CONTRATO N° 441/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA LUZIA RODRIGUES DA COSTA SERVIÇOS.
CONTRATO N° 441/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA LUZIA RODRIGUES DA COSTA SERVIÇOS.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX SERVIÇOS, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N°, Bairro: Xxx Xxxxxxxx, em Igarapé-Açu/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.018.136/0001-85, representada neste ato por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Carteira de identidade nº 6684028 e CIC/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé-Açu/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial n° 039/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO
XXXXXXXX, COMPREENDENDO: o fornecimento, montagem e desmontagem de árvores natalinas, Presépio e esculturas, para ornamentação natalinas dos prédios e logradouros do Município de Igarapé - Açu, tendo como base o processo administrativo n°. 267/2018.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° 039/2018 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 267/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Início de Serviço autorizando o início dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços contratado:
I) A prestação dos serviços de decoração natalina objeto deste certame deverá ocorrer no mercado municipal Gidalti Xxxxx xx Xxxxxxx ( Mercado Velho), Praça Nações Unidas e Canteiro Central sede do município de Igarapé - Açu, e deverá ter inicio no prazo de 24 hs após comunicação formal através de Requisição de autorização de serviço.
II) A empresa deverá concluir os trabalhos de montagem das decorações no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de início de serviço e a desmontagem da estrutura após o dia 06 de janeiro de 2019.
III) Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe de apoio.
IV) Os serviços deverão ser recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
VII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VIII) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XI) Executar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVI) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVIII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 34.550,00 (Trinta e Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta Reais) de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE para as despesas financiadas com os recursos oriundos do orçamento geral da Prefeitura Municipal de Igarapé
– Açu para 2018/ Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Und | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Árvore de 11m de altura e 1m de estrela, árvore revestida em micro lâmpadas, toda circulada em todo seu comprimento em led 3D. Confeccionada em ferro tubular e vergalhões no formato de cone, utilização de 100 m de cabos 10 mm sendo 2 vias para conectar ao poste de energia mais próximo e uso de reator para acionamento automático. | Und | 01 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
02 | Árvore de 4,5m de altura e estrela de 50cm de altura, árvore revestida em micro lâmpadas, toda circulada em todo seu comprimento em led 3D. Confeccionada em ferro tubular e vergalhões no formato de cone, utilização de 60 m de cabos 10 mm sendo 2 vias e reator para acionamento automático. | Und | 03 | R$ 1.900,00 | R$ 5.700,00 |
03 | Árvore de 2,5m de altura e estrela de 50cm de altura revestida em micro lâmpadas, toda circulada em todo seu comprimento em led 3D. Confeccionada em ferro tubular e vergalhões no formato de cone, utilização de 20 m de cabos 10 mm sendo 2 vias e reator para acionamento automático. | Und | 20 | R$ 750,00 | R$ 15.000,00 |
04 | Decoração natalina confeccionadas em ferro barra chapa ½ verso 1/8 de tamanho 1,5m, revestidos em fita led 3D, dentre as decoração deverá haver ( Xxxxx, Xxxx, Xxxxx, Xxxxxx Jesus, sinos, laços, reis magos, carneiros, estrela, vacas, xxxxx xxxx, renas e etc..). | Und | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
05 | Cenário do presépio natalino contendo: 1 barraca em compensado medindo 3x3 com 2,2 m de altura revestida em palha, tecidos, micro lâmpadas, decoração de fundo que retrate uma gruta, personagens retratando o nascimento do menino Xxxxx medindo de 60cm á 40cm de altura com no mínimo 16 personagens confeccionados em gesso. | Und | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
06 | Aplicação de cascata do tipo micro lâmpadas | M | 300 | R$ 3,50 | R$ 1.050,00 |
Valor Global do Lote | R$ 34.550,00 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4 - Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência do contrato deste Contrato será de 25 (vinte e cinco) dias a contar de 06 do mês de Dezembro de 2018 e término em 31 do mês de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a conclusão da instalação dos serviços, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução dos serviços fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos serviços objeto deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Presencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0910 - Secretaria de Esporte e Turismo |
Programa: 27.122.0013.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Turismo |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte : 01000 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial nº 039/2018será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 06 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
DE
por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:5047169 OLIVEIRA:50471694304
4304
Dados: 2018.12.06
10:31:58 -02'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX DA Assinado de forma digital por
COSTA SERVICOS:270181360 00000
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00000000000000 Dados: 2018.12.13 10:09:55
-02'00'
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX DA COSTA SERVIÇOS - ME CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: