ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios para execução das etapas de recrutamento, seleção, contratação, gerenciamento e desligamento dos estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante pagamento de serviço de agente de integração por estudante, de forma a preencher, sob demanda, até 1.141 (mil, cento e quarenta e uma) vagas de nível médio, graduação ou pós-graduação.
1.2. A presente contratação se justifica na necessidade de gerir, de forma eficiente, todas as etapas que envolvem o preenchimento das vagas de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme apontado no Estudo Técnico Preliminar registrado sob o Protocolo Administrativo 19.418.993-1.
1.3. Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Paraná mantém contratado o serviço de agente de integração de estágio através do Contrato n.º 013/2019, que findará em julho de 2024. Dessa maneira, a presente contratação visa a continuidade do modelo já adotado, com melhorias pontuais, sobretudo acerca (i) da operacionalização em regime híbrido de das etapas de seleção, conforme a necessidade, (ii) de um novo modelo de precificação do objeto, baseado em custo unitário mensal para a gestão das vagas de estágio, não mais se adotando o percentual de taxa de administração percentual atrelada ao valor da bolsa-auxílio, (iii) remessa do arquivo de pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte pela DPE/PR e não mais pelo agente integrador de estágio, ao qual incumbirá apenas a geração do arquivo bancário.
1.4. Objetiva-se com a presente contratação:
1.4.1. Viabilizar o preenchimento das vagas de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná de forma eficiente.
1.4.2. Ampliar a divulgação das vagas de estágio ofertadas, através de meios de conhecimento de amplo conhecimento.
1.4.3. Viabilizar o processo seletivo de forma presencial ou online, tanto para preenchimento de vagas de uma única localidade ou setor, como para processos unificados para vagas em todo o Estado.
1.4.4. Apresentar, mensalmente, as informações relativas aos(às) estagiários(as) que fazem parte da Defensoria Pública ao eSocial.
1.4.5. Garantir a celeridade e eficiência de todo o processo de gerenciamento de vagas de estágio, através da especialização dos serviços a serem contratados.
1.4.6. Garantir o pagamento individualizados dos(as) estudantes que participarem do Programa de Estágio da DPE/PR.
1.5. O objeto da presente contratação se resume da seguinte forma:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
UNIDADE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO MENSAL MÁXIMO ESTIMADO |
VALOR MENSAL MÁXIMO ESTIMADO (TOTALIDADE DAS VAGAS) |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO (12 MESES) |
1 |
1 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios para execução das etapas de recrutamento, seleção, contratação, gerenciamento e desligamento dos estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante pagamento de serviço de agente de integração por estudante, de forma a preencher, sob demanda, até 1.141 vagas de nível médio, graduação ou pós-graduação. |
1.141 |
VAGAS |
R$ 19,36 |
R$ 22.089,76 |
R$ 265.077,12 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO (12 MESES): R$ 265.077,12* |
* ESTE É O VALOR A SER CONSIDERADO NA ELABORAÇÃO DOS LANCES.
1.6. A quantidade total de vagas prevista pela Administração é estimativa e definida em função do quantitativo máximo passível de vir a ser executado ao longo da vigência contratual.
1.7. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos à CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados apenas aos serviços efetivamente prestados, segundo as normas e condições fixadas nesse Termo de Referência.
1.8. As vagas poderão ser preenchidas por estudantes de nível médio, de graduação ou de pós-graduação, conforme a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sem que essa composição interfira nos preços e condições pactuados através da presente contratação.
1.9. Os requisitos mínimos para preenchimento das vagas de estágio serão definidos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, de acordo com a vaga a ser preenchida e as necessidades do setor requisitante.
1.10. Os contratos de estágio terão a duração de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período.
1.11. A jornada de atividades será de:
1.11.1. 04 (quatro) horas diárias para as vagas de ensino médio;
1.11.2. 05 (cinco) horas diárias para as vagas de ensino superior;
1.11.3. 06 (seis) horas diárias para as vagas de pós-graduação.
1.12. Os(As) estagiários(as) farão jus à bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
1.13. O valor das bolsas-auxílios e do auxílio-transporte é definido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná e não interfere na remuneração da presente contratação, sendo suas alterações registradas por meio de apostila ao Contrato a ser firmado.
1.14. O seguro contra acidentes pessoais será devido enquanto o(a) estagiário(a) mantiver Termo de Compromisso de Estágio junto a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sendo de responsabilidade do agente de integrador de estágio a contratação e regularização junto à seguradora, bem como a realização de todos os procedimentos relativos à eventuais sinistros verificados na vigência da contratação, de forma a assegurar o pagamento da indenização do(a) estagiário(a).
2. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.3. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP) para a presente contratação, uma vez tratar de serviço continuado com etapas diversas a serem geridas pela CONTRATADA ao longo da execução contratual.
2.4. Será adotado o contrato sob demanda na presente contratação, uma vez que garante a gestão unificada de todas etapas necessárias ao preenchimento e gestão das vagas de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná, incluindo-se as obrigações futuras da CONTRATADA, de forma a ser o modelo de contratação mais eficiente para o objeto em tela.
2.5. O critério de julgamento da presente contratação será o menor preço, uma vez que o objeto pode ser bem definido e aferido a partir dos requisitos técnicos que instruem a contratação.
2.6. A adjudicação da presente contratação será por item, uma vez composta por apenas um item que unifica o objeto por completo.
2.7. Não será admitida a participação de consórcios na presente licitação, uma vez tratar de contratação de item único, de baixo vulto e baixa complexidade, sendo a execução por uma única empresa medida que amplia a eficiência ao longo da execução contratual.
2.8. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
3. DOS REQUISTOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho da atividade de gerenciamento de, ao menos, 550 (quinhentas e cinquenta) vagas de estágio simultaneamente e por período não inferior a 03 (três) anos.
3.1.1. Entende-se por “gerenciamento” de vagas de estágio as atividades necessárias ao estabelecimento e encerramento de vínculo entre estudantes e CONTRATANTES, incluindo-se a geração de arquivos bancários para pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte.
3.1.2. Para os atestados que abrangem serviços em andamento, serão computados somente os períodos compreendidos entre a data de início de sua execução e a data de emissão do documento.
3.1.3. Justifica-se a exigência do atestado de capacidade técnica nos termos acima, dado o volume de vagas de estágio a serem geridas na presente contratação, e a essencialidade das atividades a serem elaboradas pelos(as) estudantes no cumprimento da missão institucional, de forma que a ausência de comprovação acerca da capacidade técnica poderá resultar em riscos futuros na continuação do serviço prestado à população.
3.2. Não há necessidade de vistoria para a o dimensionamento e elaboração da proposta para a presente licitação.
3.3. Não há a necessidade de apresentação de amostras para a presente contratação.
3.4. Não há a necessidade de apresentação de Prova de Conceito (PoC) para a presente contratação.
4. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação será formalizada através de Termo de Contrato.
4.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o último dia, contado da publicação do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável, por até 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
5. DO MODELO DE GESTÃO
5.1. O gestor e o fiscal técnico do Termo de Contrato serão designados pelo Departamento de Fiscalização de Contratos.
5.1.1. O fiscal técnico será designado de acordo com a indicação do Departamento de Recursos Humanos.
5.2. As comunicações durante a execução contratual serão realizadas através de ofício e/ou correspondência eletrônica e serão expedidas pelo gestor do contrato ou pelo fiscal técnico.
5.3. O acompanhamento e fiscalização do contrato serão realizados pela fiscalização da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93.
5.4. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por intermédio da fiscalização contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Providenciar a celebração de contrato ou instrumento jurídico equivalente com o agente de integração de estágio.
6.2. Designar um(a) supervisor(a) para orientação direta do(a) estagiário(a).
6.3. Providenciar, mensalmente, o repasse ao agente de integração dos valores relativos à taxa de administração, que inclui as despesas com seguro contra acidentes pessoais e custos operacionais.
6.4. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de abertura de processo de recrutamento e seleção, incluindo-se a solicitação para a elaboração e aplicação de provas de forma presencial, virtual ou híbrida.
6.5. Comunicar à CONTRATADA a necessidade da substituição dos(as) estagiários(as) desligados(as) ou a serem desligados.
6.6. Comunicar faltas, atrasos e outras ocorrências relativa às atividades dos(as) estagiários(as) à CONTRATANTE.
6.7. Intermediar as informações junto aos(às) supervisores(as) de xxxxxxx, repassando-as à CONTRATANTE quando necessário.
6.8. Encaminhar arquivo no 1° (primeiro) dia útil do mês contendo todas as informações necessários à geração do arquivo bancário, por parte da CONTRATADA, a fim de realizar o pagamento de todas as bolsas-auxílio e auxílio-transporte devidos aos(às) estudantes.
6.9. Conferir o arquivo de pagamento gerado pela CONTRATADA, antes da sua efetiva remessa à instituição financeira.
6.10. Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte aos(às) estagiários(as), até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente.
6.11. Entrar em contato com o(a) estagiário(a) para regularização de eventuais pendências que impeçam o pagamento junto à instituição financeira.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Operacionalizar o Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná, obedecendo às determinações contidas na Lei n.º 11.788/08 e na Deliberação CSDP n.º 01/2014.
7.2. A CONTRATADA deverá manter amplo e atualizado cadastro de estudantes nas diversas áreas do conhecimento e de diferentes instituições de ensino, para a fins de realização de estágio não obrigatório.
7.3. Assinar e manter convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes com instituições de ensino, a fim de promover o preenchimento de todas as vagas de estágio ofertadas nas diversas unidades da CONTRATANTE.
7.3.1. A CONTRATADA deverá possuir convênio com a instituição de ensino onde está matriculado o(a) estudante, antes da emissão do Termo de Compromisso de Estágio e, em caso negativo, providenciar a imediata formalização de convênio e mantê-lo vigente durante toda a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
7.3.2. Para fins de dimensionamento das obrigações futuras, no Apêndice A constam as atuais instituições de ensino nas quais os(as) estudantes contratados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná estão matriculados.
7.3.2.1. O rol de instituições de ensino não restringe a necessidade de firmação de novos Termos de Convênio com outras instituições de ensino ao longo da vigência do Termo de Contrato, sendo este meramente exemplificativo.
7.4. Promover ampla divulgação do Programa de Estágio nas instituições conveniadas e nos meios de comunicação disponíveis, informando o período de estágio, o número de vagas e demais dados considerados necessários ao sucesso na etapa de recrutamento e seleção de candidatos(as).
7.5. Informar, imediatamente, a CONTRATANTE sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do contrato.
7.6. Indicar preposto para atuar de forma integrada com o fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE ou, em caso de alteração do preposto, realizar a sua substituição e comunicação à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7. Recrutar estudantes, por meio de processo seletivo convocado por edital público, conforme disposto neste documento.
7.7.1. A elaboração do edital referente ao processo seletivo será realizada em conjunto com a CONTRATANTE.
7.7.2. A divulgação do edital referente ao processo seletivo deverá ser realizada nas instituições de ensino e no sítio eletrônico do agente de integração, devendo, ainda, ser divulgado em outros meios de comunicação idôneos e de amplo conhecimento, incluindo-se redes sociais, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.7.3. Aplicar as provas do processo seletivo, de acordo com as regras estabelecidas no edital público de seleção.
7.7.4. Disponibilizar ambiente virtual para a realização das provas e/ou ambiente físico, de acordo com a regras estabelecidas no edital de seleção.
7.7.4.1. Quando o processo seletivo for integralmente virtual, a CONTRATANTE deverá disponibilizar ambiente físico para a realização de provas virtuais pelos(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, indicarem a ausência de recursos próprios para a participação no processo seletivo, de forma a viabilizar a participação de todos(as) os(as) interessados(as).
7.7.5. Prestar assessoramento jurídico e técnico a(à) todos(as) os(as) candidatos(as) em todas as fases do processo seletivo.
7.7.6. O agente de integração assumirá todos os encargos decorrentes da contratação de recursos físicos, materiais e humanos demandados pelo processo seletivo, inclusive aqueles necessários para o cumprimento de medidas sanitárias impostas pelas autoridades competentes, em razão de cenários pandêmicos e/ou endêmicos.
7.8. Formalizar a contratação do(a) estagiário(a) mediante emissão do Termo de Compromisso de Estágio, que será assinado pelo(a) estudante, pela instituição de ensino, pelos(as) representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
7.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ambiente para a assinatura digital a todos signatários dos Termos de Compromisso de Estágio que vierem a ser firmados ao longo da vigência do Termo de Contrato.
7.8.2. Nos Termos de Compromisso de Estágio passíveis de prorrogação, caberá à CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 90 (noventa) dias do término do Termo inicial, contatar os(as) supervisores(as) de estágio para consulta acerca do interesse da prorrogação e, em caso positivo, deverá a CONTRATADA providenciar novo Termo de Compromisso de Estágio.
7.9. Contratar seguro de acidentes pessoais em favor dos(as) estagiários(as) ativos(as), na forma do artigo 5º, §1º, inciso IV, da Lei n. 11.788/2008, desonerando a CONTRATANTE dessa obrigação, incluindo-se despesas adicionais não previstas na presente contratação.
7.10. Controlar a efetiva frequência do(a) estudante estagiário(a) na respectiva instituição de ensino.
7.11. Verificar a regularidade na manutenção do vínculo escolar dos estagiários semestralmente com sua Instituição de Xxxxxx, bem como realizar a previsão de conclusão do curso do mesmo, a fim de evitar que o Contrato se estenda além do período em que vige a matrícula.
7.12. Comunicar, por escrito, a conclusão ou a interrupção do curso realizado pelo(a) estagiário(a) na instituição de ensino.
7.13. Promover o acompanhamento dos(as) estagiários(as) em todas as cidades do Estado do Paraná onde serão ofertadas vagas de estágio.
7.14. Encaminhar relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) à respectiva instituição de ensino.
7.15. Gerar arquivo e disponibilizar mensalmente, no formato xls(x) e de acordo com o leiaute disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para transmissão dos dados ao eSocial, com, ao menos, os seguintes dados dos(as) estagiários(as) para armazenamento e controle da CONTRATANTE: CPF, nome, endereço, cidade, bairro, CEP, telefones, e-mail, conta bancária e agência, nome da instituição de ensino, ano letivo, data de nascimento, filiação, RG, data de início no estágio, data de término no estágio, local do estágio (município), unidade do estágio, carga horária, ano e período de estágio.
7.16. Gerar arquivo e disponibilizar mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente àquele da realização das atividades de estágio, arquivo para remessa de pagamento, de acordo com o leiaute disponibilizado pela Instituição Financeira contratada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
7.16.1. Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Paraná mantém contrato com o Banco do Brasil, devendo o arquivo de remessa de pagamento estar dentro do leiaute CNAB240, de acordo com as orientações dessa instituição financeira.
7.17. O tratamento de dados pessoais dos(as) estagiários(as) realizado pela CONTRATADA deve observar o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), sobretudo em caso de dados pessoais de adolescentes.
7.18. Garantir funcionários(as) treinados(as) e em quantidade suficiente para atendimento da CONTRATANTE e dos(as) estagiários(as).
7.19. Apresentar fatura com os valores discriminados das despesas relativas à taxa de administração, incluindo-se aquelas relativas ao seguro contra acidentes pessoais e custos operacionais.
7.20. Fornecer ao(à) estagiário(a) carta de apresentação destinada à instituição financeira para abertura da conta.
7.21. Solicitar ao(à) estagiário(a), a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, bem como outros que forem necessários, a critério da CONTRATANTE.
7.22. Providenciar o desligamento ou a substituição de estagiário(a), mediante solicitação formal da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos da solicitação.
7.23. Na hipótese de não existir estudantes no cadastro de reserva para a substituição, e, ainda, não existir o interesse de estudantes classificados em municípios próximos ao que possui a vaga, a CONTRATADA deve iniciar novo processo seletivo por meio eletrônico para o município que possui a vaga no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE.
7.24. Conceder ao(à) estagiário(a) recesso remunerado de 30 (trinta) dias corridos, caso permaneça durante 12 (doze) meses no estágio, ou calcular a proporcionalidade a ser concedida, aos que se desligarem antes desse prazo, observado o disposto no artigo 13 da Lei n.º 11.788/2008.
7.25. Entregar, ao término do estágio, o certificado e o termo de realização, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
7.26. Comunicar à CONTRATANTE por meio da fiscalização do ajuste em até 02 (dois) dias úteis a contratação/desligamento de estagiários(as) para acompanhamento e controle, mediante e-mail enviado à fiscalização do ajuste.
7.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE todas as informações, relatórios e documentos por esta solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de apuração de responsabilidade.
7.28. A CONTRATADA deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.29. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações dos(as) estagiários(as) que tenham participado de qualquer etapa do presente serviço de agenciamento de vagas sem prévia autorização destes(as), mediante termo de consentimento.
7.30. A CONTRATADA para fins de registros estatísticos próprios, deverá proceder a anonimização dos dados pessoais de todos(as) os candidatos(as) às vagas de estágio ofertadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que vierem a ser contratados ou não, após o término do Termo de Compromisso de Estágio.
7.31. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
7.32. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto da presente contratação terá início a contar da publicação do extrato do Termo de Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
8.1.1. O Departamento de Contratos da Defensoria Pública do Estado do Paraná informará a CONTRATADA do início da vigência contratual, bem como os dados de contato do Gestor e do Fiscal do Contrato.
8.1.2. A CONTRATADA, a contar do início da vigência do Termo de Contrato, deverá:
8.1.2.1. Agendar, em até 03 (três) dias úteis, reunião inicial para apresentação dos serviços e ambientes virtuais contratados, além do estabelecimento do cronograma de transição dos Termos de Compromisso de Estágio vigentes na Defensoria Pública do Estado do Paraná.
8.1.2.1.1. A reunião inicial deverá ocorrer até o 10º dia útil a contar do início da vigência contratual e deverá ocorrer nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
8.1.2.1.2. As comunicações para o estabelecimento da agenda de reuniões deverão ocorrer mediante correspondência eletrônica direcionada ao Gestor e ao Fiscal do Contrato através dos seguintes endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.2.2. Disponibilizar, em até 05 (cinco) dias úteis, sistema via web para abertura das demandas de vagas e acompanhamento das atividades do Programa de Estágio, de forma que os agentes públicos da Defensoria Pública tenham conhecimento prévio da ferramenta, antes da reunião inicial.
8.2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o preenchimento de novas vagas de estágio em até 15 (quinze) dias úteis a contar do início da vigência do Termo de Contrato.
8.3. Os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção, contratação, gestão das vagas e desligamento deverão observar as características de cada local demandante, conforme Edital de Seleção, adotando-se providências nos municípios onde se encontram as vagas a serem preenchidas.
8.4. Toda a documentação realizada e relativa a cada etapa para a execução do objeto deverá ser disponibilizada em ambiente web e/ou encaminhada virtualmente ao Departamento de Recursos Humanos, conforme solicitação.
8.5. A execução do objeto se divide nas seguintes etapas:
8.5.1. Etapa de Recrutamento e Seleção, que observará os seguintes prazos e procedimentos:
8.5.1.1. A Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá requerer, anualmente, até 04 (quatro) processos seletivos por sede ou setor, além de 06 (seis) processos seletivos unificados.
8.5.1.2. A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar até 05 (cinco) processos seletivos simultâneos para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
8.5.1.3. A Defensoria poderá, a seu critério, realizar processos seletivos sem a intermediação do agente integrador de estágio, hipótese em que caberá à CONTRATADA apenas a divulgação do Edital de Seleção e as etapas subsequentes ao recrutamento e seleção.
8.5.1.4. Após a abertura de chamado para realização de um novo processo seletivo, a CONTRATADA deverá apresentar Edital de Seleção, quando requerido, ou manifestação acerca de Edital de Seleção apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em até 05 (cinco) dias úteis.
8.5.1.5. O Edital de Seleção deverá estar disponível no sítio eletrônico da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais canais de divulgação.
8.5.1.6. Na data de publicação do Edital de Licitação, a CONTRATADA deverá ter disponível ambiente virtual para inscrição dos(as) candidatos(as).
8.5.1.7. Após o término do período de inscrição, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em até 01 (um) dia útil a lista dos(as) candidatos(as) inscritos(as) em ambiente virtual para consulta do Departamento de Recursos Humanos.
8.5.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso à plataforma de realização de prova online com, ao menos, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para a aplicação da prova.
8.5.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço físico para os(as) candidatos(as) que assim solicitarem no ato da inscrição, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para a aplicação da prova.
8.5.1.10. Os recursos interpostos em face das questões do processo seletivo deverão ser encaminhados em até 01 (um) dia útil da sua apresentação à Defensoria Pública do Estado do Paraná.
8.5.1.11. O resultado das provas realizadas por sedes ou setores deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis após sua conclusão, com suspensão do prazo durante a análise dos recursos interpostos.
8.5.1.12. O resultado das provas unificadas deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após sua conclusão, com suspensão do prazo durante a análise dos recursos interpostos.
8.5.1.13. A folha de resposta de todos(as) os(as) candidatos(as) deverá estar disponível ao Departamento de Recursos Humanos quando da apresentação do resultado do processo seletivo.
8.5.1.14. Adicionalmente, conforme previsto no Edital de Seleção, a Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá diligenciar etapas subsequentes para o processo seletivo, tais como prova discursiva, entrevistas, entre outros, que correrão sob sua estrutura própria, sem ônus adicionais à CONTRATADA.
8.5.2. Etapa de Contratação, que observará os seguintes prazos e procedimentos:
8.5.2.1. Após a convocação do(a) candidato(a) selecionado(a), a CONTRATADA deverá elaborar o Termo de Compromisso de Estágio em até 03 (três) dias úteis, disponibilizando-o no portal de assinatura digital.
8.5.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar as partes interessadas acerca da disponibilidade do Termo de Compromisso de Estágio para assinatura no portal de assinatura digital.
8.5.2.3. A coleta das assinaturas, quando não realizada pelo portal de assinatura digital, será de responsabilidade do(a) candidato(a) convocado(a) para o preenchimento da vaga de estágio.
8.5.2.4. Somente após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o(a) estudante estará apto(a) a iniciar as atividades na Defensoria Pública do Estado do Paraná.
8.5.2.5. Os(As) estudantes que firmarem Termo de Compromisso de Estágio com a Defensoria Pública do Estado do Paraná passarão a constar no rol de estudantes vinculados à Instituição em seu Portal de Transparência.
8.5.3. Etapa de gestão das vagas de estágio, que observará os seguintes prazos e procedimentos:
8.5.3.1. A distribuição das vagas de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná será realizada pela Coordenadoria de Planejamento, respeitando o quantitativo máximo de vagas.
8.5.3.2. A CONTRATADA, durante a gestão das vagas de estágio, deverá disponibilizar informações básicas, em plataforma web, acerca do quantitativo de vagas preenchidas, qualificação dos(as) estudantes, locais de lotação, horário de execução das atividades, nível e curso do(a) estudante, instituição de ensino, vigência do Termo de Compromisso de Estágio, entre outros.
8.5.3.3. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, disponibilizar informações complementares no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5.3.4. A CONTRATADA deverá controlar o cômputo dos dias de recesso adquiridos pelos(as) estudantes, de acordo com o item 7.24. deste documento.
8.5.3.5. Para a celebração de Termo Aditivo com vista à prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio, a CONTRATADA será responsável por:
8.5.3.5.1. Avisar ao estudante e à DPE/PR sobre o fim do prazo de vigência original do Termo de Compromisso de Estágio, conforme item 7.8.2.
8.5.3.5.2. Informar sobre o interesse em prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio (Termo Aditivo) pelo(a) estudante e supervisão de estágio.
8.5.3.5.3. Formalizar a prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com os procedimentos e prazos definidos para a contratação.
8.5.3.5.4. Somente após a assinatura do aditivo de prorrogação ao Termo de Compromisso de Estágio o(a) estudante se manterá apto(a) a continuar as atividades na Defensoria Pública do Estado do Paraná.
8.5.3.6. Nos casos em que for necessária a alteração do Termo de Compromisso de Estágio, tais como horário, setor, local, instituição de ensino, entre outros, deverão ser observados os procedimentos e disciplinas do item anterior.
8.5.3.7. O Termo de Avaliação de Estágio, nos termos da Deliberação CSDP n.º 01/2014, deverá considerar:
8.5.3.7.1. Disponibilização Semestral do Termo de Avaliação de Estágio ao estudante.
8.5.3.7.2. Disponibilização Semestral do Termo de Avaliação de Estágio à supervisão de estágio.
8.5.3.7.3. Disponibilização Semestral do Termo de Avaliação de Estágio à Instituição de Ensino.
8.5.4. A etapa de desligamento observará os seguintes procedimentos:
8.5.4.1. Formalização do Desligamento à CONTRATADA.
8.5.4.2. Comunicação formal ao estudante quanto ao Desligamento.
8.5.4.3. Cálculo e pagamento de valores proporcionais e rescisórios ao estudante.
8.5.4.4. Entrega de Relatório de Avaliação Final de Estágio.
8.6. O recebimento do objeto observará os seguintes procedimentos e prazos:
8.6.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesse Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
8.6.2. O recebido provisoriamente será realizado em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, que somente ocorrerá após a reunião inaugural e disponibilidade para operacionalização de novas contratações, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
8.6.3. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente.
8.6.4. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
8.6.5. O recebimento definitivo se dará da seguinte forma:
8.6.5.1. Será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, em até 30 dias, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
8.6.5.2. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços.
8.6.7. No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
8.6.8. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
8.6.9. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o(a) servidor(a) responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
8.6.10. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas nesse Termo de Referência, salvo se especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
8.6.11. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as condições estipuladas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.6.12. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito anteriormente.
8.6.13. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
8.6.14. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
8.7. Da transição contratual:
8.7.1. Para o início da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá cumprir cronograma de transição estabelecido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná para todos os Termos de Compromisso de Estágio vigentes quando do início da vigência do Termo de Contrato.
8.7.1.1. A CONTRATADA deverá concluir a transição de todos os Termos de Compromisso de Estágio firmados pela Defensoria Pública com o atual agente integrador de estágio até o dia 28 de junho de 2024, de forma que todos passem a viger a partir do dia 02 de julho de 2024, já sob a intermediação da CONTRATADA.
8.7.1.2. Quando da transição dos Termos de Compromisso de Estágio, as novas avenças deverão observar a vigência máxima prevista no artigo 11 da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
8.7.2. Ao término da presente contratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar relação completa das vagas de estágio preenchidas, em planilha eletrônica, indicando-se, além dos dados pessoais dos(as) estudantes contratados e da instituição de ensino, conforme Termos de Compromisso de Estágio vigentes, o saldo remanescente passível de contratação.
8.7.2.1. A CONTRATADA deverá apoiar a futura transição contratual à nova empresa que vier a ser contratada, de forma a garantir que todas as informações necessárias estejam disponíveis com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigente do Termo de Contrato a ser firmado na presente contratação.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
9.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação.
9.1.2. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto.
9.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
9.1.3.1. Não manutenção da proposta;
9.1.3.2. Apresentação de declaração falsa;
9.1.3.3. Não apresentação de documento na fase de saneamento;
9.1.3.4. Inexecução contratual;
9.1.3.5. Recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
9.1.3.6. Abandono da execução contratual;
9.1.3.7. Apresentação de documento falso;
9.1.3.8. Fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
9.1.3.9. Afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.1.3.10. Atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
9.1.3.11. Recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.1.3.12. Demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal N.º 8.158/91;
9.1.3.13. Recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE-PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
9.2.1. Recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
9.2.2. Não manutenção da proposta;
9.2.3. Abandono da execução contratual;
9.2.4. Inexecução contratual.
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
9.3.1. Apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
9.3.2. Apresentação de documento falso;
9.3.3. Fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
9.3.4. Afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.3.5. Atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
9.3.6. Recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.7. Demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal N.º 8.158/91;
9.3.8. Recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.4. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Deverá ser observado, no que couber, o Decreto Estadual no 4.993, de 31 de agosto de 2016.
10.2. Deverão ser observados, no que couber, os preceitos da Lei Estadual N.º 20.132, de 20 de janeiro de 2020, que altera dispositivos da Lei no 15.608, de 16 de agosto de 2007, e da Lei Estadual n° 16.075/2009.
11. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
11.1. O resultado dos serviços prestados será acompanhado de acordo com o Apêndice B, que trata do Instrumento de Medição de Resultado.
11.2. O não cumprimento dos indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultados poderá implicar na abertura de procedimentos para apuração de sanção por descumprimento contratual e/ou ajustes proporcionais ao pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido no Apêndice B.
11.3. A glosa do pagamento pelo descumprimento do Instrumento de Mediação de Resultados não se confunde com penalidade contratual.
12. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
12.2. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
12.3. O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
12.4. Para a liberação do pagamento, a pessoa responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
12.5. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
12.6. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.6.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
12.8. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
12.8.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
13. DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
13.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
13.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices devendo ser utilizado índices de Preços ao Consumidor IPCA/IBGE ou outro que venha a substitui-lo.
13.3. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
13.4. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado.
13.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
13.6. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
13.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior.
13.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
13.9. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior.
13.10. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
13.11. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
13.12. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
13.12.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual, uma vez trata de serviço comum, de baixa complexidade e valor, sem dedicação de mão de obra vinculada exclusivamente ao contrato.
15. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
15.1. A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual, conforme autorização contida nos autos de instrução.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná) -, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
APÊNDICE A - LISTA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE, EM NOVEMBRO DE 2023, OS(AS) ESTUDANTES CONTRATADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTÃO MATRICULADOS
INSTITUIÇÃO |
QTD DE ESTUDANTES |
ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL |
8 |
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC - (PUC/PR) |
57 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX MACEDO - EFM |
1 |
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUL |
2 |
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS - CESCAGE |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL |
7 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO CELSO LISBOA |
2 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNICV |
5 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA |
21 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA INDÚSTRIA - UNINDUS |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATO BRANCO UNIDEP |
2 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS |
4 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS - UDC |
2 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO - ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAEL (UNIFAEL) |
5 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA - UNIFIL |
5 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO |
2 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - UNINTER |
30 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO MATER DEI - UNIMATER |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET - UNIOPET |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET - UNIOPET REBOUÇAS |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA CRUZ DE CURITIBA - UNISANTACRUZ |
1 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS DESCOMPLICA (UNIAMÉRICA DESCOMPLICA) |
14 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICURITIBA |
15 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOM-BOSCO |
6 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE - UNIFATECIE |
3 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL |
8 |
COLÉGIO CURITIBANO ADVENTISTA BOM RETIRO - ENSINO MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO PROFISSIONAL E NORMAL |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL CÍVICO-MILITAR XXXXXXXX XXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO XXXXXX XXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL DESEMBARGADOR XXXXX XXXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
2 |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XX XXXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
3 |
COLÉGIO ESTADUAL LA SALLE - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
2 |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
2 |
COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXXXX XXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR XXXXXX XX XXXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXX - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
COLÉGIO ESTADUAL SANTA CÂNDIDA - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL |
4 |
COLÉGIO IRMÃO XXXXX XXXXXXXXX - XXXXXX - ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL |
1 |
COLÉGIO SESI - PINHAIS ENSINO MÉDIO |
1 |
COLÉGIO SESI XXXXXX XXXX |
1 |
COLÉGIO VICENTINO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
1 |
EDITORA VERBO JURÍDICO LTDA – ME |
1 |
FACULDADE BOOKPLAY |
1 |
FACULDADE CERS |
14 |
FACULDADE CRISTO REI |
4 |
FACULDADE CURITIBANA - FAC |
1 |
FACULDADE DE APUCARANA - FAP |
3 |
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ - FESP PR |
10 |
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO |
1 |
FACULDADE DE PINHAIS - FAPI |
1 |
FACULDADE DE TECNOLOGIA INSPIRAR |
1 |
FACULDADE DO NORTE NOVO DE APUCARANA - FACNOPAR |
2 |
FACULDADE EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA |
1 |
FACULDADE FACUMINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EAD |
3 |
FACULDADE FOCUS |
4 |
FACULDADE IBMEC DE SÃO PAULO |
6 |
FACULDADE IGUAÇU |
1 |
FACULDADE LEGALE - FALEG |
45 |
FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAMEESP |
1 |
FACULDADE POSITIVO LONDRINA - FPL |
1 |
FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA - FUNIP |
5 |
FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - FAVENI |
2 |
FACULDADES GUARAPUAVA |
2 |
FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE |
1 |
FACULDADES SANTA AMÉLIA - SECAL |
2 |
FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU |
3 |
FAE - CENTRO UNIVERSITÁRIO |
8 |
FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - FEMPAR |
1 |
GRAN CENTRO UNIVERSITARIO - LTDA |
9 |
INSTITUTO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA - IDCC |
3 |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESTADUAL DE MARINGÁ - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, NORMAL E PROFISSIONAL |
1 |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ENSINO FUND., MÉDIO, NORMAL E PROFISSIONAL |
1 |
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU - IESFI |
1 |
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DOUTOR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ENSINO FUND., MÉDIO NORMAL E PROF. |
1 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR |
2 |
INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ - ISULPAR |
14 |
IREP-SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL - MANTENEDORA DA FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA |
3 |
ISEPE INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO MANTENEDOR DA FACULDADE DO LITORAL PARANAENSE |
4 |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS |
2 |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS |
6 |
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - UNESA |
3 |
SUPREMO IDDE INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DEMOCRATICO LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE SUPREMO |
1 |
UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A |
3 |
UGV CENTRO UNIVERSITÁRIO |
8 |
UNICESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR |
18 |
UNINA EDUCACIONAL LTDA |
1 |
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI |
1 |
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL |
1 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL |
10 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM |
5 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA - UEPG |
12 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP |
3 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE - CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO |
3 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE CAMPUS FOZ DO IGUAÇU |
2 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA - UNESPAR |
3 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR |
40 |
UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR |
3 |
UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR CAMPUS DE CIANORTE |
4 |
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA |
6 |
UNIVERSIDADE POSITIVO |
18 |
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU |
9 |
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CAMPUS CURITIBA |
4 |
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ |
4 |
UNYEDUCACAO ENSINO PROFISSIONAL LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE UNYPÚBLICA |
1 |
UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA |
2 |
APÊNDICE B - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
INDICADOR 01 |
|
Envio do arquivo com as informações necessárias para o pagamento das bolsas-auxílio e auxílio-transporte. |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Viabilizar o pagamento dos(as) estagiários(as). |
Meta a cumprir |
Disponibilizar arquivo CNAB240, contendo todas as informações necessárias ao pagamento individualizado das bolsas-auxílio e auxílio-transporte. |
Instrumento de medição |
Arquivo CNAB240. |
Forma de acompanhamento |
Conferência dos dados imputados no arquivo de pagamento, via sistema do Banco do Brasil, dos valores devidos a cada estagiário(a). |
Periodicidade |
Mensal. |
Mecanismo de cálculo |
O arquivo deverá ser entregue até o 3º dia útil de cada mês. |
Início de Vigência |
Primeiro mês subsequente ao início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Glosa de 10% do valor mensal devido a cada dia de atraso, limitado à 30% do valor mensal estimado. |
Sanções |
Em caso de atraso superior a 03 (três) dias úteis, além da glosa no pagamento mensal, caberá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, computados a cada 07 (sete) dias de atraso, computados desde a data de início no atraso das informações, limitado a 20% do contrato. |
