OPEN-S – V01.2019 REGISTRO N° 3.702.363
OPEN-S – V01.2019 REGISTRO N° 3.702.363
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E HOSPEDAGEM DE SERVIDOR CLOUD EM PLATAFORMA OPENSTACK
ÍNDICE
1 | DAS PARTES.................................................................................................................................................. | 01 |
2 | PRAZO CONTRATUAL........................................................................................................................... | 02 |
3 | DOS SERVIÇOS PRESTADOS................................................................................................................ | 03 |
4 | RESUMO FINANCEIRO......................................................................................................................... | 04 |
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS
1 | DO OBJETO DO CONTRATO................................................................................................................... | 05 |
2 | DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO................................................................................................... | 05 |
3 | DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS...................................................... | 05 |
4 | DA FORMA DE PAGAMENTO.................................................................................................................. | 06 |
5 | OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.......................................................................................................... | 06 |
6 | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA............................................................................................................ | 09 |
7 | DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................ | 10 |
8 | DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO......................................................................................... | 11 |
9 | DO PROGRAMA ANTI-VIRUS................................................................................................................. | 12 |
10 | SIGILO E CONFIDENCIALIDADE............................................................................................................ | 13 |
11 | DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES...................................................... | 13 |
12 | CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO................. | 13 |
13 | DA REPRISTINAÇÃO ............................................................................................................................. | 14 |
14 | DA MANUTENÇÃO DE DADOS................................................................................................................ | 15 |
15 | DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)....................................... | 15 |
16 | DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES....................................................................................................... | 16 |
17 | TERMINOLOGIAS TÉCNICAS................................................................................................................. | 17 |
18 | DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE................................................................................................. | 17 |
19 | REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA ........................................................................ | 17 |
20 | FORO...................................................................................................................................................... | 18 |
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1.1. DAS PARTES:
São Partes deste instrumento:
1.1. Na qualidade de CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL: | LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S.A |
CNPJ: | 02.351.877/0001-52 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05.707-001. |
TELEFONE: | (000) 0000-0000 |
1.2. Na qualidade de CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | Nome: RG: CPF: |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CONTRATANTE, além das informações supracitadas e da comunicação via Help Desk, serão meios de comunicação válidos nos exatos termos do contrato de serviço “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E HOSPEDAGEM DE SERVIDOR CLOUD EM PLATAFORMA OPENSTACK”:
TIPO DE E-MAIL | ENDEREÇO DE E-MAIL | FINALIDADE DO ENDEREÇO |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HELP DESK, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo SERVIDOR. Solicitação de serviços adicionais e/ou upgrades dos já contratados. | |
SECUNDÁRIO | Recebimento de senhas de administração. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
1.4. DADOS DE COBRANÇA:
DPTO. RESPONSÁVEL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: |
2. PRAZO DO CONTRATO:
3 (três) meses a contar da data de início da prestação de serviços
3. DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
As Partes estabelecem as seguintes condições de prestação de serviços:
3.1. Descrição dos Serviços
3.1.1. PLANO DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR:
EQUIPAMENTO E CAPACIDADE OPERACIONAL | PREÇOS | COBRANÇA | ||
OpenStack 1 1GB de memória RAM 2 vCPU 50GB de disco 1TB de capacidade de rede mensal | R$ 89,00 | MENSAL | ||
OpenStack 2 2GB de memória RAM 2 vCPU 50GB de disco 1TB de capacidade de rede mensal | R$ 119,00 | MENSAL | ||
OpenStack 3 4GB de memória RAM 4 vCPU 50GB de disco 1TB de capacidade de rede mensal | R$ 199,00 | MENSAL | ||
OpenStack 4 8GB de memória RAM 6 vCPU 50GB de disco 1TB de capacidade de rede mensal | R$ 339,00 | MENSAL | ||
OpenStack 5 16GB de memória RAM 8 vCPU 50GB de disco 1TB de capacidade de rede mensal | R$ 649,00 | MENSAL | ||
OpenStack 6 32GB de memória RAM 16 vCPU 50GB de disco 1TB de capacidade de rede mensal | R$ 1.299,00 | MENSAL | ||
CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS | ||||
QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | COBRANÇA |
1 | Licença Windows – OpenStack 2 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | Mensal |
