A MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
Termo de Adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação
A MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
SOFTWARE E VÍDEO GAMES LTDA., com sede no(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 000, 00 x xxxxx xx Xxxxx Xxx XX Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.712.500/0001-07, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado PARCEIRO, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao “PROGRAMA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA ELEITORAL” promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, doravante denominado TSE.
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Xxxxx tem por objeto a adesão do PARCEIRO ao “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, programa promovido pelo TSE com a finalidade de enfrentar a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos. O parceiro indica como representante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, e como substituto deste Xxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00.
Cláusula Segunda – Das Atribuições do Parceiro
A assinatura do presente Termo faculta ao PARCEIRO participar da execução das ações que compuserem o “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, de acordo com o interesse e/ou a área de atuação institucional do PARCEIRO e no limite dos recursos e capacidades que o PARCEIRO disponibilizar para aquela participação.
Cláusula Terceira - Das Obrigações Financeiras
O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o PARCEIRO e o TSE, devendo cada um destes arcar com os custos necessários à sua participação no “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”.
Cláusula Quarta – Do Sigilo
O PARCEIRO se compromete a manter o sigilo necessário sobre as informações a que tiver acesso ou conhecimento no âmbito do TSE, salvo autorização em sentido contrário outorgada pelo TSE.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O presente Xxxxx terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto perdurar o “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, sem prejuízo à possibilidade de o PARCEIRO, a qualquer momento, revogar a adesão manifestada por meio do presente Termo.
Brasília, 5 de outubro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx (CELA)
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx (CELA) (5 de October de 2021 15:36 ADT)
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Vice-Presidente Xxxxxxxx e de Assuntos Corporativos da Microsoft Brasil
Xxxxx Xxxxxx Xxxx (CELA) (1 de October de 2021 16:56 ADT)
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor de Políticas Públicas da Microsoft Brasil
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (5 de October de 2021 15:55 ADT)
Xxxxxx Xxxxxxxxx (CELA) (5 de October de 2021 15:54 ADT)
14.313.203-9
2591938
Nome: RG:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Nome: RG:
Xxxxxx Xxxxxxxxx (CELA)