CONCURSO PÚBLICO N.º 24/2020/DICP
CONCURSO PÚBLICO N.º 24/2020/DICP
Aluguer operacional de 21 viaturas
PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste no aluguer operacional de 21 viaturas (códigos CPV 34100000 – Veículos a motor), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 2.º | Preço Base
1. O preço base é de €475.832,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Veículos ligeiros de passageiros, eléctricos, de 5 lugares - €308319,20, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 – Veículos ligeiros de passageiros, eléctricos, tipo Médio Superior: €100.463,68, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 3 – Veículos ligeiros de mercadorias, tipo furgão de mercadorias, de 3 lugares: €44.873,12, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 4 – Veículos comerciais ligeiros, tipo Pick-Up, 4x4, cabine dupla: €22.176,40, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato, as quais incluem a totalidade das rendas mensais a pagar, bem como o valor total a pagar em termos de recondicionamento no final do contrato.
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Artigo 3.º | Entidade adjudicante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo 4.º | Órgão que tomou a decisão de contratar
1. A autorização de abertura do procedimento foi tomada por deliberação da Câmara Municipal de Leiria de 9 de junho de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
2. Trata-se de um compromisso plurianual enquadrado na autorização genérica da Assembleia Municipal, deliberada na sua sessão de 06 de dezembro de 2019 com continuação em 09 de dezembro de 2019, aquando da aprovação dos documentos previsionais para 2020.
Artigo 5.º | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato papel, na morada indicada no artigo 3.º deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo 6.º | Esclarecimentos, rectificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma eletrónica com endereço xxx.xxxxxx.xxx, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Artigo 7.º | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
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Artigo 8.º | Proposta
1. O concorrente manifesta, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê- lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos:
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação anexo III A (folha 1);
b) Caraterísticas técnicas das viaturas propostas, devendo, para além de apresentar as fichas técnicas, preencher o
anexo III B (folha 2);
c) Outros elementos para avaliação da proposta, conforme anexo III B (folha 2):
- Prazo de entrega;
- Consumo (litros/km);
- Valores de emissões CO2 (g/km)
- Valor km a menos (não percorridos), nos termos do fixado no CE;
- Valor km a mais, nos termos do fixado no CE.
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos e não incluirão o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Artigo 9.º | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta, apresentada para cada lote, é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxx- databases/espd/filter?lang=pt, devendo ser seleccionadas as seguintes opções:
a. “Sou um operador económico”;
b. “Importar um DEUCP”;
c. “Carregar documento” – selecionar o ficheiro disponibilizado pela entidade adjudicante na plataforma xxx.xxxxxx.xxx;
d. Selecionar o país do concorrente;
e. Preencher os campos solicitados pela entidade adjudicante;
f. No final, selecionar a opção “Imprimir” o documento, em formato PDF, devendo o mesmo ser assinado e enviado junto aos documentos da proposta.
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III A (folha 1 do ficheiro excel) a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP;
c) Documentos de onde constem as caraterísticas técnicas dos veículos propostos, devendo para além de apresentar as fichas técnicas, preencher o Anexo III B (folha 2 do ficheiro excel) a este programa do concurso;
d) Documento de onde constem outros elementos para avaliação da proposta, utilizando o formulário constante do Anexo III B (folha 2 do ficheiro excel) a este programa do concurso:
- Prazo de entrega;
- Consumo (litros/km);
- Valores de emissões CO2 (g/km)
- Valor km a menos (não percorridos), nos termos do fixado no CE;
- Valor km a mais, nos termos do fixado no CE.
2. Deve ser junto à proposta a Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o
assinante com a sua função e poder de assinatura. 3
3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.
4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP.
Artigo 10.º | Requisitos para os ficheiros das propostas
Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 9.º, deverão ser apresentados em ficheiro distinto.
Artigo 11.º | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
Artigo 12.º | Negociação das propostas
As propostas não serão objeto de negociação.
Artigo 13.º | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, até às 23h 59m do 30.º dia, a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 deste artigo.
Artigo 14.º | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Artigo 15.º | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 120 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Artigo 16.º | Critério de adjudicação
1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade de avaliação do preço.
2. Em caso de empate das propostas, serão considerados como fator de desempate as seguintes variáveis, aplicadas
pela seguinte ordem: 4
a) Valor de níveis de emissão de C02 (g/km) - Deve ser adjudicada a proposta que apresentar o menor valor médio de níveis de emissão de C02 (g/km);
b) Valor de consumo (litros/km) - Deve ser adjudicada a proposta que apresentar o menor valor de consumo (litros/km);
c) Prazo de entrega das viaturas - Deve ser adjudicada a proposta que apresentar o menor prazo de entrega, tendo por base o prazo máximo definido no caderno de encargos;
d) Valor médio dos km a menos – Deve ser adjudicada a proposta que apresentar o maior valor médio, tendo por base os valores mínimos definidos no caderno de encargos;
e) Valor médio dos km a mais – Deve ser adjudicada a proposta que apresentar o menor valor médio, tendo por base os valores máximos definidos no caderno de encargos.
3. Caso o empate subsista, será realizado um sorteio de bolas, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a seleccionar a proposta a adjudicar.
Artigo 17.º | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante poderá constituir também causa de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas, o júri do procedimento terá em consideração os documentos exigidos no presente programa do concurso, bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta, que o concorrente considerar indispensáveis para avaliação da mesma.
Cláusula 18.º | Caução
1. O adjudicatário deve prestar, no prazo de 10 dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução no valor de 2% do preço contratual, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
2. A caução referida nos números anteriores deve ser prestada:
a) Por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado Português, nos termos do modelo constante do anexo IV;
b) Mediante garantia bancária ou seguro-caução, nos termos dos modelos constantes do anexo V.
Artigo 19.º | Documentos de habilitação e outros documentos para assinatura do contrato
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da entidade e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 01.01.2018;
e) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente);
2. O adjudicatário, deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar os seguintes elementos indispensáveis à outorga do contrato:
a) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato; 5
b) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número 1 deste artigo.
4. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 3 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
5. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
6. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
Artigo 20.º | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca quando:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar, em tempo e nos termos estabelecidos, a caução que lhe é exigida, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 91.º do CCP;
c) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não compararcer no dia, hora e local fixados para outorga do contrato ou remeter o contrato assinado electronicamente no prazo fixado pelo órgão competente, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 105.º do CCP;
d) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
e) Se se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Artigo 21.º | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 22.º | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Artigo 23.º | Celebração do contrato escrito
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 dias contados da data de notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
c) Comprovada a prestação da caução, nos termos do disposto no n.1 do artigo 90.º;
d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário:
a) Com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato, no caso de assinatura presencial; ou
b) Num prazo não inferior a 3 dias úteis, o prazo para outroga e remessa do contrato, no caso de assinatura por meios electrónicos, sendo esta considerada a modalidade preferencial por parte do Município de Leiria.
Artigo 24.º | Legislação aplicável 6
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
Gestora do Processo: Xxxxxxxx Xxxxx
2020.05.26/GL/Minutado: PA Revisto:IS
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Caderno de Encargos
− Anexo I – Documento Europeu Único de Contratação Pública
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III A – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários, por lote (ficheiro em excel – folha 1)
− Anexo III B – Modelo de caraterísticas técnicas das viaturas e outros elementos para avaliação da proposta, por lote (ficheiro em excel – folha 2)
− Anexo IV – Modelo de Guia de Depósito Bancário
− Anexo V – Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução
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Anexo I Documento Europeu Único de Contratação Pública
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Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,
números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de… (designação ou referência
ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ………………..… como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………….. (local),…………….... (data), [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]
Anexo III (A e B)
MODELO PROPOSTA
Proposta e Lista de Preços Unitários; Características das viaturas e outos elementos para avaliação da proposta
[Ficheiros em excel anexos, por lote]
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Anexo IV
MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Euros €
Vai (nome do adjudicatário), com sede em (morada), depositar na (sede, filial, agência ou delegação) do Banco a quantia de (por algarismos e por extenso) em dinheiro/em títulos (eliminar o que não interessa), como caução exigida para (identificação do procedimento), nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito, sem reservas, fica à ordem de (entidade adjudicante), a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
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Anexo V
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA/SEGURO DE CAUÇÃO
Garantia bancária/seguro de caução n.º
Em nome e a pedido de (adjudicatário), vem o(a) (instituição garante), pelo presente documento, prestar, a favor de (entidade adjudicante beneficiária), uma garantia bancária/seguro-caução (eliminar o que não interessar), até ao montante de (por algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimentodas obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do (identificação do procedimento), nos termos dos n.os 6 e 8/7 e 8 (eliminar o que não interessar) do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.
A presente garantia corresponde a % do preço contratual e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas , por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (eliminar o que não interessar) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante.
A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
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Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP)
Parte I: Informações relativas ao procedimento de contratação e à autoridade ou entidade contratante
Informações sobre a publicação Referência do anúncio relevante publicado no jornal oficial da União Europeia: Número do aviso recebido
-
Número do anúncio no índice do JO:
-
URL do JO
Jornal Oficial Nacional
-
Caso não seja publicado um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, ou se tal publicação não for obrigatória, a autoridade adjudicante ou a entidade adjudicante deve preencher as informações que permitam identificar de forma inequívoca o procedimento de contratação (por exemplo, a referência da publicação a nível nacional)
Identidade do adquirente Nome oficial:
Município de Leiria
País:
Portugal
Informações sobre o procedimento de contratação Tipo de procedimento
Concurso aberto
Título:
Aluguer operacional de 21 viaturas
Descrição sucinta:
Lote 1: Veículos ligeiros de passageiros, elétricos, de 5 lugares Lote 2: Veículos ligeiros de passageiros, elétricos, tipo Médio Superior Lote 3: Veículos ligeiros de
mercadorias, tipo furgão de mercadorias, de 3 lugares Lote 4: Veículos comerciais ligeiros, tipo Pick-Up, 4x4, cabine dupla
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade contratante ou pela entidade contratante (caso aplicável):
CPN (i) 24/2020/DICP
Parte II: Informações sobre o operador económico
A: Informações sobre o operador económico Nome:
-
Rua e número:
-
Código postal:
-
Localidade:
-
País:
---
Endereço Internet (sítio web) (se aplicável):
-
Correio eletrónico:
-
Telefone:
-
Pessoa ou pessoas a contactar:
-
Número de IVA, se aplicável:
-
Se o número de IVA não for aplicável, indicar outro número de identificação nacional, quando necessário e se for aplicável
-
O operador económico é uma micro, uma pequena ou uma média empresa?
❍ Sim
❍ Não
Apenas no caso de contratos reservados: o operador económico é uma entidade cujo objetivo é a integração social ou profissional, uma «empresa social» ou prevê a execução do contrato no quadro de programas de emprego protegido?
❍ Sim
❍ Não
Qual a percentagem correspondente de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos?
-
Se necessário, queira especificar a que categoria ou categorias específicas de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos pertencem os empregados
-
Se for caso disso, o operador económico encontra-se inscrito numa lista oficial de operadores económicos aprovados ou dispõe de certificação equivalente (por exemplo, no âmbito de um sistema de (pré-)qualificação)?
❍ Sim
❍ Não
• Responder às outras partes da presente secção, à secção B e, caso necessário, à secção C, da presente parte, preencher a parte V, se for caso disso, e, em todo o caso, preencher e assinar a parte VI.
a) Queira indicar o número de registo ou de certificação relevante, se aplicável:
-
b) Se o certificado de inscrição ou a certificação puderem ser obtidos por via eletrónica, indicar:
-
c) Indicar as referências em que se baseia a inscrição ou a certificação e, se for caso disso, a classificação obtida na lista oficial:
-
d) A inscrição ou a certificação abrange todos os critérios de seleção necessários?
❍ Sim
❍ Não
• Preencher também as informações em falta na parte IV, secções A, B, C ou D, consoante o caso, UNICAMENTE se tal for exigido no anúncio ou nos documentos do concurso relevantes
e) Pode o operador económico apresentar um certificado relativo ao pagamento das contribuições para a segurança social e dos impostos ou prestar informações que permitam à autoridade contratante ou entidade contratante obtê-lo diretamente através de uma base de dados nacional em qualquer Estado-Membro e que possa ser consultada gratuitamente?
❍ Sim
❍ Não
Se a documentação pertinente puder ser obtida por via eletrónica, indicar:
-
O operador económico participa no procedimento de contratação conjuntamente com outros operadores?
❍ Sim
❍ Não
• Queira assegurar que as outras partes interessadas preenchem um formulário DEUCP distinto.
a) Indicar o papel do operador económico no grupo (chefe do grupo, responsável pela execução de tarefas específicas…):
-
b) Indicar os outros operadores económicos que participam conjuntamente no procedimento de contratação:
-
c) Nome do grupo participante, se aplicável:
-
Quando aplicável, indicação do(s) lote(s) aos quais o operador económico pretende concorrer:
-
B: Informações sobre os representantes do operador económico #1
• Se aplicável, indicar o(s) nome(s) e endereço(s) da(s) pessoa(s) habilitada(s) a representar o operador económico para efeitos do presente procedimento de contratação:
Nome próprio
-
Apelido
-
Data de nascimento
-
Local de nascimento
-
Rua e número:
-
Código postal:
-
Localidade:
-
País:
---
Correio eletrónico:
-
Telefone:
-
Cargo/Agindo na qualidade de:
-
Caso necessário, fornecer informações pormenorizadas sobre a representação (forma assumida, dimensão, efeito...):
-
C: Informações sobre o recurso às capacidades de outras entidades O operador económico depende das capacidades de outras entidades para preencher os critérios de seleção estabelecidos na parte IV, bem como os (eventuais) critérios e regras indicados na parte V?
❍ Sim
❍ Não
• Queira apresentar um formulário DEUCP separado com as informações exigidas nas secções A e B da presente parte e na parte III para cada uma das entidades envolvidas, devidamente preenchidos e assinados por essas mesmas entidades.
Queira notar que essas informações devem também incluir quaisquer técnicos ou serviços técnicos não diretamente integrados na empresa do operador económico, em particular os responsáveis pelo controlo da qualidade e,
no caso dos contratos de empreitada de obras públicas, dos técnicos ou dos serviços técnicos a quem o operador económico poderá recorrer para executar as obras.
Na medida em que forem relevantes para efeitos da(s) capacidade(s) específica(s) a que o operador económico irá recorrer, queira incluir as informações exigidas nas partes IV e V em relação a cada uma das entidades envolvidas.
D: Informações sobre os subcontratantes a cujas capacidades o operador económico não irá recorrer
• (Esta secção só deverá ser preenchida se a informação em causa for explicitamente exigida pela autoridade ou entidade contratante.)
O operador económico tem a intenção de subcontratar alguma parte do contrato a terceiros?
❍ Sim
❍ Não
Em caso afirmativo e na medida em que sejam conhecidos, queira apresentar uma lista dos subcontratantes propostos:
-
• Se a autoridade ou entidade contratante solicitar expressamente essas informações para além das informações previstas na Parte I, queira apresentá- las nas secções A e B da presente parte e na Parte III para cada (categoria de) subcontratante em causa.
Parte III: Motivos de exclusão
A: Motivos relacionados com condenações penais
O artigo 57.º, n.º 1, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Participação numa organização criminosa
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por participação numa organização criminosa, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Corrupção
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por corrupção, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195 de 25.6.1997,
p. 1) e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de 31.7.2003, p. 54). Este motivo de exclusão inclui também a corrupção conforme
definida na legislação nacional da autoridade contratante (entidade contratante) ou do operador económico.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Fraude
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa
à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção dos artigos 1.º e 3.º da Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3). Este motivo de exclusão inclui também a instigação, a cumplicidade ou a tentativa de infração nos termos do artigo 4.º da referida decisão-quadro.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período
de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico
de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (JO L 101 de 15.4.2011, p. 1).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
B: Motivos relacionados com o pagamento de impostos ou de contribuições para a segurança social
O artigo 57.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Pagamento de impostos
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de impostos, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
País ou Estado-Membro em causa
---
Montante em causa
-
---
Este incumprimento das obrigações foi estabelecido por outros meios que não uma decisão judicial ou administrativa?
❍ Sim
❍ Não
Se o incumprimento das obrigações foi estabelecido através de uma decisão judicial ou administrativa, a mesma é final e vinculativa?
❍ Sim
❍ Não
Queira indicar a data da condenação ou da decisão
-
Em caso de condenação, e na medida em que seja determinado diretamente na mesma, indicar a duração do período de exclusão
-
Queira descrever os meios utilizados
-
O operador económico já cumpriu as suas obrigações, pagando ou celebrando um acordo vinculativo com vista a pagar os impostos ou as contribuições para a segurança social em atraso, incluindo, se for caso disso, eventuais juros vencidos ou multas?
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Pagamento de contribuições para a segurança social
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social, quer no país em que se encontra
estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou da entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
País ou Estado-Membro em causa
---
Montante em causa
-
---
Este incumprimento das obrigações foi estabelecido por outros meios que não uma decisão judicial ou administrativa?
❍ Sim
❍ Não
Se o incumprimento das obrigações foi estabelecido através de uma decisão judicial ou administrativa, a mesma é final e vinculativa?
❍ Sim
❍ Não
Queira indicar a data da condenação ou da decisão
-
Em caso de condenação, e na medida em que seja determinado diretamente na mesma, indicar a duração do período de exclusão
-
Queira descrever os meios utilizados
-
O operador económico já cumpriu as suas obrigações, pagando ou celebrando um acordo vinculativo com vista a pagar os impostos ou as contribuições para a segurança social em atraso, incluindo, se for caso disso, eventuais juros vencidos ou multas?
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
C: Motivos relacionados com a insolvência, conflitos de interesses ou uma falta grave em matéria profissional
O artigo 57.º, n.º 4, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Violação das obrigações no domínio da legislação ambiental
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação ambiental? Tal como previsto
para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Violação das obrigações no domínio da legislação social
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação social? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação laboral? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Falência
O operador económico encontra-se em situação de falência?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Insolvência
O operador económico é objeto de um processo de insolvência ou de liquidação?
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Acordo com os credores
O operador económico celebrou um acordo com os seus credores?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
O operador económico encontra-se em alguma situação análoga, como uma situação de falência decorrente de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Ativos sob gestão por um liquidatário
Os ativos do operador económico estão a ser geridos por um liquidatário ou pelos tribunais?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Atividades suspensas
As atividades do operador económico encontram-se suspensas?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer
possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Acordos com outros operadores económicos com o objetivo de distorcer a concorrência
O operador económico celebrou acordos com outros operadores económicos com vista a distorcer a concorrência?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Falta grave em matéria profissional
O operador económico foi declarado culpado de uma falta grave em matéria profissional? Se for caso disso, ver as definições na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
O operador económico tem conhecimento de qualquer conflito de interesses, como tipificado na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso, decorrentes da sua participação no procedimento de contratação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
O operador económico ou uma empresa que lhe está associada aconselhou a autoridade ou entidade contratante ou participou de alguma outra forma na preparação do procedimento de contratação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
O operador económico foi objeto de rescisão antecipada de um contrato público anterior, de um contrato anterior com uma entidade contratante ou de um contrato de concessão anterior ou ainda objeto de um pedido de indemnização ou de outras sanções comparáveis ao abrigo desse contrato anterior?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Culpado de falsas declarações, ocultou informações, não conseguiu fornecer os documentos exigidos e obteve informações confidenciais sobre o presente procedimento
O operador económico já esteve numa das seguintes situações:
a) Foi considerado culpado de falsas declarações ao prestar as informações requeridas para a verificação da inexistência de motivos de exclusão ou o cumprimento dos critérios de seleção,
b) Ocultou essas informações,
c) Não conseguiu apresentar sem demora os documentos comprovativos exigidos por uma autoridade contratante ou entidade contratante, e
d) Diligenciou no sentido de influenciar indevidamente o processo de decisão pela autoridade ou entidade contratante para obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no concurso nem de prestar, por negligência, informações deturpadas suscetíveis de influenciar de forma determinante decisões de exclusão, seleção ou adjudicação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Parte IV: Critérios de seleção Terminar
Parte VI: Declarações finais O operador económico declara sob compromisso de honra que as informações apresentadas nas partes II - V são exatas e corretas, tendo sido prestadas com conhecimento das consequências de prestar falsas declarações.
O operador económico declara sob compromisso de honra que pode mediante pedido e sem demora, fornecer os certificados ou outros documentos comprovativos referidos, salvo quando::
a) A autoridade ou entidade contratante disponha da possibilidade de obter diretamente os documentos comprovativos em causa mediante a consulta gratuita de uma base de dados nacional de qualquer Estado-Membro (desde que o operador tenha fornecido as informações (endereço Web, autoridade
ou organismo emitente, referência exata da documentação) necessárias para permitir que a autoridade ou entidade contratante o faça. Quando necessário, este elemento deverá ser acompanhado das autorizações de acesso exigidas), ou
b) a partir de 18 de outubro de 2018, o mais tardar (dependendo da transposição para a legislação nacional do artigo 59.º, n.º 5, alínea b), da Diretiva 2014/24/UE), a autoridade ou entidade contratante já disporá dos documentos em causa.
O operador económico autoriza expressamente a autoridade ou entidade adjudicante, conforme indicada na parte I, a ter acesso aos documentos comprovativos das informações prestadas nas informações constantes da parte III e da parte IV do presente Documento Europeu Único de Contratação Pública para efeitos do procedimento de adjudicação estabelecido na parte I.
Data, local e, quando exigido ou necessário, assinatura(s):
Data
-
Local
-
Assinatura
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
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1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Leiria NIPC: 505181266
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão Contratação Pública Endereço: Largo da República
Código postal: 2414 006 Localidade: Leiria
País: PORTUGAL NUT III: PT16F
Distrito: Leiria Concelho: Leiria
Freguesia: União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público n.º 24/2020/DICP - Aluguer Operacional de Viaturas Descrição sucinta do objeto do contrato: Aluguer Operacional de Viaturas
Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 475832.40 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal
Vocabulário principal: 34100000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: CPN (i) 24/2020/DICP
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não Contratação por lotes: Sim
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL NUT III: PT16F
Distrito: Leiria Concelho: Leiria
Freguesia: União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses 48 meses
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação Pública
Endereço desse serviço: Largo da República Código postal: 2414 006
Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:
AnoGov (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
Critério relativo à qualidade Nome: Nâo Aplicável Ponderação: 0 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço Ponderação: 100 %
12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 2 %
13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Leiria Endereço: Largo da República
Código postal: 2414 006 Localidade: Leiria
Endereço Eletrónico: xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx
14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
Preenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.
15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
16 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Leiria
Voltar à edição
Confirmar
Call Center: 000000000
Termos de adesão e envio de atos para a 2ª Série: E-mail: x-xxxxxxx@xxxx.xx
ANÚNCIO DE CONCURSO
Por favor, reveja todo o formulário, confirmando os dados que submeteu.
Xxxx pretenda alterar alguma informação, utilize o botão 'VOLTAR À EDIÇÃO' para voltar a editar o formulário. Se todo o conteúdo estiver correto utilize o botão 'CONFIRMAR' para confirmar a submissão dos dados.