1 | Licença Windows – OpenStack 3 | R$ 88,00 | R$ 88,00 | Mensal |
1 | Licença Windows – OpenStack 4 | R$ 132,00 | R$ 132,00 | Mensal |
1 | Licença Windows – OpenStack 5 | R$ 264,00 | R$ 264,00 | Mensal |
1 | Licença Windows – OpenStack 6 | R$ 528,00 | R$ 528,00 | Mensal |
LIMITES DESTE PLANO | ||||
Plano limitado ao suportado pela placa de rede do servidor. |
3.2. CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS À ESTRUTURA CONTRATADA
QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | COBRANÇA |
1 | Capacidade de Rede excedente | R$ 0,30 | Mensal/Por GB |
1 | Capacidade de rede (pacote 25 GB) | R$ 6,00 | Mensal/ Por pacote |
1 | Disco adicional 10GB | R$ 10,00 | Mensal/ Cada 10 GB |
3.5. NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR: GERENCIAMENTO PELO PRÓPRIO CONTRATANTE (G-0).
3.5.1. A Estrutura contratada será hospedada no Data Center de propriedade da CONTRATADA
localizado no Brasil.
4. RESUMO FINANCEIRO
1) Plano contratado: | R$ |
2) TAXA DE INSTALAÇÃO: | R$ |
3) CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS: | R$ |
TOTAL: | R$ |
TOTAL DE PAGAMENTOS MENSAIS: | R$ |
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center);
A CONTRATADA mantém “datacenter” e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso do CONTRATANTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet;
Que a disponibilização dos equipamentos ao CONTRATANTE ocorre de forma parcial (HD - disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física).
Que a CONTRATADA possui equipamento (Hardware) adequado à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas na” FICHA DE CONTRATAÇÃO”, que constam as qualificações das partes contratantes bem como a especificação dos serviços contratados, prazo do contrato e preços dos serviços contratados,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A disponibilização, pela CONTRATADA, de recursos computacionais (memória, CPU e disco) em plataforma Openstack, com a configuração prevista no preâmbulo do presente.
1.1.1. A plataforma Openstack é um software livre, de modo que a CONTRATADA tem autorização para utilizá-la, sem que este uso caracterize, de qualquer forma, contrato de licenciamento de software.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo previsto na “FICHA DE CONTRATAÇÃO” a se iniciar na data do início da prestação dos serviços, assim considerada a data de ativação do serviço.
2.1.1. A ativação dos serviços ocorrerá no prazo de até 1 (um) dia útil do pagamento da primeira mensalidade.
2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração dos serviços prestados.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante na Ficha de Contratação,.
3.2. O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites previstos na ”FICHA DE CONTRATAÇÃO” para os serviços contratados.
3.2.1. Entende-se como limite de volume de dados para efeito do presente contrato, a quantidade de dados passível de ser armazenado na capacidade computacional
contratada, independentemente do protocolo utilizado
3.2.2. Por cada gigabyte utilizado acima do limite previsto será cobrada a quantia mencionada na ”FICHA DE CONTRATAÇÃO”.
3.2.3. A medição do volume dados utilizado será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA .
3.2.4. A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.
3.3. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.3.1. No caso de adição de serviços posteriormente a celebração do presente contrato o pagamento pelos serviços obedecerá às regras constantes do item 3.3.
3.3.2. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE: a) as configurações adicionais incluídas posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês, b) a cobrança por utilização de capacidade de rede excedente unitária (cobrada por GB). Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.3.2.1. A EXCLUSÃO DAS CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à CENTRAL DO CLIENTE ou registro do pedido de exclusão via “Help Desk”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão apagados (deletados) no prazo de 7 dias a contar do cancelamento dos serviços, sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 15.1 abaixo.
3.4. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE.
3.5. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no capítulo 13 do presente contrato.
3.6. Independente do quanto pactuado no item 3.1, supra, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV, ou índice que o venha à substituir, verificada no período.
