PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - AGEHAB PROCESSO Nº 202100031000993
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - AGEHAB PROCESSO Nº 202100031000993
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3 - YEAR SUBSCRIPT, PELO PERÍODO DE 36 MESES, CONFORME CONDIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Início da Sessão Pública a partir das 09h00min do dia 04/04/2022
OBS.: Horário de Brasília.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – AGEHAB PROCESSO Nº 202100031000993
Tipo Menor Preço
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3 - YEAR SUBSCRIPT, PELO PERÍODO DE 36 MESES, CONFORME CONDIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS e quadro abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | Subscrição de licença do software Architecture Engineering &Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscript | Licença | 40 | ||
Total |
1.2. Pautado no que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 31 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, o valor estimado da presente contratação será sigiloso e será divulgado após a finalização da etapa de lances.
1.3. A Licitação não será adjudicada com valor acima do estimado. 1.4.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) ou àquelas que atendam às condições do item 2.1.2 abaixo.
2.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1.1. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação permanente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 2.2 Os interessados que escreverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 2.1.2) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
2.2. O credenciamento neste pregão dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
2.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
2.4. O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. O licitante deverá preencher o formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEHAB, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000 e 0000-0000 e para operação no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras –COMPRASNET.GO pelo telefone (00) 0000-0000.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que atendam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas que estejam devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com os status homologado ou credenciado) perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para este Certame.
3.1.2. O cadastro no STATUS CREDENCIADO, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso o licitante vença algum item do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa.
3.1.3. A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado da Administração de Goiás - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxx – Goiás.
3.1.4. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado ou credenciado deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2. Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitação e contratar com a Administração Pública do Estado de Goiás.
b) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística de Estado da Administração de Goiás.
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
e) Estrangeira que não funcione no País.
f) Que não estiver devidamente CADASTRADA (com os status homologado ou credenciado) junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás.
3.3. A empresa que tenha sido declarada inidônea e que mesmo assim participar do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3.1. Serão consultados, seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada, os bancos de dados CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
3.4. Constituirá impedimento de contratar com a Administração Pública a licitante com registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), nos termos do art.6º, inciso I, e parágrafo primeiro, da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017.
3.5. Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica;
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.5.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do item 3.5, na licitação de serviço ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
3.5.2. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no Item 3.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5.3. Aplica-se o disposto no subitem 3.5.2 aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de Apoio.
3.6. Conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, e na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.6.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, e Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
3.6.2. O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de reivindicar posteriormente essa condição, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelas citadas normas legais.
3.6.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
3.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, os Licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações previstas nos incisos do § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DO LOCAL, DATA E HORA
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 04/04/2022 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
4.2. As propostas comerciais e os documentos relativos a habilitação do fornecedor deverão ser encaminhados, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 22/03/2022, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 04/04/2022, até o início da sessão.
4.2.1. Os prazos definidos como marcos temporais deste Edital serão regidos conforme orientação cogente trazida pela Lei 13.979/2020.
4.3. A fase competitiva (lances) terá início às 09:10 horas do dia 04/04/2022 com a duração de 10 (dez) minutos para o início do procedimento de encerramento, que se dará na forma descrita no item 6.8 deste Edital.
4.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras –COMPRASNET.GO xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
5.2. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, indicando o valor unitário do item, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 4.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. As propostas deverão atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência.
5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013,para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, de acordo com determinação do item 4.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9. A licitante deverá enviar Proposta Comercial, no prazo estabelecido no item 4.2, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da emissão da nota de empenho);
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos.
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
g) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
g.1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
g.2) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo VIII.
5.10. A licitante deverá enviar, via Sistema, os Documentos de Habilitação, no prazo estabelecido no item 2.2, que deverão atender obrigatoriamente às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira que estão elencados no Anexo II deste Edital, e que poderão ser demonstrados por meio do CRC - Certificado de Registro Cadastral –, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração SEAD. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida.
a.1) Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em âmbito nacional, comprovando que a licitante já forneceu, mediante venda, no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos itens, objeto dessa licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo.
b.1) O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser fornecido de acordo com o modelo ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
c) Apresentar DECLARAÇÃO de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no Anexo V.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de2011)
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
5.11. Deverão ser apresentados, ainda:
a) Declaração dos fatos impeditivos e ciência das cláusulas do Edital, conforme modelo no Anexo IV;
b) Declaração de Penalidades, conforme modelo no Anexo VI;
c) Declaração de não vínculo com a Administração Pública, conforme modelo no Anexo VII;
d) Declaração de não enquadramento na Lei Federal nº 13.303/2016, conforme modelo no Anexo IX;
e) Declaração de Inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentescos, conforme modelo no Anexo X.
5.12. Serão consultados, os bancos de dados CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, Tribunal de Constas do Estado e da União, como condição prévia de habilitação da empresa melhor classificada.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.3. O pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que deverá ser de R$ 1,00 (um real) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado.
6.6. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8. A disputa de lances, será realizada no modo de disputa “aberta”, da seguinte forma:
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará (10) dez minutos, sendo que, caso haja lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do referido período, a disputa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.11. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. O critério de julgamento é baseado no menor preço por item.
7.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital.
7.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 5.10 deste Edital.
7.4. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.5. Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores, após a fase de lances e negociação, ao preço estimado;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.7. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o que será seguido do emprego do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.7.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do 7.7 caput, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
7.8. Fica estabelecido o prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da nova proposta com valores readequados ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares.
7.9. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 7.8, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
7.10. A critério do pregoeiro, o prazo constante do item 7.8 poderá ser prorrogado.
7.11. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.2. A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às exigências enumeradas no item 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.3. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.4. Às Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.4.2. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pelo pregoeiro em ata, coma indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
8.5. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e do art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
8.6. Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. Os recursos impetrados em desfavor das decisões do pregoeiro, terão somente efeito devolutivo, conforme Art. 4º-G. §2º da Lei 13.979/2020.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da AGEHAB.
10.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido.
11.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos e a definição de nova data para realização do certame.
11.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO e serão respondidos no mesmo sistema.
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
12.1. A Suite Autodesk Architecture, Engineering And Construction Collection – AEC Collection, deverá ser composta, no mínimo, pelas seguintes ferramentas / softwares: 3ds Max, Advance Steel, AutoCAD, AutoCAD Architecture, AutoCAD Electrical, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Mechanical, AutoCAD MEP, AutoCAD Plant3D, AutoCAD Raster Design, AutoCAD Mobile App, AutoCAD Web App, Civil 3D, Dynamo Studio, Fabrication CADmep, FormIt, InfraWorks, Insigth, Navisworks anage, Recap Pro, Revit, Robot Structural Analysis Professional, Structural Bridge Design, Vehicle Tracking, Autodesk Redering, Autodesk Drive, Autodesk DOCs, Serviços a nuvem incluídos: armazenamento em nuvem (25 GB de espaço), renderização em nuvem no Autodesk Rendering.
12.2. As especificações detalhadas encontram-se descritas no item 4 e seus subitens, contidos no Termo de Referência.
13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
13.2. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do software a através de download no sítio da Internet, do fabricante do software, onde estejam disponíveis, últimas versões do software.
13.3. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE a forma de acesso e / ou ferramenta para gerenciamento de acesso e controle das licenças de software.
13.4. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE perante comprovação do fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada para CONTRATANTE.
13.5. No ato da entrega, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá TERMO DE RECEBIMENTOPROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
13.6. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GETI, conforme procedimentos a seguir:
13.6.1. Verificação se a ferramenta devidamente licenciada para CONTRATANTE;
13.6.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
13.6.3. Colocação do produto em funcionamento, se for o caso.
13.6.4. Teste dos componentes se for o caso.
13.6.5. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis.
13.7. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte e / ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
13.8. Findado o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá o TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.9. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos no ato da notificação da CONTRATADA. A notificação poderá ser realizada através de e-mail.
13.10. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
13.11. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do CONTRATO.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O prazo de vigência da contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14.2. O contrato poderá ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses conforme a legislação vigente.
14.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
14.3.1. Paralização da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
14.3.2. Por motivo de força maior.
14.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 1 (uma) parcela, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, obedecendo a seguinte dinâmica.
14.5. 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
14.6. A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
14.6.1. A data da emissão;
14.6.2. Número do CONTRATO;
14.6.3. Discriminação dos bens com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais.
14.6.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6.5. Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Rux 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001- 47.
14.7. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do CONTRATO. A emissão da Nota Fiscal será precedida da emissão do TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens / produtos.
14.8. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB:
14.8.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
14.8.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.8.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contrato sem execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.12. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.14. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contrato sem execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
14.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
14.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a datado vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = ( TX )
I = (( 6 / 100 ) / 365 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.20. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo durante a vigência do CONTRATO.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
15.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico.
15.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado.
15.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades.
15.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO.
15.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em CONTRATO.
15.2.6. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
15.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
15.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas desta licitação serão pagas com RECURSOS PRÓPRIOS/SUBVENÇÃO ECONÔMICA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA DO ATUAL DO ESTADO DE GOIÁS.
16.2. A despesa desse contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxx, Natureza de despesa xxxxxxxxxxx, Fonte xxxxx, no valor de R$ xxxx (xxx) sendo que no exercício seguinte as despesas correrão á conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE, obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no EDITAL, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.1.2. Comparecer para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso.
17.1.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, FABRICANTE, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Nota Explicativa: As indicações
referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
17.1.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
17.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
17.1.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
17.1.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
17.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.
17.1.10. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
17.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos produtos de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
17.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico dos produtos de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
17.1.13. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte e / ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
17.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos.
17.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
17.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos objetos recebidos, para que seja substituído, reparado e / ou corrigido.
17.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão / empregado especialmente designado.
17.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento dos objetos, no prazo e forma estabelecidos no EDITAL e seus anexos.
17.2.6. Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
17.2.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de CONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 70da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
18.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
18.2.1. Caução em dinheiro;
18.2.2. Seguro-garantia;
18.2.3. Fiança bancária.
18.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.4. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.7. A garantia deverá cobrir:
18.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.7.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
18.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.8. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Artigo 70, §4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016).
18.9. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.
18.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, da apresentação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
19. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
19.1. A garantia total dos bens / produtos será de, no mínimo, 36 meses (trinta e seis meses), contados a partir do recebimento definitivo dos bens / produtos.
19.2. Caberá à CONTRATADA a substituição de todos e quaisquer bens / produtos, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA.
19.3. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos bens / produtos sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
19.4. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis.
19.5. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
19.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição dos bens / produtos, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
19.7. O custo referente ao transporte dos bens / produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de
quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. Cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB);
20.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB) e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos; poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
20.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
20.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
20.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses;
20.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses;
20.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
20.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO:
20.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
20.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei13.303, de 30 de junho de 2016).
20.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
20.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
20.13. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
20.14. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
21. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
21.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
22. DA COMPROMISSÓRIA
22.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
23.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
23.3. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.4. No caso da licitante vencedora deixar de encaminhar a documentação nos termos do edital, será penalizado de participar de licitação com a AGEHAB pelo período de 01 (um) ano, em caso de reincidência o prazo de penalização será acrescido em até 02 (dois) anos, cumprido o prazo da penalidade estará reabilitado a participar dos processos licitatórios.
23.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEHAB.
23.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
23.8. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
23.9. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e postado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
23.10. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.11. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
23.12. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
23.13. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
24. DOS ANEXOS
24.1. São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público; Anexo VI – Modelo de Declaração de Penalidades;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Não vínculo com a Administração Pública; Anexo VIII – Modelo de Declaração de não enquadramento na Lei 13.303/2016;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco; Anexo X - Minuta Contratual.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBS.: O Termo de Referência será postado em separado no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Representante: Telefone: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 202100031000993 Proposta que faz a empresa NOME DA EMPRESA LICITANTE para fornecimento de subscrição de licença do software Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3 - Year Subscript, conforme as descrições e informações contidas no termo de referência e quadro abaixo: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Subscrição de licença do softwareArchitecture Engineering &Construction Collection IC CommercialNew Single-user ELD 3-Year Subscript | Licença | 40 | ||
TOTAL DA PROPOSTA | |||||
Condições Gerais da Proposta: Valor global da proposta: Validade da Proposta: Local de entrega: Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, situada a Rua 18 A nº 541 – Setor Aeroporto – Goiânia – GO – CEP 74070–060 Local e data: Assinatura (Representante da Empresa) |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022
Processo nº 202100031000993
À Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP: 74.070.060 - Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº ,
DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 83 da Lei nº 13.303/16, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2022.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (ART. 7º, XXXIII, CF/88)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022
Processo nº 202100031000993
À Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP: 74.070.060 - Goiânia – GO.
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menoresde16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PENALIDADES
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 202100031000993
OBJETO: ......................
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei
para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
não estou sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal;
não tenho no meu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea;
não tenho administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
não tenho no meu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
não tenho administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
não tenho na minha diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, art. 38, III e VIII.
Ademais, declaro ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 202100031000993
OBJETO: ......................
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei
para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
Nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da Agehab,
Nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agehab há menos de seis meses;
Nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da Agehab, ou com autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás.
Em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agehab, art. 18, Inciso I, e parágrafo único, incisos II e III, e na Lei nº 13.303/2016, art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III.
Ademais, declara ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/ 2011
À
Agência Goiana de Habitação S/A
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Processo nº 202100031000993
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2022.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022
PROCESSO Nº 202100031000993
À
Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, CEP: 74.070.060 – Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
, de de 2022.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
ANEXO X - Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco
À CPL/AGEHAB
Ref.: Pregão Eletrônico nº 007/2022
PROCESSO Nº 202100031000993
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO XI - CONTRATO Nº 000/2022 – Minuta
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA COM O PROCESSO N° 202100031000993.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
Qualificação das partes:
CONTRATANTE:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por seu Diretor Administrativo XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, inscrito no CPF, sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4328557 2ª Via DGPC-GO, residente e domiciliado em Goiânia – GO.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, situada na , , , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por , brasileiro(a), casado(a), portador(a) da CI/RG. nº e do CPF nº , residente e domiciliado(a) em - , doravante designada simplesmente CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 202100031000993 referente à Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022; à Proposta de preço apresentada em / /2021; e às seguintes determinações legais: Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93 de forma subsidiária; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893, da data de 14 de setembro de 2018.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA DESCRIÇÃO
1.1. Fornecimento de subscrição de licença do software Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscript, para atender a demanda da AGEHAB, por um período de 36 meses, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, proposta da contratada e quadro abaixo: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | subscrição de licença do software Architecture Engineering &Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscript | Licença | 40 | ||
1.2. Os produtos deverão atender integralmente a todas as condições descritas no item 4 e seus subitens do Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE TÉCNICO 2.1. A suporte técnico dos produtos deverá ser fornecida pelo próprio fabricante e / ou por Assistência Técnica Autorizada com capacidade de atendimento na cidade de Goiânia / Goiás. 2.2. Nos casos em que o suporte técnico for prestado por meio de Assistência Técnica Autorizada, deverá ser divulgado o nome e o telefone da Assistência que prestará o atendimento. 2.3. O suporte técnico deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, correções, novas versões, releases e / ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos. 2.4. O suporte técnico deverá cobrir, durante o período do contrato, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE a atualização dos módulos do produto. 2.5. Fazem parte do suporte técnico e terão seus custos cobertos pelo contrato as reprogramações do software que não estejam em funcionamento adequado, correções de falhas de software (bugs), bem como o acesso aversões atualizadas de módulos de software (updates, firmware, etc.) disponibilizadas pelo fabricante, durante a vigência do contrato. 2.6. Fazem parte do suporte técnico e terão seus custos cobertos pelo contrato a reinstalação, reconfiguração e auxilio na utilização de recursos e / ou solução de problemas. 2.6.1. Fazem parte do suporte técnico as manutenções corretivas e o saneamento de todos os vícios e defeitos que porventura o software venha apresentar. 2.7. O suporte técnico dos produtos deverá ter vigência de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO. 3.2. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do software a através de download no sítio da Internet, do fabricante do software, onde estejam disponíveis, últimas versões do software. 3.3. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE a forma de acesso e / ou ferramenta para gerenciamento de acesso e controle das licenças de software. 3.4. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE perante comprovação do fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada para CONTRATANTE. 3.5. No ato da entrega, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá TERMO DE RECEBIMENTOPROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal. 3.6. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GETI, conforme procedimentos a seguir: 3.6.1. Verificação se a ferramenta devidamente licenciada para CONTRATANTE; 3.6.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência; 3.6.3. Colocação do produto em funcionamento, se for o caso; 3.6.4. Teste dos componentes se for o caso; 3.6.5. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis. 3.6. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte e / ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção. 3.7. Findado o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, a Gerência de Tecnologia da Informação – GETI emitirá o TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO. 3.8. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos no ato da notificação da CONTRATADA. A notificação poderá ser realizada através de e-mail. 3.9. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos. 3.10. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. 4.2. O contrato poderá ser prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, obedecidos os prazos e condições estabelecidos nos artigos 71 a 81 da Lei n º 13.303/2016 e nos artigos 137 a 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB. 4.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra: 4.3.1. Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA; 4.3.2. Por motivo de força maior CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no EDITAL e seus anexos. 5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos objetos recebidos, para que seja substituído, reparado e / ou corrigido. 5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão / empregado especialmente designado. 5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento dos objetos, no prazo e forma estabelecidos no EDITAL e seus anexos. 5.6. Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS. 5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no EDITAL, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. Comparecer para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso. 6.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, FABRICANTE, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso. 6.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. |
6.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
6.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.
6.1.9. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
6.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos produtos de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico dos produtos de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.1.12. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte e / ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
7.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
7.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
7.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
7.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO;
7.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em CONTRATO;
7.2.6. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
7.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo o valor unitário de R$ ( ), conforme proposta da contratada datada de / / , parte integrante deste contrato.
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.3. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº. XXXXXXXXXXXXX, Natureza de Despesa XXXXX, Fonte XXXX, no valor de R$ xxx (xxxs), sendo que no exercício seguinte as despesas correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em 1 (uma) parcela, contados do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, obedecendo a seguinte dinâmica.
9.2. 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
9.3. A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
9.3.1. A data da emissão;
9.3.2. Número do CONTRATO;
9.3.3. Discriminação dos bens com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais;
9.3.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
9.3.5. Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001-47.
9.4. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do CONTRATO. A emissão da Nota Fiscal será precedida da emissão do TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens / produtos.
9.5. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido Cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 65 do RILCC da AGEHAB.
9.5.1. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.5.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.5.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.9. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contrato sem execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADFOR.
9.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a datado vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = ( TX )
I = (( 6 / 100 ) / 365 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.17. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de CONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 70da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.2.1. Caução em dinheiro;
10.2.2. Seguro-garantia;
10.2.3. Fiança bancária.
10.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.4. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.7. A garantia deverá cobrir:
10.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.7.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
10.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.8. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Artigo 70, §4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016).
10.9. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.
10.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, da apresentação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
11.1. A garantia total dos bens / produtos será de, no mínimo, 36 meses (trinta e seis meses), contados a partir do recebimento definitivo dos bens / produtos.
11.2. Caberá à CONTRATADA a substituição de todos e quaisquer bens / produtos, sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes e / ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física e / ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA.
11.3. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos bens / produtos sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais e / ou superiores aos originais.
11.3.1. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis.
11.3.2. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
11.4. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição dos bens / produtos, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.5. O custo referente ao transporte dos bens / produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será realizada pela CONTRATANTE através de fiscal a ser indicado pela área demandante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e na Lei Federal nº 13.303/2016 e, conforme o caso, subsidiariamente na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB);
14.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB) e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos; poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
14.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
14.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
14.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses;
14.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses; 14.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses. 14.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO: 14.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB. 14.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei13.303, de 30 de junho de 2016). 14.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente. 14.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 14.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.13. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro. 14.14. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 15.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA). 15.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível. 15.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 15.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa. 15.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio. 15.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes. 15.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 15.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias do presente contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes. E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito. (assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXXX XXXXX SALES Presidente (assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Diretor Administrativo CONTRATADA ANEXO I DO CONTRATO - MAPA DE RISCO GERENCIAMENTO DE RISCOS Nº1/2021 - GETI- 11810 Gerenciamento de Risco para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licença do software Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscript.. 1. MAPA DE RISCO | ||||||||
RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||||||||
RISCO 1 | Risco: | Não aprovação dos Estudos Preliminares e / ou do Termo de Referência | ||||||
Probabilidade: Risco: | Baixo | Nível de Risco: | Baixo | Impacto: | Alto | |||
ID | Dano potencial | 1 | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no fornecimento da solução | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||||
1 | Elaborar os Estudos Preliminares e Termo de Referência em estrita aderência as boas práticas de contração de Tecnologia da Informação. | Gerência Tecnologia | de da |
Risco: | Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. | |||||||
Probabilidade: Risco: | Médio | Nível de Risco: | Alto | Impacto: | Alto | |||
ID | Dano potencial | |||||||
2 | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no fornecimento da solução comprometendo o trabalho das Unidades Administrativas da AGEHAB. | |||||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||||
1 | RISCO 2 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | Gerência Tecnologia Informação – GETI | de da | ||||
2 | Definição dos critérios de seleção de fornecedores. | Gerência Tecnologia Informação – GETI | de da | |||||
3 | Verificação do teor de impugnações e recursos em contrações similares. | Gerência Tecnologia Informação – GETI | de da | |||||
4 | Estrita observância às recomendações da Assessoria Jurídica. | Gerência Tecnologia Informação – GETI | de da | |||||
Risco: | Licitantes não conseguirem manter os preços devido à variação cambial | |||||||
Probabilidade: Risco: | Alto | Nível de Risco: | Alto | Impacto: | Alto | |||
RISCO 3 | ID | Dano potencial | 3 | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no fornecimento da solução | ||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||||
1 | Negocia prazo com fornecedores para entrega da solução. | Gerência Tecnologia Informação – GETI | de da | |||||
RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||||||
RISCO 4 | Risco: | Impugnações de fornecedores devido a descontinuidade de produção de equipamentos | ||||||
Probabilidade: Risco: | Baixo | Nível de Risco: | Baixo | Impacto: | Baixo | |||
ID | Dano potencial | 1 | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no fornecimento da solução | |||||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||||||
1 | Definir no Termo de Referência com característica de subscrição de licença do software | Gerência Tecnologia Informação – GETI | de da | |||||
2. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS RISCOS | ||||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | ALTA | RISCO 3 | ||||||
MÉDIA | RISCO 2 | |||||||
BAIXA | RISCO 4 | RISCO 1 | ||||||
BAIXA | MODERADA | ALTA | ||||||
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Informação – GETI
GOIANIA, 21 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Pregoeiro (a), em 21/03/2022, às 09:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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Referência: Processo nº 202100031000993 SEI 000028498322