Observações |
O presente indicador é fulcral na adimplência junto ao corpo de estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de forma que o não atingimento importará em atrasos nos pagamentos das bolsas-auxílio e auxílio-transporte. |
INDICADOR 02 |
|
Envio de arquivo com as informações necessárias à transmissão dos dados dos(as) estagiários(as) ao eSocial. |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Apresentar as informações exigidas pela Receita Federal do Brasil. |
Meta a cumprir |
Disponibilizar arquivo contendo todas as informações, de maneira individualizada para cada estagiário(a) e necessárias ao cumprimento das exigências previstas pelo eSocial. |
Instrumento de medição |
Arquivo S-2300. |
Forma de acompanhamento |
Conferência dos dados imputados no sistema da Receita Federal do Brasil. |
Periodicidade |
Mensal. |
Mecanismo de cálculo |
O arquivo deverá ser entregue até o 3º dia útil de cada mês. |
Início de Vigência |
Primeiro mês subsequente ao início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Glosa de 1% do valor mensal devido a cada dia de atraso, limitado à 30% do valor mensal estimado. |
Sanções |
Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, além da glosa no pagamento mensal, caberá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, passível de acréscimo proporcional em caso de aplicação de multa por parte da Receita Federal do Brasil. |
Observações |
O presente indicador é fulcral na adimplência das informações exigidas pela Receita Federal do Brasil. |
INDICADOR 03 |
|
Estabelecimento de convênio junto às instituições de ensino. |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Garantir que os(as) estudantes selecionados(as) possam vir a ser contratados pela Defensoria Pública, uma vez estabelecido convênio entre o agente integrador de estágio e as instituições de ensino. |
Meta a cumprir |
1. Apresentar, em até 30 dias após a celebração contratual, termo de convênio com todas as instituições de ensino nas quais os atuais estagiários(as) da Defensoria Pública estão matriculados. 2. Apresentar, em até 30 dias, termo de convênio firmado com instituição de ensino na qual estuda o(a) candidato(a) selecionado(a) para cumprir estágio na Defensoria Pública. |
Instrumento de medição |
Termo de Convênio firmado entre o agente integrador de estágio e a instituição de ensino. |
Forma de acompanhamento |
Análise documental e controle dos prazos de vigência dos convênios estabelecidos. |
Periodicidade |
Conforme a demanda. |
Mecanismo de cálculo |
Após verificada a necessidade de firmação de Termo de Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá encaminhar solicitação de firmação de Termo de Convênio, contendo toda a documentação exigida pela Instituição de Ensino, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. |
Início de Vigência |
A partir do início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Glosa de 1% do valor mensal devido a cada dia de atraso no mecanismo de cálculo deste indicador, limitado a 30% do valor mensal estimado. |
Sanções |
Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias, além da glosa no pagamento mensal, caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato. |
Observações |
O presente indicador é fulcral para a isonomia no processo seletivo de estagiários(as), de forma que o não atingimento poderá acarretar o atraso no preenchimento da vaga e/ou desistência do(a) candidato(a) aprovado(a). |
INDICADOR 04 |
|
Disponibilidade do sistema de assinatura digital dos Termos de Compromisso de Estágio. |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Aferir a disponibilidade do sistema de assinatura digital dos Termos de Estágio entre todas as partes signatárias. |
Meta a cumprir |
Manter o sistema de assinatura digital disponível entre 08h00min e 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, durante a vigência do contrato, com tolerância de até 03 (três) ocorrências mensais de indisponibilidade, desde que não superior a um dia. |
Instrumento de medição |
Disponibilidade do sistema de assinatura digital. |
Forma de acompanhamento |
Registro de ocorrências e testes de disponibilidade. |
Periodicidade |
Sob demanda. |
Mecanismo de cálculo |
Controle dos registros de ocorrência e certificação de indisponibilidade, mediante teste realizada pela Defensoria Pública. As ocorrências registradas em um mesmo período serão computadas em conjunto, de forma a contarem como uma única ocorrência para fins deste instrumento. Caso a indisponibilidade perpasse ultrapasse um dia, independentemente do início do registro, será tratado como ocorrência cada dia de indisponibilidade. |
Início de Vigência |
A partir do início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Glosa de 5% do valor mensal devido a cada registro de ocorrência de indisponibilidade confirmado em teste feito pela Defensoria Pública, limitado a 15% do valor mensal estimado. |
Sanções |
Em caso de 04 (quatro) ou mais ocorrências, além da glosa no pagamento mensal, caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato a cada ocorrência adicional. |
Observações |
O presente indicador é fulcral para garantir o correto preenchimento das vagas, sendo que o não atingimento implica em retardamento no processo seletivo como um todo. |
INDICADOR 05 |
|
Disponibilidade dos ambientes de aplicação de provas. |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Aferir a disponibilidade do sistema de aplicação de prova virtual, além de espaço físico para que o(a) candidato(a) que assim o solicitar para a realização da prova virtual. |
Meta a cumprir |
Manter os ambientes de aplicação de provas disponíveis durante o horário previsto para sua realização, tolerando-se até 10 (dez) minutos de atraso no início da aplicação das provas. |
Instrumento de medição |
Disponibilidade do sistema de aplicação de provas e indicação do local para a realização da prova presencial, em ambiente virtual. |
Forma de acompanhamento |
Registro de ocorrências e testes de disponibilidade. |
Periodicidade |
Sob demanda. |
Mecanismo de cálculo |
Controle dos registros de ocorrência e certificação de indisponibilidade, mediante teste realizada pela Defensoria Pública. |
Início de Vigência |
A partir do início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Glosa de 5% do valor mensal devido a cada 10 (dez) minutos de atraso acima do tolerado, limitado a 30% do valor total do contrato. |
Sanções |
Em caso de 04 (quatro) ou mais ocorrências por trimestre que ultrapassem o limite de atraso tolerado, além das glosas respectivas a cada pagamento mensal, caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato a cada ocorrência adicional. |
Observações |
O presente indicador é fulcral para garantir o correto preenchimento das vagas, sendo que o não atingimento implica em retardamento no processo seletivo como um todo. |
INDICADOR 06 |
|
Apresentação do resultado dos processos seletivos. |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Finalidade |
Aferir a tempestividade na divulgação do resultado de cada processo seletivo. |
Meta a cumprir |
Divulgar resultado do processo seletivo, nos termos do Edital de Seleção, em até 20 (vinte) dias após a aplicação das provas. |
Instrumento de medição |
Disponibilização, via correspondência eletrônica, de arquivo com o resultado de cada processo seletivo. |
Forma de acompanhamento |
Acompanhamento de prazo. |
Periodicidade |
Sob demanda. |
Mecanismo de cálculo |
Controle do prazo estabelecido. |
Início de Vigência |
A partir do início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Glosa de 1% do valor mensal devido a cada dia de atraso, limitado a 15% do valor total do contrato. |
Sanções |
Em caso de superior a 15 (quinze) dias, caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato a cada 05 (cinco) dias atraso, limitado a 5%. |
Observações |
O presente indicador é fulcral para garantir o correto preenchimento das vagas, sendo que o não atingimento implica em retardamento no processo seletivo como um todo. |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o N.º ____________, portador(a) da carteira de identidade N.º _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 202_.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal N.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 202_.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ N.º _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal N.º 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei N.º 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal N.º 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal N.º 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
(Local), ___ de _________ de 202_.
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
UNIDADE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO |
VALOR MENSAL ESTIMADO (TOTALIDADE DAS VAGAS) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
1 |
1 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios para execução das etapas de recrutamento, seleção, contratação, gerenciamento e desligamento dos estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante pagamento de serviço de agente de integração por estudante, de forma a preencher, sob demanda, até 1.141 vagas de nível médio, graduação ou pós-graduação. |
1.141 |
VAGAS |
R$ |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL: R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), ____ de ____________ de 202_.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 202_.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 202_.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2023
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 202_.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n° __.___.___-__
CONTRATO N° ___/____
(19.418.993-1 – v.1 de 14/11/2023)
(cláusulas de 20/03/2023)
Termo de Contrato n° ___/____ que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e ___.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n° [N° CNPJ], com sede à [ENDEREÇO], n° [N°], bairro [BAIRRO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [N° CPF], resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do/a [MODALIDADE DE LICITAÇÃO] n° ___/____ (Protocolo n° __.___.___-_), cuja [HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO] foi realizada na data de __/__/____ e publicada no DED n° __.___, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato contratação de serviços de agente de integração de estágio, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação indicado no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, especialmente no Termo de Referência (Projeto Básico), bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
EMPRESA: |
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
CNPJ: |
[CNPJ CONTRATADA] |
ENDEREÇO: |
[ENDEREÇO CONTRATADA] |
E-MAIL: |
[E-MAIL CONTRATADA] |
TELEFONE: |
[TELEFONE CONTRATADA] |
RESPONSÁVEL: |
[NOME RESPONSÁVEL CONTRATADA] (CPF [N° CPF RESPONSÁVEL CONTRATADA]) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços de Agente de Integração de Estágios para execução das etapas de recrutamento, seleção, contratação, gerenciamento e desligamento dos estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
LOTE ÚNICO |
|||||
ITEM |
SERVIÇO |
QTD |
XX.XX MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios para execução das etapas de recrutamento, seleção, contratação, gerenciamento e desligamento dos estagiários da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante pagamento de serviço de agente de integração por estudante, de forma a preencher, sob demanda, até 1.141 vagas de nível médio, graduação ou pós-graduação |
1.141 |
VAGAS |
R$ |
R$ |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE |
R$ |
2.2. As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inc. II do § 7º do artigo 15 da Lei N.º 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos à CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e/ou materiais efetivamente prestados e/ou fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ _________ (VALOR POR EXTENSO).
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, além de outros que estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
As especificações, quantidades e prazos devem seguir estritamente o estipulado no Termo de Referência.
O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
Em se tratando de serviços, será recebido provisoriamente em o objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias pelo responsável pelo acompanhamento.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n° 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à categoria empresarial da CONTRATADA que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente.
Caso a documentação mencionada no item anterior não seja apresentada ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento provisório, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
Esgotado o prazo estipulado para o recebimento sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito anteriormente.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em parcela única, em até 30 dias após o recebimento definitivo de todos objetos entregues.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 (Inferior a R$ 17.600,00), deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada (recebimento definitivo) referente ao faturamento mensal, à luz do art. 5º, § 3º, da Lei N.º 8.666, de 1993.
O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo recebimento encaminhará o documento de cobrança e a documentação complementar ao Departamento de Fiscalização de Contratos que, após análise, enviará o procedimento ao Departamento Financeiro para liquidação da obrigação.
Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices de Preços ao Consumidor IPCA/IBGE ou outro que venha a substitui-lo.
7.5. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
7.6. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.7. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.8. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.9. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.10. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.11. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.12. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
7.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
7.14. As solicitações (reajuste, repactuação ou revisão) deverão ser endereçadas à Defensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício e instruídos com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.15. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
7.16. O reajuste ou a repactuação serão concedidos mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3°, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
7.17. Os prazos para as respostas da Contratante aos requerimentos da Contratada, desde que devidamente instruídos, serão:
a) Para reajuste: 60 (sessenta) dias;
b) Para revisão: 120 (cento e vinte) dias.
7.17.1. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação documental da Contratada, os prazos do item supra ficam interrompidos até sua apresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, indicar preposto para representá-la na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: _____, detalhamento _____.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões referenciadas na cláusula de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
11.8. Não será admitida a subcontratação do objeto.
11.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
12.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal N.º 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE-PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal N.º 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
Judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada) quanto a validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação.
As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí-la:
Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
Quanto à execução local do serviço: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Recursos Humanos).
15.2. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná) -, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993, a Lei n° 8.078/1990 e a Lei Federal N.º 11.788/2008.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam este termo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura2.
[AUTORIDADE COMPETENTE] DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ |
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA] [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
TESTEMUNHAS:
________________________________ Nome: CPF: |
________________________________ Nome: |
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
2 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.