TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação emergencial art.
24 Lei 8666/93
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílio alimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR com senha pessoal e intransferivel vinculado ao CPF do pai, mãe ou o responsável legal pelo aluno regularmente matriculado nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo para especificamente adquirir e fazer o pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados, a fim de complementar a alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de 30 ( trinta) dias ou até que concluído o procedimento licitatório (SEI 6016.2021/0007561-7).
1. Especificações e condições da prestação de serviço
1.1. Serão beneficiados com o cartão ou tecnológia similar, a totalidade de estudantes matriculados na RME.
1.2. Estima-se o atendimento a 1.082.232 (um milhão oitenta e dois mil duzentos e trinta e dois) alunos, matriculados nas 3.694 unidades escolares da RME, compreendidos o ensino infantil (creche e pré-escola) e fundamental.
*data base: 30/12/2020 CIEDU
1.2.1. A quantidade estimada de 1.082.232 (um milhão oitenta e dois mil duzentos e trinta e dois) cartões ou tecnologia similar, serão emitidos no CPF do responsável legal do aluno, cadastrado na ficha de matrícula do aluno.
1.2.2 O crédito será realizado mensalmente;
1.3. Quantidade de beneficiários distribuídos nos níveis escolares:
1.3.1. CRECHE – 375.039 (trezentos e setenta e cinco mil e trinta e nove) alunos.
1.3.2. EMEI – 289.888 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito) alunos.
1.3.3. EMEF e demais níveis – 417.305 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e cinco) alunos.
1.3.4. O valor unitário/mensal estimado do benefício se dará conforme detalhamento abaixo, podendo ser alterado, a critério da CONTRATANTE.
Estudante de CRECHE – R$ 101,00 (cento e um reais) mensais por estudante
Estudante de EMEI – R$ 63,00 (sessenta e três reais) mensais por estudante
Estudante de EMEF e demais níveis – R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) mensais por estudante
1.3.5. Entende-se por CRECHE, estudantes matriculados nas Unidades Educacionais denominadas CEI, CECI, CCI e CEMEI.
1.3.6. Entende-se por EMEI, estudantes matriculados nas Unidades Educacionais de Educação Infantil no nível pré-escola.
1.3.7. Entende-se por EMEF, estudantes matriculados nas Unidades Educacionais denominadas EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA e SME CONVÊNIO.
1.4. O valor mensal total estimado de crédito será de R$ 79.093.658,00 (setenta e nove milhões noventa e três mil seiscentos e cinquenta e oito) a ser confirmado de acordo com a quantificação de beneficiários realizada mensalmente por SME/CIEDU em conjunto com SME/CODAE.
1.5. O valor creditado nos cartões eletrônicos/magnéticos ou de tecnologia similar, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos (se ainda não finalizado o procedimento licitatório), de tal forma que os beneficiários em hipótese alguma sejam prejudicados.
1.6. A quantidade de cartões ou de tecnologia similar, poderá ser alterada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo no caso de cancelamentos ou novas matriculas, cujas quantidades, no caso, serão definidas pela Administração Pública de acordo com a rotatividade dos serviços.
1.7. Os créditos eletrônicos, independentemente do valor, terão prazo de validade compatível com o período emergencial declarado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 ou até a retomada das aulas de forma presencial na totalidade da rede pública, a ser definido pela CONTRATANTE, e ainda se ainda não finalizado o procedimento licitatório.
1.7.1. Ao final deste período, os saldos remanescentes (não utilizados até a data limite determinada por SME/CODAE) deverão ser cancelados e restituídos à CONTRATANTE.
2. O cartão ou de tecnologia similar, relativos ao benefício deverão conter:
2.1. A identificação: “Programa de Alimentação Escolar” da Prefeitura de São Paulo, conforme layout fornecido pela CONTRATANTE.
