CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 26/2024
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob n° 90.180.605/0001-02, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Gerente Comercial Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 1044731451 SJS/RS, e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Dispensa de Licitação nº 09/2024, objeto do processo administrativo nº 20/2024, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PARA 19 (DEZENOVE) VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE TABAÍ.
ITEM | PLACA | VEÍCULO - ANO/MODELO/CHASSI | FRANQUIA | BÔNUS | COBERTURA | PRÊMIO |
1 | INK9473 | GM/S10 ADVANTAGE D – 2006/2007 0XX000XX00X000000 | R$2.400,00 | 0 | TOTAL | R$1.198,26 |
2 | IQZ0532 | CAMINHÃO IVECO, EUROCARGO 170E22 – 2009/2010 00XX0XXX0X0000000 | R$5.500,00 | 0 | TOTAL | R$1.727,89 |
3 | IVH8D30 | CAMINHÃO FORD CARGO 2429 S 2013/2014 – 9BFYEAE2EBS59639 | R$15.000,00 | 0 | TOTAL | R$2.666,38 |
4 | IVH8D63 | CAMINHÃO FORD CARGO 2429 S 2013/2014 - 9BFYEAE4EBS59058 | R$15.000,00 | 0 | TOTAL | R$2.666,38 |
5 | IVI0456 | CAMINHÃO M.BENZ ATRON 2729K 6X4 2014 – 0XX000000XX000000 | R$15.000,00 | 0 | TOTAL | R$2.947,46 |
6 | IVA6D45 | M.BENZ SPRINTER 415CDI MICROONIBUS 2013/2014 0XX000000XX000000 | R$3.000,00 | 0 | TOTAL | R$945,54 |
7 | IVC8620 | CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ 2013/2014 – 0XXXX00X0XX000000 | R$3.000,00 | 0 | TOTAL | R$813,40 |
8 | IXS7981 | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ 2016/2017 – 0XXXX00X0XX000000 | R$3.000,00 | 0 | TOTAL | R$870,52 |
9 | IYN1485 | RENAULT MASTER MINIBUS EXECUTIVE L3H2 2.3 DCI - 2018/2019 00XXXX0XXXX000000 | R$12.000,00 | 0 | TOTAL | R$850,54 |
10 | IZL2J07 | PEUGEOUT EXPERT EUROLAF – MICROÔNIBUS – 2019 8V8BBHXKA003684 | R$10.000,00 | 0 | TOTAL | R$1.061,19 |
11 | JBK3J63 | CHEV/ONIX 1.0MT LT1 – 2022/2023 0XXXX00X0XX000000 | R$4.000,00 | 0 | TOTAL | R$874,75 |
12 | IYM5429 | CHEVROLET SPIN 1.8L LTZ – 2017/2018 0XXXX0000XX000000 | R$3.000,00 | 0 | TOTAL | R$934,55 |
13 | JBM5J21 | CHEV/SPIN - 1.8L - AT ACT7 - 2022/2023 0XXXX0000XX000000 | R$5.000,00 | 0 | TOTAL | R$1.087,93 |
14 | JBR5E39 | CHEV/SPIN 1.8L AT PREMIER 2022/2023 – 0XXXX0000XX000000 | R$5.000,00 | 0 | TOTAL | R$994,69 |
15 | JBH9E78 | ONIBUS – M/POLO VOLARE ACCESS EO – 2022 – 00XX00X00XX000000 | R$20.000,00 | 0 | TOTAL | R$2.174,61 |
16 | IZW7C01 | FIAT TORO - FREEDOM AT6 - 1.8 2019/2020 – 00000000XXXX00000 | R$5.000,00 | 0 | TOTAL | R$1.049,62 |
17 | IYY7B65 | CAMINHÃO ATEGO 1719 – 2018/2019 0XX000000XX000000 | R$18.363,00 | 0 | TOTAL | R$2.543,18 |
18 | IYY7065 | CAMINHÃO ATEGO 1719 – 2018/2019 0XX000000XX000000 | R$18.363,00 | 0 | TOTAL | R$2.543,18 |
19 | JCJ4A23 | CHEVROLET SPIN 1.8 - AT – PREMIER 2023/2024 – 0XXXX0000XX000000 | R$7.258,00 | 0 | TOTAL | R$1.099,54 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$29.049,61 (vinte e nove mil e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos).
2.2. No preço proposto estão inclusas todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os serviços a serem prestados.
2.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da CONTRATADA.
2.4. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais e fixas da seguinte forma:
(a) 1ª parcela - 30 dias após o protocolo de entrega das apólices;
(b) 2ª parcela, decorridos 60 (sessenta) dias do primeiro pagamento;
(c) 3ª parcela, decorridos 90 (noventa) dias do primeiro pagamento;
(d) 4ª parcela, decorridos 120 (cento e vinte) dias do primeiro pagamento;
(e) 5ª parcela, decorridos 150 (cento e cinquenta) dias do primeiro pagamento;
(f) 6ª parcela, decorridos 180 (cento e oitenta dias) dias do primeiro pagamento.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento a licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. O pagamento será efetuado, por meio de Boleto bancário e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada;
2.7. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes;
2.8. Os valores do presente ajuste não pagos no prazo aqui previsto, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die;
2.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2.004 – Combustível e manutenção de veículos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 3 – Outros serviços de terceiros PJ Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura, Reflorestamento e Desenvolvimento Rural Projeto Atividade: 2.013 – Combustível e manutenção de veículos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 114 – Outros serviços de terceiros PJ Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
Projeto Atividade: 2.017 – Combustível e manutenção de veículos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 155 – Outros serviços de terceiros PJ Órgão: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
Projeto Atividade: 2.170 – Combustível e manutenção de veículos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – 297 – Outros serviços de terceiros PJ Órgão: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
Projeto Atividade: 2.071 – Combustível e manutenção de veículos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – 593 – Outros serviços de terceiros PJ
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, garantindo-se todas as coberturas previstas neste instrumento Contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 107 da Lei 14.133/2021, e, ainda:
3.1.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
3.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 107 da Lei nº 14.133/2021;
3.3. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
3.4. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
4.2. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, pelo índice do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação das propostas.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.2. Executar o objeto em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n. 14.133/21 e suas alterações.
5.1.3. A Contratada deverá entregar as apólices de seguro na Secretaria de administração, setor de Licitações, assinado digitalmente, pelo e-mail - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela Contratada, da convocação expressa encaminhada pela Contratante junto com a Nota de Xxxxxxx.
5.1.4. A Contratada deverá apresentar apólice em consonância com as regulamentações da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sendo obrigatório seu cadastro e regulamentação de acordo com essa entidade.
5.1.5. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção em todo território do estado do Rio Grande do sul e território Nacional.
5.1.6. A Contratada permanecerá como única e total responsável perante a Contratante, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida.
5.1.7. A Contratada deverá providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado.
5.1.8. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.1.9. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.1.10. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.11. A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
5.2. São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas neste termo.
5.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
5.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos e registrados no contrato.
5.2.4. Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.2.5. Atestar, para fins de pagamento da franquia, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
5.2.6. Exercer a Fiscalização da contratação.
5.2.7. Reservar à fiscalização das Secretarias envolvidas o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste instrumento e em tudo o mais que se relacione com o objeto deste, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
6.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a lei 14.133/2021
6.2. PENALIDADES
6.2.1. A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com o a Administração Pública poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
6.2.2. Retardarem a execução do pregão;
6.2.3. Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
6.2.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.3. Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao MUNICÍPIO DE TABAÍ/RS, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÕES
7.1. É vedado à CONTRATADA:
7.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
7.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I, do art. 138, da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira;
8.1.2. Consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
8.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo, assegurado à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115, da Lei nº 14.133/2021.
8.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
8.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021.
8.5.1. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do Limite permitido pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
9.2. Caberá ao fiscalizador do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
9.3. A fiscalização é exercida no interesse do Município, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Município de Tabaí ou de seus agentes e prepostos.
9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Tabaí.
9.5. O Município de Tabaí se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato, no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao Dispensa de Licitação nº 09/2024, processado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e à proposta comercial contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:32940 XXXXXXX:32940939004
Tabaí, 24 de abril de 2024.
939004
Dados: 2024.04.25
09:24:18 -03'00'
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
PINTO DE
digital por XXXXXX
XXXXX:616420100 XXXXXXX XXXXX DE
49 XXXXX:61642010049
GENTE SEGURADORA S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Gerente Comercial CONTRATADA