14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
Da Rescisão
15.1 - O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.2 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
16.1 - Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna - SC, xx de xxxxxx de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Licitações, Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Spillere CPF 074.023.739-13 |