ANÚNCIO DE CONCURSO
Base Legislativa: Directive 2014/24/EU
SECÇÃO I: AUTORIDADE ADJUDICANTE
I.1) NOME E ENDEREÇOS Nome oficial: Município de Leiria
Número de registo nacional: 505181266 Endereço postal: Largo da República Localidade: Leiria
Código postal: 2414-006 País: PORTUGAL
Correio Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx Código NUTS: XX00X - Xxxxxx xx Xxxxxx Endereço principal: xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/
SECÇÃO I: AUTORIDADE ADJUDICANTE
I.3) COMUNICAÇÃO
Os documentos do concurso estão disponíveis gratuitamente para acesso direto, completo e ilimitado em: (URL) URL do documento: xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/xxxxx
Para obter mais informações, consultar O endereço indicado acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: Eletronicamente para: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxx.xxx
I.4) TIPO DE AUTORIDADE ADJUDICANTE Autoridades regionais ou locais
I.5) ATIVIDADE PRINCIPAL Serviços públicos gerais
SECÇÃO II: OBJETO
II.1) QUANTIDADE OU ÂMBITO DO CONCURSO
II.1.1) Título: Aluguer Operacional de Viaturas Número de referência:CPN (i) 24/2020/DICP
II.1.2) Código CPV principal 34100000 - Veículos a motor
II.1.3) Tipo de contrato Fornecimentos
II.1.4) Descrição resumida:
Aluguer Operacional de Viaturas
II.1.5) Valor total estimado:
Valor sem IVA: 475832.40 Moeda: EUR
II.1.6) Informação sobre os lotes Contrato dividido em lotes: Sim
Podem ser apresentadas propostas para todos os lotes
II.2) DESCRIÇÃO
II.2.1) Título:
Veículos ligeiros de passageiros, eléctricos, de 5 lugares Lote nº: 1
II.2.2) Código(s) CPV adicional(is)
Código CPV principal: 34100000 - Veículos a motor
II.2.3) Local de execução País: PORTUGAL
Código NUTS: XX00X - Xxxxxx xx Xxxxxx
II.2.4) Descrição do concurso
14 (catorze) Veículos de passageiros, de 5 lugares
II.2.5) Critérios de adjudicação Critérios a seguir enunciados Critérios relativos ao preço
II.2.6) Valor estimado Valor sem IVA: 308319.20 Moeda: EUR
(para acordos-quadro ou sistemas de aquisição dinâmicos - valor total máximo estimado para toda a duração do presente lote)
II.2.7) Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico Duração em meses: 48
O contrato é passível de recondução? Não
II.2.10) Informação sobre as variantes São aceites variantes
Não
II.2.11) Informação sobre as opções Opções: Não
II.2.13) Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia Não
II.2) DESCRIÇÃO
II.2.1) Título:
Veículos ligeiros de passageiros, eléctricos, tipo Médio Superior Lote nº: 2
II.2.2) Código(s) CPV adicional(is)
Código CPV principal: 34100000 - Veículos a motor
II.2.3) Local de execução País: PORTUGAL
Código NUTS: XX00X - Xxxxxx xx Xxxxxx
II.2.4) Descrição do concurso
4 (quatro) Veículos Ligeiros de Passageiros Elétricos tipo Médio Superior, de 5 lugares
II.2.5) Critérios de adjudicação Critérios a seguir enunciados Critérios relativos ao preço
II.2.6) Valor estimado Valor sem IVA: 100463.12 Moeda: EUR
(para acordos-quadro ou sistemas de aquisição dinâmicos - valor total máximo estimado para toda a duração do presente lote)
II.2.7) Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico Duração em meses: 48
O contrato é passível de recondução? Não
II.2.10) Informação sobre as variantes São aceites variantes
Não
II.2.11) Informação sobre as opções Opções: Não
II.2.13) Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia Não
II.2) DESCRIÇÃO
II.2.1) Título:
Veículos ligeiros de mercadorias, tipo furgão de mercadorias, de 3 lugares Lote nº: 3
II.2.2) Código(s) CPV adicional(is)
Código CPV principal: 34100000 - Veículos a motor
II.2.3) Local de execução País: PORTUGAL
Código NUTS: XX00X - Xxxxxx xx Xxxxxx
II.2.4) Descrição do concurso
2 (dois) Veículos Ligeiro de Mercadorias, tipo Furgão de Mercadorias, de 3 lugares
II.2.5) Critérios de adjudicação Critérios a seguir enunciados Critérios relativos ao preço
II.2.6) Valor estimado Valor sem IVA: 4873.12 Moeda: EUR
(para acordos-quadro ou sistemas de aquisição dinâmicos - valor total máximo estimado para toda a duração do presente lote)
II.2.7) Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico Duração em meses: 48
O contrato é passível de recondução? Não
II.2.10) Informação sobre as variantes São aceites variantes
Não
II.2.11) Informação sobre as opções Opções: Não
II.2.13) Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia Não
II.2) DESCRIÇÃO
II.2.1) Título:
Veículos comerciais ligeiros, tipo Pick-Up, 4x4, cabine dupla Lote nº: 4
II.2.2) Código(s) CPV adicional(is)
Código CPV principal: 34100000 - Veículos a motor
II.2.3) Local de execução País: PORTUGAL
Código NUTS: XX00X - Xxxxxx xx Xxxxxx
II.2.4) Descrição do concurso
1 (um) Veículo Comercial Ligeiro tipo Pick-up 4 x 4 Cabine dupla
II.2.5) Critérios de adjudicação Critérios a seguir enunciados Critérios relativos ao preço
II.2.6) Valor estimado Valor sem IVA: 22176.40 Moeda: EUR
(para acordos-quadro ou sistemas de aquisição dinâmicos - valor total máximo estimado para toda a duração do presente lote)
II.2.7) Duração do contrato, acordo-quadro ou sistema de aquisição dinâmico Duração em meses: 48
O contrato é passível de recondução? Não
II.2.10) Informação sobre as variantes São aceites variantes
Não
II.2.11) Informação sobre as opções Opções: Não
II.2.13) Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia Não
SECÇÃO IV: PROCEDIMENTO
IV.1) DESCRIÇÃO
IV.1.1) Tipo de procedimento: Concurso aberto Procedimento acelerado, justificação: Nao
IV.1.8) Informação relativa ao acordo sobre contratos públicos (ACP) O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos?
Não
IV.2) INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
IV.2.2) Prazo para a receção das propostas ou pedidos de participação: 16/07/2020 Hora local: 23:59
IV.2.4) Línguas em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser apresentados: PT
IV.2.7) Condições de abertura das propostas:
Data: 17/07/2020 Hora local: 09:00
SECÇÃO VI: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
VI.1) INFORMAÇÃO SOBRE O CARÁTER RECORRENTE Contrato recorrente: Não
VI.4) PROCEDIMENTOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo responsável pelos processos de recurso Nome oficial: Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria Endereço postal: Rua Xxxx Xxxxx XX, rés-do-chão Localidade: Leiria
Código postal: 2410-112 País: PORTUGAL
Correio Eletrónico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO
Preenchimento automático pela INCM após conclusão e envio para DRE e/ou JOUE
Presidente da Câmara Municipal de Leiria , Xxxxxxx Xxxxx
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Termos de adesão e envio de atos para a 2ª Série: E-mail: x-xxxxxxx@xxxx.xx
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 24/2020/DICP ALUGUER OPERACIONAL DE 21 VIATURAS
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal com contratação do Aluguer Operacional de 21 Viaturas (adiante designado por AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Leiria.
2. Os serviços associados, referidos no número anterior, e que o adjudicatário deverá prestar durante a vigência do contrato, são os seguintes:
a) Gestão dos pedidos do Município de Leiria;
b) Gestão de entrega dos veículos;
c) Gestão de pneus;
d) Gestão de manutenção;
e) Gestão da documentação para cada veículo;
f) Gestão de impostos e de I.P.O.;
g) Disponibilização de viatura de substituição;
h) Gestão de coimas;
i) Gestão de sinistros;
j) Seguro dos veículos; 1
k) Serviço de restituição.
3. Para efeitos do presente Caderno de Encargos entende-se por AOV o acordo pelo qual o adjudicatário (locador) transfere para o Município de Leiria (locatário), como contrapartida do pagamento de uma mensalidade, o direito de utilização do veículo de sua propriedade, prestando todos os serviços associados incluídos, ao longo da vigência do contrato.
Cláusula 2.ª | Preço base
1. O preço base é de €475.832,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Veículos ligeiros de passageiros, eléctricos, de 5 lugares - €308.319,20, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2 – Veículos ligeiros de passageiros, eléctricos, tipo Médio Superior: €100.463,68, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 3 – Veículos ligeiros de mercadorias, tipo furgão de mercadorias, de 3 lugares: €44.873,12, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Lote 4 – Veículos comerciais ligeiros, tipo Pick-Up, 4x4, cabine dupla: €22.176,40, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato, as quais incluem a totalidade das rendas mensais a pagar, bem como o valor total a pagar em termos de recondicionamento no final do contrato.
Cláusula 3.ª | Gestor do contrato
Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será assegurada pelo Dirigente Divisão de Manutenção e Conservação, enquanto Gestor de Contrato.
Cláusula 4.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
O contrato vigorará pelo prazo de 4 anos (48 meses), a contar do dia da entrega efetiva de todos os veículos que constituem cada lote, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Capítulo II - Obrigações contratuais Secção I | Obrigações do fornecedor Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do fornecedor
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o fornecedor as seguintes obrigações principais: 2
a) Fornecer os veículos e prestar os serviços associados ao Município de Leiria, conforme as condições de fornecimento definidas neste caderno de encargos e demais documentos contratuais;
b) Autorizar a circulação dos veículos objeto deste contrato fora do território nacional, podendo transitar exclusivamente nos países que integram a União Europeia (UE) e/ou que sejam aderentes à Convenção “Carta Verde”;
c) Garantir que eventuais substituições dos veículos, que o adjudicatário venha a propor e expressamente aceites pelo Município de Leiria durante a vigência do contrato (além daquelas relacionadas com a prestação dos serviços associados), sejam efetuadas através de veículo idêntico ou de segmento superior;
d) Comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer uma das suas obrigações, nos termos do contrato celebrado;
e) Não alterar as condições de aluguer do veículo e/ou da prestação de serviços fora dos casos previstos neste caderno de encargos;
f) Não ceder a sua posição contratual nos contratos celebrados com o Município de Leiria, sem a prévia autorização escrita;
g) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que é alugado o veículo e são prestados os serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
h) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;
i) Comunicar ao Município de Leiria a nomeação do gestor de contrato, bem como quaisquer alterações relativamente à sua nomeação;
j) Garantir que durante a vigência do contrato não se venha a verificar qualquer um dos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (adiante designado por CCP);
k) Conferir, em conjunto com o Município de Leiria, os km efetuados por cada veículo a cada 12 meses;
l) No prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da data do final do contrato, apresentar o eventual acerto de contas (devidamente discriminado na fatura seguinte) referente ao pagamento de km a mais e à devolução dos km a menos relativamente ao plafond anual determinado por cada veículo na parte II do presente Caderno de Encargos;
m) Suportar os encargos derivados de todos os impostos e taxas, existentes que se refiram à utilização dos veículos objetos deste Caderno de Encargos, e aos pagamentos a efetuar em execução do mesmo.
2. A título acessório, o prestador de serviços ficará, ainda, obrigado, designadamente a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Cláusula 7.ª | Conformidade e operacionalidade dos bens
1. O adjudicatário obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente Caderno de Encargos.
2. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio e documentação necessária à sua utilização.
3. Os veículos deverão respeitar as características e componentes resultantes das respetivas homologações e nos termos indicados na documentação que os acompanha emitida pelos fabricantes, bem como acessórios e dispositivos neles instalados de origem.
4. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
5. O adjudicatário é responsável perante o Município de Leiria por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 8.ª | Entrega dos bens objeto do contrato
1 - Os bens objeto do contrato deverão ser entregues nas instalações da CML, sitas na Xxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx, 0000-000 – Leiria (Coordenadas GPS: Entrada geral nas instalações: 39°43'53.2"N 8°47'53.7"W), no período das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00, no prazo definido na proposta adjudicada, o qual não poderá ser superior a 90 dias, após a outorga do contrato.
2 – No ato de entrega dos veículos o adjudicatário deverá entregar o auto de receção respetivo, o qual será assinado pelo adjudicatário e por dois elementos do Município de Leiria responsáveis pela receção dos veículos.
3 - O fornecedor obrigar-se-á a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
4 - Com a entrega dos bens objeto do contrato, ocorrerá a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor. 3
5 - Serão da responsabilidade do fornecedor todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega e com a respetiva instalação, se for o caso.
Cláusula 9.ª | Da verificação da qualidade dos bens
O fornecedor deverá facultar ao Município de Leiria todos os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respetiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalho que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características requeridas.
Subsecção III | Dever de sigilo
Cláusula 10.ª | Informação e sigilo
1. O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2. Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3. O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 11.ª | Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao fornecedor os bens efetivamente entregues, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 12.ª | Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Município de Leiria, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2 – As faturas deverão ser enviadas para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx ou para o e-mail xxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx, com a indicação do número do Pedido de fornecimento e o compromisso.
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a entrega dos bens objeto de contrato e assinatura do auto de receção respetivo, de acordo com o Pedido de fornecimento.
4- Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos bens a fornecer.
5- Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nas faturas, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidas as faturas e observado o disposto no n.º 1, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
7 – Para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e no caso de não ser exigida a prestação da caução, poderá o Município de Leiria, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efectuar, nos termos do artigo 88.º do CCP.
Cláusula 13.ª | Outras obrigações do Município de Leiria
1. Sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos, da celebração do contrato decorrem para o Município de Leiria as seguintes obrigações: 4
a) Utilizar o veículo objeto deste contrato em conformidade com a legislação em vigor aplicável, bem como de
forma normal e prudente, procedendo sempre como um proprietário diligente procederia;
b) Respeitar e fazer respeitar por aqueles a quem confie a sua utilização as normas em vigor sobre a utilização de veículos, incluindo a verificação do estado geral da viatura, nomeadamente, o controlo e a correção, se for caso disso, com regularidade, dos níveis dos lubrificantes, como os óleos do motor, dos travões, da caixa de velocidades e da embraiagem hidráulica; a verificação e a correção da pressão dos pneus e do nível do líquido de arrefecimento do motor;
c) Impedir a utilização do veículo por pessoas não autorizadas, ficando responsável por todas as deteriorações que o mesmo irá sofrer por incumprimentos das suas obrigações;
d) Não subalugar os veículos, rebocar ou empurrar qualquer outro veículo, exceto se, para tal, obtiver autorização prévia e por escrito do adjudicatário;
e) Não ceder a sua posição contratual no contrato celebrado, sem a prévia autorização escrita do adjudicatário;
f) Não participar em provas desportivas, bem como não utilizar o veículo para ensino de condução ou ambulância;
g) Avisar o adjudicatário, no prazo de 48 horas a contar da sua deteção, de qualquer defeito ou deterioração anormal do veículo;
h) Garantir o correto funcionamento do conta-quilómetros de cada veículo e, em caso de avaria, notificar tempestivamente o adjudicatário da deteção da mesma;
i) Restituir o veículo, no termo do contrato, no estado que deva derivar do seu uso normal;
j) Pagar todas as coimas que se refiram à utilização do veículo, incluindo as relativas ao transporte não autorizado de bagagens ou de mercadorias;
k) Xxxxx acompanhar o veículo de um exemplar de todos os documentos oficiais que o adjudicatário é obrigado a fornecer (estes últimos deverão ser restituídos no fim da vigência do contrato).
2. O Município de Leiria não pode alterar as características dos veículos, nem pode introduzir quaisquer modificações, nem instalar acessórios ou apor menções identificativas, comerciais ou publicitárias, sem prejuízo da prévia autorização escrita do adjudicatário para o efeito.
3. Os custos decorrentes da manutenção e da reparação dos acessórios instalados ficam à responsabilidade do Município de Leiria.
4. O adjudicatário poderá exigir que, a expensas do Município de Leiria, os veículos sejam repostos no estado em que se deveriam encontrar caso não tivesse ocorrido qualquer modificação e/ou colocação de acessórios por parte do Município de Leiria nos veículos.
5. O Município de Leiria permitirá ao adjudicatário o direito de inspecionar a todo o tempo qualquer dos veículos objeto deste contrato, devendo, para efeito, ser informado, por escrito e com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, para disponibilizar o veículo objeto da inspeção na morada a indicar pela entidade adjudicante.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 14.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) Atraso na entrega das viaturas [Cláusula 8.ª da Parte I] – calculada, por lote de acordo com a seguinte fórmula: P=VxAxN/365, em que P corresponde ao valor da penalidade, V corresponde ao valor total do contrato por veículo (48 meses renda); A corresponde ao n.º de dias em atraso e N corresponde ao n.º de veículos não entregues;
b) Incumprimento no prazo de entrega das cartas verdes [Ponto 2.9 da Cláusula 6.ª da Parte II] – €100,00 por cada dia de atraso, sem prejuízo da responsabilidade de pagamento de eventuais coimas que venham a ser aplicadas.
c) Atraso na entrega de viatura de substituição [Ponto 2.6 da Cláusula 6.ª da Parte II] – €100,00 por cada hora de atraso.
d) Incumprimento dos prazos máximos de imobilização das viaturas [Ponto 2.3 da Cláusula 6.ª da Parte II] – €150,00 por cada dia de atraso na reparação.
e) Incumprimento no prazo de resposta às solicitações do Município [Ponto 2.1 da Cláusula 6.ª da Parte II] – calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=FhxPh, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fh corresponde ao número de horas em atraso e Ph ao preço/hora respeitante a essas horas em atraso, fixado em €50,00.
f) Incumprimento das datas e prazos previstos, com exceção dos mencionados nas alíneas anteriores - €100,00 por cada dia de atraso.
2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Leiria poderá exigir a este o pagamento de uma pena pecuniária, que não poderá ser superior a 20% do preço contratual.
3 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração
da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento. 5
5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 15.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao fornecedor.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior poderá determinar a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior (mediante recalendarização acordada entre o Município de Leiria e o fornecedor dos bens) ou o cancelamento do fornecimento dos bens, decisão que fica na disponibilidade do
Município de Leiria, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades, mormente indemnizatórias, à entidade adjudicante decorrentes da prorrogação ou do cancelamento do fornecimento dos bens.
Cláusula 16.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Desvio do objeto da prestação de serviços;
b) Interrupção da prestação de serviços por facto imputável ao adjudicatário por período superior a cinco dias, seguidos ou interpolados;
c) Não cumprimento das Cláusulas Técnicas que integram a parte II do presente caderno de encargos;
d) Não cumprimento das obrigações principais previstas na Cláusula 6.ª do presente caderno de encargos.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao fornecedor e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Caução e seguros
Cláusula 17 | Execução da caução
1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do convite à apresentação de proposta, poderá ser executada pelo Município de Leiria, sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento definitivo, por parte do fornecedor, das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2 - A resolução do contrato pelo Município de Leiria não impedirá a execução da caução, contanto que para isso haja motivo.
3 - A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o fornecedor na obrigação de 6
proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 15 dias após a notificação do
Município de Leiria para esse efeito.
4 - A caução a que se referem os números anteriores será liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 18.ª | Seguros
1 – Será da responsabilidade do fornecedor a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos:
a) Obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços;
b) Cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente a relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil;
c) Seguro responsabilidade civil automóvel por termos do disposto na parte II do caderno de encargos.
2 ― O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o fornecedor fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 19.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 20.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 21.ª | Responsabilidade
1 - O fornecedor responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 18.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 22.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 23.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 24.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
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Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Características, condições e quantidades dos bens a fornecer
1 – O contrato a celebrar prevê o fornecimento, pelo adjudicatário, de 21 (vinte e uma) viaturas novas, isto é, a “k zero” ou com apenas a quilometragem suficiente para a deslocação até ao local de entrega, e estão divididas em 4 lotes nos termos abaixo transcritos.
2 – No âmbito do presente caderno de encargos, as características dos bens a fornecer terão de cumprir as especificações técnicas previstas na legislação em vigor.
3 – O contrato a celebrar inclui obrigatoriamente:
a) Os serviços de entrega dos veículos ao Município de Leiria no início do contrato e de recolha dos mesmos no final do contrato, bem como todos os gastos respetivos associados;
b) Os serviços de produção e aplicação, bem como todos os gastos respetivos associados, do brasão do Município de Leiria em vinil de corte, de cor a definir, com dimensão aproximada de 30 cm de altura e de 30 cm de largura, dos dois lados das viaturas. Aplicação nas laterais das viaturas (2 brasões). O ficheiro (brasão) a aplicar nas viaturas será facultado pelo Município de Leiria.
4 – O processo de entrega das viaturas cumprirá os seguintes procedimentos:
a) Os veículos serão entregues dentro do prazo previsto na proposta adjudicada, tendo por base o máximo fixado neste Caderno de Encargos.
b) No ato da entrega das viaturas será preenchido, por viatura, o documento «Auto de Entrega / Receção do Veículo», onde conste a identificação do veículo (marca, modelo, cor, matrícula e número de motor e chassis), registo dos quilómetros, a entrega da documentação obrigatória, mesmo que provisória, de forma às viaturas poderem circular, certificado internacional de seguro automóvel, manual de utilização do fabricante, livro de garantia e revisões do fabricante e o equipamentos obrigatório para circulação na via pública;
c) Neste mesmo ato serão ainda entregues pelo adjudicatário:
− Os exemplares do Manual de Instruções relativo ao Contrato de Aluguer Operacional (1 por
cada viatura), onde constam, pelo menos, os contactos da locadora (Assistência em Viagem), um modelo 8
de participação amigável e os procedimentos referentes à utilização e devolução dos veículos no final do contrato, referindo quais os danos aceitáveis no final do contrato e os que serão cobrados, acionando assim
o valor do recondicionamento, conforme previsto no ponto 2 da cláusula 2.ª da parte II deste Caderno de Encargos;
− Cópias das apólices de seguro automóvel, nos termos do previsto neste Caderno de Encargos.
5 – O processo de restituição das viaturas cumprirá os seguintes procedimentos:
− Gestão de todo o processo relativo ao fim de vida do veículo/restituição do veículo, independentemente da razão;
− O adjudicatário poderá efetuar uma inspeção do veículo na presença de funcionário ou encarregados do Município de Leiria;
− O aviso por escrito do início do processo até 180 dias antes do final do contrato e avisos subsequentes a cada 30 dias;
− No momento da restituição, por cada veículo será lavrado, em dois exemplares, um «Auto de restituição», subscritos pelo adjudicatário e o Município de Leiria, e que deverá conter, nomeadamente, para além da data e hora da restituição, a identificação completa do veículo, o número de quilómetros apresentado no respetivo conta- quilómetros e o estado de conservação em que o veículo alugado se encontra;
− A descrição do estado de conservação referido tem como objetivo a determinação do custo das eventuais reparações necessárias de quaisquer danos considerados como não aceitáveis e que serão cobrados (designado também como “recondicionamento”), tendo em conta o limite previsto na parte II deste Caderno de Encargos;
− Juntamente com os veículos devem ser devolvidos todos os documentos, manuais e chaves que aos mesmos dizem respeito.
6 - Os veículos eléctricos devem vir equipados com o dístico previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, e com cabos de carregamento que cumpram a legislação em vigor, bem como o seguinte equipamento:
- cabo que permita o carregamento em pontos de carregamento de veículos eléctricos, incluindo na rede de mobilidade eléctrica, de acordo com a legislação e normas aplicáveis em Portugal;
- cabo para carregamento em tomada convencional tipo Schuko ou equivalente (vulgo cabo de carregamento doméstico ou de emergência).
7 – As viaturas a fornecer dividem-se pelos lotes expostos nas tabelas seguintes:
Principais Características | Unidade | Veículo Ligeiro Tipo |
Peso Bruto | kg | <= 3500 |
Categoria (CE) * | NA | M1 |
Tipo de carroçaria * | NA | AB |
Combustível | Eléctrico | |
Cilindrada | cc | >= 950 e <= 1300 |
Potência | cv | >= 37,5 |
Nível de Emissões | g/km | <CO2 |
Nº de lugares | # | 5 |
Nº de portas | # | 5 |
Consumo | < consumo | |
Altura | mm | <=1700 |
Capacidade de carga útil | m3 | >0.25 |
Equipamento obrigatório | ||
Ar condicionado | S/N | S |
Direção assistida | S/N | S |
Rádio | S/N | S |
Airbag do condutor | S/N | S |
Airbag do passageiro | S/N | S |
Fecho centralizado | S/N | S |
Vidros elétricos à frente (se aplicável) | S/N | S |
Lote 1 - Grupo 1: 14 (catorze) Veículos de passageiros, de 5 lugares, com as características identificadas no quadro seguinte:
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* De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março
- Os veículos deste Grupo deverão ser de cor branca e da mesma marca e modelo.
Lote 2 - Grupo 2: 4 (quatro) Veículos Ligeiros de Passageiros Elétricos tipo Médio Superior, de 5 lugares,
Principais Características | Unidade | Veículo Ligeiro de Passageiros Tipo Médio Superior |
Peso Bruto | kg | <= 3000 |
Categoria (CE) * | NA | M1 |
Tipo de carroçaria * | NA | AA ou AB |
Combustível | NA | eléctrico |
Nível de Emissões | g/km | <CO2 |
Potência Motor Elétrico | cv | >=37,50 |
Altura | mm | <=1550 |
Consumo | < consumo | |
Nº de lugares | # | 5 |
Nº de portas | # | <=5 |
Volume da bagageira | l | >=435 |
Equipamento obrigatório | ||
Ar condicionado | S/N | S |
Direção assistida | S/N | S |
Rádio | S/N | S |
Airbag do condutor | S/N | S |
Airbag do passageiro | S/N | S |
Fecho centralizado | S/N | S |
Vidros elétricos | S/N | S |
Sensores de estacionamento | S/N | S |
com as características identificadas no quadro seguinte:
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*De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março
Os veículos deste Grupo deverão ser de cor preta e ser da mesma marca e modelo.
Principais Características | Unidade | Veículo Ligeiro de Passageiros Tipo Médio Superior |
Peso Bruto | kg | <= 3500 |
Categoria (CE) * | NA | N1 |
Tipo de carroçaria * | NA | Fechada |
Combustível | NA | Gasóleo |
Cilindrada | cc | >=1200 e <=2500 |
Nível de Emissões | g/km | <=131CO2 |
Potência | cv | >=80 e <=100 |
Consumo | < consumo | |
Porta lateral | N.A. | Sim |
Nº de lugares | # | 2 |
Capacidade de carga útil | m3 | >=11,00 e <14,00 |
Carga útil (tara) | Kg | >=1000 |
Largura interior entre cavas de roda | mm | >=1210 |
Nº de portas | # | 6 |
Volume da bagageira | m3 | >=0.44 |
Equipamento obrigatório | ||
Ar condicionado | S/N | S |
Direção assistida | S/N | S |
Rádio | S/N | S |
Airbag do condutor | S/N | S |
Airbag do passageiro | S/N | n |
Fecho centralizado | S/N | S |
Vidros elétricos à frente (se aplicável) | S/N | S |
Sensores de estacionamento | S/N | S |
Lote 3 - Grupo 3: 2 (dois) Veículos Ligeiro de Mercadorias, tipo Furgão de Mercadorias, de 3 lugares, com as características identificadas no quadro seguinte:
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*De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março. Os veículos deste Lote deverão ser de cor branca e ser da mesma marca e modelo.
Principais Características | Unidade | Veículo Comercial Ligeiro Tipo Pick-up 4x2 Cabine dupla |
Peso Bruto | kg | <= 3500 |
Categoria (CE)* | NA | N1 |
Combustível | NA | Gasóleo |
Cilindrada | cc | >=2400 e <=3100 |
Nível de Emissões | g/km | <CO2 |
Nº de lugares | # | 5 |
Nº de portas | # | 4 |
Consumo | <consumo | |
Caixa de Carga | N.A. | Sim |
Dimensões mínimas C x L | mm | 1600 x 1600 |
Outras características | N.A. | Caixa de carga em madeira com fundo metálico |
Tração simples | N.A. | 4 x 4 |
Carga útil | kg | >=900 |
Equipamento obrigatório | ||
Ar condicionado | S/N | S |
Direção assistida | S/N | S |
Rádio | S/N | S |
Airbag do condutor | S/N | S |
Airbag do passageiro | S/N | S |
Fecho centralizado | S/N | S |
Vidros elétricos à frente (se aplicável) | S/N | S |
Lote 4 - Grupo 4: 1 (um) Veículo Comercial Ligeiro tipo Pick-up 4 x 4 Cabine dupla, com as características identificadas no quadro seguinte:
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*De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março.
O veículo deste grupo deverá ser de cor vermelha.
Cláusula 2.ª | Aspetos não submetidos à concorrência
1. Os aspetos não submetidos à concorrência no âmbito deste concurso público e que vinculam as propostas, determinando a execução do contrato a celebrar, para cada veículo de cada lote, são os seguintes:
a) Uma quilometragem contratada total e não modificável durante a vigência do contrato de acordo com a seguinte distribuição por Xxxx;
− Grupo I: 60.000 km (Sessenta mil quilómetros);
− Grupo II: 100.000 km (Cem mil quilómetros);
− Grupo III: 60.000 km (Sessenta mil quilómetros);
− Grupo IV: 60.000 km (Sessenta mil quilómetros);
b) A devolução no caso de contabilização de quilómetros a menos é limitada a 10% (menos 10%) da quilometragem contratada por ano;
c) Prazo de vigência do contrato;
d) Veículos novos (a “km zero”).
2. É estabelecido como valor máximo para o plafond do “recondicionamento” (IVA não incluído) a pagar pelo Município de Leiria para cada veículo ao adjudicatário (tudo incluído), o valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros).
Cláusula 3.ª | Valores dos parâmetros base
1. Para além dos valores base definidos na cláusula 1.ª das especificações jurídicas, são estabelecidos outros parâmetros base, abaixo descriminados.
2. São estabelecidos para o custo a acrescentar por cada km a mais relativamente aos contratados, os seguintes valores máximos (IVA não incluído):
Lote I: os € 0,05435 (cinco vírgula quatrocentos e trinta e cinco cêntimos de euro); Lote II: os € 0,05667 (cinco vírgula seiscentos e sessenta e sete cêntimos de euro);
Lote III: os € 0,06837 (seis vírgula oitocentos e trinta e sete cêntimos de euro); 13
Lote IV: os € 0,07323 (sete vírgula trezentos e vinte e três cêntimos de euro)
3. São estabelecidos para o custo a deduzir por cada km a menos (até ao limite máximo referido na Parte II do presente caderno de encargos), relativamente aos contratados, os seguintes valores mínimos (IVA não incluído):
Lote I: os € 0,02584 (dois vírgula quinhentos e oitenta e quatro cêntimos de euro); Lote II: os € 0,02684 (dois vírgula seiscentos e oitenta e quatro cêntimos de euro); Lote III: os € 0,03325 (três vírgula trezentos e vinte e cinco cêntimos de euro); Lote IV: os € 0,03635 (três vírgula seiscentos e trinta e cinco cêntimos de euro).
Cláusula 4.ª | Serviços associados
1. Com o aluguer do veículo em regime de AOV, o adjudicatário fica obrigado a prestar ao Município de Leiria o conjunto de serviços associados previstos e descritos neste Caderno de Encargos, bem como na proposta adjudicada, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. No âmbito dos serviços associados referidos no número anterior, o adjudicatário deverá assegurar as seguintes tarefas:
2.1. No que toca a gestão dos pedidos do Município de Leiria:
− Disponibilização de um endereço eletrónico e número de telefone único para todos os contactos;
− Um gestor de conta (funcionário “ponto de contacto”) responsável para o tratamento dos vários pedidos do Município de Leiria;
− Registo de todas as ocorrências (telefonemas, reclamações, pedidos, etc.) efetuadas;
− Marcação das intervenções solicitadas (manutenção, reparações, substituições, etc.);
− Um tempo médio de espera pelo tratamento de 2 (dois) dias (média mensal).
2.2. No que toca a gestão de pneus:
− Processo de reparação;
− A substituição dos pneus deve ocorrer sempre que os requisitos de segurança estejam em causa ou no caso de incumprimento das normas legais em vigor;
− Sempre que se revele necessário, o processo de reparação/substituição de pneus incluirá o alinhamento de direção e calibragem de rodas;
− É obrigatória a calibragem de rodas sempre que ocorra uma substituição e um alinhamento de direção na substituição de dois ou mais pneus;
− A substituição será feita sempre que os requisitos de segurança o justifiquem e não, apenas, quando percorridos um determinado números de quilómetros;
− Os pneus novos deverão estar de acordo com as respetivas especificações do veículo, sendo de responsabilidade do adjudicatário a escolha da marca;
− Marcação do serviço respetivo na oficina da rede indicada pelo adjudicatário;
− A realização da reparação/substituição não poderá implicar para o utilizador uma deslocação (ida e volta incluídas) superior a 50 km.
2.3. No que toca a gestão de manutenção:
− Periódica (entendendo-se todos os serviços e intervenções programadas pelo fabricante de cada veiculo, designadas, normalmente, por “revisões” nas quilometragens e/ou periodicidade definidas no livro/plano de assistência do fabricante, incluindo, nomeadamente, mudança de óleo e afinações mecânicas).
− Corretiva (entendendo-se a execução das reparações e quaisquer anomalias e/ou danos passíveis de afetar o funcionamento normal dos veículos na sequência do uso normal, diligente e prudente).
− Marcação do serviço respetivo na oficina da rede indicada pelo adjudicatário.
− Autorização da reparação e controlo do serviço efetuado.
− Início da realização da manutenção em 1 (um) dia.
− Tempo máximo de imobilização por manutenção periódica: 1 (um) dia.
− Tempo máximo de imobilização por manutenção corretiva: 3 (três) dias.
− A realização do serviço de manutenção do veículo não poderá implicar para o utilizador uma deslocação (ida e volta incluídas) superior a 50 km.
− Em caso de necessidade de reparação inadiável e urgente de qualquer anomalia e/ou dano passível de afetar o funcionamento normal do veículo alugado e que tenha como consequência a imobilização do mesmo, ocorrida em local
onde não exista oficina que integre a rede de oficinas indicadas pelo adjudicatário ou em país estrangeiro, o Município 14
de Leiria poderá proceder à reparação.
− Na sequência da reparação efetuada nas condições previstas no ponto anterior, o Município de Leiria solicitará ao adjudicatário o reembolso da despesa efetuada, após apresentação da respetiva fatura.
− As intervenções de manutenção periódica ou correctiva devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:
• Ser realizadas segundo as normas do fabricante, assegurando que cumprem todos os controlos e exigências necessárias para a circulação do veículo em condições de segurança e de acordo com as imposições legais em vigor;
• Quando ocorra intervenção no veículo por responsabilidade do utilizador, em resultado de negligência ou incúria na sua utilização, essa intervenção deve ser previamente autorizada pela entidade requerente, fundamentando a ocorrência com um relatório técnico da oficina ou ponto de assistência técnica;
• Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, em caso de discórdia por parte da entidade adquirente ou da locadora, podem recorrer a uma entidade independente e certificada para o efeito, para elaboração de um relatório de peritagem cujo resultado devem aceitar, sendo o custo da reparação e peritagem imputado à entidade a quem o relatório imputar a responsabilidade.
- Sem prejuízo da alínea anterior, o serviço de manutenção inclui ainda um seguro com uma franquia no valor máximo de 500,00 Euros que cobre os atos negligentes do utilizador que origine danos ou avarias, pelos menos, nos seguintes componentes:
• Motor;
• Caixa de velocidades e injecção;
• Sistema de travagem;
• Sistema de escape (se aplicável);
• Sistemas eléctricos e eletrónicos;
• Ar condicionado e aquecimento.
2.4. No que toca a gestão da documentação para cada veículo:
− Registo do veículo na Conservatória do Registo Automóvel.
− Entrega de toda a documentação relevante (por exemplo, registo único e contrato AOV).
− Assegurar que o processo esteja concluído no momento da entrega do veículo.
2.5. No que toca a gestão de impostos e de I.P.O.:
− Gestão de todo o processo relativo ao Imposto Único de Circulação - IUC (pagamento e a garantia de entrega de toda a documentação).
− I.P.O.: tudo incluído (marcação, informação tempestiva e pagamento do custo), na eventualidade de ser necessário durante a vigência do contrato.
2.6. No que toca a disponibilização de uma viatura de substituição:
− Aplicável a todos os veículos objeto do contrato.
− A viatura de substituição deverá ser de segmento equivalente (ou superior) ao do veículo a substituir.
− A disponibilização da viatura de substituição é feita nas mesmas condições (sobretudo no que toca à prestação dos serviços associados) do veículo em AOV.
− Ocorrerá nos casos de manutenção periódica, corretiva e de reparação/substituição de pneus, cuja intervenção necessite de mais de 5 dias, bem como no caso de furto/roubo.
− A entrega da viatura de substituição será efetuada, consoante os casos, ao mesmo tempo da entrada na oficina ou noutro local a combinar com o Município de Leiria, no prazo máximo de uma hora, e durará exclusivamente até ao dia em que terminar a causa da imobilização.
− A entrega e recolha da viatura de substituição não poderá implicar para o utilizador uma deslocação superior a 50 km (ida e volta incluídas).
− A utilização da viatura de substituição está sujeita aos mesmos direitos e obrigações constantes deste Caderno de Encargos.
2.7. No que toca a gestão de coimas:
- Reencaminhamento.
- Envio da coima até 5 (cinco) dias após a sua receção.
2.8. No que toca a gestão de sinistros:
− Gestão de todo o processo após a comunicação formal do sinistro por parte do Município de Leiria ao adjudicatário (participação à seguradora, preparação da documentação, contactos, etc.).
− Marcação das peritagens.
− Orçamentos. 15
− Efetuar todas as diligências necessárias para correta e atempada resolução.
− Gestão da resolução de eventuais conflitos, garantindo o necessário apoio jurídico.
2.9. No que toca a gestão do seguro automóvel:
− Gestão de todo o processo relativo a celebração dos seguros dos veículos (pagamento e a garantia de entrega de toda a documentação).
− Assegurar a receção dos comprovativos dos pagamentos dos seguros até à data limite do seu pagamento, bem como a entrega do correspondente certificado internacional de seguro (“Carta Verde”).
− Coberturas mínimas:
a) Responsabilidade civil com capital de €50 000.000,00:
b) Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo:
✓ Choque, Colisão, Capotamento;
✓ Incêndio, Raio e Explosão;
✓ Fenómenos da Natureza;
✓ Atos de terrorismo, Vandalismo e Alterações da Ordem Pública;
✓ Quebra Isolada de Vidros;
✓ Furto ou Roubo total ou parcial.
c) Ocupantes de Viatura:
✓ Morte ou Invalidez Permanente - € 15.000;
✓ Despesas de Tratamento - € 1.500,00.
d) Assistência em Viagem.
− Franquia de Xxxxx Xxxxxxxx: 2%
A franquia será cobrada pela locadora quando forem acionadas as coberturas de Danos Próprios, com exceção dos sinistros ao abrigo de Quebra Isolada de Vidros e Furto ou Roubo, onde não é aplicável.
A cobertura de danos próprios pode ser sempre acionada, independente da culpa/responsabilidade do sinistro ser atribuída ao condutor, a um terceiro ou tenha origem desconhecida.
Em caso de perda total atribuída pela seguradora, a entidade adjudicante terá que liquidar ao fornecedor a respetiva franquia, bem como as rendas devidas até à data do sinistro.
− O seguro mencionará que o veículo é propriedade do adjudicatário, sendo, em caso de sinistro, a indemnização paga diretamente ao mesmo.
Cláusula 5.ª | Acerto anual de quilómetros
1. Com o objetivo de determinar o número de quilómetros percorridos em um ano, as partes, salvo avaria manifesta, aceitarão como correto o número de quilómetros indicado pelo conta-quilómetros de cada veículo.
2. Em caso de avaria, o número de quilómetros percorridos até que a avaria detetada seja eliminada, entender-se-á como o resultante da multiplicação do número de dias durante os quais a avaria tenha subsistido pela quilometragem média diária do veículo durante os noventa dias anteriores à data em que a mesma foi detetada, ou, se o contrato tiver tido início há menos de 90 (noventa) dias, pela quilometragem total contratada, dividida pelo número de dias do contrato e multiplicada pelo número de dias durante os quais a avaria tenha subsistido.
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