EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 PREÂMBULO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022 PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura Municipal de Ponte Alta – SC, por determinação do Senhor EDSON XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da Secretaria Serviços Urbanos e Meio Ambiente, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, tipo “menor preço Global”, por execução indireta e em regime de empreitada por preço Global. O certame ocorrerá às 10:00 horas do dia 27 de maio de 2022, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,000, tendo por objetivo contratar empresa para construção de carneiras cemitério municipal no Município de Ponte Alta/SC. O processo será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1 - OBJETO E VALORES
1.2 - A presente licitação tem por objeto contratar empresa para construção de carneiras no cemitério municipal no Município de Ponte Alta/SC, com material e mão de obra, conforme projeto em anexo com quantidade, valor unitário e valor total.
2 – DA CONSULTA, DA AQUISIÇÃO DO EDITAL, DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
2.1 – O presente processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Departamento de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – SC.
2.2 – Os interessados na obtenção do Edital e seus anexos em via impressa ou em arquivo digital (CD) deverão requerer gratuitamente em via digital junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 08:00h às 13:00h.
2.3 – A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários e responderão às dúvidas suscitadas de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 13:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, ou pessoalmente (Geremias Alves da Xxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – SC).
2.4 – Para dúvidas e esclarecimentos de caráter técnico ou de maior complexidade a respeito da interpretação dos termos do Edital, poderá o interessado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data marcada no preâmbulo para a abertura da sessão, no mesmo horário e endereço, protocolar pedido de informação endereçado à Comissão Permanente de Licitações, cuja resposta formalmente produzida vinculará a Administração Pública, desde que comunicada a todos os interessados no certame antes da abertura da referida sessão.
2.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação aplicável a esta modalidade de licitação, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão referida no
preâmbulo, instruindo o pedido com cópia de sua condição de cidadão (Título de Eleitor), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2.6 – A impugnação tempestiva não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado nos termos deste edital.
2.7 – Qualquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93, protocolar, sem efeito de recurso, pedido de impugnação decorrente de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de poder a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3 – DAS CONDIÇÕES/IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes as empresas do ramo que satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos, com certificado fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.
3.2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
a) os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
b) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
d) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2.1 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.2.2. O disposto no subitem anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
3.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.4 - Não será permitida a subcontratação de parte ou total da obra.
3.5 – A participação nesta licitação implica a aceitação inconteste de todos os termos deste Edital, bem como de seus anexos.
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" E "B" E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
4.1 - Os Envelopes "A" e "B", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) TOMADA DE PREÇO Nr. 008/2022 ENVELOPE "A" - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (nome da empresa)
b) TOMADA DE PREÇO Nr. 008/2022 ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE XXXXX PROPONENTE: (nome da empresa)
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não da sessão de abertura dos envelopes.
5.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, a qual deverá ser entregue, em envelope fechado, à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes "A", podendo estes documentos ser inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação, devendo o representante apresentar no ato, dentro ou fora do envelope, também a sua cópia da Cédula de Identidade e CPF.
6 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 – No interior do envelope „A‟ – Documentos de Habilitação deverão constar no mínimo os documentos abaixo relacionados.
6.1.1 – Para a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do representante legal da licitante;
b) Estatuto, Contrato Social ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
6.2. Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS unificada Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista- CNDT;
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme XXXXX XX.
h) certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, só terá validade com apresentação da respectiva certidão de registro cadastral no sistema EPROC.
6.2.1 – A certidão (das alíneas „a‟a „f‟) que não contar com validade expressa, será considerado válido por trinta dias, contados da data da sua emissão.
6.2.2 – A Apresentação de certidão com prazo de validade vencido será considerado documento inválido (fora da validade) e, portanto, resultará a inabilitação do licitante.
6.2.3 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “12.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.2.4 - A não apresentação do documento exigido no item „6.5‟não significará a desclassificação do licitante, mas apenas a falta de comprovação dos direitos aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com as disposições deste Edital.
6.3 – Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei n°
5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n° 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA;
b) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
c) Comprovação pelo Eng.º Responsável Técnico de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta Licitação, através de Certidão e/ou Atestado, fornecidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, devidamente certificados pelo CREA;
d) Comprovação de vínculo do(s) Responsável(is) Técnico(s) com a Empresa Licitante pela ficha Registro de Empregados, ou pela Carteira Profissional ou pela participação no capital social ou através de contrato específico de serviço.
6.3.1 – Todas as xerocópias dos documentos de qualificação técnica poderão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, exceto as extraídas pela Internet.
6.4 – Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope
„A‟, preferencialmente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo
Licitante.
6.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer- se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, dentro ou fora dos envelopes nº 01, de Habilitação, DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
7 - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta de preço, Envelope "B," devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a) orçamento discriminado em preços unitários praticados, bem como seus totais e somatório, de acordo com o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários anexo ao presente edital.
b) preço global da obra, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço e a obra.
c) cronograma físico – financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 4 meses.
d) prazo de validade da proposta 60 dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8 - PROCEDIMENTO
8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital.
8.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, ou destruídos após 60 dias do término da licitação, caso o interessado não o retire junto à Comissão neste prazo.
8.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.6 - Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 8 deste edital.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital.
9.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
9.3 - Será desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado no item 10 deste edital;
b) deixar de cotar qualquer dos itens da obra;
c) alterar quantidade constante na planilha;
d) cotar valor global manifestamente inexeqüível.
10 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, dos itens descritos no anexo II superior ao valor de cada item no preço Maximo apresentado.
11 - PAGAMENTO DE INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
11.1 - Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização para execução da obra não poderão ultrapassar 50 % do preço global da proposta.
12 – DOS PRAZOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO, O INÍCIO DA EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA
12.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
12.2 - A (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
12.3 – O prazo máximo para o início da execução da obra será de 10 dias a contar da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
12.4 – O prazo para a conclusão da obra será de 06 (seis) meses a contar do início da execução da obra.
12.5 – O recebimento provisório das obras será promovido pelo Eng. responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação por escrito da Contratada informando a conclusão das obras.
12.6 – O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados do parecer conclusivo referido no item 12.5, sendo que neste prazo será verificada a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas, seguido da emissão do parecer conclusivo. Durante este período, a contratada terá, sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações/Obras por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada.
12.6.1 - A Fiscalização fará a vistoria e se os serviços estiverem de acordo com os Termos do Contrato e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do Contrato.
12.6.2 - Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a licitante vencedora, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceitos e aprovados os serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços que deverá ser assinado por representante autorizado da licitante vencedora.
12.6.3 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
12.7 – Os prazos de início para execução dos serviços, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados, desde que ocorra algum dos motivos previstos no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RECUSA DE ASSINATURA OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
13.1 – A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Ponte Alta, pelo período de até 02 (dois) anos da data de homologação deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
13.2 - Em caso de atraso injustificado no cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5% sobre o valor total da etapa em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, sendo que, em caso de multa esta corresponderá a 5 % sobre o valor total do contrato.
14 - DOS PAGAMENTOS, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
14.1. Os pagamentos serão efetuados contra apresentação das Notas Fiscais correspondentes, devidamente atestadas pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, respeitando o prazo legal para tramitação do processo de pagamento e observadas as seguintes condições:
14.1.1. Os serviços serão pagos com base nas medições mensais daqueles efetivamente executados, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, incluindo-se, nas medições, o relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição referente ao mês de competência, obedecidos aos valores unitários propostos.
14.1.2. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada, conforme estabelece o Art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n.º 8.666/93.
14.1.3. As Faturas/Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Planilha de Medição a cada serviço medido, devidamente atestado pela fiscalização e com a indicação do domicilio bancário para recebimento dos respectivos créditos.
14.1.4. Os pagamentos serão creditados em nome da licitante vencedora, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital.
14.1.5. As notas fiscais/faturas só serão liberadas para pagamento, depois de aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão de forma imediata devolvidas à contratada para correções.
14.1.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo
enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza dos serviços.
14.1.7. A licitante vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais, ambientais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, da lide das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da licitante vencedora, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
14.1.8. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme exigência contida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
14.1.9. É de inteira responsabilidade da licitante vencedora, a entrega à PREFEITURA DE PONTE ALTA, os documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela PREFEITURA PONTE ALTA dos prazos estabelecidos.
14.2 – Não será permitido adiantamento de pagamentos.
14.3 – Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.
14.4 – Uma vez que contrato decorrente desta licitação se refere ao fornecimento de materiais e mão- de-obra para obra certa, com prazos previamente estipulados, os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços (recomposição do equilíbrio econômico-financeiro) na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, „d‟, da Lei 8.666/93.
14.5 – Para o caso do atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias do prazo previsto no item „14.1‟, poderá se proceder à atualização dos valores pelo INPC da tabela utilizada pela Corregedoria Geral de Justiça – TJ/SC.
15 - RECURSOS FINANCEIROS
15.1 – As despesas decorrentes com a execução da obra e serviços objeto da presente Licitação correrão por contas das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
Secretaria Municipal de Assistência Social
(206) 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.00.0000 – Recursos Ordinários
(206) 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.65.0787 – Convênio FNAS-SST/FEAS/PMPA-BENEF. EVENTUAIS.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (168) 4.4.90.00.00.00.00.00 0.1.00.0000
16 - RECURSOS ADMINISTRATIVO
16.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso, em 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente na sessão, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral e demais hipóteses previstas no art. 109 da Lei de Licitações, sendo que o recurso deverá ser encaminhado, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo, ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo sê-lo protocolado no Setor de Protocolo situado no Paço Municipal, das 08h às 12h.
16.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, da Comissão de Julgamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.3 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1 - São obrigações da licitante vencedora:
a) Acatar as orientações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato;
c) Pagar pontualmente os encargos decorrentes das legislações Trabalhista, Previdenciária, Fiscal, Social, Comerciais e Ambiental vigentes, efetuando por sua conta, os recolhimentos em suas devidas épocas;
d) Desfazer, corrigir ou substituir os serviços/fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias;
e) Fornecer toda mão-de-obra, material e equipamentos necessários à execução dos serviços ora licitados;
f) Fornecer e afixar placa de identificação dos serviços, no padrão definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA e em local por ela indicado.
g) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, isenta de qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação em vigor, por parte da licitante vencedora;
h) Estará a cargo da licitante vencedora obter, às próprias expensas, todas as licenças, em especial às da Legislação Ambiental, certidões e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas às leis, regulamentos ou determinações Federais, Estaduais e Municipais relativas à execução dos serviços;
i) A licitante vencedora deverá tomar todas as precauções necessárias para evitar prejuízos a terceiros, ficando a mesma responsável pelos danos que ocorrerem em função dos serviços/fornecimentos contratados;
j) A licitante vencedora deverá, onde couber, estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na execução dos serviços/fornecimentos, em local a ser indicado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, observadas as recomendações contidas nas Especificações Técnicas;
k) A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os materiais a serem utilizados na execução dos serviços objeto deste Edital são novos, sem uso e livres de defeito de projeto ou fabricação, bem como a empresa executora dos serviços obriga-se a garantia pelo prazo de 05 (cinco) ano pelos serviços de mão de obra, contado da data de entrega dos mesmos a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA;
18.FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização dos serviços caberá a um RESPONSÁVEL TÉCNICO determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL, por intermédio de técnico designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando os serviços obedecendo ao contrato e aos documentos que o integram.
18.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando serviços e materiais que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a licitante vencedora a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
18.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço/fornecimento que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, responsável pela execução do contrato.
18.4. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
18.4.1. Fica a licitante vencedora obrigada a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização, bem como a cumprir todas as ordens dela emanadas.
19 – DO DIREITO DE RESERVA:
19.1 – A Prefeitura do Município de Ponte Alta reserva-se no direito, conforme legislação vigente, de homologar total ou parcialmente o objeto licitado, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo caso ocorra vícios de ilegalidade, sem que caibam às participantes ou à contratada, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.
19.2 – A Contratada fica ciente de que a Prefeitura reserva o direito de apresentar variantes aos serviços cotados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados, nos termos da Lei 8.666/93.
20 – DO FORO
20.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Correia Pinto, para dirimir todas as questões desta Tomada de Preço, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços, seus custos e prazo de execução.
21.2. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão dirimidas pela Secretaria Administração, no endereço indicado no Subitem 1.1 deste Edital, e através do Telefax (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xxx, ouvidas ao Responsável de Engenharia - e Assessoria Jurídica, no que couber, respeitado o prazo disposto no subitem 5.4 a seguir descrito.
21.3 – As questões de interpretação do edital que não forem definidas antes da abertura da sessão marcada no preâmbulo deste Edital (item „2‟) serão decididas pela Comissão Permanente de Licitações, podendo o licitante que se considerar prejudicado pela decisão apresentar recurso, de acordo com o item „16‟.
21.4 - Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços e teve solucionadas todas as dúvidas, antes da data de apresentação da proposta.
21.5 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
22 - ANEXOS DO EDITAL
22.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Plano de trabalho
b) Descrição dos Itens
c) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
Xxxxx Xxxx, 00 de maio de 2022.
------------------------------------------------ XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX ASSESSOR JURIDICO OAB/SC 30272
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: O município de PONTE ALTA, - SC, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 83.755.850/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercicío.
CONTRATADA: O vencedor do processo Administrativo nº 020/2022.
A CONTRATANTE: e a CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente CONTRATO, oriundo de processo de licitação nº 020/2022, modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 008/2022, regulado pelos preceitos de direito público e especialmente pela Lei nº 8.666/93 e supletivamente pelos princípios de direito privado, bem como mediante as seguintes clausulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratar empresa com material e mão de obra para Construção de carneiras cemitério municipal no município de Ponte Alta/SC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As obras e serviços de que trata o "caput" desta cláusula, desenvolver- se-ão através de ordens de serviços especificas, a serem emitidas pela Prefeitura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Toda e qualquer alteração da obra e serviços contratados, somente poderá ser executada mediante aprovação prévia por parte da Prefeitura, devendo ser efetivada através de instrumento aditivo ao contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PROCESSO LICITATÓRIO Nr. 020/2022, Modalidade de TOMADA DE PREÇO N°
008/2022 juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
A execução do presente contrato dar-se-á sob forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da vencedora deste certame, conforme cronograma físico - financeiro constante da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato terá a duração de 12 (dose) meses, a partir da homologação e sua assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA designará um profissional para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato efetuará medições mensais, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da mediação, quanto á quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura na Secretaria de Administração.
Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico - financeiro, e serão efetuados após a liberação da Prefeitura juntamente pelo Fiscal de obras responsável, referente a medição. Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à contratada.
Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, correção por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme Anexo II que é parte integrante desse Edital.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
Secretaria Municipal de Assistência Social
(206) 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.00.0000 – Recursos Ordinários
(206) 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.65.0787 – Convênio FNAS-SST/FEAS/PMPA-BENEF. EVENTUAIS.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (168) 4.4.90.00.00.00.00.00 0.1.00.0000
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado, podendo haver revisão dos preços (recomposição do equilíbrio econômico-financeiro) na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, „d‟, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZOS
O prazo para a execução do objeto da presente licitação será 30 (trinta) dias conforme cronograma Fisíco - Financeiro
Parágrafo Único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA OBRA
Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de dois (5) anos, em conformidade com a legislação vigente, no que couber, o que se formaliza neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado neste contrato, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA ART DA OBRA.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) Fiscalizar a efetiva prestação do serviço, através do responsável designado pela Secretaria, utilizando Diário de obra.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5% sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 5% no valor total da etapa em atraso.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente instrumento rege-se pelos termos dispostos no edital de Tomada de Preço 006/2022, pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, definidas no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO GESTOR DE CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Toda a execução do contrato deve ser acompanhada pela Administração, com o intuito de fiscalizar o fiel cumprimento dos termos contratados, de acordo com § 1° e § 2° art. 67 da Lei 8666/93.
Para o cumprimento da presente cláusula, o CONTRATANTE designará a funcionária Xxxxxxx xx Xxxxxx como responsável para o acompanhamento, fiscalização e aceitação do serviço, para assegurar sua perfeita execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento será adstrita ao respectivo crédito orçamentário, encerrando-se consequentemente em 30 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado consoante ao que dispõe a regra do art. 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - O Presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos após a publicação nos meios legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Correia Pinto para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxx, 00 de maio de 2022.