3.6.1 Fica consignado pelas partes que, a condição acima estabelecida permanece em vigor, em caso de eventual (is) renovação (ões) contratual (is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Somente será aceito o pagamento de mensalidades e taxa de instalação por meio de BOLETO BANCÁRIO. Neste caso, o boleto bancário é o ÚNICO MEIO AUTORIZADO PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
4.1.1. A CONTRATADA disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento da taxa de instalação e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo
CONTRATANTE. Mensalmente, o boleto bancário será disponibilizado ao CONTRATANTE destas mesmas formas.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE:
5.1. Pagar pontualmente os valores devidos pelos serviços utilizados a cada mês.
5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 17.3, do presente.
5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, tal como exibido do “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí- lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. Citando como exemplo o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação
de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM; A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM; A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.5. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
5.6. Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratadas pelo CONTRATANTE.
5.7. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) “WINDOWS” selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais, sendo esses licenciamentos providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE, como configurações complementares adicionais obrigatórias, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela Microsoft no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.7.1. Em relação às licenças acima especificadas, sendo a CONTRATADA mera intermediária entre o CONTRATANTE e a Microsoft, licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA já haverá repassado o valor total à licenciadora não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional.
5.7.2. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.7.3. Em relação às licenças acima especificadas, sendo a CONTRATADA mera intermediária entre o CONTRATANTE e a licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA já haverá repassado o valor total à licenciadora não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional
5.7.4. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, SOB PENA IMEDIATA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.7.5. Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.
5.7.5.1. Indenizar, integralmente, a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.
5.7.5.2. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
5.8. Alterar a (s) senha (s) de administração utilizadas, caso a CONTRATADA venha a detectar que a (s) senha (s) de administração utilizada (s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.9. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, citando como exemplo “FORMMAIL”.
5.10. Responder pela correta utilização da licença SQL Server Web Edition, declarando- se ciente que a ferramenta somente pode ser usada para oferecer suporte a terceiros e é acessível, exclusivamente, por páginas Web, Websites, Aplicativos Web e Serviços Web, bem como indenizar a CONTRATADA por todo e qualquer prejuízo sofrido pela utilização indevida da licença, ficando facultada a denunciação à lide.
5.10.1. Não utilizar a licença SQL Server Web Edition para oferecer suporte para aplicativos comerciais, tais como, mas não restritos a gerenciamento das relações com o cliente, recursos corporativos e outros aplicativos semelhantes SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, sem prejuízo por indenizar a CONTRATADA por todo e qualquer prejuízo sofrido, ficando facultada a denunciação à lide.
5.11. Assegurar que os planos contratados atenderão à sua demanda uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5.12. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA e contratado por ela junto as empresas de comunicação, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
5.13. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CONTRATANTE ciente de
que a CONTRATADA não executará qualquer tipo de migração.
5.14. Não utilizar o servidor:
5.14.1. Para qualquer tipo de jogos multiusuário que operem ”on-line”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.2. Para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.15. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus clientes, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados, declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade da CONTRATADA agir sobre qualquer site hospedados pelo CONTRATANTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos sites hospedados pelo CONTRATANTE considera-se, para efeitos da CONTRATADA como um único “site”, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.
5.15.1. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a
responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que o ato de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.
5.15.2. Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
5.16. Responsabilizar-se integralmente pela opção efetuada sobre o sistema operacional do servidor (es) contratado (s). O CONTRATANTE, declarando-se ciente e de acordo que a opção pelo sistema operacional é irreversível e de sua total responsabilidade.
5.17. Efetuar por sua conta e risco exclusivos o backup de dados, programas ou conteúdo, declarando-se ciente de que nenhum backup será feito pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título.
5.17.1. Providenciar a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.7.2, supra, e obrigando-se a indenizar integralmente a CONTRATADA caso ela venha a sofrer quaisquer danos em decorrência da violação a esta obrigação, ficando facultada a denunciação a lide.
5.17.2. Autorizar a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas e, liberar todos os acessos necessários para que seja possível a realização da auditoria pela CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua notificação via CENTRAL DO CLIENTE, caso não haja prazo inferior a ser cumprido pela CONTRATADA, SOB PENA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.17.3. Implantar as atualizações relativas aos requisitos técnicos necessários para o correto funcionamento da virtualização dos servidores,
conforme comunicado pela CONTRATADA sob pena de não cumprimento do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 16 do presente contrato.