2.2. Identificação nominal por aluno ou responsável legal cadastrado na ficha de matrícula do aluno.
2.3. Número sequencial de controle individual.
2.4. Proteção por senha individual.
2.5. Capacidade de recarga, sendo o saldo cumulativo.
2.6. Não haverá cobrança na emissão do cartão eletrônico/magnético ou de tecnologia similar.
2.7. Não haverá limite diário de utilização dos créditos.
2.8. O benefício deverá ser gasto exclusivamente com aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedado expressamente o gasto com bebidas alcoólicas, cigarros ou outros congêneres.
2.9. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o saque do valor creditado ou destinação diversa para aquele que foi criado.
3. A prestação dos serviços far-se-á mediante pedido de fornecimento de créditos eletrônicos emitidos pela CONTRATANTE, a partir da identificação do beneficiário e atribuição do valor de crédito a ser processado por SME/CIEDU.
4. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema operacional que permita à CONTRATANTE realizar a solicitação e gerenciamentos dos créditos e emissão de extratos, bem como a inclusão/exclusão de beneficiários, alteração de cadastros, pedidos de crédito, emissão de listagens e relatórios diversos como extratos de créditos, datas, locais e valores de utilização do cartão, saldos do cartão entre outros relatórios de controle, necessários ao acompanhamento da execução do serviço. Deverá dispor de um sistema dando nível de acesso integral e em tempo real à Contratante, para acompanhamento e gerenciamento da operação.
4.1. A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte técnico durante 24 (vinte e
quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, por meio telefônico, físico e/ou Internet para garantir o pleno funcionamento desse sistema;
4.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a relação de beneficiários com o respectivo endereço da unidade educacional (com nome da Unidade e DRE) em arquivo eletrônico em formato xlsx ou similar.
4.3. A CONTRATADA apresentará para a CONTRATANTE todos os comprovantes de créditos disponibilizados nos cartões ao final de cada pedido de fornecimento. Outros comprovantes e/ou relatórios poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONTRATANTE, de forma que a CONTRATADA deverá manter sua base de dados atualizada.
5. Prazos e formas de entrega dos cartões ou de tecnologia similar
5.1. O prazo para a disponibilização plena do sistema operacional e a entrega dos cartões ou de tecnologia similar, dar-se-á no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da Ordem de Início emitida pela CONTRATANTE.
5.1.1. Os cartões ou de tecnologia similar deverão ser entregues aos beneficiários bloqueados ao usoimediato.
5.1.2. O desbloqueio dos cartões deverá ser realizado pelo beneficiário por sistema eletrônico ou central de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA, após procedimento de confirmação e validação de dados pessoais. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o uso de mecanismos de segurança necessários para checagem correta do beneficiário, para só então proceder ao desbloqueio do cartão ou de outra ferramenta tecnológica.
5.2. O prazo para inserir os créditos mensais não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis, a partir da data do pedido de fornecimento de créditos eletrônicos emitidos pela CONTRATANTE;
5.3. Em caso de cartões que apresentem defeitos, a CONTRATADA deverá substituir o mesmo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sem custo adicional, a contar da comunicação da CONTRATANTE;
5.3.1. Na hipótese do defeito ser de responsabilidade da CONTRATADA, não será cobrado nenhum valor da CONTRATANTE.
5.4. Em caso de bloqueio do cartão por motivo de perda, roubo, clonagem ou extravio o valor de crédito a ser considerado na 2ª via, para todos os fins, será aquele disponível na data do bloqueio.
5.5. Nos casos previstos no item 5.4, a segunda via gratuita será emitida uma única vez. Na
eventual reincidência, nova emissão será cobrada.
5.6. A retirada da segunda via do cartão deverá ser realizada na Diretoria Regional de Educação da jurisdição da unidade educacional onde o aluno está regularmente matriculado. Oportunamente, será disponibilizado link da DRE para a comunicação da perda, roubo, clonagem ou extravio e requerimento de segunda via.
6. A CONTRATADA deverá:
6.1. Manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados, que necessariamente deverá conter estabelecimentos, agrupados por região;
6.2. Garantir a entrega do primeiro cartão solicitado aos novos usuários, em até 7 (sete) dias úteis a partir da solicitação da CONTRATANTE, sem nenhum custo ao beneficiário;
6.3. Efetuar o bloqueio em caso de perda, roubo, clonagem ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas.
6.4. Dispor de meio eletrônico (internet) e/ou telefônico para consulta de saldo disponível e esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização do benefício, em especial a busca facilitada da rede credenciada;
6.5. Efetivar a entrega dos cartões eletrônicos relativos ao benefício, de forma certa e regular, em cartões nominais, conforme solicitação de fornecimento da Secretaria Municipal de Educação, em até 7 (sete) dias úteis a partir da ordem emitida pela CONTRATANTE.
6.6. Organizar, manter, ampliar e fiscalizar uma rede de estabelecimentos que, integrando- se ao sistema alimentação-convênio, se adapte às necessidades atuais e futuras da Secretaria Municipal de Educação.
6.7. Efetuar o pagamento aos estabelecimentos, dos valores utilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
6.8. Bloquear os créditos indevidos dos cartões dos beneficiários, a pedido da
CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitado.
6.9. Enviar a confirmação de bloqueio dos cartões em caso de perda, roubo, clonagem ou extravio do cartão de forma imediata para a CONTRATANTE.
6.10. Restituir à CONTRATANTE o saldo dos cartões ou tecnologia similar, não utilizados no período de 30 (trinta) dias, através de relatório circuntanciado, para que o próximo crédito seja autorizado.
6.11. Se ao final da contratação, ainda restar valor não restituído à CONTRATANTE, deverá a
CONTRATADA fazê-lo em até 3 (três) dias úteis que antecedem o encerramento do ajuste.
6.12. Apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias corridos, após declarada vencedora:
6.12.1. A rede credenciada, fornecida em planilha digitalizada, de fácil acesso por pacotes de aplicativo de escritório, mais conhecidos e utilizados, constando razão social, NOME FANTASIA, CNPJ, endereço e telefone, que componham a rede ativa de credenciamento, conforme segue abaixo;
6.12.1.1. A CONTRATADA deve possuir, no mínimo, 30.000 (trinta mil) estabelecimentos credenciados abrangendo supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados;
6.12.1.2. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos;
6.12.1.3. A CONTRATADA deverá credenciar outros estabelecimentos, além daqueles indicados na Rede Mínima de Estabelecimentos, após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Educação. Caso esse credenciamento não seja possível, a CONTRATADA deverá informar à SME, por escrito, os motivos que impossibilitam o credenciamento;
6.12.1.4. A cada 30 (trinta) dias (se ainda não finalizado o procedimento licitatório), a CONTRATADA deverá comunicar à SME eventuais alterações na rede credenciada;
6.12.1.5. Em caso de substituição ou exclusão de estabelecimentos da rede credenciada, a CONTRATADA deverá comunicar/demonstrar a manutenção da quantidade e da similaridade da rede diante da alteração ocorrida.
6.12.1.6. Na ocorrência de descredenciamento ou exclusão de qualquer dos
estabelecimentos indicados pela CONTRATADA, na rede mínima especificada pela SME, a substituição por outro estabelecimento deverá ser feita, no prazo de 10 (dez) dias, porém, mantida a mesma similaridade do estabelecimento substituído.
6.13. Disponibilizar para a CONTRATANTE todas as formas de comprovação dos créditos inseridos nos cartões que forem solicitadas.
6.14. Atender todas as necessidades de alinhamento operacional solicitadas pela
CONTRATANTE, que não ensejem alteração de objeto e valores contratados.
7. Locais de entrega dos cartões
7.1. Os cartões deverão ser entregues pela CONTRATADA nas 13 (treze) Diretorias
Regionais de Educação (DRE), conforme endereços fornecidos pela CONTRATANTE
no momento da emissão da ordem de início.
7.2. As entregas deverão ser protocoladas nas Diretorias Regionais de Educação (DRE), das 8H00 às 16H00 e seu recebimento deverá ser atestado e conferido pelo Cogestor responsável pela alimentação de cada DRE. Os protocolos deverão ser arquivados pela CONTRATADA, de forma que a solicitação da CONTRATANTE de acesso ao protocolo possa ser atendida de forma imediata.
7.3. A CONTRATADA deverá separar os cartões por unidade educacional. Cada envelope deverá conter os cartões de cada beneficiário da escola onde está matriculado. O ENVELOPE DEVERÁ CONTER O NOME CORRETO DA ESCOLA, A DRE A QUAL PERTENCE E O NUMERO TOTAL DE CARTÕES.
Modelo:
Nome da escola – DRE Número de cartões entregues
7.4. As Diretorias Regionais de Educação estão assim distribuídas:
Diretoria Regional de Educação Butantã
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, 564 / 574 Jardim Bonfiglioli – CEP: 05593-090
Fone: (00) 0000-0000
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Endereço: Xx. Xxxx Xxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 05801-000
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Endereço: Rua Monte Carlo, 25 Veleiros – CEP: 04773-140 Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxx xx X – CEP: 02910-060
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Guaianases
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, 58 Vila Princesa Xxxxxx – CEP: 08410-131
Fone: (00) 0000-0000
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 525 Vila Clementino – CEP: 04025-012
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/
Diretoria Regional de Educação Itaquera
Endereço: Av. Itaquera, 241 Cidade Líder – CEP: 08285-060
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Endereço: Av. Tucuruvi, 808 Tucuruvi – CEP: 02304-002 Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Penha
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 Tatuapé – CEP: 03311-000
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Pirituba
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx – CEP: 05046-000
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Endereço: Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 370 Vila Alexandria – CEP: 04635-080
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação São Mateus
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – CEP: 08375-000
Fone: (00) 0000-0000
Diretoria Regional de Educação São Miguel
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 08021-000
Fone: (00) 0000-0000
Fone: (00) 0000-0000
7.5. O Cogestor da Alimentação Escolar das DREs ou outra profissiona designado pelo Diretor Regional, ficará responsável pela entrega direta do cartão às unidades educacionais, e essas últimas ao beneficiário e este deverá indicar o número do RG, nome por extenso e data de recebimento no protocolo que ficará sob a guarda da unidade. Caberá à unidade escolar, confrontar as informações apostas no protocolo com um documento fornecido no ato da entrega, pela responsável legal.
7.6. A fiscalização será realizada de forma compartilhada, entre a CODAE, as DREs e o diretor
(a) de cada unidade educacional.
7.7. Os cartões não entregues aos beneficiários por problemas decorrentes de inconsistências cadastrais deverão ser analisados p e l o d i r e t o r d a unidade educacional ou por outro profissional por ele designado para que efetuem a atualização necessária junto ao
responsável legal do beneficiário e, se o caso, submeta para análise da DRE e se reportará à CODAE, se necessário.
8. Qualificação Técnica
8.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou serviços compatíveis com a descrição do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8.2. Considera-se em quantidades compatíveis atestados que comprovem a efetiva prestação dos serviços com fornecimento de pelo menos 30% da quantidade de cartões eletrônicos com chip e/ou tarja magnética constantes do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8.2.1. O(s) atestado(s) / certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve(m).
8.2.1.1. Caso a pessoa jurídica proponente pretenda utilizar atestado(s) de qualificação técnica, ou outro(s) documentos(s) referente(s) aos bens fornecidos à Secretaria Municipal de Educação, deverá providenciar o(s) referido(s) atestado(s) ou documento(s) junto à Unidade competente para apresentação na habilitação.
9. Qualificação Economico-Financeira
9.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.1.1. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2.1.A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
10.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu
primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico- financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18;
9.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.4. Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
9.4. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de liquidez correte = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante
+ Passivo não circulante
ISG = Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
9.5. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 10.4.
9.6. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 10.4., deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
9.7. A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
10.Prazo da Contratação
11.A presente contratação vigorará pelo prazo de 30 dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso de restar concluído o procedimento licitatório (SEI 6016.2021/0007561-7).
11.1. O pagamento se dará de forma antecipada pela CONTRATANTE à CONTRATADA com os valores relativos aos créditos mensais a serem disponibilizados nos cartões ou em outra ferramenta tecnológica;
11.1.1. Para a efetivação do pagamento antecipado, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal / fatura, boleto de cobrança e demais documentos exigidos pela legislação em conformidade com a Ordem de Fornecimento enviada pela CONTRATANTE, com a antecedência necessária de no mínimo 5 (cinco) dias da data em que dever´estar disponibilizado o crédito para cada beneficiário.
11.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativos, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTE.
11.2. O pagamento pelos serviços prestados de emissão e entrega dos cartões será realizado mensalmente à CONTRATADA;
11.2.1. Para o pagamento pelos serviços prestados de emissão e entrega dos cartões a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal / Fatura e boletos de cobrança apartados dos documentos relativos aos pagamentos para disponibilização de créditos.
11.3. Os pagamentos ficam ainda condicionados a conferência dos dados pela SME/CODAE, para o devido ateste nos termos da Portaria SF nº 170/2020 combinada com a Portaria SF n° 10/2021.
12. Documento de Regularidade Fiscal
12.1. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
12.1.1. Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
12.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio da proponente.
12.1.3. Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
12.1.4. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões positivas com efeito de negativas.
12.1.5. Prova de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de certidão negativa de débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
12.1.6. No caso de o licitante ter domicílio no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a fazenda estadual se dará através da apresentação de certidão negativa de débitos tributários emitida pela Procuradoria Geral do Estado, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SNJ/SEMPLA.
12.1.7. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.
12.1.8. Declaração firmada pelo representante, sob as penas da lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrições no CADIN Municipal, de acordo com modelo constante do Item 13.4. deste Termo de Referência.
12.2. A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
12.2.1. Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Item 13.4. deste Termo de Referência.
12.2.2. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida Tribunal Superior do Trabalho.
12.3. A empresa deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
12.3.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do
declarante, de acordo com modelo constante do Item 13.4. deste Termo de Referência.
12.3.2. Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Item
12.4. deste Termo de Referência.
13.4. Modelos das declarações referidas no Termo de Referência
13.4.1. Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição)
[Nome da empresa participante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002
b) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
c) Deve ser confeccionada em papel timbrado da empresa participante.
13.4.2. Declaração de cumprimento das condições de habilitação
[Nome da empresa participante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, em cumprimento ao estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
13.4.3. Declaração de inexistência de fatos impeditivos
[Nome da empresa participante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação no procedimento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da participante.
13.4.3. Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
[Nome da empresa participante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
13.4.4. Declaração de enquadramento para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham os requisitos do art. 1º, § 2º, Decreto Municipal 56.475/2015
[Nome da ME, EPP ou Cooperativa Equiparada], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], e de seu profissional de contabilidade, [qualificação civil do profissional de contabilidade], declara que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou de cooperativa que preenche as condições estabelecidas no art. 1º, § 2º, Decreto Municipal 56.475/2015, bem assim que inexistem fatos que possam conduzir ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Profissional de contabilidade: [identificação do profissional de contabilidade do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
CRC nº: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
c) Atenção para o enunciado do § 9º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste art. fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”
13.4.5. Modelo de declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação
[Nome da empresa participante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
13.4.6. DECLARAÇÃO (esta declaração deve ser enviada SOMENTE se a empresa não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo)
DECLARAMOS que esta empresa não está cadastrada como contribuinte no município de São Paulo e que nada deve à Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2020.
Assinatura do
responsável Nome legível:
RG: E-mail:
Cargo:
Nome da Pessoa jurídica:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílio alimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR com senha pessoal e intransferivel vinculado ao CPF do pai, mãe ou o responsável legal pelo aluno regularmente matriculado nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo para especificamente adquirir e fazer o pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados, a fim de complementar a alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de 30 ( trinta) dias ou até que concluído o procedimento licitatório (SEI 6016.2021/0007561-7).
Descrição | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílio alimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR com senha pessoal e intransferivel vinculado ao CPF do pai, mãe ou o responsável legal pelo aluno regularmente matriculado nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo para especificamente adquirir e fazer o pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados, a fim de complementar a alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de 30 ( trinta) dias ou até que concluído o procedimento licitatório (SEI 6016.2021/0007561-7). | |
Valor total mensal estimado para os créditos | R$ xxxxxxxxxxxx |
Taxa de administração proposta | (+) % |
Valor unitário mensal estimado com a taxa de administração | R$ |
Valor total mensal estimado com a taxa de administração | R$ |
Outros custos | R$ |
Valor total estimado para 30 dias com a taxa de administração | R$ |
Os valores mensais/quadrimestrais compreendem o reembolso do valor efetivamente utilizado, acrescido/descontado o valor da taxa de administraçãorespectiva. O percentual da taxa de Administração será fixo e irreajustável durante toda a execução do Contrato. O preço compreende todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta contratação, inclusive os referentes a emissão e entrega de cartões, seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da abertura dos Envelopes. Declaramos estar de pleno acordo com todos os termos deste Termo de Referência.
Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no Termo de Referência – Especificações Técnicas.
São Paulo, de de 2021.
Nome do Representante Legal: | Assinatura do Representante Legal: RG: CPF: Cargo: | Nome da Pessoa jurídica: CNPJ: Telefone: Email: |
ANEXO I
MINUTA TERMO DE CONTRATO CONTRATO EMERGENCIAL Nº [●]/SME/CODAE/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [●]
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílio alimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR com senha pessoal e intransferivel vinculado ao CPF do pai, mãe ou o responsável legal pelo aluno regularmente matriculado nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo para especificamente adquirir e fazer o pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados, a fim de complementar a alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de 30 ( trinta) dias ou até que concluído o procedimento licitatório (SEI 6016.2021/0007561-7).
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: [●]
CNPJ: [●]
VALOR TOTAL DO CONTRATO: [●]
DOTAÇÃO:
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
Despacho Autorizatório publicado no DOC de: [●]
Aos [●] ([●]) dias do mês de [●] do ano de 2021, nesta Capital, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME” ou “CONTRATANTE”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Secretario Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, e, de outro lado a [●]., inscrita no CNPJ/MF nº [●], com sede na [●], CEP [●], (a “Contratada”), neste ato representada pelo Sr(a). [●],[●], portador(a) da cédula de identidade RG nº [●] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [●], resolvem firmar contrato emergencial, em virtude da situação de enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), a ser regido pelas seguintes cláusulas.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílio alimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR com senha pessoal e intransferivel vinculado ao CPF do pai, mãe ou o responsável legal pelo aluno regularmente matriculado nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo para especificamente adquirir e fazer o pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados, a fim de complementar a alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de 30 ( trinta) dias ou até que concluído o procedimento licitatório (SEI 6016.2021/0007561-7).
1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Contrato, nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços são os constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Contrato:
3.1.1. cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;
3.1.2. apresentar Nota Fiscal ou documento hábil, de acordo com a legislação vigente, comprovando a prestação dos serviços, contendo necessariamente a descrição;
3.1.3. acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
3.1.4. não subcontratar, ainda que parcialmente o objeto do presente contrato, salvocom a expressa anuência da CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação total do objeto;
3.1.5. manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, sob pena de rescisão contratual;
3.1.6 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.2. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
3.2.1. emitir Ordem de Início;
3.2.2. fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato;
3.2.3. notificar a CONTRATADA quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
3.2.4. receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
3.2.5. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
3.2.6. efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se ao presente termo, o valor mensal estimado de R$ [●] e o valor total estimado de R$ [●], sendo que a taxa de emissão do cartão é de R$ [●].
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3025.6553.3.3.90.39.00.02 e serão suportadas pela Nota de Empenho nº [●] para o exercício de 2021, as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da mesma verba, e serão incluídas no orçamento do referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, por funcionário(os) por ela designado, conforme despacho da autoridade competente em SEI [●], publicado no DOC de [●].
5.2. Caberá ao(s) gestor(es) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, a fim de que seja garantida a fiel execução do objeto contratado, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente Contrato.
5.3. A fiscalização será realizada de forma compartilhada, entre a CODAE, as DREs e o diretor (a) de cada unidade educacional.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento se dará de forma antecipada pela CONTRATANTE à CONTRATADA com os valores relativos aos créditos mensais a serem disponibilizados nos cartões ou em outra ferramenta tecnológica.
6.2 Para a efetivação do pagamento antecipado, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal / fatura, boleto de cobrança e demais documentos exigidos pela legislação em conformidade com a Ordem de Fornecimento enviada pela CONTRATANTE, com a antecedência necessária de no mínimo 5 (cinco) dias da data em que dever´estar disponibilizado o crédito para cada beneficiário.
6.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativos, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTE.
6.3 O pagamento pelos serviços prestados de emissão e entrega dos cartões será realizado mensalmente à CONTRATADA;
6.3.1 Para o pagamento pelos serviços prestados de emissão e entrega dos cartões a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal / Fatura e boletos de cobrança apartados dos documentos relativos aos pagamentos para disponibilização de créditos.
6.4 Os pagamentos ficam ainda condicionados a conferência dos dados pela SME/CODAE, para o devido ateste nos termos da Portaria SF nº 170/2020 combinada com a Portaria SF n° 10/2021.
6.5 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.6 O pagamento será efetuado por boleto bancário, apresentado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx;
6.7 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A presente contratação vigorará por 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso de declaração de encerramento da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283/2020 ou da retomada das aulas presenciais na totalidade da rede pública, ou ainda, caso seja finalizado o procedimento licitatório 6016.2021/0007561-7.
7.1.1. À CONTRATANTE é assegurado, visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste continue a prestação dos serviços nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção, independente da subscrição de termo aditivo.
7.2. À CONTRATANTE é assegurado, a qualquer tempo, o direito de rescindir unilateralmente o presente ajuste, sem fazer a CONTRATADA jus a qualquer espécie de indenização, em razão de cessação do estado de emergência previsto no Decreto nº 59.283/2020 ou da retomada das aulas presenciais na totalidade da rede pública, ou ainda, caso seja finalizado o procedimento licitatório 6016.2021/0007561-7.
7.3.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas importará na aplicação das seguintes penalidades:
8.1.1. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal estimado, por dia de atraso, no prazo estabelecido no item 4.3 do Termo de Referência, limitado ao máximo de 10 (dez)
xxxx, findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 8.1.3 e
8.1.4.
8.1.2. Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal estimado, por dia de atraso, no prazo estabelecido nos itens 5.1, 5.2, 5.3 do Termo de Referência, limitado ao máximo de 10 (dez) dias, findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 8.1.3 e 8.1.4.
8.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do ajuste ou outra irregularidade havida no cumprimento do avençado, por culpa da CONTRATADA.
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total.
8.1.5. Multa de 0,5% do valor total do contrato em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo presente termo de contrato, não previsto nos itens anteriores.
8.1.6. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que configurada a gravidade da(s) infração(ões).
8.1.7. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve, não sendo reincidente, e quando esta for a providência mais educativa e adequada ao caso.
8.2. As multas previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.
8.3. As multas terão seus valores apurados na data da infração.
8.4. Para fins de atualização monetária das bases de cálculos que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPCA.
8.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
10.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, devidamente atualizados:
10.2.2. Relação da equipe técnica e operacional, com a quantificação e a qualificação das funções, nível de escolaridade, formação profissional e currículo resumido de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços.
10.2.3. Caso a CONTRATADA, por ocasião da habilitação, tenha se valido da prerrogativa do registro cadastral prévio, deverão ser obrigatoriamente apresentados os documentos a seguir, exigíveis para contratações:
10.2.3.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil;
10.2.3.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários do domicílio ou sede do licitante.
10.2.3.4. Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da lei, no sentido de que não está cadastrada e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
10.2.3.5. Documento obtido via Internet comprovando a ausência de inscrição da empresa no CADIN municipal;
10.3. Xxxx fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência com todos os seus anexos.
10.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
10.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
10.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: