EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024
Processo administrativo nº 0012/2024
COM BASE NO ART. N° 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE-PB, entidade de Direito Público Interno, localizada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.922.718/0001-47, através do agente de contratação, instituída pela Portaria N° 05/2024, realizara a dispensa de licitação, nos termos Artigo N° 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para apresentação das propostas e documentação: dia 26/01/2024, até as 14:00 horas (referencias de horários: horário de Brasília- DF)
Endereço eletrônico para envio das propostas e documentação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.0- DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos na classificação, catalogação, identificação, organização e arquivamento de documentos gerados na Prefeitura Municipal de São Mamede - PB.
1.2- Compõem este Edital, além das condições especificadas, os seguintes documentos: 1.2.1- ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA;
1.2.3- ANEXO II- ESTIMATIVA DE PREÇO;
1.2.3- ENEXO II- MODELO DE PROPOSTA;
1.2.4- ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO
2.0- DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
2.1. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município: 02.020 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 04 122 2003 2008 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Administração-SEADM; 02.070 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 12 367 2008 2029 Desenvolvimento das atividades da educação especial, 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (MDE); 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades de Educação (FUNDEB30%), 12 366 2008 2035 Desenvolvimento das atividades de Educação de Jovens e Adultos -EJA, 12 365 2008 2037 Desenvolvimento das atividades da educação infantil (de 0 a 5), 12 361 2008 2039 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SED, 12 361 2008 2044 Manutenção de Programas Básicos do FNDE; 12 365 2008 2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO, 02.080 - SECRETARIA DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde; 02.081 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS –
10 304 2014 2062 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária - , Material de Consumo; 10 305 2014 2061 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde, 10 301 2014 2067 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 02.090 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Conselhos Turelar, dos Direitos da Criança e Adolescente, CMAS e Idoso; 02.091 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - 08 122 2016 2082 Manutenção de Programas Básicos de Assistencia Social; 08 243 2016 2083
Xxxxx.xx Serv. Conv.e Fortalec. Vínculos p/crianças, adoles. e idosos-PBV/PSB-PE; 08 244 2016 2085
Xxxxx.xx Xxxx.xx Proteção e Atend.Integral à Família-PAIF/PBF/PSB-CRAS; 08 243 2016 2086 Xxxxx.xx
Serv de Prot.e Atend.Espec.a Famílias e Indivíduos-PAEFI/PFMC/PSE-CREAS; 08 244 2016 2087 Manut.da Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - IGD/PBF; 08 244 2016 2090 Manutenção de Atividades de Gestão do SUAS - IGD/SUAS 08 244 2010 2091 Manut. do Conselho Municipal de Assistência Social. IGD/SUAS/PBF, 08 244 2016 2126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ NO SUAS - PCF/PSB; 02.100 – Secretaria de Turismo e Meio – Ambiente – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo e Meio – Ambiente; 02.113 SECRETARIA DE CULTURA E ARTES: 13 392 1013 2101 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Artes. ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica, os recursos financeiros para ocorrer o adimplemento serão os provenientes de dotação Orçamentária vigente.
3.0 DO VALOR ESTIMADO:
3.1- O valor global estimado para contratação será de R$ 58.600,00 (Cinquenta e Oito Mil e Seiscentos Reais).
3.2. A presente CHAMADO ficara ABERTA POR UM PERIODO DE ATÉ 3 (três) DIAS UTEIS, a partir da data da divulgação, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0003/2024.
4- HABILITAÇÃO :
4.1 A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA CONSISTIRÁ EM:
a) Ato constitutivo, Estatuto, contrato social ou requerimento de empresário e sua última alteração, em vigor, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou dirigentes;
b) Cópias de documentos com foto dos sócios ou titular da empresa.
4.2. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA CONSISTIRÁ EM:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com situação cadastral ATIVA (CNPJ com data de emissão deste ano);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e /ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Relativos aos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certidão de Regularidade de Situação (CRF).
h) O cumprimento do disposto do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
4.3. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICO/PROFICIONAL E TECNICO/OPERACIONAL SERA RESTRITA A:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, com identificação do emitente, expressando objeto compatível com o objeto deste certame. Quando o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá estar com firma reconhecida.
4.4 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTIRÁ EM:
a) Certidão Negativa de Feitos Falimentar espedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5. PROPOSTA DE PREÇO/ COTAÇÃO:
A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III desde Edital ou modelo próprio.
As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências desde Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes nesse Edital. Devendo obedecer ao valor estipulando pela administração.
6.0 – DO PAGAMENTO:
6.1 Os valores devidos a Contratada deverão ser feitos através de transferência bancaria, até o dia 30 do mês subsequente aquele em que for prestado os serviços.
6.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.3 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de três parcelas correspondente ao valor total da contratação.
7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2 O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação.
7.3 A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito a indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71da Lei Federal n°14.133/21.
7.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
São Mamede-PB, 22 de Janeiro de 2024.
XXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Agente de contratação
1. OBJETO
ANEXO I- TERMO DE REFERENCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos na classificação, catalogação, identificação, organização e arquivamento de documentos gerados na Prefeitura Municipal de São Mamede - PB.
2. DA ESPECIFICAÇAÕ TECNICA E QUANTITATIVO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V.UNIT. | V. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos na classificação, catalogação, identificação, organização e arquivamento de documentos gerados na Prefeitura Municipal de São Mamede – PB. | MÊS | 12 | R$ 4.883,33 | R$ 58.600,00 |
Total | R$ 58.600,00 |
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. A Contratada deverá prestar os serviços, após assinatura do contrato.
3.2 Os serviços será ordinariamente de segunda a sexta-feira, podendo prestar os serviços aos sábados quando a administração fizer necessário.
3.2. A contratada deverá prestar os serviços no município de São Mamede – PB, ou em escritório da empresa.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da contratante:
4.1.1. Efetuar o pagamento relativo do contraio, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
4.1.2. Proporcionar quando dos serviços in loco todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato como estrutura física adequada para realização de atividades;
4.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo comas cláusulas contratuais c os termos de sua proposta;
4.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.1.5.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.1.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, cm compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega dos produtos do objeto e, ainda:
5.1.1. Prestar os serviços de ótima qualidade, realizando serviços de descritos no termo de referencia;
5.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Comunicar à Administração, com antecedência, a impossibilidade de cumprimento do objeto contratado, advertindo outro meio para realizar o Serviço;
5.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem previa autorização da autoridade superior.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento próprio, para o exercício de 2024, sendo: 02.020 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 04 122 2003 2008 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Administração-SEADM; 02.070 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 12 367 2008 2029 Desenvolvimento das atividades da educação especial, 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (MDE); 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades de Educação (FUNDEB30%), 12 366 2008 2035 Desenvolvimento das atividades de Educação de Jovens e Adultos -EJA, 12 365 2008 2037 Desenvolvimento das atividades da educação infantil (de 0 a 5), 12 361 2008 2039 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SED, 12 361 2008 2044 Manutenção de Programas Básicos do FNDE; 12 365 2008 2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO, 02.080 - SECRETARIA DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde; 02.081 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS – 10 304 2014 2062 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária - , Material de Consumo; 10 305 2014 2061 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde, 10 301 2014 2067 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 02.090 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Conselhos Turelar, dos Direitos da Criança e Adolescente, CMAS e Idoso; 02.091 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - 08 122 2016 2082 Manutenção de Programas Básicos de Assistencia Social; 08 243 2016 2083 Xxxxx.xx Serv. Conv.e Fortalec. Vínculos p/crianças, adoles. e idosos-PBV/PSB-PE; 08 244 2016 2085 Xxxxx.xx Xxxx.xx Proteção e Atend.Integral à Família-PAIF/PBF/PSB-CRAS; 08 243 2016 2086 Xxxxx.xx Serv de Prot.e Atend.Espec.a Famílias e Indivíduos-PAEFI/PFMC/PSE-CREAS; 08 244 2016 2087 Manut.da Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - IGD/PBF; 08 244 2016 2090 Manutenção de Atividades de Gestão do SUAS - IGD/SUAS 08 244 2010 2091 Manut. do Conselho Municipal de Assistência Social. IGD/SUAS/PBF, 08 244 2016 2126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ NO SUAS - PCF/PSB; 02.100 – Secretaria de Turismo e Meio – Ambiente – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo e Meio – Ambiente; 02.113 SECRETARIA DE CULTURA E ARTES: 13 392 1013 2101 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Artes. ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.
XXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Agente de contratação
AENEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA Nº 003/2024
COM BASE NO ART. N°75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos na classificação, catalogação, identificação, organização e arquivamento de documentos gerados na Prefeitura Municipal de São Mamede - PB.
PROPOSTA:
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( ) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
PAGAMENTO: COMFORME EDITAL
Razão social; - N° do CNPJ: Endereço:_ _ _
DADOS BANCARIOS: _
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
São Mamede -PB, de de 2024.
_ Assinatura do Responsável CPF:
Obs: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. (a proposta deve ser preenchida em papel timbrado da licitante)
ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA SERVIÇOS - Nº: /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE - PB E – CNPJ Nº LTDA PARA OS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE, com endereço a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX xx 58.625-000, e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.922.718/0001-47, neste ato representado pelo seu Prefeito a Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, domiciliada nesta cidade, denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , com endereço , doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação DISPENSA 003/2024, processada nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal n°14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos na classificação, catalogação, identificação, organização e arquivamento de documentos gerados na Prefeitura Municipal de São Mamede - PB. O fornecimento dos serviços deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, DISPENSA 0003/2024 e instruções da Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLAUSULA TERCEIRA- DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto desde Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto, cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de referencia, devendo orientar os empregados nesse sentido.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções:
h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em que compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
j) A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
CLAUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
4.1 Supervisionar e execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos do serviço.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, á CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeiçoes no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar á CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar a disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias a execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestado, ou já previamente em execução, colocando a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeitas concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Atuar com poder de império suspendendo e execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
CLAUSULA QUINTA- DO VALOR, CONDIÇOES DE PAGAMENTO E VIGENCIA
5.1 O presente contrato terá o valor global de R$ ( ).
5.2 Será emitida nota fiscal, fatura ou documento equivalente, onde os pagamentos serão efetuados, após o atesto da prestação dos serviços pelo Prefeito e outros com poderes a eles delegados, acompanhado da respectiva documentação fiscal.
5.3 O presente Contrato vigorará a partir da assinatura, tendo 12 (doze) meses de duração, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
5.4 os preços contratados serão firmes e irreajustáveis.
CLAUSULA SEXTA- DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
6.1 Constituem motivo para a alteração contratual os limites permitidos pela lei 14.133/2021, art. 124.
6.2 O presente contrato poderá ser extinto em conformidade com o disposto nos art. 137, 138 e 139 da lei 13.144.
XXXXXXXX XXXXXX- DAS PENALIDADES
7.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa a inexecução parcial do contrato:
b) Dar causa á inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa a inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificativo;
g) Praticar atos ilícitos com visitas a frustrar os objetos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas previstas, acima as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de , 1,00% ( um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
c) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa previa, o CONTRATANTE poderá fazer retenção do valor correspondente a multa, até a decisão final da defesa previa. Caso a defesa previa seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias uteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLAUSULA OITAVA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município: 02.020 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 04 122 2003 2008 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Administração-SEADM; 02.070 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 12 367 2008 2029 Desenvolvimento das atividades da educação especial, 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (MDE); 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades de Educação (FUNDEB30%), 12 366 2008 2035 Desenvolvimento das atividades de Educação de Jovens e Adultos -EJA, 12
365 2008 2037 Desenvolvimento das atividades da educação infantil (de 0 a 5), 12 361 2008 2039 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SED, 12 361 2008 2044 Manutenção de Programas Básicos do FNDE; 12 365 2008 2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO,
02.080 - SECRETARIA DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde; 02.081 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS – 10 304 2014 2062 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária - , Material de Consumo; 10 305 2014 2061 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde, 10 301 2014 2067 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 02.090 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Conselhos Turelar, dos Direitos da Criança e Adolescente, CMAS e Idoso; 02.091 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - 08 122 2016 2082 Manutenção de Programas Básicos de Assistencia Social; 08 243 2016 2083 Xxxxx.xx Serv. Conv.e Fortalec. Vínculos p/crianças, adoles. e idosos-PBV/PSB-PE; 08 244 2016 2085 Xxxxx.xx Xxxx.xx Proteção e Atend.Integral à Família-PAIF/PBF/PSB-CRAS; 08 243 2016 2086 Xxxxx.xx Serv de Prot.e Atend.Espec.a Famílias e Indivíduos-PAEFI/PFMC/PSE-CREAS; 08 244 2016 2087 Manut.da Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - IGD/PBF; 08 244 2016 2090 Manutenção de Atividades de Gestão do SUAS - IGD/SUAS 08 244 2010 2091 Manut. do Conselho Municipal de Assistência Social. IGD/SUAS/PBF, 08 244 2016 2126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ NO SUAS - PCF/PSB; 02.100 – Secretaria de Turismo e Meio – Ambiente – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo e Meio – Ambiente; 02.113 SECRETARIA DE CULTURA E ARTES: 13
392 1013 2101 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Artes. ELEMENTO DE DESPESA –
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica, os recursos financeiros para ocorrer o adimplemento serão os provenientes de dotação Orçamentária vigente.
CLAUSULA NOVA- NO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
9.1- Este Contrato encontra-se subordinado a legislação especifica, consubstancias na Lei n° 14.133, de 1 abril de 2021e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito públicos, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
9.1- Fica eleito o Foro da cidade de Patos-PB, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desde Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
9.3- Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02(duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes pelas testemunhas abaixo.
São Mamede -PB, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 003/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos na classificação, catalogação, identificação, organização e arquivamento de documentos gerados na Prefeitura Municipal de São Mamede - PB.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da lei 14.133 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Art. 75. È dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços de engenharia.
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentaria e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme certidões negativas apensadas. Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei n°. 14.133/2021, esta Comissão de licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizeram necessárias.
São Mamede-PB, 22 de Janeiro de 2024.
XXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Agente de contratação