5.18. Gerenciar a capacidade computacional disponibilizada nos termos do presente contrato, monitorando-a em tempo integral e efetuando as intervenções que entender necessárias, declarando-se ciente de que a CONTRATADA não gerenciará tais capacidades computacionais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações do CONTRATADA:
6.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone, pelo e-mail constantes do “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e também via HELP- DESK e chat, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.1.1. Fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela CONTRATADA, mesmo que com a utilização do servidor objetivado pelo presente contrato.
6.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.
6.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio- aviso.
6.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
6.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor
hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.2.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
6.4. Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas ou outro tipo qualquer de prática, citando como exemplo mediante o emprego de “FORMMAIL”, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.5. Manter atualizadas as aplicações necessárias para o correto funcionamento da virtualização dos servidores.
6.6. Encaminhar e comunicar as atualizações para implantação pela CONTRATANTE, nos termos da cláusula 5.18.3 supra.
6.7. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
6.8. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.
6.9. Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques
inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.10. Informar ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.9, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
7. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
7.1. A senha de administração possibilita o acesso ao servidor para o seu gerenciamento, administração e programação e/ou o acesso ao “site” eventualmente hospedado no servidor. A senha de administração será enviada ao CONTRATANTE.
7.2. Efetuada pela CONTRATADA a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor e a senha de administração do “site” será enviada ao CONTRATANTE para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) informado pelo CONTRATANTE e constante da “FICHA DE CONTRATAÇÃO” e, por ocasião do primeiro acesso, o CONTRATANTE deverá alterar a senha à sua livre vontade
7.2.1. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.
7.3. Sempre que o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a CONTRATADA fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CONTRATANTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado pelo CONTRATANTE e disponível para consulta
mediante login e senha na CENTRAL DO CLIENTE.
7.3.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
7.3.2. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas
solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.7. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio informado por ele no ato da contratação junto ao órgão de registro de domínios competente e não se utilize de domínio extensão “. locaweb”, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo.
7.7.1. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 7.7, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a CONTRATADA fornecerá a este a senha de administração do “site”.
7.7.1.1. Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.
8. DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO
8.1. O CONTRATANTE sem domínio próprio e que não utilize domínio de terceiro e que, portanto, venha a utilizar domínio com a extensão “.locaweb” ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, parágrafo único da Resolução XXX.xx/XXX/0000/000/X do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis, conforme compilado a seguir:
“Art. 1º - Um nome de domínio disponível para registro será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui-se em obrigação e responsabilidade exclusivas do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata. O requerente declarar-se-á ciente de que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, ou que incida em outras vedações que porventura venham a ser definidas pelo XXX.xx.”.
8.1.1. No caso do item 8.1 supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.
8.1.2. No caso do item 8.1 supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da Xxxxxxxx.xx ou entidade afim, ou do Comitê Gestor, a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade dela CONTRATADA. O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
8.2. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro e utilize site cujo nome de domínio esteja registrado em nome de terceiro (site de terceiro) e, que não seja extensão “.locaweb”, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito por ele no ato da contratação e constante para consulta na CENTRAL DO CLIENTE.
8.2.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
8.2.2. Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
8.2.3. Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
9. DO PROGRAMA ANTI-VIRUS
9.1. Com intuito de propiciar segurança aos SERVIDORES a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE.
9.2. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que está poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
9.3. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
9.4. A VARREDURA REALIZADA PELA CONTRATADA NOS SERVIÇOS DO CONTRATANTE SERÁ REALIZADA A EXCLUSIVO CRITÉRIO TEMPORAL E TÉCNICO DA CONTRATADA, NÃO EXISTINDO QUALQUER TIPO DE OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA A CONTRATADA PELA PERIODICIDADE DA VARREDURA OU VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.5. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do
CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
9.6. O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e- mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
10.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
11.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE, ressalvando que por não ter acesso aos eventuais “sites”, a desativação ocorrerá mediante a desconexão do servidor da internet.
