AVISO N.º 06/2022
AVISO N.º 06/2022
O DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS – DOS, no exercício de sua atribuição de promoção e uniformização das atividades administrativas, vem por meio deste, divulgar a OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO NÚMERO CPE/GPI NO REGISTRO DO MÓDULO CONTRATOS.
1. EXPLANAÇÃO:
Informamos que, devido à necessidade de integração entre os sistemas GMS e GPI, no momento do registro no GMS -> Módulo Contratos, será obrigatório o preenchimento do número CPE/GPI nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia. Assim sendo, para o correto preenchimento, o número deverá ser consultado no sistema GPI.
1.1. E se eu não tenho acesso ao GPI?
Caso o usuário não possua acesso a este sistema, por gentileza, entrar em contato com o Departamento de Patrimônio do Estado, SEAP, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ATENÇÃO: No GMS, o campo para preenchimento do referido número será habilitado em Contratos > Contrato > Incluir/Pesquisar Contratos > Memória de Cálculo > Distribuição dos itens (conforme exemplos em anexo).
2. DOS CONTATOS PARA TIRA-DÚVIDAS
2.1. Demais dúvidas poderão ser esclarecidas através dos seguintes canais:
Sistema GMS Módulo Contratos (SEAP/DOS)
xxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx tel. (00) 0000-0000
Sistema GPI (SEAP/DPE) xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx tel. (00) 0000-0000
3. Observações:
3.1. A obrigatoriedade é somente para os contratos de Obras e Serviços de Engenharia. Assim sendo, o campo só será habilitado para esses contratos.
3.2. O sistema fará a validação do número, dessa forma, não será possível inserir números que não estejam em conformidade com o sistema GPI.
Exemplo de número validado corretamente pelo sistema V
Exemplo de número inexiste/inválido X
Mensagem do sistema:
Dê-se ciência, publique-se no sítio eletrônico da SEAP/DOS/DCA, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx- DCA.
Curitiba, 11 de abril de 2022
assinatura eletrônica
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Divisão de Tecnologia Informações, Comunicação e Sistemas (DTIC)
assinatura eletrônica
Xxxxxx X. Frigo
Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa – DCA
Ciente e de acordo,
assinatura eletrônica
Alaur G. Balbinoi
Chefe da Divisão de Gestão de Contratos – DGC
Diretor-interino do Departamento de Operações e Serviços – DOS
i Resolução SEAP n.º 13.767/2022, designa o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx para responder como Diretor do Departamento de Operações e Serviços – DOS da SEAP, no período de 04/04/2022 a 18/04/2022 em virtude de férias da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx.