FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: UPAE PALMARES SETOR: INFRAESTRUTURA DE TI SOLICITANTE: XXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXX SERVIÇO: CONTRATO DE LINK DE INTERNET DEDICADO
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contrato de Link de Internet dedicado 50mb Fibra Optica
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: R$ 8.915,00 - a ser pago uma entrada de no valor de R$ 1.715,00
e 12 parcelas de R$ 600,00
Vigência: 12 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): Novembro de 2022
Outras informações relevantes: Fornecimento de Link de Internet dedicado 50mb com IP Piblico via Fibra Optica
Fornecimento, instalação, configuração e CPE
CONFORME TERMO DE ESPECIFICAÇÃO - 019-2022 LINK DE INTERNET
Fornecedor: DTEL Contato: Xxxxx Xxxxx Telefone: (81) 9.9290-7543
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº
019/2022
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços locação de link de internet dedicado de 50mb via fibra optica e IP Publico, na Unidade de Saúde abaixo relacionadas e seus respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES
RODOVIA BR 101, KM 185, NEWTON CARNEIRO, S/N, MUNICIPIO DE PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO CEP: 55540-000
OBJETO
Visa o presente Processo de Contratação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviços, para realizar a locação link de internet dedicado de 50mb com IP publico via fibra optica, conforme especificação técnica no Anexo I, que fazem parte integrante deste Termo.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestadorestá concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato.
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 29/09/2022 a 06/10/2022 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas ocorrerá pelo Coordenador de Xxxxxxx e Supervisora de Compras do HCP Gestão, a proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contido no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividadeprofissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços, garantindo-se o número mínimo de consultas, exames e procedimentos, por turno, conforme especificado no Anexo I;
5.2 Para critério de desempate o julgamento se dará através do envio de comprovação de maior tempo de experiência anterior, conforme serviço a concorrer.
5.3 Para critério de desempate o julgamento se dará através de Apresentação maior tempo de certificações com capacitações atreladas a formação, conforme serviço a concorrer.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES – SPCC convocará os proponentes remanescentes observados a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parteda CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de Tecnologia da Informação e validada pelo Gerente de TI da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados na UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARESa: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
11.2 A critério da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES –Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx .
11.5 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.6.4 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES -
PE, 12 de agosto de 2022.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QTDE |
1 | CONTRATAÇÃO DE LINK DE INTERNET DE 50MB FIBRA OPTICA | UNIDADE | 01 |
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO | |||
CONTRATAÇÃO DE LINK DE INTERNET de 50MB DEDICADO COM IP PUBLICO. |
MAPA COTAÇÃO-UPAE PALMARES
Setor requisitante: INFRASESTRUTURA DE TI
Solicitante: ANDRE DELMAS
Opção 1 | Opção 2 | Opção 3 | Opção 4 | Opção 5 | Opção 6 | VENCEDOR | VALOR POR ITEM | |||||
DOT | DTEL | UM TELECOM | ||||||||||
Item | Descrição | Unidade | Quant | Unitário ( R$ ) | Unitário ( R$ ) | Unitário ( R$ ) | Unitário ( R$ ) | Unitário ( R$ ) | Unitário ( R$ ) | Unit ( R$ ) | Vencedor | TOTAL |
1 | LINK DE INTERNET | SRV | 1 | R$ 52.626,80 | R$ 8.915,00 | R$ 38.400,00 | R$ 8.915,00 | DTEL | R$ 8.915,00 |
Responsável pela cotação: IVSON GALVÃO Nº da solicitação: 2020/019
Nº da planilha: 01
R$ | 52.626,80 | R$ | 8.915,00 | R$ | 38.400,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
R$ 8.915,00
AFS a emitir | |||||||
1+12X | 1+12X | 1+12X | DOT | R$ 0,00 | |||
30/10/2022 | 28/12/2022 | 06/11/2022 | DTEL | R$ 8.915,00 | |||
XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXX | UM TELECOM | R$ 0,00 | |||
40 DIAS | 30 | 30 | - | R$ 0,00 | |||
- | R$ 0,00 | ||||||
- | R$ 0,00 | ||||||
Total R$ 8.915,00 |
Informações adicionais
Prazo de pagamento Validade da proposta Pessoa de Contato Prazo de entrega Meio de cotação
Autorização Parecer Técnico (se necessário)
Empresa Dtel possui infraestrutura local, tornando seu custo mais acessível
Setor de Compras Setor de Compras
Administrativo/Financeiro Suprimentos
PROPOSTA COMERCIAL
⦁ Á EMPRESA
Criada para atender as suas necessidades de ponto a ponto, garantindo sempre a melhor conexão, rápida resposta nos processos e qualidade nos serviços prestados, conte com nossa empresa para suas soluções em tecnologia e telecom.Expertise de mais de 10 anos na área de Telecomunicações, outorgada pela Anatel para provimento de serviços de Telecomunicações em todo o território Nacional.
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Suporte
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1
Serviços
Telefonia IP SD-Wan
Banda Larga Nacional Link Dedicado
Hands ON Firewall
Links para eventos Wi-Fi Corporativo Data Center
Dark Fiber L2L
VALORES COMERCIAIS
Serviços
Link Dedicado Full 50MB Palmares-PE Valor Mensal: R$ 4.093,90
Taxa de instalação Instalação em até 40 dias
Proposta válida por até 5 dias
São Paulo, 25 de Outubro de 2022
R$ 3.500,00
2
Dot a Dot Telecomunicações
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx
3
PROPOSTA COMERCIAL
HCP GESTÃO
Palmares, 28 de outubro de 2022.
PROPOSTAS DE PREÇOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 012/2022
Att. Comissão de Pregão
Apresentamos nossa proposta para Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços, para realizar a locação link de internet dedicado de 50mb com IP público via fibra optica
VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
PREÇO
ITEM | PRODUTO | PRAZO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL(R$) | VALOR MENSAL(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Link de internet dedicado de 50mb com IP público via fibra optica (incluindo o fornecimento, instalação, configuração da CPE | 12 | Assinatura mensal | 1 | R$ 1.715,00 | R$ 600,00 | R$ 8.915,00 |
Taxa de instalação isenta, porém sujeita a alteração conforme visita técnica. Valor instalação – Pagamento único: R$ 1.715,00 (mil, e setecentos e quinze reais) Valor mensal: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Valor global: R$ 8.915,00 (oito mil e novecentos e quinze reais)
R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, 55602-212
PRAZO E CONDIÇÕES
Conforme regras do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 012/2022
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme regras do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 012/2022
REAJUSTAMENTO
Conforme regras do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 012/2022
CUSTOS
Estão inclusos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas
Palmares, 28 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00
Sócio Administrador DTEL TELECOM LTDA 09.376.370/0001-00
R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, 55602-212
PROPOSTA COMERCIAL
LINK DEDICADO
EMPRESA: UPA - PALMARES
ENTREGUE POR: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ENTREGUE PARA: Ivson
Recife, 30 de Setembro de 2022
1. OBJETIVO
Apresentar soluções para o fornecimento de serviços de Link Dedicado e link Lan to Lan. O serviço provê alta qualidade no acesso dedicado, sendo ideal para empresas que precisam de uma conexão à Internet de alta performance e disponibilidade em todos os períodos do dia. A Internet Corporativa oferece ainda IP válidos e link 100% dedicado, além de várias opções de velocidades, adaptando-se às necessidades da sua empresa.
A solução proposta permitirá ao Cliente dar continuidade ao plano de modernização da sua rede de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas, propiciando assim as condições necessárias à agregação de serviços e expansão da oferta de novos serviços. Esta Proposta retrata a tendência de grandes corporações, transferindo atividades meio para empresas especializadas. Diante desta nova realidade, a UmTelecom se propõe a atender os clientes corporativos, adotando metodologias inovadoras neste tipo de atividade. A UmTelecom será responsável por fornecer uma infraestrutura de telecomunicações com tecnologia de ponta e notório conhecimento no setor.
2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A infraestrutura do local de instalação e o espaço necessário para a completa instalação dos equipamentos ora propostos são de responsabilidade do cliente, bem como providenciar local adequado e executar, com recursos próprios e por sua conta e risco, a rede interna e os acessos por onde passarão os cabos e a infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento dos equipamentos e serviços da UmTelecom. A manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos fornecidos pela UmTelecom será de responsabilidade dela, conforme termos contratuais.
3. SUPORTE TÉCNICO
A UmTelecom possui o Setor de Suporte Técnico que está capacitado a prestar atendimento técnico através do telefone 0000-00000000 ou (00) 0000.0000.
4. CONDIÇÕES COMERCIAIS Contrato - 48 Meses
Serviços Recorrentes (FATURAMENTO MENSAL) | |||||
UNIDADE | Descrição | Tipo | Qtd | TAXA IMPLANTAÇÃO FIXA | Valor Mensal |
UPA - PALMARES | LINK IP 50MBPS DEDICADO/FULL-DUPLEX (FIBRA ÓTICA) - Link dedicado full-duplex com 100% de garantia de banda contratada. | Valor Mensal | 01 | R$ 0 | R$ 3.200,00 |
5. VALIDADE DA PROPOSTA
Os termos desta proposta são válidos até o dia 06/10/2022.
Diferenciais com o uso da Internet Dedicada:
● Xxxxxxxxx e interferência próximas de zero, com contratos garantindo em média 99,7% de disponibilidade da velocidade contratada;
● O início do faturamento será autorizado pela TI após a implantação e homologação da solução.
● Comunicação é dedicada e exclusiva
● Link simétrico, tendo separação das bandas de download e upload - Link de 100Mbps terá 100Mbps para download sem interferir nos 100Mbps de upload.
● Viabilização de serviços mais baratos de telefonia via VoIP.
● Realização de vídeos conferência com maior estabilidade.
Atenciosamente.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Pedido: 2022/019 UPAE PALMARES AF Nº: 019 - DTEL Data: 01/11/2022 | ||||
DADOS PARA FATURAMENTO | ||||
Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer | Endereço: Rod. BR-101, KM 185, S/N, Newton Carneiro, Palmares-PE - 55.540-000 | |||
Nome fantasia: UPAE PALMARES | Cnpj: 10.894.988/0010-24 | |||
Prazo de pagamento: Entrada + 12x (Contrato) | Insc. Est.: Isento | Fones: (00) 0000-0000 | ||
DADOS DO FORNECEDOR | ||||
Razão Social: DTEL TELECOM LTDA | Cnpj: | 09.376.370/0001-00 | ||
Fantasia: | DTEL | Vendedor: | Xxxxx Xxxxx | |
Endereço: Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX | Fone: | (81) 9.9290-7543 | ||
DADOS PARA ENTREGA Data Entrega: 10 Dias | UPAE PALMARES Endereço: Rod. BR-101, KM 185, S/N, Newton Carneiro, Palmares- PE - 55.540-000 |
Prezado fornecedor, autorizamos o fornecimento dos itens abaixo relacionados:
735
Aurorização
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total | Observação |
1 | LINK DE INTERNET DEDICADO 50MB FIBRA OPTCA | SRV | 1 | R$ 8.915,00000 | R$ 8.915,00 | CONTRATO |
Total: R$ 8.915,00
Setor de Compras Autorizado