11.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado
formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 11.1, acima.
12. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO.
12.1. As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto na “ficha de contratação” integrante do presente contrato, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou “help desk” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
12.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
12.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as demais configurações adicionais porventura contratadas, todas elas acessórios em relação ao serviço principal.
12.3. O cancelamento total ou parcial dos serviços contratados poderá ser solicitado via CENTRAL DO CLIENTE respeitado o disposto na cláusula 12.1.
12.4. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
12.5. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula
12.6. infra.
12.6. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
12.7. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 3.6 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
12.8. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
12.9. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços adicionais.
12.10. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
12.11. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 3.6 supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
12.12. Em caso de rescisão por inadimplência, a multa compensatória devida pela rescisão será de 20% sobre os valores devidos.
12.13. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
12.13.1. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 12.13., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
13. DA REPRISTINAÇÃO
13.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) (ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS NO NÍVEL DE GERENCIAMENTO DO SERVIDOR GERENCIAMENTO PELA LOCAWEB (G-2)) e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO. O reinício da prestação dos serviços se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
14. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
14.1. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE e nas exatas condições previstas nas cláusulas 6.8 a 6.8.3 do presente contrato. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
14.2. A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
15. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
15.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado
proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
15.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado, conforme segue abaixo:
15.2.1. O SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) é de 99,8% para cada mês civil.
15.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção tanto do SERVIDOR quanto do “link” com a internet em funcionamento ininterrupto.
15.2.2. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 15.2.1.1 e
15.2.2.1 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
15.3. A CONTRATADA, ficará desobrigada de cumprimento do, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do
servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.2 supra
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.
g. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor.
h. Escolha, pelo CONTRATANTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
15.3.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, está suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
15.4. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
15.4.1. - 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela Locaweb) ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;
15.4.2. - 20% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela Locaweb) ficar fora do ar de 1,6% a 2,5% do tempo;
15.4.3. - 30% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela Locaweb) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5%, e;
15.4.4. - 40% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela Locaweb)
ficar fora do ar de 3,6% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
15.4.5. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços adicionais e/ou custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.
15.4.6. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio, incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 12.13.1.
15.5. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
16. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
16.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por chamado via “help desk” acessível pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e/ou e-mail, meios esses aceitos por ambas como meio hábil para essa finalidade.
16.2. Os endereços eletrônicos de contato com o CONTRATANTE serão aqueles constantes na ficha de Contratação deste Contrato, observadas as suas finalidades.
16.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão, exclusão ou alteração das características de configurações opcionais e/ou principais reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, OS ÚNICOS MEIOS HÁBEIS para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, serão o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “help desk”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX e/ou o envio de correio eletrônico para o e-mail principal
cadastrado, que será anexado no chamado via “help desk”.
16.3.1. Fica expressamente acordado para os casos de inclusão, exclusão ou alteração das características de configurações opcionais e/ou principais, as solicitações apenas serão implementadas após a CONTRATADA informar, via “Help Desk” e/ou correio eletrônico, ao CONTRATANTE, o preço dos novos serviços e eventuais informações técnicas relevantes e o CONTRATANTE manifestar, expressamente, via chamado no Help Desk ou por intermédio do e-mail principal informado na ficha de contratação o seu de acordo, que será igualmente anexado no chamado aberto para esse fim, com as novas condições de contratação.
16.3.2. O chamado e/ou e-mail que formalizar as alterações descritas na clausula 16.3.1. supra, passará a integrar o presente como termo Aditivo.
17. TERMINOLOGIAS TÉCNICAS
17.1. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
18. DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
18.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
18.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
19. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
19.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
19.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
19.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
19.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 19.3, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx,
independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
19.5 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
19.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
19.7 Caso, nos termos da cláusula 19.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s), essa prestação será regulada:
19.7.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
19.7.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
19.8 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
19.8. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em
relação à data de vencimento do período contratual em curso.
19.9. Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui
o anterior registrado em 06 de setembro de 2018 perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o n° 3676326.
20.0. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “xxx.xxxxxxx.xxx.xx”
21. FORO
21.1. As PARTES elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo, 25 de junho de 2019