PROCESSO LICITATÓRIO n° 09/2021
PROCESSO LICITATÓRIO n° 09/2021
Pregão Eletrônico nº 12/2021 EDITAL
Torna-se público que o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, por meio da Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sediado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02/08/2021
Horário: 09 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
I. | LICENCIAMENTO MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | Conforme Descrição |
II. | LICENÇAS DE CONEXÃO DOS DESKTOPS COM O SISTEMA OPERACIONAL DOS SERVIDORES (CALs DE USUÁRIOS PARA WINDOWS SERVER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 licenças |
III. | LICENÇA DE ACESSO PARA CLIENTES AO WINDOWS SERVER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 usuários |
IV. | LICENCIAMENTO DO WINDOWS CLIENTE PARA AMBIENTES DE VDI (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 20 Dispositivos de Acesso |
V. | PROJETO, INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE | Conforme Descrição |
1.2 A licitação será realizada em grupo único, formados por 05 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Cada serviço ou produto do grupo deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCES para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
• 6.3.2.1.03.01.007 – Sistema de processamento de dados;
• 6.3.2.1.05.01.002 – Software.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização.
4.6 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.9 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6.9.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor total do grupo (formado por cinco itens);
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de
Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo (formado por cinco itens).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.30.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG
N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de preço readequadas com o valor final ofertado.
8.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de licenciamento para sistemas de tecnologia da informação, serviço de projeto, instalação e migração para estrutura de hiperconvergência.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. O licitante disponibilizará, caso solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de prorrogação estão previstos na minuta de contrato.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRCES poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitação@crc- xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX XXX: 00.000-000, Setor de Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx-xx.xxx.xx/, poderão ser solicitados através do email xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx ou retirados na sede do CRCES, situado à xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário das 09 horas às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Vitória-ES, 16 de julho de 2021.
Contadora XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do CRCES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2021 (ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 21 / 2021
Sumário
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 25
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 30
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 32
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 33
12. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE 34
13. DO MODELO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 35
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 37
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 41
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Decreto nº. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, às normas constantes da Lei nº. 8.666/93.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de TODO o licenciamento necessário para a implantação e operação do software de gerenciamento centralizado de datacenter Microsoft System Center (versão mais atual), edição Datacenter, (solução para o gerenciamento do Data Center).
2.2. Aquisição de 40 licenças de conexão dos desktops com o sistema operacional dos servidores do CRCES (CALs de usuários para Windows Server Datacenter na versão mais atual).
2.3. Aquisição 40 licenças de acesso para clientes ao Windows Server (na versão mais atual).
2.4. Licenciamento do Windows Cliente para ambientes de VDI (na versão mais atual) para 20 Dispositivos de Acesso.
2.5. Serviço de projeto, instalação e migração da atual infraestrutura para a nova infraestrutura Hiperconvergente.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os itens objeto desse Termo de Referência estão dentre os que integram o Processo Licitatório nº 06/2021. O referido processo abrangia a contratação de oito itens, sendo que três foram contratados e os cinco que compõem esta contratação fracassaram, tendo em vista que foram inabilitadas todas as licitantes que cadastraram proposta.
3.2. Assim, faz-se necessária a realização de novo Processo Licitatório uma vez que a contratação é de suma importância para garantir a estrutura tecnológica necessária para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
3.3. Conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação deste Regional, elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, aprovado em Plenária, instituído pela Portaria nº 020/2020, publicado no site do CRCES através da Resolução nº 412/2020, atualmente na versão 2.0 da redação, nos itens 6.3 Inventário de Necessidades Consolidado, 7. PLANO DE METAS E DE AÇÕES e 9. PLANO DE INVESTIMENTO é necessário, dentre outros, a aquisição dos licenciamentos e serviço de migração citados nos itens 2.3 a 2.8 do objeto deste Termo para que seja constituída a nova infraestrutura Hiperconvergente deste Conselho.
3.4. Este documento tem o objetivo de estar em alinhado com o PDTI deste Regional, e garantir a harmonia da nova infraestrutura. Garantindo assim a máxima minimização de prejuízos futuros ao CRCES.
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. CONSIDERAÇÕES:
4.1.1. Todos os descritivos fornecidos nos tópicos abaixo devem ser considerados como especificações mínimas a serem admitidas, a menos que no tópico esteja descrito o contrário.
4.2. ITENS DE EQUIPAMENTOS, LICENÇA DE SOFTWARE E SERVIÇO
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
I. | LICENCIAMENTO MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | Conforme Descrição |
II. | LICENÇAS DE CONEXÃO DOS DESKTOPS COM O SISTEMA OPERACIONAL DOS SERVIDORES (CALs DE USUÁRIOS PARA WINDOWS SERVER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 licenças |
III. | LICENÇA DE ACESSO PARA CLIENTES AO WINDOWS SERVER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 usuários |
IV. | LICENCIAMENTO DO WINDOWS CLIENTE PARA AMBIENTES DE VDI (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 20 Dispositivos de Acesso |
V. | PROJETO, INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE | Conforme Descrição |
4.3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
LICENCIAMENTO MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | |
ITEM | QUANTIDADE |
I. | Conforme Descrição |
DESCRIÇÃO | |
A. Características do ambiente que deverão ser englobadas no licenciamento: A.1. 2 (dois) Servidores em cluster para os Desktops Virtuais e todos os serviços de rede; A.2. Todos os 2 (dois) servidores possuem exatamente o mesmo hardware; A.3. Cada Servidor possui 1 (um) processador Intel® Xeon® Silver 4114 de 2,2 GHz, 10 núcleos/20 threads; A.4. Serão 20 (vinte) Desktops Virtuais (VDIs); A.5. A abrangência das Máquinas Virtuais (VMs) para os Servidores Virtuais deverá ser ilimitada, pois o Sistema Operacional dos Servidores é o Windows Server DATACENTER na versão mais atual. B. Recursos de gerenciamento para servidores que deverão ser englobadas no licenciamento: B.1. Gerenciamento de Nano Server; B.2. Configuration Manager; B.3. Data Protection Manager; B.4. Endpoint Protection; B.5. Operations Manager; B.6. Service Manager; B.7. Virtual Machine Manager; B.8. O licenciamento do System Center, deve conter o direito de execução do Microsoft SQL Server para a hospedagem das Bases de Dados deste. B.9. Gerenciar qualquer tipo de carga de trabalho compatível. C. Versão e atualizações: C.1. A versão do SYSTEM CENTER (build e compilação) deverá ser a mais atual; C.2. O Software, suas licenças e seus recursos deverão estar sempre na versão mais atualizada. C.3. Para cada atualização de versão (build e/ou compilação) que exijam reconfiguração e/ou migração NÃO totalmente automatizadas deverá ser disponibilizado um suporte da contratada ou da fabricante do software para planejar e aplicar a atualização. |
LICENÇAS DE CONEXÃO DOS DESKTOPS COM O SISTEMA OPERACIONAL DOS SERVIDORES (CALs DE USUÁRIOS PARA WINDOWS SERVER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL)
ITEM | QUANTIDADE |
II. | 40 licenças |
DESCRIÇÃO | |
A. Características Gerais: A.1. CAL (Client Access License), licença de acesso ao cliente, necessária para permitir a conexão dos clientes (Desktops) com os servidores Windows Server 2019. A.2. Tipos de CAL: Por usuários. A.3. As CALs deverão ser perpétuas. A.4. Realizar a devida ativação das licenças nos Sistemas Operacionais, caso necessário. |
LICENÇA DE ACESSO PARA CLIENTES AO WINDOWS SERVER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | |
ITEM | QUANTIDADE |
III. | 40 Usuários |
DESCRIÇÃO | |
A.1. CAL (Client Access License), licença de acesso dos clientes, necessária para estar em conformidade com o modelo de licenciamento adotado pela Microsoft para o Windows Server na versão mais atual. A.2. Tipos de CAL: Por usuários. A.3. As CALs deverão ser perpétuas. A.4. Realizar a devida ativação das licenças nos Sistemas Operacionais, caso necessário. |
LICENCIAMENTO DO WINDOWS CLIENTE PARA AMBIENTES DE VDI (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | |
ITEM | QUANTIDADE |
IV. | 20 Dispositivos de Acesso |
DESCRIÇÃO | |
A. O licenciamento oferecido deve permitir a execução do Windows Cliente mais recente em Desktops Virtuais; B. Deve licenciar o acesso remoto, destes Desktops Virtuais com o Windows Cliente, por no mínimo 20 (quarenta) dispositivos físicos (Thin Clients). C. O licenciamento deverá englobar as seguintes funcionalidades do Microsoft System Center na versão mais atual, edição Datacenter, para gestão do Windows Cliente: C.1. Configuration Manager; C.2. Virtual Machine Manager; D. O licenciamento deve ter validade mínima de 1 ano. E. O licenciamento oferecido deve estar em conformidade com as diretrizes definidas pela Microsoft. |
PROJETO, INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE | |
ITEM | QUANTIDADE |
V. | Conforme Descrição |
DESCRIÇÃO |
A. Planejamento:
A.1. A contratada deverá, previamente, analisar, planejar e estruturar, em conjunto com a equipe de TI do CRCES, a instalação e migração da atual infraestrutura (lógica e/ou física) dos Servidores e Ativos de Rede para a nova infraestrutura Hiperconvergente através do MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL.
A.2. Na nova infraestrutura os Servidores e Desktops dos usuários deverão ser TOTALMENTE virtualizadas, onde os Desktops serão utilizados através de Thin Clients (equipamento específico para os Desktops Virtuais). Com exceção do servidor do Sistema de Gestão Integrada (SPW) que, por hora, continuará na infraestrutura antiga como membro físico do domínio.
A.3. Todo o gerenciamento da nova infraestrutura deverá ser através do MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL.
A.4. Os 2 (dois) Servidores funcionarão em modo Cluster, para Virtualização de Servidores, Desktops e Storage.
A.5. O software base do Cluster será o Microsoft Hyper-V para a hospedagem dos Servidores Virtuais e Desktops Virtuais e o Microsoft Storage Space, para a criação de uma área comum de armazenamento, distribuída entre os servidores membros do cluster, um storage virtual.
A.6. O Cluster dever estar apto para a entrega de Alta Disponibilidade, para todos os recursos virtualizados.
A.7. A Contratada deverá realizar a devida ativação de todas as licenças e licenciamentos pertinentes à infraestrutura a nova infraestrutura hiperconvergente.
A.8. A contratada deverá realizar a reorganização física de todos servidores e ativos de rede do rack dos servidores de modo que todos os componentes estejam dispostos com o objetivo de otimizar, eficientemente e visualmente, o espaço interno e o arrefecimento do rack.
A.9. A contratada deverá realizar a reorganização física do rack dos switches e patch panel de modo que todos os componentes e cabos estejam dispostos com o objetivo de otimizar, eficientemente e visualmente, o espaço interno e o arrefecimento do rack
A.10. Elaborar um cronograma e/ou plano de ação das tarefas e procedimentos necessários para a execução do Planejamento.
A.11. A etapa de planejamento deve incluir visitas técnicas presenciais para levantamento de informações in loco, e reconhecimento da estrutura física atual.
A.12. Deverá ser executada ao menos uma reunião presencial, com a equipe de TI do CRCES, no CRCES em Vitória, para apresentação do plano de implementação da nova infraestrutura e migração dos recursos.
A.13. Caso a equipe de TI não esteja de acordo com o plano, a CONTRATADA terá um prazo de 7 dias corridos para apresentar novo plano.
A.13.1. Independentemente da quantidade de vezes que este recurso é utilizado para a readequação do planejamento, o prazo máximo de execução total definido para este item, deverá ser respeitado.
B. Implantação, Instalação, Configuração e Migração:
B.1. Somente após a finalização do Planejamento a contratada deverá executar o plano de ação previamente elaborado em conjunto com a equipe de TI do CRCES.
B.2. TODOS os servidores, serviços e desktops serão virtualizados, com exceção do servidor do Sistema de Gestão Integrada (SPW) que, por hora, continuará na infraestrutura antiga como membro físico do domínio.
B.3. Implantar, migrar, configurar e adequar o Active Directory (AD) e Domínio com redundância;
B.4. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual DNS interno com redundância;
B.5. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual DHCP interno com redundância;
B.6. Implantar, migrar, configurar e adequar as atuais Políticas de Grupo com redundância;
B.7. Implantar, migrar, configurar e adequar os atuais Servidores Virtuais;
B.8. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual Serviço de Impressão, bem como o sistema
utilizado para a monitoração das impressões (PaperCut NG);
B.9. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual Recurso de Servidor de Arquivos interno com os atuais modelos de quotas;
B.10. Implantar, migrar, configurar e adequar a infraestrutura lógica de Storage para o modelo mais eficiente compatível como o novo hardware adquirido;
B.11. Implantar, migrar, configurar e adequar todas as ferramentas de gestão e monitoramento da infraestrutura fornecidas pelo fabricante do hardware dos servidores;
B.12. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual Firewall do Windows dos servidores com as atuais regras de entrada e saída.
B.13. Implantar, configurar e adequar toda a Alta Disponibilidade interna dos servidores (Recuperação de Desastres, Backups, Restaurações, Cluster, Espelhamentos);
B.14. Implantar, configurar e adequar a recuperação rápida dos Desktops Virtuais;
B.15. Implantar, configurar e adequar todo o MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL assim como todos os recursos necessários para a máxima gestão unificada dos serviços lógicos e ativos físicos de rede;
B.16. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual monitoramento dos Nobreaks;
B.17. Implantar, migrar, configurar e adequar a integração da nova infraestrutura com o atual sistema de Firewall do CRCES (SONICWALL TZ-400);
B.18. Implantar, configurar e adequar todo o acesso remoto aos servidores físicos, Host Hyper-V, Cluster, PowerShell, Servidores Virtuais, Desktops Virtuais e todos os ativos de rede gerenciáveis, bem como garantir esse acesso remoto externamente ao CRCES para a Equipe de TI deste órgão;
B.19. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual Servidor do Sistema de Gestão Integrada (SPW) como membro do domínio, bem como configurar o acesso remoto deste aos técnicos da empresa desenvolvedora do sistema SpiderWare. Configurar também o que for necessário para que o sistema possa ser utilizado pelos funcionários e colaboradores do CRCES;
B.20. Verificar e garantir o envio diário automatizado das informações dos profissionais da contabilidade à SEFAZ-ES via FTP conforme convênio firmado, envio este que já vem sendo realizado de forma automatizada.
B.21. Implantar, migrar, configurar e adequar o atual Servidor do sistema de HelpDesk da TI do CRCES (SpiceWorks) para um Servidor Virtual no Cluster;
B.22. Todos os colaboradores do CRCES deverão continuar com o mesmo nível de acesso à Internet e recursos de rede;
B.23. Todo o planejamento e execução deste serviço deverá ser realizado em conjunto com a Equipe de TI do CRCES e cada etapa do Planejamento deverá ser medida e controlada.
B.24. Todo o processo de Implantação, Instalação, Configuração e Migração, deverá ser executado presencialmente, no CRCES em Vitória.
B.25. A execução de procedimentos de forma remota será autorizada somente por medidas sanitárias, e para ações puramente sistêmicas (lógicas). Tais execuções deveram ser previamente comunicadas à CONTRATANTE, que deverá autorizá-las caso julgar pertinente.
C. Repasse de Conhecimento
C.1. A contratada deverá documentar toda a migração e instalação para a nova infraestrutura e entregá-la ao Setor de TI do CRCES.
C.2. A contratada deverá repassar o conhecimento de operacionalização da nova infraestrutura ao Setor de TI deste Conselho.
C.3. O repasse de conhecimento será na modalidade hands-on, e deve contar com no mínimo 8 horas presenciais, para pelo menos 2 (duas) pessoas.
D. Prazo para execução do serviço
D.1. O prazo para a execução da etapa de Planejamento é de 10 dias corridos, a contar a partir do dia de assinatura do contrato.
D.2. O prazo para a execução da etapa de Implantação, Instalação, Configuração e Migração é de 20 dias corridos, a contar a partir da emissão do de acordo pela equipe de TI do CRCES sobre o planejamento feito na etapa anterior.
D.3. O prazo máximo para execução total do item é de 60 dias corridos.
E. Gerenciamento Assistido:
E.1. A CONTRATADA, deverá executar por 90 dias, o gerenciamento da solução, em conjunto com a equipe de TI do CRCES, oferecendo suporte a configurações e personalizações de acordo com as necessidades do órgão.
E.2. O processo de Gerenciamento Assistido, poderá ser executado remotamente, em horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17h.
E.3. A CONTRATADA terá o prazo de 12 horas uteis para atendimento remoto às solicitações, e o prazo de 20 horas uteis para atendimento presencial.
E.4. As solicitações poderão ser realizadas por telefone, por e-mail ou por web site.
F. Manutenção Preventiva:
F.1. Durante o prazo de 6 meses, a CONTRATADA deverá ao menos uma vez ao mês, executar o levantamento de informações sobre o funcionamento dos sistemas implantados.
F.2. Munido destas informações, a CONTRATADA, deverá executar ações corretivas, de forma a fazer ajustes nos sistemas e prover o melhor funcionamento destes.
G. Qualificação Técnica:
G.1. O(s) profissional (is) alocado(s) para o Planejamento, Implantação, Instalação, Configuração, Migração e Repasse de Conhecimento, devera(m) possuir certificação emitida pelo fabricante da solução que o(s) mesmo(s) ira(m) manusear, e deverá (ão) estar vinculado(s) a licitante vencedora por CLT ou contrato de prestação de serviços.
G.2. Segue lista das tecnologias que o CRCES exige que o(s) profissional (is) alocado(s) possua (ão) certificações:
G.2.1. Microsoft System Center Configuration Manager
G.2.2. Microsoft System Center Data Protection Manager
G.2.3. Microsoft System Center Operations Manager
G.2.4. Microsoft Windows
G.2.5. Windows Server Virtualization
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega dos licenciamentos é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
5.2. O prazo para o início dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar e agendar com o Departamento de Tecnologia do CRCES com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a data de entrega dos equipamentos, instalação e configuração através do telefone (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx;
5.4. A entrega dos equipamentos será realizada na Sede do Conselho Regional de Contabilidade do ES, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 30, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, durante o horário de expediente do órgão (08hrs às 17hrs); mediante agendamento, conforme item 5.2;
5.5. O fato da CONTRATADA, por qualquer motivo, entregar equipamento tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pelo CONTRATANTE;
5.6. Satisfeitas às exigências quanto ao Termo de Referência, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo dos produtos relacionados neste Termo.
5.7. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas.
5.8. Caso a substituição ou a correção não ocorra no prazo acima determinado, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega.
5.9. Todos os produtos relacionados em cada um dos itens deverão ser entregues do mesmo modelo e marca propostos pela contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Toda e qualquer despesa que venha a incidir nesta fase da aquisição, inclusive aquelas relativas à variação cambial, fretes e transportes, passagens e estadias, correrão por conta da vencedora.
6.2. A CONTRATADA deve credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às solicitações e/ou reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
6.3. A CONTRATADA deve disponibilizar à contratante um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefones, e-mail, fax ou outra forma de comunicação.
6.4. A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCES, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCES.
6.5. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal, com a descrição detalhada do produto, quantitativo e demais itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, quando for o caso.
6.6. A CONTRATADA deve manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
6.7. Comunicar à Administração do CRCES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.8. A empresa vencedora da licitação fica responsável por arcar com qualquer prejuízo que vier a ocasionar em face deste CRCES, pelo não atendimento correto ao Termo de Referência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
6.9. Xxxxx recusados em todo ou em parte, o objeto que não atenda as especificações constantes neste Termo e seus anexos e/ou que não estejam adequados.
6.10. A Contratada deverá arcar com todos os custos de quaisquer eventuais danos causados à estrutura física e equipamentos das dependências do CRCES durante o processo de instalação, migração e configuração onde o fato gerador seja originado, comprovadamente, da Contratada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. A entrega dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado do Setor de Tecnologia da Informação.
7.2. A contratante anotará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos, determinando o que for necessário à sua regularização e procedendo à juntada de documentos relevantes para comprovação dos fatos.
7.3. Registrar em relatório as deficiências verificadas nos equipamentos e na entrega e encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.5. A contratante prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.6. A fiscalização realizada pela contratante, através de servidor previamente designado, não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
7.7. A contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
7.8. Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre quaisquer anormalidades apresentadas, interrompendo todo o processo se assim for recomendado;
7.9. Recusar a entrega de equipamentos que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições gerais de funcionamento;
7.10. Atestar a entrega dos licenciamentos e serviços, rejeitando aquele que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
7.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
7.12. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, embora, deva esta manter estas condições durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada à CONTRATADA a possibilidade da subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. Apresentar planilha com descrição individual, de acordo com as especificações exigidas neste Termo, informando a marca, bem como, após a apresentação do valor unitário dos produtos, apresentar o preço total da quantidade estimada de cada um, com valor expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
9.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos ao CRCES sem ônus adicionais.
9.3. O critério da licitação deverá ser o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não indicarem marcas para os produtos;
9.5. Modelos de planilha para propostas de preços e valores máximos admitidos:
9.5.1.Licenças de software, e serviço: composto pelas licenças de software que adequaram o ambiente de servidores, e o serviço de implantação da nova infraestrutura. Unindo-as em um lote, para criar uma responsabilidade comum na oferta, de forma a garantir a entrega de todos os itens dentro do prazo do projeto, sendo que o item IV dependerá de renovação anual.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
I. | LICENCIAMENTO MICROSOFT SYSTEM CENTER DATACENTER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 1 | R$ 54.110,80 | R$ 54.110,80 |
II. | LICENÇAS DE CONEXÃO DOS DESKTOPS COM O SISTEMA OPERACIONAL DOS SERVIDORES (CALs DE USUÁRIOS PARA WINDOWS SERVER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 | R$ 951,10 | R$ 38.044,00 |
III. | LICENÇA DE ACESSO PARA CLIENTES AO WINDOWS SERVER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 | R$ 529,03 | R$ 21.161,20 |
IV. | LICENCIAMENTO DO WINDOWS CLIENTE PARA AMBIENTES DE VDI (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 20 | R$ 1.491,95 | R$ 29.839,00 |
V. | PROJETO, INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE | 1 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 188.155,00 |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
10.1.1. 6.3.2.1.03.01.007 – Sistema de processamento de dados
10.1.2. 6.3.2.1.05.01.002 - Softwares
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRCES, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
11.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
11.3. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
11.4. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
11.5. De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
11.6. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
11.7. Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
11.8. O CRCES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Termo de Referência.
12. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
12.1. Para os itens I, II, III e V não cabe renovação do contrato tendo em vista a natureza e especificações do objeto.
12.2. Para o item IV, o contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
12.3. As prorrogações obedecerão ao limite de 48 (quarenta e oito) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
12.3.1. Prestação regular dos serviços;
12.3.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
12.3.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
12.3.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
12.3.5. Concordância expressa do CONTRATADO pela prorrogação.
12.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.”
12.5. Caso a licitante vencedora ofereça taxa de serviço igual a zero não há que se falar em pagamento de reajuste.
12.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DO MODELO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar
à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.1.2.1 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
14.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
14.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
15.1. A Qualificação Técnica que será exigida para o Item V – Serviço de projeto, instalação e migração da atual infraestrutura para a nova infraestrutura Hiperconvergente, no momento da assinatura do contrato;
15.2. Apresentar a equipe de Tecnologia da Informação, no momento da autorização para início da prestação de serviços, os profissionais da Licitante, para gestão e execução do objeto contratado e que seja disponibilizada em quantidade e qualidade adequadas à correta execução do Programa de Implantação, Formação e suporte técnico, assim como abranja as seguintes categorias profissionais, capacidades técnicas e experiências profissionais, conforme se encontra descrito na Tabela a seguir:
Sigla e Categoria Profissional | Capacidades Técnicas e Experiência Profissionais |
(GP) Gerente de Projetos | • Profissional para atuar na GERÊNCIA DE PROJETOS; • Graduação ou especialização na área da Tecnologia da Informação (TI); • Experiência no gerenciamento e implantação de Projetos de Infraestrutura de TI com as soluções de softwares ofertadas. |
(AI) Analista de Infraestrutura | • Profissional para atuar com IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI; • Graduação ou especialização na área da TI; • Experiência em execução de projeto e administração de Infraestrutura de TI aplicado nas soluções de softwares ofertadas; • Experiência na ativação do licenciamento das soluções de softwares ofertadas. |
15.3. Apresentar ao Contratante, exclusivamente, profissionais que possuam experiência e formação passíveis de comprovação, para o desempenho das atividades pertinentes aos objetos licitados, onde, para tal, deverão ser disponibilizados os respectivos currículos e certificados de formação acadêmica dos profissionais indicados, além do que, deverá ser comprovado o vínculo do profissional com a Contratada, o que poderá ser feito pela apresentação de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho (CTPS).
15.4. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
15.4.1. A licitante, no momento da comprovação de habilitação técnica em decorrência da sua participação no processo licitatório, deverá apresentar obrigatoriamente, como parte integrante da sua documentação para a fase de habilitação, a comprovação de
aptidão para desempenho da atividade pertinente em características com o objeto que está sendo licitado, através de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução;
15.4.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios das capacidades técnicas da licitante, conforme descrição abaixo, de acordo com o (s) item (s) que a licitante concorre:
15.4.2.1. Para aos itens I, II, III e IV: apresentação de atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de licenciamento para sistemas de tecnologia da informação e serviço de projeto, instalação e migração para estrutura de hiperconvergência.
16. DA VISTORIA
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
16.2. Para a O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
17. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
17.1. Será recusado serviço que não atenderem as normas regulamentares ou exigências previstas no Termo de Referência.
17.2. O recebimento definitivo dos serviços por parte da contratante não isenta a contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
17.3. No preço ofertado pela contratada deverão estar computadas todas as despesas, bem como, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes, prêmios de seguros e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços ora contratados.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Operador de Sistemas
Wekson Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor Administrativo
APROVO o Termo de Referência nº 21/2021 e encaminho o processo para prosseguimento das demais etapas legais para a contratação.
Contadora XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente CRCES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2021 (ANEXO II)
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CRCES E A EMPRESA .............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES, Autarquia
Federal de Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 28.163.343/0001-96, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 29.050- 620, representado pela sua Presidente, a Contadora XXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeada pela Ata nº 1.609, de 06 de janeiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo
em vista o que consta no Processo nº 09/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 11/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para aquisição de TODO o licenciamento necessário para a implantação e operação do software de gerenciamento centralizado de datacenter Microsoft System Center (versão mais atual), edição Datacenter, (solução para o gerenciamento do Data Center); aquisição 40 licenças de conexão dos desktops com o sistema operacional dos servidores do CRCES (CALs de usuários para Windows Server Datacenter na versão mais atual); aquisição 40 licenças de acesso para clientes ao Windows Server (na versão mais atual); licenciamento do Windows Cliente para ambientes de VDI (na versão mais atual) para 20 Dispositivos de Acesso e serviço de projeto, instalação e migração da atual infraestrutura para a nova infraestrutura Hiperconvergente que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
I | LICENCIAMENTO MICROSOFT SYSTEM CENTER | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DATACENTER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | ||||
II | LICENÇAS DE CONEXÃO DOS DESKTOPS COM O SISTEMA OPERACIONAL DOS SERVIDORES (CALs DE USUÁRIOS PARA WINDOWS SERVER DATACENTER NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
III | LICENÇA DE ACESSO PARA CLIENTES AO WINDOWS SERVER (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
IV | LICENCIAMENTO DO WINDOWS CLIENTE PARA AMBIENTES DE VDI (NA VERSÃO MAIS ATUAL) | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
V | PROJETO, INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL GERAL: | R$ 0,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado para o item IV, por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCES, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
• 6.3.2.1.03.01.007 – Sistema de processamento de dados
• 6.3.2.1.05.01.002 - Softwares
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Vitória, de de 2021.
Contratada PRESIDENTE CRCES