ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°191/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°191/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 20 de julho de 2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03347135/0001-16, doravante, neste ato ato a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Desporto de Jaciara/MT, Srª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1144455-
0 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI - ME, devidamente cadastrado sob o código nº 12476, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.148.070/0001-85, estabelecida à RUA COMANDANTE XXXXX, QD. G, nº 14, Bairro: CENTRO SUL, CEP: 78125-499, na cidade de VARZEA GRANDE/MT, Fone: (00) 0000-0000,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 3431507-1 e CPF nº. 000.000.000-00, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 29/2022, RESOLVEM firmar entre si o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACIARA/MT. constantes do Anexo I do Edital do Pregão para SRP nº 29/2022, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE JACIARA/MT., conforme planilha abaixo:
Item | Código | MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
19 | 128.001.0 01 | CADEIRA - PLASTICO RESISTENTE, DE POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, | UNI | 200 | 64,00 | 12.800,00 |
COM BRACO, EMPILHAVEL, TRATADO COM | ||||||
RESINA ANTI-UV, COM DIMENSOES | ||||||
APROXIMADAS ENTRE 85CM E 90CM DE |
ALTURA, 40CM A 45CM DE ALTURA 38CM A 42CM DE COMPRIMENTO E 38CM A 45CM DE LARGURA Marca: DUO | ||||||
20 | 128.001.0 02 | CADEIRA - EMPILHAVEL,SEM BRACO,POLIPROPILENO Marca: DUO | UNI | 200 | 39,00 | 7.800,00 |
22 | 064.001.1 | CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA | UNI | 10 | 360,00 | 3.600,00 |
69 | PROFESSOR - COMPOSTO POR UMA | |||||
MESA RETANGULAR E UMA CADEIRA, | ||||||
MESA INDIVIDUAL COM TAMPO EM MDP | ||||||
OU MDF, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR | ||||||
EM LAMINADO MELAMINICO E NA FACE | ||||||
INFERIOR EM CHAPA DE | ||||||
BALANCEAMENTO, PAINEL FORNTAL EM | ||||||
MDP OU MDF, REVESTIDO NAS DUAS | ||||||
FACES EM LAMINADO MELAMINICO BP, | ||||||
MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR | ||||||
DE ACO, DIMENSOES:ALTURA DA MESA: | ||||||
76 CM TAMPO DA MESA RETANGULAR: 120 | ||||||
CM X 60 CM, CADEIRA INDIVIDUAL | ||||||
EMPILHAVEL COM ASSENTO E ENCOSTO | ||||||
EM POLIPROPILENO INJETADO OU EM | ||||||
COMPENSADO ANATOMICO MOLDADO, | ||||||
MONTADOS SOBRE ESTRUTURA TUBULAR | ||||||
DE ACO, DIMENSOES: ALTURA DO | ||||||
ASSENTO DA CADEIRA AO CHAO: 46 CM | ||||||
ASSENTO DA CADEIRA: 40 CM X 43 CM | ||||||
ENCOSTO DA CADEIRA: 19,8 CM X 39,6 CM | ||||||
Marca: VANDAFLEX | ||||||
38 | 044.001.1 | ESTANTE METÁLICA, MATERIAL AÇO, | UNI | 15 | 370,00 | 5.550,00 |
57 | ALTURA 2,00 M, LARGURA 0,92 M, | |||||
PROFUNDIDADE 0,40 M, TIPO | ||||||
PRATELEIRAS REGULÁVEIS, QUANTIDADE | ||||||
PRATELEIRAS 6 UN, TRATAMENTO | ||||||
SUPERFICIAL PINTURA ELETROSTÁTICA, | ||||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM | ||||||
REFORÇO E CAPACIDADE DE 25 KG POR | ||||||
BANDEJA Marca: W3 | ||||||
43 | 043.001.6 37 | FRAGMENTADORA PAPEL CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 FL Marca: MENNO | UNI | 5 | 2.250,00 | 11.250,00 |
51 | 064.001.1 | LONGARINA 04 LUGARES COM ASSENTO E | UNI | 6 | 748,00 | 4.488,00 |
37 | ENCOSTO EM POLIPROPILENO, SEM | |||||
BRAÇO, PÉS TUBULARES DUPLOS COM | ||||||
SAPATAS ANTIDERRAPANTES. EM | ||||||
CONFORMIDADE COM AS NORMAS NR17 | ||||||
NORMA REGULAMENTADORA DO | ||||||
MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE TRATA | ||||||
DA ERGONOMIA; E DA NBR 16031 - DA | ||||||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS | ||||||
TÉCNICAS (ABNT) Marca: PLAXMETAL | ||||||
52 | 064.001.1 | LONGARINA COM 05 LUGARES, CONCHA | UNI | 6 | 852,00 | 5.112,00 |
38 | DUPLA, SEM BRAÇOS, ASSENTO E | |||||
ENCOSTO EM POLIPROPILENO, EM | ||||||
CONFORMIDADE COM AS NORMAS NR17 | ||||||
NORMA REGULAMENTADORA DO | ||||||
MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE TRATA | ||||||
DA ERGONOMIA; E DA NBR 16031 - DA | ||||||
UNID. (CÓD.: 1) 06 R$ 1.308,25 R$ 7.849,50 |
SETOR DE LICITAÇÃO FLS. _ RUB._ PÁGINA29 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) Marca: PLAXMETAL | ||||||
61 | 113.001.0 83 | PANELA PIPOQUEIRA, EM ALUMÍNIO, CAPACIDADE 4,2 LITROS, ANTIADERENTE TIPO PRO-FLON, TAMPA COM VIDRO TEMPERADO COM BORDAS DE AÇO INOX E SAÍDA DE VAPOR. Marca: MARCOLAR | UNI | 5 | 90,24 | 451,20 |
69 | 001.005.2 41 | TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS DISTÂNCIA DE 300 METROS EM LOCAIS ABERTOS Marca: ELGIN | UNI | 15 | 221,31 | 3.319,65 |
Total do Proponente | 54.370,85 |
Valor Total de R$ 54.370,85 (cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 29/2022, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 29/2022.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 29/2022, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO (PORTAL DE COMPRAS) para SRP Nº 29/2022.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS
6.1 A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.
6.2 O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.3 A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.5 Os móveis e equipamentos deverão ser entregues nos locais previamente discriminados no Pedido de Compras expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, conforme a necessidade das secretarias solicitantes, em até 30 (trinta) dias, úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
8.1 Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, quando:
1) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
2) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
5) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
9.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização do Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. Ariadne Sônia de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeada como Fiscal de Contratos, através da Portaria nº.020/2021 de 08 de janeiro de 2021, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de
tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias da Secretaria que solicitar.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO (PORTAL DE COMPRAS) para SRP nº 29/2022, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI - ME, constantes e
apresentados no mencionado certame.
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.
JACIARA-MT, 20 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara-MT
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI - ME XXXX XXXXXXX XXXX
000.000.000-00
TESTEMUNHAS: